EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO IZ n° 003/2017 PROCESSO SAA N° 4.452/2016
OFERTA DE COMPRA N° 130036000012017OC00007
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/04/2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/04/2017 ÀS 09:00 HORAS
O PqC. Dr. Waldssimiler Teixeira de Mattos, Diretor Técnico de Departamento – Substituto, do Instituto de Zootecnia, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA, usando a competência delegada pelo artigo 113, Inciso III, Alinea “a”, do Decreto Estadual nº 46.488, de 08 de janeiro de 2012, 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo SAA nº 4.452/2016, objetivando a contratação de empresa especializada para: OPERAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL LOCAL (SMP) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, TECNOLOCIA 4G, conforme projeto
básico que faz parte integrante a este Edital, sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de:
ITEM 01
Serviço Telefônico Fixo Comutado - SFTC, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância nacional e internacional entre a rede pública de telefonia e as Unidades do Instituto de Zootecnia - IZ, conforme especificações constantes do projeto básico e planilha, que integram este edital como Anexos I e II.
ITEM 02
Serviço de Telecomunicação Móvel Pessoal – SMP (estações móveis), destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância nacional e internacional entre a rede pública de telefonia e as Unidades do Instituto de Zootecnia - IZ, conforme especificações constantes do projeto básico e planilha, que integram este edital como Anexos III e IV
ITEM 03
Serviço de Telecomunicação Móvel Pessoal – SMP (modens USB), destinado ao tráfego de dados com acesso a internet, conforme especificações constantes do projeto básico e planilha, que integram este edital como Anexos V e VI
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário
previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços mensais e totais para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem
4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade total prevista neste Edital.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão conjunta da Receita Federal e Previdenciária, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 e em conformidade com a Lei federal nº 12.440, de 07/07/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerando 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida.
Nota 1: O (s) atestado (s) deverá (ão) conter:
• Prazo contratual, data de início e término;
• Local da prestação dos serviços;
• Natureza da prestação dos serviços;
• Quantidades executadas;
• Caracterização do bom desempenho da licitante;
• Outros dados característicos; e,
• A identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário.
Nota 2: A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, na data da assinatura do contrato, outorga ou termo de autorização emitido pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, afim de comprovar que a licitante está habilitada a prestar os serviços, objeto deste edital.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) de acordo com o item 3, do § 2º, artigo 1º, do Decreto 57/159 de 21/06/2011, as Cooperativas deverão apresentar declaração de que possuem e que apresentará por ocasião da assinatura do contrato, registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas
Brasileiras, nos termos do artigo 107 da lei Federal nº 5.764, de 14/07/1971, indicando ainda o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme abaixo indicado, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
Item 01 – R$ 50,00 (cinquenta reais) Item 02 – R$ 25,00 (vinte e cinco reais) Item 03 – R$ 10,00 (dez reais)
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor mensal
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze ) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.3. Na mesma sessão pública, o pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com os modelos dos Anexos abaixo descritos, deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
a) Para o item 01:
ANEXO II – Planilhas de Formação de Preços – Serviço telefônico fixo comutado - STFC
b) Para o item 02:
ANEXO IV - Planilhas de Formação de Preços – Serviço de telefonia móvel local (SMP)
c) Para o item 03:
ANEXO VI - Planilhas de Formação de Preços – Serviço de transmissão de dados, tecnologia 4G
8.3.1. A critério do pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com os modelos dos anexos acima descritos.
8.3.2. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 8.3 deste item V, sua proposta não será aceita pelo pregoeiro.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como a constante do subitem 1.4 deste Edital;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Suprimentos do Instituto de Zootecnia, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX – CEP 13.460.000, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas a referida contratação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac- símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens
10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Suprimentos do Instituto de Zootecnia, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Suprimentos do Instituto de Zootecnia, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por item.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações e em conformidade com o estabelecido nos Projetos Básicos, Anexos I, III e V, deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2. Os prazos para instalação e disponibilização dos serviços são:
Itens 01: 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato Item 02 e 03: 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cujas respectivas minutas constituem os seguintes anexos deste Edital.
• Anexo VII - Minuta do contrato de Serviço telefônico fixo comutado - STFC
• Anexo VIII - Minuta do Contrato de Serviço de telefonia móvel local - SMP
• Anexo IX - Minuta do Contrato de Serviço de transmissão de dados, tecnologia 4G
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1.1. Os pagamentos serão efetuados na data de vencimento da conta apresentada pela contratada, de acordo com o período de medição de cada mês.
1.2 Os documentos de cobrança ou faturas de serviços emitidos no padrão estabelecido pela Anatel, serão quitados nas instituições financeiras conveniadas da contratada.
1.3 Quaisquer outros títulos emitidos pela Contratada, deverão ser mantidos em carteira, não sendo a Contratante obrigada a efetuar o seu pagamento, se colocados em cobrança pelo sistema bancário.
1.4 Como data base será considerada a data da última fixação de preços pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
1.5 Obedecidas as disposições legais, fica vedada a concessão de reajuste de preços com periodicidade inferior a 01 (um) ano, contado a partir da data base (ultima fixação de preços pela ANATEL– Ano base: 2017)
1.6. Os valores serão reajustados na periodicidade pelo índice de preços homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para cada plano de conformidade com a Lei Federal nº. 9.472, de 16 de Julho de 1997
1.7. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como regularidade perante o site de sanções administrativas do Estado de São Paulo e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
1.8 Em caso de atraso no pagamento das faturas, serão pagos os acréscimos moratórios previstos no contrato de adesão da prestadora, aplicável aos demais usuários nas mesmas condições, desde que devidamente aprovado pela ANATEL e em conformidade com as regras fixadas pelo Poder Concedente.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cujas minutas integram este edital como Anexos VII, VIII e IX.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração, bem como regularidade perante o site de sanções administrativas do Estado de São Paulo e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Suprimentos do Instituto de Zootecnia, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 04 (quatro) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. Os contratos decorrentes do presente certame serão celebrados com vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditamento, pelo período sucessivo de 30 meses ou por prazo inferior a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
5. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva , consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
9. A CONTRATADA deverá implantar os serviços nos prazos estipulados no item VIII deste edital, e conforme cronograma de implantação da execução de serviço definido pela CONTRATANTE no Memorial Descritivo.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAA nº 22, de 01/08/1996, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx , opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Projeto Básico Serviço telefônico fico comutado - STFC Anexo II - Planilha de Preços Serviço telefônico fico comutado - STFC Anexo III - - Projeto Básico Serviço de telefonia móvel local - SMP Anexo IV - Planilha de Preços Serviço de telefonia móvel local - SMP
Anexo V - Projeto Básico Serviço de transmissão de dados – tecnologia 4G Anexo VI - Planilha de Preços Serviço de transmissão de dados – tecnologia 4G Anexo VII - Minuta do contrato Serviço telefônico fico comutado - STFC
Anexo VIII - Minuta do Contrato Serviço de telefonia móvel local - SMP
Anexo IX - Minuta do Contrato Serviço de transmissão de dados – tecnologia 4G Anexo X - Cópia da Resolução SAA nº 22, de 01/08/1996
Anexo XI - Modelo da Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Nova Odessa, 07 de abril de 2017.
Waldssimiler Xxxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Técnico de Departamento Substituto
ANEXO I - PROJETO BÁSICO - STFC - E1
1. OBJETIVO
Contratação de empresa(s) especializada(s) para a operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
– STFC, destinado ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e as Unidades de Pesquisa do Instituto de Zootecnia, conforme especificações a seguir:
2. REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Descrição dos Serviços
2.1.1. Operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade local e longa distância nacional e internacional, por meio de entroncamentos digitais (E1), com capacidade de 2 Mbps e ramais DDR, divididos da seguinte forma:
a) IZ – Instituto Zootecnia (Sede)
1 (um) E1 com 20 juntores e 200 (duzentos) ramais DDR, a ser instalado na Rua Heitor Penteado, nº 56 – Centro – Nova Odessa/SP
b) IZ – CAPTA Bovinos de Corte
1 (um) E1 com 10 juntores e 60 (sessenta) ramais DDR, a ser instalado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Zona Rural – Sertãozinho/SP
2.1.2. O serviço poderá empregar as seguintes tecnologias, a critério da Contratada:
a) cabo metálico;
b) fibra óptica;
c) satélite;
d) rádio
2.1.3. Independente da tecnologia escolhida, a Contratada deverá providenciar os equipamentos, interfaces, cabos, conectores e demais serviços necessários à perfeita integração dos acessos com a central telefônica (PABX) da Contratante. A solução adotada pela Contratada ainda não deverá gerar qualquer custo adicional à Contratante com peças ou serviços para adaptação física do PABX, cabeamento de entrada e DG.
2.1.4. O serviço telefônico acima descrito deverá atender aos requisitos da legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.
2.1.5. As proponentes deverão responder item a item a presente especificação detalhando sempre de modo claro e objetivo as características solicitadas.
2.1.6. Nenhuma indenização será devida a licitante pela aquisição dos elementos necessários a organização das propostas.
2.1.7. As licitantes poderão realizar visitas ao local da instalação dos serviços necessários com o objetivo de elaborar layout e conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado.
2.1.8. O serviço deverá permitir, a critério da contratante, a ampliação em até 25% (vinte e cinco por cento) das capacidades de troncos e ramais citados no item 2.1.1.
2.2. Facilidades Operacionais
O serviço deverá permitir as seguintes facilidades operacionais:
2.2.1. Programação dos canais telefônicos para utilização como troncos exclusivos de entrada, exclusivos de saída ou bidirecionais, a critério da Contratante.
2.2.2. Identificação de chamadas.
2.2.3. Emissão de relatórios gerenciais de tráfego e desempenho das chamadas (PAB).
3. SISTEMA DE NUMERAÇÃO
A numeração do DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-Y000 a XXXX-Y999.
A parte do número representada pelas incógnitas “X” e “Y” deverá ser a mesma para todos os ramais, sendo que o dígito correspondente a “Y” ainda deverá ser diferente de “9” e “0”.
No caso do IZ-Sede, a Contratada deverá fazer gestão junto a Ober S/A e KS Pistões para alterações na numeração de ramais internos, porque atualmente há conflito entre os três assinantes, sendo: IZ-Sede (3466-9400 a 9499 e 3476-9800 a 9899), Ober S/A (3466-9200 a 9299) e KS Pistões (3466-9700 a 9799 e 9800 a 9899), pois a numeração dos ramais internos utilizados pelas duas últimas, são idênticos ao DDR do IZ-Sede. Assim, diariamente várias ligações direcionadas à Ober e KS são recebidas pelos diversos DDRs da Instituição, ocasionando certo transtorno no dia a dia. Não sendo possivel tal ação, deverá ser estabelecido um novo sistema de numeração DDR (XXXX ou Y) para o IZ-Sede, devendo ainda a Contratada interceptar as ligações entrantes para os ramais DDR antigos, informando a nova numeração pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos.
4. INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para instalação e ativação dos serviços será de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.
4.2. As instalações necessárias à prestação do serviço, objeto deste Pregão, serão realizadas nas dependências do Instituto de Zootecnia, conforme item 2.1.1.
4.3. Para instalação e ativação do serviço, a empresa contratada deverá agendar previamente no Centro Administrativo (com Xxxxxxxxx Xxxxxxxx), a data, obrigatoriamente em final de semana para que não haja interrupção nas atividades da instituição e o horário, pelo(s) telefone(s) (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
4.4. As configurações (permissões) dos ramais serão fornecidas à contratada com antecedência de 15 (quinze) dias, para facilitar a programação do PABX.
4.5. O valor do contrato será reajustado mediante a aplicação de índices oficias autorizados pelos órgãos competentes (Ministério das Telecomunicações e ANATEL), salvo se de outro modo, vier a estabelecer legislação superveniente. Na hipótese de inexistência de índices oficias, para o reajuste do preço dos serviços, será aplicado o IPC-FIPE, respeitando-se a periodicidade anual, a contar da data da apresentação da proposta, nos termos do Decreto 48.326, de 12 dezembro de 2003.
4.6. A Contratada deverá manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive com suprimento alternativo de energia elétrica, se necessário e exclusivamente para os seus equipamentos, devendo ser dimensionado para atender à demanda dos mesmos, operando a 100% da capacidade e com autonomia mínima de 6 (seis) horas.
4.7. A assistência técnica para soluções de falhas e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas contados a partir da solicitação.
4.8. A Contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuito para qualquer situação.
4.9. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditamento, por igual e sucessivo período, a critério da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5. FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A vencedora deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 (trinta) dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional e internacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
5.2. A vencedora deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.
5.3. A vencedora deverá ainda disponibilizar, para o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, o resumo das faturas mensais, contendo os totais das despesas para cada tipo de serviço utilizado, em formato eletrônico, até a primeira quinzena do mês posterior ao da medição dos serviços.
6. ROTAS ALTERNATIVAS DE TRÁFEGO
É reservado à Contratante o direito de estabelecer rotas alternativas, fora da presente contratação, para tráfego de chamadas telefônicas originadas ou destinadas a outros órgãos da Administração Pública ou a terminais pertencentes a serviços móveis de telefonia (SMC, SMP, SME, etc).
7 - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditamento, pelo período sucessivo de 30 meses ou por prazo inferior a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
8. VALIDADE DA PROPOSTA
A validade das propostas de preços deverá ser no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data limite para a entrega das mesmas, determinada neste edital.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir o acesso da Contratada às dependências da Contratante (salas do PABX e quadros de distribuição telefônica).
9.2. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela Contratada.
INSTITUTO DE ZOOTECNIA - NOVA ODESSA (SEDE) | |||
QUADRO A | |||
Item | |||
Assinatura de 01 troncos E1 | |||
Assinatura de 200 ramais DDR | |||
QUADRO B | |||
LIGAÇÕES ESTIMADAS | |||
Tipo da ligação | Horário das chamadas | Qte. Estimada de chamadas / mês (unidade) | Duração chamadas (minutos) |
(1) | (2) | (3) | (4) |
Fixo-Fixo LOCAL | Dias úteis | ||
06:00 às 08:59 h | 50 | 3 | |
09:00 às 18:59 h | 4.000 | 3 | |
19:00 às 21:59 h | 10 | 3 |
22:00 às 05:59 h | 10 | 3 | |
Sábados | |||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | |
Fixo-Móvel | Dias úteis e sábados | ||
06:00 às 18:59 h | 900 | 3 | |
19:00 às 05:59 h | 10 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59:59 h | 10 | 3 | |
Longa Distância dentro do Estado de São Paulo | Dias úteis | ||
06:00 às 08:59 h | 10 | 3 | |
09:00 às 18:59 h | 1000 | 3 | |
19:00 às 21:59 h | 10 | 3 | |
22:00 às 05:59 h | 0 | 3 | |
Sábados | |||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | |
Longa Distância fora do Estado de São Paulo | Dias úteis | ||
06:00 às 08:59 h | 10 | 3 | |
09:00 às 18:59 h | 200 | 3 | |
19:00 às 21:59 h | 10 | 3 | |
22:00 às 05:59 h | 0 | 3 | |
Sábados | |||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | |
Fixo-Móvel dentro do Estado de São Paulo (VC2) | Dias úteis e sábados | ||
06:00 às 18:59 h | 100 | 3 | |
19:00 às 05:59 h | 10 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59:59 h | 10 | 3 | |
Fixo-Móvel fora do Estado de São Paulo (VC3) | Dias úteis e sábados | ||
06:00 às 18:59 h | 50 | 3 | |
19:00 às 05:59 h | 5 | 3 |
Domingos | |||
00:00 às 23:59:59 h | 5 | 3 | |
OBS: INSTALAÇÃO GRÁTIS DE 01 TRONCO E1 COM 200 RAMAIS DE ACESSO POR PARTE DA CONTRATADA |
CAPTA BOVINOS DE CORTE - SERTÃOZINHO | |||
QUADRO A | |||
Item | |||
Assinatura de 01 troncos E1 | |||
Assinatura de 60 ramais DDR | |||
QUADRO B | |||
LIGAÇÕES ESTIMADAS | |||
Tipo da ligação | Horário das chamadas | Qte. Estimada de chamadas / mês (unidade) | Duração chamadas (minutos) |
(1) | (2) | (3) | (4) |
Fixo-Fixo LOCAL | Dias úteis | ||
06:00 às 08:59 h | 10 | 3 | |
09:00 às 18:59 h | 400 | 3 | |
19:00 às 21:59 h | 10 | 3 | |
22:00 às 05:59 h | 5 | 3 | |
Sábados | |||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | |
Fixo-Móvel | Dias úteis e sábados | ||
06:00 às 18:59 h | 300 | 3 | |
19:00 às 05:59 h | 5 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59:59 h | 5 | 3 | |
Longa Distância dentro do Estado de São Paulo | Dias úteis | ||
06:00 às 08:59 h | 10 | 3 | |
09:00 às 18:59 h | 400 | 3 | |
19:00 às 21:59 h | 5 | 3 |
22:00 às 05:59 h | 0 | 3 | |
Sábados | |||
00:00 às 23:59 h | 5 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59 h | 5 | 3 | |
Longa Distância fora do Estado de São Paulo | Dias úteis | ||
06:00 às 08:59 h | 5 | 3 | |
09:00 às 18:59 h | 50 | 3 | |
19:00 às 21:59 h | 5 | 3 | |
22:00 às 05:59 h | 0 | 3 | |
Sábados | |||
00:00 às 23:59 h | 5 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59 h | 5 | 3 | |
Fixo-Móvel dentro do Estado de São Paulo (VC2) | Dias úteis e sábados | ||
06:00 às 18:59 h | 50 | 3 | |
19:00 às 05:59 h | 5 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59:59 h | 5 | 3 | |
Fixo-Móvel fora do Estado de São Paulo (VC3) | Dias úteis e sábados | ||
06:00 às 18:59 h | 30 | 3 | |
19:00 às 05:59 h | 5 | 3 | |
Domingos | |||
00:00 às 23:59:59 h | 5 | 3 | |
OBS: INSTALAÇÃO GRÁTIS DE 01 TRONCO E1 COM 60 RAMAIS DE ACESSO POR PARTE DA CONTRATADA |
Nova Odessa, 21 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Diretor Técnico II - Administração
ANEXO II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – STFC | ||||||
INSTITUTO DE ZOOTECNIA - NOVA ODESSA (SEDE) | ||||||
QUADRO A | ||||||
Item | Preço Unitário Mensal (R$) | Preço Total Mensal (R$) | Preço Total 30 meses (R$) | |||
Assinatura de 01 troncos E1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Assinatura de 200 ramais DDR | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
QUADRO B | ||||||
LIGAÇÕES ESTIMADAS | ||||||
Tipo da ligação | Horário das chamadas | Qte. Estimada de chamadas / mês (unidade) | Duração chamadas (minutos) | Preço Unitário da tarifação adotada | Tarifa de completamento de chamadas, se houver. | SubTotal (R$) |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) = [(3 x 4 x 5) + (3 x 6)] |
Fixo-Fixo LOCAL | Dias úteis | |||||
06:00 às 08:59 h | 50 | 3 | R$ 0,00 | |||
09:00 às 18:59 h | 4.000 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 21:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
22:00 às 05:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Sábados | ||||||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Fixo-Móvel | Dias úteis e sábados | |||||
06:00 às 18:59 h | 900 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 05:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Longa Distância dentro do | Dias úteis | |||||
06:00 às 08:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 |
Estado de São Paulo | 09:00 às 18:59 h | 1000 | 3 | R$ 0,00 | ||
19:00 às 21:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
22:00 às 05:59 h | 0 | 3 | R$ 0,00 | |||
Sábados | ||||||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Longa Distância fora do Estado de São Paulo | Dias úteis | |||||
06:00 às 08:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
09:00 às 18:59 h | 200 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 21:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
22:00 às 05:59 h | 0 | 3 | R$ 0,00 | |||
Sábados | ||||||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Fixo-Móvel dentro do Estado de São Paulo (VC2) | Dias úteis e sábados | |||||
06:00 às 18:59 h | 100 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 05:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Fixo-Móvel fora do Estado de São Paulo (VC3) | Dias úteis e sábados | |||||
06:00 às 18:59 h | 50 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 05:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
SUBTOTAL MENSAL DAS LIGAÇÕES ESTIMADAS + ASSINATURAS MENSAIS | R$ 0,00 | |||||
SUBTOTAL CONTRATUAL ANUAL DAS LIGAÇÕES ESTIMADAS + ASSINATURAS ANUAIS | R$ 0,00 | |||||
PREÇO TOTAL CONTRATUAL (30 meses) | R$ 0,00 |
OBS: INSTALAÇÃO GRÁTIS DE 01 TRONCO E1 COM 200 RAMAIS DE ACESSO POR PARTE DA CONTRATADA |
OBS: O Primeiro mês que se refere a presente planilha deve ser considerado o primeiro mês de efetiva utilização do serviço |
CAPTA BOVINOS DE CORTE - SERTÃOZINHO | ||||||
QUADRO A | ||||||
Item | Preço Unitário Mensal (R$) | Preço Total Mensal (R$) | Preço Total 30 meses (R$) | |||
Assinatura de 01 troncos E1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Assinatura de 60 ramais DDR | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
QUADRO B | ||||||
LIGAÇÕES ESTIMADAS | ||||||
Tipo da ligação | Horário das chamadas | Qte. Estimada de chamadas / mês (unidade) | Duração chamadas (minutos) | Preço Unitário da tarifação adotada | Tarifa de completamento de chamadas, se houver. | SubTotal (R$) |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) = [(3 x 4 x 5) + (3 x 6)] |
Fixo-Fixo LOCAL | Dias úteis | |||||
06:00 às 08:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
09:00 às 18:59 h | 400 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 21:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
22:00 às 05:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Sábados | ||||||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
Fixo-Móvel | Dias úteis e sábados | |||||
06:00 às 18:59 h | 300 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 05:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos |
00:00 às 23:59:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Longa Distância dentro do Estado de São Paulo | Dias úteis | |||||
06:00 às 08:59 h | 10 | 3 | R$ 0,00 | |||
09:00 às 18:59 h | 400 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 21:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
22:00 às 05:59 h | 0 | 3 | R$ 0,00 | |||
Sábados | ||||||
00:00 às 23:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Longa Distância fora do Estado de São Paulo | Dias úteis | |||||
06:00 às 08:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
09:00 às 18:59 h | 50 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 21:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
22:00 às 05:59 h | 0 | 3 | R$ 0,00 | |||
Sábados | ||||||
00:00 às 23:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Fixo-Móvel dentro do Estado de São Paulo (VC2) | Dias úteis e sábados | |||||
06:00 às 18:59 h | 50 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 05:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Fixo-Móvel fora do Estado de São Paulo (VC3) | Dias úteis e sábados | |||||
06:00 às 18:59 h | 30 | 3 | R$ 0,00 | |||
19:00 às 05:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 | |||
Domingos | ||||||
00:00 às 23:59:59 h | 5 | 3 | R$ 0,00 |
SUBTOTAL MENSAL DAS LIGAÇÕES ESTIMADAS + ASSINATURAS MENSAIS | R$ 0,00 |
SUBTOTAL CONTRATUAL ANUAL DAS LIGAÇÕES ESTIMADAS + ASSINATURAS ANUAIS | R$ 0,00 |
PREÇO TOTAL CONTRATUAL (30 meses) | R$ 0,00 |
OBS: INSTALAÇÃO GRÁTIS DE 01 TRONCO E1 COM 60 RAMAIS DE ACESSO POR PARTE DA CONTRATADA | |
OBS: O Primeiro mês que se refere a presente planilha deve ser considerado o primeiro mês de efetiva utilização do serviço |
ANEXO III - PROJETO BÁSICO - SMP (estações móveis)
1 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação dos serviços de telefonia móvel local (SMP), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agencia Nacional de Telecomunicações – Anatel, com a disponibilização de estações móveis em comodato conforme especificado no Grupo- 1 e Grupo-2 de serviços e deverá atender às especificações referidas e constantes deste Memorial Descritivo para utilização das Unidades do Instituto de Zootecnia.
2 - QUANTIDADE
Habilitação de 20 (vinte) linhas telefônicas digitais (voz) e respectivos aparelhos em regime de comodato, sendo:
a) 15 (quinze) linhas para atender aos serviços do Grupo-1, que deverão estar bloqueadas para os serviços de acesso à Internet, chamadas para fora do País, downloads, jogos e outros serviços não contratados. Os serviços estipulados com bloqueio não serão pagos;
b) 5 (cinco) linhas para atender aos serviços do Grupo-2, que deverão estar com os serviços contratados liberados e sujeitos ao bloqueio pelo Gestor do órgão contratante;
3 - DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS
a) As chamadas entre as estações móveis pertencentes ao mesmo Plano Corporativo (CNPJ Raiz), deverão ser gratuitas, independente da quantidade de chamadas. O valor de assinatura mensal de cada aparelho sempre será cobrado, para aparelhos do Grupo-1 e do Grupo-2 em condições de utilização (não inclui os equipamentos de Backup);
b) O serviço de acesso Internet (Upload e Download) do Grupo-2 deverá ser ilimitado, sem cobrança de adicional de provedor de acesso;
c) A tecnologia a ser adotada para as estações móveis deverá ser o GSM (Global System for Móbile Communications), ou HSPA (High Speed Packet Access);
d) As estações móveis a serem fornecidas devem ser novas, possuir chip (identificador da linha, usuário), estarem em disponibilidade de venda aos consumidores em geral, na data da contratação e em eventuais substituições;
e) A CONTRATADA em até 90 dias após a assinatura do contrato, sem custo adicional, deverá enviar mensalmente para o CONTRATANTE informações detalhadas por tipo de ligações e minutos, referentes às faturas, em arquivo eletrônico no formato TXT padrão FEBRABAN, em mídia CD ou DVD ou disponibilizando na Internet;
f) Tipos de serviços prestados através das estações móveis:
f.1. Tipos de Serviços que serão prestados tanto para as estações do Grupo-1 como também para estações do Grupo-2:
f.1.1. VC-1 - ligação feita de móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD;
f.1.2. VC-1- ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora e que não pertença ao mesmo CNPJ-Raiz, e acesso a Caixa-Postal;
f.1.3. VC-1 - ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD;
f.1.4. VC-1 – Móvel – Fixo, em Roaming;
f.1.5. VC-1 – Móvel-Móvel, mesma operadora, em outra área em Roaming;
f.1.6. VC-1 – Xxxxx – Móvel de outra operadora em Roaming;
f.1.7. AD-1 - Adicional de deslocamento de chamadas dentro do Estado;
f.1.8. AD-2 - Adicional de deslocamento de chamadas fora do Estado;
f.1.9. DSL-1 – recebimento de ligação dentro do Estado;
f.1.10. DSL-2 – recebimento de ligações em outro Estado;
f.1.11. SMS – Mensagens enviadas via celular;
f.1.12. VC-2 – Móvel – Fixo;
f.1.13. VC-2 – Móvel – Móvel da mesma operadora;
f.1.14. VC-2 – Xxxxx – Móvel para outra operadora;
f.1.15. VC-3 – Móvel – Fixo;
f.1.16. VC-3 – Móvel – Móvel da mesma operadora;
f.1.17. VC-3 – Xxxxx – Móvel para outra operadora;
f.2. Serviços que serão prestados somente para as estações do Grupo-2, sendo:
f.2.1. MMS – Mensagens com imagens, textos e sons enviadas via celular;
f.2.2. Acesso Internet, ilimitada (dentro do Brasil);
f.2.3. Suporte a Quadriband, e Internet ilimitada (dentro do Brasil);
f.2.4. Acesso serviço de dados, Internet fora do Brasil, pago por mega trafegado.
4 - CARACTERISTICAS DAS ESTAÇÕES MÓVEIS DO GRUPO-1 E GRUPO-2 DE SERVIÇOS.
4.1. As estações móveis a serem fornecidas para atendimento ao Grupo-1 de serviços deverão ser aparelhos que atendam no mínimo às seguintes especificações e serviços:
4.1.1. Certificado de homologação da ANATEL;
4.1.2. Autonomia mínima, em conversação, de 2 (duas) horas e 200 (duzentas) horas em standby;
4.1.3. Display gráfico colorido com luminosidade;
4.1.4. Identificadores permanentes de sinal e de carga de bateria;
4.1.5. Configuração de toques de campainha para as funções “normal” (campainha com ou sem vibratório) e “silencioso” (somente vibratório);
4.1.6. Identificação de chamadas e serviço de acesso caixa postal;
4.1.7. Aviso de mensagens recebidas e chamadas não atendidas;
4.1.8. Registro de chamadas (pelo menos as dez últimas feitas a partir do aparelho e recebidas pelo mesmo);
4.1.9. Agenda telefônica com, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) números, somando-se a memória interna do aparelho com a memória do chip, de GSM;
4.1.10. Recurso de envio e recebimento de mensagens (SMS);
4.1.11. Discagem rápida por nome ou posições;
4.1.12. Câmera integrada, mínimo de 4 Megapixels.
4.2. As estações móveis a serem fornecidos para atendimento ao Grupo-2 de serviços (incluído os serviços do Grupo-1), deverão ser aparelhos de linha executiva tipo PDA-Assistente Pessoal Digital (também conhecido como “Smartphone”), que atendam às seguintes especificações e serviços:
4.2.1. Certificado de homologação da ANATEL;
4.2.2. Autonomia mínima, em conversação, de 2 (duas) horas e de 200 (duzentas) horas em standby;
4.2.3. Display gráfico colorido com luminosidade, com resolução mínima de 200x200p, mínimo 64.000 cores;
4.2.4. Identificadores permanentes de sinal e de carga de bateria;
4.2.5. Configuração de toques de campainha para as funções: “normal” (campainha com ou sem vibratório) e “silencioso” (somente vibratório);
4.2.6. Identificação de chamadas e serviço de acesso à caixa postal;
4.2.7. Aviso de mensagens recebidas e chamadas não atendidas;
4.2.8. Registro de chamadas (pelo menos as dez últimas feitas a partir do aparelho e recebidas pelo mesmo);
4.2.9. Agenda telefônica com, no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) números, somando-se a memória interna do aparelho com a memória do chip, de GSM;
4.2.10. Envio e recebimento de mensagens (SMS);
4.2.11. Transferência de arquivos via Bluetooth;
4.2.12. Conexão ao PC para sincronização entre equipamentos, com cabo de dados, acessórios e software;
4.2.13. Discagem rápida por nome ou posições;
4.2.14. Envio/recebimento de e-mail pela Internet (ex.: Hotmail), calendário e controle de tarefas;
4.2.15. Acesso Internet em Banda Larga Móvel, aceitável GSM/GPRS/EDGE/3G/HPSA/4G (4G quando a operadora na região/município oferecer aos seus demais usuários);
4.2.16. Teleconferência (mínimo 3 ligações);
4.2.17. Acesso e envio de e-mail particular (Web), sem custo de provedor;
4.2.18. Acesso Wi-Fi (IEEE802.11b, IEEE802.11g, IEEE802.11i ou WPA2);
4.2.19. Aplicativos, visualização (MS-Word, MS-Excel, MS-Powerpoint, PDF,...);
4.2.20. Memória RAM mínima de 4GB;
4.2.21. Sistema operacional Windows Mobile, iOS ou Android. Sem qualquer custo adicional por uso das funções ou acesso a Internet;
4.2.22. Opção Quadriband (para recebimento e envio), para utilização fora do país por estações do Grupo-2 de serviços;
4.2.23. Câmera integrada, mínimo de 8 Megapixels.
5. SISTEMA DE NUMERAÇÃO
Como primeira opção, deverá haver portabilidade dos números que atualmente estão em operação na Instituição.
Como segunda opção, a numeração disponibilizada para as estações móveis (celulares), preferencialmente, deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXXX-XX00 a XXXXX-XX99, respeitando-se obviamente o código de área (DDD). A parte do número representada pela incógnita “X” deverá ser a mesma para todas as estações móveis.
6 – PRAZO DE ENTREGA
O prazo para ativação dos serviços e entrega dos aparelhos (estações móveis) em comodato será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
7 - DA ÁREA DE COBERTURA DA PROPONENTE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Proponente deverá possuir cobertura para atendimento em 90% do Estado de São Paulo. É obrigatório o atendimento em Brasília e todas as capitais estaduais.
8 – VALIDAÇÃO DA ÁREA DE COBERTURA
Após a entrega das estações móveis, serão efetuados pela CONTRATANTE testes de cobertura em todas as Unidades da Instituição, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Havendo falha na cobertura, será relatado tal ocorrência à CONTRATADA que deverá informar as providências que serão tomadas no prazo de 20 (vinte) dias. Na impossibilidade de atendimento, o contrato será rescindido, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9 - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditamento, pelo período sucessivo de 30 meses ou por prazo
inferior a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Planilha estimativa quantitativa | ||||
ESTIMATIVA MENSAL | ||||
ITEM | SERVIÇOS | UNID. | QTD | |
Grupos 1 e 2 | 1 | VC1 Móvel-Fixo | minutos | 300 |
2 | VC1 Móvel-Móvel, mesma operadora | minutos | 500 | |
3 | VC1 Móvel-Móvel, outras operadoras | minutos | 500 | |
4 | VC1 Móvel-Fixo, em Roaming | minutos | 30 | |
5 | VC1 Móvel-Móvel, mesma operadora, em Roaming | minutos | 30 | |
6 | VC1 Móvel-Móvel, outras operadoras, em Roaming | minutos | 30 | |
7 | DSL1 recebimento de ligação dentro do Estado | minutos | 30 | |
8 | DSL2 recebimento de ligações fora do Estado | minutos | 30 | |
9 | AD1 - Adicional de deslocamento de chamadas dentro do Estado | evento | 20 | |
10 | AD2 - Adicional de deslocamento de chamadas fora do Estado | evento | 20 | |
11 | Mensagem de texto (SMS) | evento | 150 | |
12 | Caixa Postal | evento | 60 | |
13 | VC2 Móvel-Fixo | minutos | 30 | |
14 | VC2 Xxxxx-Xxxxx, mesma operadora | minutos | 30 | |
15 | VC2 Móvel-Móvel, outras operadoras | minutos | 30 | |
16 | VC3 Móvel-Fixo | minutos | 30 | |
17 | VC3 Xxxxx-Xxxxx, mesma operadora | minutos | 30 | |
18 | VC3 Móvel-Móvel, outras operadoras | minutos | 30 | |
19 | Assinatura Mensal para estações do Grupo-1 | unidade | 15 | |
Grupo 2 | 20 | Mensagem Multimídia (MMS) | evento | 40 |
21 | Adicional para acesso Internet ilimitado no Brasil | evento | 5 | |
22 | Adicional à assinatura mensal para acesso Internet ilimitado no Brasil e para suporte a Quadriband no Smartphone | evento | 5 | |
23 | Acesso serviço de dados pela Internet fora do Brasil, cobrado por tráfego em Mbytes | evento | 5 | |
24 | Assinatura Mensal para estações do Grupo-2 (não cumulativa à assinatura do Grupo-1) | unidade | 5 | |
OBS: O perfil de tráfego indicado nesta planilha é estimado e servirá tão somente de subsídio às empresas licitantes na formulação das propostas. O perfil apresentado não indica qualquer compromisso futuro para o IZ. |
Nova Odessa, 21 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Diretor Técnico II - Administração
ANEXO IV - Planilhas de Formação de Preços – Telefonia Móvel Local - SMP (estações móveis)
ESTIMATIVA MENSAL | ||||||
ITEM | SERVIÇOS | UNID. | QTD | UNT R$ | TOTAL R$ | |
Grupos 1 e 2 | 1 | VC1 Móvel-Fixo | minutos | 300 | - | |
2 | VC1 Móvel-Móvel, mesma operadora | minutos | 500 | - | ||
3 | VC1 Móvel-Móvel, outras operadoras | minutos | 500 | - | ||
4 | VC1 Móvel-Fixo, em Roaming | minutos | 30 | - | ||
5 | VC1 Móvel-Móvel, mesma operadora, em Roaming | minutos | 30 | - | ||
6 | VC1 Móvel-Móvel, outras operadoras, em Roaming | minutos | 30 | - | ||
7 | DSL1 recebimento de ligação dentro do Estado | minutos | 30 | - | ||
8 | DSL2 recebimento de ligações fora do Estado | minutos | 30 | - | ||
9 | AD1 - Adicional de deslocamento de chamadas dentro do Estado | evento | 20 | - | ||
10 | AD2 - Adicional de deslocamento de chamadas fora do Estado | evento | 20 | - | ||
11 | Mensagem de texto (SMS) | evento | 150 | - | ||
12 | Caixa Postal | evento | 60 | - | ||
13 | VC2 Móvel-Fixo | minutos | 30 | - | ||
14 | VC2 Móvel-Móvel, mesma operadora | minutos | 30 | - | ||
15 | VC2 Móvel-Móvel, outras operadoras | minutos | 30 | - | ||
16 | VC3 Móvel-Fixo | minutos | 30 | - | ||
17 | VC3 Móvel-Móvel, mesma operadora | minutos | 30 | - | ||
18 | VC3 Móvel-Móvel, outras operadoras | minutos | 30 | - | ||
19 | Assinatura Mensal para estações do Grupo-1 | unidade | 15 | - | ||
Grupo 2 | 20 | Mensagem Multimídia (MMS) | evento | 40 | - | |
21 | Adicional para acesso Internet ilimitado no Brasil | evento | 5 | - |
22 | Adicional à assinatura mensal para acesso Internet ilimitado no Brasil e para suporte a Quadriband no Smartphone | evento | 5 | - | ||
23 | Acesso serviço de dados pela Internet fora do Brasil, cobrado por tráfego em Mbytes | evento | 5 | - | ||
24 | Assinatura Mensal para estações do Grupo-2 (não cumulativa à assinatura do Grupo-1) | unidade | 5 | - | ||
TOTAL MENSAL (20 estações) | - | |||||
TOTAL ANUAL (20 estações) | - | |||||
TOTAL CONTRATUAL (30 meses) (20 estações) | - | |||||
TOTAL MENSAL POR ESTAÇÃO | - | |||||
TOTAL ANUAL POR ESTAÇÃO | - | |||||
TOTAL CONTRATUAL (30 meses) POR ESTAÇÃO | - | |||||
OBS: O perfil de tráfego indicado nesta planilha é estimado e servirá tão somente de subsídio às empresas licitantes na formulação das propostas. O perfil apresentado não indica qualquer compromisso futuro para o IZ. |
ANEXO V - PROJETO BÁSICO - SMP (modens USB)
1 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação dos serviços de transmissão de dados, tecnologia 4G, de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agencia Nacional de Telecomunicações – Anatel, com a disponibilização de modens USB em comodato, devendo atender às especificações referidas e constantes deste Memorial Descritivo para utilização das Unidades do Instituto de Zootecnia.
2 - QUANTIDADE
Habilitação de 05 (cinco) modens USB 4G em regime de comodato.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS
Serviços de transmissão de dados, tecnologia 4G, para Acesso a Internet Móvel Banda Larga, para computador portátil (notebook), com franquia mensal de dados de 10 GB, com alcance nacional, podendo ter a velocidade de acesso reduzida, conforme normas da Anatel, uma vez atingida a franquia mensal de dados, e ainda com a seguinte especificação técnica:
a) Frequência – GSM; Tipo – 4G; Sistemas Operacionais suportados – Windows 7; Mac OS e Linux; Sistema de comutação compatível com 4G; Velocidade máxima de download de até 100 Mbps ou velocidade compatível com 4G; Velocidade máxima de upload de 50 Mbps ou velocidade compatível com 4G;
b) O pacote/franquia de transmissão de dados deverá ser ilimitado, podendo ser sua velocidade reduzida conforme norma da Anatel, uma vez atingida a franquia mensal;
c) O serviço de transmissão de dados contratado deverá contemplar a possibilidade de se utilizar acesso em todas nas Unidades da Federação onde a contratada possua área de cobertura de rede celular, sem custos adicionais para a contratante, de forma automática, sem necessidade de solicitação ou configuração adicional;
d) O bloqueio e desbloqueio de acesso a dados será efetuado pelo IZ quando necessário. No estado onde a contratada não possuir cobertura o IZ solicitará o bloqueio e poderá a qualquer momento solicitar desbloqueio quando em roaming nacional ou internacional.
4 - DA ÁREA DE COBERTURA DA PROPONENTE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Proponente deverá possuir cobertura para atendimento de 90% da população do Estado de São Paulo. É obrigatório o atendimento em Brasília e todas as capitais estaduais.
5 – PRAZO DE ENTREGA
O prazo para ativação dos serviços e entrega dos aparelhos (modens USB) em comodato será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
6 - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditamento, pelo período sucessivo de 30 meses ou por prazo inferior a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Nova Odessa, 21 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Diretor Técnico II - Administração
ANEXO VI - Planilhas de Formação de Preços – Serviço de transmissão de dados, tecnologia 4G - SMP (modens USB)
ITEM | SERVIÇO | UNID. | QTD | VALOR UNIT. R$ | VALOR (mensal) R$ |
(mensal) | |||||
1 | Transmissão de dados sem fio, com fornecimento modens USB em regime de comodato, para Acesso a Internet Móvel Banda Larga, para computador portátil (notebook), com alcance nacional, acesso a internet ilimitado, com franquia mensal de 10GB podendo ter a velocidade de acesso reduzida, conforme norma da ANATEL uma vez atingida a franquia mensal de dados. | unidade | 5 | - | |
TOTAL ANUAL | - | ||||
TOTAL CONTRATUAL (30 meses) | - |
ANEXO VII - ITEM 01 – MINUTA CONTRATO SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO STFC
PREGÃO IZ nº xx/2017
PROCESSO SAA nº xx.xxx/2017 CONTRATO nº xx/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA, DA AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E A
............................, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC.
Aos ..... dias do mês de........... do ano de 201x, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Instituto de Zootecnia, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede em Nova Odessa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 46.384.400/0025-16, neste ato representado pelo seu
..............., ........................, RG n.º ..............., CPF n.º ..................., no uso da competência
conferida pelo artigo 113, inciso III, alínea “a”, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a .........................................., com sede à Rua ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º
....................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
..................................., RG n.º .........................., inscrito no C.P.F. sob o n.º , e
pelos mesmos foi dito, na presença das testemunhas ao final consignadas, que, pelo presente instrumento, avençam um contrato de EXECUÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, nos termos da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na contratação empresa especializada para a operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC de forma contínua, destinado ao tráfego de chamadas local e longa distância nacional e internacional entre a rede pública de telefonia e as Unidades do Instituto de Zootecnia, sob o regime de empreitada por preço unitário, observado as especificações constantes do termo de referência, anexo “I” do Edital de Pregão IZ nº 0x/201x.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é de empreitada por preços unitários
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado nas condições e locais indicados no Projeto Básico que constitui o Anexo I do Pregão IZ nº 0x/201x, Processo SAA nº xx.xxx/201x, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras decorrentes da execução da avença.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo para instalação e disponibilização dos serviços são de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal estimado de R$ ( ), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
1. Os valores unitários são:
(será preenchido de acordo com o resultado da licitação)
2. Como data base será considerada a data da última fixação de preços pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
3. Obedecidas as disposições legais, fica vedada a concessão de reajuste de preços com periodicidade inferior a 01 (Um) ano, contado a partir da data base (última fixação de preços pela ANATEL ANO BASE: 2017).
4. Os valores das tarifas dos serviços objeto deste contrato somente serão reajustados pelo índice de preços homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para cada plano de conformidade com a Lei Federal nº. 9.472, de 16 de julho de 1997.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com início em ......../......./......... e término em .........../........./.........
1. O prazo, mencionado no caput, poderá ser prorrogado, com relação aos serviços de telefonia, mediante termo de aditamento, por igual e sucessivo período, ou por período inferior, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou da sua prorrogação.
3. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
5. A não prorrogação contratual, por razões de conveniência do CONTRATANTE, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
6. Caso prorrogada a vigência contratual, serão considerados apenas os valores previstos pelos serviços de telefonia, excluindo os valores devidos apenas no início do contrato (referentes à instalação, programação, fornecimento de entrocamento E1, ativação, operacionalização dos equipamentos, etc).
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ …… (………..), sendo R$ ……. (……….) referente ao exercício de …… e R$ ………. (………….) à conta dos recursos dos exercícios de No
presente exercício o valor onerará o subelemento econômico nº. ........................, devendo o saldo restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
8. Manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
9. A Assistência Técnica para soluções de falhas e restabelecimento de desconexão do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas contados a partir da solicitação.
10. A contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, disponível 24 horas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuita para qualquer situação.
11. Reexecutar e regularizar a execução dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
12. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
13. Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, sem ônus para ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da execução.
14. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato;
15. Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação, manutenção e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a Contratante;
16. Executar com presteza todas as tarefas relacionadas no Anexo I do Edital de Pregão IZ nº 0x/201x.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
3. Exercer a fiscalização dos serviços.
4. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
5. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
6. Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos.
7. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
8. Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (salas dos PABX e quadros de distribuição telefônica).
PARÁGRAFO ÚNICO
É reservada à Contratante o direito de estabelecer rotas alternativas, fora da presente contratação, para o tráfego de chamadas telefônicas originadas ou destinadas a outros órgãos da Administração Pública ou a terminais pertencentes a serviços móveis e telefonia (SMC, SMP, SME etc.).
CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
1.1 A vencedora deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional e internacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
1.2. A vencedora deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.
1.3 Os valores das notas fiscais/faturas deverão corresponder ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) efetivamente realizados no período de medição.
1.4 As notas fiscais/faturas deverão ser encaminhadas ao Gestor do Contrato, no Instituto de Zootecnia, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, com um prazo de pelo menos 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, conforme Resolução nº 426/2005 da Anatel.
1.5 As notas fiscais/faturas deverão estar acompanhadas de relatório mensal detalhado dos serviços cobrados.
1.6 As notas fiscais/faturas não aprovadas pelo gestor do contrato serão devolvidas a Contratada para as devidas correções.
CLAUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado mensalmente no vencimento informado na nota fiscal/fatura remetida pela Contratada, correspondente aos serviços prestados no mês anterior, obedecida a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o “caput” desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
2. Anexo à fatura deverá conter relatório com informações detalhadas sobre o consumo de tráfego por tipo de ligação (intra/inter/local) efetuada.
3. A Nota Fiscal e/ou Fatura apresentada deverá estampar o valor unitário, total e global a ser pago.
4. Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como regularidade perante o site de sanções administrativas do Estado de São Paulo e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) .
5. Em caso de atraso no pagamento das faturas serão pagos os acréscimos moratórios previstos no contrato de adesão da prestadora, aplicável aos demais usuários nas mesmas condições, desde que devidamente aprovado pela ANATEL e em conformidade com as regras fixadas pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá, por meio do Gestor do Contrato a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
A garantia deverá ser total, incluindo-se peças, substituição dos equipamentos necessários à interconectividade da operadora com as Unidades do Instituto de Zootecnia, bem como os serviços e visitas técnicas durante a vigência do contrato, de forma ininterrupta.
A empresa vencedora deverá manter seu sistema de entroncamento digital em funcionamento, mesmo em caso de falta de energia elétrica, para isso deverá disponibilizar, se necessário e exclusivamente para os seus equipamentos, suprimento alternativo de energia elétrica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93, a contratada, na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, somente poderá subcontratar as seguintes situações:
a) Instalação dos acessos;
b) Equipamentos e acessórios;
c) Manutenções preventiva e corretiva.
É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência dos direitos e obrigações, total ou parcial.
A subcontratação de trata esta cláusula não poderá exceder ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
A Contratada permanecerá responsável, perante a contratante, pela execução dos serviços subcontratados.
Não é permitida a subcontratação de serviços na área que a Contratada possuir concessão ou autorização expedida pela ANATEL para a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e Decreto nº 48.999 de 29.09.04.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAA nº 22, de 01/08/1996, que constitui o Anexo do Edital do Pregão IZ nº 0x/201x, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP e nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93 e Artigos 75 a 82, da Lei Estadual n. 6.544/89.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA, reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 77 da Lei 6.544/89.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sendo a CONTRATADA sociedade cooperativa, operar-se-á rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938 , de 21/06/2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21/07/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - SFTC:
1.1. O objeto contratual, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recepção pelo CONTRATANTE do relatório de
execução dos serviços do mês, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
1.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
1.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
1.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no parágrafo primeiro, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica dispensada da prestação de garantia (caução) a que se refere o artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: O Edital de Pregão IZ nº 0x/201x;
A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA; A Resolução SAA nº 22, de 01/08/1996.
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, a Lei Estadual n.º 6.544/89, com alterações posteriores, bem como o Decreto n.º 47.297/2002 e a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
3 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
4. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
1 TESTEMUNHA
Nova Odessa, de de 201x.
CONTRATANTE CONTRATADA
2 TESTEMUNHA
ANEXO VIII - ITEM 02 – MINUTA CONTRATO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL LOCAL - SMP
PREGÃO IZ nº xx/2017
PROCESSO SAA nº xx.xxx/2017 CONTRATO nº xx/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA, DA AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E A
............................, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP) CELULAR E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM COMODATO.
Aos ..... dias do mês de........... do ano de 201x, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Instituto de Zootecnia, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede em Nova Odessa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 46.384.400/0025-16, neste ato representado pelo seu
..............., ........................, RG n.º ..............., CPF n.º ..................., no uso da competência
conferida pelo artigo 113, inciso III, alínea “a”, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a .........................................., com sede à Rua ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º
....................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
..................................., RG n.º .........................., inscrito no C.P.F. sob o n.º , e
pelos mesmos foi dito, na presença das testemunhas ao final consignadas, que, pelo presente instrumento, avençam um contrato de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP)CELULAR E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM COMODATO, nos termos da
Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na contratação de serviços de telefonia móvel (SMP), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, com a disponibilização de estações móveis em comodato, conforme especificado no Grupo-1 e Grupo-2 de serviços e deverá atender as especificações constantes do Projeto Básico, anexo “V” do Edital de Pregão IZ nº 0x/201x.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado nas condições e locais indicados no Projeto Básico que constitui o Anexo V do Pregão IZ nº 0x/201x, Processo SAA nº xx.xxx/201x, correndo por
conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras decorrentes da execução da avença.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo para ativação dos serviços e entrega dos aparelhos (estações móveis) em comodato, será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal estimado de R$ ( ), decorrente do resultado do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo deste instrumento, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
1. Os preços unitários dos serviços são:
(será preenchido de acordo com o resultado da licitação)
2. Como data base será considerada a data da última fixação de preços pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
3. Obedecidas as disposições legais, fica vedada a concessão de reajuste de preços com periodicidade inferior a 01 (Um) ano, contado a partir da data base (última fixação de preços pela ANATEL ANO BASE: 2017).
4. Os valores das tarifas dos serviços objeto deste contrato somente serão reajustados pelo índice de preços homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para cada plano de conformidade com a Lei Federal nº. 9.472, de 16 de julho de 1997.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com início em ......../......./......... e término em .........../........./.........
1. O prazo, mencionado no caput, poderá ser prorrogado, mediante termo de aditamento, por igual e sucessivo período, ou por período inferior, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
3. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
5. A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da ADMINISTRAÇÃO, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
6. Caso prorrogada a vigência contratual, serão considerados apenas os valores previstos pelos serviços de telefonia, excluindo os valores devidos apenas no início do contrato (referentes à instalação, programação, ativação, operacionalização dos equipamentos, etc).
7. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ …… (………..), sendo R$ ……. (……….) referente ao exercício de …… e R$ ………. (………….) à conta dos recursos dos exercícios de No
presente exercício o valor onerará o subelemento econômico nº. ........................, devendo o saldo restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
1 – Executar os serviços em conformidade com as especificações e condições discriminados no Memorial Descritivo – Anexo V do Edital de Pregão IZ nº 00x/201x;
2 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3 - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/1993;
4 - Fornecer as estações móveis, em regime de comodato, que possuam atualização tecnológica compatível com os serviços a serem prestados, nas quantidades especificadas no Anexo V que integra o Edital;
5 - Disponibilizar consultor e fornecer número telefônico gratuito para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
6 – Assegurar o acesso do gestor indicado pelo CONTRATANTE aos serviços em execução e à documentação pertinente, atendendo prontamente às solicitações e exigências por ele apresentadas;
7 – Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que ocorrer na execução dos serviços;
8 – Registrar eventuais falhas na área de cobertura dos serviços, que ultrapassarem a margem de tolerância de não atendimento permitida no Memorial Descritivo, que integra o presente contrato, com indicação da data, horário, localização e tempo de duração;
9 – Entregar informação mensal dos serviços prestados no período, com indicação do(s) período(s) de eventual inoperância das comunicações telefônicas, apontando, nesse caso, o valor a ser descontado da importância mensal devida pela prestação dos serviços;
10 - Substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, as estações móveis, a cada 30 (trinta) meses a contar da data de habilitação dos aparelhos, e no prazo de 30 (trinta) dias contado da solicitação do CONTRATANTE.
11 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
12 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, especialmente pelos encargos salariais, trabalhistas, fiscais e previdenciários relativos a seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato.
13 – Guardar sigilo sobre os estudos, projetos e demais documentos pertencentes ao CONTRATANTE e dos quais tiver conhecimento para o cumprimento do objeto deste contrato.
14 - Atender as solicitações de regularização dos serviços, reprogramação de aparelhos, liberação de Roaming nacional ou internacional, e demais serviços solicitados pelo CONTRATANTE, conforme
regulamentação da Anatel, através da sua gerente operacional ou call center;
15 - Disponibilizar soluções que mantenham atualizadas a segurança e qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos;
16 - Disponibilizar informações sobre a utilização de terminais em consonância com a legislação em vigor;
17 - Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93;
18 - Garantir a realização de chamadas e recebimento, para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e do Serviço Móvel Especializado – SME;
19 - Repor qualquer aparelho utilizado pelo CONTRATANTE, na hipótese de roubo ou furto, em até 05 (cinco) dias úteis, (no caso de mais de 2 (duas) ocorrências no mês, o prazo passa para 10 (dez) dias a partir da apresentação do Registro de Ocorrência Policial, ficando a CONTRATANTE, nessa hipótese responsável pelo custo de reposição, considerando o preço apurado através de pesquisa de mercado realizado pela CONTRATANTE.
20 - Repor qualquer aparelho utilizado pelo CONTRATANTE, na hipótese de perda ou de dano causado pelo uso indevido, em até 05 (cinco) dias úteis, no caso de mais de 2 (duas) ocorrências no mês, o prazo passa para 10 (dez) dias, contados da data da comunicação da ocorrência de perda, ou da emissão de laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da rede credenciada em relação ao uso indevido, ficando o CONTRATANTE, nessa hipótese, responsável pelo custo de reposição, considerando o preço apurado através de pesquisa de mercado realizado pela CONTRATANTE.
21 - Repor, a expensas da CONTRATADA, qualquer aparelho utilizado pelo CONTRATANTE, na hipótese de defeito de fabricação, em até 05 (cinco) dias úteis, (no caso de mais de 2 (duas) ocorrências no mês, o prazo passa para 03 (três) dias), da comunicação do CONTRATANTE acompanhada de laudo do fabricante ou da Assistência Técnica da rede credenciada,
22 - Não limitar a substituição de estações móveis que, comprovadamente, apresentarem defeitos de fabricação.
23 - Disponibilizar para o CONTRATANTE, até 1% (um por cento) de aparelhos, do total a que se obriga a fornecer em regime de comodato, no mínimo de 2 (dois) aparelhos e no máximo 5 (cinco), para Backup nas situações previstas nos itens XIX, XX e XXI, supra. Caso a Contratante solicite 1 (um) aparelho o Backup será de 1 (um).
24 - Responsabilizar-se pelo imediato bloqueio da linha a partir da comunicação pelo CONTRATANTE de roubo, furto ou perda do aparelho, não cabendo ao CONTRATANTE o pagamento de quaisquer serviços contratados que porventura venham a ser utilizados indevidamente;
25- Indicar Assistência Técnica para manutenção das estações móveis cedidos em comodato ao CONTRATANTE.
26 - Disponibilizar e habilitar imediatamente estações móveis durante o período de manutenção ou reparo, sem alteração do número da linha e sem redução das características, de forma a não gerar interrupção do serviço;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
3. Exercer a fiscalização dos serviços.
4. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
5. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
6. Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos.
7. Proporcionar à empresa contratada os meios necessários ao normal desempenho dos serviços contratados, dando-lhe acesso às instalações necessárias e prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados e digam respeito à natureza dos serviços e à execução do ajuste
8. Responsabilizar-se, na hipótese de perda ou uso indevido dos equipamentos de telecomunicações (celulares), pelo reembolso do valor pelo preço praticado no mercado ou pelo custo do reparo (o menor dentre os dois valores) na data da ocorrência.
8.1 - o preço praticado no mercado será apurado pela CONTRATANTE considerando, inclusive, quaisquer descontos promocionais acessíveis aos demais consumidores.
9. É reservada à Contratante o direito de estabelecer rotas alternativas, fora da presente contratação, para o tráfego de chamadas telefônicas originadas ou destinadas a outros órgãos da Administração Pública ou a terminais pertencentes a serviços móveis e telefonia (SMC, SMP, SME etc.).
CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
1 A vencedora deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional e internacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
2. A vencedora deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.
3. Os valores das notas fiscais/faturas deverão corresponder ao Serviço efetivamente realizados no período de medição.
4. As notas fiscais/faturas deverão ser encaminhadas ao Gestor do Contrato, no Instituto de Zootecnia, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, com um prazo de pelo menos 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, conforme Resolução nº 426/2005 da Anatel.
5. As notas fiscais/faturas deverão estar acompanhadas de relatório mensal detalhado dos serviços cobrados.
6. As notas fiscais/faturas não aprovadas pelo gestor do contrato serão devolvidas a Contratada para as devidas correções.
7. Na hipótese de ter havido inoperância integral ou parcial dos serviços, o Gestor determinará o desconto do valor dos serviços não realizados da importância mensal devida à CONTRATADA e deverá manifestar-se conclusivamente sobre a aplicação de sanções, nos termos da Resolução SAA 22 de 01/08/96, que integra este instrumento.
CLAUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado mensalmente no vencimento informado na nota fiscal/fatura remetida pela Contratada, correspondente aos serviços prestados no mês anterior, obedecida a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o “caput” desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
2. Anexo à fatura deverá conter relatório com informações detalhadas sobre o consumo de tráfego por tipo de ligação (intra/inter/local) efetuada.
3. A Nota Fiscal e/ou Fatura apresentada deverá estampar o valor unitário, total e global a ser pago.
4. Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento bem como regularidade perante o site de sanções administrativas do Estado de São Paulo e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) .
5. Em caso de atraso no pagamento das faturas serão pagos os acréscimos moratórios previstos no contrato de adesão da prestadora, aplicável aos demais usuários nas mesmas condições, desde que devidamente aprovado pela ANATEL e em conformidade com as regras fixadas pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá, por meio do Gestor do Contrato a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
A garantia deverá ser total, incluindo-se peças, substituição dos equipamentos necessários à interconectividade da operadora com as Unidades do Instituto de Zootecnia, bem como os serviços e visitas técnicas durante a vigência do contrato, de forma ininterrupta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93, a contratada, na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, somente poderá subcontratar as seguintes situações:
a) serviços necessários para encaminhar ou receber chamadas de longa distância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel, desde que esta condição esteja devidamente autorizada pela Anatel;
b) manutenções preventiva e corretiva.
É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência dos direitos e obrigações, total ou parcial.
A Contratada permanecerá responsável, perante a contratante, pela execução dos serviços subcontratados.
Não é permitida a subcontratação de serviços na área que a Contratada possuir concessão ou autorização expedida pela ANATEL para a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e Decreto nº 48.999 de 29.09.04.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAA nº 22, de 01/08/1996, que constitui o Anexo do Edital do Pregão IZ nº 0x/201x, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93 e Artigos 75 a 82, da Lei Estadual n. 6.544/89.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA, reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 77 da Lei 6.544/89.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sendo a CONTRATADA sociedade cooperativa, operar-se-á rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938 , de 21/06/2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21/07/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto contratual inicialmente, será recebido provisoriamente pelo CONTRATANTE, para testes de cobertura em todas as Unidades da Instituição, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Havendo falha na cobertura, a CONTRATADA deverá informar as providências que serão tomadas no prazo de 20 (vinte) dias. Na impossibilidade de atendimento, o contrato será rescindido, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços.
3. As comunicações a respeito de irregularidades encontradas na execução do objeto serão feitas por escrito.
4. Mensalmente, o objeto contratual, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recepção pelo CONTRATANTE do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
5. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
6. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no parágrafo primeiro, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica dispensada da prestação de garantia (caução) a que se refere o artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: O Edital de Pregão IZ nº 0x/201x;
A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA; A Resolução SAA nº 22, de 01/08/1996.
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, a Lei Estadual n.º 6.544/89, com alterações posteriores, bem como o Decreto n.º 47.297/2002 e a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
3 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
4. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
1 TESTEMUNHA
Nova Odessa, de de 201x.
CONTRATANTE CONTRATADA
2.TESTEMUNHA
ANEXO IX - ITEM 03 – MINUTA CONTRATO SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS – TECNOLOGIA 4G
PREGÃO IZ nº xx/2017
PROCESSO SAA nº xx.xxx/2017 CONTRATO nº xx/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE ZOOTECNIA, DA AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E A
............................, PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, TECNOLOGIA 4G,COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MODENS EM COMODATO.
Aos ..... dias do mês de........... do ano de 201x, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Instituto de Zootecnia, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede em Nova Odessa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 46.384.400/0025-16, neste ato representado pelo seu
..............., ........................, RG n.º ..............., CPF n.º ..................., no uso da competência
conferida pelo artigo 113, inciso III, alínea “a”, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a .........................................., com sede à Rua ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º
....................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
..................................., RG n.º .........................., inscrito no C.P.F. sob o n.º , e
pelos mesmos foi dito, na presença das testemunhas ao final consignadas, que, pelo presente instrumento, avençam um contrato de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, TECNOLOGIA 4G,COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MODENS EM COMODATO, nos termos da
Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na contratação dos serviços de transmissão de dados, tecnologia 4G, de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, com a disponibilização de modens USB em comodato, devendo atender às especificações constantes do Projeto Básico, anexo “VII” do Edital de Pregão IZ nº 0x/201x.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado nas condições e locais indicados no Projeto Básico que constitui o Anexo VII do Pregão IZ nº 0x/201x, Processo SAA nº xx.xxx/201x, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras decorrentes da execução da avença.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo para ativação dos serviços e entrega dos aparelhos (modens USB) em comodato, será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal estimado de R$ ( ), decorrente do resultado do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo deste instrumento, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
1. Os preços unitários dos serviços são:
(será preenchido de acordo com o resultado da licitação)
2. Como data base será considerada a data da última fixação de preços pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
3. Obedecidas as disposições legais, fica vedada a concessão de reajuste de preços com periodicidade inferior a 01 (Um) ano, contado a partir da data base (última fixação de preços pela ANATEL ANO BASE: 2017).
4. Os valores das tarifas dos serviços objeto deste contrato somente serão reajustados pelo índice de preços homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para cada plano de conformidade com a Lei Federal nº. 9.472, de 16 de julho de 1997.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com início em ......../......./......... e término em .........../........./.........
1. O prazo, mencionado no caput, poderá ser prorrogado, mediante termo de aditamento, por igual e sucessivo período, ou por período inferior, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
3. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
5. A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da ADMINISTRAÇÃO, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
6. Caso prorrogada a vigência contratual, serão considerados apenas os valores previstos pelos serviços de telefonia, excluindo os valores devidos apenas no início do contrato (referentes à instalação, programação, ativação, operacionalização dos equipamentos, etc).
7. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ …… (………..), sendo R$ ……. (……….) referente ao exercício de …… e R$ ………. (………….) à conta dos recursos dos exercícios de No
presente exercício o valor onerará o subelemento econômico nº. ........................, devendo o saldo restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
1 - Executar os serviços em conformidade com as especificações e condições discriminados no Memorial Descritivo do Edital do Pregão IZ nº 00x/201x, que integra este Contrato como Anexo VII.
2 - Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, os equipamentos de telecomunicações (modems), a cada 30 (trinta) meses a contar da data de habilitação dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATANTE, e sempre que ocorrerem evoluções tecnológicas que gerem melhoria do serviço, sem redução das características;
3 - Repor os equipamentos de telecomunicações (modems), nas seguintes condições:
3.1 - na hipótese de roubo ou furto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da apresentação, pela CONTRATANTE de cópia do Registro de Ocorrência Policial;
3.2 - na hipótese de defeito de fabricação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação da CONTRATANTE acompanhado de laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da rede credenciada Atestado;
3.3 - na hipótese de perda ou de uso indevido, no prazo de 15 dias, mediante comunicação da CONTRATANTE, acompanhada de declaração subscrita pelo Usuário e pelo Gestor do Contrato.
4 - Bloquear os equipamentos de telecomunicações (modems) a partir da comunicação da CONTRATANTE de roubo, furto ou perda de estações móveis, não cabendo à CONTRATANTE o pagamento de quaisquer serviços contratados que porventura venham a ser utilizados indevidamente.
5 - Indicar Assistência Técnica para manutenção dos equipamentos de telecomunicações (modems) cedidos em comodato à CONTRATANTE.
6 - Disponibilizar imediatamente os equipamentos de telecomunicações (modens), durante o período de execução de serviços de manutenção, conserto ou reparo, sem redução das características, de forma a não gerar interrupção do serviço.
7 - Não limitar a substituição dos equipamentos de telecomunicações (modems) que, comprovadamente, apresentem defeitos de fabricação.
8 - Disponibilizar consultor e fornecer número telefônico exclusivo para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento dos serviços contratados, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
.9 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, e atender prontamente às reclamações sobre os seus serviços.
11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
.12 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, especialmente, pelos encargos salariais, trabalhistas, fiscais e previdenciários de seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato.
13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas no Pregão IZ nº 00x/201x.
14 - Guardar sigilo sobre os estudos, projetos e demais documentos pertencentes à CONTRATANTE e dos quais tiver conhecimento para o cumprimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
3. Exercer a fiscalização dos serviços.
4. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
5. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
6. Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos.
7. Proporcionar à empresa contratada os meios necessários ao normal desempenho dos serviços contratados, dando-lhe acesso às instalações necessárias e prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados e digam respeito à natureza dos serviços e à execução do ajuste
8. Responsabilizar-se, na hipótese de perda ou uso indevido dos equipamentos de telecomunicações (modems), pelo reembolso do valor pelo preço praticado no mercado ou pelo custo do reparo (o menor dentre os dois valores) na data da ocorrência, mediante crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
8.1 - o preço praticado no mercado será apurado pela CONTRATANTE considerando, inclusive, quaisquer descontos promocionais acessíveis aos demais consumidores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
1 A vencedora deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, por meio de notas fiscais/faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
2. A vencedora deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.
3. Os valores das notas fiscais/faturas deverão corresponder ao Serviço efetivamente realizados no período de medição.
4. As notas fiscais/faturas deverão ser encaminhadas ao Gestor do Contrato, no Instituto de Zootecnia, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, com um prazo de pelo menos 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, conforme Resolução nº 426/2005 da Anatel.
5. As notas fiscais/faturas deverão estar acompanhadas de relatório mensal detalhado dos serviços cobrados.
6. As notas fiscais/faturas não aprovadas pelo gestor do contrato serão devolvidas a Contratada para as devidas correções.
7. Na hipótese de ter havido inoperância integral ou parcial dos serviços, o Gestor determinará o desconto do valor dos serviços não realizados da importância mensal devida à CONTRATADA e deverá manifestar-se conclusivamente sobre a aplicação de sanções, nos termos da Resolução SAA 22 de 01/08/96, que integra este instrumento.
CLAUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado mensalmente no vencimento informado na nota fiscal/fatura remetida pela Contratada, correspondente aos serviços prestados no mês anterior, obedecida a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o “caput” desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
2. Anexo à fatura deverá conter relatório com informações detalhadas sobre o consumo de tráfego utilizada.
3. A Nota Fiscal e/ou Fatura apresentada deverá estampar o valor unitário, total e global a ser pago.
4. Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como regularidade perante o site de sanções administrativas do Estado de São Paulo e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
5. Em caso de atraso no pagamento das faturas serão pagos os acréscimos moratórios previstos no contrato de adesão da prestadora, aplicável aos demais usuários nas mesmas condições, desde que devidamente aprovado pela ANATEL e em conformidade com as regras fixadas pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá, por meio do Gestor do Contrato a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
A garantia deverá ser total, incluindo-se peças, substituição dos equipamentos necessários à interconectividade da operadora com as Unidades do Instituto de Zootecnia, bem como os serviços e visitas técnicas durante a vigência do contrato, de forma ininterrupta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93, a contratada, na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, somente poderá subcontratar as seguintes situações:
a) manutenções preventiva e corretiva.
É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência dos direitos e obrigações, total ou parcial.
A Contratada permanecerá responsável, perante a contratante, pela execução dos serviços subcontratados.
Não é permitida a subcontratação de serviços na área que a Contratada possuir concessão ou autorização expedida pela ANATEL para a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e Decreto nº 48.999 de 29.09.04.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAA nº 22, de 01/08/1996, que constitui o Anexo do Edital do Pregão IZ nº 0x/201x, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93 e Artigos 75 a 82, da Lei Estadual n. 6.544/89.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA, reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 77 da Lei 6.544/89.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sendo a CONTRATADA sociedade cooperativa, operar-se-á rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938 , de 21/06/2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21/07/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Mensalmente, o objeto contratual, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recepção pelo CONTRATANTE do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no parágrafo primeiro, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor responsável.
5. As comunicações a respeito de irregularidades encontradas na execução do objeto serão feitas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica dispensada da prestação de garantia (caução) a que se refere o artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: O Edital de Pregão IZ nº 0x/201x;
A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA; A Resolução SAA nº 22, de 01/08/1996.
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, a Lei Estadual n.º 6.544/89, com alterações posteriores, bem como o Decreto n.º 47.297/2002 e a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
3 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
4. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
1 TESTEMUNHA
Nova Odessa, de de 201x.
CONTRATANTE CONTRATADA
2 TESTEMUNHA
ANEXO X
RESOLUÇÃO SAA – 22 DE 01.08.96
Estabelece normas para a aplicação das multas previstas nos artigos 81, 86 “caput” e seus §§ e 87, II, da Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94 e 79, 80 e 81, II, da Lei Estadual nº 6.544 de
22.11.89.
O Secretário de Agricultura e Abastecimento resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que aludem os artigos 81, 86 “caput” e seus parágrafos e 87, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94, e 79, 80 e 81, II da Lei Estadual nº 6.544 de 22.11.89, obedecerá, no âmbito da Pasta, as seguintes normas:
I – Por atraso na entrega;
a) de 0,2% ao dia até o máximo de 10 dias;
b) de 0,4% ao dia de 11 até o máximo de 30dias; II – Pela inexecução total ou parcial do ajuste;
de 20% sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada pela obrigação não cumprida.
III – O prazo para entrega do material ou serviço ocorrerá a partir da data em que o adjudicatário receber a Nota de Empenho.
IV – Se o material ou serviço não for aceito, o fornecedor deverá substituí-lo dentro do prazo de 5 dias da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se a aplicação de multa, nos termos disposto nos incisos I e II, considerada a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte à data da referida comunicação.
V – A multa deverá ser recolhida ao Tesouro do Estado dentro do prazo de 10 dias da data da respectiva notificação.
VI – O não pagamento da multa no prazo previsto no inciso anterior acarretará a sua inscrição na dívida ativa e cobrada judicialmente.
VII – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração incidirá multa de 20% sobre o valor total do ajuste.
VIII – Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Administração ou cobrado judicialmente.
Artigo 2º - A aplicação das multas previstas no artigo anterior não impede que a autoridade competente rescinda, aplique ou proponha a aplicação de outras penalidades previstas nos artigos
86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94 e 81 da Lei Estadual nº 6.544 de 22.11.89, bem como na responsabilidade civil pena inexecução total ou parcial.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso, no prazo de 5 dias úteis, consoante disposto nos artigos 109, “f” e parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94, inciso I, alínea “e” e parágrafos 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544 de 22.11.89.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO XI
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO”
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica) interessada em participar de processo licitatório, do Instituto de Zootecnia, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
LOCAL, de de 2.017.
Assinatura do representante legal (com carimbo da empresa)