INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO:
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO:
▪ [Textos em vermelho e itálico entre [colchetes] são apenas instruções e orientações e não devem fazer parte do texto final].
▪ A presente minuta serve apenas para contratos de aquisição de bens.
▪ As cláusulas e anexos cujos títulos ou textos estão marcados em VERDE são opcionais e devem ser apagadas caso não se apliquem ao caso concreto (incluindo os subitens eventualmente existentes).
▪ As cláusulas cujos títulos ou textos estão marcados em AMARELO são alternativas devendo o funcionário optar pela alternativa adequada ao caso concreto, apagando as demais.
▪ Os itens realçados em AZUL devem ser preenchidos ou editados e, normalmente, são seguidos de explicações ou opções de preenchimento.
▪ As cláusulas que não contêm realce de cor no título são obrigatórias.
▪ ATENÇÃO PARA A NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ANEXOS AO CONTRATO, TAIS COMO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO, MATRIZ DE RISCOS E PROPOSTA DA CONTRATADA (OBRIGATÓRIO).
▪ Após edição do documento pelo funcionário, as eventuais modificações no texto padrão devem ser destacadas no documento na cor cinza e enviadas para análise da Gerência Jurídica - GEJUR juntamente com os comentários.
▪ Esta página não integra a redação final do contrato e deve ser apagada, assim como todos os comentários destacados logo após o título das cláusulas.
▪ A formatação constante desta minuta-padrão, tais como fonte e espaçamentos, não deve ser alterada.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE [inserir breve descrição dos bens em negrito e caixa alta]
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contratos decorrentes de licitação.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a (preencher com a razão social da contratada, em caixa alta e
negrito), CNPJ nº _ , com sede em _ _ / _, na
_ _, Bairro _ , CEP _ , neste ato representada por seu _ , _ , CPF
n° _ _ _ e CI n° _ _, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação _ _
nº __/20__, Processo Interno n° _ _, o presente contrato, conforme
cláusulas e condições a seguir especificadas:
Redação 2: Para Contratos decorrentes de dispensa de licitação (art. 29, I a
XVIII) ou inexigibilidade (art. 30, I e II).
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a (preencher com a razão social da contratada, em caixa alta e negrito), CNPJ nº _ , com sede em _ _ / _, na
_ _, Bairro _ , CEP _ , neste ato representada por seu _ , _ , CPF
n° _ _ _ e CI n° _ _, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da dispensa de licitação OU inexigibilidade formalizada no Processo Interno n° __ e com fundamento no art. _ da Lei 13.303/2016, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição pela CODEMIG de
_ , conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contatos decorrentes de licitação.
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela
CONTRATADA, datada de /__/___ , bem como o edital da licitação
n°_ _, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
Redação 2: Para Contratos decorrentes de dispensa de licitação (art. 29, I a
XVIII), inexigibilidade (art. 30, I e II). Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela
CONTRATADA, datada de / /__, bem como os demais documentos do
Processo Interno n° /__.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS
Aplicável somente quando houver previsão no edital da licitação ou no processo de contratação de quantitativos destinados às subsidiárias da
CODEMIG.
As Partes acordam que as seguintes subsidiárias e/ou controladas da CODEMIG serão favorecidas com o presente contrato, doravante simplesmente “EMPRESA FAVORECIDA”, nos termos dos artigos 436 e seguintes do Código Civil em vigor:
a) [inserir dados completos com nome, endereço e telefones dos gestores de | |
cada empresa] | |
b) | |
c) | |
Parágrafo Primeiro. Para os fins desta cláusula, o objeto executado para a EMPRESA FAVORECIDA será entendido como feito nos termos deste contrato em favor da EMPRESA FAVORECIDA, assumindo a CONTRATADA perante à EMPRESA FAVORECIDA as obrigações que são assumidas perante a CODEMIG.
Parágrafo Segundo. As Partes acordam que serão efetuados faturamentos diretos da CONTRATADA para a respectiva EMPRESA FAVORECIDA nos termos do parágrafo supra, sendo que os respectivos documentos de cobrança (Nota fiscal/ Fatura) deverão ser enviados para o endereço constante do caput, aos cuidados do gestor.
Parágrafo Terceiro. Não é permitido à CONTRATADA celebrar aditivos ou alterar qualquer disposição deste contrato diretamente com a EMPRESA FAVORECIDA.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
anos OU meses OU dias
_ ( )
O prazo de vigência deste contrato é de , contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMIG.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
anos OU meses OU
_ ( _)
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contratos com execução/entrega em etapa única.
O prazo de execução do objeto contratado é de dias, contados de __/_ /_ _.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.
anos OU meses OU
_ ( _)
Redação 2: Para contratos com execução/entregas em etapas. É preciso que o cronograma de execução/entregas conste no Termo de Referência.
O prazo de execução do objeto contratado é de
dias, contados de /__/_ , obedecido o cronograma de execução constante do Termo de Referência anexo.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.
7. DO LOCAL DA ENTREGA
A entrega dos bens/materiais ocorrerá no município de
_ _/___,
na _ , n° _ , Bairro
: às :__ horas.
_ , CEP _ _, das
8. DO PREÇO
Escolher apenas uma das alterativas a seguir.
Redação 1: Para todos os contratos, exceto contratos por demanda. Pela execução do objeto deste contrato a CODEMIG pagará à CONTRATADA o valor global de R$ (_ _), na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços
previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
Redação 2: Para contratos por demanda, isto é, aqueles em que se paga
somente o que foi efetivamente prestado. Por se tratar o presente instrumento de contrato por demanda, pela execução do seu objeto, a CODEMIG pagará à CONTRATADA o valor global de até R$ ( ), de acordo com os bens efetivamente fornecidos e na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista.
Parágrafo Segundo. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para contratos com pagamentos por entregas.
Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados após a conclusão de cada uma das entregas abaixo definidas, em até ___ (_ _) dias após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Xxxxxx, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA, na seguinte proporção:
DESCRIÇÃO DAS ENTREGAS | VALOR OU PORCENTAGEM | |||
Entrega 1: | _ | |||
_ _ | ||||
Entrega 2: | _ | |||
_ _ | ||||
Entrega 3: | _ | |||
_ _ | ||||
... |
Redação 2: Para contratos com pagamento único após a conclusão total do
objeto. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até _ ( _) dias após a entrega total do objeto e certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Redação 3: Para contratos por demanda. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até _ ( _) dias após a certificação, pelo fiscal, de cada documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Os parágrafos abaixo devem constar em todos os contratos. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá enviar para CODEMIG, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMIG.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
10. DO REAJUSTE
Escolher apenas uma das alterativas a seguir.
Redação 1: De uso excepcional, justificado no Processo Interno.
Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
Redação 2 Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de
12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da
proposta, aplicando-se a variação média do índice
_ no período.
_ -
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua divulgação.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA encaminhar a solicitação e a respectiva comprovação do índice de reajuste, posteriormente ao período acima estabelecido, os novos preços somente passarão a vigorar após a concordância expressa da CODEMIG, não cabendo qualquer espécie de cobrança retroativa.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
Aplicável somente quando houver previsão no edital da licitação ou no
processo de contratação.
A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de % (_ _ por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da CODEMIG, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
Parágrafo Primeiro. O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Segundo. O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado
- ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMIG.
Parágrafo Quarto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CODEMIG, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CODEMIG, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Quinto. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato.
Parágrafo Sexto. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEMIG.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
IV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
V. Responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
VI. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
VII. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
VIII. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
IX. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
X. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
XI. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG.
XII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMIG, por acusação da espécie.
XIII. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMIG:
I. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado.
II. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
III. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
14. DA FISCALIZAÇÃO
_ _
_
_
_
_
As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMIG, serão exercidas pelo(a) fiscal
designado(a) Sr.(a)
, Gerência ausências pelo
e email
suplente designado(a)
, matrícula
. E nas suas
Sr.(a)
_
e email
, matrícula
__
_ __
.
_ _ , Gerência
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Escolher apenas uma das alterativas a seguir. Redação 1: Para todos os contratos, EXCETO para aqueles em que puder ser
dispensado o recebimento provisório.
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contato, em até 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, em até 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
Redação 2: Para contratos em que puder ser dispensado o recebimento provisório, tais como aqueles descritos no art. 189, §1° do RILC.
Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, dentro do prazo de vigência contratual, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
16. DA MATRIZ DE RISCOS
A CODEMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMIG, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMIG ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMIG disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMIG, nos termos e limites da Lei 13.303/2016.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
19. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos
correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
20. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMIG por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
21. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
22. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a
medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
V. Pela via judicial ou arbitral; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMIG;
d) Xxxxx, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMIG;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Razões de interesse da CODEMIG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
23. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMIG, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG e demais normas aplicáveis.
24. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 3 (três) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
_de de 20 .
Belo Horizonte,
_ _ _ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG
_ _ _ _
Preencher com a razão social da contratada, em CAIXA ALTA e negrito Preencher com o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° _ _.
Nome CPF n° _ .