CONTRATO Nº 19/2021
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000 - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 19/2021
PROCESSO Nº 23000.032963/2018-13
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 00.394.445/0139-39, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Subsecretário de Tecnologia da Informação, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2.485.480 SSP/DF, nomeado pela Portaria nº 1.344, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 08/10/2020, consoante subdelegação de competência consubstanciada na Portaria nº 243, do Ministro de Estado da Educação, de 12 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
A Empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 57.142.978/0001-05, sediada na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 3º. Andar – Xxxxx 00 x 00 – Xxxxxx – Cep: 08550- 210, em – Poá – São Paulo/SP, neste ato representada pelo seu representante legal XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 27 115 346 5, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº000 000 000 00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.032963/2018-13, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 09/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de licenças de subscrição de direitos de uso de softwares e soluções da plataforma Microsoft - Enrollment for Education Solutions (Microsoft EES), na modalidade SaaS (software como serviço) – de acordo com as especificações técnicas mínimas e as condições de fornecimento definidas no Termo de Referência e seus Encartes.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição da Contratação:
DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO |
Aquisição de subscrição de direitos de uso de softwares e produtos Microsoft, na modalidade de licenciamento Enrollment for Education Solutions (EES). | Subscrição | R$ 2.458.595,32 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 2.458.595,32 |
1.4. O lote é composto pelo seguinte conjunto de itens:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTDE ESTIMADA | MEC | VALORES DOS ITENS | |
VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL POR ITEM | |||||
1 | Licença M365 EDU A5 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr SKU AAD- 38400 | Subscrição | 4400 | 2900 | R$ 622,12 | R$ 1.804.148,00 |
2 | Licença PwrBIPremP1EDUShrdSvr ALNG SubsVL MVL SKU GST-00001 | Subscrição | 2 | 1 | R$ 115.791,85 | R$ 115.791,85 |
3 | Licença ProjectPlan3EDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr SKU 7MA-00001 | Subscrição | 125 | 75 | R$ 325,01 | R$ 24.375,75 |
4 | Licença VisioOnlnP2forEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr SKU P4U-00001 | Subscrição | 115 | 105 | R$ 127,47 | R$ 13.384,35 |
5 | Licença WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG LicSAPk MVL DvcCAL SKU 6VC-01251 | Subscrição | 110 | 40 | R$ 44,24 | R$ 1.769,60 |
6 | Licença SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic SKU 7JQ-00341 | Subscrição | 28 | 20 | R$ 7.093,70 | R$ 141.874,00 |
7 | Licença CISSteStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic SKU 9GA-00006 | Subscrição | 50 | 50 | R$ 87,32 | R$ 4.366,00 |
8 | Licença CISSteDCCoreALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic SKU 9GS-00495 | Subscrição | 150 | 150 | R$ 339,65 | R$ 50.947,50 |
13 | Licença AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALNG SubsVL MVL CommitSKU 6QK- 00001 | Subscrição | 10 | 10 | R$ 7.680,54 | R$ 76.805,40 |
14 | Licença VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL SKU MX3-00115 | Subscrição | 1 | 1 | R$ 1.992,82 | R$ 1.992,82 |
15 | Licença VSProSubMSDN ALNG LicSAPk MVL SKU 77D-00110 | Subscrição | 1 | 1 | R$ 338,34 | R$ 338,34 |
16 | Licença PowerAppsPrtlLgnCpctyEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn SKU SDX-00001 | Subscrição | 5 | 5 | R$ 8.924,94 | R$ 44.624,70 |
17 | Licença PowerAppsPrtlPgvwCptyEDU ALNG SubsVL MVL 100Kexternalpageviews AddOn SKU SE6-00001 | Subscrição | 5 | 5 | R$ 4.462,39 | R$ 22.311,95 |
18 | Licença PowerVirtualAgentEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL 2KsessionsSKU RYU-00001 | Subscrição | 1 | 1 | R$ 25.499,85 | R$ 25.499,85 |
19 | Licença ChatsessionfrVrtlAgntEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn 1KsessionsSKU RZF-00001 | Subscrição | 3 | 3 | R$ 20.081,07 | R$ 60.243,21 |
20 | Licença PowerAutomateplanEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsrSKU SFQ- 00001 | Subscrição | 50 | 50 | R$ 382,40 | R$ 19.120,00 |
21 | Licença PowerAppsPlanEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr SKU SEK- 00001 | Subscrição | 50 | 50 | R$ 1.020,04 | R$ 51.002,00 |
Valor Global Lote MEC | R$ 2.458.595,32 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Considerando as características do lote, o contrato terá prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite total de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.7. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.8. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.458.595,32 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150002
Fonte: 8186261010
Programa de Trabalho: 169152 Elemento de Despesa: 339040 PI: VKK01N0100N
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sob pena de sujeitar-se a aplicação de multa(s) c/c a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito a Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx., Usuário Externo, em 16/08/2021, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 16/08/2021, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 17/08/2021, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 17/08/2021, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
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