CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº INEX 01/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº INEX 01/2021
CONTRATO PARA OS SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABELA, ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA ALVES E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS.
O Município de Itabela, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx nº 327 Centro inscrito no CNPJ sob o nº. 16.234.429/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, doravante denominado CONTRATADO a empresa XXXXX E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, Inscrito no CNPJ: 20.816.966/0001-09 situada a Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3340-A sala 1312 Xxxxxx Xxxxxxx-Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX. 00.000-000 e filial Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, xxxx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx OAB – BA25.649 tem justo e contratado a saber, conforme o artigo 25 inciso II da lei 8.666/93, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
O CONTRATADO se obriga a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SINGULARES E ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA AO MUNICÍPIO DE ITABELA/BA.
Serviços:
a) Assessoria Judicial e extrajudicial, junto a Justiça Federal, cuja sede do primeiro grau é na cidade de Eunápolis, nas ações em que sejam parte, ou que tenha interesse o Município de Itabela, e em segundo grau de jurisdição federal nos processos que tramitam na Sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Distrito Federal.
b) Prestação de Serviços Advocatícios junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal desde a fase recursal nas referidas esferas, bem como no ajuizamento de ações de competência originária dos tribunais, nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Civil, vislumbrando a defesa do patrimônio jurídico, material e imaterial da Municipalidade.
c) Prestação de Serviços Advocatícios no contencioso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, situados em Salvador, envolvendo o segundo grau de jurisdição da Justiça Comum Estadual. O serviço advocatício envolverá acompanhamento já em tramitação, peticionamento, apresentação de memoriais, sustentação oral e interposição de recursos.
d) Atividades Especializadas de Consultorias nas áreas do Direito Administrativo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, em todos os procedimentos de interesse do Município de Itabela na competência do órgão.
Atividades especializadas de consultorias nas áreas do Direito Administrativo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, em todos os procedimentos de interesse do Município de Itabela na competência do órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PRAZO
O presente contrato terá como prazo de vigência o período compreendido entre 07.01.2021 a 31.12.2021, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93, atuizada a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os preços para a execução do objeto deste contrato serão equivalentes a 12(doze) parcelas, devidamente aprovadas pela CONTRATANTE, no valor global de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).
Os pagamentos deverão ser efetuados em 12 parcelas sucessivas no valor de 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) conforme consta na proposta de preço, por ordem bancária ou depósito em conta corrente a ser indicado pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro: Do valor contratado, serão destacados em relatório mensal encaminhados juntos com as respectivas notas fiscais, os percentuais relativos a insumos (40%) e a serviços (60%).
Parágrafo Segundo: Quanto aos serviços advocatícios que, por solicitação da contratante, devam ser prestados, não serão excluídos do preço os honorários advocatícios sucumbenciais oriundos de arbitramento judicial e os honorários contratuais no importe de 15% (quinze por cento), no mínimo, e 20% (vinte por cento), no máximo, incidentes sobre o proveito econômico obtido pelo Erário nos respectivos feitos judiciais, observando-se o limite máximo global de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes do que preconiza o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Correrão por conta da Contratante as despesas decorrentes de passagens aéreas e deslocamentos dos prepostos da Contratada para atuação em localidades diversas do Município de Itabela e da cidade de Eunápolis.
Os preços são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros do CONTRATADO.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UO: 02.03.05- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação:04.122.0003.2005-MANUTENÇÃO E ADM DE PESSOAL/SERV TEC-ADM E ENCARGOS GERAIS.
ELEMENTO DE DESPESA - 33903500 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA FONTE DE RECURSO- RECURSOS ORDINÁRIOS-00
CLÁUSULA QUARTA: TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
O CONTRATADO não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADES
O CONTRATADO é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
O CONTRATADO é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratados e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato, será sempre O CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A CONTRATANTE indicará um técnico/gerente/fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com o CONTRATADO, bom como o(s) agente (s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
A rescisão do Contrato poderá se dá sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei 8.666/93, atualizada.
Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos ins. I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, o CONTRATADO sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: RECONHECIMENTO
O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE em operar a rescisão administrativa deste pacto, na forma da Lei nº 8.666/93, art. 77, atualizada.
CLÁUSULA NONA: DO FÔRO
Fica determinado o Foro da Comarca de Itabela - Estado da Bahia, para se dirimir qualquer dúvida que possa surgir na execução deste contrato, desde já abrindo mão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser para uma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA: TOLERÂNCIA
Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Este contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, atualizada e demais normas de direito administrativo pertinentes.
Assim, por se encontrarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Xxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXX. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTRATADO