CONTRATO Nº 01/2021-AD– Originário da Adesão a Ata de Registro de Preço nº 33/2021.001-SEMAD Decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 033/2021, Processo Administrativo nº 2021/06.02. 001-SEMAD da Prefeitura Municipal de Marituba, QUE ENTRE SI CELEBRAM A...
CONTRATO Nº 01/2021-AD– Originário da Adesão a Ata de Registro de Preço nº 33/2021.001-SEMAD Decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 033/2021, Processo Administrativo nº 2021/06.02. 001-SEMAD da Prefeitura Municipal de Marituba, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BUJARU e a empresa W C DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE BUJARU por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUJARU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Dom Pedro II, 38 – Centro, Cep 68670–000 – Bujaru/Pa, CNPJ: 05.196.563/0001-10,
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2667370 PC/PA,
doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA, W C DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXX , sediada à Rodovia BR 316, Km 110, s/n, Bairro: Ramal do 18, Cidade: Santa Maria do Para, Estado do Pará, CEP: 68.738-000, Inscrita no CNPJ sob nº 11.732.523/0001-49 , Inscrição Estadual nº 15.652.566-6, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Geraldo , portador do RG sob nº 3131992 2º via, e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, Lei
10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para Fornecimento/Prestação de Serviço, como abaixo se declara:
ORIGEM: Adesão a Ata de Registro de Preço nº 33/2021.001-SEMAD decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 033/2021 e seus anexos.
01. DO OBJETO
O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO, DO TIPO CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ, A FIM DE SUBSIDIAR A MANUTENÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DE RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE BUJARU/PA, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes na Ata de Registro de Preço nº 33/2021.001- SEMAD decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 033/2021 da Prefeitura Municipal de Marituba.
O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório da Ata de Registro de Preço Nº 033/2021.001-SEMAD decorrente do Pregão Presencial SRP n° 033/2021 da Prefeitura Municipal de Marituba, também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
01.01. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
02. DA QUANTIDADE E DO VALOR GLOBAL
02.01. O quantitativo do objeto deste CONTRATO será conforme discriminado abaixo:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Revestimento Asfáltico, do tipo Concreto Betuminoso Usinado aQuente - CBUQ. | Tonelada | 5.760 | R$ 589,21 | R$ 3.393.849,60 |
02.02. A prestação do serviço, ocorrerá conforme necessidade da prefeitura municipal, iniciando a partir da data de assinatura do presente contrato e observando os limites dos quantitativos.
02.03.O valor global do presente contrato é de R$ 3.393.849,60 (três milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01 Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob as seguintes rubricas:
Exercício 2021: 02004 Secretaria Municipal Infra-Estrutura - 15.452.0018.1.019 Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais, 44.90.51.00 Obras e Instalações.
03. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
03.01. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na prestação do serviço do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
a) Repasses federais e/ou estaduais vinculados à respectiva dotação orçamentária.
04. DO PAGAMENTO
04.01. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, nas quais deverá constar o atestado da efetiva realização dos mesmos, firmado, sob carimbo identificador, por funcionário da Secretaria Municipal de Administração, responsável por esse ato.
05.02. Os pagamentos serão efetuados em até TRINTA dias após a entrega das notas fiscais e respectivos recibos.
05.03. Em casos de devolução de nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
05.04. Os valores referentes às eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos a mesma.
06. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
06.01. A CONTRATADA fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
06.02. Garantia dos serviços será aquela prevista no edital.
06.03. A CONTRATADA que se tonar inadimplente pela falta de execução total o parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado
06.04. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato.
a) multa de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no sub item anterior;
06.05. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados;
06.06. O valor da multa poderá ser descontado da garantia de execução contratual apresentado pela CONTRATADA, e caso não baste, do pagamento do faturamento;
06.07. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.08. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.09. CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o edital do processo licitatório, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
06.10. Na recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
06.11. Na inexecução total ou parcial do contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANIM
processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77, 78 e art. 87 da Lei 8.666/93;
06.12. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
07. DA FISCALIZAÇÃO
07.01. Compete à Secretaria Municipal de Infra-estruturar acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, para tal fim.
08. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
08.01. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar- se-á em 24 de Setembro de 2022.
08.02. O presente contrato poderá ser alterado observando-se as prescrições da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 12, § 3º, do Decreto Federal n° 7.892/2013.
09. DA RESCISÃO DO CONTRATO
09.01. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas alterações nela produzidas.
10. DO FORO
10.01. Fica eleito o Foro da cidade de Bujaru, estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Bujaru/PA, 29 de Setembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX
JUNIOR:51232014249 COSTA JUNIOR:51232014249
Prefeitura Municipal de Bujaru XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CONTRATANTE Assinado de forma digital por W C DOS W C DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
EIRELI:11732523000149 EIRELI:11732523000149 Dados: 2021.09.29 10:26:37 -03'00' W C DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXX CNPJ sob nº 11.732.523/0001-49 Contratada |
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Assinatura | Assinatura |
CPF: | CPF: |