EDITAL DE PREGÃO ELETRÕNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DE ATENÇÃO DOMICILIAR.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÕNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DE ATENÇÃO DOMICILIAR.
A Prefeitura do Município de Cabreúva, torna público que, através de seu Prefeito, Sr Xxxxxxxx Xxxxxx, ora denominada Autoridade Competente, na forma do disposto no Decreto Municipal n° 377/2007, fará realizar procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, N°025/2020 com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação dos serviços descritos no ANEXO I – Termo de Referência, Processo Administrativo 4294/2020, Licitação que será regida pela Lei Federal N° 10.520/02, Decreto Municipal N° 377 de 29 de março de 2007, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal N° 8.666/93 com alterações, Lei Complementar N° 123/06 atualizada pela Lei N° 147/14 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie e condições estabelecidas pelo presente Edital.
CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 30/06/2020 ATÉ AS 08:59 HORAS.
ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS E ÍNICIO DE SESSÃO PÚBLICA: 30/06/2020 AS 09:00 HORAS
Será conduzido pelo pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx X xx Xxxxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Cabreúva, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam
detentoras de senhas para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no Edital para inscrição e cadastramento.
1.3 A participação do Pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
1.4 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5°, Inciso III, da Lei N° 10.520/2002.
1.5 Além das vedações estabelecidas pelo Art. 9° da lei Federal N° 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
A) Estrangeiras que não funcionem no País;
B) Em formas de consórcios ou grupos de empresas;
C) Que tenham sócios em comum, estiver em Falência Decretada, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação;
D) Impedidas e Suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal N°8.666/93 e suas alterações, do artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02 e da Súmula N° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
E) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei Federal N°9.605/98;
F) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2. DO OBJETO
2.1. Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico objetivando o
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DE ATENÇÃO DOMICILIAR nas
condições descritas no Anexo I, termo de Referência do Edital.
3. DO EDITAL
3.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar N° 123/06 atualizado pela Lei Complementar N°
147/14, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.2 Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO ANEXO III – MODELO DECLARAÇÕES
XXXXX XX – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
4.DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa total decorrente da(s) contratação(s) ora licitada será atendida pelas seguintes dotações do exercício de 2020 e 2021 para atendimento das unidades administrativas requisitantes;
08.05.10.301.1003.2.015.339039.05.3020024
5. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. A DETENTORA obriga-se a prestar o serviço objeto desta licitação, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
5.2. Correrão por conta da DETENTORA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a prestação deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabreúva
5.3. O prazo de contratação será de 12(doze) meses corridos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até no máximo de 60 (sessenta) meses, conforme o que dispõe o inciso II, do art. 57, da Lei 8666/93.
6. DO PAGAMENTO
6.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará a Prefeitura de Cabreúva a Nota fiscal/Fatura referente aos serviços prestados.
6.2. A Prefeitura de Cabreúva terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para aceita-la ou rejeita-la.
6.3. A nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva será devolvida a empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo estabelecido no item 6.2, a partir da data de sua apresentação.
6.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a prestação de serviços.
6.5. O Município de Cabreúva providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura de Cabreúva.
6.5.1. A DETENTORA deverá informar a PREFEITURA DE CABREÚVA na Nota Fiscal/Fatura o banco/agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
6.6. No caso de DETENTORA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.7. No caso da DETENTORA em caso de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será Adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas no Anexo I – Termo de Referência.
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá em especial, as seguintes atribuições:
A) Acompanhar os trabalhos de equipe de apoio;
B) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
C) Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das propostas;
D) Desclassificar propostas indicando os motivos;
E) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
F) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
G) Declarar o vencedor;
H) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
I) Elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico;
J) Encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
K) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
09. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNet
9.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
9.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login”, opção “Licitação Pública”, “Sala de Negociação”.
9.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.8. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”,que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, Anexo IV, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
10.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhada a ficha técnica descritiva do objeto, conforme o modelo do Anexo IV, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
10.3. O licitante deverá, em campo próprio da ficha descritiva do objeto, Anexo IV, informar a marca e a descrição completa do produto ofertado; a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
10.4. A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (Anexo IV) será de 60 (sessenta) dias.
10.5. A inclusão de qualquer documento, diferente do modelo estabelecido neste Edital, acarretará a desclassificação do licitante.
10.6 Por força da legislação vigente é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor.
11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
11.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante
aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02.
11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica “chat” ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos últimos minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via “chat”.
11.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o
Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
11.16 A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3° da Lei Complementar N° 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
11.17 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
11.17.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
A) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
B) No case de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.17.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “A”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.17.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.17.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.18 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.19 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 11.15 e 11.16 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.20 Da sessão, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.21 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV – Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do sistema ofertado.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos relativos a HABILITAÇÃO estão relacionados no ANEXO II deste Edital.
12.2 Os documentos relativos a habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado Vencedor, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no prazo de 03 (três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
12.3 Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos.
12.4 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.DA PROPOSTA ESCRITA
13.1 As empresas vencedoras, xxxxxxx enviar a proposta escrita de preços, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
A) Preços unitários e totais dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados a data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da
presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
B) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agencia e conta bancária, além da indicação de e-mail para envio de Autorização de Fornecimento e Ata de registro de Preços.
C) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
D) Especificação completa do produto oferecido e marca, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
13.2 Serão desclassificadas as propostas:
A) Cujo objeto não atenda as especificações, aos prazos e condições fixados neste Edital;
B) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
C) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
D) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
E) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
F) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14. DOS RECURSOS
14.1 Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em Ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente a realização do Pregão para a apresentação das razões, por meio de memórias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2 Na hipótese de interposição de recurso, o pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado a autoridade competente;
14.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologara o procedimento licitatório;
14.5 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importaria na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação;
14.6 Os recursos deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no Protocolo central, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
15. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, quando da necessidade do objeto, a Prefeitura de Cabreúva, emitirá uma Autorização de Fornecimento especifica para o vencedor, visando o fornecimento/prestação de serviço do objeto desta licitação.
15.2 A autorização de fornecimento será encaminhada por e-mail, podendo ser retirada diretamente na Prefeitura de Cabreúva, no setor de suprimentos.
15.3 A recusa injustificada do vencedor em receber a autorização de fornecimento, o sujeitará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
16 DAS SANÇÕES
16.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Xxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito as sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal N° 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
16.2 A recusa injustificada da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de Cabreúva, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida; ou
II – Pagamento correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.3 O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 7° da Lei N° 10.530/02, sujeitará a detentora a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I- Multa de 10% (dez por cento) até o 15° (décimo quinto) dia de atraso; e
II- Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia de atraso até o 30° (trigésimo) díade atraso.
Parágrafo único – a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no Edital ou contrato, sujeitando- se a aplicação de multa prevista no item 16.3.
16.4 Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas a detentora as seguintes penalidades:
I- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II- Multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
16.5 O produto não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura de Cabreúva, que não excederá a 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – Não realizada a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 16.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 17.5.
16.6 O pedido de prorrogação do prazo para a realização do serviço/entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
16.7 As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na lei N° 10.520/02 §1°. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura de Cabreúva reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
16.8 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.9 No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.2 As impugnações deverão ser endereçados a(s) autoridade(s) subscritora(s) do Edital e protocolada prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, no protocolo central, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, podendo também ser efetuado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentadas em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.2 É facultado ao pregoeiro, ou a Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3 os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
18.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9 Não cabe a Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação a forma e as condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto a quitação financeira da negociação realizada.
18.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Cabreúva.
18.11 o Pregoeiro atenderá aos interessados no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Prefeitura de Cabreúva, Setor de Suprimentos para melhores esclarecimentos a respeito do presente Edital;
18.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Cabreúva, 08 de junho de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeitura de Cabreúva
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Médicos com carga horária de 40 horas semanais, para atendimento do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD pelo período de 12 (doze) meses, podendo se estender por 60 meses | HORA |
2.0 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – A contratada deverá disponibilizar profissional médico com carga horária de 40 horas semanais ou 2 profissionais médicos com carga horária de 20 horas semanais;
2.1.1 - Os profissionais médicos exercerão suas atividades de acordo com o horário de funcionamento do Serviço, de Segunda-feira à Sexta-feira no horário das 07:00h às 16:00h.
2.1.2 - Se por algum motivo houver falta, o profissional deverá ser substituído por outro, para atendimento da Agenda no mesmo dia.
2.2 - O (s) profissional (ais) da Contratada deverá realizar visita domiciliar aos 03 (três) Programas atendidos pelo SAD (Serviço de Atenção Domiciliar): Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, Programa de Estomas e Programa Melhor em Casa de acordo com a especificidade de cada Programa e seus Protocolos;
2.3 - O (s) profissional (ais) da Contratada deverá realizar visita domiciliar durante o período estabelecido no item 2.1.1, para todos os pacientes que fazem parte dos
Programas: Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, Programa de Estomas e Programa Melhor em Casa, quantas vezes forem necessárias;
2.4 - O (s) profissional (ais) da Contratada, deverá realizar o Plano Terapêutico para todos os pacientes do SAD (Serviço de Atenção Domiciliar);
2.5 - O (s) profissional (ais) a Contratada deverá realizar a agenda semanal de visitas domiciliares;
2.6 - O (s) profissional (ais) da Contratada deverá participar das reuniões semanais com a equipe multidisciplinar para discussão dos casos para melhor conduta terapêutica de cada paciente;
2.6.1 - O (s) profissional (ais) da Contratada deverá participar de comissões e grupos de trabalhos destinados à elaboração de protocolos ou procedimentos padrão da assistência multiprofissional.
2.7 - O (s) profissional (ais) da Contratada deverá fazer parte de todas as avaliações de elegibilidade recebidas pelas RAS (Rede de Atenção a Saúde) e inter-hospitalares para o Programa Melhor em Casa;
2.8 - O (s) profissional (ais) da Contratada deverá entrar em contato com o médico das unidades referenciadas para realizar a melhor conduta terapêutica ao paciente, quando necessário;
2.9 - O (s) profissional (ais) da Contratada deverá comunicar e justificar via e-mail à Coordenadora do SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) e a empresa Contratada quando houver faltas e atrasos;
2.9.1 As faltas não repostas por outro profissional conforme item 2.1.2, serão descontados da nota fiscal.
2.9.3 - Não serão admitidos atrasos nas entradas e ausentar-se antes do seu término estipulado no item 2.1.1;
2.10 - O (s) profissional (ais) da Contratada deverá registrar os horários de entrada, saída e horário de almoço em formulário próprio da empresa contratada;
2.11- A contratada deverá enviar uma avaliação de desempenho do profissional contratado para avaliação da Coordenadora do SAD (Serviço de Atenção Domiciliar).
2.12 - A Empresa Contratada deverá ter disponibilidade de Contato com a Contratante durante todo o período de atendimento da unidade através de preposto devidamente informado;
2.13 - Atender de imediato às solicitações quanto a substituições DO (S) PROFISSIONAL (S) entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
2.14 - Prestar esclarecimentos por escrito que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
2.15 - Todos os profissionais deverão fazer uso do Prontuário Eletrônico; 2.16- Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
2.17 -Não utilizar, nem permitir que utilizem o paciente para fins de experimentação, limitando as práticas terapêuticas a procedimentos consagrados e reconhecidos pelos Conselhos de Classes;
2.18 - Comunicar a Contratante a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
2.19 - Atender a toda intercorrência, que eventualmente ocorrer durante a realização dos serviços com encaminhamentos adequados, sem ônus à Contratante ou ao usuário do Serviço;
2.20 - Respeitar a decisão do paciente e / ou responsável em consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
2.21 - Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
2.22 - Submeter-se à fiscalização permanente da Contratante, ficando sujeito também ao Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS;
2.23 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
2.24- Responsabilizar-se pela indenização de qualquer dano causado aos pacientes decorrente da ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia praticados por seus profissionais ou prepostos.
2.25 - Justificar, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos na contratação;
2.26 - Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no instrumento convocatório aplicando as definições conforme padrões definidos pela Contratante;
2.27 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pela Secretaria de Saúde de Cabreúva para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
2.28 - Todas as despesas com deslocamento, transporte e alimentação do (s) profissional (ais) contratado, correrão por conta da contratada;
2.29 - Não transferir a outrem a execução do Objeto deste Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da Secretaria de Saúde de Cabreúva;
2.30 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação, inclusive atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa, FGTS, INSS).
2.31 A contratada deverá fornecer uniformes completos (jaleco, calçado e crachá) aos seus profissionais com identificação da empresa;
2.32 – Não será admitida ao (s) profissional (ais) médico a utilização de roupas inapropriadas para o ambiente de trabalho;
2.33 - O (s) profissional (ais) da contratada deverá tratar todos os profissionais da unidade com respeito e profissionalismo;
2.34 – A Contratada deverá informar à Secretaria de Saúde, por escrito, preposto responsável da contratada durante a execução dos serviços;
2.35 - É vedado retirar, sem previa anuência da autoridade competente, qualquer objeto ou documento das dependências da SAD (Serviço de Atenção Domiciliar)
2.36 - É Vedado tomar medidas administrativas sem autorização por escrito do Coordenador da SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) .
2.37 - É vedado proceder de forma desidiosa no cumprimento de suas atribuições;
2.38 - É vedado prestar quaisquer informações que não sejam as de suas especificas atribuições;
2.39 - É vedado utilizar instalações e/ou materiais para fins de lucro próprio;
2.40- Realizar, dentro da área médica, o serviço de sua competência, de acordo com o Código de Ética Médica;
2.41 - Não será permitida aos profissionais da CONTRATADA, a cobrança de qualquer procedimento particular de pacientes, no período que esteja de plantão;
2.42 - Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Saúde, a execução dos serviços que não esteja de acordo com este contrato;
2.43 - Os Profissionais que efetuarão os serviços deverão comprovar nível superior em Medicina com Certificado e Registro no CRM-SP,
3 PRAZO DE PAGAMENTO - 30 dias
4 PRAZO DE INICIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 05 dias após a assinatura de contrato.
5.DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - No ato da assinatura do contrato serão exigidos os documentos pertinentes a realização da atividade contratada.
6. Apresentação de catálogos, fichas técnicas, descritivo completo por meio eletrônico, através do campo “ficha técnica” do sistema BBMNET.
Cabreuva, de de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresário);
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando assim o exigir.
1.6 Tratando-se de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), apresentar Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, ambas expedidas pela respectiva Junta Comercial, com data da expedição do exercício atual (não será aceito outro tipo de documento, nos termos do Artigo 8° da instrução Normativa N° 103 de 30 de abril de 2007), para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei 123/2006.
1.6.1 Os microempresários individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, deverão apresentar o certificado de Condição de Microempreendedor Individual; Os Microempresários Individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempresário Individual;
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
2.3.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal;
2.3.2 Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
2.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
2.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
2.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.461/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA, conforme artigo 206 do Código tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
3.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.3 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em
vigor, conforme Súmula nº 501 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Prova de aptidão para o fornecimento de materiais/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique expressamente o fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1 Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n.º 24 do TCESP).
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1 Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no ANEXO III deste Edital atestando:
A) Inexistência de fato superveniente impeditivo de licitação na forma do
§ 2° do Artigo 32 da Lei N° 8.666/93.
B) Nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
C) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
D) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de
1SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
6.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.3 A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação do licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.5 É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.6 Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
6.7 Todas as certidões e documentos devem ser apresentados, na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.8 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar N° 123 de 14/12/06 e alterações na Lei N° 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
A) As Microempresas, empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
B) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação.
C) A não regularização da documentação implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9 Não será aceito a substituição de documentos de habilitação por protocolo de requerimento da certidão.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES
Ao Município de Cabreúva Prezados Senhores
Ref.: Pregão Eletrônico N° /2020
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), sediada a R./Av. , N°
, Bairro , Cidade/Estado / participante do Pregão Eletrônico N° /2020, da Prefeitura de Cabreúva, DECLARO, sob as penas da Lei:
A) Inexistência de fato superveniente de habilitação na forma do § 2 do artigo 32 da Lei N° 8.666/93;
B) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei federal n° 8.666 de 21de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal:
C) Para o caso de empresassem recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
D) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(Local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV
MODELO – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO (a ser enviada por
meio eletrônico)
Pregão Eletrônico /2020 Processo Administrativo /2020
Valor por hora trabalhada
Serviços de Medicina para Atendimento da Atenção Domiciliar
A) Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital);
B) Declaramos que estamos sob regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014¹;
C) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão;
D) Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
¹ Somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Anexo V
CONTRATO N º ....., DE DE 2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL
Data de Assinatura: XX/XX/2020
Valor global: R$ ...(...)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 27.237.098-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........., estabelecida à .........(endereço), na cidade de ........., neste ato representada por (qualificação), doravante denominada
simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. 1. DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente instrumento contratual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR.
1.2. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste contrato:
a) edital do Pregão Eletrônico nº 025/2020 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA em xx de xxxxxxx de 2020.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no(s) serviço(s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da proposta.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato;
2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de sua inteira responsabilidade;
2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
2.1.5. Comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s);
2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços cedidos pela CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
2.1.8.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
2.1.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
2.1.10. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação; e
2.1.11. Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços.
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução do objeto, exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
2.2.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório;
2.2.3. Indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato;
2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento pela prestação dos serviços;
2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do(s) serviço(s) do objeto contratado; e
2.2.6. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação do(s) serviço(s).
3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente contrato será recebido mediante inspeção física minuciosa dos serviços e conseqüente aceitação pela Unidade Administrativa Requisitante, desde que atendidas todas as especificações do edital de licitação e seus anexos.
4. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados na cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor estimado de R$ ... (...), mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.2. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados nas cláusulas anteriores a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores dos itens mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.2.1. O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato designado pela Secretaria de Administração, não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da expedição do Atestado de Recebimento, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada(s) devidamente acompanhadas de relatório diário do conteúdo ministrado e lista de presença.
4.2.2. A nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada deve estar devidamente discriminada, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, inclusive no que se refere às retenções tributárias.
4.2.3. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.2 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. O preço dos procedimentos não sofrerá qualquer alteração, salvo hipótese legal, durante o período de 12 (doze) meses de vigência.
4.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
4.5. No preço deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a execução do objeto desta contratação.
4.6. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
5. DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por verbas consignadas em seu orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
08.05.10.301.1003.2.015.339039.05.3020024
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer a inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
8. DAS SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.1.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 52º (trigésimo) dia de atraso; e
8.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.1.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
8.2.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
8.2.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
8.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
8.3.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.4. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
9. DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
9.1.1. Constituição Federal;
9.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
9.1.3. Lei Orgânica Municipal;
9.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93; e
9.1.5. demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será permitido o início do(s) serviço(s) sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
10.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
10.3. Para os casos omissos neste contrato, prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
10.4. Fica expressamente proibida a subcontratação deste contrato sem a anuência da CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral do objeto deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
10.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão apreciados pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
10.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato e não resolvidas administrativamente.
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Cabreúva , de de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, SP
CONTRATADA
Testemunhas:
1.)
2.)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S)/N° OAB/E-MAIL2:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cabreúva-SP, de de 2020.
2 Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome e cargo:
CPF: RG
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
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PELO CONTRATANTE:
Nome e cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
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