Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0354/2023/FMS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E A EMPRESA AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da PREFEITURA MUNICIPAL OURILÂNDIA DO NORTE, em Conivência a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA/SMS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.441.605/0001-34, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Ourilândia do Norte - Pará, neste ato, representada pela Secretária Municipal Interina de Saúde, Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº MG - 13.023.104 PC/MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxx denominados CONTRATANTE e a EMPRESA AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.556.213/0001-04, Inscrição Estadual n° 15.701.774-5, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, tendo para contato o Fone (00) 0000-0000 e o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Sr.ª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 5773163 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00.000-055, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023, Processo Administrativo nº 053/2023 e do Pregão Eletrônico SRP nº 026/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL, de acordo com as especificações contidas nos Anexos I e II.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 24/08/2023 e encerramento em 23/08/2024.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 25.615,00 (Vinte e Cinco Mil, Seiscentos e Quinze Reais).
(00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento próprio do Município alocado nas seguintes classificações orçamentárias abaixo:
10.301.0003.2067.0000 – APS – Capitação Ponderada
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 24.148,50
10.302.0003.2071.0000 – MAC – Atenção de Média Alta Complexidade Ambul. e Hosp. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.466,50
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. A entrega dos produtos pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado ao setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, a nomeação de um servidor como fiscal, para ser fiscal do contrato vinculado ao Pregão Eletrônico SRP nº 026/2023, celebrado com a empresa AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.556.213/0001-04.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/93, no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
DAYRELL DE
QUEIROZ:0571733867 digital por XXXXXXX
Ourilândia do Norte (PA), 24 de agosto de 2023.
AHCOR COMERCIO DE Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
ou=videoconferencia, ou=11717421000154, ou=Secretaria da
PRODUTOS
8 ODONTOLOGICOS
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil,
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
QUEIROZ:05717338678
LTDA:37556213000104
LTDA:37556213000104 Dados: 2023.08.24 16:22:23 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS
CONTRATANTE ODONTOLÓGICOS LTDA
CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0354/2023/FMS
10.301.0003.2067.0000 – APS – Capitação Ponderada
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 24.148,50
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
144 | TESTE RÁPIDO HBSAG C/ 20 TESTES | HANGZHOU BIOTEST | CX | 100 | R$ 64,99 | R$ 6.499,00 |
147 | TESTE RÁPIDO PSA - ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO C/ 30 TESTES | HANGZHOU BIOTEST | CX | 50 | R$ 352,99 | R$ 17.649,50 |
VALOR TOTAL | R$ 24.148,50 |
ANEXO II DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0354/2023/FMS
10.302.0003.2071.0000 – MAC – Atenção de Média Alta Complexidade Ambul. e Hosp. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.466,50
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
127 | VIOLETA DE GENCIANA, CORANTE PARA MÉTODO DE GRAM, 500 ML | NEWPROV | FR | 50 | R$ 29,33 | R$ 1.466,50 |
VALOR TOTAL | R$ 1.466,50 |
LTDA:375562130001
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104 DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-
04
78
QUEIROZ:057173386
digital por XXXXXXX
ODONTOLOGICOS
Brasil, ou=videoconferencia, ou=11717421000154, ou=Secretaria da
DAYRELL DE
QUEIROZ:05717338678
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARLIDERSIS, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104 Dados: 2023.08.24 16:22:37 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE | AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CONTRATADA |