CONTRATO Nº 20180422
CONTRATO Nº 20180422
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MÃE DO RIO, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Av. Presidente Castelo Branco nº 366, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.527.362/0001-40, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL,
portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. CASTELO BRANCO, Nº826, e de outro lado a firma XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX - XXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.203.866/0001-49, estabelecida à R XXXXXXXX XXXXX, BERNARDO CARVALHO, VILA NOVA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXX XXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-00023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MÃE DO RIO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
004019 | MILHO BRANCO - Marca.: GRÃO DE OURO | PACOTE | 4.200,00 | 2,900 | 12.180,00 | |
tipo 1, despeliculada, grãos sem | mofo, embalagem | |||||
plástica resistente de 500g. O | produto deverá | |||||
apresentarvalidade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante | ||||||
004582 | FÍGADO BOVINO - Marca.: MAFRIPAR | QUILO | 2.700,00 | 11,500 | 31.050,00 | |
007716 | MELANCIA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 3.300,00 | 2,500 | 8.250,00 | |
DE QUALIDADE, SEMI MADURO, CONSISTÊNCIA | FIRME, PESO | |||||
APROXIMADO DE 400g A 500g, SEM DANOS FÍSICOS, COM CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTCAS DO FRUTO MANTIDAS. | ||||||
010802 | ALHO TRITURADO - Marca.: GRÃO DE OURO | POTE | 9.500,00 | 6,300 | 59.850,00 | |
pote de alho triturado tamanho pequeno | ||||||
010807 | FRANGO ABATIDO DO DIA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 21.000,00 | 8,250 | 173.250,00 | |
Xxxxxx abatido, de otima quaidade, insento de sujidades, donenças, parasitas, ondor,com uma boa | ||||||
selagem. | ||||||
010808 | MACARRAO ESPAGUETE 500G. - Marca.: LIDER | PACOTE | 16.500,00 | 2,600 | 42.900,00 |
Macarrão espaguete de trigo e soja. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. Embalagem primária: plásticos, atóxico/unidade de 500 gramas. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega.
010824 CAFE EM PO 500G - Marca.: MARATÁ UNIDADE 19.500,00 10,500 204.750,00
Café torrado e moído, tradicional (embalagem á vácuo de
500 g) , com identificação do produto,rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade.Deverá constar na embalagem, selo da ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega
010826 POLPA DE FRUTA - ACEROLA - Marca.: REGIONAL UNIDADE 5.500,00 6,900 37.950,00
POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA _ Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério da Agricultura
010827 POLPA DE FRUTA - MARACUJA - Marca.: REGIONAL UNIDADE 5.500,00 6,900 37.950,00
POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ _ Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do Ministério da Agricultura
010828 POLPA DE FRUTA - GOIABA - Marca.: REGIONAL UNIDADE 5.500,00 6,900 37.950,00
POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA - Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do Ministério da Agricultura
010829 POLPA DE FRUTA - CUPUACU - Marca.: REGIONAL UNIDADE 2.500,00 14,000 35.000,00
POLPA DE FRUTA SABOR CUPUAÇU _ Selecionada, isenta de
contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério da Agricultura
010835 CARNE BOVINA DE 1ª - Marca.: MAFRIPAR QUILO 13.200,00 21,500 283.800,00
CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto:
próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor:própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n> 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n>.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010902 ARROZ AGULHINHA - Marca.: LIDER QUILO 19.000,00 2,800 53.200,00
ARROZ AGULHINHA _ Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, quantidade do produto,validade mínima de
6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pct de 01 kg.
010903 ABACAXI. - Marca.: REGIONAL UNIDADE 3.400,00 4,300 14.620,00
De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010939 FILÉ DE GÓ - Marca.: REGIONAL QUILO 1.400,00 17,500 24.500,00
FILÉ DE GÓ - De primeira qualidade - Integro, sem espinha,congelada,embalagem plástica de 1Kg, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com identificação do produto, peso, fabricante,validade, temperatura de estocagem e registro do produto no SIM, SIF ou CISPOA
010948 CARNE DE 2º COM OSSO - Marca.: MAFRIPAR QUILO 14.500,00 14,500 210.250,00
CARNE BOVINA TIPO AGULHA OU PÁ, tiras, resfriada, no máximo 10% de sebo e gordura,inseta de cartigens, cor aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, subdividida embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente de 1kg, contendo identificação do produto, marca do Fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais,
010950 SARDINHA EM LATA- CX. - Marca.: PESCADOR CAIXA 1.400,00 142,000 198.800,00
Sardinha, ao próprio suco com óleo de soja,acondicionada em embalagem primaria lata de 130g(peso liquido) com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote, inspecionada pelo S.I.F, embalagem secundaria caixa de papelão resistente.
010953 CARNE BOVINA ENLATADA. - Marca.: TARGET LATA 1.700,00 4,500 7.650,00
FIAMBRE DE CARNE BOVINA ENLATADA, informar dados nutricionais, marca, data de validade e numero do lote.
010955 SALSICHA DE FRANGO - Marca.: MANA QUILO 1.400,00 7,500 10.500,00
Salsicha de frango - Mmecanicamente separada e demais ingredientes permitidos, acondicionados em embalagem plástica atóxico transparente embalada a vácuo, embalagem limpa, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, congelada a - 12º C, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote inspecionada pelo S.I.F. Apresentando-se em gomos uniformes e padronizados. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 3kg.
010973 NUTRILON DE ARROZ - Marca.: MUTRILAR PACOTE 3.550,00 4,500 15.975,00
: 230g
010974 PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA SABOR CARNE. - Marca.: PACOTE 5.550,00 5,000 27.750,00 MARIZA
Embalagem: pacote com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 14/78 da CNNPA.
010984 FARINHA DE ROSCA PC. - Marca.: XXXXXX XXXXXX 200,00 2,700 540,00
FARINHA DE ROSCA _ Obtida pela moagem de pães torrados, acondicionada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct 500g.
034436 FRANGO CONGELADO - Marca.: PERDIGÃO QUILO 13.100,00 7,500 98.250,00
XXXXXX, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da
Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. Entrega Diária.
034462 ALFACE EM MAÇOS - Marca.: REGIONAL MAÇOS 5.720,00 3,800 21.736,00
ALFACE _ Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78
da cnnpa | |||||
034467 | ALMONDEGAS AO MOLHO - Marca.: JBS | LATA | 6.300,00 | 10,500 | 66.150,00 |
enbalagem em lata pesando 830g cada | |||||
047277 | PIMENTA DO REINO PACOTE COM 200GR - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 300,00 | 4,500 | 1.350,00 |
PIMENTA DO REINO MOIDA EMBALAGEM TRANSPARENTE | |||||
RESISTENTE CONTENDO 200GR DO PRODUTO | |||||
048955 | OLEO VEGETAL DE SOJA 500ml - Marca.: SIOL | UNIDADE | 6.000,00 | 2,850 | 17.100,00 |
048961 | COUVE. - Marca.: REGIONAL | MAÇOS | 9.500,00 | 2,500 | 23.750,00 |
048968 | POLPA DE FRUTA - CAJÚ - Marca.: REGIONAL | UNIDADE | 5.500,00 | 6,900 | 37.950,00 |
048973 | POLPA DE FRUTA - MURUCI - Marca.: REGIONAL | UNIDADE | 2.500,00 | 6,900 | 17.250,00 |
048992 | LIMAO DE PRIMEIRA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 2.750,00 | 4,500 | 12.375,00 |
052410 | FARINHA DE MANDIOCA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 9.500,00 | 4,500 | 42.750,00 |
FARINHA DE MANDIOCA GROSSA, TORRADA DE 1ª QUALIDADE. EMBALADAS PACOTES CONTENDO 1Kg. A EMBALAGEM DO
PRODUTO
DEVERÁ CONTER RÓTULO DESCREVENDO: DATA DE
FABRICAÇÃO/ENVASAMENTO; DATA DE VALIDADE; PESO DOPRODUTO; NOME DO PRODUTO E NOME DO PRODUTOR; O
AGRICULTOR CANDIDATO A FORNECEDOR DA FARINHA DEVE SER SUBMETIDO À ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO DE FORNECEDORES PARA APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O PRODUTO É FABRICADO ATENDENDO AS NORMAS BÁSICAS DE HIGIENE, E SE SUBEMETERÁ A VISITA PRÉVIA PELO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO, POR MEIO DA NUTRICIONISTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E VISA MUNICIPAL, EM SEU LOCAL DE PROCESSAMENTO, PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DE FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DO POSSÍVEL FORNECEDOR. SÓ PODERÃO CONCORRER PARA FORNECIMENTO DE FARINHA DE TAPIOCA, OS PRODUTORES QUE APRESENTAREM AS CONDIÇÕES ACIMA E FOREM AVALIADOS E ATESTADO COMO APTOS PELA NUTRICIONISTA E VISA MUNICIPAL, POR MEIO DE PARECER CONCLUSIVO SOBRE APTIDÃO PARA O FORNECIMENTO PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTE MUNICÍPIO. TERÃO PRIORIDADE OS FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO E NÃO HAVENDO FORNECEDORES APTOS A NÍVEL LOCAL, SERÁ CONVOCADO OS FORNECEDORES DOS MUNÍCIPIOS VIZINHOS MAIS PRÓXIMOS. A FARINHA DEVE SER ENTREGUE EM EMBALAGENS PADRONIZADAS CONTENDO CADA EMBALAGEM 1kg, A FARINHA NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES OU QUALQUER OBJETOS ESTRANHOS AO PRODUTO.
054198 ALHO - Marca.: GRÃO DE OURO QUILO 1.820,00 17,500 31.850,00
In natura, ALHO _ Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas.
054294 TOMATE - Marca.: REGIONAL QUILO 8.000,00 5,800 46.400,00
TOMATE _ Tipo maçã, tamanho, médio, segunda, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, natural, A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE.
054296 CENOURA - Marca.: REGIONAL QUILO 10.500,00 5,500 57.750,00
CENOURA - Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa, A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE.
054297 CHEIRO VERDE - Marca.: REGIONAL MAÇOS 9.500,00 3,500 33.250,00
IN NATURA,Talos e folhas inteiras, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, talos e folhas inteiras, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço com aproximadamente 300g.
054298 BATATA - Marca.: REGIONAL QUILO 10.500,00 3,900 40.950,00
BATATA INGLESA _ comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE.
058944 CARNE MOIDA - Marca.: MAFRIPAR QUILO 20.700,00 17,500 362.250,00
CARNE MOIDA DE 1º, sem cartilagem e ossos, em embalagem plástica flexivel e atóxica,
resistente e
transparente, em pacotes de 1kg, com rotulo comténdo identificaçao da empresa, registro no SIF, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade.Entrega Diária.
063867 FARINHA DE TAPIOCA - Marca.: XXXXXX XXXXX 10.500,00 10,900 114.450,00 FARINHA DE TAPIOCA, CLASSE GRANULADA, TIPO, SECA,
BRANCA. EMBALADAS PACOTES CONTENDO 500g, EMBALADAS PACOTES CONTENDO 1Kg. A EMBALAGEM DO
PRODUTO DEVERÁ CONTER RÓTULO
DESCREVENDO: DATA
DE
FABRICAÇÃO/ENVASAMENTO; DATA DE VALIDADE; PESO DOPRODUTO; NOME DO PRODUTO E NOME DO PRODUTOR.
O
AGRICULTOR CANDIDATO A FORNECEDOR DA FARINHA DE TAPIOCA DEVE SER SUBMETIDO A ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO DE
FORNECEDORES PARA APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O PRODUTO É FABRICADO ATENDENDO AS NORMAS BÁSICAS DE HIGIENE, E SE SUBEMETERÁ A VISITA PRÉVIA PELO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO, POR MEIO DA NUTRICIONISTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E VISA MUNICIPAL, EM SEU LOCAL DE PROCESSAMENTO, PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DE FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DO POSSÍVEL FORNECEDOR. SÓ PODERÃO CONCORRER PARA FORNECIMENTO DE FARINHA DE TAPIOCA, OS PRODUTORES QUE APRESENTAREM AS CONDIÇÕES ACIMA E FOREM AVALIADOS E ATESTADO COMO APTOS PELA NUTRICIONISTA E VISA MUNICIPAL, POR MEIO DE PARECER CONCLUSIVO SOBRE APTIDÃO PARA O FORNECIMENTO PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTE MUNICÍPIO. TERÃO PRIORIDADE OS FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO E NÃO HAVENDO FORNECEDORES APTOS A NÍVEL LOCAL, SERÁ CONVOCADO OS FORNECEDORES DOS MUNÍCIPIOS VIZINHOS MAIS PRÓXIMOS. A FARINHA DEVE SER ENTREGUE EM EMBALAGENS PADRONIZADAS CONTENDO CADA EMBALAGEM 500g, A FARINHA NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES OU QUALQUER OBJETOS ESTRANHOS AO PRODUTO.
063995 | MAÇA - Marca.: FUJI | QUILO | 11.520,00 | 6,000 | 69.120,00 |
071006 | CARNE BOVINA SEM OSSO - Marca.: MAFRIPAR | QUILO | 13.200,00 | 20,500 | 270.600,00 |
Carne bovina de 1ª, isenta de cartilagens, ossos e com no máximo 10% de gordura. Embalagem plástica de 1Kg, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com identificação do produto, rótulo contendo a data de
abate e o peso.Entrega Diária. | |||||
072112 | MAMAO - Marca.: REGIONAL DE QUALIDADE, SEMI MADURO, CONSISTÊNCIA FIRME, APROXIMADO DE 400g A 500g, SEM DANOS FÍSICOS, | QUILO PESO COM | 4.100,00 | 4,780 | 19.598,00 |
CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTCAS DO FRUTO MANTIDAS. | |||||
072660 | MELÃO - Marca.: REGIONAL | QUILO | 4.100,00 | 4,500 | 18.450,00 |
072661 | ABACATE - Marca.: REGIONAL | QUILO | 1.120,00 | 7,900 | 8.848,00 |
ABACATE MANTEIGA _ De primeira qualidade casca lisa, verde in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte ea conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência desujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
072662 | LARANJA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 4.100,00 | 2,700 | 11.070,00 |
MADURA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, O GRAU MAXIMO DE | |||||
EVOLUÇÃO DO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, | |||||
UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. FIRMES E COM | |||||
BRILHOS, LIVRE DE RESÍDUOS E DE FERTILIZANTES. DE | |||||
ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 CNNPA. ACONDICIONADAS EM | |||||
SACOS DE POLIETILENOS FRESTADOS. | |||||
073747 | CALDO DE CARNE BOVINA TABLETES CX C/20X20G - Marca.: CAIXA | 460,00 | 11,500 | 5.290,00 | |
MAGI | |||||
073858 | PIMENTÃO - Marca.: REGIONAL QUILO | 3.300,00 | 8,500 | 28.050,00 |
PIMENTÃO VERDE _ IN NATURA, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica,perfurações e cortes.
074398 AÇUCAR CRISTAL 1KG - Marca.: LIDER QUILO 24.000,00 2,470 59.280,00
Açúcar: Tipo cristal, branco, de primeira qualidade. Deverá ter boa apresentação, coloração, isento de impurezas e umidade, matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo peso líquido de 1kg.Deve constar a data de empacotamento e validade.O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante.
076385 TANGERINA - Marca.: REGIONAL QUILO 2.700,00 8,000 21.600,00 DE 1º QUALIDADE, TAMANHO MEDIO INTEGROÇOM CASCA SÃ, SEM
RUPTURA E CORTES. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. TRANSPORTADOS EM MONOBLOCOS PLASTICOS FRUSTADOS.
076516 FILE DE PESCADA - Marca.: FICHA QUILO 1.400,00 34,000 47.600,00
FILÉ DE PEIXE TIPO TILÁPIA- De primeira qualidade - Integro, sem espinha, congelado por processo rápido, não apresentando qualquer sinal de descongelamento - Embalado em saco plástico, com prazo de validade e informação do fornecedor.
VALOR GLOBAL R$ 3.113.732,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 3.113.732,00 (três milhões, cento e treze mil, setecentos e trinta e dois reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-00023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-00023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de Julho de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018-00023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de
vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1802.082440009.2.078 Manutenção do Piso Básico Físico , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.414.050,00, Exercício 2018 Atividade 1802.082440009.2.072 Manutenção do PAEFI-CREAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 573.317,00, Exercício 2018 Atividade 1802.082440009.2.076 Manutenção do MSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 226.576,00, Exercício 2018 Atividade 1802.082440009.2.069 Gestão do Fundo a Fundo - ESTADO , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 645.557,00, Exercício 2018 Atividade 1802.082440009.2.075 Manutenção do Programa Primeira Infancia no SUAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 82.447,00, Exercício 2018 Atividade 1802.082440009.2.071 Gestão Bloco Bolsa Familia-IGDBF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 171.785,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MÃE DO RIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-00023, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO - PA, 04 de Julho de 2018
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:24462519353
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:24462519353
Dados: 2018.07.04 15:49:38 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MÃE DO RIO CNPJ(MF) 14.527.362/0001-40
CONTRAATssAinNadToEde forma digital por
SILVA:07203866000149
XXXXXXXX XXXXXXX X
XXXXXXXX XXXXXXX X
SILVA:07203866000149
Dados: 2018.07.04 16:22:17 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX - EPP CNPJ 07.203.866/0001-49 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
XXXX XXXXXXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
XXXXXXXX:21085633268 Dados: 2018.07.04 15:50:38
-03'00'