CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATO nº 44/SMADS/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6024.2020/0001402-4 PREGÃO nº 61/SMADS/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
CONTRATADA: A. DOMINGOS EMPREENDIMENTOS EIRELI
OBJETO: Prestação de serviços de montagem/instalação com fornecimento de divisórias, portas e kit ferragens, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), situada nos 35º., 36º. e 37º. Pavimentos do Edifício Grande São Paulo – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, conforme especificação e quantitativos descritos no ANEXO I do Edital.
Aos onze dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte, no Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000/000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx, CNPJ nº 60.269.453/0001-40, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa A. Domingos Empreendimentos Eireli, CNPJ nº 19.238.576/0001-10, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx, telefone/fax: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, vencedora e adjudicatária do pregão supra- referido, por seu representante legal ou procurador, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, RG n° 23.725.117, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante despacho no processo administrativo em epígrafe, publicado no DOC de 12/12/2020
– pág. 106, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Prestação de serviços de montagem/instalação com fornecimento de divisórias, portas e kit ferragens, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), situada nos 35º., 36º. e 37º. Pavimentos do Edifício Grande São Paulo – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, conforme especificação e quantitativos descritos no ANEXO I do Edital que precedeu a presente contratação e dela passa a fazer parte integrante para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICACÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.1. ITEM 1: DIVISÓRIA MODULADA CEGA
2.1.1. Painel divisor/divisória; piso/teto com ou sem bandeira;
2.1.2. Estrutura da divisória contendo: montantes duplos, guias de teto, guias de piso, travessas, batentes, requadros, cimalhas, baguetes, rodapé e suporte de painéis em perfis;
2.1.3. Material do painel: chapa dura de fibras de eucalipto prensadas; acabamento/revestimento: resina melaminica de baixa pressão; composição do miolo dos painéis: colmeia de papel tipo kraft; cor do painel: Cinza;
2.1.4. Material perfil: alumínio anodizado na cor natural e/ou aço naval com pintura tipo epóxi, cor cinza; Modulação/ dimensão dos painéis: 1,20 m; espessura mínima: 30mm; Características adicionais: resistente ao álcool e detergente de limpeza; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.2. ITEM 2: DIVISÓRIA MODULADA COM PORTA
2.2.1. Painel divisor/divisória; piso/teto com ou sem bandeira;
2.2.2. Estrutura da divisória contendo: montantes duplos, guias de teto, guias de piso, travessas, batentes, requadros, cimalhas, baguetes, rodapé e suporte de painéis em perfis;
2.2.3. Material do painel: chapa dura de fibras de eucalipto prensadas; acabamento/revestimento: resina melaminica de baixa pressão; composição do miolo dos painéis: colmeia de papel tipo kraft; cor do painel: Cinza;
2.2.4. Dimensões da porta: 0,82 x 2,10 m; 0,20 m de bandeira. Espessura mínima de 30 mm; miolo celular; acabamento/revestimento na cor cinza .Kit de ferragens para porta simples; composto de fechadura tubular completa; material da fechadura: aço carbono sae 1010/1020; acabamento fechadura: galvanizado eletrolítico; cor fechadura: alumínio; material da dobradiça: aço carbono; cor alumínio; maçanetas tubular; material da maçaneta: aço carbono sae 1010/1020; acabamento da maçaneta: galvanizado eletrolítico; cor alumínio;
2.2.5. Estrutura externa: acabamento: resina melaminica; imune a cupim, mofo e corrosão; chama auto extinguível; resistente a álcool e detergente de limpeza; cor cinza; acessórios: aço carbono sae 1010/1020;
2.2.6. Acabamento dos acessórios: galvanizado eletrolítico; cor dos acessórios: cinza;
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.3. ITEM 3: DIVISÓRIA MODULADA COM VIDRO
2.3.1. Painel divisor/ divisória; tipo painel: piso/teto; com painel cego até 1,15 m de altura e vidro até 2,30 m. Verificar medidas no local;
2.3.2. Estrutura da divisória contendo: montantes duplos, guias de teto, guias de piso, travessas, batentes, requadros, cimalhas, baguetes, rodapé e suporte de painéis em perfis; material do painel: chapa dura de fibras de eucalipto prensadas;
2.3.3. Acabamento/revestimento: resina melaminica de baixa pressão; composição do miolo dos painéis: colmeia de papel tipo kraft; cor: cinza;
2.3.4. Material perfil: alumínio anodizado na cor natural e/ou aço naval; pintura tipo epóxi; cor perfil: cinza; Modulação/ dimensão dos painéis: 1,20 m;
2.4. ITEM 4: DIVISÓRIA MODULADA CEGA COM MIOLO EM LÃ DE ROCHA (ACÚSTICA)
2.4.1. Painel divisor/divisória; piso/teto com ou sem bandeira;
2.4.2. Estrutura da divisória contendo: montantes duplos, guias de teto, guias de piso, travessas, batentes, requadros, cimalhas, baguetes, rodapé e suporte de painéis em perfis;
2.4.3. Material do painel: chapa dura de fibras de eucalipto prensadas; acabamento/revestimento: resina melaminica de baixa pressão; composição do miolo dos painéis: lã de rocha; cor do painel: madeirado;
2.4.4. Material perfil: alumínio anodizado na cor natural e/ou aço naval com pintura tipo epóxi, cor perfil bege; Modulação/ dimensão dos painéis: 1,20 m; espessura mínima: 30mm; Características adicionais: resistente ao álcool e detergente de limpeza; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.5. ITEM 5: DIVISÓRIA MODULADA COM MIOLO EM LÃ DE ROCHA COM PORTA (ACÚSTICA)
2.5.1. Painel divisor/divisória; piso/teto com ou sem bandeira;
2.5.2. Estrutura da divisória contendo: montantes duplos, guias de teto, guias de piso, travessas, batentes, requadros, cimalhas, baguetes, rodapé e suporte de painéis em perfis;
2.5.3. Material do painel: chapa dura de fibras de eucalipto prensadas; acabamento/revestimento: resina melaminica de baixa pressão; composição do miolo dos painéis: lã de rocha; cor do painel: madeirado;
2.5.4. Dimensões da porta: 0,82 x 2,10 m; 0,20 m de bandeira. Espessura mínima de 30 mm; miolo em lã de rocha; acabamento/revestimento madeirado.Kit de ferragens para porta simples; composto de fechadura tubular completa; material da fechadura: aço carbono sae 1010/1020; acabamento fechadura: galvanizado eletrolítico; cor fechadura: alumínio; material da dobradiça: aço carbono; cor alumínio; maçanetas tubular; material da maçaneta: aço carbono sae 1010/1020; acabamento da maçaneta: galvanizado eletrolítico; cor alumínio;
2.5.5. Estrutura externa: acabamento: resina melaminica; imune a cupim, mofo e corrosão; chama auto extinguível; resistente a álcool e detergente de limpeza; cor bege; acessórios: aço carbono sae 1010/1020;
2.5.6. Acabamento dos acessórios: galvanizado eletrolítico; cor dos acessórios: bege;
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
2.6. ITEM 6: DIVISÓRIA MODULADA COM VIDRO DUPLO
2.6.1. Painel divisor/ divisória; tipo painel: piso/teto; com painel cego até 1,15 m de altura e vidro duplo até 2,30 m. Verificar medidas no local;
2.6.2. Estrutura da divisória contendo: montantes duplos, guias de teto, guias de piso, travessas, batentes, requadros, cimalhas, baguetes, rodapé e suporte de painéis em perfis; material do painel: chapa dura de fibras de eucalipto prensadas;
2.6.3. Acabamento/revestimento: resina melaminica de baixa pressão; composição do miolo dos painéis: lã de rocha; cor: madeirado;
2.6.4. Material perfil: alumínio anodizado na cor natural e/ou aço naval; pintura tipo epóxi; cor perfil: bege; Modulação/ dimensão dos painéis: 1,20 m;
2.7. ITEM 7: SERVIÇO DE MONTAGEM/INSTALAÇÃO
2.7.1. Prestação de serviço de montagem/instalação de painéis divisórios, do tipo painel e painel/vidro com fornecimento de material e ferragens necessárias.
2.7.2. As medidas deverão ser conferidas no local da instalação, com acompanhamento de funcionário indicado pela SMADS após Ordem de Serviço.
2.7.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos visando o fornecimento a montagem/instalação das DIVISÓRIAS nos locais a serem indicados, conforme Ordem de Serviço:
2.7.3.1. Deverão ser observadas as recomendações do fabricante quanto ao uso e manuseio adequado de seus produtos;
2.7.3.2. Os serviços serão conduzidos em consonância com as normas relativas à segurança do trabalho;
2.7.3.3. As dimensões das divisórias, constantes na Ordem de Serviço, são médias aproximadas, cabendo à empresa conferir essas dimensões no local, antes de recortar e instalar os mesmos;
2.7.3.4. A empresa se responsabilizará pela instalação dos materiais fornecidos, bem como, pelo armazenamento até sua instalação;
2.7.3.5. A empresa Contratada deverá fazer, através de um técnico especializado, uma vistoria minuciosa no local de execução dos serviços, para que tenha conhecimento das condições ambientais, das dificuldades técnicas na instalação dos materiais. Esta vistoria deverá ser feita durante o horário de expediente;
2.7.3.6. A empresa se responsabilizará pelos danos causados a servidores, terceiros ou ao patrimônio do edifício, durante a execução dos serviços;
2.7.3.7. A empresa se responsabilizará por qualquer dano causado a edificação durante a instalação das divisórias, reparando com a devida urgência os locais danificados;
2.7.3.8. A empresa se responsabilizará por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais, administração, equipamentos, ferramentas, combustíveis em geral, fretes, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, seguros e outros;
2.7.3.9. A empresa deverá enviar à CONTRATANTE, a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o devido acesso ao local de execução, 1 (um) dia antes de início dos serviços.
2.7.3.10. Concluídos os serviços, a edificação deverá estar em plenas condições de uso, limpa e sem restrições de qualquer natureza, com as eventuais avarias à sua estrutura e aos seus componentes reparadas e nas mesmas condições de uso que em seu estado inicial.
2.7.3.11. A empresa será responsável pela limpeza do local onde os serviços serão realizados, remoção e acondicionamento dos entulhos em locais determinados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAIS DE RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
3.1. A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela SMADS após a aprovação dos materiais verificados nas amostras dos revestimentos/acabamentos que deverão ser entregues, no momento da contratação, na SEDE atual da SMADS localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000/000 0x xxxxx.
3.2. A entrega e montagem/instalação dos produtos para a SMADS serão realizadas em horário comercial e poderão ser solicitados também à noite e nos finais de semana para que não haja interrupção de serviço nas áreas a serem atendidas.
3.3. O recebimento do objeto será efetuado por funcionário indicado pelo SMADS, o qual poderá, junto à contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega e instalação dos materiais ou até mesmo substituí-los por outros novos no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
3.4. Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues/prestados na sede da SMADS, endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX –pavimentos 35º, 36º e 37º.
3.5. Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues/prestados em três lotes. O primeiro lote será o 35º pavimento, o segundo será o 37º e o último o 36º pavimento.
3.6. A SMADS informará com antecedência as datas de entrega e montagem.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência será contado da data de assinatura do presente, até 31/12/2020, podendo ser prorrogado por idênticos ou menores períodos e nas mesmas condições, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
4.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas às exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da Autoridade Competente.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E REAJUSTE
5.1. O valor global do presente ajuste é de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais).
5.2. Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral e adequado das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
5.3. Para fazer frente às despesas do contrato no presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação nº 24.10.08.122.3024.2100.4.4.90.52.00.00, através da Nota de Empenho nº 102654, no valor de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais).
5.4. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta (25/11/2020).
5.5. O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE).
5.6. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
5.7. Fica ressalvada, no entanto, a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1. Efetuar a entrega das amostras dos revestimentos/acabamentos na SEDE atual da SMADS, no momento da contratação, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000/000 0x xxxxx.
6.1.2. Efetuar a entrega e montagem/desmontagem/instalação do material cotado no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço;
6.1.3. Efetuar a entrega e montagem/desmontagem/instalação do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas nesta especificação técnica;
6.1.4. Comunicar a SMADS, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
6.1.5. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material (is) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
6.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
6.1.7. Apresentar a(s) fatura(s) discriminando o(s) material (is) fornecidos e respectivos preços;
6.1.8. Atender prontamente quaisquer exigências do CONTRATANTE, inerente ao objeto do Pregão;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
7.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.1.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. As divisórias ofertadas deverão ter prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega do mesmo.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do R.F. nº 843.669.0, sendo seu substituto o servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do R.F nº 859.928.9.
9.2. Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos à CONTRATADA serão mensais, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, uma vez atestada a realização a contento dos serviços, sendo a solicitação dirigida diretamente à SMADS e instruída com os respectivos comprovantes:
10.1.1. Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
10.1.2. Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
10.1.3. Cópia da Nota de Empenho.
10.1.3.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
10.2. Por ocasião de cada pagamento deverão ser observadas as normas vigentes relativas ao ISS e outras eventuais normas, federais, estaduais ou municipais, que disciplinem a incidência de tributos, contribuições, etc, decorrentes das obrigações estabelecidas.
10.3. A fluência do prazo de pagamento será interrompida caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.4. Não será concedida atualização ou compensação financeira.
10.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços ou materiais.
10.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010.
10.7. Deverá haver a a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva do CONTRATANTE, dependente de requerimento formalizado pela CONTRATADA, conforme Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012.
10.7.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 10.7, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
10.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1. As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias , contados da intimação. No que tange às multas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
11.2. Multa diária por atraso no atendimento da chamada para execução dos serviços contratados, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual.
11.2.1. A partir do 20º dia de atraso ficará configurada a inexecução total ou parcial do ajuste, esta última no caso do atraso se referir à parcela do objeto contratado.
11.3. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual anual.
11.4. Multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual anual.
11.5. Multa pela inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato.
11.5.1. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da contratante.
11.6. Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual anual.
11.6.1. No caso de inexecução total do contrato, caberá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da CONTRATANTE, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
11.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.8. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
11.9. As multas aplicadas às licitantes ou a CONTRATADA deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002.
13.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.2. A CONTRATADA no ato da assinatura deste apresentou:
14.2.1. Dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, solicitados pela Prefeitura, quais sejam:
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
14.2.2. Indicação de preposto/responsável e eventuais encarregados pelos serviços que deverão garantir o seu bom andamento, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, bem assim, mantendo-se em contato permanente com a Unidade que prestará o serviço.
14.2.2.1. Os eventuais encarregados reportar-se-ão sempre ao preposto que se reportara aos responsáveis pela fiscalização do serviço em cada Unidade, os quais deverão tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as eventuais falhas detectadas;
14.3. Integram este Contrato a proposta da empresa e o Edital da Licitação do Pregão Eletrônico n º 61/SMADS/2020, com seus Anexos, que o precedeu.
14.4. Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto nº 55.427/2014, 44.279/2003 e suas alterações posteriores, nº 56.475/2015, nº 54.102/2013, alterado pelo Decreto nº 54.829/2014; Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes, legislação aplicável à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos, que deverá ser observada no decorrer de toda contratação.
14.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/de 1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no artigo 80 do mesmo diploma legal.
14.4.2. O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.4.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias pela Contratada ensejará a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666, de 1993.
14.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
14.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.7. A Prefeitura do Município de São Paulo se reserva o direito de executar através de outras Contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos no presente Contrato.
14.8. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
14.9. A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
14.10. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.