CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, nesse
identificada como SMC, torna público a presente licitação, na modalidade concurso, seleção de projetos para produção e difusão de espetáculo de dança, teatro e circo, realizados de maneira presencial e/ou on-line, podendo haver migração para o online, considerando a situação epidemiológica do Município, respeitados os protocolos elencados no Plano São Paulo e nos Decretos Municipais, financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. Módulo 1 - Seleção de até 1 (um) projeto cultural para produção e difusão de espetáculo de dança – R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.2. Módulo 2 - Seleção de até 1 (um) projeto cultural para produção e difusão de espetáculo de teatro – R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.3. Módulo 3 - Seleção de até 1 (um) projeto cultural para produção e difusão de espetáculo de circo – R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.4. Prazo de execução do projeto: o prazo para realização de todas as ações dos projetos selecionados será de 12 (doze) meses a contar da data da expedição da ordem de serviço.
1.5. Os projetos deverão apresentar medidas que promovam a inclusão social de pessoas com deficiência, seja na sua realização ou na sua difusão/veiculação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, sob pena de desclassificação do projeto, em razão de descumprimento do disposto no edital.
2. VALOR DO PRÊMIO
2.1. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2.2. Valor total a ser financiado neste edital R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
2.3 As despesas decorrentes deste edital correrão à conta dos recursos orçamentários da SMC, Fundo Municipal de Apoio à Cultura: Dotação Orçamentária Funcional Programática: 13.392.0042-2.065. Ficha: 0647 - Classificação Econômica: Prem. Cult. Art. Cient. Desp. E OTS.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a. Produção: refere-se às etapas de criação, montagem e apresentação dos espetáculos inéditos.
b. Espetáculo: montagens artísticas inéditas nas linguagens de dança, teatro e circo, com conteúdo de no mínimo 30 minutos.
c) Difusão: Corresponde à realização de apresentações dos espetáculos financiados por meio deste edital, podendo ser presencial e/ou on-line.
d) Projeto: formalização da proposta através de informações e documentos apresentados à Secretaria Municipal de Cultura, conforme item 10.
e) Contrapartida: Realização de pelo menos 2 (duas) apresentações gratuitas e presenciais e/ou on-line dos espetáculos, como retribuição ao financiamento de seu projeto com recursos públicos, a serem realizadas preferencialmente de maneira descentralizada, contribuindo para a democratização do acesso à cultura, em localidades de vulnerabilidade social.
f) Proponente: pessoa física devidamente cadastrada no Cadastro Municipal de Artistas
– CMA, ou pessoa jurídica devidamente cadastrada no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – CEC, da Secretaria Municipal de Cultura.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão inscrever projetos pessoas físicas, maiores de 18 anos, devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Artistas – CMA, de com a Portaria SMC nº 02, de 12/08/2020, e/ou pessoas jurídicas, com sede, foro e atuação na cidade de Araçatuba, em cujos atos constitutivos constem a previsão de realização de atividades culturais ou ligadas ao setor cultural e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CEC, de acordo com a Portaria SMC nº 01, de 12/08/2020.
4.2. É vedada a participação neste edital de:
a) Servidores públicos, pessoas físicas ou jurídicas que exerçam qualquer atividade remunerada diretamente pela Prefeitura de Araçatuba, que se assemelhem aos servidores públicos, bem como seus respectivos cônjuges, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
b) Membros da Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
c) Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, integrantes ou não das Câmaras Setoriais (responsáveis pela análise e julgamento dos projetos), bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes, além de seus sócios comerciais, e eventuais pareceristas técnicos.
d) Proponentes que estejam inadimplentes com o Município de Araçatuba, com o Estado de São Paulo e União;
e) Propostas que contiverem ou fizerem qualquer tipo de menção indecorosa, preconceituosa, pornográfica, desrespeitosa, discriminatória, injuriosa, caluniosa, difamatória, que incitem a violência, ao uso de drogas e álcool,
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. O período de inscrições estará aberto de 01 de junho a 18 de julho de 2022.
5.2. As inscrições serão feitas online, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura Municipal de Araçatuba, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no blog da Secretaria da Secretaria Municipal de Cultura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.
5.3. Cada proponente pessoa física, poderá inscrever no máximo, 2 (dois) projetos e somente um deles poderá ser selecionado.
5.4. Cada proponente pessoa jurídica, poderá inscrever no máximo, 5 (cinco) projetos e somente um deles poderá ser selecionado.
5.5. As propostas não finalizadas ou incompletas após o término do prazo de inscrição serão canceladas, desclassificadas e não terão direito a recurso.
5.6. É indispensável para habilitação do projeto, anexar os documentos listados no item 6.1 ou 6.2.
5.7. Finalizado o período de inscrições, não serão permitidas alterações no projeto inscrito ou no cadastro.
5.8. A SMC não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.
5.9. O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas eventuais despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do Proponente.
5.10. Caso haja mais de uma inscrição com o mesmo nome de projeto, do mesmo proponente, será considerada apenas a última inscrição efetuada.
6– DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1 – O proponente pessoa física, previamente cadastrado no Cadastro Municipal de Artistas – CMA, de acordo com a Portaria SMC nº 002, de 12/08/2020, deverá anexar a seguinte documentação ao formulário de inscrição:
a) Declaração de Inscrição devidamente preenchida (Anexo V);
b) Cópia simples do RG e CPF, ou CNH;
c) Cópia do Certificado do Cadastro Municipal de Artistas – CMA, devidamente assinado pelo (a) Secretário(a) de Cultura;
d) Comprovante de endereço atualizado no nome do proponente emitido nos últimos 180 dias. Obs: O comprovante de endereço deverá estar no nome do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar, declaração de endereço firmada sob as penas da lei.
6.2 – O proponente pessoa jurídica, previamente cadastrado no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – CEC (Portaria SMC nº01/2020), deverá anexar a seguinte documentação ao formulário de inscrição:
a) Declaração de Inscrição devidamente preenchida (Anexo V);
b) Cópia do Certificado de Entidade de Natureza Cultural, devidamente assinado pelo (a) Secretário (a) de Cultura;
c) Cartão CNPJ do proponente, com a comprovação da situação da entidade ativa;
d) Cópia simples do RG, CPF ou CNH do responsável legal pela entidade;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria, para o caso de Associações ou Certificado de Microempreendedor Individual, para os casos de MEI;
f) Comprovante de endereço atualizado em nome da pessoa jurídica, ou de seu responsável legal, emitido nos últimos 180 dias.
Obs: O comprovante de endereço deverá estar no nome da entidade ou de seu representante legal. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de endereço firmada, sob as penas da lei.
7- DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
7.1 – Serão indeferidas as inscrições que não estiverem com a documentação completa, que forem realizadas fora do prazo ou estejam em desacordo com as regras deste edital.
8 – DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
8.1 – A Comissão Especial de Análise e Habilitação fará a análise apenas dos documentos de habilitação elencados no item 6, no dia 20 de julho, na sede da SMC, e se manifestará em até 02 (dois) dias sobre a habilitação ou inabilitação documental dos proponentes.
8.2 – Após a publicação da Ata de Habilitação Documental no site da Prefeitura Municipal de Araçatuba, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os proponentes poderão interpor recurso no prazo de até 05 dias (úteis).
8.3 – Os recursos poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com a descrição no campo assunto “Recurso Habilitação Documental Edital de Concurso nº 004/2022.
8.4 – Os recursos deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo a inclusão de novos documentos, ou a substituição de qualquer documento encaminhado no ato da inscrição.
8.5 – Finalizado o prazo recursal, a Comissão Especial de Análise e Habilitação fará a análise dos recursos apresentados, e, após homologação da autoridade superior, publicará Ata de Habilitação Documental definitiva.
9 – DO PROJETO CULTURAL
9.1 – O projeto, inscrito por meio do formulário online, deverá conter as seguintes informações:
a) Nome do projeto.
b) Identificação do segmento: dança, teatro ou circo.
c) Apresentação do projeto.
d) Relevância (descrever qual o diferencial de seu projeto e seu impacto positivo).
e) Sinopse do espetáculo.
f) Concepção de cenário, figurino, iluminação, trilha sonora, para o caso destes elementos já estarem definidos.
g) Currículo do proponente e dos principais envolvidos no projeto.
h) Ficha técnica com a relação dos participantes, e a descrição de suas funções no projeto.
i) Descrição das etapas/ações/atividades (incluindo as ações de acessibilidade e contrapartida).
j) Cronograma de execução;
k) Plano de divulgação e mídia, com a descrição detalhada do material de divulgação que será confeccionado (físico e/ou digital) e em quais meios serão divulgados. Indicação se será contratada empresa especializada no setor publicitário para criação e execução das peças, e a descrição de resolução que será utilizada em cada peça.
l) Orçamento detalhado, discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto (incluindo eventuais despesas administrativas e com assessoria jurídica e/ou contábil). O projeto que apresentar orçamento maior do que o valor dos prêmios previstos neste Edital deverá indicar fontes complementares de recursos.
m) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais, através da Declaração de Cessão dos Direitos Autorais (conforme Anexo III), ou Declaração Negativa de Opção de Cessão dos Direitos Autorais (conforme Anexo IV);
9.2 – É vedada a aplicação de recursos em:
a) em construção ou conservação de bens imóveis;
b) aquisição de equipamentos e/ou acervos;
c) projetos cujo produto final ou atividade, sejam destinados a coleções particulares;
d) custos administrativos não condizentes com a natureza do projeto cultural;
e) financiamento da elaboração de projeto.
9.3 – Eventuais alterações do projeto cultural deverão ser previamente informadas e autorizadas pela SMC.
10 – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS:
10.1. Os projetos culturais serão analisados pela Câmara Setorial de Artes Cênicas do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
10.2. A Câmara Setorial de Artes Cênicas ficará responsável pela análise, julgamento e classificação dos projetos inscritos neste edital.
10.3. A Câmara Setorial poderá, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos.
10.4. Todos os membros da Câmara Setorial farão a análise individual de todos os projetos inscritos neste edital.
10.5. O processo interno de análise e julgamento dos projetos culturais realizado pela Câmara Setorial deverá ser sigiloso, a fim de impedir perturbação e eventual fraude a esta fase do procedimento. A publicidade do resultado final será realizada pela SMC.
10.6. O trabalho de análise e julgamento das Câmaras Setoriais deverá ser pautado pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sob pena de incidência nos crimes contra a licitação.
10.7 - A Câmara Setorial terá o prazo de 15 dias corridos, após o recebimento, para análise dos projetos inscritos, e decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas, pontuando os projetos culturais inscritos, segundo os critérios de julgamento previstos nesse edital.
10.8 – As Câmaras Setoriais poderão solicitar prorrogação de prazo para finalização da fase de julgamento, desde que justificada, por até mais 15 dias
10.9 – Decorrido o prazo de análise, os integrantes da Câmara Setorial apresentarão ao relator, indicado dentre seus membros, o relatório individual com o julgamento, avaliação e pontuação dos projetos que estavam sob sua análise, para que o mesmo possa compilar os relatórios individuais em um único documento, o relatório técnico, que conterá as pontuações e eventuais desclassificações dos proponentes, dispondo os projetos selecionados em ordem decrescente de pontuação, designando expressamente quais foram os projetos culturais selecionados, suplentes e os desclassificados, para que posteriormente, seja dado o encaminhamento dentro do Conselho Municipal de Políticas Culturais, de acordo com seu regimento interno.
10.10. Após a aprovação do relatório técnico pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, o mesmo será encaminhado, acompanhado das fichas de avaliação, em sigilo para a Secretaria Municipal de Cultura, que providenciará a publicidade da decisão da fase de julgamento.
10.10. A decisão da Câmara Setorial é soberana, sendo inquestionáveis suas decisões no que concerne ao mérito dos projetos culturais.
10.11 - Será assegurado o direito de recurso com caráter técnico/documental (não sendo permitida a alteração de informações ou inserção de novos documentos) do resultado da seleção no prazo de 05 (cinco) dias úteis que poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com a descrição no campo assunto “Recurso Edital Concurso nº 004/2022.
10.12 - Os recursos serão encaminhados para a Câmara Setorial, para que se manifeste sobre os recursos em até 05 (cinco) dias úteis.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para a análise dos projetos, as Câmaras Setoriais, utilizarão os seguintes critérios:
CRITÉRIO | ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
1 | Qualidade, clareza e relevância artística e cultural do projeto. | Xxxxx avaliadas a qualidade e a relevância do projeto, levando em conta a descrição do que se pretende realizar e as informações artísticas apresentadas; se foram claras e suficientes para demonstrar o pretendido e a importância da realização do projeto para o Município. | 0 A 10 |
2 | Compatibilidade orçamentária, viabilidade e adequação do cronograma. | Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo a adequação do orçamento, a viabilidade de realização e a pertinência do cronograma apresentado. Se há equilíbrio entre as ações propostas. | 0 A 10 |
3 | Qualificação dos artistas e técnicos e profissionais envolvidos. | Serão avaliados os currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas conforme ficha técnica fornecida, incluindo profissionais relacionados para o desenvolvimento de identidade visual e material de divulgação. | 0 a 10 |
4 | Capacidade de realização e histórico de realizações doproponente. | Xxxxx avaliadas a capacidade de realização do proponente, seu histórico de realizações na área e o impacto potencial do projeto no desenvolvimento de sua carreira. | 0 a 10 |
5 | Potencial de impacto social, econômico e de formação de público. | Se no detalhamento das ações o projeto previu a possibilidade de alteração de situação econômica, social ou mesmo de formação de público. | 0 a 10 |
11.2. Será utilizado pela Câmara Setorial, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos, de acordo com a seguinte ordem critérios: 1, 5, 3, 2 e 4, sucessivamente.
11.3. Permanecendo o empate, a SMC convocará os proponentes empatados cuja presença será obrigatória, e realizará sorteio.
11.4 – Serão automaticamente desclassificados os projetos que não corresponderem aos critérios considerados neste edital, não alcancem a pontuação mínima de 25 pontos (aferidos pela média de pontuação dos relatórios individuais), que estejam em desacordo com o edital, ou que ofendam a legislação aplicável, e sejam indecorosos.
112.5 – De posse do relatório da Câmara Setorial, a SMC elaborará o relatório final, contendo as pontuações e eventuais desclassificações dos proponentes, dispondo os projetos selecionados
em ordem decrescente de pontuação, designando expressamente quais foram os projetos culturais selecionados, suplentes e os desclassificados e providenciará sua publicidade.
12 – DAS FASES
I) Inscrição: Recebimento dos projetos culturais conforme período determinado neste edital
– 45 dias.
II) Habilitação Documental: verificação da documentação solicitada pelo Edital, de caráter eliminatório – até 2 dias.
III) Publicação da Ata dos projetos habilitados – até 1 dia.
IV) Prazo para recurso – 5 dias úteis contatos da publicação.
V) Publicação do resultado dos recursos – até 1 dia.
VI) Classificação/Fase de Julgamento: análise e avaliação dos projetos, de caráter eliminatório. Apenas participarão desta fase os projetos habilitados na fase documental – 15 dias (podendo haver prorrogação desde que solicitada e justificada pela Câmara Setorial responsável pelo julgamento).
VII) Elaboração de relatório final da SMC – até 2 dias.
VIII) Publicação do resultado – até 1 dia.
13 – DA HOMOLOGAÇÂO
13.1 – Decorridos todos os prazos e cumpridas todas as etapas, o Prefeito Municipal homologará o resultado final da seleção e a publicará no Diário Oficial do Município.
14 – DOS SUPLENTES
14.1 – Os projetos selecionados como suplentes serão classificados em ordem de pontuação e serão contratados nas hipóteses de não assinatura do contrato do projeto selecionado titular.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1 – O proponente selecionado fica obrigado a comparecer ao local definido pela SMC para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis contados da convocação por e-mail, e caso não compareça, no prazo supramencionado, perderá o direito de contratar com a Administração Pública.
15.2 – Quando da assinatura do contrato e como condição para sua efetivação, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais;
d) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS (obrigatoriedade apenas para pessoas jurídicas);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) indicação de conta bancária (aberta no banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) exclusiva para movimentação do recurso, em nome da pessoa jurídica para realização do depósito.
15.3 – Todas as certidões devem ser no nome do proponente do projeto e estar válidas na data da assinatura do contrato.
15.4 – Somente será permitida a assinatura do contrato havendo a entrega e regularidade dos documentos supramencionados.
15.5 - A qualquer momento SMC poderá solicitar outros documentos comprobatórios de informações prestadas no ato da inscrição.
15.6. O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para fins e participação neste edital.
16- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 - O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá, garantida a defesa prévia, acarretar:
I – Advertência;
II – Multa de até 10% do valor do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a Secretaria Municipal da Cultura. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
16.2 - O descumprimento total do objeto do contrato obrigará o CONTRATADO à devolução dos valores já disponibilizados, acrescido de juros legais pelo índice adotado pelo Município para atualização de seus tributos.
16.3 - Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura poderá a qualquer momento anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
17- DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.
17.1. A Secretaria Municipal da Cultura, com a participação da Comissão Deliberativa, expedirá os Certificados de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais – CAFPCs, para os projetos selecionados, que serão utilizados para a liberação do recurso financeiro disposto neste edital.
17.2. O CAFPC conterá o valor expresso da premiação a ser liberada, incluindo o número do processo do projeto, seu título, nome do proponente selecionado, nome de seu responsável legal, CPF, endereço completo, e-mail, telefone, o valor aprovado, a data de validade, o tipo de projeto e o cronograma de desembolso.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. Os projetos selecionados neste edital serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
18.2. O valor do financiamento será depositado, com a autorização da Comissão Deliberativa (através do CAFPC do projeto), na conta bancária indicada pelo proponente selecionado.
18.3. O proponente deverá indicar uma conta bancária aberta exclusivamente para movimentação dos recursos advindos deste edital. A conta deverá ser aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
18.4. O projeto contratado receberá, após a assinatura do contrato e realizados os trâmites relacionados à liberação do recurso, o valor correspondente a 90% (noventa por cento) do valor
total do prêmio.
18.5. Os 10% (dez por cento) restantes, que ficaram retidos a título de reserva cautelar, serão liberados após aprovação da prestação de contas pela Comissão Deliberativa.
19 - DA DIVULGAÇÃO DO PROJETO
19.1 – A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará no blog xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx a régua com os logos oficiais que deverão obrigatoriamente ser inseridos em todo o material de divulgação do projeto.
19.2 – Todas as ações vinculadas ao projeto cultural financiado por meio deste edital, deverão divulgar o financiamento da Prefeitura Municipal de Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, e Fundo Municipal de Apoio à Cultura (com a inserção do selo AraçaCult), utilizando a expressão descrita abaixo, e a que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado: “Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Araçatuba - Secretaria Municipal da Cultura, Fundo Municipal de Apoio à Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais. Programa de Fomento à Cultura – 2022”, e também:
I – Em materiais impressos ou digitais para a divulgação da ação, produtos culturais físicos, vídeos, multimeios e outros;
II – Quando da participação em entrevistas aos órgãos de comunicação, ou matérias de jornais; III – Todo material gráfico de divulgação (físico ou virtual), deverá ser submetido à aprovação da SMC, com a antecedência mínima de 15 dias de sua divulgação.
19.3 – Os proponentes deverão providenciar um plano de divulgação e mídia adequado à execução da proposta, que apresente detalhadamente as peças/material publicitário que serão realizados, físicos ou digitais, quais os meios ou ambientes em que serão divulgados, quais serão as estratégias utilizadas para mobilização do público e descentralização da informação sobre a realização do projeto, qual a resolução que será utilizada na elaboração e divulgação de cada peça, e outras ações necessárias para fazer com que a informação chegue até os interessados.
19.4. Todo o material de divulgação do projeto deverá ser previamente aprovado pela SMC. Para isso, o proponente contratado deverá encaminhar as artes de divulgação com no mínimo 15 dias de antecedência da data da realização da ação.
20 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
20.1. A prestação de contas deverá ser entregue na SMC, em até 60 dias após a conclusão do objeto contratado. A SMC providenciará o envio dos documentos para a Comissão Deliberativa, responsável pela análise das prestações de contas.
20.2. Serão considerados como documentos fiscais hábeis para a prestação de contas, notas ficais, comprovantes de pagamento de boletos, ou outros documentos fiscais relacionados à execução do projeto.
20.3. Para caso de prestadores de serviço de pessoas físicas, eventualmente, poderão ser apresentados recibos de pagamentos de autônomos, com observância ao preenchimento correto e ao recolhimento de impostos devidos.
20.4. Não serão aceitos para fins de comprovação de realização de despesa, tickets, pedidos de balcão, recibos simples, notas de pedido, orçamentos, notas de controle interno.
20.6. Junto com a prestação de contas, o contratado deverá encaminhar o relatório de execução do projeto (ANEXO II) com a indicação das datas, locais, links (se for o caso), das ações realizadas, material de divulgação executado em que constem os créditos exigidos neste edital, fotografias, impressos, mídia, e outros meios hábeis para comprovar a realização do objeto.
20.7. Após a liberação dos 10% (dez por cento) que ficaram retidos a título de reserva cautela, o proponente contratado deverá entregar para a SMC, o relatório de finalização do projeto (Anexo VI).
21 – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
21.1. O proponente contratado fica obrigado a concluir o projeto cultural e entregar a comprovação de sua realização para a SMC.
21.2. O proponente deverá ser o detentor do direito autoral na forma da lei, e se comprometer a obter as autorizações necessárias dos eventuais detentores de direitos autorais, fonomecânicos ou conexos, da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial.
21.3. Ceder os direitos patrimoniais do projeto para a Administração Municipal realizar:
a) exibição pública de caráter cultural e sem fins lucrativos da obra resultante do financiamento previsto neste edital;
b) para fins promocionais relacionados ao setor cultural, em seus equipamentos públicos ou equipamentos e espaços privados;
c) em outras ações que julgar conveniente e oportuna, sempre adstritas ao desenvolvimento e acesso aos bens culturais, sem necessidade de consulta prévia.
21.4. É responsabilidade do proponente a viabilização de todo material e equipamento técnico, bem como de infraestrutura para produção, exibição, e outras despesas relacionadas à concretização das ações.
21.5. Realizar todas as ações propostas de forma gratuita, e de modo a descentralizar e facilitar o acesso da população.
21.6. As taxas e despesas resultantes da realização da obra, bem como eventuais valores estabelecidos pela SBAT, ECAD, ou outro órgão de arrecadação, serão de responsabilidade exclusiva do proponente do projeto aprovado
21.7. – Inserir em todo o material de divulgação (físico e/ou digital) as logomarcas da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal da Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba e o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba), assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado: “Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Araçatuba - Secretaria Municipal da Cultura, Fundo Municipal de Apoio à Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais.Programa de Fomento à Cultura – 2022”.
21.8. Responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura de Araçatuba o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.
21.9. Agendar previamente com a SMC, as datas de realização das atividades respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da previsão de sua realização.
21.10 – Encaminhar as artes de divulgação para aprovação prévia da SMC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
22.1. Transferir os recursos financeiros para os proponentes cujos projetos culturais foram selecionados por meio deste edital.
22.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas nos projetos selecionados, por meio do Departamento de Cultura da SMC.
22.3 – Aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, para o caso de inexecução total ou parcial do contrato.
23 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
23.1. O prazo de execução para os projetos selecionados será de até 12 meses, contados da data da expedição da ordem de serviço.
23.2. Os contratos celebrados por meio deste edital terão vigência de 18 meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A SMC não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, e as relacionadas ao direito autoral (inclusive os conexos, e de propriedade intelectual), bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelos proponentes para fins de realização dos projetos inscritos.
24.2. A inscrição no presente edital implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
24.3. Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela SMC que terá 15 (quinze) dias para análise e manifestação.
24.4. É facultada à Comissão Especial de Análise e Habilitação e às Câmaras Setoriais, em qualquer fase deste procedimento, a promoção ou diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
24.5. A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
24.6. Para mais informações a SMC está localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h. Contatos (00) 00000000, ou pelo e- mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.7. Os casos omissos ou não previstos nesse edital serão analisados e decididos pela SMC.
24.8. As informações e resultados atrelados a esse edital estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Araçatuba xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no blog da Secretaria Municipal de Cultura, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.
24.9. Dúvidas ou informações sobre este edital deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias antes do prazo final para inscrição de projetos. A Secretaria Municipal de Cultura responderá os e-mails em até 24 horas.
24.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Araçatuba para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
24.11 - Compõem este edital os anexos: ANEXO I – Minuta do Contrato
ANEXO II – Modelo de Relatório de Execução
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cessão de Direitos Autorais
ANEXO IV – Modelo de Declaração Negativa de Opção de Cessão de Direitos Autorais ANEXO V – Modelo de Declaração de Inscrição
XXXXX XX – Modelo de Relatório de Finalização do Projeto Araçatuba, 01 de junho de 2022
Tieza Lemos Marques
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura
CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO ONLINE DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA E xxxxxxxxxxxxxx, TENDO POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DO PROJETO “xxxxxxxx” RELATIVO AO CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO ONLINE DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
Aos XXX dias do mês de XXX do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx 75 – Centro – Araçatuba, compareceram as partes interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTE o Município de Araçatuba, por meio de sua Secretaria da Cultura, neste ato representada pela Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Cultura, portadora do RG: 7.703.975- 0, e de outro a entidade de cultura XXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número: xxxxxx, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA e pelos mesmos foi dito que em face do concurso realizado para a seleção de projetos para seleção de projetos para espetáculo de dança, teatro e circo, no qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora, resolveram celebrar o presente contrato que será regido pelo disposto na Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) bem como toda a legislação complementar relacionada e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a realização do projeto cultural , inscrito no
Módulo , contemplado no concurso nº 0042022, que prevê seleção de projeto para produção
de espetáculo de ...........
1.2. O espetáculo financiado deverá ter no mínimo 30 (trinta) minutos de duração.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a realizar 2 (duas) apresentações gratuitas e presenciais do espetáculo financiado por meio deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2.2. Este projeto será realizado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
3.1 - O prazo de execução para o projeto selecionado será de até 12 meses, contados da data da expedição da ordem de serviço.
3.2 – O contrato celebrado terá vigência de 18 meses, contados da data da assinatura do contrato.
3.3 – O contrato poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo de prazo para finalização do objeto contratado, condicionado ao interesse da Secretaria Municipal da Cultura.
3.4 - No caso de solicitação de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal da Cultura, solicitação formal antes da data do encerramento do contrato, apresentando razões justificadas para a celebração do referido termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a concluir o projeto cultural e entregar a comprovação de sua realização para a SMC.
4.2. A CONTRATADA deverá ser o detentora do direito autoral na forma da lei, e/ou se comprometer a obter as autorizações necessárias dos eventuais detentores de direitos autorais, fonomecânicos ou conexos, da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial.
4.3. Ceder os direitos patrimoniais do projeto para a Administração Municipal realizar:
a) exibição pública de caráter cultural e sem fins lucrativos da obra resultante do financiamento previsto neste edital;
b) para fins promocionais relacionados ao setor cultural, em seus equipamentos públicos ou equipamentos e espaços privados;
c) em outras ações que julgar conveniente e oportuna, sempre adstritas ao desenvolvimento e acesso aos bens culturais, sem necessidade de consulta prévia.
4.4. É responsabilidade do contratado a viabilização de todo material e equipamento técnico, bem como de infraestrutura para produção, exibição, e outras despesas relacionadas à concretização das ações, inclusive as relacionadas ao direito autoral.
4.5. Realizar todas as ações propostas de forma gratuita e de modo a descentralizar e facilitar o acesso da população.
4.6. As taxas e despesas resultantes da realização da obra, bem como eventuais valores estabelecidos pela SBAT, ECAD, ou outro órgão de arrecadação, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
4.7. Inserir em todo o material de divulgação (físico e/ou digital) as logomarcas da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal da Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba e o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba), assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado: “Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Araçatuba - Secretaria Municipal da Cultura, Fundo Municipal de Apoio à Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais.Programa de Fomento à Cultura – 2022”.
4.8. Responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura de Araçatuba o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.
4.9. Agendar previamente com a SMC, as datas de realização das atividades respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da previsão de sua realização.
4.10. Encaminhar as artes de divulgação para aprovação prévia da SMC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização.
4.11. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Transferir os recursos financeiros para o proponente cujo projeto cultural foi selecionado por meio deste edital.
5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas nos projetos selecionados, por meio do Departamento de Cultura da SMC.
5.3. Aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, para o caso de inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão depositados na conta nº xxxx da agência xxxx do Banco xxxxx, aberta exclusivamente para movimentação dos recursos da premiação do Concurso n°004/2022.
6.2. O projeto selecionado neste edital será financiado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
6.3. O valor do financiamento será depositado, com a autorização da Comissão Deliberativa, na conta indicada pela CONTRATADA, manifestada por meio do Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais – CAFPC.
6.4. A CONTRATADA deverá indicar uma conta bancária aberta exclusivamente para movimentação dos recursos advindos deste edital. A conta deverá ser aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
6.5. O projeto contratado receberá, após a assinatura do contrato e realizados os trâmites relacionados à liberação do recurso, o valor correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total do prêmio.
6.6. Os 10% (dez por cento) restantes, que ficaram retidos a título de reserva cautelar, serão liberados após aprovação da prestação de contas pela Comissão Deliberativa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE EXECUÇÃO.
7.1. A prestação de contas deverá ser entregue na SMC, em até 60 dias após a conclusão do objeto contratado. A SMC providenciará o envio dos documentos para a Comissão Deliberativa, responsável pela análise das prestações de contas.
7.2. Serão considerados como documentos fiscais hábeis para a prestação de contas, notas ficais, comprovantes de pagamentos de boletos, ou outros documentos fiscais relacionados à execução do projeto.
7.3. Para caso de prestadores de serviço de pessoas físicas, eventualmente, poderão ser apresentados recibos de pagamentos de autônomos, com observância ao preenchimento correto e ao recolhimento de impostos devidos.
7.4. Não serão aceitos para fins de comprovação de realização de despesa, tickets, pedidos de balcão, recibos simples, notas de pedido, orçamentos, notas de controle interno.
7.6. Junto com a prestação de contas, a CONTRATADA deverá encaminhar o relatório de execução do projeto (ANEXO II) com a indicação das datas, locais, links (se for o caso), das ações realizadas, material de divulgação executado em que constem os créditos exigidos neste edital, fotografias, impressos, mídia, e outros meios hábeis para comprovar a realização do objeto.
7.7. Após a liberação dos 10% (dez por cento) que ficaram retidos a título de reserva cautela, o proponente contratado deverá entregar para a SMC, o relatório de finalização do projeto (Anexo VI).
CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1 - O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá, garantida a defesa prévia, acarretar:
I – Advertência;
II – Multa de até 10% do valor do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a Secretaria Municipal da Cultura. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
9.2 - O descumprimento total do objeto do contrato obrigará o CONTRATADO à devolução dos valores já disponibilizados, acrescido de juros legais pelo índice adotado pelo Município para atualização de seus tributos.
9.3 - Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura poderá a qualquer momento anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS HIPÓTESES DE INADIMPLÊNCIA
10.1 - A CONTRATADA será considerado inadimplente especialmente quando: I – Utilizar os recursos, inadequadamente, em finalidade diversa do PROJETO; II – Não concluir o PROJETO previsto na proposta aprovada;
III – Não apresentar o produto resultante do PROJETO;
IV – Não divulgar o apoio institucional Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal da Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba nas ações vinculadas ao projeto cultural, na forma especificada no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
11.1 - O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Em caso de rescisão administrativa, ficarão reconhecidos os direitos da Administração pactuados neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:
a) Cópia do Edital do Concurso;
b) Homologação do resultado final;
c) Cópia do projeto cultural selecionado
II - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araçatuba.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Araçatuba, xxx de xxx de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Oliveira Secretária Municipal da Cultura
CONTRATADA
CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO ONLINE DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1 – IDENTIFICAÇÃO:
PROJETO |
CONTRATADA |
CONTRATO Nº |
2 – RELATÓRIO DETALHADO DA EXECUÇÃO
2.1 | Ações propostas Descrever/listar as atividades propostas, conforme apresentadas no projeto cultural |
2.2 | Ações executadas Descrever/listar as atividades realizadas, observando que deve ser compatível com o projeto cultural apresentado |
2.3 | Objetivos alcançados Descrever/listar os objetivos alcançados através da execução das ações relacionadas ao projeto cultural, anexando documentos, fotos, vídeos, links e outros materiais referentes às atividades |
2.4 | Plano de Divulgação e Mídia Descrever quais foram as ações e materiais (físicos e ou digitais) utilizados para dar ampla divulgação ao projeto. Anexar cópias, prints, links e outros meios capazes de comprovar a efetiva divulgação do projeto. |
2.5 | Dificuldades Encontradas Descrever/listar as dificuldades e problemas encontrados durante o desenvolvimento das atividades |
2.6 | Soluções encontradas Descrever/listar quais foram as providências adotadas diante das dificuldades encontradas. |
2.7 | Quantitativo de Beneficiários Apresentar em número quantas pessoas foram beneficiadas direta e indiretamente com as realizações das ações. |
3 – ENCAMINHAMENTO
À Secretaria Municipal de Cultura, para conhecimento e providências Araçatuba, xxx de xxx, de 2022.
Assinatura do Responsável Legal
CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO ONLINE DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............, bairro ,
CEP ............, município de ............, representante legal da pessoa jurídica (para o caso de
proponência de pessoa jurídica) ............, CNPJ n° ............, sediada/residente no endereço
............, bairro ............, CEP ............, município de Araçatuba, proponente do projeto denominado ―............, me comprometo a obter as autorizações necessárias dos eventuais detentores de direitos autorais, fonomecânicos ou conexos, da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial, quais sejam: Detentor Acervo/Imóvel/Bem Envolvido.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Araçatuba, ........ de de 2022.
Assinatura do Proponente
CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO ONLINE DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OPÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............, bairro ,
CEP ............, município de ............, representante legal da pessoa jurídica (para o caso de
proponência de pessoa jurídica)............, CNPJ n° ............, sediada/residente no endereço
............, bairro ............, CEP ............, município de Araçatuba, proponente do projeto denominado ―............, declaro que este projeto NÃO requer autorizações de detentores de direitos autorais, fonomecânicos ou conexos, da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Araçatuba, ........ de de 2022.
Assinatura do Proponente
CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO ONLINE DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............, bairro ,
CEP ............, município de ............, representante legal da pessoa jurídica (para o caso de
proponência de pessoa jurídica) ............, CNPJ n° ............, sediada/residente no endereço
............, bairro ............, CEP ............, município de Araçatuba, proponente do projeto denominado ― venho declarar que:
1. Estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
2. Tenho ou sede e atuação na cidade de Araçatuba.
3. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital do Concurso nº 004/2022.
4. Cumpro com as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
5. Não estou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
6. Não sou servidor da Prefeitura Municipal de Araçatuba, nem possuo relação direta que se assemelhe a de servidor, nem incorro em qualquer situação de vedação de participação elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do item 4.2 do Edital.
Araçatuba, ........ de de 2022.
Assinatura do Proponente
CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO ONLINE DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
ANEXO VI
MODELO DE RELATÓRIO DE FINAL
1 – IDENTIFICAÇÃO:
PROJETO |
CONTRATADO |
CONTRATO Nº |
2 – RELATÓRIO FINAL
1 | Qual a data de finalização do projeto (última ação realizada). |
2 | Houve a realização de alguma ação após a entrega do relatório de execução? Se sim, descreva. |
3 | Qual o número de beneficiados com o projeto? |
4 | Houve algum desdobramento do projeto? Ele terá continuidade? |
5 | Apresente informações que julgar pertinentes. |
Araçatuba, .......... de de 2022.
Assinatura do proponente contratado.
CONCURSO Nº 004/2022 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PRODUÇÃO E DIFUSÃO ONLINE DE ESPETÁCULO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO.
Link para formulário online.
xxxxx://xxxxx.xxx/X0xxX00XxX0xxxXX0