SX NEGÓCIOS LTDA.
SX NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ/MF 13.043.951/0001-90 - NIRE 00.000.000.000
Instrumento Particular de 21ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular de alteração de contrato social, o abaixo assinado: Banco Santander (Bra- sil) S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - XX 000, Xxxxx X, Cond. Wtorre JK - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - CEP 04543-011, CNPJ/MF n.º 90.400.888/0001-42, e registrada na JUCESP sob NIRE 00.000.000.000, neste ato re- presentado por seus procurador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, titular do documento de identidade OAB/SP n.º 358.447 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cida- de de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - XX 000, Xxxxx X, Xxxx. Wtorre JK - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP, CEP 04543-011 (“Banco Santander” ou “Sócio”); Único sócio da sociedade empresária limitada SX Negócios Ltda., com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 13.043.951/0001-90, com seu Contrato Social arquivado na JUCISRS sob o NIRE 00.000.000.000 (“Sociedade”). Resolve alterar e consolidar o Contrato Social da Sociedade, mediante as seguintes condições: I. Encerramento De Filial: 1.1. O Sócio resolve encerrar a filial da Companhia localizada na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0003-51 e com NIRE 4390205800-8 1.2. Em decorrência do quanto deliberado no item 1.1 acima, o Sócio resolve alterar a Cláusula Primeira, Parágrafo Segundo do Contrato Social da Sociedade, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Primeira (...) Parágrafo Segundo: A Sociedade possui as seguintes filiais: Filial 01: na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx, 000, X00X, 000/0/0, 000/0/0, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0004- 32 e com NIRE 3390158251-1 a qual poderá desenvolver todas as atividades previstas no objeto social da Socie- dade, sem destaque de capital. Filial 02: na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0005-13 e com NIRE 3592014125- 0, a qual poderá desenvolver todas as atividades previstas no objeto social da Sociedade, sem destaque de capi- tal.” II. Alteração da Cláusula de Representação: 2.1. O Sócio, neste ato, aprova a alteração da Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo do Contrato Social da Sociedade para fazer constar expressamente a permissão de outorga de procurações ad judicia por prazo indeterminado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Cláu- sula Quinta (...) Parágrafo Segundo: Nos atos de constituição de procuradores a Sociedade deverá ser repre- sentada, necessariamente, por 2 (dois) Administradores. Todos os mandatos outorgados pela Sociedade deverão indicar, expressamente, os poderes conferidos e a data de sua extinção, não além de 1 (um) ano a contar da data de outorga, salvo quando para fins judiciais, que poderá ser outorgado por prazo indeterminado.” III.Consolida- ção do Contrato Social: 3.1. Considerando as deliberações acima havidas, resolve o Sócio consolidar o Contra- to Social da Sociedade que passará a vigorar com a seguinte e nova redação: Contrato Social - Denominação, Sede e Duração: Cláusula Primeira: A Sociedade girará sob a denominação social de SX Negócios Ltda. e terá sua sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000. Parágrafo Primeiro: A Sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, agências ou sucursais, em qualquer parte do território nacional. Parágrafo Segundo: A Sociedade possui as seguintes filiais: Filial 01: na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx, 000, X00X, 000/0/0, 000/0/0, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0004-32 e com NIRE 3390158251-1 a qual poderá desenvolver todas as atividades previstas no ob- jeto social da Sociedade, sem destaque de capital. Filial 02: na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.043.951/0005-13 e com NIRE 3592014125-0, a qual poderá desenvolver todas as atividades previstas no objeto social da Sociedade, sem destaque de capital. Cláusula Segunda: A Sociedade terá duração por prazo indeterminado. Objetivo Social
- Cláusula Terceira: A Sociedade terá por objeto social as seguintes atividades: a) Prestação de serviços de con- sultoria em Tecnologia da Informação; b) Serviços de Call Center e Telemarketing, incluindo, mas sem limitar as seguintes atividades: (i) recuperação de créditos; (ii) retenção de clientes; (iii) esclarecimento de dúvidas; (iv) solu- ção de reclamações; (v) prestação de informações; e (vi) suporte aos serviços de tele atendimento ativo e recepti- vo; c) Intermediação da venda de produtos e serviços dos clientes da Sociedade por telefone, e-mail e demais meios de comunicação, por quaisquer meios, inclusive representação comercial; d) Gestão e execução de rotinas de Back Office; e) Prestação de serviços de correspondente de instituição financeira (“correspondente bancário”), podendo realizar atividades permitidas na regulamentação do Banco Central sobre correspondente bancário, tais como: (i) atendimento, visando o fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição finan- ceiras a seus clientes e usuários; (ii) coleta de informações cadastrais e de documentação, inclusive recepção e encaminhamento de propostas referentes aos produtos e serviços oferecidos pela instituição financeira; (iii) reali- zação de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicos de contas de depósitos de titularidade de clien- tes mantidas pela instituição financeira; (iv) recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes da execu- ção de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição financeira com terceiros; (v) execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição financeira por solicita- ção de clientes e usuários; (vi) recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrenda- mento mercantil concedidas pela instituição financeira e serviços prestados para o acompanhamento destas operações; (vii) outras atividades relacionadas, inclusive controle e processamento de, dados das operações pac- tuadas; e (viii) prestar o serviço de cobrança de faturas e dívidas; e f) Prestação de serviços de intermediação da venda de seguros por telefone, e-mail e demais meios de comunicação Capital Social - Cláusula Quarta: O capital social da Sociedade é de R$ 75.050.000,00 (setenta e cinco milhões e cinquenta mil reais), dividido em
75.050.000 (setenta e cinco milhões e cinquenta mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional, detido em sua totalidade pelo sócio Banco Santander (Brasil) S.A.. Parágrafo Primeiro: O Sócio Banco Santander (Brasil) S.A. obriga-se a integralizar, em moeda corrente nacional, o capital social subscrito no aumento de capital realizado por ocasião da 13ª Alteração ao Contrato Social da Sociedade, dentro do prazo máximo de 1 (um) ano contado da data de formalização da referida alteração. Parágrafo Segundo: As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade e cada quota confere direito a um voto. Parágrafo Terceiro: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas. Parágrafo Quarto: A Sociedade permanecerá na condição de Sociedade Limitada Unipessoal, conforme redação do artigo 1.052, §1º da Lei n.º. 10.046 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), trazida pelo artigo 7º da Lei n.º. 13.874 de 20 de setembro de 2019. Administração - Cláusula Quinta: A Sociedade será gerida e ad- ministrada pelos Srs. Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, bancário, titular da Cédula de Identidade
R.G. n.º 20729462 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0000 x 0000, Xxxxx X, XXX 00000-000, Vila Olímpia e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador da carteira de identidade RG n° 223796918 e inscrito no CPF/ME sob o número 000.000.000-00, com endereço comercial na Cidade de Novo Hamburgo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 5151, CEP 93320-295, Liberdade, os quais representarão a Sociedade, investidos de todos os poderes de gestão e administração exclusivamente dos negócios sociais. Parágrafo Primeiro: A Sociedade considerar-se-á obrigada quando representada: a) conjuntamente por 2 (dois) Administradores; b) conjuntamente por 1 (um) Administra- dor e 1 (um) procurador, observado o quanto designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se contiverem; c) conjuntamente, por 2 (dois) procuradores, observado o quan- to designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se conti- verem; ou d) por 1 (um) procurador com poderes específicos. Parágrafo Segundo: Nos atos de constituição de procuradores a Sociedade deverá ser representada, necessariamente, por 2 (dois) Administradores. Todos os mandatos outorgados pela Sociedade deverão indicar, expressamente, os poderes conferidos e a data de sua extinção, não além de 1 (um) ano a contar da data de outorga, salvo quando para fins judiciais, que poderá ser outorgado por prazo indeterminado.” Parágrafo Terceiro: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, nos termos do artigo 1.011, § 1º da Lei
10.406 de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo Quarto: A Sociedade poderá ser gerida por administrador não sócio. Pró-labore - Cláusula Sexta: Os Administradores poderão fazer jus à retirada de pró-labore, cujo valor será definido pelo sócio da Sociedade. Exercício Social - Cláusula Sétima: Anualmente, ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Fica desde já autorizado o levantamento de balanços mensais, bimestrais, trimestrais ou semestrais, cabendo ao sócio, os eventuais lucros apurados, sendo autorizada a possibilidade de pagamento de juros sobre capital próprio, respeitada a legislação em vigor. Parágrafo Único: O lucro apurado pela Sociedade terá a destinação que lhe for dada pelo sócio da Sociedade. Cláusula Oitava: As deliberações do Sócio serão formalizadas por escrito. O Sócio deverá, no míni- mo, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social, tomar as contas dos admi- nistradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras, bem como para designação de administradores, se for o caso. Parágrafo Único: As atas de deliberação do Sócio serão lavradas em folhas soltas, as quais, assinadas pelo Sócio, serão levadas a arquivamento na(s) Junta(s) Comercial(is) competente(s), ficando a Sociedade dispen- sada de manter livros societários. Aspectos Gerais Cláusula Nona: O presente contrato social reger-se-á supleti- vamente pelas normas das Sociedades Anônimas. Xxxxxxxx Xxxxxx: Fica eleito o foro de Nova Hamburgo/RS, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, estando assim justo e contratado, assina a presente alteração de contrato. Nova Hamburgo/RS, 21 de março de 2024. Sócio: Banco Santander (Brasil) S.A. - p.p. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - Certifico Registro sob o nº 10363339 em 29/04/2024. Protocolo nº 241252997 em 11/04/2024. José Tadeu Ja- coby - Secretário Geral.
2 Sexta-feira e fim de semana, 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2024 2° Caderno
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO NORTE/RS
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO NORTE, através de seu Pregoeiro Municipal e sua Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação tipo menor preço, nos termos das Leis n°. 14.133/2021, de acordo com as informações abaixo: Processo nº245/2024 – Pregão Eletrônico nº59/2024, para prestação de serviço de suporte e manutenção 24/7 da plataforma, bem como a locação de software e licença de uso para o sistema que gerencia o site da PMSJNorte-RS e demais especificações do edital – SMA / TI, no dia 13/09/2024, as 09:15hs. Processo nº288/2024 – Concorrência Reg. Preços nº20/2024, para definição de registro de preços para a contratação de empresa de serviços da construção civil para manutenção e reformas, nos termos do projeto básico, pelo período de um ano – SMOU, no dia 16/09/2024, as 09:15hs. Processo nº292/2024 – Pregão Eletrônico nº68/2024, para aquisição de 02 veículos camionete zero quilometro, 01 veículo van zero quilometro e 01 reboque, conforme termos de referência – SMOU
/ SMASCIM, no dia 17/09/2024, as 09:15hs. Processo nº299/2024 – Pregão Eletrônico nº69/2024, para aquisição de containeres / lixeiras fixas, para armazenamento de materiais recicláveis, conforme termo de referência – SMMA, no dia 18/09/2024, as 09:15hs. As propostas deverão ser apresentadas até o dia do julgamento. Os respectivos editais encontram-se à disposição na sede da CMLC, situada a xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, 0x Xxxxx, centro de SJN, no link LICITACON do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br, ou via e-mail, gratuitamente. Pregoeiro Municipal e Equipe de Apoio
Jornal do Comércio
ria. Ficam convocados os sócios, para a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a ser realizada na sede da empre-
CNPJ 06.207.154/0001-35 - NIRE 43 2 0527430 2. Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordiná-
IMOBILY INCORPORAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
sa na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, na data de 30 de setembro de 2024, com a primeira convocação às 10:00h e segunda convocação às 10h:30, com a
seguinte ordem do dia: 1. Exame e discussão das contas dos administradores e das demonstrações financei-
ras relativas aos exercícios sociais findos em 31/12/2019, 31/12/2020, 31/12/2021, 31/12/2022 e 31/12/2023.
e benefícios da administração, para o ano de 2024 e seguintes; 4. Deliberação sobre venda do ativo e/ou
2. Exame e discussão da distribuição de lucros aos sócios da Sociedade; 3. Deliberação sobre a remuneração
os documentos previstos no art. 1.078, inciso I da Lei 10.406/2002, referentes aos anos 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, encontram-se à disposição dos sócios na sede social, endereço acima, no horário comercial. Porto Alegre - RS, 30 de agosto de 2024. Assinado Carolina Morassutti Ohlweiler Prante, Sócia -Administradora.
liquidação dos bens da empresa, com fins de encerramento da sociedade; 5. Assuntos Gerais. Aviso de que
Juro do rotativo do cartão de crédito vai a 432,3%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUÍPE
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Concorrência Presencial N° 09/2024 Objeto: A Contratação De Empreitada Global Com Fornecimento De Material E Mão De Obra De Capeamento Asfaltico Tipo Cbuq No Bairro Santa Fé E Bairro Silva. Abertura: 13/09/2024. Horário: 09:00h REAGENDAMENTO DE MODALIDADE: Pregão Eletrônico N° 41/2024 Objeto: Aquisição De Luminárias E Braços Para Iluminação Pública Bairro Santa Fé. Abertura: 11/09/2024. Horário: 09:00h. Editais: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, 000000:0000. https: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Catuípe/RS, 30 de Agosto de 2024.
JOELSON ANTÔNIO BARONI, Prefeito Municipal de Catuípe
A taxa média de juros co- brada pelos bancos de pessoas físicas no rotativo do cartão de crédito foi a 432,3% ao ano em julho e atingiu o maior patamar de 2024, segundo dados divul- gados pelo Banco Central nesta quinta-feira.
Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, Leiloeiro Oficial (Jucepar 12/049-L), autorizado pelo credor fiduciário ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A (CNPJ 84.911.098/0001-29), faz saber, na forma
da Lei 9.514/1997 e do Decreto-lei 21.981/1932, que levará a público leilão o Imóvel: UM TERRENO situado na zona urbana da cidade de São Jerônimo-RS, na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, medindo, 12,00m de frente por 65,00m da frente aos fundos, por ambos os lados, com a mesma largura de 12,00m na linha dos fundos, com a área superficial de 780,00m², localizado no lado par do logradouro, distando 48,00m da esquina da rua Candido Coutinho, no quarteirão formado pelas ruas Justino Miller, Candido Coutinho, Bento Gonçalves e Marcionilio Saraiva da Fonseca, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terrenos que são ou foram de Rony Pereira de Almeida e outros, ao Sul, com propriedade de Demétrio R. de Carvalho, a Oeste, onde faz frente, entesta com a rua Luiz Justino Miller, e, ainda ao Leste, com herdeiros de Antonio Carvalho. Sobre o terreno foi construído um prédio em alvenaria, próprio para moradia, com 125,40m² de área construída, com um pavimento, com todas as suas dependências, instalações e demais benfeitorias. Matrícula nº 9413 do Registro de Imóveis de São Jeronimo-RS. DATAS: 1º Leilão dia 04/09/2024, às 11:00 horas (horário de Brasília), e 2º Leilão dia 06/09/2024, às 11:00 horas (horário de Brasília). VALORES: 1º R$ 752.504,09 (setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e nove centavos), e 2º R$ 823.633,80 (oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos), sujeito à atualização até a data do leilão. Leilão exclusivamente eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Comissão: 5% sobre a arrematação. Devedor(es) Fiduciante(s)/Garantidor(es): DEVEDOR FIDUCIANTE: MARIO CESAR ALVES DA SILVA (CPF 000.000.000-00). O devedor poderá exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e demais despesas antes da arrematação em 1º ou 2º leilão. OBS: Imóvel ocupado. Venda livre de débitos de IPTU e condomínio, se houver, até a data da arrematação. Pagamento: à vista no prazo de 24 horas. Fica o devedor, na pessoa de seu representante legal, bem como o corresponsável, cônjuge, coproprietário, herdeiro e/ou sucessor, o senhorio direto, o depositário eo credor concorrente, por meio da publicação deste, devidamente intimado, caso não o seja por qualquer outro meio legal. Informações: Com o Leiloeiro, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 0000, xx Xxxxxxxx/ XX, xxxx 00 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx A íntegra deste edital encontra-se publicada no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Modalidade: Concorrência Pública Presencial 012/2024. Abertura: 13/09/2024 as 14h.
Objeto: Contratação de empresa para execução de ampliação e reforma do ginásio, localizado na comunidade Linha Colônia Nova no município de Trindade do Sul - RS. Cópia dos Editais: na Prefeitura ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx.
Trindade do Sul/RS, 29.08.2024. Elias Miguel Segalla - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal, torna público que realizar-se-á Licitações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul/RS, sitio a Xxx Xxxxxxx xx 000, conforme Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 01/2024, 08/2024 e 09/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE DO SUL
Houve um aumento de 3,6 pontos percentuais na variação mensal e uma alta de 8,9 pontos percentuais no trimestre. Em de- zembro de 2023, a taxa média es- tava em 442,1% ao ano. Após um recuo em janeiro, quando passou a vigorar a nova regra da moda- lidade, a tendência de alta voltou a ser observada nos meses mais recentes.
Desde o dia 3 de janeiro, está em vigor a norma que estabele- ce que a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode mais supe- rar o dobro do montante original. Isso significa que a taxa de juros é limitada a um teto de 100% do valor da dívida contraída.
O dado divulgado nesta quinta engloba também as dívi- das que já estavam no estoque antes da mudança nas regras do rotativo. Sendo assim, a taxa média não reflete na totalidade as mudanças implementadas no início do ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 27/2024
O Município de Almirante Tamandaré do Sul torna público a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 27/2024 - tipo menor preço por item, modo de disputa aberto - que tem por objeto registro de preço para prestações futuras e parceladas de serviços de lavagens no município de veículos,. Recebimento das propostas: no período de 30 de agosto a 16 de setembro de 2024, até às 8h29min. A sessão de lances será no dia 16 de setembro de 2024, às 08h30min. Edital disponível em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Dúvidas/informações podem ser enviadas para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000 0000. Almirante Tamandaré do Sul, 29 de agosto de 2024. ADIR GIACOMINI - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2024
O Município de Almirante Tamandaré do Sul torna público a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2024 - tipo menor preço por item, modo de disputa aberto - que tem por objeto a aquisição de uma retroescavadeira nova, 0hr/km. Recebimento das propostas: no período de 30 de agosto a 12 de setembro de 2024, até às 8h29min. A sessão de lances será no dia 12 de setembro de 2024, às 08h30min. Edital disponível em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e em portaldecompraspublicas. xxx.xx. Dúvidas/informações podem ser enviadas para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fone
(00) 0000 0000. Almirante Tamandaré do Sul, 29 de agosto de 2024. ADIR GIACOMINI - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2024
O Município de Almirante Tamandaré do Sul torna pública a abertura de licitação, modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2024 – tipo menor preço global por lote, que tem por objeto a contratação de empresa para instalação de rede de média tensão para captação da energia gerada pela micro usina fotovoltaiva e construção da subestação. Recebimento das propostas: no período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2024, até as 8h29min. A sessão de lances e julgamento de habilitação será no dia 13 de setembro de 2024, às 08h30min. Edital disponível em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br e em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Dúvidas/informações podem ser enviadas para licitacao@ xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000 0000. Almirante Tamandaré do Sul, 29 de agosto de 2024. ADIR GIACOMINI - Prefeito Municipal
UNIVERSIDADE FEDERAL
ADMINISTRAÇÃO E
PRÓ-REITORIA DE
DA FRONTEIRA SUL
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
INFRAESTRUTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 90012/2024
OBJETO: Aquisição continuada de materiais bibliográficos nacionais, impressos, para atendimento das demandas da UFFS, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 13/09/2024, às 09h15min.
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal UASG: 158517
EDITAL:O edital encontra-se a disposição dos interessados no sítio da Universidade Federal da Fronteira Sul xxx.xxxx.xxx.xx e no Portal de Compras do Governo Federal.
Chapecó/SC, 30 de agosto de 2024 TOMÉ COLETTI
Pregoeiro
Edital de Convocação para Assembleia Geral
XANGRILA MINERAÇÃO LTDA.
CNPJ 00.149.236/0001-94 - NIRE 43 2 0285848 6
Ordinária. Ficam convocados os sócios, para a
Assembleia Geral Ordinária (AGO), a ser realizada na sede da empresa na Rodovia RS 389 (Estrada do Mar), s/nº, Km 21, CEP 95588-000 em Xan- gri-lá - RS, na data de 30 de setembro de 2024, com a primeira convocação às 14:00h e segunda convocação às 14h:30, com a seguinte ordem do
nistradores e das demonstrações financeiras rela- tivas aos exercícios sociais findos em 31/12/2019, 31/12/2020, 31/12/2021, 31/12/2022 e 31/12/2023.
dia: 1. Exame e discussão das contas dos admi-
2. Exame e discussão da distribuição de lucros aos
sócios da Sociedade; 3. Deliberação sobre a remu-
neração e benefícios da administração, para o ano
de 2024 e seguintes; 4. Deliberação sobre venda
do ativo e/ou liquidação dos bens da empresa, com
Gerais. Aviso de que os documentos previstos no art. 1.078, inciso I da Lei 10.406/2002, referentes aos anos 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, encon- tram-se à disposição dos sócios na sede social, endereço acima, no horário comercial. Xangri-lá - RS, 30 de agosto de 2024. Assinado Carolina Mo- rassutti Ohlweiler Prante, Sócia - Administradora.
fins de encerramento da sociedade; 5. Assuntos
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS VALOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROC. Nº 30/2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
Objeto: Credenciamento de profissionais do tipo leiloeiro para gestão integrada e assessoria técnica especializada na preparação, apoio logístico, avaliação e alienação por meio de leilão de bens imóveis e de bens móveis inservíveis de propriedade do município de Fortaleza dos Valos/RS, por leiloeiro(s) oficial(is) devidamente qualificado(s), conforme especificações do edital e anexos. Leiloeiros Oficiais habilitados, por ordem de sorteio: 1º João Antonio Cargnelutti, CPF nº 000.000.000-00; 2º Celso Luis Koch Lazzari, CPF nº 000.000.000-00; 3º Marciano Mauro Pagliarini, CPF nº 000.000.000-00; 4º Jorge Vinicius de Moura Corrêa, CPF nº 000.000.000-00; 5º Vilmar Bertoncello, CPF nº 000.000.000-00; 6º Rafael Ceretta Alegranzi, CPF nº 000.000.000-00; 7º Camila Lais Cargnelutti, CPF nº 000.000.000-00; 8º Eduardo Schmitz, CPF nº 000.000.000-00. Homologado em 20/08/2024, por Márcia Rossatto Fredi – Prefeita.
A nova regulamentação foi definida em dezembro do ano passado pelo Conselho Monetá- rio Nacional (CMN).
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