PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL MESTRE XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – 1ºTRIMESTRE/2020
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 1º trimestre de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão n° 001/2015, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Hospital do Tricentenário, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no Município de Caruaru/PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pelas Portarias Conjuntas SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual de nº 15.210/2013, alterada posteriormente pela Lei Estadual de nº 16.155/2017, os seguintes documentos:
a)Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 054/2020-RT;
b)Relatório Trimestral da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde – DGMMAS/SES referente aos resultados obtidos no 1º trimestre de 2020 (Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx)
Tais documentos subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/2013, alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se à Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, mais especificamente, no § 1º do Artigo 16 abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Relatório e seus anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no 1º trimestre/2020, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 11/09/2020 e reenviado em 13/10/2020, pelo Ofício DGMMAS nº 533/2020 através da plataforma SEI Processo nº 2300000294.000100/2020-16.
Ressalta-se que os números em sobrescrito se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
O Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, cujo Contrato encontra-se vigente de acordo com o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2015, possui perfil de média e alta complexidade, com atendimentos de urgência e emergência 24 hs nas especialidades de Cardiologia, Clínica Médica, Neurologia Clínica, Cirurgia Geral e Pediátrica. No ambulatório de egressos, são atendidas as especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Neurologia, Cirurgia Vascular, Pediatria Clínica e Cirúrgica, Cardiologia e Cirurgia Cardíaca, Nefrologia, Hematologia, Urologia e Oncologia com quimioterapia. Também realiza consultas nas áreas de Serviço Social, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Enfermagem e Fonoaudiologia. Já no Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), a Unidade possui os serviços de Laboratório de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citopatologia, Radiologia convencional, contrastada e Intervencionista, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada, Eletrocardiograma (ECG), Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Hemodinâmica, Holter, Eletroencefalografia, Endoscopia digestiva alta e Colonoscopia.
A Unidade, de acordo com os Anexos Técnicos I e II dos 7º e 8ª Termos Aditivos ao Contrato de Gestão nº 001/2015, possui os seguintes Indicadores de Produção Assistencial: Saídas Hospitalares, Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial não Médico, Atendimento de Urgência e Produção Cirúrgica; Indicadores de Qualidade: Qualidade de Informação, Atenção ao Usuário, Controle de Infecção Hospitalar e Mortalidade Operatória.
Para avaliação do Hospital Mestre Xxxxxxxx, o Contrato de Gestão prevê regras dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, este último está vinculado ao cumprimento de metas específicas. Quanto à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorra descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01 nos meses de janeiro e fevereiro, já para o mês de março teremos o Quadro 02.
QUADRO 01 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015.
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos de Urgência/Emergência, Atendimentos Ambulatoriais Médicos, Atendimentos Ambulatoriais Não Médicos e Realização de Cirurgias. Conforme o Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2015, as metas contratadas correspondem a 840 saídas/mês, 3.200 atendimentos de urgência/mês, 1.500 atendimentos ambulatoriais médicos/mês, 1.760 atendimentos ambulatoriais não médicos/mês e 420 Cirurgias/mês. E a partir do mês de março houve a repactuação das metas contratadas correspondendo a
1.000 saídas/mês, 4.000 atendimentos de urgência/mês, 1.800 atendimentos ambulatoriais médicos/mês, 1.760 atendimentos ambulatoriais não médicos/mês e 480 Cirurgias/mês de acordo com o 10° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Janeiro/2020: 107,02%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Fevereiro/2020: 96,31%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Março/2020: 86,40%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 01. Saídas Hospitalares
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2020.
1.2 Atendimentos de Urgência/Emergência
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Janeiro/2020: 112,44%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Fevereiro/2020: 98,66%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Março/2020: 76,23%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 02. Atendimentos de Urgência
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2020.
1.3 Atendimento Ambulatorial Médico
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Janeiro/2020: 121,53%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Fevereiro/2020: 107,53%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Março/2020: 81,67%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 03. Atendimento Ambulatorial Médico
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino – 1º Trimestre/2020.
Vale ressaltar que o Hospital Mestre Xxxxxxxx não atingiu as metas preconizadas em Contrato nos Indicadores de Produção Atendimentos de Urgência/Emergência e Atendimento Ambulatorial Médico no mês de março, porém a Unidade enviou justificativa através do Ofício nº 108/2020 pelo não atingimento das metas e esta foi acatada pela DGMMAS através do Ofício nº 688/2020. Portanto, de acordo com o informado os descontos serão apontados porém não efetivados.
1.4 Atendimento Ambulatorial Não Médico
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Janeiro/2020: 218,58%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Fevereiro/2020: 193,75%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Março/2020: 199,15%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 04. Atendimento Ambulatorial Não Médico
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2020.
Diante dos resultados referentes aos Indicadores de Produção Atendimento Ambulatorial Não Médico, vale ressaltar o disposto no inciso XI do Artigo 10 da Lei Estadual nº 15.210/2013, bem como nos §§ 1º e 4º do Artigo 15-A, do mesmo dispositivo legal, acrescido pela Lei Estadual nº. 16.155/2017, mostrados abaixo:
“Art. 10, inc. XI - A possibilidade de repactuação das metas ou das atividades contratadas, a qualquer tempo, para sua adequação às necessidades da Administração, mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros de repasse ou a suplementação de verbas.
Art. 15, § 1º - Para os fins do disposto no caput, considera-se produção excedente aquela superior a 115% (cento e quinze por cento) do total dos serviços pactuados, excluídos os serviços de urgência e emergência.
Art. 15, § 4º - Ao final de cada exercício, eventuais saldos de produção excedente ainda não compensados serão ressarcidos pela Administração na forma do art. 12.”
1.5 Realização de Cirurgias
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Janeiro/2020: 117,86%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Fevereiro/2020: 88,81%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Março/2020: 82,50%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 05. Realização de Cirurgias
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2020.
Observa-se que a Unidade não atingiu a meta contratualmente pactuada no mês de março, porém de acordo com o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao contrato de Gestão nº 001/2015, esse Indicador de Produção passou a ser requisito de monitoramento mensal, portanto sem valoração financeira.
3. INDICADORES DE QUALIDADE.
Os indicadores de qualidades definidos para o Hospital Mestre Xxxxxxxx estão descritos no Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, são eles:
a) Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da Unidade. São divididos em Apresentação de AIH,
Diagnóstico Secundário e Taxa de Identificação de Origem do Paciente
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
c) Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores a serem monitorados nas UTI Adulto e Pediátrica: Densidade de Infecção Hospitalar, Densidade de Incidência de Infecção Hospitalar em Corrente Sanguínea Associada a Cateter Venoso Central/Umbilical, Densidade de Incidência de Pneumonia associada à ventilação mecânica, Taxa de Utilização de CVC/Umbilical e Taxa de utilização de VM em UTI Adulto/Pediátrica.
d) Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência
Tabela 06. RESUMO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 1º Trimestre/2020.
Vale salientar que o Hospital Mestre Xxxxxxxx não atingiu a meta no quesito Pesquisa de Satisfação nos atendimentos de consulta ambulatorial no mês de março, contudo a Unidade enviou justificativa através do Ofício nº 060/2020, a
qual foi acatada pela DGMMAS através do Ofício nº 332/ 2020. Portanto o desconto será apontado, porém não efetivado.
Importante destacar que de acordo com o Cronograma de Implantação de Serviços do Hospital Mestre Xxxxxxxx contido no Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, observa-se que a Unidade disponibiliza de Pediatria para os usuários, contudo, não há menção do Indicador de Qualidade Diagnóstico Secundário sobre a Clínica Pediátrica em Contrato, portanto esta Comissão solicitou no Parecer Conclusivo do 4º Trimestre/2019 a elaboração de um novo Termo Aditivo incluindo esse item e como resposta a DGMMAS informa que a recomendação será analisada pela sua equipe jurídica. A Comissão fica no aguardo de um posicionamento.
4. COMISSÕES E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do Contrato de Gestão nº 001/2015, nos itens elencados abaixo, preconiza que a Unidade deve:
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: Comissão de Prontuários Médicos; Comissão de Óbitos; Comissão de Ética Médica; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Comissão de Farmácia.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos.”
O Relatório Assistencial da DGMMAS, no quadro 03-Cumprimento das Cláusulas Contratuais, informa que o Hospital Mestre Xxxxxxxx possui as seguintes Comissões implantadas: Prontuários Médicos, Óbitos, Ética Médica, Controle de Infecção Hospitalar e Farmácia, e que a Unidade enviou as atas que comprovam as reuniões ocorridas. Ademais, o relatório informa ainda sobre o funcionamento do Núcleo de Manutenção Geral (NMG), Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos e o Núcleo de Engenharia Clínica.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DE CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 054/2020 – RT afirma em sua conclusão que “Diante das razões e fundamentos acima elencados, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, ratifica o presente Relatório Trimestral do Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - HMV, nos meses do referido trimestre de Janeiro a Março de 2020, tendo em vista ter restado comprovado que o referido instrumento contratual vem sendo executado através de uma gestão eficaz, oferecendo um atendimento de qualidade à população usuária do SUS, tudo em conformidade com os termos do inciso IV,do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei nº 16.155/2017.”
6. APONTAMENTO DE DESCONTOs
O Hospital Mestre Xxxxxxxx não alcançou as metas para os Indicadores de Produção Atendimento Urgência/Emergência e Atendimento Ambulatorial Médico, como também para o Indicador de Qualidade no quesito Pesquisa de Satisfação nos Atendimentos de Consulta Ambulatorial no mês de março, conforme tabela abaixo:
Tabela 07. Apontamento de Desconto 1
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos –Hospital Mestre Vitalino – 1º Trimestre/2020
7. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Hospital do Tricentenário, observou-se que foi assinada em 18/09/2018, através do Decreto nº 46.507/2018, produzindo seus efeitos legais a partir de 04/11/2017, cuja vigência findou em 03/11/2019, sem decreto de renovação publicado até o momento. Assim, a referida Unidade não atendeu 2 ao Art. 4º da Lei nº15.210/2013 alterada pela Lei nº16.155/2017, abaixo transcritos:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
8. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 001/2015 – Hospital Mestre Xxxxxxxx:
1 No item Apontamento de Desconto após revisão dos cálculos esta Comissão observou que o valor do repasse no mês de março é de R$ 10.751.237,14, de acordo com as ampliações e inserção de serviços elencados no 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015 e não como exposto no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS. Segue abaixo a tabela elaborada pela Comissão Mista:
Tabela 07. Apontamento de Desconto
Em oportuno solicitamos elaboração de um novo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão atualizando o cronograma exposto em Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, pois percebe-se que o valor atual ultrapassou o mencionado no Anexo Técnico I do 5º Termo aditivo, quando as 100% das especialidades estivessem implantadas;
2 REITERAÇÃO: Esta Comissão recomenda que seja observada a renovação da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, conforme estabelece a Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei nº 16.155/2017 em tempo hábil, para que não haja repasse de recursos públicos sem a devida qualificação;
3 Com relação ao item 3. Gestão do Contrato do Relatório Assistencial Trimestral/DGMMAS esta Comissão solicita que seja informado o valor do repasse mensal da Unidade a partir de março/2020 de acordo com as implantações e ampliações expostas no 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no relatório da DGMMAS e seus anexos, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 001/2015 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 1º trimestre/2020, exceto no mês de março com relação aos Indicadores de Produção Atendimento Urgência/Emergência e Atendimento Ambulatorial Médico, como também no Indicador de Qualidade Pesquisa de Satisfação nos Atendimentos de Consulta Ambulatorial, conforme relato acima. Apesar disso, o Hospital Mestre Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterado pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 20 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula 389.822-9/SES Relatora
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Matrícula 401.743-7/SES Revisora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula 388.908-4/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 20/10/2020, às 12:04, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 20/10/2020, às 12:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 20/10/2020, às 14:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 20/10/2020, às 14:40, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 20/10/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: