EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 9.162/2013 TIPO: MAIOR OFERTA
DATA DE REALIZAÇÃO: 17/04/2019 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Av. Presidente Xxxxxxx, nº. 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande.
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
1. PREÂMBULO
1.1. O Município da Estância Balneária de Praia Grande, TORNA PÚBLICO, para quantos possam interessar, que se acha aberta a Concorrência, do tipo MAIOR OFERTA objetivando a "ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL", a ser regida pelas disposições preconizadas na Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações posteriores, e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos para todos os efeitos.
1.2. O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se-á às 09:30 horas do dia 17 de abril de 2019, quando os mesmos deverão ser entregues à Avenida Presidente Xxxxxxx, 9.000, Xxxx Xxxxx, 0x andar, junto à Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público, os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3. O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 30,26 (trinta reais e vinte e seis centavos).
1.3.1. Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto à Divisão de Compras, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL, especificado no Anexo VI, CONDICIONADA À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS.
2.2. O imóvel acima terá como valor inicial o valor mínimo estabelecido através do Laudo de Avaliação de 10/10/2018, e Lei nº 1.922 de 18 de dezembro de 2018 publicada no jornal Gazeta do Litoral em 29 de dezembro de 2018.
2.2.1. Os interessados na aquisição do imóvel objeto desta concorrência deverão efetuar o pagamento à vista, conforme Proposta de Preço apresentada.
2.2.2. O imóvel será entregue mediante pagamento pelo vencedor, e emitido o contrato de Xxxxxx e Venda.
2.2.3. Fica a cargo e responsabilidade do comprador as demais despesas com escritura, transferência e demais impostos com origem após assinatura do respectivo contrato de compra e venda.
2.3. O Proponente comprador só terá o direito a assinar o respectivo contrato de compra e venda após a quitação e compensação do pagamento do objeto ora adquirido.
2.4. O imóvel ora licitado será vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, ficando a cargo e as expensas do vencedor qualquer eventual regularização que o mesmo julgue necessária, não cabendo, em hipótese alguma, reclamações posteriores.
2.5. Os custos da demolição e os custos da destinação dos resíduos da construção, deverão ser suportados pelo adquirente.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. A licitação será do tipo Maior oferta, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer a MAIOR OFERTA.
4. INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
4.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos à licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Divisão de Compras das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão encaminhados para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
4.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Concorrência, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41 parágrafos 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.
4.2.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
4.2.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente Concorrência.
4.2.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados nesta Concorrência.
4.3. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4.4. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
4.4.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa física ou jurídica, desde que satisfaça as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
5.2 - Não poderá participar desta licitação, as pessoas físicas ou jurídicas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta municipalidade.
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, ou façam parte da Comissão de Avaliação.
5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
6. DESPESAS NOTARIAIS E REGISTRAIS
6.1. Todas as despesas decorrentes da alienação do imóvel (escrituras e registros), serão de responsabilidade do proponente vencedor.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1. A apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA deverá ser em invólucros separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
7.1.1. Identificação do licitante.
7.1.2. Número da CONCORRÊNCIA;
7.1.3. Número do PROCESSO;
7.1.4. Data e hora da abertura dos invólucros;
7.1.5. Identificação dos invólucros;
7.1.5.1. INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
7.1.5.2. INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
7.2. Após o dia e horário definidos no subitem 1.2 deste Edital, nenhum documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos à documentação já entregue, nem mesmo a retirada de quaisquer documentos já apresentados, especialmente propostas.
7.3. Não será permitida a apresentação pelo mesmo proponente de mais de uma oferta para o item, sob pena de desclassificação de todas essas propostas.
7.4. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
7.5. O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
7.5.1. No caso de Pessoa Jurídica.
7.5.1.1 - Habilitação Jurídica:
7.5.1.1.1. Cédula de Identidade;
7.5.1.1.2. Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
7.5.1.1.3. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.5.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.5.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.1.2. Qualificação econômico-financeira:
7.5.1.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.5.1.2.1.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº. 8.541, de 1992;
7.5.1.2.2. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.5.1.2.3. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.5.1.2.4. Empresa em recuperação judicial deverá estar ciente que no momento da assinatura do termo de ata deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
7.5.2.2.5. Empresa em recuperação extrajudicial deverá estar ciente que no momento da assinatura do termo de ata deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
7.5.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.5.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.5.1.3.2. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.5.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social , através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais)e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;(PORTARIA)CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
7.5.1.3.4. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio do licitante;
7.5.1.3.5. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio do licitante;
7.5.1.3.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.5.1.3.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) - (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
7.5.1.3.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5.2. No caso de Pessoa Física.
7.5.2.1. Habilitação Jurídica:
7.5.2.1.1. Cópia do R.G.;
7.5.2.1.2. Cópia do Comprovante de residência.
7.5.2.2. Regularização Fiscal:
7.5.2.2.1. Cópia do C.P.F.
7.5.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social , através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais)e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;(PORTARIA)CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014)
7.5.2.2.3. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6. O INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA deverá conter:
7.6.1. Proposta de Compra, a qual deverá ser apresentada em única via assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas:
a) A razão social ou identificação do licitante;
b) O(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) Valor global da proposta.
7.6.2. O INVÓLUCRO 02, intitulado “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter a proposta conforme modelo (XXXXX X), em uma via original, preenchida mecânica/eletronicamente ou com letra legível, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada pelo proponente ou por elemento credenciado por este.
7.6.3. O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.6.3.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
7.6.3.2. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
7.6.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do contrato de compra e venda.
7.6.5. Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, com o prazo de 06 (seis) meses, devendo no dia do certame licitatório estar dentro da validade (sendo que a referida procuração deverá estar dentro do envelope Proposta).
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
8.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. Os licitantes deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.
8.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
8.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
8.7. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência, não se admitindo complementação posterior.
9. VALOR AVALIADO DO IMÓVEL
9.1. O valor avaliado do imóvel é de: R$ 410.872,00 (quatrocentos e dez mil oitocentos e setenta e dois reais) conforme Lei 1.922 de 18 dezembro de 2018.
10. CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. A classificação e o julgamento processar-se-ão com base no critério de MAIOR OFERTA, classificando-se as propostas na ordem decrescente dos preços ofertados.
10.2. Serão desclassificadas, a critério da Comissão de Julgamento, as propostas que:
10.2.1. Não atenderem ou estiverem em desacordo com as condições exigidas neste Edital e seus anexos;
10.2.2. Apresentarem preço inferior ao valor mínimo de venda;
10.2.3. Condicionarem suas ofertas, preços ou quaisquer condições não previstas neste Edital a outras propostas ou fatores;
10.2.4. Sem assinaturas, ou que tenham sido assinadas por pessoa não habilitada;
10.2.5. Preenchidas a lápis;
10.3. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas nos termos do artigo 48, parágrafo terceiro, da lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram a inabilitação ou desclassificação.
10.4. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado por sorteio público a ser realizado na própria sessão, ou em dia determinado pela Comissão Permanente de Licitação.
11. RECURSOS
11.1. Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se-ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura, após visto do Departamento de Licitações, nos dias úteis, à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx das 08:30 às 16:00 horas.
12 . DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 – O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando os licitantes desclassificados, os classificados e o licitante vencedor, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a esta, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
12.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
13. ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
13.1 – A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato de Compra e Venda.
13.2 - Constitui condição para a assinatura do contrato:
13.2.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
13.2.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13.3 – O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato Social e cédula de identidade.
13.4 – O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.5 – Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento dos demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13.6 – No ato da assinatura do Contrato, o licitante vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo VI)
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O valor ofertado, expresso em reais, deverá ser pago à VISTA, diretamente ao Município da Estância Balneária de Praia Grande, após homologação do resultado do processo licitatório, na data de assinatura do Instrumento Contratual de Cessão de Direitos de Compra e Venda de Imóveis.
14.2. No caso de depósito ou transferência, o valor ofertado deverá ser depositado pelo comprador no prazo máximo de dois dias úteis, junto ao BANCO (104) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta corrente nº 006.000.104-0, Agência 0964-4, de titularidade do Município da Estância Balneária de Praia Grande. Estes deverão ser efetuados com identificação pelo depositante.
14.3. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O imóvel objeto desta concorrência será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo do vencedor as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, considerando o Termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, Anexo V e a faculdade de examinar a documentação dominial dos imóveis.
15.2. A venda será “ad corpus”, sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelo vencedor, sem ônus para o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, porquanto as descrições constantes deste Edital obedecem às aquisições primitivas e constam dos respectivos títulos aquisitivos.
15.3. O licitante não poderá alegar desconhecimento das condições da alienação, das características e estado geral do imóvel, sua situação jurídica ou de eventual ausência de registros ou averbações junto aos Cartórios de Registro Imobiliários competentes, inclusive de benfeitorias, sendo de sua responsabilidade a regularização da documentação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, INSS e demais órgãos públicos, bem como o pagamento de eventuais tributos e débitos fiscais incidentes sobre o imóvel após a data do pagamento do sinal e/ou ônus que sobre ele incidam, inclusive de títulos e respectivas despesas.
15.4. Ao participar da presente licitação, os licitantes assumem integralmente a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada.
15.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
15.6. Todos os atos passíveis de divulgação serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e inseridos no sítio da Município da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e jornais de grande circulação no Estado e na Região, bem como divulgação no sítio da Município da Estância Balneária de Praia Grande,
15.8. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e os licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei nº. 8.666/1993.
15.9. A comissão julgadora poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências dos licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
15.10. O licitante se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
15.11. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
16. DOS ANEXOS
16.1. Anexo I - Proposta;
16.2. Anexo II - Minuta do contrato de compra e venda;
16.3. Anexo III - Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento;
16.4. Anexo IV - Termo de Referência.
16.5. Anexo V - Termo de Ciência das Condições Físicas e Jurídicas do Imóvel
16.6. Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de março de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - PROPOSTA DE COMPRA
Processo Administrativo nº 9.162/2013 Concorrência Pública nº. 001/2019
Objeto da Proposta: "Área remanescente do lote 01 da quadra 28 do loteamento denominado Jardim Guilhermina, que possui as seguintes caracteristicas: Mede 3,00 metros de frente para a Avenida Guilhermina, mais 3,46 metros em curva na confluência da referida Avenida com a Avenida Presidente Xxxxxxx. Nos fundos mede 5,20 metros, confrontando com a parte do lote 24. A esquerda, de quem da Avenida Guilhermina olha para o lote, mede 35,00 metros, confrontando com o lote 02, à direita mede 32,80 metros, confrontados com a Avenida Presidente Xxxxxxx, encerrando uma área de 180,96 m²."
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome: RG: Órgão Exp: Data de Emissão: / / CPF/CNPJ
Endereço: Cidade: UF: CEP: Fones: Res: Comercial:
2. À VISTA
Valor Ofertado: R$ ( )
3. DECLARAÇÃO
Declaro conhecer as condições a que tenho de satisfazer para pagamento em dinheiro e que me submeto a todas as condições constantes do Edital de Concorrência Pública nº. 001/2019.
Local: Data / /
Assinatura:
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da concorrência.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO XXX/19
“CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA XXXXXXXXX.”
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de dois mil e , na Divisão de Expediente Administrativo,
da Secretaria de Administração, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.177.531/0001-55, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, onde se achava o EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade, RG nº. 5.220.976-3 SSP/SP, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda, CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, por atribuição conferida através do artigo 110, da Lei Orgânica Municipal n°. 681, de 06 de abril de 1990, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado compareceu o senhor ................., ..........., portador da Cédula de
Identidade RG nº. ................. e CPF/MF nº ,, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR,
e por eles foi dito que assinam o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, oriundo do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência nº. 001/19, no processo administrativo nº. 9.162/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O objeto do presente contrato é a alienação do bem imóvel, conforme descrito:
"Área remanescente do lote 01 da quadra 28 do loteamento denominado Jardim Guilhermina, que possui as seguintes caracteristicas: Mede 3,00 metros de frente para a Avenida Guilhermina, mais 3,46 metros em curva na confluência da referida Avenida com a Avenida Presidente Kennedy. Nos fundos mede 5,20 metros, confrontando com a parte do lote 24. A esquerda, de quem da Avenida Guilhermina olha para o lote, mede 35,00 metros, confrontando com o lote 02, à direita mede 32,80 metros, confrontados com a Avenida Presidente Xxxxxxx, encerrando uma área de 180,96 m²."
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente compromisso de compra e venda é realizado "ad corpus”, considerando-se dessa forma, que o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel, lei de zoneamento e Plano Diretor do Município da Estância Balneária de Praia Grande.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PREFEITURA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PREFEITURA é proprietária possuidora, a justo título, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A PREFEITURA se obriga a vender o referido imóvel ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A), na forma do Edital de Concorrência Pública nº. 001/2019, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), a ser pago através de depósito na Conta Corrente do Município da Estância Balneária de Praia Grande /SP, Conta Corrente nº. 006.000.104-0, Agência 0964-4, Banco (104) Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será considerado quando o valor estiver disponível na conta bancária do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP, indicada no parágrafo segundo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROMITENTE COMPRADOR(A)
PARÁGRAFO ÚNICO - O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) se obriga a pagar o referido imóvel à PREFEITURA, na forma do Edital de Concorrência Pública Nº. 001/2019, o preço certo e ajustado à vista conforme Parágrafo segundo da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DA INALIENABILIDADE E INTRANSFERIBILIDADE DOS IMÓVEIS - O LOTE ora
opcionado, seu uso e utilização, restringem-se àqueles estipulados no Edital de Licitação de Concorrência nº 001/2019, sendo expressamente vedado o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), dar-lhe outra destinação ou transferi-lo a terceiro, Salvo após escrituração e transferência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor ofertado, expresso em reais, será pago à VISTA, diretamente ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE.
CLÁUSULA QUINTA - DA ESCRITURA PÚBLICA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A transmissão da Escritura Pública de Compra e Xxxxx fica condicionada à plena quitação do valor constante do parágrafo segundo da cláusula segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A) a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e demais documentos pertinentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS GERAIS - A partir da assinatura do presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome da PREFEITURA, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Importo de Transmissão de Bens Imóveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os custos da demolição e os custos da destinação dos resíduos da construção, deverão ser suportados pelo PROMITENTE – Comprador.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
XXXXXXXX XXXX - Xxxx eleito o foro da Comarca de Praia Grande/SP, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu,
.............................................., digitei, assino e dato. Palácio São
Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos .... de .......... de 2019, ano .....
....... da emancipação político-administrativa.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PROMITENTE COMPRADOR(A)
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Processo Administrativo nº. 9.162/2013.
(papel timbrado da licitante)
ANEXO III MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa........................................., CNPJ , com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, credencia ,
portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos
poderes para representá-la na sessão pública para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 9.162/2013)
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA OBJETO: ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Área remanescente do lote 01 da quadra 28 do loteamento denominado Jardim Guilhermina, que possui as seguintes caracteristicas: Mede 3,00 metros de frente para a Avenida Guilhermina, mais 3,46 metros em curva na confluência da referida Avenida com a Avenida Presidente Xxxxxxx. Nos fundos mede 5,20 metros, confrontando com a parte do lote 24. A esquerda, de quem da Avenida Guilhermina olha para o lote, mede 35,00 metros, confrontando com o lote 02, à direita mede 32,80 metros, confrontados com a Avenida Presidente Xxxxxxx, encerrando uma área de 180,96 m²."
VALOR AVALIADO: O valor avaliado do imóvel é de: R$ 410.872,00 (quatrocentos e dez mil oitocentos e setenta e dois reais) conforme Lei 1.922 de 18 dezembro de 2018.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES FISÍCAS E JURÍDICAS DO IMÓVEL
Ao
Município da Estância Balneária de Praia Grande At. Comissão de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.162/2013
Declaro (xxxx) para todos os fins de direito que (nome do proponente)..........., (CPF/CNPJ) n.º ,
visitou (amos) o imóvel em referência, objeto da Concorrência Pública em epígrafe, tendo tomado conhecimento das condições locais do imóvel licitado, do estado físico, jurídico/legal em que se encontra e de suas dimensões, bem como dos ônus incidentes, tendo inclusive analisado sua documentação imobiliária, responsabilizando-me(nos) por toda e qualquer regularização necessária.
Praia Grande, de de 2019.
Nome:
RG / CPF / CNPJ:
(Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da licitante, no caso de empresa).
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
PROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE.
PROMITENTE COMPRADOR(A):
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL na modalidade Concorrência Pública nº. 001/19.
Na qualidade de Promitente Vendedor e Promitente Comprador(a), respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Praia Grande, de de 2.019.
PELA PREFEITURA:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Prefeito
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
PELO(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) -
Nome -
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: