UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Convênio FM nº. / que entre si
celebram a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Faculdade de Medicina da UFMG e o Município de /MG, com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, para realização de estágio curricular.
Processo 23072. _/2017-
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ. sob o nº.
17.217.985/0001-04, situada a Av. Xxxxxxx Xxxxxx no. 6627, Belo Horizonte, Minas Gerais, por meio da FACULDADE DE MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.217.985/0028- 24, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº. 190, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por seu Diretor Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, MG-10.438.259 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, portaria de delegação de competência 099 de 15 de maio de 2014, doravante e denominada CONVENENTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE
/MG doravante denominado CONCEDENTE, inscrito no CNPJ sob o nº , situado à , nº - Centro,
/MG, CEP. neste ato representado por seu Prefeito, , Carteira de Identidade , expedido por , CPF nº , com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, inscrita no CNPJ
sob o nº. 18.720.938/0001-41, situada a Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº. 6627, Unidade Administrativa II, 4º andar Pampulha, Belo Horizonte/MG, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Presidente, Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta capital, CPF. 000.000.000-00, CI. nº. MG 597.250 SSP/MG, resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, sujeitando-se, os partícipes, no que couber, a norma da lei 8666/93 de 21/06/93, e tudo nos termos da Lei nº 11.788/08, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este convênio visa à realização de Estágio Curricular/Internato em Saúde Coletiva a alunos do Curso de Graduação em Medicina e tem por objetivo a utilização da rede de serviços de saúde do Município de /MG, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Primeiro: São partes integrantes deste Convênio o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso, para a realização de estágio curricular.
Parágrafo Segundo: Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirão o anexo Plano de Trabalho, elaborado de acordo com o disposto no § 1º, do art. 116, da Lei no 8.666/93, parte integrante deste Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS COMPROMISSOS
Para a consecução da atividade de estágio curricular caberá: I - À CONVENENTE:
1- Apresentar ao Município a proposta de atividades dos estágios curricular e as condições básicas para o funcionamento do mesmo;
2- Apresentar ao Município a relação dos alunos selecionados;
3- Encaminhar o ESTAGIÁRIO ao CONCEDENTE, observando a compatibilidade do currículo de seu curso com os requisitos necessários para o preenchimento da vaga ofertada;
4- Orientar o andamento das atividades dos estagiários, mediante orientação indireta de um professor indicado pelo Internato em Saúde Coletiva do Departamento de Medicina Preventiva e Social. A orientação será realizada com a presença do docente em intervalos quinzenais;
5- Avaliar, através dos relatórios de atividades dos estagiários, o resultado do treinamento e emitir conceito de aproveitamento para fins de concessão de crédito escolar;
6- Assinar Termo de Compromisso, na qualidade de interveniente, zelando pelo seu fiel cumprimento e reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
7- Comunicar ao CAMPO DE ESTÁGIO, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu curso;
8- Avaliar os resultados do presente Convênio a sugerir as alterações julgadas
necessárias;
9- Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, no prazo de 03(três)
meses, de relatório das atividades.
II - À CONCEDENTE:
1- Assumir a responsabilidade pela hospedagem dos estagiários através do fornecimento de habitação montada e adequada, assumindo ainda o abastecimento de gás de cozinha, as tarifas de água, luz, IPTU, etc. e o pagamento de uma pessoa para cuidar da casa (lavar e passar as roupas, preparar a alimentação e fazer a faxina da casa);
2- Repassar mensalmente, até o 10º dia do mês em curso, mediante ordem de pagamento à Interveniente, recursos equivalentes ao valor de desembolso mensal consignado no Plano de Trabalho destinados a cobrir as despesas relativas à alimentação dos estagiários, bem como ao desenvolvimento do estágio;
3- Assumir a responsabilidade pelo transporte dos estagiários dentro do Município para a realização de atividades previstas no Plano de Trabalho;
4- Estar ciente de todas as propostas de atuação do Internato, bem como das condições para o seu funcionamento;
5- Propiciar, dentro de suas disponibilidades, o apoio necessário às atividades desenvolvidas pelos estagiários através do fornecimento de medicamentos básicos, meios para o diagnóstico laboratorial e outros, e apoio aos programas de saúde desenvolvidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Saúde ou instância equivalente;
6- Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário; podendo este orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
7- Assinar, na qualidade de Concedente, o Termo de Compromisso de Estágio;
8- Permitir o início das atividades de estágio somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelos partícipes, pelo ESTAGIÁRIO e também pelo seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz;
9- Exigir do ESTAGIÁRIO a execução das atividades programadas;
10- Comunicar à UFMG, imediatamente, por escrito, a ocorrência de qualquer ato ou fato relevante concernente à realização do estágio;
11- Encaminhar à UFMG a avaliação e a frequência do ESTAGIÁRIO, assinados pelo Supervisor de Estágio;
12- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
13- Enviar a UFMG, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO.
III - DA INTERVENIENTE compromete-se à:
1- Emitir e enviar mensalmente ao Município a fatura equivalente ao valor de desembolso mensal consignado no Plano de Trabalho, destinados a cobrir as despesas relativas à alimentação e hospedagem dos estagiários, bem como despesas relacionadas ao desenvolvimento do estágio;
2- Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio
3- Receber e administrar os recursos financeiros previstos neste instrumento, de conformidade com a orientação da Coordenação do Internato em Saúde Coletiva;
4- Prestar contas, trimestralmente, da aplicação dos recursos deste convênio perante a Coordenação do Internato em Saúde Coletiva, ou sempre que estes o solicitarem;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO ESTÁGIO
1- Os alunos exercerão nas unidades de saúde locais atividades de cuidados primários de saúde tais como: consultas de medicina, investigação epidemiológica, planejamento das ações de saúde, administração de serviços de saúde, educação para a saúde, capacitação das equipes de saúde, dentre outras, visando ao fortalecimento do SUS;
2- Os alunos, durante o período de estágio, ficarão sujeitos às normas administrativas e técnicas adotadas pelas unidades de saúde;
3- As transgressões da ordem disciplinar deverão ser comunicadas à Faculdade de Medicina para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA: DO TERMO DE COMPROMISSO
A concessão do estágio tornar-se-á efetiva mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o CAMPO DE ESTÁGIO e o ESTUDANTE, doravante denominado ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória da UFMG, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e normas vigentes.
CLÁUSULA QUINTA: DO SEGURO
Para a realização do estágio, caberá a UFMG o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais pela dotação orçamentária 3.3.3.9.0.39.69, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de caráter
obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, devendo constar no Termo de Compromisso: o número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora, durante o período do estágio.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 11.788/08, o estágio objeto do presente instrumento não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, o CAMPO DE ESTÁGIO e a UFMG.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do Município correrão à conta da dotação orçamentária
no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: Serão indicados em Termos Aditivos próprios, os créditos e empenhos para a cobertura das despesas a serem realizadas em exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA: DA CARGA HORÁRIA DA JORNADA DE ATIVIDADES
O Estagiário deverá cumprir 30 (trinta) horas de jornada de atividades de estágio curricular por semana, de segunda a sexta-feira, sendo que a programação das atividades será pactuada entre o Internato em Saúde Coletiva e a Secretaria Municipal de Saúde. Sendo a ele assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durantes suas férias escolares.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DO ESTÁGIO
O estágio curricular terá duração de 03 (três) meses, sendo que a cada trimestralmente a Convenente promoverá o rodízio dos alunos entre as áreas básicas, inclusive na Saúde Coletiva, através do internato em Saúde Coletiva, designando-se novos alunos para estagiarem no município, visando o cumprimento do estágio anual correspondente às disciplinas obrigatórias do Curso Médico da UFMG.
Parágrafo Único: a cada alteração dos alunos mediante o rodízio trimestral citado no parágrafo anterior, será celebrado novo Termo de Compromisso de Estágio, sem que isso importe em alterações do Convênio original.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E DO ADITAMENTO
O presente Instrumento terá vigência, a partir da data de sua assinatura até 31/12/2018 podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, respeitando-se o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICIDADE
Caberá à UFMG providenciar a publicação do extrato do presente Protocolo na página eletrônica da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG no prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de no mínimo 60 (sessenta) dias ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito como foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, nos termos do Inciso I do art. 109 da Constituição Federal de 1988.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, o presente convênio será assinado em (três) vias pelos representantes das partes na presença de testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, ......... de ...................... de .............
Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor da Faculdade de Medicina
Prefeito Municipal de /MG
Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da FUNDEP
Testemunhas
Nome: Nome: