ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 024/2015
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 024/2015
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava
Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, na SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, Estado do Paraná, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n. 63, Trianon, o Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO DAMIANI, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, combinado com a Lei Federal n. 10.520/02 e com Decreto Municipal n. 1447/2007, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial N. 027/2015 – Sistema de Registro de Preços, realizado em 23 de junho de 2015, às 14h00min, na sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, e a Ata de Julgamento de Preços, devidamente publicada nos veículos de comunicação pertinentes e homologada, RESOLVE, registrar os preços para contratação de empresa para prestação de serviços de locação e coleta de caçamba de entulhos no Município de Guarapuava, conforme condições constantes do Anexo I do Edital de Pregão que originou a presente ATA, o qual juntamente com as propostas classificadas passa a fazer parte integrante desta, independente de transcrição, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame acima numerado, como segue:
1.ª Classificada: W. DE ROCCO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.050.515/0001-45:
Item | Und | Qnt | Descrição | Valor Unt. | Valor Total |
01 | Und/ mês | 15 | Caçamba de entulho estacionária com capacidade mínima de 03 m³ da seguinte forma: caçamba em bom estado de conservação e com sinalização conforme as determinações dos órgãos de trânsito; a caçamba deverá ser colocada nos locais indicados pelo encarregado de obras (qualquer local do Município de Guarapuava), devendo os serviços iniciarem no prazo máximo de 48 horas a contar da solicitação formal; o esvaziamento (com caminhão e motorista próprios da contratada) deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas depois de solicitado pelo encarregado de obras ou uma vez por semana, com retorno imediato ao local de origem, devendo efetuar o descarte em locais devidamente licenciados para este fim junto ao órgão competente na esfera municipal, estadual e federal (aterro sanitário municipal). | R$ 375,00 | R$ 5.625,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.625,00 |
Valor total mensal: R$ 5.625,00 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais). Valor total anual: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta ATA é o Registro dos Preços da PROMITENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada, originária do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços N. 027/2015.
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1.2 - Os preços da PROMITENTE constantes desta Ata de Registro de Preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venham ser firmados entre a PROMITENTE e a Administração Pública utilizadores desta Ata.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o(s) órgão(s) a firmar(em) as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe(s) facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente registrado.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
2.1 – Sempre que houver necessidade de aquisição do objeto licitado, após consulta do Departamento de Compras à presente Ata de Registro de Preços, encontrando-se a mesma vigente e existindo saldo, a SURG convocará a licitante, primeira classificada, para formalizar a assinatura do Contrato de Serviços, devendo a licitante primeira classificada:
2.1.1 - Cumprir integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados.
2.1.2 - Cumprir a presente Ata de Registro de Preços nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
2.1.3 – Prestar os serviços de acordo com o padrão de qualidade exigido na licitação e constante na proposta vencedora, e atender integralmente, durante a vigência desta Ata, as condições constantes do Edital de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os Preços Registrados são fixos e irreajustáveis, e incluem todos os custos e despesas com seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, inclusive o lucro e toda e qualquer outra despesa ou custo advindo do adimplemento do contrato celebrado entre a PROMITENTE e a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n. 8.666/93 e 15 e seguintes do Decreto n. 1.447/2007, poderá ser revisto o valor registrado ou contratado, para a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração.
3.3 – O pagamento será efetuado no 15º (decimo quinto) dia do mês subsequente, conforme emissão de nota fiscal e relatório quantidade de caçambas locadas no mês. A Nota Fiscal deverá emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava e deve ser emitida até o último dia do mês referente à prestação dos serviços. O pagamento somente será liberado se os serviços tiverem sido efetuados na totalidade em que foi solicitado, bem como, tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os serviços em desacordo com o pedido, podendo exigir que seja refeito, sem qualquer ônus adicional.
3.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, desde que tais providências complementares tenham ocorrido por motivo devidamente justificado e aceito pelo Departamento de Compras da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
3.5 - O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo prestador de serviços, através de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços será válida pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme autoriza o inciso III, §3° do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93 e o art. 13° do Decreto Municipal n. 1447/2007.
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CLÁUSULA QUINTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas tributárias.
6.2 - A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a execução, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
7.1 – Após assinada a presente Ata de Registro de Preços, necessitando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava do fornecimento do objeto licitado, a empresa primeira classificada será notificada para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, a fim de formalizar a contratação, mediante assinatura do Instrumento de Contrato e apresentação da documentação descrita no item 9.5 do Edital.
7.2 - Para cada serviço será assinado um Contrato entre o PROMITENTE primeiro colocado na Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade compradora, com a emissão da respectiva Nota Fiscal.
7.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o PROMITENTE primeiro classificado deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta.
7.4 - O não comparecimento do PROMITENTE primeiro colocado para assinar o Contrato, entregar ou retirar documento no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, ocasionará a pena de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizada, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava facultado o direito de convocar os PROMITENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo.
7.5 - Caso o PROMITENTE, classificado em primeiro lugar, não apresente situação regular de Habilitação no momento da assinatura do Contrato, poderão ser convocados os demais classificados, observada a ordem de classificação constante nesta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6 - O PROMITENTE obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava para efeito de celebração do Contrato.
7.7 - No ato de assinatura dos futuros Contratos de serviços, o PROMITENTE convocado deverá quando solicitado apresentar os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débitos, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, fiscais e trabalhistas.
7.8 – Firmado o Contrato, entre o PROMITENTE e o órgão ou entidade compradora, os locais de execução dos serviços serão definidos pelo setor de obras, no momento da solicitação, a cada pedido realizado, mediante emissão de ordem de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS
8.1 - Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do Contrato e em caso de ocorrência das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n.º 8.666/93 e 15 e seguintes do Decreto n. 1.447/2007.
8.2 - A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
8.3 - A critério da Administração, poderá ser exigido da CONTRATADA, listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços, bem como, 02 (duas) Notas Fiscais originais ou fotocópias autenticadas, sendo que uma das Notas Fiscais deverá demonstrar o valor pago antes da suposta alta de preços que causou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e outra com o preço atual, devendo, ambas, terem sido expedidas dentro da validade desta Ata de Registro de Preços.
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8.4 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
8.5 - É vedado à CONTRATADA interromper o serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta e Ata e no Edital licitatório que lhe deu origem.
8.6 - Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, for verificado que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, será convocado o PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo órgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
8.7 - Na hipótese do item anterior, caso o PROMITENTE se recuse a adequar os preços registrados aos praticados no mercado, o órgão gerenciador, a seu critério, poderá, cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
9.1 - Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO
10.1 - O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o prestador de serviços tenha prejudicado o seu direito subjetivo a interpor recursos ou a indenizações.
10.2 - O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, 13 de julho de 2015.
FERNANDO DAMIANI
Diretor Administrativo
XXXXX XXXXXXX
Gestor da Ata de Registro de Preços
Testemunhas:
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W. DE ROCCO & CIA LTDA
Wagner De Rocco
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Nome: Nome:
RG / CPF: RG / CPF: