PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2016
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE NOVO MUNDO representado pela PREFEITURA MUNICIPAL,
através de sua Pregoeira designada pela Portaria n.º 224/2015, de 20 de outubro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL visando a contratação de serviços, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93, e alterações posteriores.
Data: 29 de junho de 2016.
Credenciamento: As 08h (Horário de Mato Grosso). – sem tolerância de atraso. Abertura das Propostas: As 08h30 (Horário de Mato Grosso). – sem tolerância de atraso.
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo(a) Pregoeiro(a) em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, visando atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária: 045.04.0001.04.122.0002.2018.3.39.39.00.00
3.2. As despesas relativas ao exercício seguinte correrão a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, se for o caso.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Esta licitação é destinada exclusivamente as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar n.º 123/2006, que atenderem a todas as exigências deste Edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
4.1.1. As demais empresas do seguimento, poderão fazerem-se presente eis que caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta ou interessada no certame, proceder-se-á a admissão de outras interessadas.
4.2. Os interessados que não estão cadastrados no Sistema de Compras e Licitações nesta Prefeitura Municipal, poderão apresentar no dia do certame a documentação
necessária para cadastro, fora dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação, até trinta minutos antes do credenciamento, para cadastramento no Setor de Cadastros desta Prefeitura.
4.2.1. Os documentos apresentados para cadastramento poderão ser em original ou cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples quando apresentado o original para conferência e autenticação pelo servidor do Setor de Cadastros desta Prefeitura.
4.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
4.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
4.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
4.3.3. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
4.3.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo(a) Pregoeiro(a) ou Membros da Equipe de Apoio até 30 minutos antes do horário previsto para credenciamento, desde que acompanhados dos originais.
4.4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas que constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
4.4.1. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
4.5. As licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.6. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.6.1. Empresa que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controladora coligada ou subsidiária entre si;
4.6.2. Pessoas Jurídicas que foram penalizadas administrativa ou criminalmente em função de infrações ambientais;
4.6.3. Inidôneas, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.6.4. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis legais técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio figure como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.6.4.1. Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93.
4.6.5. Empresas que entre seus sócios figure como sócio de outra empresa participante desse mesmo certame;
4.6.6. Pessoa Física ou Jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante;
4.6.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.6.8. Sociedades Cooperativas.
4.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na Proposta de Preços, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.8. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente de Licitação do disposto no Art. 97 da Lei 8.666/93.
4.8.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, à superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
4.9. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
4.9.1. Estar ciente das condições da licitação;
4.9.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.9.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a);
4.9.4. Manter, durante toda a vigência do Contrato de Prestação de Serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
5. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no Art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no §4° do citado artigo.
5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.2.1, implicará decadência do direito a adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prestação dos serviços, ou revogar a licitação.
5.4. Será assegurado, como critério de desempate, em sendo e caso, procedimento de sorteio.
5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n° 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4° do Art. 3 do dispositivo supracitado (Anexo II).
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto a Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT e/ou enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx direcionado ao(a) Pregoeiro(a), que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. 7° da Lei 10.520/02 e legislação vigente.
6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa nos termos do Art. 93 da Lei 8.666/93.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No horário previsto no preâmbulo deste Edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante (Xxxxx XXX), o qual deverá identificar-se junto ao(a) Pregoeiro(a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
7.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
7.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos) em vigor e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, e cédula de identidade do outorgante e outorgado a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
7.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo acompanhar também, cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos) e cédula de identidade do(s) sócio(s) proprietário(s).
7.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
7.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
7.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 7.2 e 7.3, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
7.7. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar m° 123/06 deverá apresentar Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
7.7.1. Quando for o caso, comprovação de que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é optante pelo Simples Nacional.
7.7.2. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes do citado acima para efeito de comprovação de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.7.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06.
7.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que pretendam apresentar sua regularidade fiscal com alguma restrição, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com as exigências do edital.
7.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos
requisitos de habilitação (Anexo IV), deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo apresentados ao(a) Pregoeiro(a) quando solicitados.
7.8.1. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
7.9. As empresas que enviarem envelope sem representante presente na abertura do certame deverão encaminhar a declaração do Anexo IV, dentro do envelope de habilitação.
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.
8.2. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2016
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2016
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta deverá ser emitida em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para
expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, suas folhas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
9.1.1. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
9.1.1.1. Descrição dos SERVIÇOS conforme especificação contida no Termo de Referência;
9.1.1.2. Prazo de execução dos SERVIÇOS de acordo com o estabelecido no Termo de Referência deste Edital a contar da emissão da Autorização de Serviços.
9.1.1.2.1. A não indicação dos prazos de execução na proposta, não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
9.1.2. Folha de identificação da licitante, contendo:
9.1.2.1. Razão ou denominação social;
9.1.2.2. Endereço completo;
9.1.2.3. Telefone/fax e e-mail;
9.1.2.4. Número do CNPJ/MF;
9.1.2.5. Se possível, número da conta corrente, agência, e respectivo banco, praça de pagamento.
9.1.3. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação;
9.1.3.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considera como válida pelo período de (60) sessenta dias a contar da data de sua apresentação.
9.1.4. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluído frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
9.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser executado, sem ônus adicionais;
9.3. A não identificação na proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo está informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
9.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
9.5. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
9.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
9.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a);
9.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao(a) Pregoeiro(a).
9.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.9.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
9.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.10. A simples participação neste certame implica em:
9.10.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
9.10.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, que estabelecerá novo prazo;
9.10.3. Comprometimento da empresa vencedora em executar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
9.11. Para oferecer maior agilidade ao processo na abertura e julgamento do certame, a licitante deverá requisitar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT, o sistema (software) Mediador para preenchimento dos valores propostos em arquivo eletrônico.
9.11.1. Para a solicitação do sistema Mediador, a licitante interessada deverá promover cadastro prévio por telefone e/ou e-mail, oportunidade em que serão colhidos os dados para emissão e envio do sistema Mediador de Proposta Comercial a requerente;
9.11.2. A Proposta Comercial preenchida pelo sistema Mediador, deverá estar contida no Envelope n.° 01 da Proposta Comercial;
9.11.3. O sistema Mediador poderá ser requerido até o dia útil anterior à data do certame.
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DISPUTA DE LANCES VERBAIS
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL;
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená-las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores até 10 (dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem
10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por ITEM oferecidos nas propostas escritas;
10.5. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, todos os proponentes com o MESMO PREÇO serão convidados a participar dos lances verbais e caso as licitantes classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do Art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão;
10.6. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes para o desconto sobre o valor de referência.
10.6.1. Será vedado, portanto a oferta de lance com vista ao empate;
10.6.2. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço e os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;
10.6.3. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.8. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
10.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.11.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.12. Declarada encerrada a etapa de lances serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, consubstanciado nos descontos oferecidos;
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
10.14. O(A) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, podendo, para tanto, requerer a analise da área demandante para dar mais segurança no processo de aprovação de proposta;
10.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado;
10.16. Se a oferta não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências;
10.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a).
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;
11.1.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 00.0.0.0:
11.1.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.1.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;
11.1.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
11.1.2.4. Os documentos necessários à habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
11.1.2.5. O envelope referente aos documentos de habilitação DEVERÁ conter os documentos ORIGINAIS atualizados, ou cópia de cada documento individualmente AUTENTICADA, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
11.1.2.5.1. Somente será autenticada por servidor desta Prefeitura, cópia fiel de documento original, se apresentado o documento ORIGINAL.
11.1.2.6. Todos os documentos da licitante deverão estar com número do CNPJ e com o endereço respectivo da mesma, salvo os casos onde a licitante é filial e que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.3. As certidões e/ou documentos que pela própria natureza exigem prazos e que não consta data de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, anterior a data da abertura do certame.
11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no Envelope nº 02, são os seguintes:
11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93. (Anexo V);
a) A microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º da mesma Lei Complementar. (Anexo II);
11.2.2. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo V);
11.2.3. Declaração de sujeição e concordância com as condições estabelecidas no Edital. (Anexo V);
11.2.4. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo V);
11.2.5. Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade do objeto licitado caso venha a vencer o certame (Anexo V);
11.2.6. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. (Anexo V);
11.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
11.3.1. Cédula de Identidade, do representante da empresa proponente ou do proprietário, ou responsável pela empresa e assinante da proposta;
11.3.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
11.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
11.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
11.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
11.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.4.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
11.4.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
11.5. Relativos ao CAPACIDADE TÉCNICA:
11.5.1. Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, para serviços similares ao licitado.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lances para o objeto licitado, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências deste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio.
13. RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O(A) Pregoeiro(a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) prosseguir com o certame;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.6.1. O(A) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos;
13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. 7º da Lei nº 10B.520/02 e legislação vigente;
13.12. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Município de Novo Mundo sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000;
13.13. A parte que interpuser recurso por meio de fac-símile e/ou e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do não conhecimento deste.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1. A declaração de vencedor para o objeto licitado e sua respectiva adjudicação, feita pelo(a) Pregoeiro(a), ficará sujeita a homologação da autoridade competente desta Prefeitura.
15. DA MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Minuta de Contrato de Prestação de Serviços cuja minuta consta do Anexo VI;
15.3. A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços implica na obrigatoriedade de observância de suas normas, bem como de todas as demais condições do Edital e seus anexos, independente de transcrição;
15.4. A Minuta de Contrato de Prestação de Serviços deverá ser assinada pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do ato constitutivo, contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório;
15.4.1. O prazo para assinatura da Minuta de Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da licitante vencedora.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.° 8.666/93;
16.2. A rescisão será formalizada por ato unilateral ou bilateral, em cada caso, devendo ser sempre motivada e com observância ao contraditório e a ampla defesa;
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A execução do objeto será de acordo com as necessidades da contratante mediante Ordem de Serviços expedida pelo Contratante, até o esgotamento total, se necessário, do objeto deste Edital, pelo período da vigência do Contrato de Prestação de Serviços;
17.2. O objeto constante deste Edital estará sujeito ao procedimento de adjudicação;
17.3. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
17.4 O recebimento não excluirá o Contratado da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/93;
17.5. O(A) Contratado(a) ficará obrigado(a) a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes do serviço realizado;
17.6. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com a Ordem de Serviços, Termo de Referência e demais condições deste Edital;
17.7. Para os casos de rejeição dos serviços, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de regularização, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva Nota Fiscal, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
17.8. Nos termos do Art. 3˚ combinado com o Art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedada a execução de serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
18. DO PAGAMENTO
18.1. Pelo fiel e perfeita execução do objeto desta licitação, o Contratante pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada (artigo 63 da Lei Federal n.° 8.666/93), que corresponderá ao valor dos serviços executados;
18.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias à execução do objeto licitado;
18.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
18.3.1. Para a emissão da nota fiscal a órgão público, o(a) Contratado(a) deverá observar o Decreto nº 2948, de 27 de outubro de 2010, que introduz alterações no regulamento em decorrência da celebração do Protocolo ICMS nº 85 de 09 de julho de 2010, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que altera o Protocolo ICMS nº 042/2009;
18.3.2. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
18.3.2.2. A Nota Fiscal referente aos serviços deverá ser emitida nominal ao: Município de Novo Mundo-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 01.614.517/0001-33, com sede administrativa a Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx
18.4. O (A) Contratado(a) deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
18.5. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal.
18.6. Para os casos de rejeição dos serviços, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de regularização, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva Nota Fiscal, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
18.7. Os serviços rejeitados serão substituídos ou retificados imediatamente, sem prejuízo ao cumprimento dos prazos de envio de informações aos sistemas de controle interno e externo da contabilidade pública.
18.7.1. A regularização dos serviços rejeitados, será sem ônus para o
Contratante.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o caput e §§ do Art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:
19.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Minuta do Contrato no prazo estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
19.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os serviços prestados:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato;
b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor global do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
19.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. 87, I, III e IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá aplicar à licitante vencedora multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de ser efetivada a rescisão unilateral do contrato;
19.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar a Minuta do Contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
19.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Novo Mundo - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
19.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
19.4. A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com o Município de Novo Mundo/MT pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
19.5. A multa, eventualmente imposta ao(a) Contratado(a), será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o(a) Contratado(a) não tenha nenhum valor a receber deste Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados a Fazenda Municipal para que seja inscrita na dívida ativa, podendo proceder à cobrança judicial da multa;
19.6. As multas previstas nesta seção não eximem o(a) Contratado(a) da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
19.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
20.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do(a) Contratado(a), de boa fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer da execução do objeto;
20.2.2. As licitantes que optarem apenas pelo envio dos envelopes de Documentação e Proposta, não poderão alegar prejuízo em relação a ausência de lances e/ou qualquer procedimento administrativo em que se fazia indispensável a sua presença.
20.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que o Contratante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o primeiro dia útil subsequente, ao mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em outro sentido;
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT;
20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;
20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do processo;
20.8. A homologação do resultado desta licitação implicará na autorização para contratação dos serviços;
20.9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.º 8.666/93;
20.10. Poderá o(a) Pregoeiro(a) no interesse da administração, relevar omissões puramente formais, desde que:
20.10.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
20.10.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a);
20.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a)
e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito;
20.12. Deverá os licitantes participantes permanecer no recinto da sessão até o término da mesma para a assinatura da ata;
20.13. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Declaração ME e EPP Anexo III – Carta de Credenciamento Anexo IV – Requisitos de Habilitação Anexo V – Declarações Diversas
Anexo VI – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços
Anexo VII – Folha de Dados para Assinatura de Contrato
Novo Mundo/MT, 15 de junho de 2016.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx PREGOEIRA
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente termo de referência é a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais em Contabilidade Pública, visando o cumprimento das normas contábeis, Lei da Contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e Normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e do Tesouro Nacional, durante o período de Junho a dezembro de 2016. Conforme segue:
Item | Quant. | Unidade | Descrição |
01 | 06 | Mês | Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais em Contabilidade Pública, visando o cumprimento das normas contábeis, Lei da Contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e Normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e do Tesouro Nacional, durante o período de Julho a Dezembro de 2016. |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Em virtude da manutenção da licença do contador responsável para exercer cargo de confiança, e, havendo necessidade de contratação de profissional da área de contabilidade pública para consignar responsabilidade técnica ao Balanço Geral e os respectivos balancetes da Prefeitura Municipal de Novo Mundo-MT.
3. ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Executar o objeto com boas técnicas, atingindo resultados de qualidade;
3.1.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.2. É de responsabilidade do(a) Contratado(a) o fiel cumprimento na execução do objeto solicitado;
3.3. Observar, na execução dos serviços, todas as normas atualmente aplicáveis à contabilidade pública, promovendo a correta e fidedigna escrituração contábil, inclusive com atendimento as normas dos sistemas de controle interno e externo;
3.4. A execução dos serviços quanto a escrituração contábil, inclui a remessa tempestiva das informações ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo e Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e da União, inclusive aquelas prestadas por meio eletrônico como APLIC, LRF Cidadão e outros;
3.5. A execução dos serviços contábeis, também deverá ser exercida no âmbito da regularidade das prestações de contas de convênios e outros ajustes financeiros, além de permitir o controle prévio de legalidade dos atos de repercussão orçamentária, financeira e patrimonial, como por exemplo o controle de gasto com pessoal, aplicação na saúde, educação e outras obrigações legais e constitucionais.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. A estimativa de gasto para a presente licitação, resulta num valor global a ordem de R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais).
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Será entregue ao(a) Contratado(a) a ORDEM DE SERVIÇOS, devendo o(a) mesmo(a) iniciar as atividades, segundo as diretrizes do Contratante.
6. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. Todo e qualquer reajustamento deverá ocorrer com fulcro no artigo 65 da Lei Federal n.° 8.666/93 mediante Termo Aditivo.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O Contrato de Prestação de Serviços terá vigência de 06 (seis) meses.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações.
8.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.1.3. Acompanhar a execução e fiscalização do serviços durante toda a vigência do Contrato de Prestação de Serviços.
8.1.4. Notificar, por escrito, o(a) Contratado(a), a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, determinando seu refazimento.
8.1.5. Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir durante a sua realização, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os resultados atingidos.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
8.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Contratante.
8.2.2. Executar o objeto com estrita observância ao Edital e seus anexos.
8.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante
e/ou a terceiros.
8.2.4. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Contratante;
8.2.5. O(a) Contratado(a) deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato de Prestação de Serviços;
8.2.6. Cumprir os prazos de execução, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
8.2.7. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o(a) Contratado(a)
deverá estar com a documentação obrigatória válida;
8.2.8. Se não comprovarem a situação regular do(a) Contratado(a) quanto a sua documentação, o Contratante poderá negociar a execução do objeto segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições.
8.2.9. O(a) Contratado(a) não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato de Prestação de Serviços, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Contratante;
8.2.10. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros.
8.2.11. A fiscalização da execução do objeto pelo Contratante, não eximi o(a) Contratado(a) de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades nos serviços prestados.
9. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Empenho, sujeitará o(a) Contratado(a), às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações deste Edital e seus anexos.
Anexo II
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Novo Mundo
Ref. Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial n° 023/2016.
Para fins de participação na licitação (Indicar o n° da licitação), a(o) (Nome Completo do Proponente), CNPJ n° (N° do CNPJ), sediada na (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
Anexo III
MODELO DA DECLARAÇÃO CARTA DE CREDENCIAMENTO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Novo Mundo
Ref. Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial Preços n° 023/2016.
Indicamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da cédula de identidade n° , expedido pelo órgão , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta de Preços, interpor recursos, desistir de prazos, enfim, praticar todos os atos necessário ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informação Importante:
CNPJ n°:
Inscrição Estadual n°:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
- Observações:
• Em caso de representação por meio de Procurador, deverá ser apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório (original ou cópia autenticada) ou por procuração pública (cópia autenticada) em que conste poderes específicos para participar de licitações, dar lances, propor recursos, impugnar edital e demais atos destinados ao certame.
Anexo IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa , CNPJ n° , reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial n° 023/2016.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
- Observações:
• No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, será flexibilizado os efeitos desta declaração, estando a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte obrigada a apresentar o documento com restrição junto ao envelope de habilitação, sob pena de desclassificação.
Anexo V
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Em cumprimento as determinações da Lei, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial n° 023/2016 que:
1. Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores;
2. Recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
3. Concordamos e sujeitamo-nos com as condições e teor estabelecidos no Edital;
4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
5. Sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos SERVIÇOS licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas; e
6. Não possuem em seu quadro de pessoal, funcionários públicos pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8666/93.
Por ser a expressão da verdade, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
Anexo VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº ********/2016
Aos ** dias do mês de ******************************* do ano de 2016, nesta cidade de Novo Mundo-MT, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, reuniram- se as seguintes partes contraentes: Município de Novo Mundo-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 01.614.517/0001-33, com sede administrativa a Rux Xxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx, representado neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.° 13794116 SSP/MT e CPF n.° 000.000.000-00, domiciliado em Novo Mundo/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado
*******************************************, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº
**************************************, com a
*****************************************************************, aqui denominado(a)
CONTRATADO(A), neste ato representado(a) pelo(a) seu *************** o(a) Sr.(a)
***************************************, ****nacionalidade***, **estado civil**, **profissão**, portador(a) da cédula de identidade RG n.º ************************************** e CPF/MF n.º ******************************, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato ****************************************, nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 023/2016 e Processo Administrativo nº 034/2016 devidamente homologado em ***/***/***, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações E lei 10.520/2002 e alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 - Prestação de serviços técnicos de contabilidade pública em execução ao Termo de Referência da licitação a que se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º. 8.666/93, este contrato tem como base o Pregão Presencial nº. 023/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3 - Trata-se o presente contrato de Prestação de Serviços em empreitada por preço global, em caráter irrevogável e irretratável.
3.1 - Todos os serviços contratados serão efetuados conforme a demanda do
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
4 - O presente contrato terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura.
4.1 - A Existência de fiscalização do Contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade do(a) Contratado(a) quanto a regular e qualitativa execução dos serviços.
4.2 - Cabe ao(a) Contratado(a) atender as exigências do(a) Fiscal do Contrato, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade quanto a execução do objeto, inclusive quanto a terceiros, eximindo o Contratante de corresponsabilidade e/ou responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS:
5 - O valor global dos serviços é de R$ *************************************** (********************), pagos em 06 (seis) parcelas iguais e mensais de R$
**********************************.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6 - O valor da parcela será vinculado a liquidação da despesa nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitido pelo CONTRATADA e destinado ao CONTRATANTE.
6.2 - O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
6.3 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/64.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PERIODICIDADE:
7 - Tanto à prestação dos serviços, quanto o pagamento serão mensais, vedado qualquer pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8 - Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob a seguinte dotação orçamentária: 045.04.0001.04.122.0002.2018.3.39.39.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10 - Desde já fica resguardado ao Contratante o direito da rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
10.2 - Em todo caso, o instrumento de distrato conterá a fundamentação expressa dos motivos rescisórios, com anuência de ambas as partes, salvo quando tratar-se de rescisão unilateral, observado em todo caso a prerrogativa do contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11 - Todas as despesas tributárias e encargos legais são de responsabilidade de adimplência do(a) Contratado(a).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS:
12 - Todo objeto contratado, ocorrerá sob a responsabilidade do(a) Sr.(a)
************************************************************, CRC n.º **********************.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
13 - São responsabilidades básicas do(a) Contratado(a):
a) Executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade inerentes ao objeto, observadas as normas técnicas e legais vigentes;
b) Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo(a) Fiscal do Contrato;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação; e
e) Xxxxxxx as demais solicitações que importem em atendimento ao interesse público.
13.1 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) Cumprir fielmente as condições contratuais; e
b) Tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:
14 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma, além das penalidades previamente estabelecidas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
15 - Constituição da República Federativa do Brasil;
15.1 - Lei Federal n.º 8.666/93;
15.2 - Lei Federal n.º 10.520/2002;
15.3 - Código Civil Brasileiro – Teoria Geral dos Contratos (supletivamente); e
15.3 - Toda legislação pátria (subsidiariamente).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessárias, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
17 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Novo Mundo/MT; ** de ***************************** de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Município de Novo Mundo-MT
Contratante
************NOME COMPLETO************ Razão Social Contratado(a)
- Testemunhas:
1 -
CPF/MF n.°
2 -
CPF/MF n.°
ANEXO VIII
FOLHA DE DADOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social: | ||
CNPJ/MF Nº | I.E. Nº | |
Endereço: | ||
Nº | Bairro: | |
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: ( ) | Fax: ( ) | e-mail: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
Nome completo: | ||
Nacionalidade: | Estado civil: | Profissão: |
RG nº | Órgão expedidor: | UF: |
CPF nº | Cargo que ocupa na empresa: |
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
- Observações:
• A não apresentação do Anexo VIII não implicará na inabilitação da licitante interessada ao certame.
• Em caso de assinatura da Minuta do Contrato por Procurador, deverá ser apresentado instrumento particular de mandato com firma reconhecida ou instrumento público devidamente registrado em cartório com cópia autenticada.