TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer condições gerais que orientarão o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte escolar, sob a forma de fretamento, com fornecimento de veículos acessíveis, convencionais, abastecidos de combustível, com dois operadores por veículo, sendo um motorista/condutor e outro monitor/acompanhante, dos alunos matriculados nas escolas da Rede de Ensino Médio, Fundamental e Educação Infantil, LINHAS ESTADUAIS, COMPARTILHADAS e MUNICIPAIS do Município de Nova Venécia, residentes na zona rural, de sua residência ou em ponto de referência combinado, até as respectivas unidades escolares, bem como o retorno até a residência ou ponto de referência combinado ao final do expediente escolar, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, conforme roteiros e quilômetros rodados por dia, relacionados neste Termo de Referência, de acordo com os ANEXOS I e II.
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO
2.1. Com o intuito de garantir direito fundamental da criança e do adolescente e ainda atender as necessidades de Transporte Escolar dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal e Estadual do Município de Nova Venécia, pretende com esta contratação atender os alunos da rede pública da área rural e de risco que necessitam utilizar o transporte para serem conduzidos até as unidades escolares, bem como o retorno para suas residências.
2.2. Necessário se faz à referida contratação, pois o Município não dispõe de veículos suficientes para executá-lo. Assim, torna-se necessária e imprescindível à contratação de empresa especializada no ramo, para atender essa demanda citada acima, conforme linhas pré-definidas pelo Setor de Transporte Escolar desta Secretaria.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções. A Lei Federal nº 8666/93, a Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555/2000 estabelecem normas gerais sobre licitações e contratos.
4.2. A Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555/2000 estabelecem a modalidade de Pregão Presencial como instrumento para contratação do objeto demandado pela Administração no caso em tela.
4.3. A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
5.2. Fica assegurada a participação de Cooperativas nas licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, desde que tenham por objeto os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto contratual, observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 3139-R, de 29/10/2012.
6. DO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS
6.1. Espera-se com a contratação dos serviços, obter excelentes resultados no atendimento dos trabalhos desta Prefeitura, sendo diário e ininterrupto, obedecendo criteriosamente aos calendários escolares, ou em conformidade com suas alterações, diminuindo assim os custos operacionais e tendo como consequência imediata o transporte dos alunos, proporcionando o bem estar da população.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa deverá seguir rigorosamente os horários abaixo mencionados, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar:
a) No turno matutino a entrada deverá ser às 07h00min, com saída às 11h30min;
b) No turno vespertino a entrada deverá ser às 13h00min, com saída às 17h30min;
c) No turno noturno a entrada deverá ser às18h10min, com saída às 22h20min.
7.2. Os roteiros especificados neste Termo de Referência poderão sofrer alteração nas suas linhas, acrescendo ou suprimindo quilometragem, sendo que estas alterações serão objeto de acordo entre as partes, conforme o caso, tendo em consequência, o aumento ou diminuição do valor de cada linha, inclusive, com modificação de veículo ou criação de novo roteiro;
7.3. Os veículos deverão ter capacidade de alunos conforme dispõe a Portaria nº 043-R de 31/03/2016 publicada no D. O. de 01/04/2016, da Secretaria de Estado de Educação – SEDU;
7.4. Os serviços serão executados através de veículos com capacidade até 08 (oito) alunos, com capacidade até 15 (quinze) alunos, com capacidade de até 23 (vinte e três) alunos e com capacidade acima de 23 (vinte e três) alunos;
7.5. Fica proibido à Contratada a executar percurso que ainda não foi realizado as alterações legais, através de Termos Aditivos. Sendo assim, só poderá executar após a assinatura do Termo Aditivo;
7.6. Para confecção dos preços a serem ofertados, deverá o Licitante levar em consideração, que o transporte de estudantes abrangerá todas as localidades descritas neste Termo de Referência, independente da distância ou da qualidade das estradas, vedada, após a celebração do termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, que objetivem solicitação de revisão dos mesmos;
7.7. As despesas com combustíveis, motorista, monitor e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame;
7.8. Os motoristas que irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir;
7.9. A empresa vencedora do certame, obrigatoriamente, deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas, como também, realizar a apresentação do CRLV de cada veículo a ser locado, no ato da assinatura do termo contratual, sob pena de não celebrar o referido instrumento;
7.10. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados, devem atender obrigatoriamente todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN/DETRAN ES e com a Instrução de Serviço nº 74, de 23 de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES (e alterações), e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do transporte Escolar), Instrução de Serviço Detran – ES nº 194N, de 22/09/2017, além de serem registrados como veículos de passageiros e serão inspecionados pelo Município, vedada qualquer justificativa em contrário, visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que estabelece a legislação, além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, GPS, tacógrafo, etc., de cada veículo;
7.11. A inspeção será realizada em 100% dos veículos a serem locados. Os veículos serão fiscalizados pelo Município no ato de assinatura do contrato;
7.12. Os veículos somente poderão trafegar na velocidade máxima permitida para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não), conforme estabelece a legislação vigente;
7.13. Em caso de quebra, avaria, incidente, acidente de algum dos veículos locados e/ou motorista, ou qualquer outro motivo que contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte dos alunos em roteiro, previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo dos estudantes ainda chegarem à escola naquele turno, por veículo com as mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação;
7.14. A Prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em
consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos;
7.15. Os veículos locados poderão trafegar livremente, aos sábados, domingos e feriados, realizando outras prestações de serviços, sendo que, em caso de necessidade da utilização dos mesmos, para o objeto deste Termo de Referência, por esta Administração, a empresa será avisada, com um hiato de 24 horas, antes da data solicitada;
7.16. Em caso de substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação, todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes;
7.17. A empresa vencedora deverá atender a todas as despesas decorrentes de assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes;
7.18. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93;
7.19. A Contratada deverá disponibilizar veículos adaptados para o transporte de passageiros portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (e suas alterações), conforme a demanda da região/itinerário, de acordo com a(s) solicitação(ões) da SEME, tantas quanto forem necessárias para atendimento aos alunos com necessidade de locomoção;
7.20. Todos os veículos deverão estar equipados com tacógrafos, GPS, cintos de segurança em todos os assentos, extintores de incêndios, dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, tipo retrovisores, conforme Resolução 439/2013 CONTRAN, ou outros dispositivos que mostrem o campo de visão indireta do condutor, bem como outros equipamentos exigidos legalmente;
7.21. Todos os veículos passarão por vistorias pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, pelo menos 02 (duas) vezes no ano que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando à correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
8. DO SEGURO
8.1. Os veículos deverão estar protegidos por seguro, conforme segue:
a) a cobertura deverá ser estendida para danos pessoais a passageiros e a terceiros; e
b) para os casos de morte ou invalidez dos ocupantes do veículo alugado.
8.2. A Contratada deverá assumir integral responsabilidade ao que exceder a cobertura de apólice de seguro quanto aos danos acima enumerados.
9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS
9.1. O veículo locado que apresentar defeito de qualquer ordem que venha colocar em risco a vida ou comprometer a execução do serviço deverá ser substituído por outro similar, pela Contratada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
10.1. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.2. Xxxxxxx, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
10.3. Percorrer os percursos estabelecidos e garantir que o aluno esteja na unidade escolar com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência ao início das aulas, do horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo rigorosamente a carga horária pré-estabelecida;
10.4. Cumprir rigorosamente os prazos contratuais;
10.5. Assumir todos e quaisquer ônus com pessoal e por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, quer municipais, estaduais e federais, comprometendo- se a saldá-los à época própria, ficando excluída a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades perante terceiros por parte de atos decorrentes dos empregados da CONTRATADA;
10.6. Assumir integral responsabilidade por danos causados a esta Prefeitura ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços parciais ou totais, isentando-a de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
10.7. Fornecer os serviços em tempo oportuno, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
10.8. Prestar os serviços sempre em regime de atendimento com a fiscalização da Contratante;
10.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.10. Fornecer o veículo, objeto de locação, e substituí-lo em caso de quebra ou avaria, por veículo com as mesmas características do veículo original, classificado na licitação e no tocante ao ano/modelo. O novo veículo deverá ser igual ou melhor do que o veículo substituído, assim como colocá-lo em perfeitas condições de utilização, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que de forma alguma os serviços prestados poderão ser interrompidos ou suspensos, sob pena de ser rescindida a locação. Os veículos e seus condutores devem estar em conformidade com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o transporte escolar em seus artigos 136, 137 e 138;
10.11. Providenciar o imediato transporte dos estudantes sempre que o veículo credenciado for imobilizado por problema/defeito técnicos, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os alunos não poderão faltar aula;
10.12. Arcar com todas as despesas referentes ao combustível, peças de reposição, manutenção, lubrificação, lavagem, troca de óleo, emplacamento, licenças especiais e outras necessárias para a consecução dos serviços;
10.13. O(s) veículo(s), objeto deste Termo de Referência, deverá(ão) estar disponível(is) e em perfeito estado de conservação, principalmente no que no que refere a lanternagem, motor, mecânica e pneu;
10.14. Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;
10.15. Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas do veículo locado disponibilizando, se necessário, o plano de manutenção do veículo ao setor de Transporte Escolar, para eventuais fiscalização ou auditoria;
10.16. Disponibilizar, se necessário, ao Setor de Transporte Escolar, documentos dos veículos como nada consta relativos a multas e infrações de trânsito, pagamento de seguros, licenciamento anual e autorização do DETRAN ou CIRETRAN, dentre outros;
10.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas relativas às infrações de trânsito, ocorridas no período em que o veículo estiver a serviço desta Prefeitura;
10.18. Em caso de acidentes, tomar todas as medidas legais cabíveis inclusive providenciando socorro imediato ao(s) acidentado(s) e desobstrução da pista de rolamento. Se necessário, se obriga a acionar a Polícia Militar ou Federal e Corpo de Bombeiros, bem como comunicar ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e a unidade escolar de destino ou origem dos alunos;
10.19. A empresa prestadora do serviço deverá estar conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículos circulando com alunos, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves. O preposto da Contratada deverá, obrigatoriamente, ter poderes para responder pelos serviços a serem contratados sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto ao Contratante, mantendo sempre alinhamento operacional, de maneira que os contratempos não interfiram na realização final da prestação de serviço;
10.20. A empresa prestadora de serviço deverá possuir em seu(s) veículo(s) sistema de dispositivos de visão indireta, que podem ser Câmera-monitor de ré e retrovisores ou câmera-monitor dianteira ou outro sistema equivalente, em conformidade com a Resolução 504/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
10.21. A empresa prestadora do serviço deverá ter em cada veículo de transporte escolar, disco cronotacógrafo, conforme dispõe o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro;
10.22. A empresa prestadora de serviço deverá realizar a regularização do cronotacógrafo do veículo a cada dois anos no INMETRO;
10.23. Os discos tacógrafos originais deverão estar devidamente preenchidos com data, nome do motorista, nº da linha, registro de quilometragem, nº da placa do veículo, KM inicial e final e sem rasuras e danificações;
10.24. O prazo para conserto no aparelho do disco tacógrafo, será de 04 dias úteis, sendo de responsabilidade do motorista do veículo informar ao Setor de Transporte Escolar no mesmo dia que for detectado o defeito;
10.25. As justificativas dos dias de manutenção ou conserto do aparelho de disco tacógrafo serão validadas mediante a apresentação da nota fiscal do conserto do aparelho;
10.26. Instituir para o veículo colocado à disposição pela presente locação, além do seguro obrigatório, o seguro contra danos materiais a terceiros;
10.27. Não fornecer veículo que seja utilizado simultaneamente no serviço de táxi, ou serviço de aluguel a terceiros;
10.28. Colocar o veículo locado à disposição exclusiva desta Prefeitura, em função das necessidades por ela estabelecidas, em termos de dias e horários. Portanto, o atendimento deverá ser exclusivo para o transporte de alunos da Rede Pública, ficando terminantemente proibido carona;
10.29. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados a terceiros ou diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo;
10.30. Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, o locador arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse;
10.31. Manter o motorista devidamente habilitado para operar o veículo;
10.32. Orientar os motoristas do transporte escolar para que conduzam os veículos em cumprimento a Lei nº 9503/97 do Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações;
10.33. Substituir o motorista num prazo de 24 (vinte e quatro) horas caso haja solicitação da Administração;
10.34. A Contratada deverá substituir o monitor de alunos que tiver mal comportamento no desempenho de suas funções;
10.35. Durante a execução dos serviços o condutor deverá estar devidamente uniformizado com a identificação da empresa e identificação de Transportador Escolar e DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE apresentar-se portando seu crachá de identificação;
10.36. Confiar a direção dos veículos somente a motoristas com idade superior a 21 anos e devidamente habilitados na categoria “D” ou “E” e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
10.37. Oferecer aos motoristas curso de capacitação técnica específico para o transporte escolar conforme determina a Lei nº 9503/97, Código de trânsito Brasileiro;
10.38. Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro dos seus veículos, condutores e acompanhantes, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na Instrução de Serviço nº 742014 (DETRAN/ES e alterações) e Instrução de Serviço nº 93,
de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
10.39. Os veículos utilizados deverão, obrigatoriamente, possuir o laudo de vistoria de verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, emitido por uma das ITL’s (Instituição Técnica Licenciada pelo DETRAN/ES) ou ETP’s (Entidades Técnicas Paraestatais) na forma do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro e escopos da Resolução
232 do CONTRAN através do sistema SIS-ESCOLAR do DETRAN/ES, atestando o atendimento às Normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas baixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
10.40. Os escolares deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando o cinto de segurança;
10.41. Responsabilizar-se diretamente pela conduta dos acompanhantes e seus condutores durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com os alunos durante todos os itinerários, bem como, pelas penalidades sofridas em caso de infração;
10.42. Independentemente das vistorias previstas na legislação de trânsito, os veículos utilizados no transporte de escolares deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, podendo ser submetidos, a qualquer tempo, à fiscalização do DETRAN/ES e de funcionários da Secretaria Municipal de Educação - Setor de Transporte Escolar;
10.43. É obrigatória a fixação do termo de autorização e do selo de conformidade na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante;
10.44. O número do registro deverá obrigatoriamente constar nas laterais e na parte traseira do veículo;
10.45. Apresentar mensalmente ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação para conferência e aprovação pelo fiscal do contrato, relatório de execução dos serviços contendo: serviços executados, nº do contrato, nº da Linha, Itinerário percorrido, quilometragem rodada, quantitativo nominal de alunos por itinerários, turno do aluno e escola atendida, bem como nome do motorista, nome do monitor se for o caso e placa do veículo, conforme modelo descrito no ANEXO III.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada;
11.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
11.3. Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, conforme determina a Lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito;
11.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas;
11.5. Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por transportadores escolares da empresa contratada que fornecerá o serviço. No ofício deverá ser informado quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução do veículo e outras que envolvam motoristas/monitor e/ou alunos;
11.6. No caso de envolvimento de alunos, deve ser dada imediata ciência ao Diretor Escolar e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
11.7. Realizar fiscalização, sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na Lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário ofício a empresa prestadora do serviço e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
11.8. Orientar a empresa prestadora do serviço que o veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte de alunos, ficando terminantemente proibido dar carona para outras pessoas;
11.9. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.10. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados;
11.11. Notificar a Contratada, por escrito, por meio do Setor de Transporte Escolar da SEME, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
11.12. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
11.13. Indicar o gestor e fiscal do contrato, assim como, poderá designar formalmente fiscais de linha no intuito de gerenciar o serviço fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas após informação, conferência e verificação das mesmas;
11.14. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666 de 1993;
11.15. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
11.16. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DOS CONDUTORES
12.1. Os condutores para exercerem as atividades, deverão ser cadastrados junto ao DETRAN/ES, nos termos da Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações), Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar) e Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 194N DE 22/09/2017.
12.2. São exigências em relação aos condutores:
• Trajar-se adequadamente, usando camisas com mangas, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar;
• Ter mais de 21 anos;
• Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”;
• Conduzir estudantes até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
• Tratar com urbanidade os estudantes e o público;
• Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
• Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
• Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
• Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade da Secretaria Municipal de Educação;
• Não havendo monitor(a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
12.3. É vedado aos condutores:
• Fumar, quando estiver conduzindo estudantes;
• Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
• O uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
• Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
• Abastecer o veículo quando estiver conduzindo estudantes;
• Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos estudantes ou de terceiros;
• Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito;
• Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado o direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro;
• Realizar a prestação de serviço de transporte de escolar sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento;
• Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido;
• Exercer cargo ou função pública no âmbito das administrações diretas e indiretas, nas áreas municipal, estadual e federal, mesmo estando licenciado sem o recebimento de vencimentos.
13. DOS MONITORES
13.1. A licitante vencedora deverá contratar monitor de transporte escolar conforme quantidades mencionadas na Planilha de Itinerários do Transporte Escolar, com maioridade civil, devidamente capacitado para a função, para atender aos alunos, devendo, quando necessário, auxiliar no embarque e desembarque, conforme suas necessidades educacionais e especiais (cadeirante, dificuldade locomotora e outros).
13.2. No transporte de estudantes com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de monitor/acompanhante, com idade mínima de 18 anos. Os mesmos deverão ser cadastrados/autorizados nos termos da Instrução de Serviço nº 074, do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
13.3. O Monitor de Transporte Escolar deverá apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada. Deverá prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
13.4. O Monitor de Transporte Escolar deverá contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
13.5. São atribuições dos Monitores:
• Trajar-se adequadamente, usando camisas com mangas, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar;
• Orientar o embarque e desembarque dos escolares nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros;
• Acompanhar todo o trajeto do veículo até que o último estudante seja entregue na unidade escolar e/ou nos pontos correspondentes a sua linha;
• Tratar com urbanidade os escolares e o público;
• Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito;
• Recolher, registrar, manter guarda e entregar aos escolares no prazo de 1 (um) dia qualquer objeto esquecido no veículo;
• Manter as janelas do veículo localizadas juntos aos assentos dos escolares, abertas, quando necessário, mas de maneira a evitar riscos de acidentes com os escolares;
• Manter-se com decoro e correções devidos;
• Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
• Resolver os conflitos ocorridos dentro do veículo escolar por meio do diálogo e orientações quanto aos deveres e responsabilidades de cada um;
• Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
• Participar dos cursos de desenvolvimento comportamental previstos na Instrução de Serviço nº 074/2014, de 23 de dezembro 2014;
• Verificar se todos os escolares transportados encontram-se com o cinto de segurança regularmente afixados;
• Em caso de porte de objetos que oferecem riscos, cabe ao monitor(a) recolher e apresentar a empresa prestadora do serviço, que deverá informar o ocorrido ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
• Usar a credencial emitida pelo DETRAN/ES.
13.6. São proibições aos monitores:
• Fumar, quando estiver em atividade;
• O uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
• Adotar comportamentos que possam tirar a concentração do condutor e com isso causar riscos de acidentes;
• Manter a porta do veículo aberta quando este estiver em movimento;
• Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
• Permitir que escolares sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei;
• Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
• Exercer a atividade estando suspenso ou cassado em decorrência de aplicação de penalidade por infração às normas estabelecidas na Instrução de Serviço nº 074/2014.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado em decorrência do certame licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, devendo observar o calendário escolar municipal e estadual, para o ano de 2019/2020, com estimativa de 207 (duzentos e sete) dias letivos;
14.2. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do Artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Jurídica do Município;
14.3. A prorrogação deve ser realizada conforme Art. 3º da Portaria Nº 043-R de 31 de março de 2016, onde retrata que o transporte escolar poderá ser contratado por 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 60 meses, baseado em parecer/consulta TC – 018/2015 e lei Federal 8.666/93.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas relativas à execução do contrato do exercício de 2019/2020 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE:002 – ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0062 – ENSINO FUNDAMENTAL
ATIVIDADE: 060002.1236100622.181-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR COM AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 11110000 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
11130000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – 40%
11200000 – TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
11230000 – TRANSF. DE REC. DO FNDE REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) 11900000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
FICHA: 172
16. DAS DESPESAS E OUTRAS OBSERVAÇÕES
16.1. Deverão estar inclusos nos preços as taxas de serviços ou quaisquer outras que porventura incidam sobre o contrato de locação de veículos;
16.1.1. A empresa vencedora deverá atender a todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes, decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a saldá-los à época própria.
16.2. Arcar com todas as despesas com combustíveis, peças de reposição, manutenção, lavagem e troca de óleo, emplacamento, licenças especiais e outras necessárias para a consecução dos serviços, assim como, motoristas e monitores.
17. DO PREÇO
17.1. Os Preços deverão ser cotados por Km (da porta da escola ao último aluno da linha), a ser rodado de acordo com o veículo, e percorrerão no máximo a quilometragem diária descrita em cada roteiro, conforme relação constante nos ANEXOS I e II.
17.2. O valor estimado para esta contratação será de acordo com a Xxxxxx Xxxxx Específico
– Município de Nova Venécia, elaborada pela SEDU que estabelece o valor de referência do quilômetro rodado, de acordo com as faixas de quilometragens e tipos de veículos, acompanhado com a planilha de custo específico-tipo de veículo de cada linha e tabela de custo de insumos-Nova Venécia.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a entrega do relatório de execução dos serviços apresentado pela Contratada, ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, contendo os serviços executados e a quilometragem rodada, o itinerário, o quantitativo de alunos (nominal) por itinerário, conforme consta ANEXO III ao Termo de Referência, o qual será atestado pelo fiscal do contrato após analisado e emitido parecer do relatório.
18.2. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos serviços.
18.3. As Notas Fiscais emitidas pela empresa contratada deverão ser anexadas ao relatório analisado e atestado pelo fiscal do contrato e deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, observando o preço da proposta aceita.
18.4. A Contratada deverá requerer o pagamento no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, situada na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Obrigatoriamente será anexado ao requerimento de pagamento, Nota Fiscal, relatório assinado pelo Fiscal do Contrato, certidões negativas estadual, municipal e federal, GFIP, folha de pagamento e os demais comprovantes de pagamento de encargos dos seus empregados, conforme discriminado abaixo no item 18.11.
18.5. A Prefeitura Municipal de Nova Venécia poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela empresa contratada.
18.6. A Prefeitura pagará à Contratada, pela execução dos serviços, o valor apurado na licitação, de acordo com os dias letivos efetivamente executados nos termos do calendário escolar municipal e estadual e a quilometragem percorrida por itinerário em cada mês.
18.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a contraprestação dos serviços.
18.8. As Notas Fiscais deverão observar os preços da proposta aceita e, após, conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento.
18.9. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
18.10. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o CONTRATANTE;
b) erros ou vícios nas Notas Fiscais;
c) não apresentação da documentação exigida.
18.11. Para efetivação do pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Comprovante de Regularidade Fiscal (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011;
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Comprovante de Recolhimento dos Impostos Incidentes sobre a execução do objeto (ISS, PIS, COFINS, FGTS, Simples Nacional, IR e Contribuição Social, sendo estes dois últimos trimestralmente);
• Comprovante de cadastramento do(s) monitor(es) e motoristas, expedido pelo DETRAN-ES;
• GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e Folha de pagamento dos motoristas e monitores;
• Relatório de execução do serviço de transporte escolar contendo o itinerário, nome do motorista, número de alunos, placa do veículo, escola atendida, atestado pelo fiscal do contrato;
• Comprovante de pagamento das apólices.
18.11.1. Os documentos referidos deverão ser anexados à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Contratante para o devido pagamento.
18.12. A Prefeitura não aceitará sob hipótese nenhuma cobrança via boleto bancário, portanto, o fornecedor deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o depósito possa ser efetuado.
19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A fiscalização da execução do objeto será feita pelo Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições deste Termo de Referência e do Edital licitatório.
19.2. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será nomeado através de Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.
19.3. Caberá ainda a Secretaria Municipal de Educação, designar outros servidores (Fiscais de Linha) no intuito de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas após informação, conferência e verificação das mesmas.
19.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.5. Os serviços contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo Fiscal do Contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93.
19.6. Todos os veículos serão vistoriados pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, de 6 em 6 meses, que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando a correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
19.7. Caberá ao servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais.
19.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.9. Da mesma forma, a empresa deverá indicar um preposto e um funcionário com competência para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, receber as comunicações que transmitirá à empresa.
19.10. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem ônus para a Contratante.
20. DA ESPECIFICAÇÃO BÁSICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
20.1. Os serviços deverão ser executados em veículos com perfeitas condições e apresentação, com até 15 anos de fabricação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados, de acordo com a Instrução de Serviço nº 074/2014 do DETRAN, de 23/12/2014 e serem identificados com a faixa de transporte escolar;
20.2. O ano de fabricação dos veículos atenderá a Instrução de Serviço nº 074/2014, de 23 de dezembro 2014, expedida pelo DETRAN/ES, conforme descrito em seu art. 10, §§ 1º e 2º;
20.3. O transporte de menores de 09 (nove) anos de idade, deverá ser realizado em conformidade com a Resolução do CONTRAN nº 277/2008 (obrigatoriedade do cinto de segurança);
20.4. Fazer inspeção de segurança veicular semestralmente em uma inspeção técnica licenciada;
20.5. Conforme determinação legal contida nos arts. 136 e 139 da Lei nº 9.503/97 e Instrução de Serviço nº 074/2014 expedida pelo DETRAN/ES, a prestação do serviço de Transporte Escolar deverá ocorrer por empresa devidamente credenciada junto ao DETRAN/ES, contendo no veículo:
⮚ O número do registro deverá obrigatoriamente constar nas laterais e na parte traseira dentro da faixa horizontal, conforme exigência do art. 34, § 2º da Instrução de Serviço nº 074/2014 do DETRAN;
⮚ Constar no interior do veículo, com visibilidade, o Termo de Autorização expedido pelo DETRAN, atualizado;
⮚ Selo de conformidade expedido pela Instituição Técnica licenciada pelo DETRAN/ES.
20.6. Em atenção ao artigo 105 do CTB Lei 9.503/97 é obrigatório que o veículo a ser utilizado na prestação de serviço de transporte escolar esteja equipado com equipamento rastreador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
20.7. Os profissionais que executarão o presente serviço (Motorista e Monitor) deverão estar credenciados junto ao DETRAN/ES, devendo no momento da execução dos serviços estarem portando crachá de credenciamento de condutor e monitor emitido pelo DETRAN/ES;
20.8. A Contratada ficará terminantemente proibida de transportar terceiros, estranhos e não alunos durante o transporte dos alunos, sob pena de rescisão contratual e penalização conforme as sanções previstas em contrato.
21. DAS PENALIDADES
21.1. A recusa na assinatura do contrato em um prazo de até 05 (cinco) dias depois de convocada pela Administração sujeitará a vencedora a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
21.2. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para os serviços, objeto deste Termo de Referência, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
21.3. Pela recusa em aceitar a Ordem de Serviços e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
21.4. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
21.5. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”;
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da “Ordem de Serviços”, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas;
c) cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma “Ordem de Serviços” ou descumprimento parcial de mais de uma “Ordem de Serviços”, sendo assegurado o direito de defesa.
d) Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo assegurado o direito de defesa.
21.6. Multa administrativa, conforme discriminação abaixo:
1) Em caso de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos será aplicável ao contratado multa de valor equivalente a:
I – 0 a 15 min R$ 50,00
II – 16 a 30 min R$ 100,00
III – 31 a 60 min R$ 150,00
2) Em caso de interrupção na busca e/ou entrega dos alunos, considerando-se o mês de prestação dos serviços, será aplicável ao contratado multa de valor equivalente a:
I – 1º dia de interrupção R$ 150,00 por busca ou entrega;
II – 2º dia de interrupção R$ 200,00 por busca ou entrega;
III – Para cada dia posterior Acréscimo de R$ 50,00 por busca ou entrega, sobre o
preço do dia de interrupção anterior.
3) Em caso de transporte de pessoas estranhas ao quadro de alunos ou de trabalhadores do sistema municipal de ensino:
I – De 01 a 03 pessoas R$ 50,00 por pessoa;
II – A partir do 4º caroneiro R$ 75,00 por pessoa;
4) Por reclamação dos beneficiários do serviço devidamente comprovada em processo administrativo, desde que não se refiram aos itens anteriores:
I – 1º reclamação R$ 150,00
II – A cada nova reclamação será acrescentado mais R$150,00
5) As multas aplicadas não eximirão a Contratada das sanções legais previstas neste Termo de Referência, no Edital e na Lei de Licitações e serão deduzidas dos créditos em favor da Contratada.
21.7. A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
21.8. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
21.9. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Nova Venécia/ES.
21.10. A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1. Declaração de disponibilidade dos veículos para a execução dos serviços assumidos pela licitante, informando marca, modelo, capacidade de transporte de passageiros do mesmo, declarando ainda, que os serviços serão prestados por motoristas habilitados com carteira nacional de habilitação na categoria "D" ou "E";
22.2. Relação dos veículos para a execução dos serviços assumidos, informando: o Itinerário (item), Tipo de Veículo, Marca, Modelo, Placa do Veículo, Capacidade de Transporte de Passageiros (que deverá atender ao mínimo exigido para cada roteiro/item), e o Ano de Fabricação do Veículo (conforme documentação do veículo);
22.3. A fim de comprovação da disponibilidade dos veículos, a licitante deverá apresentar juntamente com a relação exigida no item 22.2 a documentação de cada veículo indicado para a execução dos serviços em cada itinerário/item, que consistirá na apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, com o respectivo seguro DPVAT devidamente quitado, referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel, DEVENDO CONSTAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES "TRANSPORTE ESCOLAR", para cada veículo relacionado, conforme orientações do Manual de Procedimentos Operacionais do DETRAN/ES e no caso de veículo locado, fazer juntada do contrato de locação respectivo;
22.4. Termo de Autorização do veículo (para cada veículo relacionado) expedido pelo DETRAN-ES, para exploração dos serviços de transporte escolar, constando o nº do registro da empresa no órgão e as características do(s) veículo(s) utilizado(s);
22.5. Certidão de registro da licitante e seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CRA (Conselho Regional de Administração); a Licitante deverá apresentar registro de Administrador com as devidas atribuições conforme resolução do CRA;
22.5.1. Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá efetuar previamente o seu Registro Secundário no CRA-ES;
22.6. Apresentação de atestado de aptidão da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços que tenham
características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, devidamente registrado ou visado (o atestado) no Conselho Regional de Administração (CRA), acompanhado da respectiva Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão, dentro de seu prazo de validade.
22.6.1. Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CRA da sua Região e devidamente visado pelo CRA-ES.
22.7. Comprovação de Apólice de Seguro com responsabilidade civil, danos corporais e materiais a passageiros e a terceiros para todos os veículos;
22.8. Atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia ou Declaração de pleno conhecimento dos percursos das linhas cotadas;
22.9. Nada consta de multas junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e Polícia Rodoviária Federal – PRF, expedido em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
22.10. Fica a empresa vencedora obrigada a declarar que atenderá integralmente os horários e percursos previstos pela Secretaria Municipal de Educação os quais são objeto de licitação;
22.11. Declaração se comprometendo a apresentar relação dos monitores para cada viagem de ida e volta nas rotas, como requisito para a assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora da licitação;
22.12. Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que os veículos a serem utilizados para a execução do objeto da licitação estarão em perfeito estado de conservação, contendo todos os requisitos de segurança exigidos pela legislação vigente e que se encontrarão em condições para trafegar, sem colocar em risco os usuários;
22.13. Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que utilizará somente motoristas devidamente habilitados nos termos da legislação vigente para a condução dos veículos para transporte escolar.
23. DO CONTRATO
23.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho;
23.2. Após homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para assinatura do instrumento contratual, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada;
23.3. Se a Licitante Vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 4º Lei em comento;
23.4. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas no ato da assinatura do contrato;
23.5. No ato de assinatura do contrato será necessário o pleno atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro no que se refere aos veículos escolares, e as descritas abaixo, sob pena de desclassificação:
a) O ônibus deve ser registrado como veículo de passageiros e ser inspecionado por um organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO, esta inspeção se dará a cada início do semestre para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança;
b) Ter autorização especial expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível;
c) O número do registro deverá obrigatoriamente constar nas laterais dos veículos e na parte traseira dentro da faixa horizontal, conforme exigência do art. 34, § 2º da Instrução de Serviço nº 074/2014 do DETRAN;
d) Cartaz indicativo que é proibido transportar número de estudantes acima da capacidade estabelecida pelo fabricante;
e) Cintos disponíveis, para que todos os alunos possam usar cinto de segurança;
f) Os veículos devem possuir seguro de passageiros para usuários do serviço de transporte;
g) Todo o carro usado no transporte escolar deve ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo) e possuir sistema de rastreamento via satélite (GPS);
h) Pneus, sinalização e demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resoluções do CONTRAN), art. 136, VII, do CTB;
i) A velocidade do veículo não pode ultrapassar o limite estabelecido para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não);
j) Laudo de vistoria emitido por um organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO atestando que o veículo se encontra em condição de trafegar;
k) Comprovação de existência de seguro obrigatório (DPVAT);
l) Certificado de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s) – CRLV, com respectivo seguro quitado.
l.1) O veículo, objeto da licitação, deverá ser de propriedade da empresa licitante ou locado pelo proponente, quando deverá - obrigatoriamente - apresentar contrato de locação de veículo totalmente segurado.
23.6. Itens que serão fiscalizados pelo Município no ato de assinatura do contrato:
a) motor e condições mecânicas;
b) suspensão, direção e freio;
c) validade da licença do serviço de transporte escolar, CNH do Motorista e licenciamento do veículo;
d) faróis, pisca-pisca e lanternas, estado e calibragem dos pneus, limpador de para-brisa, entre outros;
e) revisão interna – examinar luzes e instrumentos do painel, cintos de segurança, extintor, estepe, macaco, triângulo de segurança;
f) Dentre outros itens.
23.7. No ato de assinatura do contrato será exigido do Contratante, condutores preparados para o exercício da função, exigindo:
a) Ter mais de 21 anos;
b) Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”;
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;
d) Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
e) Ter curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
f) Possuir matrícula específica no DETRAN;
g) Certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
23.8. Serão consideradas faltas graves para o serviço de transporte escolar, implicando em rescisão e representação judicial:
a) Conduzir o veículo de forma inadequada, colocando em risco a vida e segurança dos alunos;
b) Conduzir veículo sem as devidas condições de segurança para o trânsito;
c) Conduzir o veículo em estado de embriaguez;
d) Negar-se a prestar serviços conforme estipulado pelo responsável pelo serviço de transporte escolar e endossado pela Secretaria Municipal de Educação;
e) Não cumprir integralmente os itinerários, pontos e rotas acordados com o serviço de transporte escolar/ Secretaria Municipal de Educação;
f) Oferecer carona no veículo de transporte escolar a terceiros sem a devida autorização formal do responsável pelo serviço de transporte escolar.
23.9. Relativo aos Monitores de Transporte Escolar:
a) Comprovação de vínculo do profissional com a demonstração de possuir a licitante, em seu quadro permanente, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, de cada Monitor de Transporte Escolar vinculado ao(s) veículo(s) indicado(s) pela licitante no processo de licitação;
b) Fotocópia do documento de identidade e do CPF do(s) Monitor(es) de Transporte Escolar, com idade superior à 18 (dezoito) anos;
c) Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
d) Indicação do número de telefone celular do(s) Monitor(es) de Transporte Escolar vinculado(s) à empresa contratada;
23.10. O contrato não será firmado e a consequente prestação do serviço não será iniciada sem o cumprimento das condições acima dispostas, e sem a apresentação do veículo para uma vistoria interna a ser realizada por um profissional designado pela Secretaria Municipal de Educação.
24. DOS ENCARGOS
24.1. O proponente CONTRATADO assumirá toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e obrigações sociais, comprometendo-se a saldá-los à época própria, ficando ajustado que seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
25. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
25.1. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de prepostos da Contratada no exercício dos serviços contratados;
25.2. Caberá a Contratada, indenização pecuniária para o Contratante, pelos danos materiais e morais causados por seus empregados, desde que comprovado dolo ou culpa dos mesmos;
25.3. Desde que apurado o dano e caracterizado a autoria de qualquer empregado da Contratada o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitindo a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado;
25.4. A Contratada manterá o Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do serviço, dos veículos a serem disponibilizados e da mão de obra envolvida na execução (motorista/condutor e monitor/acompanhante).
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e 8666/1993, bem como pelas condições estabelecidas no edital do pregão presencial;
27.1.1. Faz parte integrante deste Termo de Referência: Planilha de relação dos Itinerários do Transporte Escolar, Número de Alunos, Tipo de Veículo, Turnos e Quilometragens.
Nova Venécia, 10 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação Decreto nº 13.232/2017
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TANSPORTE ESCOLAR
Nº DO CONTRATO | Nº DA LINHA | TIPO DE VEÍCULO | PLACA DO VEÍCULO | NOME DO MOTORISTA DO VEÍCULO | NOME DO MONITOR | ITINERÁRIO PERCORRIDO | NOME DOS ALUNOS | TURNO | ESCOLAS ATENDIDAS |
Nova Venécia-ES, .................... de ....................................... de 20......
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
FICHA DE FISCALIZAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR
EMPRESA: Nº CONTRATO: Nº DO ITEM (LINHA): TIPO DE VEÍCULO:
MARCA/MODELO:
ANO:
PLACA:
COR:
CAPACIDADE:
NOME MOTORISTA: NOME MONITOR:
REQUISITOS A SEREM VISTORIADOS
01 - Pintura de faixa horizontal na cor amarela, 40cm de largura, com dístico ESCOLAR em preto.
( ) SIM ( ) NÃO ( ) FORA DOS PADRÕES
02 - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
( ) SIM Nº ( ) NÃO TEM ( ) Quebrado, sem disco ou desligado
03 - Lanternas (branca, fosca ou amarela) disposta na extremidade da parte superior da parte dianteira.
( )SIM – COR ( ) NÃO
04 - Lanternas (vermelha, fosca ou amarela) dispostas na extremidade superior da parte traseira.
( ) SIM – COR ( )NÃO
05 - Cinto de segurança em um número igual ao da lotação.
( ) SIM ( ) NÃO
06 - Funcionamento dos dispositivos elétricos (farol com luz alta e baixa, luz de seta, luz de freio, luz de ré, limpador de parabrisas)
( ) SIM ( ) NÃO ( ) Defeituoso
07 - Estado de conservação dos pneus.
( ) BOM ( ) REGULAR ( ) RUIM
08 - Estado de conservação do veículo.
( ) BOM ( ) REGULAR ( ) RUIM
09 - O veículo encontra-se com a inspeção do DETRAN em dia ( ) SIM ( ) NÃO
10 - Encontra-se afixada no veículo em lugar visível a autorização expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito CIRETRAN ( ) SIM ( ) NÃO
11 - Encontra-se nas laterais e na parte traseira dentro da faixa horizontal do veículo o número de registro, conforme exigência do art.34,§ 2º da Instrução de Serviço nº 074/2014 do DETRAN ( ) SIM ( ) NÃO
12 - Encontra-se no veículo em local visível CARTAZ indicativo que é proibido transportar número de estudantes acima da capacidade estabelecida pelo fabricante ( ) SIM ( ) NÃO
REQUISITOS PARA O CONDUTOR E MONITOR:
01 - O condutor possui CNH categoria D não vencida ( ) SIM ( ) NÃO
02 - O condutor possui Curso específico de transporte escolar ( ) SIM ( ) NÃO
03 - O Monitor possui Curso específico de monitor escolar ( ) SIM ( ) NÃO
04 - O Condutor e Monitor encontram-se portando CRACHÁS DE CREDENCIAMENTO emitidos pelo DETRAN/ES ( )SIM ( )NÃO
Nova Venécia, de de