Asset Bank - Investimentos e Participações Ltda. - Araraquara - Estado de São Paulo - CNPJ 26.244.617/0001-46
DocuSign Envelope ID: 09103CC3-9783-4BA7-BB85-1475A3A33F10
Economia & Negócios
TERÇA, 19 DE JULHO DE 2022
Asset Bank - Investimentos e Participações Ltda. - Araraquara - Estado de São Paulo - CNPJ 26.244.617/0001-46
Instrumento Particular de Alteração de Contrato Social de Sociedade Limitada, sob a
Denominação Social de Asset Bank - Investimentos e Participações Ltda.
Entre os abaixo assinados, como outorgantes e sócios reciprocamente outorgados, os Srs: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PERSIN, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 24/10/1984, portador da cédula de identidade RG n° 42.278.999-9-SSPSP expedido em 14/01/1999 e do CPF n° 308.689 238-26, residente e domiciliado nesta cidade de Arara- quara, SP, à Avenida Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.119 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - XXX Xx 00.000-000. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado sob regime de comu- nhão parcial de bens, empresário, nascido em 22/07/1981, portador da cédula de identi- dade RG n° 33.405.704-8-SSPSP expedido em 07/04/1995 e do CPF n° 221.012. 268-63, residente e domiciliado na cidade de São Carlos, SP, à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n° 4.900 - Lo- teamento Habitacional São Carlos 1 - Unidade 317 - Residencial Eldorado - CEP N° 13.563-470, e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, sob o regime de comu- nhão parcial de bens, empresário, nascido em 09/08/1970, portador da cédula de identi- dade RG n° 59.358.441-7-SSPSP expedido em 03/12/2014 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Araraquara, SP, à Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxx - XXX xx 00.000-000. Únicos sócios componentes da Sociedade Limitada, que gira nesta cidade de Araraquara, SP, à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 207, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Victoria Business - Jar- dim dos Manacás, CEP n° 14801-534, sob a denominação social de “ASSET BANK - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.”, com contrato social devidamente regis- trado e arquivado perante a M. M. Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº 00.000.000.000 em sessão de 23/09/2016, por este instrumento, na melhor forma de di- reito, decidem realizar a alteração de seu contrato social, que sofrerá as modificações, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber. 1. Transformação do tipo jurídico da so- ciedade. 1.1. Transformar o tipo jurídico da sociedade de sociedade empresária limita- da, para sociedade por ações, à fim de melhor atender às necessidades da Sociedade, passando a ser regida pela Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”). 1.2. Em razão da transformação mencionada no item
1.1. supra, a Sociedade passará a ser denominada “ASSET BANK - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.” (“Companhia”), que sucede a tudo a sociedade ora transfor- mada, preservando o capital social, o endereço de sua sede social, o objeto social e, tam- bêm, o prazo de duração. 1.3. Proceder com a conversão de Quotas em Ações, desta for- ma, o capital social da sociedade de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) dividido em
5.000.000 (cinco milhões) de quotas de RS 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, passa a ser dividido em 5.000.000 (cinco mi- lhões) açôes ordinárias nominativas e sem valor nominal e assim distribuídas entre os acionistas (ex-sócios): Acionista: Fábio Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Persin, Quotas Entregues: 2.535.000, Ações “ON” Recebidas: 2.535.000; Acionista: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Quotas Entregues: 2.003.000, Ações “ON” Recebidas: 2.003.000; Acionista: Fá- bio Pinheiro de Freitas, Quotas Entregues: 462.000, Ações “ON” Recebidas: 462.000; Total: Quotas Entregues: 5.000.000, Ações “ON” Recebidas: 5.000.000.
1.4. Alterar a administração da sociedade que passará a ser administrada por uma Dire- toria composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) membros, todos na quali- dade de Diretores sem designação especial, acionistas ou não, residentes no País e eleitos pela Assembleia Geral, que Xxx fixará sua remuneração, com prazo de mandato unificado de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. 1.5. Eleger os membros da Diretoria, com mandato unificado de 3 (três) anos, a contar desta data. Os termos de posse dos diretores ora eleitos compõem o ANEXO II à presente, a saber. • XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 24/10/1984, portador da cédula de identidade RG N° 42.278.999-9-SSPSP expedido em 14/01/1999 e do CPF N° 308.689.238- 26, residente e domiciliado nesta cidade de Araraquara, SP, à Avenida Xxxx Xxxxxxxxxx, N°
1.119 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - XXX Xx 00.000-000. • XXXXXXX XXXXXX DA COS- TA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 22/07/1981, portador da cédula de identidade RG N° 33.405.704-8-SSPSP expedido em 07/04/1995 e do CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Car- los, SP, à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, N° 4.900 - Loteamento Habitacional São Carlos 1 - Unidade 317 - Residencial Eldorado - CEP N° 13.563-470, e • XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 09/08/1970, portador da cédula de identidade RG N° 59.358.441 -7-SSPSP expedido em 03/12/2014 e do CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Arara- quara, SP, à Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx, 354. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxx - XXX Xx 00.000-000. 1.5.1 Os diretores eleitos apresentaram as declarações de que não estão im- pedidos por lei especial de exercerem a administração da sociedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a car- gos públicos; ou por crime faIimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, pecu- lato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as nor- mas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a proprie- dade, as quais se encontram arquivadas na sede da sociedade. 1.5.2 Os diretores eleitos renunciaram ao direito de recebimento de honorários, por já serem remunerados em ou- tras empresas do grupo. 1.6 Incluir no Estatuto Social da Companhia a previsão do Con- selho Fiscal, que terá funcionamento apenas nos exercícios fiscais em que for instalado.
1.7 Consignar que as publicações ordenadas na forma da Lei das Sociedades Anônimas relativas às aprovações de contas serão: I - realizadas em jornal de grande circulação edi- tado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simuItânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na inter- net, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos manti- dos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da In- fraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). II - no caso de demonstrações fi- nanceiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercicio social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das infor- mações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores in- dependentes e do conselho fiscal, se houver. 1.7.1 As demais publicações da companhia atenderão a disposto no Artigo 294 da Lei das Sociedades Anônimas, desde que: • mante- nha-se na condição de sociedade anônima fechada; • tenha Receita Bruta Anual de até RS 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e • não seja controladora de grupo de so- ciedade. 1.7.2 Os acionistas definem que o órgáo de imprensa que será utilizado para as publicações da companhia será o Jornal “O Estado de São Paulo”. 1.8. Aprovar o Estatu- to Social, sendo que seu inteiro teor é transcrito ao final da presente ata, na forma do ANEXO I, dele fazendo parte integrante e nele já inseridas as modificações supramencio- nadas. E, por estarem assim justas e contratadas as partes assinam a presente alteração contratuaI, admitindo como válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrô- nica, por meio da plataforma Docusign, sistema eletrônico com senha pessoal e intransfe- rível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2º do art. 10 da me- dida provisória nº 2.200-2/2001. Araraquara/SP, 10 de fevereiro de 2022. Sócias/Acionis- tas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXX- QUE VENEZIANO PERSIN. Xxxxxxxxx Xxxxx - OAB 312.988. JUCESP nº 110.825/22- 6, NIRE 3530058736-7 em 24.02.2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral. ANEXO I - Ao Instrumento Particular de Alteração Contratual de 10 de fevereiro de 2022 da ASSET BANK - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - em transformação para - AS- SET BANK - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍ- TULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, OBJETO E DURAÇÃO - ARTIGO 1º. A sociedade girará sob o nome empresarial de “ASSET BANK - INVESTIMENTOS E PAR- TICIPAÇÕES S.A.”, tendo sua sede e foro na cidade de Araraquara, Estado de São Pau- lo, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 207, 14º Andar, Sala 1403, Edifício Victoria Bu- siness - Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX xx 00000-000. ARTIGO 2º. O objetivo da sociedade é explorar o ramo de: a) Participação em outras sociedades ou negócios, na qualidade de só- cio ou acionista; b) Serviços de cobranças; c) Locação de imóveis próprios e de terceiros;
d) Xxxxxx e venda de imóveis próprios e de terceiros. ARTIGO 3º. O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado e o início das atividades dar-se á a partir do regis-
tro do presente instrumento no órgao competente. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E AÇÕES - ARTIGO 4º. O capital social é de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) di- vidido em 5.000.000 (cinco milhões) açóes ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. ARTIGO 5º. Na eventual alienação de ações, terão os demais acionis- tas, proporcionalmente o direito de preferência na aquisição delas e, na sua desistência ou não exercicio, esse direito será transferido aos demais. Parágrafo Primeiro - O acionis- ta que pretender vender suas ações, comunicará a sua intenção à Sociedade e aos demais, fixando o preço e as condições de pagamento, ou a oferta que possui de terceiros. Pará- grafo Segundo - Aos acionistas será assegurado um prazo de 30 (trinta) dias para ma- nifestarem ao ofertante seu interesse na compra das ações, o qual indicará a partir da data do recebimento da proposta de venda, por escrito e mediante protocolo. Parágrafo Terceiro - Na hipótese de mais de um acionista interessar na aquisição das ações, as ses- sões ou transferências serão proporcionais à participação de cada acionista no capital da Sociedade. Parágrafo Quarto - Verificando o desinteresse na aquisição, poderão as ações serem cedidas a terceiros. Parágrafo Quinto - As disposições ora previstas apli- cam-se, na que couber, à cessão do direito de subscrição de aumento de capital social. CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS - ARTIGO 6º. A Assembleia Geral reunir-
-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses de cada ano e, extraordina- riamente quando necessário, guardados os preceitos de direito nas respectivas convoca- ções. ARTIGO 7º. A Assembleia Geral será instalada por um dos diretores e presidida por um dos acionistas presentes, o qual, por sua vez, escolherá qualquer outra pessoa presen- te para secretariar os trabalhos da mesa. CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO - AR- TIGO 8º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por, no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) membros, todos na qualidade de Diretores, sem designação especial, acionistas ou não, residentes no País e eleitos pela Assembleia Geral, que Ihe fi- xará sua remuneração. ARTIGO 9º. O prazo de mandato da Diretoria é de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Único - Vencido o mandato, os diretores, conti- nuarão no exercício de seus cargos até a posse dos que forem eleitos. ARTIGO 10. Os di- retores ficam dispensados de prestar caução, em garantia de suas gestões. ARTIGO 11. A investidura no cargo de diretor far-se-á pôr termo lavrado e assinado no livro de Atas de Reuniões da Diretoria. ARTIGO 12. Em caso de vaga de um dos cargos da Diretoria, esta designará um substituto provisório dentre os seus membros, até a realização da primeira assembleia geral que então deliberará sobre o provimento definitivo do cargo. O substitu- to eleito servirá até o término do mandato do substituído. Parágrafo Único - Nos casos de vaga em que a Diretoria ficar reduzida a menos de dois membros, a Assembleia Geral de Acionistas deverá, tempestivamente, eleger um substituto, que servirá até o término do mandato do substituído. ARTIGO 13. A diretoria reunir-se-á quando necessário, por con- vocação de qualquer de seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de vo- tos. ARTIGO 14. Nos casos de impedimentos ou ausências temporárias de qualquer um dos diretores, os remanescentes escolherão, dentre si o substituto que exercerá as funções do substituído cumulativamente. ARTIGO 15. Além das atribuições legais, fica a Direto- ria investida de plenos poderes para: a) organizar o Regulamento interno da Sociedade; b) deliberar sobre a criação, supressão, extinção ou alteração de endereço dependências/ postos; c) tomar conhecimento dos balancetes mensais; d) fazer levantar os balanços se- mestrais e elaborar o relatório anual, publicando-os sob sua assinatura, e e) deliberar so- bre a distribuição de lucros e/ou dividendos intermediários e juros sobre o capital próprio (Lei n° 9.249/95) dentro dos limites legais, “ad referendum” da Assembleia Geral que aprovar as contas. Parágrafo Primeiro - Os diretores terão suas atribuições fixadas em Reunião da Diretoria. Parágrafo Segundo - A representação da Sociedade e a prática de atos necessários ao seu funcionamento regular competirá sempre: a) a 3 (três) direto- res, em Conjunto; ou b) a 2 (dois) diretores em conjunto com um procurador, devidamen- te constituído na forma do Parágrafo Terceiro abaixo, ou c) a 1 (um) diretor em conjunto com 2 (dois) procuradores, devidamente constituídos na forma do Parágrafo Terceiro abai- xo. Parágrafo Terceiro - A outorga de procuração caberá exclusivamente aos 3 (três) di- retores em conjunto. O instrumento de procuração deverá conter, obrigatoriamente, a vi- gência, os atos e operações que os procuradores poderão praticar, sendo vedado o subs- tabelecimento. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - ARTIGO 16. O Conselho Fis- cal terá o seu funcionamento não permanente, sendo instalado a pedido de acionistas, dentro do que preceitua o artigo 161 da Lei 6404/76. ARTIGO 17. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, a quaI fixará sua remuneração. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇOS, LUCROS E SUA APLICAÇÃO - ARTIGO 18. O exercício social coincidirá com o ano ci- vil, encerrando-se, portanto, em 31 de dezembro de cada ano. ARTIGO 19. O balanço, obediente a todas as prescrições legais, será levantado em 30 (trinta) de junho e 31 (trin- ta e um) de dezembro de cada ano. A critério da Diretoria, a Sociedade poderá levantar ba- lanços intercalares, no último dia de cada mês. ARTIGO 20. Do lucro líquido apurado em cada balanço, serao destinados: a) 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até que este alcance 20% do capital social; b) 25% (cinquenta por cento) a título de dividendos obrigatórios em cada exercício, aos acionistas, e c) a saIdo, se hou- ver, terá a aplicação que lhe destinar a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, obser- vadas as disposições legais atinentes á matéria. Parágrafo Primeiro - O valor dos juros pagos ou creditados, a título de capital próprio nos termos do art. 9º, § 7º da lei n° 9.249/95 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao valor do di- videndo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela So- ciedade para todos os efeitos legais. Parágrafo Segundo - Os prejuízos ou parte deles poderão ser absorvidos pelos acionistas, mediante rateio, a ser atribuído a cada ação em que se divide o capital sociaI, após a absorção dos saldos existentes em lucros acumula- dos, reservas de lucros e reservas de capital nesta ordem. ARTIGO 21. O dividendo não será obrigatório no exercício social em que à administração julgar incompatível com a si- tuação financeira da Sociedade, podendo a Diretoria propor à Assembleia Geral Ordinária que se distribua dividendo inferior ao obrigatório ou nenhum dividendo. A Assembleia Ge- ral poderá, também, se não houver oposição de nenhum acionista presente, deliberar a distribuição de dividendos inferior ao obrigatório ou a retenção de todo o lucro, desde que aprovado pela maioria dos votos dos acionistas presentes. ARTIGO 22. O prazo para pa- gamento do dividendo será estipulado pela Assembleia Geral, no caso de dividendos anuais, ou pela Reunião de Diretoria no caso de dividendos intercalares, que o aprovou, de acordo com as disponibilidades financeiras da Sociedade, justificadas pela Diretoria, po- rém, não ultrapassando a exercício. ARTIGO 23. A diretoria tem poderes para determinar a distribuição de dividendos intermediários e juros sobre o capital próprio (Lei n° 9.249/95), dentro dos limites legais e “ad referendum” da Assembleia Geral de Acionistas que aprovar as contas daquele exercício social. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO E LIQUI- DAÇÃO - ARTIGO 24. A Companhia será dissolvida e liquidada nos casos previstos em lei. A Assembleia Geral estabelecerá o modo em que a liquidação será realizada e elegerá o liquidante ou liquidantes, ou até mesmo o conselho fiscal que, caso constituído, deverá funcionar durante a liquidação, estabelecendo seus poderes e remuneração. CAPÍTULO VIII - RESOLUÇÕES DE CONFLITOS E DISPOSIÇÕES FINAIS - ARTIGO 25. Os acio-
nistas, neste ato, elegem o foro da Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, para diri- mir quaisquer disputas controvérsias ou reclamações oriundas deste Estatuto Social, ex- cluindo qualquer outro por mais privilegiada que seja. ARTIGO 26. Os casos omissos no presente Estatuto serão regidos pela Legislação em vigor, pertinente à matéria. E, por es- tarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Estatuto Social, admitindo como válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica, por meio da pla- taforma Docusign, sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de com- provar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2º do art. 10 da medida provisôria nº 2.200-2/2001. Araraquara/SP, 10 de fevereiro de 2022. Acionistas. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, FÁBIO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Advogada
Responsável - Xxxxxxxxx Xxxxx - OAB 312.988.