CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 198/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado o senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, JULIO XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 10.670.088-5, inscrito no PIS sob o nº 210.64875.47-7, CBO nº 2627-05, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designado CONTRATADO, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Processo de inexigibilidade de licitação nº 10/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a realização de show musical durante a realização da EXPOBEL 2020, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
6 | 72834 | Show musical com o cantor XXXXX XXXXX XXXXXXXXX para apresentação durante o evento “Expobel” a realizar-se no Parque de Exposição Xxxxx Xxxxxx Junior no dia 09/03/2020 com início às 23:15, duração mínima de 30(trinta minutos). As despesas com produção, hospedagem, alimentação, locomoção e suprimentos do camarim entre outras diretas e indiretas para a realização da apresentação serão por conta da contratada. Cabendo a contratante (Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx) as despesas com licenças, palco, som, iluminação, estrutura camarim, geradores e Painel de LED. GRUPO FANDANGUEIRO | 750,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo de inexigibilidade nº 10/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e o presente termo não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas com produção, hospedagem, alimentação, locomoção e suprimentos do camarim, entre outras diretas e indiretas para a realização da apresentação correrão por conta do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DA APRESENTAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A apresentação deverá obedecer ao cronograma que será estabelecido pela organização do evento coordenada pelo Departamento de Cultura da Municipalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência do presente termo é de 60(sessenta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE deverá disponibilizar ao CONTRATADO livre acesso ao local de realização da apresentação a partir das 13:00 horas do dia da realização da apresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A produção da banda/artista terá o direito de utilizar 30(trinta) minutos para a montagem de seus equipamentos, mixagem de palco e P.A e afinação dos equipamentos de iluminação no dia da apresentação. Durante o período não deverá haver nenhuma espécie de interrupção.
PARÁGRAFO QUARTO – A apresentação será considerada realizada caso sofra interrupção após transcorridos 40(quarenta) minutos de seu início ou sofra interrupção causada por falta de energia elétrica. Nesses casos, caberá ao CONTRATADO o recebimento integral da remuneração descrita na cláusula quinta deste termo, sem
qualquer ressarcimento ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – O repertório e conteúdo artístico da apresentação serão determinados única e exclusivamente pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEXTO - Somente as pessoas autorizadas pelo CONTRATADO terão acesso ao palco, sendo vedado acesso ao público e as pessoas não autorizadas, durante a apresentação do grupo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a inexigibilidade de licitação nº 10/2020 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4100 | 07.005.13.392.1301.2054 | 0 | 3.3.90.39.22.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) até o quinto dia útil após ocorrido o evento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento deverá ser efetuado através de transferência eletrônica para a conta corrente do CONTRATADO indicada pelo mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO deverá apresentar juntamente com o documento fiscal, as certidões comprovando a sua situação regular perante às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede do Contratado e da quitação da dívida Ativa da União e Justiça do Trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de o evento contratado não poder ser realizado por motivo de doença grave dos artistas, comprovada através de atestado que conclua sua impossibilidade, as partes tentarão agendar nova data para realização do evento, em consonância com a agenda dos artistas, e, caso não seja possível, o presente contrato será rescindido sem qualquer ônus entre as partes, obrigando-se o CONTRATADO - GRUPO/ARTISTA ou quaisquer terceiros a devolverem integralmente eventual quantia já recebidas para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 – Arcar com as despesas estruturais do evento como: licenças, palco, som e iluminação, estrutura camarim, geradores e painel de led.
2 – Arcar exclusivamente com as despesas para liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
3 – Garantir a segurança do evento.
4 – Responder por todos os danos que venha causar ao CONTRATADO ou a terceiros, direta ou indiretamente, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1 – O fornecimento dos documentos necessários à liberação da apresentação, desde que previamente informada
com antecedência de 10(xxx) xxxx.
2 – O fornecimento do “set list” para liberação do ECAD.
3 – O Fornecimento da identificação da equipe completa do grupo/artista. 4 - O abastecimento de suprimentos para o Camarim quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DA NÃO APRESENTAÇÃO DO SHOW
A não apresentação do ARTISTA, por força da não realização do espetáculo por impedimento de qualquer órgão público ou entidade de classe, ou por falta de providências de obrigação do CONTRATANTE, obriga o CONTRATANTE, ao integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, ao que se refere ao pagamento dos honorários dos artistas, conforme discriminado na cláusula quinta deste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada do ARTISTA acarretará o pagamento da multa contratual prevista na cláusula seguinte, além da devolução das quantias eventualmente já pagas pelo CONTRATANTE em proveito daqueles.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ajustam as partes que na hipótese de interrupção do espetáculo e seu cancelamento, inclusive por chuva, caso em que não se considera por força maior e caso fortuito, o mesmo será considerado como integralmente realizado, devendo o cachê ser pago integralmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Conceituam as partes, via o presente instrumento, as hipóteses de caso fortuito ou força maior os seguintes eventos:
- Incêndios no local do evento ou em local que impeça a locomoção dos artistas do contratado, de suas equipes e prepostos.
- Colisões.
- Acidentes Pessoais.
- Enchentes.
- Terremotos.
- Interrupções de energia por causas externas.
- Desabamentos.
- Morte Natural ou não, inclusive suicídios.
- Enfermidades capazes de impossibilitar atividades típicas.
- Convulsões Sociais.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de incêndio, colisões e acidentes de transportes somente excluem a responsabilidade civil do CONTRATANTE quando não provocados por imperícia, negligência e/ou imprudência do CONTRATANTE ou das empresas por ele contratadas.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA
Salvo nos casos específicos em que está consignada multa específica, a parte que infringir quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, ficará sujeita à multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste contrato, salvo motivos de caso fortuito ou força maior, não sanada no prazo estabelecido pela parte prejudicada, ensejará a sua rescisão, cabendo à parte faltosa o pagamento à parte prejudicada das perdas e danos dele decorrentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não são considerados casos fortuitos e de força maior:
- A interrupção e cancelamento do espetáculo por danos ocorridos nos equipamentos por negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE ou das pessoas e empresa por ele contratadas.
- Tumulto nos locais da apresentação por falta de segurança adequada.
- Atraso no transporte, carga e descarga e montagem de equipamentos, descumprimentos contratuais com terceiros ou entre os contraentes, seus empregados, prepostos, perpetrados dolosamente ou por imprudência, imperícia ou negligência do CONTRATANTE ou das pessoas ou empresas por ele contratadas.
- Ausência de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato também poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial do CONTRATADO, nas seguintes hipóteses:
a) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência do CONTRATADO.
b) se o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
c) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO
O CONTRATANTE e o CONTRATADO não poderão ceder parcial ou totalmente seus direitos ou obrigações decorrentes deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) É vedada a venda de quaisquer produtos que vinculem a imagem ou marca do artista, tais como programas, retratos, impressos, pôsteres, camisetas, bonés, ou quaisquer outros produtos não especificados, neste contrato, no local do evento e suas proximidades, salvo quando for realizado por representantes ou funcionários do CONTRATADO ou quando houver sua expressa autorização por escrito.
b) O CONTRATADO assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ENVIO DO CONTRATO
O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo CONTRATADO, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento e a via deste instrumento destinada ao CONTRATADO, devidamente assinada pelo CONTRATANTE, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na inexigibilidade de licitação nº 10/2020 são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADO, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Diretor do Departamento de Cultura, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e de RG nº 5.292.042-6.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor do Departamento de Cultura, senhor XXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus
regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio do CONTRATADO, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 05 de março de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADO
PREFEITO MUNICIPAL CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX