CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2017 – SMS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO A CASA DE APOIO AO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2017 – SMS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO A CASA DE APOIO AO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO
- TFD.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, na figura da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA
DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, 0.000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.441.605/001-34, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, pecuarista, portadora do RG Nº. 2234375 SSP/PA, inscrita no CPF/MF Nº. 328.337.842 - 87, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, de ora em diante denominados simplesmente de LOCATÁRIO e de outro lado a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casada, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000, Xx. Mirage Bay View, bairro Umarizal, cep 66050-400, Belém-Pará, portadora da cédula de identidade Nº 0000000 SSP/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, neste ato representada por seu procurador Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado OAB/PA Nº 11178-A, residente na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx xx 000, xxxx 0000, Xx. Mirage Bay View, bairro Umarizal, cep 66050-400, Belém-Pará sala 312, daqui em diante denominado apenas LOCADOR, os quais resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 011/2017 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Locação de imóvel para com salas e área amplas para funcionamento da Casa de Apoio em Atendimento ao Programa de Tratamento Fora do Município – TFD, Imóvel objeto da locação situado na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx – Pa , com 254,65 m2.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os recursos financeiros para cobertura da presente locação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.303.0238.2071.0000 – Atenção de Média Alta Complexidade Amb e Hospitalar.
3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de locação é de 10 (dez) meses. O valor do contrato é de R$ 31.982,90 (trinta e um mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), ficando as parcelas mensais no valor de R$ 3.198,29 (três mil cento e noventa e oito reais e vinte nove centavos) por mês.
Parágrafo Único – Fica os efeitos de vigência do presente contrato, retroagidos a 01 de março de 2017 e findando em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado, referentes ao período da locação;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em no estado constante no laudo de avaliação, acostado ao processo de Dispensa de Licitação nº 011/2017, obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo ao Locador, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusivos as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes;
b) Xxxxxxxxxx ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
c) No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
d) Facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas.
e) Na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves;
f) Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário;
CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias;
CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel.
CLÁUSULA NONA: Xxxx e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Xxx, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais até o dia 20 (vinte) de cada mês, ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o Locatário também as custas decorrentes;
Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do principal, acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores, mediante cobrança enviado pelo Locador, salvo se por motivo superveniente e devidamente comunicado pelo Locatário ao Locador e prontamente aceito por este;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 01 (um) mês de aluguel, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro desta Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente na presença das testemunhas abaixo assinadas.
XX XXXXX: 32833784287
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:32833784287
XXXXXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, CN=XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:32833784287
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2017-03-28 17:13:45
Ourilândia do Norte, PA 28 de março de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde Locatário
XX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Testemunhas
FERREIRA
Dados: 2017.03.28 17:00:56 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
OAB/PA Nº 11178-A
Locador/procurador
1 2 CPF CPF