CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Processo Licitatório nº 056/2021 – Convite
Termo de Contrato nº 086/2021
O Município de TURVO, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.548.983/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Turvo/SC, daqui por diante denominada CONTRATANTE e a empresa GRAFICA EDITORA TURVENSE LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, município de Turvo/SC, inscrita no CNPJ sob nº 85.332.328/0001-68, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua 101, 40, centro, Turvo/SC, portador do CPF nº 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 056/2021 – Convite e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado pelo regime de preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição parcelada de materiais gráficos impresso, para Administração Municipal de Turvo/SC, para o ano de 2021, conforme segue:
Item | Qtde | Unid | Discriminação dos Produtos | Valor unitário |
01 | 30 | M² | ADESIVO REFLETIVO PARA PLACA SEM APLICAÇÃO COM CRIAÇÃO | R$ 165,00 |
02 | 100 | M² | ADESIVO VINIL SEM APLICAÇÃO COM CRIAÇÃO | R$ 52,00 |
03 | 25 | UN | BANNER 1,00X0,70 COM CRIAÇÃO | R$ 65,00 |
04 | 25 | UN | BANNER 1,30X0,80 COM CRIAÇÃO | R$ 85,00 |
05 | 50 | BL | BLOCO CÓPIA DE CHEQUE PAPEL SULFITE 56 G 100 VIAS COM CRIAÇÃO | R$ 8,80 |
06 | 200 | BL | BLOCO REQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL 11X15 PAPEL COPIATIVO NUMERADO 50 JOGOS 03 VIAS COM CRIAÇÃO | R$ 7,825 |
07 | 200 | BL | BLOCO REQUISIÇÃO MATERIAL 15X20 PAPEL COPIATIVO NUMERADO 50 JOGOS 03 VIAS COM CRIAÇÃO | R$ 12,65 |
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08 | 300 | BL | BLOCO TICKET AGRICULTURA FAMILIAR PAPEL SULFITE 56 G 100 VIAS COM CRIAÇÃO | R$ 2,82 |
09 | 30 | UN | CAPA DURA PARA LIVRO FISCAL | R$ 45,00 |
10 | 20 | UN | CARIMBO 4911 | R$ 45,00 |
11 | 20 | UN | CARIMBO 4912 | R$ 60,00 |
12 | 10 | UN | CARIMBO 4913 | R$ 65,00 |
13 | 5 | UN | CARIMBO 4926 | R$ 100,00 |
14 | 5 | UN | CARIMBO 4927 | R$ 100,00 |
15 | 5.000 | UN | CARTAZ 46X30 COLORIDO PAPEL COUCHE 170 G | R$ 0,458 |
16 | 250 | UN | CRACHÁ EM PVC COM CORDÃO COM CRIAÇÃO | R$ 17,50 |
17 | 90 | M² | ENVELOPAMENTO DE FROTA EM ADESIVO COM CRIAÇÃO | R$ 160,00 |
18 | 10.000 | UN | ENVELOPE SACO BRANCO 114X229 COLORIDO FRENTE COM CRIAÇÃO | R$ 0,173 |
19 | 10.000 | UN | ENVELOPE SACO BRANCO 185X248 COLORIDO FRENTE COM CRIAÇÃO | R$ 0,342 |
20 | 10.000 | UN | ENVELOPE SACO BRANCO 24X34 COLORIDO FRENTE COM CRIAÇÃO | R$ 0,524 |
21 | 100 | M² | FAIXA EM LONA COM IMAGEM COM CRIAÇÃO | R$ 45,00 |
22 | 5.000 | UN | FOLDER 44X30 DOBRADO COLORIDO FRENTE E VERSO PAPEL COUCHE 210 G VERNIZ COM CRIAÇÃO | R$ 0,978 |
23 | 10.000 | UN | FOLDER A4 DOBRADO COLORIDO FRENTE E VERSO PAPEL COUCHE 170 G COM CRIAÇÃO | R$ 0,322 |
24 | 500 | UN | FOLHA COPIA A3 COLORIDA LASER | R$ 6,50 |
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25 | 1.000 | UN | FOLHA COPIA A4 COLORIDA LASER | R$ 3,50 |
26 | 15.000 | UN | FOLHA TIMBRADA A4 COLORIDA SULFITE 90 G COM CRIAÇÃO | R$ 0,127 |
27 | 15.000 | UN | PANFLETO A5 COLORIDO FRENTE E VERSO PAPEL COUCHE 115 G COM CRIAÇÃO | R$ 0,112 |
28 | 5.000 | UN | PASTA ARQUIVO PERSONALIZADA 46X30 01 COR PAPEL SULFITE 180 G COM CRIAÇÃO | R$ 0,51 |
29 | 3.000 | UN | PASTA PERSONALIZADA 46X30 COLORIDA PAPEL TRIPLEX 300 G COM CRIAÇÃO | R$ 1,09 |
30 | 3.000 | UN | PASTA PROCESSOS PERSONALIZADA 46X30 01 COR PAPEL SULFITE 180 G COM CRIAÇÃO | R$ 0,52 |
31 | 80 | M² | PLACA QUADRO MADEIRA COM LONA COM CRIAÇÃO | R$ 140,00 |
32 | 10 | M² | PLACA SINALIZAÇÃO PVC E ADESIVO COM CRIAÇÃO | R$ 170,00 |
I - As quantidades informadas no objeto são estimadas para o consumo ao longo do ano de 2021.
II - Sendo o regime de execução do contrato por preços unitários e o quantitativo informado ser uma estimativa do consumo, o fornecimento deverá ser realizado de acordo com as necessidades dos órgãos solicitantes, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente solicitados e fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento de 2021 do município de Turvo/SC:
04.01 – Secretaria de Administração e Finanças
2.025 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (10)
05 – Secret. da Ind. Agroind. Com. Trab. e Des. Comunitário
2.006 – Manut. e Func. Sec. de Ind. Agroind. Com. Trab. e Des. Com.
3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (28)
06.01 – Secretaria de Educação
2.010 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental
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3.3.90.00.00.00.00.00.0001 (39)
2.012 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Supletivo 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 (63)
08.01 – Secretaria de Assistência Social
2.027 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (93)
15.01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
2.015 – Manutenção e Divulgação da Cultura 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (113)
2.013 – Manutenção do Desporto Amador 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (119)
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1 - Os materiais, objeto deste contrato, serão requisitados parceladamente, conforme necessidade dos órgãos solicitantes, durante o exercício de 2021, e deverão ser entregues num prazo de carência máximo de 10 (dez), contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da licitante, em perfeito estado.
2 - Os materiais deverão ser entregues na Secretaria de Administração e Finanças, setor de Compras, no endereço citado no preambulo deste Contrato.
4. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
5. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao Setor de competente do CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E REAJUSTE
Pelo objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os preços unitários descritos na Cláusula Terceira, resultante num valor total estimado do contrato de R$ 99.061,00 (Noventa e nove mil e sessenta e um reais).
§ Primeiro - Os preços propostos são considerados completos, único e irreajustável, durante a vigência do presente Contrato e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguro, lucros, frete/transporte, carga e descarga e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
§ Segundo - É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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1. O pagamento será feito até 15 (quinze) dias após a entrega e aceitação definitiva dos materiais, “mediante aprovação da Nota fiscal/Fatura”, através de depósito bancário ou na tesouraria da Contratante.
1.1. A aprovação da Nota fiscal/fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão solicitante, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferida a quantidade e valor.
1.2. Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar necessariamente o número e a data de assinatura deste contrato.
1.3 - O CONTRATADO será obrigado a emitir NF-e, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério do CNAE, conforme Protocolo ICMS 193/2010.
2. É condição indispensável para realização do pagamento que o contratado comprove a regularidade com o INSS, FGTS, sob pena da CONTRATANTE sustar o pagamento, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
4. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência do presente contrato será a partir da assinatura até 31/12/2021, ou até terminar as quantidades previstas, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeito às seguintes sanções: I - advertência;
II - multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
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b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de entrega dos bens consumíveis ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Turvo/SC pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I - realizar a entrega dos materiais, objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os materiais rejeitados/recusados pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato; VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais;
VII - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25%(vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
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A CONTRATANTE nomeia como fiscal do presente Contrato, o Servidor Edelfo Xxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 4973, para orientação, fiscalização, controle e aceite.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Turvo/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Turvo/SC, 01 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | GRAFICA EDITORA TURVENSE LTDA Empresa Contratada |
Edelfo Xxxx Xxx Xxxx
Fiscal de Contrato
Xxxxxxx Savio Cinthia Saviatto Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunha Testemunha