TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
0.Xx objeto
O presente tem por objeto a contratação emergêncial para proposta de menor preço de locação para prestação de serviços, por horas trabalhadas, de: caminhões, rolo compactador, pá carregadeira e escavadeiras para reparos nas margens do Rio Jahu, conforme Decreto nº 8.230/2022.
2. Descrição detalhada
2.1 - 02 Escavadeiras hidráulicas - Peso operacional de 22 toneladas. Com capacidade da caçamba de 1,2mt³; já incluso transporte até o local a ser utilizada.
2.2 - 01 Pá carregadeira - Peso operacional de 13 toneladas. Com capacidade da caçamba de 2,1 mt³;
2.3 - 01 Rolo Compactador vibro - Peso operacional de 12 toneladas;
2.4 - 04 Caminhões basculantes traçados (6 x 4) - Com capacidade de transporte de 12 mt³;
2.5 - 01 Caminhão truck - Com munck de 12 toneladas.;
2.6 Motoristas / operadores devidamente habilitados, com apresentação das CNHs atualizadas, alimentação, combustível, manutenção dos equipamentos e deslocamentos;
2.7 Encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, tributárias, administrativas e civis;
2.8 – Tabela de horas trabalhadas
Equipamentos | Quantidade horas | Quantidade dias |
02 escavadeiras hidraulicas | 800 hs | 60 dias |
01 Pá Carregadeira | 400 hs | 60 dias |
01 rolo compactador vibro | 200 hs | 60 dias |
04 caminhões basculante traçado 6x4 | 1.600 hs | 60 dias |
01 caminhão truck com munck | 200 hs | 60 dias |
3. Justificativa
Justifica-se a presente contratação de locação em virtude das fortes e continuadas chuvas que assolaram o Municipio ,especialmente no dia 30 de janeiro de 2022, cujo volume ultrapassou
Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxx – XX – 00000-000 -xxx.xxx.xx.xxx.xx Telefones: (00) 0000-0000/- 1804
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expectativa da média para o mês inteiro de janeiro de 2022, onde provocaram diversos pontos de alagamento pela cidade, causando prejuízos aos próprios públicos , logradouros , munícipes , suas respectivas vidas e propriedades, em decorrência do transbordo do Rio Jaú , o qual margeia vários bairros da cidade.
Considerando o Decreto de nº 8.230 de 30 de janeiro de 2022, onde fica declarada a situação de emergência no território do Municipio, em razão dos impactos danosos, cuja intensidade gera danos reais e riscos contínuo, o qual foi homologado, sumariamente por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 31 de janeiro de 2022, pelo Governo do Estado de São Paulo.
Esta contratação será utilizada para limpeza do Rio Jaú em decorrência da recomposição de suas margens que desmoronaram em seu entorno , pelos fatos expostos acima e tambem em vista de que esta Secretaria não possue em sua frota tipos e quantidades suficientes de maquinas e caminhões para execução dos serviços necessários.
4.Condições e prazos
A empresa vencedora terá um prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato e o início dos serviços será definido por ordem de serviço expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
5. Prazo de vigência
O prazo de vigência da execução do contrato será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de início dos serviços, conforme as ordens de serviços expedidas.
6. Das obrigações da Contratada
6.1 – Executar os serviços do objeto deste contrato e atender as condições do edital;
6.2 – Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da execução dos serviços do objeto deste contrato, tais como obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, com demonstrativos mensais da documentação de quitação dos pagamentos de tais obrigações;
6.3 – Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja permanência no local dos serviços, tenha sido considerada inconveniente pela Administração, inclusive o preposto;
Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxx – XX – 00000-000 -xxx.xxx.xx.xxx.xx Telefones: (00) 0000-0000/- 1804
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6.4 – Responder civil e criminalmente pelos danos, perdas e prejuízos, por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, que venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
6.5 – A contratada é obrigada a repor, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução dos serviços ou de materiais empregados;
6.6 – Manter “livro de ocorrências” nas máquinas e ou equipamentos para anotação de ocorrências de sinistros, acidentes, avarias e etc, que venham a interferir na execução dos serviços e precisem ser sanadas;
6.7 – Arcar com todas as despesas com funcionários,transporte do maquinários até o loca dos serviços, alimentação, encargos, manutenção preventiva e corretiva (seguro, pneus, filtros, óleos lubrificantes, graxas, limpezas e reparos dos equipamentos);
6.8 – Comprometer-se durante toda execução do contrato, a manter as condições de habilitação na licitação, quanto a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato, em caso de substituição de algum(s) funcionário(s), informar por escrito para se verificar as questões trabalhistas do(s) mesmo(s), com cópia das CNHs atualizadas;
6.9 – Estar ciente das condições contratuais quanto a acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) de total dos serviços contratados, conforme art.65, inciso II e parágrafo 1° da Lei Federal n° 8666/93;
6.10 – Responsabilizar-se em qualquer caso, por danos ou prejuízos causados a terceiros, em decorrência dos serviços contratados, isentando a contratante de quaisquer responsabilidade ou ônus pelo ressarcimento ou indenização devida;
6.11 – Manter permanentemente, responsável pela execução dos serviços, do início ao fim do contrato;
6.12 – Fornecer todos os EPIs obrigatórios e necessários à segurança de pessoal, dispositivos de sinalização, licenças, autorizações e franquias necessárias, bem como os pagamentos dos emolumentos prescritos em Lei;
6.13 – Responder integralmente por perdas e danos causados a contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos;
6.14 – Acatar e pagar, as suas expensas, as exigências dos poderes públicos e multas que lhe sejam impostas;
6.15 – Organizar técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas;
6.16 – Assegurar ao Município, via órgão gestor, o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços oracontratado;
6.17 – Será de total responsabilidade da contratada todo o deslocamento da frota e de pessoal;
6.18 – Não deverá transferir à terceiros, por qualquer forma, nem sub-contratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento por parte da contratante;
6.19 – Apresentar obrigatoriamente até o dia 15 de mês subsequente à execução dos serviços, os seguintes documentos:
- Guias de recolhimento de INSS eFGTS;
- Comprovante de pagamento do 13° salário;
- Comprovantes de concessão de férias ou similares;
- Cópias mensais das guias de recolhimento do ISSQN.
6.20 – O não cumprimento de exposto no item 8.19, implicará na retenção de pagamento da parcela subsequente devida.
7- Das obrigações da contratante
7.1– O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas;
7.2– Prestar todos os esclarecimentos e expedir ordem de serviços para execução do objeto do contrato;
7.3– Fiscalização e acompanhamento dos serviços através do Sr Xxxxxx Xxxx xxxxxxx, e marcação dos trabalhos e dos equipamentos utilizados;
7.4- Verificar se os funcionários são realmente aqueles indicados pela contratada;
7.5– Comunicar a contratada, pelo gestor, qualquer irregularidade quanto aos serviços prestados, por escrito ou viae-mail;
8- Forma e prazo de pagamento
8.1- O pagamento será efetuado até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, contados em dias corridos, por recebimento de Nota Fiscal, com planilha em anexo constando Horas trabalhadas, tipo de equipamento, local e data, avalizadas pelo gestor do contrato, e com os comprovantes de quitação dos impostos previdenciários dos funcionários da contratada, conforme disposto no item 8.2;
8.2– Irregularidades na Nota Fiscal que exija carta de correção, deverão ser regularizadas no prazo de 03 (três) dias úteis após notificação, o que acarretará em alteração no prazo depagamento;
8-3– Na hipótese do dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no próximo dia útil após a alusiva data;
8-4– O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança.
9– Do acompanhamento, vistoria e fiscalização
9.1 – Cabe a contratante, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados, seus empregados, prepostos e subordinados. Qualquer irregularidade encontrada será comunicada a contratada conforme item 9.5, para que seja regularizado de imediato, sob pena de retenção dos créditos ou até mesmo a rescisão do contrato;
9.2 – Os veículos e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, segurança, abastecimento, com motoristas/ operadores habilitados, pois estarão sujeitos a fiscalização sem prévio aviso e para que não ocorram interrupções de serviços, dotados de equipamentos de mensuração de horas e / ou quilómetros rodados.
10 – Gestor e Fiscal do contrato
10.1 - A gestão do contrato será efetivada pelo Secretário de Mobilidade Urbana, na pessoa do Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00
10.2 - A fiscalização do contrato será efetuada pelo Sr Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Secretário Adjunto da Mobilidade Urbana, portador do CPF: 140.450.608-50
11 – Considerações específicas
11.1 – Por se tratar, o presente contrato de serviços emergências decorrentes das intensas chuvas que acometeram o Municipio de Jahu, na extensão das margens do Rio Jaú com trechos mais críticos que outros, o que implicará em diferentes necessidades quanto a disponibilização, uso e deslocamento de máquinas e equipamentos, bem como de materiais para a realização dos serviços.
11.2 – Os locais e as necessidades para tal adequação e/ou manutenção, conforme exija o trecho em questão, serão esclarecidos pela contratante, na pessoa de seu gestor.
12 – Considerações gerais
12.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana;
12.2 – A fiscalização será baseada no interesse da contratante, não isentando de responsabilidades da contratada, perante terceiros, por irregularidades e não implicando em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos;
12.3 – A contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em partes, os serviços executados em desacordo com o vigentecontrato;
12.4 – Todas as comunicações relativas ao presente contrato, serão consideradas regulares, desde que entregues ou enviadas por ofício protocolado;
12.5 – As normas que disciplinam esse certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação de disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública e a segurança da contratação.
13 – Outras disposições complementares
13.1 – Não será aceito objeto em desacordo com as especificações contratadas do presente Termo de Referência.
13.2 – Nos preços cotados deverão constar inclusos todos os insumos que compõem, tais como as despesas com: seguros, pneus, combustíveis, lubrificantes, manutenções, motoristas / operadores, alimentação, deslocamentos, impostos, taxas ou quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, as quais serão por conta da contratada.
Jahu, 10 de Fevereiro de 2022