CONTRATO Nº. 288/2021
CONTRATO Nº. 288/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 230/2021 TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE MIRANTE PREFEITURA - E A EMPRESA: NR ENGENHARIA EIRELI
O MUNICÍPIO DE MIRANTE – Estado da Bahia, estabelecida à Avenida Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, nº. 49 – B. Monte Alegre, CEP: 45.255-000, Mirante – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.416.521/0001-64, neste ato representado pelo Ilm.º Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa; NR ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 39.265.615/0001-85, com sede a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx 00, Xxxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, Casado, empresário, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital Tomada de Preço nº 001/2021, e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente é a contratação de empresa para conclusão da Cobertura da Quadra da Escola Santo Antônio, localizada no distrito de Melancieira, conforme Convênio PAC 209252/2014, conforme Edital Tomada de Preço n.º 001/2021.
§ Único - A Contratada obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Empreitada por Preço Global, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentadas pela CONTRATANTE em obediência ao Edital de Tomada de Preço n.º 001/2021, que o integra independentemente de transcrição, e à Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas ulteriores alterações;
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - O Preço Total Estimado para execução dos serviços é de R$. 170.967,08 (Cento e setenta mil reais novecentos e sessenta e sete reais e oito centavos), resultante da multiplicação das quantidades efetivamente executadas pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária de Preços da CONTRATADA, objeto do Edital Tomada de Preço n.º 001/2021.
3.2 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final de cada período de aferição dos serviços, que será realizada mensalmente, quando serão apresentados os respectivos documentos de medição e faturamento que deverão ser aceitos ou não, em 48 (quarenta e oito) horas.
3.2.1 - Deverão acompanhar os documentos de cobrança da primeira fatura o certificado de inscrição da obra junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia:
Parágrafo Único: A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal (is) e/ou fatura(s):
I) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
II) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
III) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais e INSS;
IV) Prova de regularidade junto ao FGTS;
V) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
3.3 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data prevista para a entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - Edificações - Coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
3.4 - Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, serão devidos ao CONTRATADO, além da atualização monetária estipulada no item anterior (item 3.5), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança pelo número de dias de atraso;
3.5 - Na ocorrência de eventuais antecipações de pagamento, serão concedidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE desconto de 01% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança, pelo número de dias de antecipação;
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS
4.1 - O prazo deste contrato é de 180 (Cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato;
4.2 - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA - VINCULAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - O presente contrato está vinculado na Modalidade Tomada de Preço n.º 001/2021, com base no inciso I, alínea “b” do art. 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.2 - As despesas dos produtos acima serão cobertas por recursos financeiros oriundos:
Dotação orçamentária:
Unidade: 02.04 - SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ. 1.005 Const./Reforma/Ampliação e Aparelhamento Sec. Educação - MDE 25% Proj./Ativ. 1.006 Const./Reforma/Ampliação e Aparelhamento Sec. Educação - FUNDEB 40% Proj./Ativ. 1.007 Const./Reforma/Ampliação e Aparelhamento da Rede Ensino Infantil/Especial Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações
Recurso: 22
Unidade: 02.04 - SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ. 2.003 Manutenção do Ensino Fundamental – Salário educação Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações
Recurso: 22
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legal e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente , por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Terceira, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
6.2.3 - Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedida as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato;
6.3 - DAS MULTAS
6.3.1 - Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula RESCISÃO deste Contrato e disposto no parágrafo 1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
7.3.1.1 - 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, em até 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Ordem de Serviços determinada pela CONTRATANTE;
6.3.1.2 - 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, acima de 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Ordem de Serviços determinada pela CONTRATANTE;
6.3.1.3 - 3,0 % pela inexecução total ou parcial da Ordem de Serviços sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
6.3.1.4 - Aplicadas as multas, a CONTRATANTE as descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA logo após sua imposição;
6.3.1.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seus atos venham acarretar ao CONTRATANTE;
6.4 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.4.1 - O objeto deste Contrato, será recebido, em caráter provisório, desde que executado em fiel observância a este Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”, a ser assinado pelas partes, após 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO ao CONTRATANTE da conclusão do citado objeto contratual;
6.4.2 - Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, o recebimento do objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, hipótese em deverá a CONTRATADA corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão;
6.4.3 - Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e na Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações;
6.4.4 - O período para observação será de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes, limitando-se ao prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, conforme preconiza o artigo 73, item I, alínea b e parágrafo terceiro da Lei Federa nº 8.666/93, quando será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”;
6.4.5 - Após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND especifica deste Contrato, emitido pela Receita Federal, do comprovante de regularidade junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; pela CONTRATADA e não havendo pendências de ordem administrativa a solucionar serão liberadas as cauções e/ou retenções que porventura existam em poder da CONTRATANTE;
6.4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
6.4.7 - Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se referem os itens acima (Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo) não serem, respectivamente, lavradas ou procedidas dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras, nos prazos estipulados;
7.1.3 - O atraso injustificado no início das obras;
7.1.4 - A paralisação das obras, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução das obras , anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93;
7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar, a seu exclusivo juízo, necessárias de forma a permitir a conclusão das obras, sem prejuízo à Administração;
7.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
7.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 7.1.1 a 7.1.10, ou outros contidos na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE ;
7.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa do CONTRATADO, será ressarcido a este dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
1. Devolução da garantia;
2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, bem como dos materiais colocados na obra;
3. Pagamento do custo de desmobilização;
7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor;
CLÁUSULA OITAVA - DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
8.1- A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela adjudicado.
8.2- A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução de garantia de execução do contrato, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada no banco e conta informada pelo Tesoureiro Municipal, devendo o comprovante ser protocolado no Município, até o dia da assinatura do Contrato.
8.3 -As garantias sob as formas de Seguro e Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, às expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Município, até o dia da assinatura do Contrato.
8.4 - As garantias sob a forma de Título da Dívida Pública serão aceitas, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93).
8.5 - A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8666/93 com a nova redação da Lei 9.648, de 27/05/98.
8.6 - O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços.
8.7 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços.
8.8 - Em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
8.9 -Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
8.10 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual.
8.11 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
8.12 - A garantia de execução do contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o contrato rescindido.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
9.2 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário a conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.4 - Integram o presente Contrato independentemente de transcrição, o Edital, e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.5 - As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, correspondências protocoladas, sempre dirigidas aos representantes legais das partes CONTRATANTES;
X - CLÁUSULA NONA - FORO
10.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Poções, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
10.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (dois) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Mirante/Bahia, 17 de Setembro de 2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeitura Municipal de Mirante
NR ENGENHARIA EIRELI
Empresa Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF: