PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA - SC DEPTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXXX - SC DEPTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 13/2021
Processo Licitatório Nº 13/2021 - Credenciamento. Código Sequencial Nº 2405
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xx 0000, Xxxxxx, inscrito com CNPJ sob o nº 11.265.919/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. THYAGO WANDERLAN XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, de ora em diante denominado de CONTRATANTE, homologa o credenciamento da Organização Social INSTITUTO SANTÉ, entidade de direito privado, sem fins econômicos e sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Decreto Municipal nº 5710/2017, de 11 de agosto de 2017, inscrita no CNPJ/MF nº 08.776.971/0004- 82, com endereço à XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX – XX,
neste ato representado por sua procuradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CREDENCIADA, na forma da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie e do Edital de Credenciamento nº 13/2021, têm entre si justa acordada a prestação dos serviços mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA FORNECIMENTO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA NAS DIVERSAS PATOLOGIAS PARA USUARIOS JUNTO AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE, CAPS- REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, BEM COMO ATENDIMENTO A SAUDE DA MULHER E O ACOMPANHAMENTO AO PRENATAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços deverão ser realizados em Clinica indicada pelo credenciado, que deverá estar localizada no perímetro urbano do Município de Dionísio Cerqueira - SC ou Barracão PR, na qual deverão ser realizados os procedimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES, FATURAMENTO E PAGAMENTO.
3.1 - O Credenciante pagará ao Credenciado o valor de.
3.2 - Os valores não serão reajustados durante a vigência do presente termo, podendo apenas ocorrer a revisão de preços a qualquer tempo a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sempre que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
3.3 – O pagamento será realizado mensalmente, no dia 10 (dez) do mês subsequente a realização das
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ULTRASSONOGRAFIA, mediante apuração e comprovação dos
serviços prestados no mês anterior pelo credenciado até o último dia útil do mês, acompanhada do respectivo documento fiscal.
3.4 - Far-se-á a retenção de tributos na fonte quando a lei assim a determinar.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dos Recursos Orçamentários:
Os recursos orçamentários para o cumprimento do objeto licitado serão por conta do exercício de 2021 e 2022.
4.2 - Dos Recursos Financeiros:
4.2.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto licitado serão os de origem própria local, conforme exigências deste ato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 - Ao credenciado competirá:
a) O Credenciado que aderir ao presente edital para execução dos serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I, deverá dispor de uma Clínica em Dionísio Cerqueira - SC ou Barracão - PR para realização do referido objeto.
b) Durante a vigência do contrato poderá, mediante a conveniência da Administração Municipal, ser aditado o objeto do mesmo, sempre respeitando os limites e condições legais.
c) Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, bem com, atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
d) Prestar os serviços apenas mediante agendamento do Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
e) Dar atendimento adequado e prestar as informações devidas ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
f) Xxxxxx sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
h) Assegurar ao responsável legal pelo paciente o acesso a seu prontuário médico;
i) Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior no prazo estipulado neste Edital;
j) Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
l) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
5.2 – Ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx competirá:
a) Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores fixados, no prazo previsto neste edital;
b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e ralações de serviços apresentados;
c) Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
d) Efetuar o encaminhamento dos pacientes para realização das PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NA AREA DE ULTRASSONOGRAFIA;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLAUSULA SEXTA – DO DESCREDENCIAMENTO
6.1 - Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
6.2 - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3 - Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SC, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.4 - O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOCUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 - Fazem parte do presente termo, independente de transcrição, todos os elementos que compõe o processo antes nominado.
7.2 - O presente Termo de Credenciamento tem como fundamentação legal o “caput” do art. 25, da Lei nº 8.666/93, o Edital de Credenciamento nº 13/2021.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - O presente Termo de Credenciamento vigorará de 09/08/2021 até 27/04/2022, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SC, reserva-se no direito de, justificando, anular ou revogar o Edital de Credenciamento, tornando sem efeito o presente Termo de Credenciamento, sem que caiba reclamação ou indenização de qualquer espécie.
9.2 - Os casos omissos no presente Termo de Credenciamento serão analisados sob os aspectos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SC na interpretação das cláusulas do presente termo e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, 09 de Agosto de 2021.
THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=14030336000101, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.08.09 15:27:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
THYAGO WANDERLAN X. GONÇALVES INSTITUTO SANTÉ
Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SC 33.122
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx Xxxxxx Wust Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00