CONTRATO Nº 236/2023
CONTRATO Nº 236/2023
QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DO RECURSOS DO FUNDEB E A EMPRESA DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA REFERENTE A ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023, PROCESSO Nº 008/2022 PREGÃO Nº 007/2023 PRESENCIAL, DO – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIO DO EXTREMO SUL DE MINAS – CIMESMI, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SALAS DE AULA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE, Pessoa Jurí´dica de Direito Pu´blico Interno, com sede a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx. 73 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº. 34.670.976/0001-93, atrave´s do FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DO RECURSOS DO FUNDEB, Pessoa Jurí´dica de Direito Pu´blico Interno, com sede em Cumaru do Norte - Para´, CEP: 68398-000, localizada na Avenida das Naço˜es, s/n, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.676.085/0001-93, neste ato representado pela Secreta´ria Municipal de Educaça˜o e Cultura Senhora XXXXXXX XXXXX P. DE S. XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, RG n° 4453224-SSP/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Municí´pio, doravante denominado CONTRATANTE: APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 06.198.597/0001-07, sediada na Rua Projetada, s/n, Lote: 04, Cep 59.280-000, Bairro Distrito Industrial I, Macaí´ba – RN, neste ato representada pelo seu DAMIA˜ O BASTITA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade nº 30100668 expedida pela SSP/RN, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx´ba/RN. doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, feita na sessa˜o da referida LICITAÇA˜ O, o qual passa a ser parte integrante deste e mediante as cla´usulas e condiço˜es a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.0 Adesa˜o ata de Registro de Preços nº 007/2023, Processo nº 008/2022 Prega˜o nº 007/2023 Presencial, do – Conso´rcio Intermunicipal Multifinalita´rio dos Municí´pio do Extremo Sul de Minas – CIMESMI, OBJETO: Aquisiça˜o de mobilia´rio para salas de aula.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
2.0 O objeto deste Contrato compreende as especificaço˜es te´cnicas mí´nimas de acordo com o Anexo I do Edital do Processo nº 008/2022 Prega˜o nº 007/2023 Presencial
Os itens e quantidades abaixo foram extraí´dos da ata de Registro de Preços nº 007/2023 CIMESMI firmada em 14 de julho de 2023.
Item | Lote | Descrição | Qtde | Valor | Total |
01 | 01 | MESA RETA Composta por tampo e saia em MDP BP duas faces, espessura de 18 mm, todas as superfícies laterais revestidas em fita de borda com 2,5 mm de espessura e usinadas com raio mínimo de 2,5 mm, colado por meio de cola hotmelt. A mesa possui um gaveteiro a direita, composto por duas gavetas com área mínima para acomodar papeis no formato A4, mecanismo de deslizamento das gavetas por trilho guia em aço carbono pintado na cor branca com rodízio em nylon para facilitar o deslocamento das gavetas, puxador em plástico injetado na cor azul. Estrutura lateral em aço carbono, coluna oblongo 29x58 (1.2) e pés em tubo redondo 1 ½ (1.2) | 20 | R$ 902,50 | R$ 18.050,00 |
com terminações em sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor CINZA, fixadas à estrutura através de encaixe. O conjunto das gavetas possuem travamento do conjunto por meio de fechadura tipo tambor e duas chaves. Todas as peças em aço deverão receber tratamento por meio de banhos sucessivos para proteção por meio de fosfatização, Pintura eletrostática epóxi pó, na cor cinza, curada em estufa com 230°C. Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Deve ser eliminado respingos e irregularidades de soldas, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Bordas acessíveis aos usuários devem ser arredondadas. DIMENSÕES: 120x65x74 cm (comprimento x largura x altura) Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. Para garantir a qualidade, durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados juntamente com a proposta inicial: •ensaio de corrosão por exposição em câmara de névoa salina, com o mínimo de 500 horas conforme norma ABNT 8094:1983, - Material Metálico Revestido e Não revestido Corrosão por exposição à Névoa Salina •ensaio de espessura média da camada de tinta com valor médio superior á 110 μm segundo a NBR 10443:2008 - Tintas e vernizes – Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas •Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, atestando que a garantia mínima é de 01 ano contra qualquer defeito de fabricação. | |||||
02 | 02 | CADEIRA GIRATÓRIA COM ESPALDAR BAIXO Rodízio constituído de 2 (duas) roldanas circulares na dimensão de 5cm de diâmetro e fabricadas em termoplástico denominado de poliamida (PA), o corpo do rodízio configurado de forma semicircular é fabricado em material termoplástico denominado Poliamida (PA). As roldanas são fixadas neste corpo através de um eixo horizontal de aço carbono ABNT 1005/10 na dimensão de 6 mm que é submetido a um processo de lubrificação através de graxa para redução de atrito na operação de rolamento sob o piso. O corpo do rodízio é constituído por um eixo vertical (perpendicular ao piso) de aço carbono ABNT 1008/10 na dimensão de 11 mm e protegido contra corrosão pelo processo de eletrodeposição a zinco onde se encontra montado através de um anel elástico sob pressão no corpo do rodízio, que recebe lubrificação para reduzir o atrito no deslocamento rotativo. Base definida por uma configuração em forma de pentágono, obtendo um diâmetro na ordem de 555 mm e constituída com 5 (cinco) pás de apoio, fabricada em chapa de aço carbono ABNT 1008/20 na espessura de 1,5 mm e conformada por um processo de estampagem formando um perfil de secção 26x26,5 mm e unidas por soldagem MIG. Suas extremidades são conformadas mecanicamente formando o encaixe para o pino do rodízio sem necessidade de buchas ou peças adicionais. Possui um anel central fabricado em tubo de precisão de construção mecânica de Aço Carbono 1008/20, onde as pás são fixadas a este pelo processo automatizado de soldagem MIG, que garante a qualidade e acabamento do produto. O conjunto base recebe uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica e revestida por pintura eletrostática epóxi em pó. O conjunto é coberto por uma blindagem central com design adequado ao produto, montado pelo processo manual por cliques de fixação, com a função de proteção e acabamento da base, além de possuir também uma blindagem telescópica para a coluna a gás. As blindagens são fabricadas pelo processo de injeção em material termoplástico denominado copolímero de polipropileno. Coluna a gás constituída de um corpo cilíndrico denominado câmara, fabricado com tubo de construção mecânica de precisão de aço carbono ABNT 1008/1020 na medida externa de 50,00 mm e conformado em uma de suas extremidades pelo processo de conificação para perfeita fixação na base. A coluna a gás tem qualificação conforme a norma DIN 4550 BIFMA. O conjunto câmara recebe proteção contra corrosão através de um revestimento de pintura eletrostática epóxi preto e no cartucho a gás uma camada de eletrodeposição de cromo (Cromeação). A plataforma é fabricada com chapas de aço ABNT 1010/20 na espessura de 2,5mm sendo fixada ao assento por 4 parafusos sextavados com dimensões aproximadas de ¼” x 1 ½. O conjunto recebe uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica por fosfatização à base de zinco e é revestida por pintura eletrostática epóxi em pó. O assento é produzido em termoplástico de engenharia (Copolímero de Polipropileno) fabricado pelo processo de injeção e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Possui dimensões aproximadas de 460 mm (largura) x 415mm (profundidade), apresentando em suas extremidades cantos arredondados. A estrutura de sustentação do assento e do encosto é fabricada em tubos de aço carbono ABNT 1010/1020 com diâmetro de 22,2mm e 1,50 mm de espessura, que recebe uma proteção de preparação de superfície metálica em nanotecnologia (nano cerâmica), e revestimento eletroestático epóxi em pó. O apoio de braço é formado pelo prolongamento da estrutura de sustentação do assento e encosto coberto por uma peça em termoplástico de engenharia (Copolímero de Polipropileno) fabricado pelo processo de injeção com acabamento texturizado. Suas dimensões giram em torno de 5,5 mm de largura por 24,5 mm de comprimento e são fixados por 2 (dois) parafusos flangeados para plástico com dimensões de 4,0x25 mm. O encosto é fabricado em termoplástico de engenharia (Copolímero de Polipropileno) injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado, com dimensões de 460 mm (largura) x 335mm (altura), apresentando em suas extremidades cantos arredondados. O encosto é unido à estrutura por dupla cavidade na parte posterior do encosto, que se encaixa na estrutura metálica. O travamento do encosto se dá por dois pinos fixadores, injetados em termoplástico de engenharia (Copolímero de Polipropileno) fabricados pelo processo de injeção. Esse fixador segue a cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. O encosto possui furos que facilitam a transferência térmica. Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. | 20 | R$ 693,00 | R$ 13.860,00 |
Para garantir a qualidade, durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados juntamente com a proposta inicial: •ensaio de corrosão por exposição em câmara de névoa salina, conforme norma ABNT 8094:1983, com o mínimo de 500 horas; •grau de empolamento quando a densidade de distribuição das bolhas conforme a norma ABNT 5841:2015 d0 = isento de bolhas •grau de empolamento quando ao tamanho das bolhas conforme a norma ABNT 5841:2015 t0 = isento de bolhas •grau de enferrujamento conforme a norma ABNT iso 4628-3:2015 ri 0 = 0% de área enferrujada •ensaio de determinação da espessura da camada de tinta conforme a norma ABNT 10443:2008 e a norma astm d7091:2013, 100 μm; •ensaio de aderência da tinta, determinação de aderência, conforme norma ABNT 11003:2009 versão corrigida de 2010; •ensaio de aderência da tinta, determinação de aderência, conforme norma astm D3359:2017 •Laudo Ergonômico NR 17 específico do produto •Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, atestando que a garantia mínima é de 01 ano contra qualquer defeito de fabricação. | |||||
06 | 02 | CADEIRA FIXA APROXIMAÇÃO S COM ESPALDAR MEDIO E ENCOSTO EM TELA -Base Estrutura fixa fabricada em tubo industrial de construção mecânica de aço carbono ABNT 1008/1020 laminado a frio com diâmetro de 25,4mm com parede de 2,25 mm na base e 1,9 mm no suporte do assento. Base e suporte são fabricados pelo processo mecânico de curvamento de tubos estão unidos entre si pelo processo de soldagem MIG. A estrutura contem 4 (quatro) deslizadores fixos, desenvolvidos para manter a base apoiada sobre o piso e principalmente evitar o contato direto do metal com a superfície de apoio. Os deslizadores são fabricados em material termoplástico de engenharia denominado Polipropileno, pelo processo de injeção. A estrutura se fixa ao assento por 4 (quatro) parafusos sextavados flangeados ¼” x 2.¼”. Toda a estrutura recebe uma proteção de preparação de superfície metálica em nanotecnologia (nanocerâmica), e revestimento eletroestático epóxi em pó, que garante proteção e maior vida útil ao produto. -Assento Conjunto constituído por compensado multilaminado de madeira com 12 mm de espessura. Possui porcas garra ¼” inseridas nos pontos de montagem da madeira, fabricadas em aço carbono e revestidas pelo processo de eletrodeposição à zinco. Na estrutura do assento é fixada 1 (uma) almofada de espuma ergonômica e flexível à base de poliuretano (PU), fabricada através de sistemas químicos à base de poliol/Isocianato pelo processo de injeção sob pressão. Esta almofada possui densidade controlada de 55 kg/m³ podendo ocorrer variações na ordem de +/-2 kg/m³. O conjunto é revestido com tecido pelo processo de tapeçamento convencional. Suas dimensões são aproximadamente 500 mm (largura) x 450 mm (profundidade) apresentando em suas extremidades cantos arredondados. O assento ainda possui uma blindagem plástica fabricada pelo processo de injeção em termoplástico de engenharia (Copolímero de Polipropileno). -Apoia Braços O apoio de braço é fabricado pelo processo de injeção em termoplástico de engenharia (Copolímero de Polipropileno) e possui dimensões aproximadas de 250 mm de comprimento, 50 mm de largura e 4,5 mm de espessura. Para a montagem do apoio à estrutura são utilizados 2 (dois) parafusos flangeados para plástico com dimensões de 4,0 x 25 mm para cada braço. -Encosto O encosto é constituído por uma moldura que é fabricada em ABS, peloprocesso de injeção de termoplásticos, enquanto a estrutura do encosto é fabricada em termoplástico de engenharia (Copolímero de Polipropileno), reforçado com fibra de vidro. Possui dimensões aproximadas de 460 mm de largura por 550mm de altura. A superfície de contato com o usuário é formada por uma tela tencionada 100% Poliéster fixada à moldura, que por sua vez é fixada na estrutura por meio de cliques de encaixe, dispensando o uso de parafusos, trazendo maior conforto e qualidade ao componente. A estrutura recebe 4 (quatro)buchas americanas em seus pontos de união com a lâmina e após, o conjunto é fixado em uma lâmina de aço que fará a ligação do encosto com o assento. O apoio lombar é um conjunto fabricado em uma mistura de polipropileno e EVA, utilizando o processo de injeção de termoplástico. Este apoio é posicionado atrás da superfície do encosto e permite um ajuste na altura do apoio lombar em nove posições distintas que percorrem um curso de 40 mm. Possui um sistema semelhante à catraca para a regulagem da posição, bastando ser movido para cima ou para baixo até a posição desejada. Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. Para garantir a qualidade, durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados juntamente com a proposta inicial: -Certificada conforme norma ABNT NBR 13962: Versão 2018. -Laudo Ergonômico NR 17. -Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, atestando que a garantia mínima é de 01 ano contra qualquer defeito de fabricação. | 10 | R$ 1.485,00 | R$ 14.850,00 |
01 | 03 | CONJUNTO ALUNO ADULTO O conjunto descrito deve ser certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT ABNT 14006. Conjunto formado por uma cadeira e uma mesa. A cadeira deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões aproximadas de 395 mm de largura, 420 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montado à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2 mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm fenda Philips. Na parte frontal, que fica em contato com as pernas do usuário deve ser provido de borda arredondada com raio a fim | 30 | R$ 655,52 | R$ 19.665,60 |
de não obstruir a circulação sanguínea. A altura do assento até o chão deve ser de 460 mm. O encosto deve ser inteiriço, sem nenhum tipo de ventilação ou abertura, fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Suas dimensões aproximadas devem ser de 375 mm de largura por 195 mm de altura, com espessura de parede média de 3,5 mm. A peça deve possuir cantos arredondados e unir-se à estrutura por meio de encaixes de suas cavidades posteriores aos tubos da estrutura metálica da cadeira e ser travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero, na mesma cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. A estrutura deve ser fabricada à partir de tubos de secção redonda com ø 19,05 mm e 1,5 mm de espessura de parede dobrados e soldados. O conjunto estrutural deve receber banhos químicos e pintura Epoxi em pó. As extremidades das pernas da cadeira devem receber sapatas plásticas de acabamento. A mesa deve ter 760 mm de altura e permitir sua montagem completa por encaixes de seus componentes e poder ser utilizada de ambos os lados, frente ou traz dependendo da escolha do usuário. Deve possuir tampo injetado em termoplástico ABS virgem, com pigmentação, superfície lisa sem brilho e com formato de 2 (dois) ângulos possibilitando a formação de círculos com 6 (seis) ou 30 (trinta) mesas. O tampo deve fixar-se ao contra tampo por meio de 06 (seis) encaixes, 4 cliques do tipo Snap-fit e duas torres para fixação por parafusos. O contra tampo deve apoiar, reforçar e estruturar a superfície do tampo além de prover acabamento na parte inferior do tampo da mesa. As dimensões aproximadas do tampo devem ser de 680 mm na base maior, 595 mm na base menor e 560 mm lateralmente, contendo 02 (dois) porta objetos laterais da superfície de uso integrados ao tampo disponibilizando uma área útil de superfície de uso do tampo de 560 mm x 515 mm. A área somando os dois (02) porta objetos deve ser de aproximadamente 0,29 m². Deve possuir 01 (um) porta livro em formato retangular, injetado em termoplástico com superfície texturizada, aberto por todos os lados facilitando o manuseio dos materiais. A estrutura metálica da mesa deve ser confeccionada em tubos de aço 1010/1020, sendo a base do tampo com tubo quadrado de 20x20 mm e espessura de 1,9 mm soldados à duas camisas metálicas de tubo oblongo 29x58mm e espessura de parede de 1,9mm unidas entre si por um tubo oblongo 29x58mm com espessura de parede de 1,5 mm. As pernas das mesas devem ser fabricadas com tubo oblongo 29x58 mm espessura 1,9 mm soldados aos pés da mesa fabricados em tubo de ø 38,10 mm e espessura de 1,5 mm com ponteiras plásticas de acabamento fixadas por meio de rebites tipo POP. A montagem das pernas da mesa ao tampo se dará por meio de 4 parafusos. Todos os componentes da estrutura metálica devem ser fabricados em tubo de aço industrial, tratados por conjuntos de banhos químicos, e receber pintura epóxi em pó. Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. Para garantir a qualidade, durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados juntamente com a proposta inicial: -Certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT 14006. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que o mobiliário está em conformidade com a ABNT 14006 de 2008. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando a resistência ao impacto IZOD, da resina plástica no ABS do Tampo sendo que a resistência ao impacto, media de no mínimo 80 J/M. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila). -Laudo de acordo com a ABNT 9209/86 atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa igual ou superior a 1,2g/m². -Laudo de acordo com a ASTM D 7091/13 e resultado de espessura máxima de 75 micras. Laudo de acordo com a ASTM D 2794/2010, atestando que a tinta suporta mais de 350 kg.m sem causar trincas. -Laudo Técnico de Ergonomia em conformidade, que o produto atendem os padrões da Ergonomia, emitido por um Ergonomista Acreditado pela ABERGO e um Engenheiro de Segurança do Trabalho com recolhimento de ART pelo CREA. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ASTMD790-15 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ISO178:2010 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxipó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. -Catálogo técnico do produto, nos quais necessariamente constarão imagens e desenhos com cotas, comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de fabricação. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação dele, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações, características técnicas e certificados de conformidade apresentados, qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade. -Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, atestando que a garantia mínima é de 02 anos. | |||||
02 | 03 | CONJUNTO ALUNO JUVENIL O conjunto abaixo descrito deve ser certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT ABNT 14006. Conjunto formado por uma cadeira e uma mesa. A cadeira deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões aproximadas de 395 mm de largura, 345 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montado à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2 mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm xxxxx xxxxxxxx. Na parte frontal, que fica em contato com as pernas do usuário deve ser provido de borda arredondada com raio a fim | 70 | R$ 636,24 | R$ 44.536,80 |
de não obstruir a circulação sanguínea. A altura do assento até o chão deve ser de 385 mm. O encosto deve ser inteiriço, sem nenhum tipo de ventilação ou abertura, fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Suas dimensões aproximadas devem ser de 375 mm de largura por 195 mm de altura, com espessura de parede média de 3,5 mm. A peça deve possuir cantos arredondados e unir-se à estrutura por meio de encaixes de suas cavidades posteriores aos tubos da estrutura metálica da cadeira e ser travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero, na mesma cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. A estrutura deve ser fabricada à partir de tubos de secção redonda com ø 19,05 mm e 1,5 mm de espessura de parede dobrados e soldados. O conjunto estrutural deve receber banhos químicos e pintura Epoxi em pó. As extremidades das pernas da cadeira devem receber sapatas plástica. A mesa deve ter 650 mm de altura e permitir sua montagem completa por encaixes de seus componentes e poder ser utilizada de ambos os lados, frente ou traz dependendo da escolha do usuário. Deve possuir tampo injetado em termoplástico ABS virgem, com pigmentação, superfície lisa sem brilho e com formato de 2 (dois) ângulos possibilitando a formação de círculos com 6 (seis) ou 30 (trinta) mesas. O tampo deve fixarse ao contra tampo por meio de 06 (seis) encaixes, 4 cliques do tipo Snap-fit e duas torres para fixação por parafusos. O contra tampo deve apoiar, reforçar e estruturar a superfície do tampo além de prover acabamento na parte inferior do tampo da mesa. As dimensões aproximadas do tampo devem ser de 680 mm na base maior, 595 mm na base menor e 560 mm lateralmente, contendo 02 (dois) porta objetos laterais da superfície de uso integrados ao tampo disponibilizando uma área útil de superfície de uso do tampo de 560 mm x 515 mm. A área somando os dois porta objetos deve ser de aproximadamente 0,29 m2. Deve possuir 01 (um) porta livro em formato retangular, injetado em termoplástico com superfície texturizada, aberto por todos os lados facilitando o manuseio dos materiais. A estrutura metálica da mesa deve ser confeccionada em tubos de aço 1010/1020, sendo a base do tampo com tubo quadrado de 20x20mm e espessura de 1,9 mm soldados à duas camisas metálicas de tubo oblongo 29x58mm e espessura de parede de 1,9mm unidas entre sí por um tubo oblongo 29x58mm com espessura de parede de 1,5mm. As pernas das mesas devem ser fabricadas com tubo oblongo 29x58 mm espessura 1,9 mm soldados aos pés da mesa fabricados em tubo de ø 38,10 mm e espessura de 1,5 mm com ponteiras plásticas de acabamento fixadas por meio de rebites tipo POP. A montagem das pernas da mesa ao tampo se dará por meio de 4 parafusos. Todos os componentes da estrutura metálica devem serfabricados em tubo de aço industrial, tratados por conjuntos de banhos químicos, e receber pintura epóxi em pó. Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. Para garantir a qualidade, durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados juntamente com a proposta inicial: -Certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT 14006. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que o mobiliário está em conformidade com a ABNT 14006 de 2008. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando a resistência ao impacto IZOD, da resina plástica no ABS do Tampo sendo que a resistência ao impacto, media de no mínimo 80 J/M. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila). -Laudo de acordo com a ABNT 9209/86 atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa igual ou superior a 1,2g/m². -Laudo de acordo com a ASTM D 7091/13 e resultado de espessura máxima de 75 micras. Laudo de acordo com a ASTM D 2794/2010, atestando que a tinta suporta mais de 350 kg.m sem causar trincas. -Laudo Técnico de Ergonomia em conformidade, que o produto atende os padrões da Ergonomia, emitido por um Ergonomista Acreditado pela ABERGO e um Engenheiro de Segurança do Trabalho com recolhimento de ART pelo CREA. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ASTMD790-15 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ISO178:2010 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxipó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. -Catálogo técnico do produto, nos quais necessariamente constarão imagens e desenhos com cotas, comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de fabricação. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação dele, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações, características técnicas e certificados de conformidade apresentados, qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade. -Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, atestando que a garantia mínima é de 02 anos. | |||||
03 | 03 | CONJUNTO ALUNO INFANTIL O conjunto abaixo descrito deve ser certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT ABNT 14006. Conjunto formado por uma cadeira e uma mesa. A cadeira deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões aproximadas de 395 mm de largura, 305 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montado à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm xxxxx xxxxxxxx. Na parte frontal, que fica em contato com as pernas do usuário deve ser provido de borda arredondada com raio a fim de não obstruir a circulação sanguínea. A altura do assento até o chão deve ser de 355 mm. O | 50 | R$ 626,60 | R$ 31.330,00 |
encosto deve ser inteiriço, sem nenhum tipo de ventilação ou abertura, fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Suas dimensões aproximadas devem ser de 375 mm de largura por 195 mm de altura, com espessura de parede média de 3,5 mm. A peça deve possuir cantos arredondados e unir-se à estrutura por meio de encaixes de suas cavidades posteriores aos tubos da estrutura metálica da cadeira e ser travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero, na mesma cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. A estrutura deve ser fabricada à partir de tubos de secção redonda com ø 19,05 mm e 1,5 mm de espessura de parede dobrados e soldados. O conjunto estrutural deve receber banhos químicos e pintura Epoxi em pó. As extremidades das pernas da cadeira devem receber sapatas plásticas de acabamento. A mesa deve ter 590 mm de altura e permitir sua montagem completa por encaixes de seus componentes e poder ser utilizada de ambos os lados, frente ou traz dependendo da escolha do usuário. Deve possuir tampo injetado em termoplástico ABS virgem, com pigmentação, superfície lisa sem brilho e com formato de 2 (dois) ângulos possibilitando a formação de círculos com 6 (seis) ou 30 (trinta) mesas. O tampo deve fixarse ao contra tampo por meio de 06 (seis) encaixes, 4 cliques do tipo Snap-fit e duas torres para fixação por parafusos. O contra tampo deve apoiar, reforçar e estruturar a superfície do tampo além de prover acabamento na parte inferior do tampo da mesa. As dimensões aproximadas do tampo devem ser de 680 mm na base maior, 595 mm na base menor e 560 mm lateralmente, contendo 02 (dois) porta objetos laterais da superfície de uso integrados ao tampo disponibilizando uma área útil de superfície de uso do tampo de 560 mm x 515 mm. A área somando os dois porta objetos deve ser de aproximadamente 0,29 m2. Deve possuir 01 (um) porta livro em formato retangular, injetado em termoplástico com superfície texturizada, aberto por todos os lados facilitando o manuseio dos materiais. A estrutura metálica da mesa deve ser confeccionada em tubos de aço 1010/1020, sendo a base do tampo com tubo quadrado de 20x20mm e espessura de 1,9 mm soldados à duas camisas metálicas de tubo oblongo 29x58mm e espessura de parede de 1,9mm unidas entre sí por um tubo oblongo 29x58mm com espessura de parede de 1,5mm. As pernas da mesas devem ser fabricadas com tubo oblongo 29x58 mm espessura 1,9 mm soldados aos pés da mesa fabricados em tubo de ø 38,10 mm e espessura de 1,5 mm com ponteiras plásticas de acabamento fixadas por meio de rebites tipo POP. A montagem das pernas da mesa ao tampo se dará por meio de 4 parafusos. Todos os componentes da estrutura metálica devem ser fabricados em tubo de aço industrial, tratados por conjuntos de banhos químicos, e receber pintura epóxi em pó. Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. Para garantir a qualidade, durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados juntamente com a proposta inicial: -Certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT 14006. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que o mobiliário está em conformidade com a ABNT 14006 de 2008. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando a resistência ao impacto IZOD, da resina plástica no ABS do Tampo sendo que a resistência ao impacto, media de no mínimo 80 J/M. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila). -Laudo de acordo com a ABNT 9209/86 atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa igual ou superior a 1,2g/m². -Laudo de acordo com a ASTM D 7091/13 e resultado de espessura máxima de 75 micras. Laudo de acordo com a ASTM D 2794/2010, atestando que a tinta suporta mais de 350 kg.m sem causar trincas. -Laudo Técnico de Ergonomia em conformidade, que o produto atendem os padrões da Ergonomia, emitido por um Ergonomista Acreditado pela ABERGO e um Engenheiro de Segurança do Trabalho com recolhimento de ART pelo CREA. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ASTMD790-15 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ISO178:2010 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxipó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. -Catálogo técnico do produto, nos quais necessariamente constarão imagens e desenhos com cotas, comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de fabricação. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação dele, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações, características técnicas e certificados de conformidade apresentados, qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade. -Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, atestando que a garantia mínima é de 02 anos. | |||||
05 | 03 | CONJUNTO INFANTIL COMPOSTO POR 06 MESAS, 06 CADEIRAS E 01 MESA CENTRAL. MESA ESCOLAR INFANTIL: Com montagem simplificada e que permite o seu emprego também como brinquedo infantil. Compreende em um corpo estruturante, um porta-livros e um tampo substancialmente trapezoidal. O corpo é inteiriço de forma poliédrica e moldado no processo de injeção com termoplástico denominado copolímero de polipropileno em uma peça única, sendo composto de um pé dianteiro largo e de secção transversal em “ U “, voltado para dentro, dois pés traseiros também em “ U “, voltados para frente e suavemente arqueados, travessas superiores e travessas inferiores de ligação dos pés dianteiros nos pés traseiros. O tampo apresenta uma forma substancialmente trapezoidal e moldado pelo processo de injeção com material denominado ABS, porém com base menor arredondada e chanfrosnas extremidades das bases maiores. Um sulco transversal, posicionado junto á base menor do tampo, se destina a porta –objetos. O porta-livro apresenta a forma de uma placa triangular e | 08 | R$ 5.684,60 | R$ 45.476,80 |
moldado pelo processo de injeção com material denominado Copolímero de Polipropileno, com vértice frontal arredondado, sendo encaixada em trilhos situados nas superfícies internas das travessas superiores do corpo e sendo fixada por meio de pinos salientes que se projetam da placa e penetram em orifícios das travessas superiores. As dimensões da mesa giram em torno de 620 mm na base maior, 235 na base menor e 465 mm lateralmente e espessura média de 3,5 mm. CADEIRA INFANTIL: Formada com assento, encosto e estrutura com a seguinte descrição técnica: Assento, confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento polido, com dimensões de 330 mm de largura por 320 mm de profundidade, 04 mm de espessura, cantos arredondados, montado à estrutura por meio de 04 (quatro) cavidades reforçadas com aletas de no mínimo 02 mm de espessura, que acomodam parafusos autos atarraxantes para plástico FL de diâmetro 5x30 mm de fenda Phillips. Altura em relação ao piso 350 mm. Encosto é inteiriço, sem nenhum tipo de ventilação ou abertura, fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento polido, com dimensões de 330 mm de largura por 185 mm de altura, com espessura média de 3,5 mm, cantos arredondados, unindo à estrutura por meio de encaixes de suas cavidades posteriores nos tubos da estrutura travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero, na mesma cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou de parafusos. Estrutura, fabricada em tubos de aço industrial com pés e travessas em tubo de seção circular com diâmetro de 19,05 mm com espessura de 1,06 mm, base do encosto fabricados em tubo de seção quadrada 20x20 mm com espessura de 1,2 mm, peças de tubos de aço industrial são unidas entre si por meio de solda MIG e tratadas por conjunto de banhos químicos, com pintura epóxi (pó), que possibilita proteção contra oxidação e maior vida útil à estrutura, com ponteiras plásticas de polipropileno nos pés e nas extremidades das travessas com acabamento, são ponteiras com aba para proteção das estruturas quando as mesmas são empilhadas para transporte. MESA CENTRAL: Constituída de duas peças plásticas e um tubo central. As peças plásticas são confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com acabamento superficial liso sem brilho, com espessura mínima de 3mm. As peças, vistas superiormente, apresentam formato sextavado para união de 06 mesas, que formam um círculo. Possuindo 07 divisórias: Seis referentes às faces externas e uma central. Na parte inferior a peça apresenta um ressalto de 40 mm para encaixe do tubo central. Estrutura central fabricada em tubo de aço industrial com diâmetro de 38,1mm com espessura de 0,9mm. As peças plásticas são encaixadas no tubo, uma em cada extremidade, Altura em relação ao piso 590 mm. Conjunto com Mesas Infantil e Cadeiras Infantil nas Cores: Amarelo, Vermelho, Azul, Laranja, Verde e Roxo. Mesa Central Cor Cinza, Estrutura da Mesa Central e das Cadeiras na Cor Branca. Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. Para garantir a qualidade, durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados juntamente com a proposta inicial: - Certificado conforme norma ABNT NBR NM300 -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando a resistência ao impacto IZOD, da resina plástica no ABS do Tampo sendo que a resistência ao impacto, media de no mínimo 80 J/M. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila). -Laudo de acordo com a ABNT 9209/86 atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa igual ou superior a 1,2g/m². -Laudo de acordo com a ASTM D 7091/13 e resultado de espessura máxima de 75 micras. -Laudo de acordo com a ASTM D 2794/2010, atestando que a tinta suporta mais de 350 kg.m sem causar trincas. -Laudo Técnico de Ergonomia em conformidade, que o produto atende os padrões da Ergonomia, emitido por um Ergonomista Acreditado pela ABERGO e um Engenheiro de Segurança do Trabalho com recolhimento de ART pelo CREA. Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ASTMD790-15 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ISO178:2010 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxipó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. -Catálogo técnico do produto, nos quais necessariamente constarão imagens e desenhos com cotas, comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de fabricação. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação do mesmo, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações, características técnicas e certificados de conformidade apresentados, qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade. -Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, atestando que a garantia mínima é de 01 ano contra qualquer defeito de fabricação | |||||
09 | 03 | CONJUNTO REFEITÓRIO COM TAMPO INJETADO COM 10 CADEIRAS INFANTIL. A mesa deve ser composta por tampos modulares fabricada em ABS injetado de alto impacto, formado por 4 módulos que se fixam à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado) e 3 encaixes centrais por módulo e 4 parafusos por módulo. Após montada a mesa mede 2440x810mm e tem 590mm de altura. A estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 cabeceiras. As pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 Ø 1.1/2”x 0,9mm de parede e encaixadas sem o uso de parafusos. Na extremidade inferior de cada pé existe de uma sapata com regulagem de altura para nivelamento da mesa, fabricada em polipropileno. Todas as peças metálicas que compõe a mesa recebem | 02 | R$ 5.109,20 | R$ 10.218,40 |
tratamento anticorrosivo e pintura em tinta Epóxi. Cadeira. O conjunto é composto por 10 cadeiras, ela deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões de aproximadamente 350 mm de largura, 300 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montados à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm xxxxx Xxxxxxxx. Na parte frontal, que fica em contato com as pernas do usuário deve ser provido de borda arredondada com raio a fim de não obstruir a circulação sanguínea. A altura do assento até o chão é de 350 mm. O encosto deve ser inteiriço, sem nenhum tipo de ventilação ou abertura, fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Suas dimensões são 375 mm de largura por 200 mm de altura, com espessura de parede média de 3,5 mm. A peça deve possuir cantos arredondados e une-se à Estrutura por meio de encaixes de suas cavidades posteriores aos tubos da estrutura metálica da cadeira e deve ser travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero, na mesma cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. A estrutura deve ser fabricada à partir de tubos de secção redonda com ø 19,05 mm e 1,5 mm de espessura de parede dobrados e soldados. O conjunto estrutural deve receber banhos químicos e pintura Epóxi em pó. As extremidades das pernas da cadeira recebem sapatas plásticas de acabamento. Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. Para garantir a qualidade, durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados juntamente com a proposta inicial: -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que os produtos atendem os requisitos da ABNT 8094/83, com avaliação pela ISO 4628-3/2015 com duração igual a 600 horas. Laudo Técnico de Ergonomia em conformidade com a Norma Regulamentadora – NR 17 emitido por um Ergonomista Acreditado pela ABERGO e um Engenheiro de Segurança do Trabalho com recolhimento de ART pelo CREA. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que os produtos atendem os requisitos da ABNT 8095/2015, com duração igual ou superior a 600 horas. -Laudo de acordo com a ABNT 9209/86 atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa igual ou superior a 1,2g/m². -Laudo de acordo com a ASTM D 7091/13 e resultado de espessura máxima de 75 micras. Laudo de acordo com a ASTM D 2794/2010, atestando que a tinta suporta mais de 350 kg.m sem causar trincas. Laudo de acordo com a ABNT 8096, Avaliação da Resistência à corrosão por exposição ao Dióxido de Enxofre, com duração igual ou superior a 600 horas. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que os produtos atendem os requisitos da ABNT 8094/83, com avaliação pela ABNT 5841/2015 com duração igual a 600 horas. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ASTMD790-15 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ISO178:2010 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxipó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. -Catálogo técnico do produto, nos quais necessariamente constarão imagens e desenhos com cotas, comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de fabricação. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação dele, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações, características técnicas e certificados de conformidade apresentados, qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade. -Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, onde o período mínimo de garantia seja de 02 anos. | |||||
11 | 03 | CONJUNTO REFEITÓRIO COM TAMPO INJETADO COM 8 CADEIRAS ADULTO A mesa deve ser composta por tampos modulares fabricada em ABS injetado de alto impacto, formado por 3 módulos que se fixam à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado) e 3 encaixes centrais por módulo e 4 parafusos por módulo. Após montada a mesa mede 1840x810mm e tem 760 de altura. A estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 cabeceiras. As pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 Ø 1.1/2”x 0,9mm de parede e encaixadas sem o uso de parafusos. Na extremidade inferior de cada pé existe de uma sapata com regulagem de altura para nivelamento da mesa, fabricada em polipropileno. Todas as peças metálicas que compõe a mesa recebem tratamento anticorrosivo e pintura em tinta Epóxi. Cadeira. O conjunto é composto por 8 cadeiras, ela deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões de aproximadamente 400 mm de largura, 420 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montados à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm xxxxx Xxxxxxxx. Na parte frontal, que fica em contato com as pernas do usuário deve ser provido de borda arredondada com raio a fim de não obstruir a circulação sanguínea. A altura do assento até o chão é de 460 mm. O encosto deve ser inteiriço, sem nenhum tipo de ventilação ou abertura, fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Suas dimensões são 375 mm de largura por 200 mm de altura, com espessura de parede média de 3,5 mm. A peça deve possuir cantos | 06 | R$ 4.820,00 | R$ 28.920,00 |
arredondados e une-se à Estrutura por meio de encaixes de suas cavidades posteriores aos tubos da estrutura metálica da cadeira e deve ser travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero, na mesma cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. A estrutura deve ser fabricada à partir de tubos de secção redonda com ø 19,05 mm e 1,5 mm de espessura de parede dobrados e soldados. O conjunto estrutural deve recebe banhos químicos e pintura Epóxi em pó. As extremidades das pernas da cadeira recebem sapatas plásticas de acabamento. Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. Para garantir a qualidade, durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados juntamente com a proposta inicial: -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que os produtos atendem os requisitos da ABNT 8094/83, com avaliação pela ISO 4628-3/2015 com duração igual a 600 horas. Laudo Técnico de Ergonomia em conformidade com a Norma Regulamentadora – NR 17 emitido por um Ergonomista Acreditado pela ABERGO e um Engenheiro de Segurança do Trabalho com recolhimento de ART pelo CREA. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que os produtos atendem os requisitos da ABNT 8095/2015, com duração igual ou superior a 600 horas. -Laudo de acordo com a ABNT 9209/86 atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa igual ou superior a 1,2g/m². -Laudo de acordo com a ASTM D 7091/13 e resultado de espessura máxima de 75 micras. Laudo de acordo com a ASTM D 2794/2010, atestando que a tinta suporta mais de 350 kg.m sem causar trincas. Laudo de acordo com a ABNT 8096, Avaliação da Resistência à corrosão por exposição ao Dióxido de Enxofre, com duração igual ou superior a 600 horas. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que os produtos atendem os requisitos da ABNT 8094/83, com avaliação pela ABNT 5841/2015 com duração igual a 600 horas. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ASTMD790-15 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ISO178:2010 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. -Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxipó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. -Catálogo técnico do produto, nos quais necessariamente constarão imagens e desenhos com cotas, comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de fabricação. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação dele, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações, características técnicas e certificados de conformidade apresentados, qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade. -Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, onde o período mínimo de garantia seja de 02 anos. | |||||
Total | R$ 226.907,60 |
Valor Total da Proposta Valor Total R$ 226.907,60 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA E PERÍODO DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. Os itens sera˜o entregues conforme solicitaça˜o do setor de compras desta SEMED, situada a` Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx. 73 - Centro, CEP 68.398-000, Cumaru do Norte – Para´, das 08h30min a`s 13h30min, de segunda a sexta feira;
3.2 A CONTRATADA devera´ realizar a entrega em no ma´ximo em ate´ 20 (vinte) dias u´teis, contados da data de recebimento da Ordem de Compra;
3.3 A CONTRATADA devera´ realizar a substituiça˜o dos itens avariados ou com defeitos, no prazo ma´ximo de ate´ 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da devoluça˜o, sendo que em caso de na˜o aceitaça˜o dos materiais, a devoluça˜o (frete) sera´ por conta da contratada;
3.4 O Contratante se reserva o direito de na˜o receber os materiais que estiverem em desacordo com
o previsto no instrumento convocato´rio, podendo aplicar as sanço˜es cabív legislaça˜o vigente;
eis, nos termos da
3.5 O recebimento definitivo ocorrera´ apo´s a verificaça˜o da qualidade, quantidade, respectivos prazos e consequentemente aceitaça˜o;
3.6 O recebimento, proviso´rio ou definitivo, na˜o exclui a responsabilidade da Contratada pelos padro˜es adequados de qualidade e garantia dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Facilitar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao(s) local(is) de entrega do objeto;
4.2 Proceder a`s adverte^ncias, multas e demais cominaço˜es legais pelo descumprimento das obrigaço˜es assumidas pela CONTRATADA.
4.3 Comunicar a` CONTRATADA toda e qualquer ocorre^ncia relacionada com o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de refere^ncia e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital.
4.4 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
4.5 Fornecer atestados de capacidade te´cnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigaço˜es contratuais.
4.6 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do objeto, podendo recusar aqueles que na˜o estejam de acordo com os termos do Contrato.
4.7 Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de refere^ncia e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital a cargo da licitante vencedora.
4.8 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigaço˜es do licitante vencedor, por interme´dio dos servidores designados pela administraça˜o para fiscalizar o contrato ou por outros especificamente designados para este fim.
4.9 Na˜o permitir que outrem cumpra com as obrigaço˜es a que se sujeitou o licitante vencedor.
4.10 Prestar as informaço˜es e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s);
4.11 Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e hora´rio;
4.12 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificaço˜es constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitaça˜o e recebimento definitivos;
4.13 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigaço˜es da Contratada, atrave´s de servidor especialmente designado;
4.14 Notificar a Contratada por escrito da ocorre^ncia de eventuais imperfeiço˜es no curso da execuça˜o dos fornecimentos, fixando prazo para a sua correça˜o;
4.15 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
4.16 Zelar para que durante toda a vige^ncia do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigaço˜es assumidas pela Contratada, todas as condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas na licitaça˜o.
PARA' GRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, por interme´dio do servidor designado para fiscalizar o contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalizaça˜o sobre o cumprimento do objeto e ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cla´usulas estabelecidas neste Contrato.
PARA' GRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE, por interme´dio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fara´ a fiscalizaça˜o e acompanhamento da execuça˜o do contrato, devendo fazer anotaço˜es e registros de todas as ocorre^ncias, determinando o que for necessa´rio a` regularizaça˜o das falhas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Observar rigorosamente as normas te´cnicas em vigor, as especificaço˜es e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cla´usulas do Contrato;
5.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto de acordo com o termo de refere^ncia, anexo I e objeto, anexo II, partes integrantes do Edital, objeto do contrato, inclusive frete, embalagens, seguro e eventuais perdas e danos;
5.3 manter, durante a execuça˜o do Contrato, em compatibilidade com as obrigaço˜es por ele assumidas, todas as condiço˜es, de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas na licitaça˜o;
5.4 Cumprir fielmente a entrega do objeto de acordo com o termo de refere^ncia – anexo I e objeto - anexo II, partes integrantes do Edital;
5.5 Comunicar a Secretaria Municipal de Educaça˜o - SEMED, no prazo ma´ximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo;
5.6 Responsabilizar-se pelo fornecimento, Objeto - Anexo II, do edital, dentro dos padro˜es dos o´rga˜os e institutos oficiais responsa´veis pela aferiça˜o dos padro˜es mí´nimos de uso e consumo;
5.7 Prestar o fornecimento no prazo estipulado, de acordo com o termo de refere^ncia e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital;
5.9 Responsabilizar pela qualidade do fornecimento executado de acordo com o termo de refere^ncia e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do presente contrato;
5.10 Entregar o objeto de acordo com o termo de refere^ncia e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, acompanhados de nota fiscal;
5.11 Possuir seguro contra acidentes de toda a estrutura, de terceiros e de vida dos profissionais envolvidos, no momento do cumprimento do objeto;
5.12 Na hipo´tese de a CONTRATADA na˜o obedecer a obrigaça˜o anteriormente estabelecida, respondera´ isoladamente por todas as situaço˜es de sinistro, ocorridas com o objeto, com terceiros, bem como se responsabilizara´ pela substituiça˜o do objeto no perí´odo estipulado nos anexos do edital e deste contrato;
5.13 Responder por quaisquer danos pessoais, materiais e morais ocasionados por seus empregados durante suas idas ao local de entrega, ou durante o cumprimento do objeto designado pela CONTRATANTE;
5.14 A Contratada na˜o podera´ subcontratar, transferir a terceiros o objeto do Contrato, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sob pena de rescisa˜o;
5.15 Na˜o CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operaça˜o financeira, sem pre´via e expressa anue^ncia do CONTRATANTE, sob pena de rescisa˜o contratual;
5.16 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados ao Patrimo^ nio do Municí´pio ou em quaisquer de seus bens;
5.17 Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimo^ nio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente pela execuça˜o deste Contrato, inclusive por culpa, dolo, neglige^ncia, imperíc´ ia ou imprude^ncia de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovaça˜o de sua responsabilidade. Caso na˜o o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
5.18 Manter durante a execuça˜o do Contrato todas as condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas na licitaça˜o, apresentando a referida documentaça˜o quando do momento do pagamento de valores referentes a este contrato;
5.19 Cumprir durante a vige^ncia deste Contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a u´nica responsa´vel por prejuízos decorrentes de infraço˜es a que houver dado;
5.20 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condiço˜es de consumo, no prazo e locais indicados pela Administraça˜o, em estrita observa^ ncia das especificaço˜es do Edital e da proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal;
5.21 Atender prontamente a quaisquer exige^ncias da Administraça˜o, inerentes ao objeto da presente licitaça˜o.
5.22 Responsabilizar-se por todas as obrigaço˜es trabalhistas, sociais, previdencia´rias, tributa´rias e as demais previstas na legislaça˜o especifica, cuja inadimple^ncia na˜o transfere responsabilidade a` Administraça˜o;
5.23 Na˜o permitir a utilizaça˜o de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condiça˜o de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilizaça˜o do trabalho no menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.24 Manter durante toda a vige^ncia do contrato, em compatibilidade com as obrigaço˜es assumidas, todas as condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas na licitaça˜o;
5.25 Na˜o transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigaço˜es assumidas, nem subcontratar qualquer das prestaço˜es a que esta´ obrigada, exceto nas condiço˜es autorizadas no Termo de Refere^ncia ou na minuta de contrato.
5.26 Fornecer objetos de primeira qualidade;
5.27 Atender a contratante em conformidade com as requisiço˜es solicitadas;
5.28 Cumprir fielmente as entregas dos objetos solicitados;
5.30 Observar, na entrega dos produtos, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pu´blica, e as melhores normas te´cnicas especí´ficas;
5.31 Prestar o fornecimento de acordo com a solicitaça˜o da contratante ou por pessoa indicada, de forma permanente, regular e nas quantidades solicitadas, de uma vez ou parceladamente, de acordo com a solicitaça˜o realizada, observando os quantitativos adquiridos;
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Constituem igualmente obrigaço˜es do contratado:
6.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdencia´rios e obrigaço˜es sociais previstos na legislaça˜o social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda´-los na e´poca pro´pria, vez que os seus empregados na˜o mantera˜o nenhum ví´nculo empregatí´cio com a contratante;
6.2 Assumir, tambe´m, a responsabilidade por todas as provide^ncias e obrigaço˜es estabelecidas na legislaça˜o especí´fica de acidentes de trabalho, quando, em ocorre^ncia da espe´cie, forem ví´timas os seus empregados quando da execuça˜o do objeto do contrato ou em conexa˜o com ele;
6.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a
execuça˜o do contrato, originariamente ou vinculada por prevença˜o, conexa˜o ou contine^ncia; e
6.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicaça˜o deste Prega˜o.
6.5 Responder, em relaça˜o aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, de acordo com o termo de refere^ncia e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, tais como:
a) sala´rios;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuiço˜es;
d) indenizaço˜es;
e) vale-refeiça˜o;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.6 A inadimple^ncia da licitante, com refere^ncia aos encargos estabelecidos na condiça˜o anterior, na˜o transfere a responsabilidade por seu pagamento a` contratante, nem podera´ onerar o objeto deste Prega˜o, raza˜o pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer ví´nculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administraça˜o Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO, FISCALIZAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Ficam designados a servidora Srª. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, para acompanhar o processo licitato´rio; a mesma acompanhara a Ata de Registro de Preços e fiscalizar a execuça˜o do contrato, representando a Administraça˜o Pu´blica Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 As despesas com o pagamento do objeto sera˜o pagas com recursos financeiros do FUNDEB, oriundos do Era´rio Federal/Municipal.
Dotaça˜o Orçamenta´ria:
Unidade: 07 – FUNDEB
Ação: 12.361.0061.2-034 - Manut. do Fundeb Administrativo Ens. Fundamental 30% Meta 07 PME Ação: 12.365.0065.2-037 - Manut. do Fundeb Administrativo Ens. Infantil 30% Meta 07 PME 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Obs.: as dotações acima são do ano corrente, e poderão sofrer alterações.
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1 Importa o presente contrato em R$ 226.907,60 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos), conforme quantidades e valores extraí´dos da ata de Registro de Preços nº 007/2023, Processo nº 008/2022 Prega˜o nº 007/2023 Presencial, do – Conso´rcio Intermunicipal Multifinalita´rio dos Municí´pio do Extremo Sul de Minas – CIMESMI, OBJETO: Aquisiça˜o de mobilia´rio para salas de aula, sendo o pagamento efetuado pela SEFIN da PMCN, em ate´ 30 (trinta) dias, por interme´dio cre´dito em conta corrente da adjudicata´ria, mediante a apresentaça˜o de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislaça˜o fiscal vigente e devidamente atestada, desde que na˜o haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 A Secretaria Municipal de Educaça˜o – SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, caso o fornecimento na˜o estiver de acordo com a Especificaça˜o apresentada e aceita anteriormente;
9.3 A Secretaria Municipal de Educaça˜o – SEMED, podera´ deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizaço˜es devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Prega˜o.
9.4 Nenhum pagamento sera´ efetuado a` licitante vencedora enquanto pendente de liquidaça˜o qualquer obrigaça˜o financeira, condicionado a apresentaça˜o da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou previdencia´ria, sem que isso gere direito a` alteraça˜o de preços ou compensaça˜o financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, ate´ o limite superior, na˜o incorrendo em qualquer pagamento a na˜o utilizaça˜o plena do objeto contratado.
9.6 Sem qualquer o^ nus para a Contratante, ou incide^ncia em mora, na˜o sera´ efetuado qualquer pagamento a` Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentaça˜o e da aceitaça˜o do documento de cobrança;
b) de atestada pelo o´rga˜o requisitante a conformidade do fornecimento prestado;
c) da liquidaça˜o prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV,”a”, da Lei 8.666/93. II - ENQUANTO HOUVER PENDE^ NCIA RELATIVA:
a) a` liquidaça˜o de obrigaça˜o financeira em virtude de penalidade ou inadimple^ncia contratual;
b) a` apresentaça˜o de documentaça˜o exigida em disposiça˜o do ato convocato´rio, legal ou regulamentar;
c) a` regularidade fiscal.
9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido sera´ atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 1, desta cla´usula, ate´ a data do efetivo pagamento e sera´ de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicaça˜o da seguinte fo´rmula:
EM = [(0,005/30) x N] x VP
Onde:
EM = Encargos morato´rios;
0,005 = corresponde a relaça˜o entre a taxa de juros morato´rios de 0,5% mensal e o n.º 100 (0,5/100); 30 = nu´mero de dias do me^s civil
N = nu´mero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
9.8 A` Contratada cabera´ sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificaça˜o, apo´s o que a fiscalizaça˜o procedera´ na forma estabelecida neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 O atraso injustificado na execuça˜o ou o descumprimento das obrigaço˜es estabelecidas no contrato sujeitara´ a(s) licitante(s) vencedora(s) a` multa de 0,3% (zero ví´rgula tre^s por cento) por dia e por ocorre^ncia sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
10.2 Pela inexecuça˜o total ou parcial do objeto deste Contrato, o Municí´pio de Cumaru do Norte podera´, garantida a pre´via defesa, aplicar a` licitante vencedora as seguintes sanço˜es:
10.2.1 Adverte^ncia;
10.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecuça˜o total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicaça˜o oficial.
10.2.3 Suspensa˜o tempora´ria de participar em licitaça˜o e impedimento de contratar com a Administraça˜o do Município de Cumaru do Norte, pelo prazo de ate´ 02 (dois) anos.
10.3 Ficara´ impedida de licitar e de contratar com a Administraça˜o Pu´blica, pelo prazo de ate´ 05 (cinco) anos, garantido o direito pre´vio o contradito´rio a` ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça˜o ou ate´ que seja promovida a reabilitaça˜o perante a pro´pria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
10.3.1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, na˜o celebrar o contrato;
10.3.2. Na˜o entregar a documentaça˜o exigida no edital;
10.3.3. Apresentar documentaça˜o falsa;
10.3.4. Causar o atraso na execuça˜o do objeto;
10.3.5. Na˜o mantiver a proposta;
10.3.6. Xxxxxx ou fraudar na execuça˜o do objeto;
10.3.7. Comportar-se de modo inido^ neo;
10.3.8. Declarar informaço˜es falsas; e
10.3.9. Cometer fraude fiscal.
10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estara´ sujeita a`s penalidades tratadas na condiça˜o anterior:
10.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito;
10.4.2 Pelo descumprimento dos prazos e condiço˜es previstos neste Contrato.
10.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Municí´pio de Cumaru do Norte, a licitante vencedora ficara´ isenta das penalidades mencionadas nos subitens 10.2 a 10.4.
10.6 As sanço˜es de adverte^ncia e de impedimento de licitar e contratar com o Municí´pio de Cumaru do Norte ou a Administraça˜o Pu´blica, podera˜o ser aplicadas a` licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.7 A aplicaça˜o das sanço˜es previstas neste edital na˜o exclui a possibilidade de aplicaça˜o de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluí´da a responsabilizaça˜o da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE, bem como as sanço˜es previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE
11.1 O objeto desta licitaça˜o na˜o podera´ sofrer reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
12.1 O presente contrato tera´ sua duraça˜o diretamente vinculada a` vige^ncia dos respectivos cre´ditos orçamenta´rios, conforme disposto no caput do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93, ate´ 31 de dezembro do exercí´cio financeiro correspondente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 A inadimple^ncia das Cla´usulas e condiço˜es estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurara´ ao CONTRATANTE o direito de da´-lo por rescindido, mediante notificaça˜o atrave´s de ofí´cio, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuí´zo do disposto na Cla´usula Nona;
13.2 RESCISA˜O UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇA˜O PU' BLICA Ficara´ o presente Contrato rescindido, mediante formalizaça˜o, assegurado o contradito´rio e a ampla defesa, nos seguintes casos:
13.2.1 O na˜o cumprimento ou cumprimento irregular de Cla´usulas contratuais;
13.2.2 A lentida˜o do seu cumprimento, levando a Administraça˜o a comprovar a impossibilidade da conclusa˜o do objeto no(s) prazo(s) estipulado(s);
13.2.3 Atraso injustificado, a juí´zo da Administraça˜o, na entrega dos bens contratados;
13.2.4 A subcontrataça˜o do objeto deste Contrato, associaça˜o da CONTRATADA com outrem, a cessa˜o ou transfere^ncia total ou parcial, bem como a fusa˜o, cisa˜o ou incorporaça˜o, que afetem a boa execuça˜o do presente Contrato;
13.2.5 O desatendimento das determinaço˜es regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execuça˜o deste Contrato, assim como a de seus superiores;
13.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execuça˜o do Contrato, anotadas na forma do para´grafo 2º da Cla´usula Quarta deste Contrato;
13.2.7 Decretaça˜o de fale^ncia ou instauraça˜o de insolve^ncia civil;
13.2.8 Dissoluça˜o da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
13.2.9 Alteraça˜o social e a modificaça˜o da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juí´zo da Administraça˜o, prejudiquem a execuça˜o deste Contrato;
13.2.10 Protesto de tí´tulos ou a emissa˜o de cheques sem a suficiente provisa˜o que caracterizem a insolve^ncia da CONTRATADA;
13.2.11 Razo˜es de interesse pu´blico de alta releva^ ncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela ma´xima autoridade da esfera administrativa a que esta´ subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
13.2.12 Ocorre^ncia de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuça˜o deste Contrato.
13.3 RESCISA˜O BILATERAL - Ficara´ o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja convenie^ncia para a Administraça˜o, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
13.4 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisa˜o ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, sera´ esta ressarcida dos prejuí´zos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.4.1 Pagamentos devidos pela execuça˜o do Contrato ate´ a data da rescisa˜o;
13.4.2 Pagamento do custo de desmobilizaça˜o.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ALTERAÇÃO
14.1 Este Contrato podera´ ser alterado atrave´s de Termos Aditivos, na ocorre^ncia de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, inciso I, e 65, da Lei Nº 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
15.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº 8.666/93, nos casos de rescisa˜o administrativa prevista no art. 77 daquela previsa˜o normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1 O presente contrato vincula-se ao Edital do Processo nº 008/2022 Prega˜o nº 007/2023 Presencial, do o´rga˜o Conso´rcio Intermunicipal Multifinalita´rio dos Municí´pio do Extremo Sul de Minas – CIMESMI e a` proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 As partes signata´rias elegem, com exclusa˜o de qualquer outro, o Foro da Comarca de Redença˜o, estado do Para´, para a soluça˜o de controve´rsias ou lití´gios decorrentes deste CONTRATO.
17.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento contratual, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletro^ nica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resoluça˜o nº 11.535 e Resoluça˜o nº 11.536/TCM, de 2014).
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Cumaru do Norte (PA), 22 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:71583858687
-03'00'
XXXXXXX:71583858687 Dados: 2023.12.22 18:32:03
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO
DA MOVIMENTACAO DO RECURSOS DO FUNDEB
CNPJ: 30.676.085/0001-93 CONTRATANTE
APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA:06198597000107
Assinado de forma digital por APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA:06198597000107 Dados: 2023.12.27 10:19:20 -03'00'
APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 06.198.597/0001-07
CONTRATADO
Testemunhas: A)
RG:
B)
RG: