CONTRATO Nº 045/2014.
CONTRATO Nº 045/2014.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS – MS, E GLEYDSON RODRIGUES.
I - Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Deodápolis, pessoa jurídica de direito Publico interno, com sede a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 443, inscrita no cadastro geral de contribuinte nº 03.903.176/0001-41, neste ato representado por, XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente na Rua Campo Grande nº 034, na cidade de Deodápolis - MS, portadora da Carteira de Identificação de Registro Geral sob o nº 904.172-SSP/MS e do CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, Prefeita Municipal daqui por diante denominada CONTRATANTE e do outro lado GLAYDSON XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, nome de artes “XXXXXXXX XXXXXXXXX”,
brasileiro, casado, locutor de rodeio, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx X, Xxxx 00, casa 286, condomínio Xxxxx . São José do Rio Preto – SP, neste ato representado por sua bastante procuradora, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.º 54.036.498-8-SSP/SP, CPF- n.º 000.000.000-00, com a devida procuração assinada pelo mesmo doravante denominado CONTRATADO, obedecendo ao estabelecido mediante as Cláusulas seguintes:
II - Da Autorização: O presente contrato é celebrado em decorrência da autorização da Srª. Prefeita Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório n° 054/2014, gerado pela Inexigibilidade N° 001/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O Objeto deste contrato é a prestação de serviços de locução, onde o CONTRATADO, utilizando o pseudônimo de “XXXXXXXX XXXXXXXXX”, prestará serviços de locução do rodeio ( narração de 15 montarias por dia, podendo ser alterada a seqüência dos trabalhos de acordo com a programação do evento).
Parágrafo Único – Por ser locução parcial do evento, ficará a cargo exclusivamente da COMISSÃO ORGANIZADORA DO RODEIO, a escolha do outro locutor que fará a locução juntamente com o CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL esta disposta no artigo 25, inciso II da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO EVENTO
O CONTRATADO se compromete em prestar serviços de locução de rodeio à
CONTRATANTE, nas seguintes datas e eventos:
Denominação: XX EXPOAD Data: 09 à 12 de MAIO 2014 Local: PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Cidade: Deodápolis
Estado: MS
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE deverá remunerar o CONTRATADO, pela sua prestação de serviços no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) em moeda corrente deste pais, já descontado os impostos e taxas incidentes, a serem pagos da seguinte forma:
1º pagamento : Valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) Vencimento: 12 de maio 2014
Forma de pagamento: Dinheiro antes do inicio do evento
Obs. Todo o pagamento em dinheiro contado
Sendo que, a remuneração objeto deste contrato, será rateada entre a equipe de profissionais do CONTRATADO, GLAYDSON XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, a qual será realizada da seguinte maneira:
a) Ao SONOPLASTA, será destinado o valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais ), por dia de trabalho efetivamente realizado.
b) Ao AUXILIAR DE PISTA, será destinado o valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), por dia de trabalho efetivamente realizado.
c) Ao MOTORISTA, será destinado o valor de R$ 150,00 ( Cento e Cinqüenta Reais )
d) Parágrafo primeiro: O não pagamento da remuneração nas condições acima especificado, representa a quebra de contrato pôr parte da CONTRATANTE, causando automaticamente o CANCELAMENTO deste CONTRATADO, não a isentando dos pagamentos de multas e das responsabilidades civis e criminais a que estão sujeitos.
CLÁUSULA QUINTA - DO ELEMENTO DE DESPESA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do seguinte elemento de despesa: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito. 00.000.0000.0000 – Encargos com Representações e Eventos, 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - DA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:
São de responsabilidade da CONTRATANTE as despesas de hotel e alimentação para 04 (quatro) pessoas, que deverá promover com antecedência as reservas necessárias, Obs. Sendo um (01) apartamento casal completo e um (01) apartamento duplo (completo) e um ( 01) individual .
6.1- CONDIÇÕES DE TRABALHO
6.2 - A CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela locação do local do evento, providenciando todos os documentos necessários para realização do mesmo, compreendendo Alvarás, licenças junto à Prefeitura Municipal ou órgão competente, alvarás junto ao Corpo de Bombeiros, Policia Militar, providenciar o recolhimento de todas
as taxas e impostos, inclusive junto à Ordem dos Músicos do Brasil e ECAD, para que o evento possa ser realizado em conformidade com o Código de Posturas do Município e normas dos órgãos Estaduais e Federais.
6.2.1 - Por se tratar de Rodeio Profissional, a CONTRATANTE deverá providenciar empresa profissional para sonorização do rodeio, com estúdio e equipamentos para sonoplastia, com todos os equipamentos de som necessários.
6.2.2- É de responsabilidade da CONTRATANTE a segurança e manutenção da ordem do local do evento, devendo providenciar, além da fiscalização das polícias militar e civil e do corpo de bombeiros, a segurança particular que deverá ser feita por pessoas ou empresa habilitada para este serviço, a fim de garantir a integridade física do público bem como a do CONTRATADO e sua equipe.
6.2.3 - O CONTRATADO se isenta de quaisquer responsabilidades ou prejuízos decorrentes do evento realizado pela CONTRATANTE, no qual se responsabilizará apenas pelos serviços prestados.
6.2.4 - DIVULGAÇÃO: A CONTRATANTE fica autorizada a divulgação do nome e imagem do CONTRATADO nos meios de divulgação (radio, televisão, cartaz,etc.) do evento, utilizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
São de responsabilidade do CONTRATADO :
7.1- PRESENÇA: O CONTRATADO fica obrigado a estar na cidade, para prestar serviços a CONTRATANTE, na data e local especificados na cláusula terceira deste instrumento.
7.2 - DIVULGAÇÃO: O CONTRATADO se compromete a anunciar em seu próprio site, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sua participação no evento contratado, incluindo-o no link 2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
A parte que desistir do presente contrato fica obrigado ao pagamento de multa de 50% (cinqüenta pôr cento) do valor constante na cláusula terceira, com a devida correção monetária.
Parágrafo Único - Em caso de doença do artista, em caso de calamidade pública, luto oficial decretado pôr autoridades competentes ou na ocorrência de qualquer outra hipótese alheia á vontade do CONTRATADO, que torne impossível a apresentação, as partes estudarão nova data, permanecendo em sua integralidade o presente contrato.
CLÁUSULA NONA – Fica estipulado uma multa de 10% (dez pôr cento) no caso de infração de qualquer cláusula ou condições do presente contrato, em favor da parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA - E por estarem assim, justos e acertados, cientes de suas obrigações, inerentes a este instrumento, nomeiam em comum acordo o Foro da Comarca de Deodápolis, estado de Mato Grosso do Sul, para que sejam dirimidas
quaisquer dúvidas e eventuais questões decorrentes deste instrumento que é abaixo assinado pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Deodápolis – MS, 09 de maio de 2014.
XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Pela Contratante
GLEYDSON RODRIGUES
P/P XXXXX X. XXXXXX XX XXXXXXXX
Pela Contratada Testemunhas:
Regiane Faria Tognon RG 1225719 SSP/MS
CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx XX. 00.000.000-0 XXX/XX
CPF 000.000.000-00