CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 087/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 087/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, hortifrutigranjeiro, água mineral e gelo que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA e a
empresa G. A. MESQUITA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Travessa Xxxxx Xxxxxxx, nº 192, bairro Catedral, Altamira/PA, CEP: 68.371-055, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX – Secretária Municipal de Saúde de Altamira.
CONTRATADA
A empresa G. A. MESQUITA (COMERCIAL MESQUITA), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.628.322/0001-90, com sede na Xxx Xxxxx xx. 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, XXX 00.000-000 ,telefone (00) 00000-0000, email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado por seu proprietário Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 5735786 PC/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xingu nº. 04, bairro Jardim Uirapuru, na cidade de Altamira, estado do Pará.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 006/2021, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 188/2021, homologada em 26/01/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 087/2021 na forma
eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 006/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 087/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, hortifrutigranjeiro, água mineral e gelo para atender diversos Fundos, Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Altamira – PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Item | Qtd | Und | Descrição | Marca | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado |
51 | 240,00 | Quilograma | Apresuntado Fatiado Finas Em Torno De 20g | Maná | 29,58 | 7.099,20 |
52 | 350,00 | Quilograma | Queijo Tipo Mussarela, Cortado Em Fatias Finas Em Torno De 20g Cada | Maná | 33,78 | 11.823,00 |
64 | 2.800,00 | Pacote | Gelo Triturado 5quilograma | Região | 7,28 | 20.384,00 |
65 | 600,00 | Pacote | Gelo em Barra 5g | Região | 7,38 | 4.428,00 |
78 | 200,00 | Pacote | Condimento Preparado de Galinha Com 5 Env de 9g | Arisco | 3,14 | 628,00 |
80 | 1.400,00 | Xxxxxx | Xxxxxx. Preparado Caldo de Legumes Com 5env de 9g | Arisco | 2,93 | 4.102,00 |
193 | 2.400,00 | Unidade | Água Mineral Natural Sem Gás (Não Acrescida de Sais/ Não Mineralizada), 1500 Ml. | Santa joana | 2,00 | 4.800,00 |
194 | 1.200,00 | Galão | Água Mineral Natural Sem Gás (Não Acrescida de Sais/ Não Mineralizada), Sem Gás, Acondicionada Em Garrafão Plástico De 20 (Vinte) Litros RECARGA | Nossa água | 12,10 | 14.520,00 |
195 | 600,00 | Galão | Água Mineral Natural Sem Gás, Não Acrescida de Sais/Não Mineralizada, Sem Gás, (Vasilhame Completo) Com Capacidade Para 20 Litros | Nossa água | 29,80 | 17.880,00 |
196 | 400,00 | Unidade | Água Mineral Natural Sem Gás (Não Acrescida de Sais/ Não Mineralizada), Sem Gás, 200 Ml, (Caixa C/ 48 Unid.) | Nossa água | 27,00 | 10.800,00 |
197 | 4.000,00 | Unidade | Água Mineral Natural Sem Gás (Não Acrescida de Sais/ Não Mineralizada), 300 Ml, (Fardo C/ 24 Unid.) | Nossa água | 28,50 | 114.000,00 |
198 | 12,00 | Unidade | Água Mineral Natural Sem Gás (Não Acrescida de Sais/ Não Mineralizada), Sem Gás,500ml (Fardo C/12 Unid.) | Nossa água | 12,00 | 144,00 |
VALOR TOTAL | ----------------------------- | 210.608,20 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2. Fornecer os materiais, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas, atendendo os itens 1, 3 e 4 deste termo.
3.1.3 a instalação elétrica é por conta da Contratada.
3.1.4. Substituídos os materiais em que se verificarem vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA.
3.1.5. Oferecer garantia dos materiais, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência.
3.1.6. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando-a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto.
3.1.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordoa ser celebrado entre as partes.
3.1.8. Corrigirás suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.9. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que viera causará CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.1.10. Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.1.11. A contratada deverá entregar todos os materiais, equipamentos, serviços e/ou softwares devidamente em perfeito funcionamento em local indicado pelo contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento.
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregue para o atendimento das condições aqui estabelecidas para os equipamentos.
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os gêneros alimentícios serão fornecidos obedecendo às especificações, conforme o disposto neste termo de referência, sendo recusado o item que estiver com alguma característica em desconformidade.
5.2. Os itens serão entregues nas quantidades solicitadas e no local informado através de ordem de compra, assinado pela chefia imediata e/ou servidor credenciado para tal.
5.2.1. Os itens deverão ser entregues, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento do Ordem de Compra pela CONTRATADA.
5.2.1.1- Nos casos dos alimentos perecíveis, a entrega deverá ocorrer em até 24h (vinte e quatro horas) e nas condições especificadas no item 5.4 deste termo.
5.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por motivo de força maior, através solicitação da CONTRATADA devidamente justificada.
5.3. No ato da entrega/recebimento dos gêneros alimentícios, serão observadas todas as condições do produto, de acordo com as especificações licitadas.
5.3.1. As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com a unidade gestora.
5.4. No ato da entrega, os produtos alimentícios deverão apresentar-se:
5.4.1. Sem sujeira ou corpos estranhos aderidos à superfície externa
5.4.2. Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
5.4.3. Isentos de odor e sabor estranhos à suas propriedades organolépticas;
5.4.4. Acondicionado em embalagens íntegras, sem rasgos, corrosões, furos, amassados, estando perfeitas condições, inclusive de armazenamento e transporte.
5.4.5. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data da entrega.
5.5. Constatado qualquer problema que desabone a qualidade do produto, este deverá ser substituído por outro de igual ou superior qualidade, no mesmo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou 24h (vinte e quatro horas), no caso dos alimentos perecíveis, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
5.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
6.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
6.3. Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA- Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Matrícula: 122254-6, Portaria nº. 0 3 6 /2022-SESMA/GAB designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
10 122 0028 2.082 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
10 122 0028 2.083 Manutenção da Secretária de Saúde
10 122 0028 2.086 Manutenção do Programa Academia de Saúde
10 301 0023 2.087 – Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas
10 301 0023 2.090 – Ações de Redução de Mortalidade Infantil e Materna
10 301 0023 2.098 – Manutenção do Nasf
10 301 0023 2.099 – Assistência Básica às populações Ribeirinhas e reservas Extrativistas
10 301 0023 2.100 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde
10 301 0023 2.105 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
10 301 0023 2.106 – Manutenção das Ações de Atenção Básica
10 301 0023 2.108 – Atenção Int. a Saúde da Criança – Inc. ao Aleitamento Materno/Cesc. E es. Inf. 10 301 0023 2.111 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade
10 302 0024 2.116 – Manutenção da UCI Neonatal
10 302 0024 2.117 – Manutenção do Hospital Geral de Altamira São Rafael
10 302 0024 2.119 – Manutenção das Atividades do Centro de Apoio e Diagnostico 10 302 0024 2.120 – Manutenção do Melhor em Casa
10 302 0024 2.121 Manutenção da Base descentralizada do SAMU 192
10 302 0024 2.123 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento
10 302 0024 2.124 – Manutenção das Atividades do CAPS II
10 302 0024 2.125 – Manutenção das Atividades do CAPS I
10 302 0024 2.127 – Ações de Vigilância, Prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Viral 10 304 0026 2.132 – Manutenção da Vigilância Sanitária
10 305 0026 2.134 – Estratégia de Imunização no Município
10 305 0026 2.135– Manutenção do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/ Serv. de Assist. Espec. - SAE 10 305 0026 2.136 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
10 305 0026 2.137 – Manutenção das Ações de Combate a Malária - PACM
10 305 0026 2.138 – Incentivo as Ações de Controle da Dengue, Zika e Chikungunya
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.30.00 Material de consumo
FONTE
15000000
15001002
16000000
16210000
16360000
17090000
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
GALVAO:67069908253 GALVAO:67069908253
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
G A
Assinado de forma digital por G
MESQUITA:3762832200 A MESQUITA:37628322000190
0190
Dados: 2022.02.24 17:54:14
-03'00'
G. A. MESQUITA (COMERCIAL MESQUITA)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF 943.621.572