TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PA-e.2021.01031.002162-00 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana de Habitação S/A em 06/08/2021 - 22:21:16. Validação pelo ID: 504633
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de computadores portáteis (notebooks), estações de trabalho microcomputadores (desktops) e monitores, com garantia de funcionamento on site pelo período de 60 (sessenta) meses, para todos os equipamentos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Atualmente, a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, mantém um parque computacional composto por 200 (duzentas) estações de trabalho microcomputadores (desktops) e 20 (vinte) computadores portáteis (notebooks). Destes, muitos, já estão com mais de 5 (cinco) anos de uso e fora de garantia.
2.2. Assim, como a maior parte das tecnologias, as estações de trabalho microcomputadores (desktops) passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica.
2.3. Considerando os microcomputadores se tornaram uma ferramenta indispensável para a realização de tarefas e atividades em grande parte dos processos de trabalho de empresas Públicas e Privadas.
2.4. Considerando que a AGEHAB possui parte do seu parque computacional com vida útil superada em mais de 3 (três) anos.
2.5. Considerando que o parque computacional desatualizado pode comprometer a segurança e continuidade do negócio.
2.6. Considerando a necessidade de estações de trabalho microcomputadores (desktops) para novos empregados.
2.7. Considerando que a Gerência de Tecnologia da Informação – GETI não dispõe de peças de reposição para manutenção de computadores portáteis (notebooks) e estações de trabalho microcomputadores (desktops) que apresentam defeito e / ou falhas.
2.8. Isto posto, se faz necessária a contratação de empresa especializada no fornecimento de computadores portáteis (notebooks) e estações de trabalho microcomputadores (desktops) e monitores, com garantia de funcionamento on site pelo período de 60 (sessenta) meses.
3. DO QUANTITATIVO ESTIMADO E PREÇO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Microcomputador (Desktop) TIPO I | Und. | 150 | ||
02 | Microcomputador (Desktop) TIPO II | Und. | 50 | ||
03 | Computador portátil (notebooks) | Und. | 25 | ||
TOTAL |
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4. DETALHAMENTO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. As especificações do Termo de Referência são mínimas a CONTRATADA deverá realizar o fornecimento de Microcomputador (Desktop) TIPO I, Microcomputador (Desktop) TIPO II e computadores portáteis (notebooks) de acordo com as especificações do Termo de Referência.
4.2. A LICITANTE vencedora deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, prospectos dos equipamentos ofertados, preferencialmente, em idioma Português, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, a LICITANTE poderá apresentar declaração(ões) do FABRICANTE dos equipamentos ofertados, atestando o atendimento dos requisitos.
4.3. ITEM – 01 – MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) TIPO I
4.3.1. Microcomputadores com 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM, 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), monitor com tamanho mínimo de 21,5” (vinte uma vírgula cinco polegadas), Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional, Garantia de 60 (sessenta) meses on site.
4.3.2. DO PROCESSADOR
4.3.2.1. Processador 64 bits (sessenta e quatro bits), frequência mínima de 3 Ghz (três Ghz), sem a utilização de Boost Frequency ou Turbo Frequency, 6 (seis) núcleos físicos e 12 (doze) threads.
4.3.2.2. Deverá possuir capacidade de interpretar instruções de 32 bits (trinta e dois bits) e extensões de 64 bits (sessenta e quatro bits).
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4.3.2.3. Deverá possuir tecnologia litográfica de, no máximo, 00 xx (xxxxxxx xx).
4.3.2.4. Deverá suportar instruções AES (Advanced Encryption Standart).
4.3.2.5. Deverá possuir memória cache total mínima de 11 MB (onze megabytes).
4.3.2.6. Deverá possuir sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 (oito) horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
4.3.2.7. O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e não serão aceitos processadores descontinuados.
4.3.2.8. A LICITANTE deverá explicitar a marca e modelo do processador ofertado na proposta de fornecimento.
4.3.3. DA PLACA MÃE
4.3.3.1. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo e fabricante devem estar serigrafados na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial, cientes de que não são permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo FABRICANTE da placa principal.
4.3.3.2. Deverá possuir arquitetura PC, barramento de memória com padrão DDR4 2666 MHz (dois mil seiscentos e sessenta e seis MHz) e / ou superior. Deve possuir pelo menos 2 (dois) slots para módulo de memória que permita alcançar até 32 GB (trinta e dois gigabytes).
4.3.3.3. Deverá possuir, no mínimo 2 (dois) slots M.2, sendo pelo menos um compatível com disco SSD (Solid State Drive), sem uso de placa de expansão.
4.3.3.4. Deverá possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa-mãe em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, com fornecimento do software para implementação e gerenciamento centralizado e remoto do mesmo.
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4.3.3.5. Deverá possuir pelo menos 8 (oito) portas USB. Uma destas deverá ser USB Tipo-C. Pelo menos 3 (três) das portas USB devem ser 3.0. Pelo menos 2 (duas) das portas USB 3.0 devem estar na parte frontal do gabinete.
4.3.3.6. A Placa mãe deverá permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou mídia localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado.
4.3.3.7. Deverá suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB.
4.3.3.8. Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
4.3.3.9. Deverá possuir uso eficiente da energia.
4.3.3.10. Deverá possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura.
4.3.3.11. Deverá possuir recursos WFM 2.0 (Wired for Management) compatível com os padrões do DMTF (Distribuited Management Task Force) ou tecnologia compatível que implemente recursos semelhantes.
4.3.3.12. O Chipset deverá ser do mesmo FABRICANTE do processador ofertado.
4.3.3.13. Deverá ser compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10.
4.3.4. DO BIOS
4.3.4.1. A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo Sistema Operacional Microsoft Windows, projetada e desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ofertado ou ter direitos (Copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações.
4.3.4.2. Deverá suportar tecnologias de integração à rede com PXE, configuração e controle remotos.
4.3.4.3. Deverá suportar Boot por dispositivos USB, CD-ROM e por rede.
4.3.4.4. Deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI.
4.3.4.5. Deverá ser do Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) 3.0 e Plug and Play.
4.3.4.6. Deverá possuir campo com número de série do equipamento, podendo ser lido remotamente via comandos SMBIOS.
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4.3.4.7. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via comandos SMBIOS.
4.3.4.8. Deverá permitir a possibilidade de habilitar / desabilitar portas USB.
4.3.4.9. O BIOS deve possuir ferramenta de diagnóstico com capacidade de executar teste de processador, memória RAM, saúde do disco rígido ou SSD (Solid State Drive), interface de rede, interface gráfica e portas USB. A mensagem de erro deverá ser o suficiente para abertura de chamado em Garantia.
4.3.4.10. Deverá possuir relógio de calendário em bateria não volátil.
4.3.4.11. Deverá possuir a interface de configuração em idioma em Português e / ou inglês.
4.3.4.12. Deverá possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido.
4.3.4.13. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do FABRICANTE.
4.3.4.14. Deverá ser lançada a partir do ano de 2018 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo FABRICANTE.
4.3.4.15. Deverá possuir interface gráfica acessível através de teclado e mouse.
4.3.4.16. Deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos.
4.3.4.17. Deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo FABRICANTE do dispositivo.
4.3.5. DA MEMÓRIA RAM.
4.3.5.1. Deverá possuir o padrão DDR4 de, no mínimo, 2666 MHz (dois mil seiscentos e sessenta e seis MHz), com capacidade instalada mínima de 8 GB (oito gigabytes), instalados em um único módulo (pente) de memória de 8 GB (oito gigabytes).
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4.3.5.2. O módulo de memória deve ser homologado pelo FABRICANTE do equipamento e deve ser idêntico em marca / modelo para cada computador fornecido.
4.3.5.3. Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory).
4.3.5.4. Deverá adequar-se plenamente à velocidade de barramento da placa-mãe e do processador, possibilitando seu máximo aproveitamento.
4.3.5.5. Deverá possuir slots livres, após a configuração final do equipamento, permitindo a expansão para pelo menos 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória total com a adição de novo(s) módulo(s) (pente(s)) de memória;
4.3.6. DO ARMAZENAMENTO
4.3.6.1. Deverá possuir 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes).
4.3.6.2. Taxas de transferências sequenciais de leitura e gravação iguais ou superiores a 1900 MB/s (hum mil e novecentos megabytes por segundo) e 1000 MB/s (hum mil megabytes por segundo) respectivamente.
4.3.6.3. O equipamento deve ser fornecido de forma a permitir que futuramente um segundo disco HDD SATA de 2,5” (duas vírgula cinco polegadas) possa ser instalado sem a remoção do disco atual e sem a necessidade de instalar ou adquirir cabos e / ou adaptadores, ou seja, basta abrir o equipamento e instalar um novo disco (NÃO É NECESSÁRIO FORNECER O DISCO RÍGIDO SATA).
4.3.6.4. Deverá possuir 1 (uma) unidade leitora e gravadora de DVD±RW interna ao gabinete.
4.3.7. DA INTERFACE DE VÍDEO (PLACA DE VÍDEO)
4.3.7.1. Deverá possuir controladora de vídeo HD integrada (on board).
4.3.7.2. Compartilhando no mínimo 512 MB (quinhentos e doze megabytes) de memória.
4.3.7.3. Driver disponível para o Sistema Operacional Windows.
4.3.7.4. Deverá possuir suporte à DirectX 12 ou superior.
4.3.7.5. Deverá possuir suporte à OpenGL 4.4 ou superior.
4.3.7.6. Deverá possuir suporte à OpenCL 2.0 ou superior.
4.3.7.7. Deverá possuir 2 (duas) conexões digitais.
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4.3.7.7.1. 1 (uma) do padrão DisplayPort.
4.3.7.7.2. 1 (uma) do padrão HDMI.
4.3.7.8. Deverá ser compatível com uso de 3 (três) monitores de vídeo simultaneamente.
4.3.8. DA UNIDADE DE SOM (PLACA DE SOM)
4.3.8.1. Deverá possuir placa de som on board.
4.3.8.2. Deverá ser compatível com o padrão “High Definition Audio”.
4.3.8.3. Deverá possuir alto-falante interno com potência mínima de 1 W, conectado à saída de som interna da placa-mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa-mãe, mas um substituto às caixas de som externas.
4.3.8.4. Quando for conectado o fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência.
4.3.9. DA INTERFACE DE REDE (PLACA DE REDE).
4.3.9.1. Deverá possuir placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base-T) com conector RJ-45 fêmea integrada à placa-mãe, com suporte mínimo às velocidades de transferência de 10/100/1000 Mbps.
4.3.9.2. Deverá possuir suporte a PXE (Pre-Boot eXecution), para realizar instalação remota através da rede.
4.3.9.3. Deverá possuir suporte à ativação remota do microcomputador pela rede Wake-On-Lan.
4.3.9.4. Deverá possuir LEDs indicadores de atividade de rede.
4.3.9.5. Deverá permitir suporte em gerenciamento no padrão ACPI.
4.3.9.6. Deverá ser compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior.
4.3.10. DO TECLADO.
4.3.10.1. Deverá possuir teclado padrão Brasileiro ABNT2 com 107 (cento e sete) teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
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4.3.10.2. Deverá possuir teclas não apagáveis, possuindo gravação das teclas que permita o uso prolongado sem que a impressão dos caracteres nas mesmas se apague.
4.3.10.3. Deverá possuir no mínimo de duas posições para regulagem de altura.
4.3.10.4. Deverá possuir recurso de drenagem ou resistência a respingos acidentais.
4.3.10.5. Deverá possuir conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
4.3.10.6. Deverá possuir 12 (doze) teclas de função (F1-F12) na porção superior do teclado. As teclas de função deverão ser acionadas diretamente, ou seja, sem a combinação com teclas secundárias.
4.3.10.7. Deverá possuir LEDs indicadores de teclado numérico habilitado e de tecla Caps Lock pressionada.
4.3.10.8. Deverá possuir bloco numérico separado das demais teclas.
4.3.10.9. Deverá possuir teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse).
4.3.10.10. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.
4.3.10.11. Durante o período de garantia, caso existam teclados com a impressão desgastada por uso, eles deverão ser substituídos sem custos para a contratante.
4.3.10.12. Deverá ser do mesmo FABRICANTE do microcomputador ofertado.
4.3.10.13. Deverá ser fornecido na cor preta.
4.3.10.14. A garantia do teclado deverá ser prestada pelo FABRICANTE nas mesmas condições do equipamento.
4.3.11. DO MOUSE
4.3.11.1. Deverá possuir mouse óptico ambidestro, com dois botões e tecla de rolagem (botão para scroll).
4.3.11.2. Deverá possuir conexão USB com o computador sem uso de adaptadores. A conexão deverá ser com fio.
4.3.11.3. Deverá possuir resolução mínima de 1.000 DPI (hum mil DPI).
4.3.11.4. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
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4.3.11.5. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado.
4.3.11.6. Deverá ser fornecido na cor preta.
4.3.11.7. Não serão aceitos mini mouses.
4.3.12. DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO
4.3.12.1. Deverá possuir fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 VAC a 240 VAC (+/-10%), 50-60 Hz com seleção automática de tensão.
4.3.12.2. Deverá possuir potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos).
4.3.12.3. Implemente eficiência igual ou superior a 92% (noventa e dois por cento) de eficiência quando em 50% (cinquenta por cento) da carga de trabalho (utilizando tensão de alimentação 200 volts (duzentos volts) corrente alternada.
4.3.12.4. Deverá ser comprovadamente aderente à Portaria nº 170/2012 do INMETRO.
4.3.12.5. Deverá possuir baixo nível de ruído conforme ISO 9296 ou equivalente.
4.3.13. DO GABINETE
4.3.13.1. Deverá possuir design do tipo compacto (mini desktop - Small Form Factor).
4.3.13.2. Deverá ser projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical, caso seja necessário a base pé(s) adaptador(es) para a torre, o mesmo deverá ser fornecido.
4.3.13.3. O gabinete não poderá ultrapassar o volume de 11 litros (onze litros). A capacidade em litro é medida através da multiplicação da Altura x Largura x Profundidade do gabinete.
4.3.13.4. Deverá possuir 01 (uma) baia de 2,5” (duas virgula cinco polegadas) internas.
4.3.13.5. Deverá possuir pelo menos 8 (oito) portas USB. Uma destas deverá ser USB Tipo-C. Pelo menos 3 (três) das portas USB devem ser 3.0 ou superior. Pelo menos 2 (duas) das portas USB 3.0 devem estar na parte frontal do gabinete.
4.3.13.6. As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI.
4.3.13.7. Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou interface frontal COMBO e uma interface de saída na parte traseira do gabinete.
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4.3.13.8. O botão de liga / desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) devem ser posicionados no painel frontal do gabinete.
4.3.13.9. Deverá possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações.
4.3.13.10. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido ou caixas de som externas.
4.3.13.11. O sistema de refrigeração deve ser adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. Solução de refrigeração, monitorada pela BIOS ou por ACPI, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de 8 (oito) horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado.
4.3.13.12. Acabamento interno com superfícies não cortantes, inclusive nas entradas de ar.
4.3.13.13. Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante.
4.3.13.14. Possuir orifício para colocação de cadeado que impeça o acesso aos componentes internos e orifício para fixação de trava do tipo Kesington ou Noble, sem que haja adaptações ao mesmo.
4.3.13.15. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
4.3.14. DO SISTEMA OPERACIONAL
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4.3.14.1. O equipamento deverá ser entregue com 1 (uma) licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits (sessenta e quatro bits), em português do Brasil.
4.3.14.2. O equipamento deverá ser entregue com HD contendo a imagem padrão customizada pela CONTRATANTE.
4.3.14.3. A LICITANTE vencedora deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo ao CONTRATANTE para configuração e geração do HD padrão, contendo o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits (sessenta e quatro bits), bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados.
4.3.14.4. Todos os equipamentos ofertados deverão possuir disco rígido com a imagem do HD padrão.
4.3.14.5. Deverá ser fornecida mídia única ao CONTRATANTE para instalação / restauração da imagem padrão do Sistema Operacional mencionado em todos os equipamentos. Não será permitido fornecimento de uma mídia por equipamento ofertado.
4.3.14.6. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo FABRICANTE do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros.
4.3.14.7. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos.
4.3.14.8. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo FABRICANTE.
4.3.15. DOS ACESSÓRIOS
4.3.15.1. Todos os cabos de energia elétrica e conectores necessários para o funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) e deverão seguir o padrão NBR-14136. Deverá ser fornecido cabo único de energia (formato em Y) para ligação do Gabinete e Monitor à tomada e deve também ser fornecido o adaptador
de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho
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– 2P+T (NEMA 5-15P)). Após a configuração completa, o equipamento deverá utilizar apenas uma tomada da rede elétrica.
4.3.15.2. Os Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador.
4.3.15.3. A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD / CD, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
4.3.16. DO MONITOR
4.3.16.1. Deverá possuir 1 (um) monitor LED ou IPS e no mínimo 21” (vinte e uma polegadas) na diagonal.
4.3.16.2. Deverá possuir ajuste de altura, inclinação e rotação (pivot 90°).
4.3.16.3. Deverá possuir tempo de resposta de no máximo 8 ms (oito ms).
4.3.16.4. Deverá possuir resolução FULL HD de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
4.3.16.5. Deverá possuir brilho de no mínimo 250 cd/m2 (duzentos e cinquenta cd/m²).
4.3.16.6. Deverá possuir conectores DisplayPort, HDMI e VGA (DB15) análogo.
4.3.16.7. Deverá possuir pixel Pitch de no máximo 0,27 mm (zero vírgula vinte e sete milímetros).
4.3.16.8. Deverá possuir contraste estático de, no mínimo, 1000:1 (um mil para um).
4.3.16.9. Deverá possuir ângulo de visão horizontal 170° (cento e setenta graus) e vertical de no mínimo 160° (cento e sessenta graus).
4.3.16.10. Deverá possuir número de cores mínimo de 16,2 milhões.
4.3.16.11. Deverá possuir ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto ajuste.
4.3.16.12. Deverá possuir menu Digital no Idioma português ou inglês.
4.3.16.13. Deverá possuir certificações: Energy Star ou INMETRO (Portaria nº 170/2012), EPEAT, RoHS e TCO.
4.3.16.14. Deverá possuir 1 (um) cabo HDMI que permita a instalação do monitor à CPU sem o uso de adaptadores.
4.3.16.15. O cabo de conexão à rede elétrica deverá seguir o padrão NBR-14136.
4.3.16.16. Deverá possuir fonte de energia, instalada internamente ao gabinete do monitor com seleção automática de voltagem 100-240 VAC e 50/60 Hz.
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4.3.16.17. Deverá possuir LED indicativo de equipamento ligado.
4.3.16.18. Deverá possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão acreditado pelo INMETRO ou similar internacional.
4.3.16.19. Deverá ser comprovada adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente.
4.3.16.20. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
4.3.16.21. Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante.
4.3.16.22. Deverá possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington ou Noble.
4.3.16.23. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
4.3.16.24. Deverá ser do mesmo FABRICANTE do equipamento cotado ou em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer). Caso seja em regime de OEM, deverá possuir garantia fornecida de forma legal pelo FABRICANTE do equipamento, sendo que a logo marca serigrafada no monitor deverá ser do mesmo FABRICANTE do Computador.
4.3.17. DA GARANTIA PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS) E MONITORES
4.3.17.1. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 meses (sessenta meses) on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento.
4.3.17.2. A garantia dos equipamentos deverá seguir, sob pena de desclassificação, as especificações de cada item constante deste Termo de Referência. Caso a LICITANTE não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia, expressas neste Termo de Referência, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições.
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4.3.17.3. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, exceto em casos de acidentes e / ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física e / ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA.
4.3.17.4. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo FABRICANTE dos equipamentos.
4.3.17.5. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais e / ou superiores aos originais.
4.3.17.6. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
4.3.17.7. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento: 4.3.17.7.1. O FABRICANTE deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800
(Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
4.3.17.7.2. Durante a abertura do chamado, o FABRICANTE e / ou a CONTRATADA poderá realizar um pré-atendimento inicial / analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
4.3.17.7.3. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana.
4.3.17.7.4. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis.
4.3.17.7.5. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas.
4.3.17.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa
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para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.3.17.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3.17.10. Todos os drivers dos equipamentos deverão estar disponíveis para download no site do FABRICANTE durante todo o período de vigência da garantia.
4.3.18. DO SUPORTE E SERVIÇOS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS) E MONITORES
4.3.18.1. A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e ferramentas de troubleshooting, no mínimo.
4.3.18.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista / técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
4.3.18.3. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
4.3.18.4. Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas.
4.3.18.5. Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos.
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4.3.18.6. Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituído. Caso seja substituída a placa mãe, o técnico deverá providenciar agravação dos dados referentes ao “ServiceTag / SerialNumber” e “AssertTag / Patrimônio” da placa mãe substituída.
4.3.18.7. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo / número do equipamento.
4.3.18.8. DAS CERTIFICAÇÕES
4.3.18.9. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente (ex.: Norma NBR 10842). Esta exigência visa resguardar a segurança dos usuários contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos ao exigir a implementação de padrões internacionais ou equivalentes nacionais no projeto.
4.3.18.10. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 (Limits and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament), assegurando assim atendimento aos critérios de segurança especificados, visando reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico, problemas eletromagnéticos, com eficiência energética ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com os produtos.
4.3.18.11. As certificações deverão ser comprovadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO.
4.4. ITEM – 02 – MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) TIPO II
4.4.1. Microcomputadores com 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM, 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 512 GB (quinhentos e doze gigabytes), monitor com tamanho mínimo de 21,5” (vinte uma vírgula cinco polegadas), Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional, Garantia de 60 (sessenta) meses on site.
4.4.2. DO PROCESSADOR
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4.4.2.1. Processador 64 bits (sessenta e quatro bits), frequência mínima de 2,9 Ghz (três Ghz), sem a utilização de Boost Frequency ou Turbo Frequency, 8 (oito) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads.
4.4.2.2. Deverá possuir capacidade de interpretar instruções de 32 bits (trinta e dois bits) e extensões de 64 bits (sessenta e quatro bits).
4.4.2.3. Deverá possuir tecnologia litográfica de, no máximo, 00 xx (xxxxxxx xx).
4.4.2.4. Deverá suportar instruções AES (Advanced Encryption Standart).
4.4.2.5. Deverá possuir memória cache total mínima de 12 MB (doze megabytes).
4.4.2.6. Deverá possuir sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 (oito) horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
4.4.2.7. Deverá suportar tecnologia de virtualização.
4.4.2.8. Deverá possuir processamento gráfico integrado.
4.4.2.9. O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e não serão aceitos processadores descontinuados.
4.4.2.10. A LICITANTE deverá explicitar a marca e modelo do processador ofertado na proposta de fornecimento.
4.4.3. DA PLACA MÃE
4.4.3.1. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo e fabricante devem estar serigrafados na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial, cientes de que não são permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo FABRICANTE da placa principal.
4.4.3.2. Deverá possuir arquitetura PC, barramento de memória com padrão DDR4 2666 MHz (dois mil seiscentos e sessenta e seis MHz) e / ou superior. Deve possuir pelo menos 4 (quatro) slots para módulo de memória que permita alcançar até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes).
4.4.3.3. Deverá possuir, no mínimo 2 (dois) slots M.2, sendo pelo menos um compatível com disco SSD (Solid State Drive), sem uso de placa de expansão.
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4.4.3.4. Deverá possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa-mãe em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, com fornecimento do software para implementação e gerenciamento centralizado e remoto do mesmo.
4.4.3.5. Deverá possuir pelo menos 8 (oito) portas USB. Uma destas deverá ser USB Tipo-C. Pelo menos 3 (três) das portas USB devem ser 3.0. Pelo menos 2 (duas) das portas USB 3.0 devem estar na parte frontal do gabinete.
4.4.3.6. A Placa mãe deverá permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou mídia localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado.
4.4.3.7. Deverá suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB.
4.4.3.8. Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
4.4.3.9. Deverá possuir uso eficiente da energia.
4.4.3.10. Deverá possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura.
4.4.3.11. Deverá possuir recursos WFM 2.0 (Wired for Management) compatível com os padrões do DMTF (Distribuited Management Task Force) ou tecnologia compatível que implemente recursos semelhantes.
4.4.3.12. O Chipset deverá ser do mesmo FABRICANTE do processador ofertado.
4.4.3.13. Deverá ser compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10.
4.4.4. DO BIOS
4.4.4.1. A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo Sistema Operacional Microsoft Windows, projetada e desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ofertado ou ter direitos (Copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações.
4.4.4.2. Deverá suportar tecnologias de integração à rede com PXE, configuração e controle remotos.
4.4.4.3. Deverá suportar Boot por dispositivos USB, CD-ROM e por rede.
4.4.4.4. Deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI.
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4.4.4.5. Deverá ser do Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) 3.0 e Plug and Play.
4.4.4.6. Deverá possuir campo com número de série do equipamento, podendo ser lido remotamente via comandos SMBIOS.
4.4.4.7. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via comandos SMBIOS.
4.4.4.8. Deverá permitir a possibilidade de habilitar / desabilitar portas USB.
4.4.4.9. O BIOS deve possuir ferramenta de diagnóstico com capacidade de executar teste de processador, memória RAM, saúde do disco rígido ou SSD (Solid State Drive), interface de rede, interface gráfica e portas USB. A mensagem de erro deverá ser o suficiente para abertura de chamado em Garantia.
4.4.4.10. Deverá possuir relógio de calendário em bateria não volátil.
4.4.4.11. Deverá possuir a interface de configuração em idioma em Português e / ou inglês.
4.4.4.12. Deverá possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido.
4.4.4.13. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do FABRICANTE.
4.4.4.14. Deverá ser lançada a partir do ano de 2018 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo FABRICANTE.
4.4.4.15. Deverá possuir interface gráfica acessível através de teclado e mouse.
4.4.4.16. Deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos.
4.4.4.17. Deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo FABRICANTE do dispositivo.
4.4.5. DA MEMÓRIA RAM.
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4.4.5.1. Deverá possuir o padrão DDR4 de, no mínimo, 2666 MHz (dois mil seiscentos e sessenta e seis MHz), com capacidade instalada mínima de 32 GB (trinta e dois gigabytes), instalados em 2 (dois) ou 4 (quatro) módulo (pente) de memória.
4.4.5.2. O módulo de memória deve ser homologado pelo FABRICANTE do equipamento e deve ser idêntico em marca / modelo para cada computador fornecido.
4.4.5.3. Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory).
4.4.5.4. Deverá adequar-se plenamente à velocidade de barramento da placa-mãe e do processador, possibilitando seu máximo aproveitamento.
4.4.5.5. Deverá possuir slots livres, após a configuração final do equipamento, permitindo a expansão para pelo menos 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória total com a adição de novo(s) módulo(s) (pente(s)) de memória.
4.4.6. DO ARMAZENAMENTO
4.4.6.1. Deverá possuir 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 512 GB (quinhentos e doze gigabytes).
4.4.6.2. Taxas de transferências sequenciais de leitura e gravação iguais ou superiores a 2700 MB/s (dois mil e setecentos megabytes por segundo) e 1000 MB/s (hum mil megabytes por segundo) respectivamente.
4.4.6.3. O equipamento deve ser fornecido de forma a permitir que futuramente um segundo disco HDD SATA de 2,5” (duas vírgula cinco polegadas) possa ser instalado sem a remoção do disco atual e sem a necessidade de instalar ou adquirir cabos e / ou adaptadores, ou seja, basta abrir o equipamento e instalar um novo disco (NÃO É NECESSÁRIO FORNECER O DISCO RÍGIDO SATA).
4.4.6.4. Deverá possuir 1 (uma) unidade leitora e gravadora de DVD±RW interna ao gabinete.
4.4.7. DA INTERFACE DE VÍDEO (PLACA DE VÍDEO)
4.4.7.1. Deverá possuir controladora de vídeo HD integrada (on board).
4.4.7.2. Compartilhando no mínimo 512 MB (quinhentos e doze megabytes) de memória.
4.4.7.3. Driver disponível para o Sistema Operacional Windows.
4.4.7.4. Deverá possuir suporte à DirectX 12 ou superior.
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4.4.7.5. Deverá possuir suporte à OpenGL 4.4 ou superior.
4.4.7.6. Deverá possuir suporte à OpenCL 2.0 ou superior.
4.4.7.7. Deverá possuir 2 (duas) conexões digitais.
4.4.7.7.1. 1 (uma) do padrão DisplayPort.
4.4.7.7.2. 1 (uma) do padrão HDMI. 4.4.7.8.
4.4.7.9. Deverá ser compatível com uso de 3 (três) monitores de vídeo simultaneamente.
4.4.8. DA UNIDADE DE SOM (PLACA DE SOM)
4.4.8.1. Deverá possuir placa de som on board.
4.4.8.2. Deverá ser compatível com o padrão “High Definition Audio”.
4.4.8.3. Deverá possuir alto-falante interno com potência mínima de 1 W, conectado à saída de som interna da placa-mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa-mãe, mas um substituto às caixas de som externas.
4.4.8.4. Quando for conectado o fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência.
4.4.9. DA INTERFACE DE REDE (PLACA DE REDE).
4.4.9.1. Deverá possuir placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base-T) com conector RJ-45 fêmea integrada à placa-mãe, com suporte mínimo às velocidades de transferência de 10/100/1000 Mbps.
4.4.9.2. Deverá possuir suporte a PXE (Pre-Boot eXecution), para realizar instalação remota através da rede.
4.4.9.3. Deverá possuir suporte à ativação remota do microcomputador pela rede Wake-On-Lan.
4.4.9.4. Deverá possuir LEDs indicadores de atividade de rede.
4.4.9.5. Deverá permitir suporte em gerenciamento no padrão ACPI.
4.4.9.6. Deverá ser compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior.
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4.4.10. DO TECLADO.
4.4.10.1. Deverá possuir teclado padrão Brasileiro ABNT2 com 107 (cento e sete) teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
4.4.10.2. Deverá possuir teclas não apagáveis, possuindo gravação das teclas que permita o uso prolongado sem que a impressão dos caracteres nas mesmas se apague.
4.4.10.3. Deverá possuir no mínimo de duas posições para regulagem de altura.
4.4.10.4. Deverá possuir recurso de drenagem ou resistência a respingos acidentais.
4.4.10.5. Deverá possuir conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
4.4.10.6. Deverá possuir 12 (doze) teclas de função (F1-F12) na porção superior do teclado. As teclas de função deverão ser acionadas diretamente, ou seja, sem a combinação com teclas secundárias.
4.4.10.7. Deverá possuir LEDs indicadores de teclado numérico habilitado e de tecla Caps Lock pressionada.
4.4.10.8. Deverá possuir bloco numérico separado das demais teclas.
4.4.10.9. Deverá possuir teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse).
4.4.10.10. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.
4.4.10.11. Durante o período de garantia, caso existam teclados com a impressão desgastada por uso, eles deverão ser substituídos sem custos para a contratante.
4.4.10.12. Deverá ser do mesmo FABRICANTE do microcomputador ofertado.
4.4.10.13. Deverá ser fornecido na cor preta.
4.4.10.14. A garantia do teclado deverá ser prestada pelo FABRICANTE nas mesmas condições do equipamento.
4.4.11. DO MOUSE
4.4.11.1. Deverá possuir mouse óptico ambidestro, com dois botões e tecla de rolagem (botão para scroll).
4.4.11.2. Deverá possuir conexão USB com o computador sem uso de adaptadores. A conexão deverá ser com fio.
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4.4.11.3. Deverá possuir resolução mínima de 1.000 DPI (hum mil DPI).
4.4.11.4. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
4.4.11.5. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado.
4.4.11.6. Deverá ser fornecido na cor preta.
4.4.11.7. Não serão aceitos mini mouses.
4.4.12. DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO
4.4.12.1. Deverá possuir fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 VAC a 240 VAC (+/-10%), 50-60 Hz com seleção automática de tensão.
4.4.12.2. Deverá possuir potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos).
4.4.12.3. Implemente eficiência igual ou superior a 92% (noventa e dois por cento) de eficiência quando em 50% (cinquenta por cento) da carga de trabalho (utilizando tensão de alimentação 200 volts (duzentos volts) corrente alternada.
4.4.12.4. Deverá ser comprovadamente aderente à Portaria nº 170/2012 do INMETRO.
4.4.12.5. Deverá possuir baixo nível de ruído conforme ISO 9296 ou equivalente.
4.4.13. DO GABINETE
4.4.13.1. Deverá possuir design do tipo compacto (mini desktop - Small Form Factor).
4.4.13.2. Deverá ser projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical, caso seja necessário a base pé(s) adaptador(es) para a torre, o mesmo deverá ser fornecido.
4.4.13.3. O gabinete não poderá ultrapassar o volume de 11 litros (onze litros). A capacidade em litro é medida através da multiplicação da Altura x Largura x Profundidade do gabinete.
4.4.13.4. Deverá possuir 01 (uma) baia de 2,5” (duas virgula cinco polegadas) internas.
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4.4.13.5. Deverá possuir pelo menos 8 (oito) portas USB. Uma destas deverá ser USB Tipo-C. Pelo menos 3 (três) das portas USB devem ser 3.0 ou superior. Pelo menos 2 (duas) das portas USB 3.0 devem estar na parte frontal do gabinete.
4.4.13.6. As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI.
4.4.13.7. Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou interface frontal COMBO e uma interface de saída na parte traseira do gabinete.
4.4.13.8. O botão de liga / desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) devem ser posicionados no painel frontal do gabinete.
4.4.13.9. Deverá possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações.
4.4.13.10. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido ou caixas de som externas.
4.4.13.11. O sistema de refrigeração deve ser adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. Solução de refrigeração, monitorada pela BIOS ou por ACPI, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de 8 (oito) horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado.
4.4.13.12. Acabamento interno com superfícies não cortantes, inclusive nas entradas de ar.
4.4.13.13. Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante.
4.4.13.14. Possuir orifício para colocação de cadeado que impeça o acesso aos componentes internos e orifício para fixação de trava do tipo Kesington ou Noble, sem que haja adaptações ao mesmo.
4.4.13.15. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem
preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
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4.4.14. DO SISTEMA OPERACIONAL
4.4.14.1. O equipamento deverá ser entregue com 1 (uma) licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits (sessenta e quatro bits), em português do Brasil.
4.4.14.2. O equipamento deverá ser entregue com HD contendo a imagem padrão customizada pela CONTRATANTE.
4.4.14.3. A LICITANTE vencedora deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo ao CONTRATANTE para configuração e geração do HD padrão, contendo o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits (sessenta e quatro bits), bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados.
4.4.14.4. Todos os equipamentos ofertados deverão possuir disco rígido com a imagem do HD padrão.
4.4.14.5. Deverá ser fornecida mídia única ao CONTRATANTE para instalação / restauração da imagem padrão do Sistema Operacional mencionado em todos os equipamentos. Não será permitido fornecimento de uma mídia por equipamento ofertado.
4.4.14.6. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo FABRICANTE do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros.
4.4.14.7. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos.
4.4.14.8. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo FABRICANTE.
4.4.15. DOS ACESSÓRIOS
4.4.15.1. Todos os cabos de energia elétrica e conectores necessários para o funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento
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mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) e deverão seguir o padrão NBR-14136. Deverá ser fornecido cabo único de energia (formato em Y) para ligação do Gabinete e Monitor à tomada e deve também ser fornecido o adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho
– 2P+T (NEMA 5-15P)). Após a configuração completa, o equipamento deverá utilizar apenas uma tomada da rede elétrica.
4.4.15.2. Os Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador.
4.4.15.3. A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD / CD, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
4.4.16. DO MONITOR
4.4.16.1. Deverá possuir 1 (um) monitor LED ou IPS e no mínimo 21” (vinte e uma polegadas) na diagonal.
4.4.16.2. Deverá possuir ajuste de altura, inclinação e rotação (pivot 90°).
4.4.16.3. Deverá possuir tempo de resposta de no máximo 8 ms (oito ms).
4.4.16.4. Deverá possuir resolução FULL HD de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
4.4.16.5. Deverá possuir brilho de no mínimo 250 cd/m2 (duzentos e cinquenta cd/m²).
4.4.16.6. Deverá possuir conectores DisplayPort, HDMI e VGA (DB15) análogo.
4.4.16.7. Deverá possuir pixel Pitch de no máximo 0,27 mm (zero vírgula vinte e sete milímetros).
4.4.16.8. Deverá possuir contraste estático de, no mínimo, 1000:1 (um mil para um).
4.4.16.9. Deverá possuir ângulo de visão horizontal 170° (cento e setenta graus) e vertical de no mínimo 160° (cento e sessenta graus).
4.4.16.10. Deverá possuir número de cores mínimo de 16,2 milhões.
4.4.16.11. Deverá possuir ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto ajuste.
4.4.16.12. Deverá possuir menu Digital no Idioma português ou inglês.
4.4.16.13. Deverá possuir certificações: Energy Star ou INMETRO (Portaria nº 170/2012), EPEAT, RoHS e TCO.
4.4.16.14. Deverá possuir 1 (um) cabo HDMI que permita a instalação do monitor à CPU sem o uso de adaptadores.
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4.4.16.15. O cabo de conexão à rede elétrica deverá seguir o padrão NBR-14136.
4.4.16.16. Deverá possuir fonte de energia, instalada internamente ao gabinete do monitor com seleção automática de voltagem 100-240 VAC e 50/60 Hz.
4.4.16.17. Deverá possuir LED indicativo de equipamento ligado.
4.4.16.18. Deverá possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão acreditado pelo INMETRO ou similar internacional.
4.4.16.19. Deverá ser comprovada adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente.
4.4.16.20. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
4.4.16.21. Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante.
4.4.16.22. Deverá possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington ou Noble.
4.4.16.23. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
4.4.16.24. Deverá ser do mesmo FABRICANTE do equipamento cotado ou em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer). Caso seja em regime de OEM, deverá possuir garantia fornecida de forma legal pelo FABRICANTE do equipamento, sendo que a logo marca serigrafada no monitor deverá ser do mesmo FABRICANTE do Computador.
4.4.17. DA GARANTIA PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS) E MONITORES
4.4.17.1. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 meses (sessenta meses) on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento.
4.4.17.2. A garantia dos equipamentos deverá seguir, sob pena de desclassificação, as especificações de cada item constante deste Termo de Referência. Caso a LICITANTE não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia,
expressas neste Termo de Referência, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições.
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4.4.17.3. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, exceto em casos de acidentes e / ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física e / ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA.
4.4.17.4. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo FABRICANTE dos equipamentos.
4.4.17.5. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais e / ou superiores aos originais.
4.4.17.6. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
4.4.17.7. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento: 4.4.17.7.1. O FABRICANTE deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800
(Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
4.4.17.7.2. Durante a abertura do chamado, o FABRICANTE e / ou a CONTRATADA poderá realizar um pré-atendimento inicial / analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
4.4.17.7.3. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana.
4.4.17.7.4. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis.
4.4.17.7.5. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas.
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4.4.17.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.4.17.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4.17.10. Todos os drivers dos equipamentos deverão estar disponíveis para download no site do FABRICANTE durante todo o período de vigência da garantia.
4.4.18. DO SUPORTE E SERVIÇOS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS) E MONITORES
4.4.18.1. A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e ferramentas de troubleshooting, no mínimo.
4.4.18.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista / técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
4.4.18.3. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
4.4.18.4. Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas.
4.4.18.5. Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico
em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos.
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4.4.18.6. Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituído. Caso seja substituída a placa mãe, o técnico deverá providenciar agravação dos dados referentes ao “ServiceTag / SerialNumber” e “AssertTag / Patrimônio” da placa mãe substituída.
4.4.18.7. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo / número do equipamento.
4.4.19. DAS CERTIFICAÇÕES
4.4.19.1. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente (ex.: Norma NBR 10842). Esta exigência visa resguardar a segurança dos usuários contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos ao exigir a implementação de padrões internacionais ou equivalentes nacionais no projeto.
4.4.19.2. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 (Limits and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament), assegurando assim atendimento aos critérios de segurança especificados, visando reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico, problemas eletromagnéticos, com eficiência energética ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com os produtos.
4.4.19.3. As certificações deverão ser comprovadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO.
4.5. ITEM – 03 – COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOKS)
4.5.1. Notebooks com 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM, uma 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive ) com capacidade de armazenamento total de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), monitor com tamanho mínimo de 14''
(quatorze polegadas), Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional, Garantia de 60 (sessenta) meses on site.
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4.5.2. DO PROCESSADOR
4.5.2.1. Processador 64 bits (sessenta e quatro bits), frequência mínima de 1,6 Ghz (sem a utilização de Boost Frequency ou Turbo Frequency), pelo menos 4 núcleos físicos e 8 threads.
4.5.2.2. Deverá possuir a capacidade de interpretar instruções de 32 bits (trinta e dois bits) e extensões de 64 bits (sessenta e quatro bits).
4.5.2.3. Deverá possuir tecnologia litográfica de, no máximo, 14 nm (quatorze manômetros).
4.5.2.4. Deverá possuir suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standart).
4.5.2.5. Deverá possuir memória cache total mínima de 6 (seis) MB.
4.5.2.6. Deverá possuir sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
4.5.2.7. Deverá ser obrigatoriamente de última ou penúltima geração disponível para comercialização no Brasil (considerando a data do pregão).
4.5.2.8. Deverá suportar tecnologia de virtualização.
4.5.2.9. Deverá possuir processamento gráfico integrado.
4.5.2.10. Explicitar obrigatoriamente o modelo e a marca do processador oferta.
4.5.2.11. Não serão aceitos processadores próprios para desktops.
4.5.3. DA PLACA MÃE E BIOS
4.5.3.1. Deverá do mesmo FABRICANTE do notebook. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete.
4.5.3.2. Deverá possuir total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface).
4.5.3.3. Deverá possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebook, não sendo aceitas soluções customizadas em regime de OEM, implementada em "flash memory", atualizável sem troca do chip, atualizável remotamente, no idioma inglês ou português do Brasil, com possibilidade de habilitar / desabilitar portas
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USB e com senhas e setup para usuário e supervisor. O notebook deverá possuir chip TPM integrada a placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões.
4.5.3.4. Deverá possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag).
4.5.3.5. Deverá possuir o campo para gravação de número de inventário / patrimônio (Assert Tag).
4.5.3.6. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
4.5.3.7. Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
4.5.3.8. Deverá possuir uso eficiente da energia.
4.5.3.9. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10.
4.5.3.10. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD de maneira que as informações não possam ser recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade, a solução deverá estar em conformidade com a NIST SP800-88r1 ou superior, ser do próprio fabricante do microcomputador ou de terceiros, porém homologada pelo fabricante do microcomputador.
4.5.3.11. A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos.
4.5.3.12. A BIOS deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do dispositivo.
4.5.4.DA MEMÓRIA RAM
4.5.4.1. Deverá possuir slots de memória, permitindo expansão para no mínimo 16 GB RAM.
4.5.4.2. Deverá possuir no mínimo de 8 (oito) GB de memória DDR4 2666 MHz instalada.
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4.5.4.3. Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento e devem ser idênticos em marca/modelo para cada notebook fornecido.
4.5.4.4. Deverá adequar-se plenamente à velocidade de barramento da placa-mãe e do processador, possibilitando seu máximo aproveitamento.
4.5.5. DO ARMAZENAMENTO
4.5.5.1. Deverá possuir uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 256 GB.
4.5.5.2. Deverá permitir taxas de transferências sequenciais de leitura e gravação iguais ou superiores a 1.700MB/s e1.000MB/s respectivamente.
0.0.0.XX VÍDEO
4.5.6.1. Deverá possuir tela de LED 100% plana com tamanho de 14 polegadas no formato widescreen FHD, admitindo-se variação de até 3% para mais ou para menos, no tamanho da tela.
4.5.6.2. A Tela deverá ser reforçada com dobradiças metálicas. A parte externa da tela deverá possuir estrutura e cobertura metálica integrada permitindo a segurança da tela.
4.5.6.3. Deverá possuir controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado.
4.5.6.4. Deverá ser compatível com uso de 1 (um) monitor de vídeo / projetor simultaneamente com a tela integrada ao notebook.
4.5.6.5. Deverá possuir 1 (uma) conexão digital no padrão HDMI.
4.5.6.6. Deverá possuir controladora de vídeo Full HD integrada com memória de vídeo compartilhada de no mínimo 512MB.
4.5.6.7. Deverá possuir resolução nativa de 1920 x 1080 pixels ou superior.
4.5.6.8. Deverá possuir suporte à DirectX 12 ou superior.
4.5.6.9. Deverá possuir suporte à OpenGL 4.4 ou superior.
4.5.6.10. Deverá possuir suporte à OpenCL 2.0 ou superior.
4.5.7.DAS INTERFACES
4.5.7.1. Deverá possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido ou para caixa acústica e 1 (uma) entrada para microfone. Podem ser fornecidos no formato combo.
4.5.7.2. Deverá possuir alto falante estéreo e microfone integrados ao gabinete com controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado.
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4.5.7.3. Deverá possuir pelo menos 4 (quatro) portas USB on-board sem o uso de adaptadores. Pelo menos 2 (duas) das portas USB devem ser 3.0 ou superior. Pelo menos 1 (uma) porta USB Tipo-C.
4.5.7.4. Deverá possuir 1 (uma) interface HDMI, que poderá ser substituído por 1 (uma) DisplayPort desde que sejaacompanhada de adaptador DisplayPort para HDMI.
4.5.7.5. Deverá possuir Bluetooth 4.0 integrado ao gabinete, não sendo aceito opção externa.
4.5.7.6. Deverá possuir webcam HD integrada com gravação em 720 p.
4.5.7.7. Deverá possuir leitor SD ou Micro SD integrado.
4.5.7.8. Deverá possuir touchpad com 02 (dois) botões e scrool integrado.
4.5.7.9. Xxxxxx possuir teclado embutido ao gabinete no padrão Português Brasileiro (ABNT2). (A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado). Possuir sistema de proteção contra líquidos do tipo respingo (“spill resistant”).
4.5.8.DA CONEXÃO EM REDE
4.5.8.1. Deverá possuir placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base -T) com conector RJ-45 fêmea embutido, com suporte mínimo às velocidades de transferência de 10/100/1000 Mbps.
4.5.8.2. Deverá possuir suporte a PXE (Pre-Boot eXecution), para realizar instalação remota através da rede.
4.5.8.3. Deverá possuir suporte a ativação remota do microcomputador pela rede Wake-On-Lan
4.5.8.4. Deverá possuir suporte em gerenciamento no padrão ACPI. Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior. Leds indicadores de atividade de rede.
4.5.8.5. Deverá possuir interface de rede wireless integrada ao gabinete e compatível com os padrões IEEE802.11 AC no b/g/n.
4.5.8.6. Deverá possuir certificação Wi-Fi g/n fornecido pela Anatel que garanta a interoperabilidade do adaptador PCI com outros produtos compatíveis com equipamentos Wi-Fi de outros fornecedores.
4.5.8.7. Deverá possuir suporte à tecnologia de criptografia: WEP 64 e 128 bits, WPA e WPA2.
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4.5.9.DA ALIMENTAÇÃO
4.5.9.1. Deverá possuir fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC(+/-10%), 50-60 Hz, com seleção automática de tensão.
4.5.9.2. A fonte ofertada deverá suportar a configuração máxima do equipamento, sem troca de qualquer componente.
4.5.9.3. Deverá ser capaz de manter o equipamento em funcionamento por no mínimo 4 (quatro) horas. Abateria deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado.
4.5.9.4. Deverá possuir todos os cabos lógicos e de alimentação para operação do sistema.
4.5.9.5. Deverá vir acompanhado de todos os cabos necessários ao funcionamento do equipamento. O cabo de alimentação deverá estar em conformidade com a norma de ABNT NBR 14136:2002, obedecendo ao novo padrão brasileiro de plugues e tomadas.
4.5.10. DO GABINETE
4.5.10.1. O gabinete deverá ter aparência discreta e ser construído em material resistente na cores: preto ou combinação preto/cinza/prata.
4.5.10.2. O peso do conjunto (notebook com bateria instalada) de no máximo 1.7 kg.
4.5.10.3. Deverá possuir solução de leitura biométrica integrada ao gabinete, não sendo aceitas soluções via USB. Deve ser fornecido o software para uso.
4.5.10.4. Deverá possuir slot integrado para cabos Kensington ou Noble. Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança
4.5.10.5. Acompanhado por um cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 m (um metro) de comprimento.
4.5.10.6. Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (interna ou externa)
4.5.11. DO MOUSE
4.5.11.1. Deverá possuir mouse óptico ambidestro, com dois botões e tecla de rolagem (botão para scroll).
4.5.11.2. Deverá possuir conexão USB com o computador sem uso de adaptadores. A conexão deverá ser com fio.
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4.5.11.3. Deverá possuir resolução mínima de 1.000 DPI (hum mil DPI).
4.5.11.4. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
4.5.11.5. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado.
4.5.11.6. Deverá ser fornecido na cor preta.
4.5.11.7. Não serão aceitos minimouses.
4.5.12. DO SISTEMA OPERACIONAL
4.5.12.1. O equipamento deverá ser entregue com 1 (uma) licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits (sessenta e quatro bits), em português do Brasil.
4.5.12.2. O equipamento deverá ser entregue com HD contendo a imagem padrão customizada pela CONTRATANTE.
4.5.12.3. A LICITANTE vencedora deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo ao CONTRATANTE para configuração e geração do HD padrão, contendo o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits (sessenta e quatro bits), bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados.
4.5.12.4. Todos os equipamentos ofertados deverão possuir disco rígido com a imagem do HD padrão.
4.5.12.5. Deverá ser fornecida mídia única ao CONTRATANTE para instalação / restauração da imagem padrão do Sistema Operacional mencionado em todos os equipamentos. Não será permitido fornecimento de uma mídia por equipamento ofertado.
4.5.12.6. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo FABRICANTE do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros.
4.5.12.7. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos.
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4.5.12.8. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo FABRICANTE.
4.5.13. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.5.13.1. Os notebooks deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais do FABRICANTE.
4.5.13.2. O equipamento deverá ser acompanhado por uma mochila ou maleta para transporte em couro, poliéster ou nylon, na cor preta, com alça removível, compartimento acolchoado para acomodar e proteger o notebook e divisões para carregar os acessórios. Deve possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento.
4.5.13.3. Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador.
4.5.13.4. A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD / CD, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
4.5.13.5. Deve acompanhar 1 (um) adaptador de porta HDMI para VGA (para conexão de Projetor multimídia e monitores (legado)).
4.5.14. DA GARANTIA PARA COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOKS)
4.5.14.1. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 meses (sessenta meses) on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento.
4.5.14.2. Garantia da bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site.
4.5.14.3. A garantia dos equipamentos deverá seguir, sob pena de desclassificação, as especificações de cada item constante deste Termo de Referência. Caso a LICITANTE não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia, expressas neste Termo de Referência, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições.
4.5.14.4. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus
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adicionais a CONTRATANTE, exceto em casos de acidentes e / ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física e / ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA.
4.5.14.5. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo FABRICANTE dos equipamentos.
4.5.14.6. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais e / ou superiores aos originais.
4.5.14.7. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
4.5.14.8. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento: 4.5.14.8.1. O FABRICANTE deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800
(Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
4.5.14.8.2. Durante a abertura do chamado, o FABRICANTE e / ou a CONTRATADA poderá realizar um pré-atendimento inicial / analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
4.5.14.8.3. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana.
4.5.14.8.4. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis.
4.5.14.8.5. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas.
4.5.14.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes,
bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
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4.5.14.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5.14.11. Todos os drivers dos equipamentos deverão estar disponíveis para download no site do FABRICANTE durante todo o período de vigência da garantia.
4.5.15. DO SUPORTE E SERVIÇOS PARA COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOKS)
4.5.15.1. A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e ferramentas de troubleshooting, no mínimo.
4.5.15.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista / técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
4.5.15.3. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
4.5.15.4. Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas.
4.5.15.5. Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos.
4.5.15.6. Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os softwares envolvidos, e com as demais partes do
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equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituído. Caso seja substituída a placa mãe, o técnico deverá providenciar agravação dos dados referentes ao “ServiceTag / SerialNumber” e “AssertTag / Patrimônio” da placa mãe substituída.
4.5.15.7. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo / número do equipamento.
4.5.16. DAS CERTIFICAÇÕES
4.5.16.1. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente (ex.: Norma NBR 10842). Esta exigência visa resguardar a segurança dos usuários contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos ao exigir a implementação de padrões internacionais ou equivalentes nacionais no projeto.
4.5.16.2. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 (Limits and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament), assegurando assim atendimento aos critérios de segurança especificados, visando reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico, problemas eletromagnéticos, com eficiência energética ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com os produtos.
4.5.16.3. As certificações deverão ser comprovadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. PARA OS ITEM 01, ITEM 02 E ITEM 03
5.3. O CONTRATO com a adjudicatária, será celebrado de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conforme modelo a ser elaborado pelo setor competente.
5.4. A CONTRATADA deverá fornecer garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) de no mínimo 60 (sessenta) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento.
5.5. O critério de julgamento será a proposta de menor valor.
5.6. A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em âmbito nacional.
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5.7. No caso de Atestado de Capacidade Técnica emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas e / ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
5.8. O Atestado de Capacidade Técnica deverá apresentar as mesmas características do objeto deste Termo de Referência.
5.9. O A CONTRATADA deve apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu, mediante venda, no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo de equipamentos de cada item do Termo de Referência, incluindo o serviço de suporte técnico on-site.
5.10. O Atestado de Capacidade Técnica deverá apresentar o nome e CNPJ da LICITANTE e do emissor Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
5.11. O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser: documento original e / ou cópia.
5.12. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
5.13. O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser fornecido de acordo com o modelo (ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA).
5.14. A LICITANTE deverá ofertar equipamento(s) que possuam certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente (ex.: Norma NBR 10842). Esta exigência visa resguardar a segurança dos usuários contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos ao exigir a implementação de padrões internacionais ou equivalentes nacionais no projeto.
5.15. A LICITANTE deverá ofertar equipamento(s) que possuam certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 (Limits and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament), assegurando assim atendimento aos critérios de segurança especificados, visando reduzir ao mínimo o risco de
incêndio, choque elétrico, problemas eletromagnéticos, com eficiência energética ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com os produtos.
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5.16. As certificações deverão ser comprovadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO.
6. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
6.1. PARA OS ITEM 01, ITEM 02 E ITEM 03
6.2. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos na sede da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB situada a rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto – CEP: 74070–060 – Goiânia – GO.
6.4. A CONTRATADA deverá realiza a entrega dos produtos no horário das 08:00 às 12:00 das 14:00 até às 18:00, de segunda-feira a sexta-feira exceto feriados.
6.5. A CONTRATADA deverá realizar a descarga dos produtos no almoxarifado da CONTRATANTE.
6.6. A descarga dos produtos deverá ser realizada por funcionários da CONTRATADA, devendo estes estarem devidamente uniformizados e providos de equipamentos de segurança necessários ao trabalho orientados durante a entrega dos produtos por um representante da CONTRATANTE.
6.7. Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para o local determinado, a entrega dos volumes, a desembalagem, a verificação visual do produto e sua reembalagem se for o caso.
6.8. Os produtos deverão ser novos e de primeiro uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo FABRICANTE, não sendo aceitos produtos com caixas violadas.
6.9. No ato da entrega, a Gerência de Tecnologia da Informação – GETI emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal.
6.10. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela Gerência de Tecnologia da Informação – GETI, conforme procedimentos a seguir:
6.10.1. Abertura das embalagens;
6.10.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas no Termo de Referência.
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6.10.3. Colocação do produto em funcionamento, se for o caso.
6.10.4. Teste dos componentes se for o caso.
6.10.5. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis.
6.11. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte e / ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
6.12. Findado o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a Gerência de Tecnologia da Informação – GETI emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
6.13. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos no ato da notificação da CONTRATADA. A notificação poderá ser realizada através de ofício e / ou e-mail.
6.14. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
6.15. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do CONTRATO.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura deste instrumento, sendo sua eficácia condicionada à publicação de seu extrato na imprensa oficial.
7.2. Este CONTRATO NÃO poderá ser prorrogado
7.3. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
7.3.1. Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA.
7.3.2. Por motivo de força maior.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento será a proposta de menor valor.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no EDITAL e seus anexos.
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9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos objetos recebidos, para que seja substituído, reparado e / ou corrigido.
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão / empregado especialmente designado.
9.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento dos objetos, no prazo e forma estabelecidos no EDITAL e seus anexos.
9.6. Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS.
9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no EDITAL, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Comparecer para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso.
10.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, FABRICANTE, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. Nota Explicativa: As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
10.4. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
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10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
10.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
10.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações.
10.10. A CONTRATADA deverá fornecer garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 meses (sessenta meses) on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento.
10.11. A CONTRATADA deverá realizar a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, exceto em casos de acidentes e / ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física e / ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais e / ou superiores aos originais.
10.12. A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e ferramentas de troubleshooting, no mínimo.
10.13. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do CONTRATO. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte e / ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção, este deverá ser
substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
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11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 163 e seguintes do RILCC da AGEHAB, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. É competência do fiscal da AGEHAB, dentre outras:
11.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico.
11.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado.
11.2.3. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades.
11.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO.
11.2.5. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em CONTRATO.
11.2.6. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. PARA O ITEM 01, ITEM 02 E ITEM 03
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12.1.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em uma única parcela, 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
12.2. A Nota Fiscal apresentada deverá conter no mínimo os seguintes dados:
12.2.1. A data da emissão.
12.2.2. Número do CONTRATO.
12.2.3. Discriminação dos bens com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais.
12.2.4. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.2.5. Estar endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx / Xxxxx, CNPJ 01.274.240/0001-47.
12.3. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do CONTRATO. A emissão da Nota Fiscal será precedida da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens / produtos
12.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Cadastro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 65 do RILCC da AGEHAB.
12.4.1. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
12.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.4.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
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12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADFOR.
12.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADFOR, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto
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aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
12.16. EM = I x N x VP, sendo:
12.17. EM = Encargos moratórios.
12.18. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
12.19. VP = Valor da parcela a ser paga.
12.20. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
12.21. I = ( TX )
12.22. I = (( 6 / 100 ) / 365 )
12.23. I = 0,00016438
12.24. TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo durante a vigência do CONTRATO.
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de CONTRATO ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
14.2.1. Caução em dinheiro.
14.2.2. Seguro-garantia.
14.2.3. Fiança bancária.
14.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.4. No caso de alteração do valor do CONTRATO, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
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14.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.7. A garantia deverá cobrir:
14.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.7.2. Prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e
14.7.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.8. A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (Artigo 70, §4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016).
14.9. O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes.
14.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, da apresentação da garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. PARA OS ITEM 01, ITEM 02 E ITEM 03
15.2. A garantia total dos computadores portáteis (notebooks) e estações de trabalho microcomputadores (desktops) e monitores, (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 meses (sessenta meses) on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento.
15.3. O período de garantia deverá ser mencionado na Nota Fiscal bens / produto.
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15.4. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, exceto em casos de acidentes e / ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física e / ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA.
15.5. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo FABRICANTE dos equipamentos.
15.6. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais e / ou superiores aos originais.
15.7. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
15.8. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
15.8.1. O FABRICANTE deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
15.8.2. Durante a abertura do chamado, o FABRICANTE e / ou a CONTRATADA poderá realizar um pré-atendimento inicial / analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
15.8.3. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana.
15.8.4. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis.
15.8.5. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas.
15.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o
reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
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15.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Art 77, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB), a CONTRATADA que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO.
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
16.1.5. Cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (Art. 176 do RILCC da AGEHAB).
16.2.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
16.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
16.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
16.2.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos.
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16.3. As sanções: advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB) e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos; poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
16.5. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
16.6. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser:
16.6.1. Branda: de 1 (um) a 6 (seis) meses.
16.6.2. Média: de 7 (sete) a 12 (doze) meses.
16.6.3. Grave: de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses.
16.7. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013, de 30 de junho de 2016, (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do CONTRATO:
16.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
16.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
16.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
16.9. A defesa do CONTRATADO deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 83, § 2.º da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016).
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16.10. As multas devidas e / ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
16.10.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do LICITANTE, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.12. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.13. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
16.14. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. A despesa deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº. XXXXXXXXXX, Natureza de Despesa XXXXXXXXXX, Fonte XXXXXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), sendo que no exercício seguinte as despesas correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19.2. Não será admitida a participação de consórcio.
20. DA RESERVA OU NÃO DE COTAS PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
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20.1. As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, por força do disposto no § 1.º do art. 28 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, devem observar o disposto nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Na presente contratação, não haverá reserva de cotas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Art. 49, inciso III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Art. 26, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015, pois a fixação de cota reservada à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, poderia comprometer a uniformização dos equipamentos a serem fornecidos, afetando, assim, a manutenção e logística de distribuição, uma vez que com um parque padronizado de equipamentos pode-se usar imagem unificada e a manutenção, mesmo remota, seria facilitada diminuindo consideravelmente o tempo de instalação e indisponibilidade dos equipamentos.
20.2. Apesar do objeto estar separados em itens, é imprescindível que todos os bens sejam idênticos, do mesmo modelo e do mesmo fornecedor. Essa necessidade advém das políticas de gerenciamento adotadas pela equipe técnica da Gerência de Tecnologia da Informação – GETI, que estabelecem procedimentos e scripts de configuração que, quando executados, devem produzir os mesmos resultados em todos os equipamentos.
21. FORMAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Necessidade de formação do Registro de Preços:
21.1.1. A formação de Registro de Preços é o instrumento mais adequado para atender os interesses da Administração pelas razões adiante expostas. Primeiramente, segundo o Art. 1º do Decreto nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, as contratações de serviços, sempre que possível, serão efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Estadual observando a hipótese prevista no Art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 7.437, de 06 de setembro de 2011. Ademais, a formação de Registro de Preços independe de indicação da dotação orçamentária (art. 7º, § 2º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que implica dizer que a Administração não precisa aguardar a liberação do orçamento para deflagrar o certame. A formação de registro de preços, de
imediato, permite que as aquisições ocorram com celeridade, tão logo haja dotação orçamentária, resultando em eficiência nas atividades administrativas.
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21.2. Possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços por Órgãos não participantes do certame:
21.2.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantajosidade. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem. Para o procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços, será observado o disposto no Decreto nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, nos casos não previstos na Legislação Estadual. Justifica-se a possibilidade de utilização por outros Órgãos e Entidades:
21.2.1.1. Por tratar-se de aquisições de equipamentos de Tecnologia da Informação. Tais objetos são demandados por boa parte da Administração.
21.2.1.2. Além disso, a previsão de fornecimento para Órgãos e Entidades aderentes tornará o certame mais atrativo aos fornecedores, o que refletirá de forma positiva na sua competitividade e a obtenção de proposta mais vantajosa à Administração.
22. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Homologado o resultado da licitação, a adjudicatária será formalmente convocada para retirar, assinar e devolver a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que firmará o compromisso para futura contratação, a qual corresponderá à MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS anexa ao EDITAL adaptada à proposta vencedora, observadas as disposições do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da AGEHAB e da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e alterações subsequentes.
22.2. A vigência da(s) Ata(s) de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Goiânia, 07 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Tecnologia da Informação
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Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor IV ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Representante Técnico: Telefone:
Proposta que faz a empresa NOME DA EMPRESA LICITANTE para fornecimento de estações de trabalho microcomputadores (desktops) e monitores, com garantia de funcionamento on site pelo período de 60 (sessenta) meses.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Microcomputador (Desktop) TIPO I | Und. | 150 | ||
02 | Microcomputador (Desktop) TIPO II | Und. | 50 | ||
Computador portátil (notebooks) | Und. | 25 | |||
TOTAL |
Condições gerais da Proposta:
Valor global da proposta:
Validade da Proposta: 60 (sessenta dias)
Local de entrega: Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB, situada a Rua 18 A nº 541 – Setor Aeroporto – Goiânia – GO – CEP 74070–060
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Assinatura (Representante Técnico da Empresa)
ANEXO II
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MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa NOME DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE, CNPJ CNPJ DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA, que a
empresa NOME DA EMPRESA LICITANTE realizou o fornecimento de estações de trabalho microcomputadores (desktops) e monitores, com garantia de funcionamento on site pelo período de 60 (sessenta) meses.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: NOME DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE
Caracterização do CONTRATANTE: ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA PRIVADA
CNPJ: CNPJ DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA
Endereço: ENDEREÇO DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE Representante: REPRESENTANTE DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE Telefone: TELEFONE DA EMPRESA CLIENTE DA EMPRESA LICITANTE
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Nome do produto fornecido: NOME DO OBJETO FORNECIDO
Descrição resumida do objeto:
- Fornecimento de Microcomputadores com 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM, 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), monitor com tamanho mínimo de 21,5” (vinte uma vírgula cinco polegadas), Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional, Garantia de 60 (sessenta) meses on site, referindo-se inclusive a qualidade dos objetos prestados.
- Fornecimento de Microcomputadores com 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM, 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 512 GB (quinhentos e doze gigabytes), monitor com tamanho mínimo de 21,5” (vinte uma vírgula cinco polegadas), Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional, Garantia de 60 (sessenta)
meses on site, referindo-se inclusive a qualidade dos objetos prestados.
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- Fornecimento de Notebooks com 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM, uma 1 (uma) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive ) com capacidade de armazenamento total de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), monitor com tamanho mínimo de 14'' (quatorze polegadas), Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional, Garantia de 60 (sessenta) meses on site, referindo-se inclusive a qualidade dos objetos prestados.
Goiânia, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
Assinatura
(Representante da Empresa Cliente da Empresa Licitante)