CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP
EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO N.º 004/2022
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do presente edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e de PROVAS e TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- | A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. |
1.2- | É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e do CIOP através de seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx no link “Diário Oficial Eletrônico”, sendo que a partir da homologação as publicações serão exclusivamente pelo Diário Oficial Eletrônico no site do CIOP. Os candidatos aprovados e nomeados terão o prazo de 10 (dez) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo. |
1.3- | Os cargos, as vagas (total de vagas ofertadas, vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo: |
1.3.1 - LOCAL DE TRABALHO: PRESIDENTE PRUDENTE
Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Pré-Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Assistente Social - UPA | 01 | 01 | - | 30 h | 2.261,57 + Vale Alimentação | Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRESS |
1.445,19+ | ||||||
Auxiliar de Enfermagem – 12x36 (Volante– diurno/noturno) | CR | CR | - | 12x36 h | Insalubridade + Folga Remunerada + Vale | Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
Alimentação | ||||||
Auxiliar de Enfermagem–40h – CAPS/CIOP | CR | CR | - | 40 h | 1.445,19+ Insalubridade + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
Auxiliar Técnico - SUASA | CR | CR | - | 40 h | R$ 1.677,21 + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo e Curso Básico de Informática / Experiência comprovada e /ou curso Técnico em quaiquer das áreas de Agropecuária e Agronegócios |
1.350,66+ | Ensino Médio Completo, com experiência comprovada de no mínimo 06 meses como cuidador e/ou em serviços de saúde mental ou cursos de saúde em escolas reconhecidas | |||||
Insalubridade | ||||||
Cuidador em Saúde – 12x36 (Volante –diurno/noturno) | CR | CR | _ | 12x36 h | + Folga Remunerada + Vale | |
Alimentação | ||||||
Médico Psiquiatra - CAPS/CIOP | 01 | 01 | - | 20 h | 8.292,46 + Insalubridade + Vale Alimentação | Curso Superior em Medicina e Registro de Médico no CREMESP e Certificado de Residência Médica em Psiquiatria e/ou Especialização em Psiquiatria |
1
Médico Veterinário - SUASA | CR | CR | - | 40 h | R$ 3.769,30 + Vale Alimentação | Ensino superior em Medicina Veterinária e Registro no respectivo órgão de classe |
Oficineiro / Artesão CAPS | 01 | 01 | - | 40 h | 1.580,00 + Vale Alimentação | Ensino Médio |
Recepcionista (CIOP) | CR | CR | - | 40 h | 1.350,66 + Vale Alimentação | Ensino Fundamental Completo e Curso Básico de Informática |
Recepcionista 12x36 – UPA (Volante–diurno/noturno) | 04 | 04 | - | 12x36 h | 1.350,66+ Folga Remunerada + Vale Alimentação | Ensino Fundamental Completo e Curso Básico de Informática |
Técnico Administrativo (Casa Abrigo) CIOP | 01 | 01 | - | 40 h | 1.650,00 + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo/Curso de Informática/ Experiência comprovada em quaisquer das áreas administrativas (Recursos Humanos/Financeiro/Contabilidade ou licitação) |
Técnico Administrativo CIOP | CR | CR | - | 40 h | 1.650,00 + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo/Curso de Informática/ Experiência comprovada em quaisquer das áreas administrativas (Recursos Humanos/Financeiro/Contabilidade ou licitação) |
Técnico Administrativo UPA | 01 | 01 | - | 40 h | 1.650,00 + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo/Curso de Informática/ Experiência comprovada em quaisquer das áreas administrativas (Recursos Humanos/Financeiro/Contabilidade ou licitação) |
Técnico de Enfermagem–44h Residência Terapêutica- Diurno | 01 | 01 | - | 44 h | 1.851,97+ Insalubridade + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo e Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
Técnico de Farmácia - UPA - 12x36 (Volante – diurno/noturno) | 01 | 01 | - | 12x36 h | 1.350,65 + Folga Remunerada + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo e Curso de Técnico de Farmácia e Registro no CRF |
1.3.2 - LOCAL DE TRABALHO: EMILIANÓPOLIS
Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Pré-Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Enfermeiro | CR | CR | - | 40 h | 3.015,44+ Insalubridade + Vale Alimentação | Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
Serviços Gerais–40h– Diurno | CR | CR | - | 40 h | 1.240,00+ Insalubridade + Vale Alimentação | Ensino Fundamental Completo |
1.3.3 - LOCAL DE TRABALHO: RANCHARIA
Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Pré-Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Auxiliar de Farmácia (Rancharia) | 01 | 01 | - | 40 h | 1.350,66 + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar ou Técnico de Farmácia e Registro no CRF |
Enfermeiro | 03 | 03 | - | 40 h | 3.015,44+ Insalubridade + Vale Alimentação | Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
Farmacêutico | 03 | 03 | - | 40 h | R$ 3.015,44 + Vale Alimentação . | Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF |
Médico ESF (Rancharia) | 05 | 05 | - | 40 hs | 15.077,21+ Insalubridade + Vale Alimentação | Curso Superior em Medicina e Registro de Médico no CREMESP |
Técnico Enfermagem | 03 | 03 | - | 40 h | 1.683,25+ Insalubridade + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN |
Terapeuta Ocupacional | CR | CR | - | 30 h | 2.512,86 + Vale Alimentação | Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho de Classe |
1.3.4 - LOCAL DE TRABALHO: MARTINÓPOLIS
Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Pré-Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Auxiliar de Enfermagem –40h –Diurno | CR | CR | - | 40h | 1.445,19+ Insalubridade + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
Enfermeiro | 01 | 01 | - | 40h | 3.015,44+ Insalubridade + Vale Alimentação | Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
1.3.5 - LOCAL DE TRABALHO: ROSANA
Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Pré-Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Auxiliar Administrativo | CR | CR | - | 40 h | 1.650,00 + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo/Curso de Informática/ Experiência comprovada em quaisquer das áreas administrativas Recursos Humanos/Financeiro/Contabilidade ou Licitação |
Auxiliar de Enfermagem– 12X36 (Volante – diurno/noturno) | CR | CR | - | 12x36 h | 1.445,19+ Insalubridade + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
Auxiliar de Enfermagem–40h –Diurno | 01 | 01 | - | 40 h | 1.445,19+ Insalubridade + Vale Alimentação | Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
Enfermeiro –UBS/ESF | CR | CR | - | 40 h | 3.015,44+ Insalubridade + Vale Alimentação | Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN/SP Ativo |
Farmacêutico | 01 | 01 | - | 40 h | R$ 3.015,44 + Vale Alimentação . | Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF |
1.3.6 - LOCAL DE TRABALHO: ÁLVARES MACHADO - (ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Pré-Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Serviços Gerais | 01 | 01 | - | 40 h | 1.240,00 + (vale alimentação | Ensino Fundamental Completo |
1.3.7- LOCAL DE TRABALHO: ÁLVARES MACHADO - (NASF)
Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Pré-Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Assistente Social | 01 | 01 | - | 30 h | 2.261,57 + (vale alimentação | Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de classe |
Nutricionista | CR | CR | - | 30 h | 2.261,57+ (vale alimentação | Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho de classe |
1.4- | Inicialmente, o município de trabalho será o especificado na tabela acima, entretanto poderá haver alterações para outras localidades e/ou unidades dentro dos municípios integrantes do CIOP, a critério e necessidades da Administração desse Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista. |
1.5- | A jornada de trabalho (dia ou noite) será estabelecida a critério e necessidade do CIOP, podendo ser alterada a qualquer tempo, sob interesse da administração. |
1.6- | Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital. |
1.7- | As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I do presente Edital. |
CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES
2- | A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. |
2.1.1- | Considerando que a CONSESP já está em processo de adequação ao Programa de Conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), a empresa informa manter o compromisso com a integridade, transparência, finalidade, segurança e confiabilidade no tratamento e proteção de dados pessoais dos candidatos, objetivando garantir os direitos e liberdades dos titulares de dados, nos termos da referida legislação. |
2.1.2- | Os dados pessoais dos candidatos, coletados pela CONSESP, têm por finalidade específica a inscrição dos referidos candidatos para participarem do presente Concurso Púlbico, tendo como base legal para essa finalidade o disposto no art. 7º, inciso V da LGPD. Outrossim, os aludidos dados serão arquivados em ambiente seguro e mantidos somente até a finalização deste certame, sendo descartados em seguida de maneira segura. |
2.1.3- | O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital. |
2.1.4- | Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de: I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; III. estar quite com as obrigações eleitorais; IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura; VI. não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos 05 anos; |
VIII. não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital; X. ser aprovado no presente Concurso Público. | |
2.1.5- | No momento da inscrição o candidato concorda com os termos do edital, bem como declara que aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, como a divulgação de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e nos termos da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. |
2.2- | As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no período de 24 de junho 10 de julho de 2022, (horário de Brasília), devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma: a) acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e clique, em inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se inscrever. b) em seguida, clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF, leia e aceite os termos e condições e clique em continuar; c) digite corretamente o CEP de seu endereço, escolha o cargo para o qual deseja se inscrever, clique em continuar; d) na próxima página preencha corretamente os dados de inscrição, leia e aceite os termos e condições e, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO; e) em seguida confira seus dados, o cargo escolhido, crie sua SENHA DE ACESSO e clique em CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO; f) na sequência, GERE E IMPRIMA O BOLETO BANCÁRIO, respeitando-se o horário de Brasília efetue o pagamento da respectiva taxa de inscrição. |
2.2.1- | Caso o candidato seja pessoa com deficiência, DEVERÁ no momento da inscrição solicitar o atendimento especializado, se necessário e, observar as regras do capítulo 3 deste Edital. (A não solicitação deste atendimento eximirá a empresa de qualquer providência). |
2.2.2- | Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente ao nível de escolaridade do cargo escolhido, conforme tabela abaixo: |
Ensino Fundamental | R$ 50,00 |
Ensino Médio e/ou Técnico | R$ 60,00 |
Ensino Superior | R$ 80,00 |
2.2.2- O pagamento do boleto deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento do mesmo, que corresponde ao primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada, recebida e validada.
2.2.3- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição que não seja através da quitação do boleto emitido no momento da inscrição. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição e até a data de seu vencimento.
2.2.3.1-Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio do PIX, cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. NÃO é possível o pagamento do boleto de inscrição com o PIX. O boleto de inscrição é um meio de pagamento distinto do PIX, com regras próprias. Documento que contenha apenas o código de barras e/ou linha digitável, e não contenha o QR CODE, não pode ser pago utilizando PIX.
2.2.4- Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (00) 0000-0000, para verificar o ocorrido.
2.2.5- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida selecionar o Concurso Público correspondente à inscrição desejada, e imprimir comprovante de inscrição.
2.2.6- A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.3- Após encerramento das inscrições, os eventuais erros de digitação no nome, CPF e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante solicitação ao Fiscal de Sala.
2.4- A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.
2.5- | Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado. |
2.5.1- | Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de datas e horários de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo, para tanto, proceder inscrições individualizadas para cada cargo desejado. Se eventualmente o candidato se inscrever para cargos cujas provas coincidam horários, valerá a inscrição do cargo para qual assinou a respectiva lista de presença, sendo vedada a mudança após a assinatura. |
2.6- | O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO. |
2.7- | De acordo com a Resolução nº 07, de 13 de abril de 2018, terá direito à isenção ou redução de 50% no valor da taxa de inscrição os candidatos que preencham os seguintes requisitos e condições: |
I - Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em: a) uma das séries do ensino fundamental ou médio; b) curso pré-vestibular; c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; d) curso de Educação de Jovens e Adultos. II – A comprovação da condição de estudante ficará condicionada a apresentação de qualquer dos documentos constantes das alíneas “a” e “b”, sem prejuízo do comprovante de renda a que alude a alínea “c”: a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada ou; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente e; c) – comprovante de renda mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; III – a comprovação da condição de desempregado e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da carteira de trabalho, com apresentação do último registro e da respectiva demissão; b) Declaração com duas testemunhas atestando estar sem atividade profissional, ainda que informal; sem receber rendimentos; c) Declaração que não recebe benefício de auxílio desemprego; d) Declaração que não tem inscrição municipal relativa à atividade autônoma em estabelecimentos comerciais ou prestadora de serviços, sob as penas da lei. e) - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e f) - declaração de que atende à condição de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. | |
2.7.1- | A redução será de, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição para estudantes e de 100% (cem por cento) para desempregados e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007. |
2.7.2- | Será eliminado do Concurso Público o candidato que agir com fraude ou má-fé para a obtenção dos benefícios de que trata a Lei. |
2.7.3- | A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. |
2.7.4- | O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.7, deverá solicitar a isenção ou redução de 50% de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx nas datas previstas no Cronograma – Anexo V; b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição; c) enviar nas datas previstas no Cronograma – Anexo V para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx os seguintes documentos digitalizados na extensão "PDF", com tamanho de 4MB, EM UM ÚNICO ARQUIVO CUMULATIVAMENTE, sob pena de DO CARGO ESCOLHIDO: 1- ficha de inscrição devidamente preenchida; 2- boleto bancário (não pago) decorrente da inscrição no Concurso Público; 3- fotocópia do documento de identidade; 4- documentos exigidos no item 2.7; e 5- requerimento do item 2.7.12. |
2.7.5- | Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e sua inscrição não será efetivada. |
2.7.6- | Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação. |
2.7.7- | O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado após as 17h do da data prevista no cronograma – Anexo V, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. |
2.7.8- | O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, nas datas previstas no cronograma – Anexo V. |
2.7.9- | Após das 17h da data prevista no cronograma – Anexo V estará disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
2.7.10- | O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do Concurso Público deverá acessar novamente o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via do boleto de inscrição com valor da taxa de inscrição plena, e efetuando o pagamento até a data de seu vencimento, conforme presente Edital. |
2.7.11- | O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena terá o pedido de inscrição invalidado. |
2.7.12- | REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista Concurso Público 004/2022 Nome do candidato: Cargo: Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico: Nome da Mãe: RG órgão expedidor: órgão emissor CPF data de nascimento / / sexo Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público nº 004/2022, declarando que atendo as condições estabelecidas no item 2.7 do referido Edital, sob pena das responsabilidades civis e criminais. Nestes Termos Espera Deferimento. , de 2022. Assinatura |
CAPÍTULO 3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1- | Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 e suas alterações posteriores que regulamentam a Lei 7853/89, reservado às pessoas com deficiência, aprovadas e classificadas dentro dos limites estabelecidos no presente edital, terão reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. |
3.1.1- | Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo. |
3.1.2- | Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações posteriores, vigentes e pertinentes. |
3.2- | Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente DEVERÁ: a) caso já possua no ato da inscrição a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, o candidato DEVERÁ realizar o UPLOAD, anexando os documentos exigidos e clicar no botão ENVIO DE ARQUIVOS, em seguida: ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição; b) se no momento da inscrição o candidato NÃO anexar os documentos exigidos para validação na condição de pessoa com deficiência, DEVERÁ até o dia útil subsequente ao término das inscrições (vencimento do boleto bancário), por meio de UPLOAD, na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, acessar a página inicial do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, localizar a área ENVIO DE ARQUIVOS, digitar seu CPF e senha de acesso (criada no momento da inscrição), clicar em consultar, em seguida clicar em ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição; c) a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, é: - laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova, sob pena de indeferimento da inscrição. |
3.2.1- | As informações prestadas na ficha de inscrição no que se refere à inscrição, inclusive como pessoa com deficiência, assim como a documentação encaminhada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil, criminal e administrativamente pelo teor das afirmativas. A CONSESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. |
3.2.2- | A pessoa com deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não fizer o “upload” do laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas (inscrição indeferida como pessoa com deficiência), mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. |
3.2.3- | O atendimento às condições especiais (atendimento especializado) solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e da razoabilidade do pedido. |
3.2.4- | Os documentos enviados para a inscrição como pessoa com deficiência terão validade somente para este Processo de Seleção e não serão devolvidos. |
3.2.5- | As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações posteriores, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. |
3.2.6- | O candidato deverá incluir no momento da inscrição de pessoa com deficiência o detalhamento dos recursos necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.). |
3.3- | Ao ser convocado para a investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. |
3.3.1- | Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. |
3.4- | A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. |
3.4.1- | Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. |
CAPÍTULO 4 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 - | O Concurso Público constará das seguintes provas: |
NÍVEL SUPERIOR | Prova Objetiva | Avaliação de Títulos | ||
Conhec. Específicos | Língua Portuguesa | Conhec. Bás. de Informática | ||
Assistente Social – UPA (Presidente Prudente) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Assistente Social (Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Enfermeiro (Emilianópolis) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Enfermeiro (Martinópolis) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Enfermeiro (Rancharia) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Enfermeiro –UBS/ESF (Rosana) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Farmacêutico (Rancharia) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Farmacêutico (Rosana) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Médico Veterinário – SUASA (Presidente Prudente) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Nutricionista (Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Terapeuta Ocupacional (Rancharia) | 10 | 10 | 10 | SIM |
NÍVEL SUPERIOR | Prova Objetiva | Avaliação de Títulos | ||
Conhec. Específicos | Língua Portuguesa | Conhec. em Legislação em Saúde | ||
Médico ESF (Rancharia) | 10 | 10 | 10 | SIM |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx -CAPS/CIOP (Presidente Prudente) | 10 | 10 | 10 | SIM |
NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO | Prova Objetiva | |||
Conhec. Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhec. Bás. de Informática | |
Auxiliar Administrativo (Rosana) | - | 10 | 10 | 10 |
Auxiliar de Enfermagem –12x36 (Volante–diurno/noturno) (Presidente Prudente) | 10 | 10 | 10 | - |
Auxiliar de Enfermagem –40h –Diurno (Martinópolis) | 10 | 10 | 10 | - |
Auxiliar de Enfermagem–12X36 (Volante –diurno/noturno) (Rosana) | 10 | 10 | 10 | - |
Auxiliar de Enfermagem–40h – CAPS/CIOP (Presidente Prudente) | 10 | 10 | 10 | - |
Auxiliar de Enfermagem–40h–Diurno (Rosana) | 10 | 10 | 10 | - |
Auxiliar de Farmácia (Rancharia) | 10 | 10 | 10 | - |
Auxiliar Técnico – SUASA (Presidente Prudente) | 10 | 10 | - | 10 |
Cuidador em Saúde – 12x36 (Volante –diurno/noturno) (Presidente Prudente) | 10 | 10 | 10 | - |
Oficineiro / Artesão CAPS (Presidente Prudente | 10 | 10 | 10 | - |
Técnico Administrativo (Casa Abrigo) CIOP (Presidente Prudente) | - | 10 | 10 | 10 |
Técnico Administrativo CIOP (Presidente Prudente) | - | 10 | 10 | 10 |
Técnico Administrativo UPA (Presidente Prudente) | - | 10 | 10 | 10 |
Técnico de Enfermagem–44h - Residência Terapêutica- Diurno (Presidente Prudente) | 10 | 10 | 10 | - |
Técnico Enfermagem (Rancharia) | 10 | 10 | 10 | - |
Técnico de Farmácia - UPA - 12x36 (Volante –diurno/noturno) (Presidente Prudente) | 10 | 10 | 10 | - |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática | |
Recepcionista (CIOP) (Presidente Prudente) | 15 | 15 |
Recepcionista 12x36 – UPA (Volante–diurno/noturno) (Presidente Prudente) | 15 | 15 |
Serviços Gerais (Álvares Machado - Assistência Social) | 15 | 15 |
Serviços Gerais–40h– Diurno (Emilianópolis) | 15 | 15 |
4.2 - | Os conteúdos constantes das provas são as constantes no Anexo II do presente Edital. |
4.3 - | A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das atribuições do cargo. |
CAPÍTULO 5 – DAS NORMAS
5.1- | LOCAL - DIA - As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Presidente Prudente - SP na data provável de 31 de julho de 2022, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume do CIOP, por meio eletrônico disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx no link “Diário Oficial Eletrônico” e do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias. |
5.1.1- | HORÁRIOS (em ponto) |
Abertura dos portões – 7:15 horas | Abertura dos portões – 11:45 horas | |
Fechamento dos portões – 7:45 horas | Fechamento dos portões – 12:15 horas OU 13:15 (3 HORAS) | |
Início das Provas – 8:00 horas | Início das Provas – 12:30 horas | |
Assistente Social – UPA (Presidente Xxxxxxxx) | Assistente Social (Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX) | |
Auxiliar de Enfermagem –12x36 (Volante– diurno/noturno) (Presidente Prudente) | Auxiliar Administrativo (Rosana) | |
Auxiliar de Enfermagem–12X36 (Volante – diurno/noturno) (Rosana) | Auxiliar de Enfermagem –40h –Diurno (Martinópolis) | |
Auxiliar de Farmácia (Rancharia) | Auxiliar de Enfermagem–40h – CAPS/CIOP (Presidente Prudente) | |
Cuidador em Saúde – 12x36 (Volante – diurno/noturno) (Presidente Prudente) | Auxiliar de Enfermagem–40h–Diurno (Rosana) | |
Enfermeiro (Emilianópolis) | Auxiliar Técnico – SUASA (Presidente Prudente) | |
Enfermeiro (Martinópolis) | Enfermeiro (Rancharia) | |
Farmacêutico (Rancharia) | Enfermeiro –UBS/ESF (Rosana) | |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – SUASA (Presidente Prudente) | Farmacêutico (Rosana) | |
Nutricionista (Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX) | Médico ESF (Rancharia) | |
Oficineiro / Artesão CAPS (Presidente Xxxxxxxx) | Xxxxxx Xxxxxxxxxx -CAPS/CIOP (Presidente Prudente) | |
Recepcionista (CIOP) (Presidente Prudente) | Recepcionista 12x36 – UPA (Volante– diurno/noturno) (Presidente Prudente) | |
Serviços Gerais (Álvares Machado - Assistência Social) | Serviços Gerais (Álvares Machado - Assistência Social) | |
Técnico Administrativo (Casa Abrigo) CIOP (Presidente Prudente) | Técnico Administrativo CIOP (Presidente Prudente) | |
Técnico de Enfermagem–44h - Residência Terapêutica- Diurno (Presidente Prudente) | Técnico Administrativo UPA (Presidente Prudente) | |
Terapeuta Ocupacional (Rancharia) | Técnico Enfermagem (Rancharia) | |
Técnico de Farmácia - UPA - 12x36 (Volante –diurno/noturno) (Presidente Prudente) |
5.1.2- | Considerando o atual momento que se encontra o país e ainda pelo fato de a Organização Mundial de Saúde ter alçado a patologia do coronavírus (COVID-19) ao patamar de “pandemia”, fica prevista a possibilidade de retificação com alteração da data das provas, conforme critérios da Prefeitura e CIOP. |
5.2- | Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados na cidade, a critério da CONSESP e do CIOP, as provas poderão ser realizadas em outras cidades próximas, aplicadas em datas e horários diferentes ou mesmo divididas em mais de uma data e horários, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais, por meio do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. |
5.3- | Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Sugere-se que os candidatos compareçam 1 (uma) hora antes do horário marcado para o fechamento dos portões, pois, pontualmente no horário determinado, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. |
5.3.1- | Será disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Cartão de Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo. |
5.3.2- | O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. |
5.4- | O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, além de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS FÍSICOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. |
5.4.1- | Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, podendo o candidato ser submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura. |
5.5- | COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do concurso. |
5.5.1- | O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso. |
5.5.2- | Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em invólucro fornecidos pela CONSESP, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. |
5.5.3- | O candidato que for surpreendido dentro ou fora da sala antes do término da prova portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela CONSESP, mesmo que off-line (desligado) – ou dentro dela, porém on-line (ligado) será excluído do Concurso Público, podendo, se quiser, continuar fazendo a prova, mas ciente de sua exclusão, inclusive poderá responder criminalmente por tentativa de fraude em concursos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio. |
5.5.4- | Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. |
5.5.5- | Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, tais como: a) ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal; b) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou qualquer outro material de aplicação da prova; c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Consesp; d) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. |
5.6- | Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso. |
5.7- | Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências, inclusive nos estacionamentos fechados internos do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. |
5.7.1- | Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. |
5.8- | No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela empresa Consesp. |
5.8.1- | O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da prova, deverá solicitar ao Fiscal de Sala que registre em seu relatório de ocorrências. |
5.9- | A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. |
5.9.1- | A folha de respostas é personalizada e não poderá ser substituída por nenhuma das hipóteses constantes no campo “LEIA COM ATENÇÃO” da respectiva folha de respostas. |
5.10- | O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 1h (uma hora) do horário estabelecido no Edital para as mesmas, devendo entregar a folha de respostas ao Fiscal de Xxxx e levar consigo o caderno de questões, será excluído do concurso o candidato que não entregar a folha de resposta. |
5.11- | Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído. |
5.12- | Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio. |
5.13- | O gabarito preliminar será disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio da busca por CPF/RG, após as 18 horas do mesmo dia da aplicação da prova, e permanecerão no site pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
CAPÍTULO 6 - DOS TÍTULOS
6.1- | O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL – UPA (PRESIDENTE XXXXXXXX), ASSISTENTE SOCIAL (XXXXXXX XXXXXXX - XXXX), ENFERMEIRO (EMILIANÓPOLIS), ENFERMEIRO (MARTINÓPOLIS), ENFERMEIRO (RANCHARIA), ENFERMEIRO – UBS/ESF (ROSANA), FARMACÊUTICO (RANCHARIA), FARMACÊUTICO (ROSANA), MÉDICO ESF (RANCHARIA), MÉDICO PSIQUIATRA -CAPS/CIOP (PRESIDENTE XXXXXXXX), MÉDICO VETERINÁRIO – SUASA (PRESIDENTE XXXXXXXX), NUTRICIONISTA (XXXXXXX XXXXXXX - XXXX) E TERAPEUTA OCUPACIONAL (RANCHARIA) e, exclusivamente, de provas para os demais cargos. Serão considerados os seguintes Títulos: |
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS | VALOR |
Doutorado | 05 (cinco) pontos - máximo um título |
Mestrado | 03 (três) pontos - máximo um título |
Pós-Graduação latu sensu | 02 (dois) pontos - máximo um título |
Certificado ou Atestado de aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto - máximo dois títulos |
Pontuação Máxima | 10 (dez) pontos |
6.2- | Os candidatos deverão apresentar na data das provas objetivas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU NO ÓRGÃO REALIZADOR (conforme item 6.2.2) OU DE ACORDO COM O INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI 13.726/2018 DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados, e estes deverão ser entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que será recebido com aposição de número de protocolo por meio de etiqueta adesiva, entregando-se cópia da mesma etiqueta ao candidato. Os envelopes serão conferidos em seu preenchimento e não serão aceitos títulos de funções que não estejam realizando prova na data e horário determinada. |
6.2.1- | As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório ou no órgão realizador do certame, ou de acordo com o inciso II do artigo 3º da lei 13.726/2018 de eventuais títulos. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, protocolos de documentos referentes a títulos. |
6.2.2- | Para serem autenticados no órgão realizador, os candidatos poderão levar os títulos originais acompanhados de cópia reprográficas para serem autenticados no horário das 13:00hs às 17:00hs no setor de Recursos Humanos do CIOP, até dois dias úteis da data que anteceda o Concurso. |
6.2.3- | Não serão tiradas cópias reprográficas no órgão realizador, devendo os candidatos levarem ORIGINAIS e CÓPIAS SIMPLES para autenticação. |
6.2.4- | Não serão autenticados títulos no órgão realizador fora do prazo e horário estabelecido no item 6.2.2. |
6.2.5- | Quando não for possível a autenticação nas formas acima previstas, no verso de cada cópia apresentada, deverá o candidato assinar por extenso, implicando essa assinatura em declaração expressa da veracidade das informações nelas contidas, estando ciente que responderá administrativamente, civilmente e criminalmente por eventuais declarações falsas. |
6.2.6- | Aplica-se o disposto no item acima aos documentos emitidos eletronicamente e/ou com assinatura digital. |
6.2.7- | Após a entrega, não serão aceitos acréscimos de títulos, substituições e/ou complementações de quaisquer documentos entregues, sob qualquer hipótese. |
6.2.8- | Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação; |
6.2.9- | As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem deste Edital não serão analisadas. |
6.2.10- | Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato de não os apresentar no dia e horário determinados. |
6.3- | Serão pontuados como títulos o Diploma, Certificado, Declaração ou Atestado de conclusão do curso, em papel timbrado e com o CNPJ da Instituição de Ensino. |
6.3.1- | Para que o título na forma de Certificado, Atestado ou Declaração seja considerado válido para pontuação prevista em edital, nele deverá conter EXPRESSAMENTE as seguintes informações: identificação do responsável, carga horária, confirmação da conclusão e entrega e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso ou Dissertação ou Tese, sob pena de não serem validados. Produzirá o mesmo efeito Ata de Defesa de Dissertação ou Tese que ateste a aprovação sem nenhum tipo de ressalva. |
6.4- | Somente será considerado o Certificado ou Atestado de aprovação em concurso público ou processo seletivo expedido pelo órgão público responsável pelo processo de seleção ou empresa organizadora do mesmo, em que conste o número e o ano do concurso/processo seletivo, o cargo pleiteado e a assinatura e função do responsável pela emissão do certificado. |
6.4.1- | Para efeito de pontuação referente à aprovação em concurso público ou processo seletivo não serão aceitas, mesmo que autenticadas, cópias de publicações de resultado (oficiais ou não), documentos relacionados à posse ou contratação em cargo ou função pública, ou qualquer outro documento que não mencionado no item anterior. |
6.5- | Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes e deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado. |
6.6- | Não serão pontuados como título documentos relacionados aos pré-requisitos do cargo pretendido. Caso o título figure como requisito, conforme presente edital, o candidato deverá entregar documentação adicional que comprove preencher os requisitos com outros títulos. |
6.7- | Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”. Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final. |
6.8- | Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva. |
6.9- | O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos apresentados para contagem e bonificação de títulos. |
6.10- | Os títulos apresentados não serão devolvidos sob qualquer hipótese. |
CAPÍTULO 7 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1- | A prova objetiva terá a duração de 2h00min (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas, e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, na forma estabelecida no presente Edital. |
7.2- | A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. |
7.2.1- | A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo: |
NPO = 100 xNAP TQP | |
ONDE: NPO = Nota da Prova Objetiva TQP = Total de Questões da Prova NAP = Número de Acertos na Prova | |
7.3- | Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. |
7.3.1- | O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público. |
CAPÍTULO 8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1- | Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: |
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. | |
b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, se houver. | |
c) maior nota na prova de Língua Portuguesa, se houver. | |
d) maior nota na prova de Matemática, se houver. | |
e) maior idade. | |
8.1.1- | Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. |
8.1.2- | O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente; b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente. |
CAPÍTULO 9 - DO RESULTADO FINAL
9.1- | Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova. |
9.2- | Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e avaliação de títulos, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos. |
CAPÍTULO 10 - DOS RECURSOS
10.1- | Somente poderá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 10.4 deste edital. |
10.2- | Para recorrer o candidato deverá: - acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx - em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados. |
10.2.1- | Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo: a) da homologação das inscrições; b) dos gabaritos (divulgação no site); c) do resultado do concurso em todas as suas fases. |
10.2.2- | Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, via postal, via fax ou por meio de protocolo pessoal no órgão realizador. |
10.3- | Caberá à CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado o gabarito definitivo, com as modificações necessárias pelo qual as provas serão corrigidas, que permanecerá no site pelo prazo estabelecido no item 10.2.1 do presente edital. |
10.3.1- | Em caso de anulação de questões, por duplicidade de alternativas corretas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. |
10.4- | Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de irregularidades de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível. |
10.5- | Recursos não fundamentados na forma normatizada no item anterior ou interpostos fora do prazo serão julgados como “não conhecidos”, sem julgamento de mérito. |
10.6- | A disponibilização da resposta aos recursos interpostos poderá ser feita por meio de consulta individual no site pelo prazo de 10 dias consecutivos. |
10.7- | A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, sendo sua decisão soberana, razão pela qual não cabe recurso adicional pelo mesmo motivo, ou seja, revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo. |
CAPÍTULO 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- | A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. |
11.2- | A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal. |
11.3- | Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades. |
11.4- | A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso. |
11.5- | A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. |
11.6- | Após a homologação do resultado final do Concurso Público, todos os documentos originais referentes ao mesmo (folhas de respostas, provas práticas, títulos e outros) serão encaminhados devidamente lacrados ao órgão contratante por meio de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverão deslacrá-los na presença do Tribunal de Contas mediante fiscalização do referido concurso e somente incinerá-los após a homologação do Concurso pelo respectivo Tribunal de Contas. A referida documentação, exceto os títulos, será mantida em arquivo eletrônico pela CONSESP, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos. |
11.7- | A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo da validade do presente concurso. |
11.7.1- | Para o cargo de Cuidador em Saúde (12x36 h) – Volante Diurno/Noturno será respeitada a lista de classificação remanescente do Concurso Público 001/2021, cujo prazo de validade expira em 08/03/2024. |
11.8- | A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal. |
11.9- | É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e do CIOP através de seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx no link “Diário Oficial Eletrônico”, sendo que a partir da homologação as publicações serão exclusivamente pelo Diário Oficial Eletrônico no site do CIOP. |
11.10- | O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de 3 dias contados da publicação do Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos. |
11.11- | Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. |
11.12- | Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação municipal serão resolvidos em comum pelo CIOP e CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. |
11.13- | Os candidatos admitidos não terão direto à estabilidade. |
13.14- | A classificação do presente concurso poderá ser utilizada para contratações por prazo determinado, para substituições eventuais em caso de férias regulamentares, licenças para tratamentos de saúde, gestantes e outros, com respeito absoluto à ordem de classificação, sem prejuízo da convocação para provimento de eventuais vagas em cargos de provimento efetivo, que surgirem no período de validade. |
13.15- | A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração. |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidente Prudente – SP, 24 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO I ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE SOCIAL – UPA (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Orientar os usuários individualmente e em grupo, quando necessário, quanto aos seus direitos sociais e encaminhá-los aos serviços públicos adequados; Providenciar encaminhamento de crianças, adolescentes e idosos para centrais de referência, quando houver necessidade de abrigo; Obedecer a rotina de acolhimento com avaliação e classificação de risco da unidade; Conhecer a rede de serviços de proteção básica e especial do território para realizar adequadamente os encaminhamentos necessários; Notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência e/ou maus tratos contra criança, adolescente e idoso; Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de clientes que necessitem de encaminhamento para Unidades Hospitalares, Centrais de Triagem e recepção ou Abrigos; Registrar os atendimentos, arquivando-os em local apropriado resguardando o sigilo profissional; Atuar como Ouvidoria da Unidade, servindo como canal de comunicação da unidade com seus usuários; Atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Gerência Administrativa das UPAs.
ASSISTENTE SOCIAL (XXXXXXX XXXXXXX - XXXX)
Orientar os usuários individualmente e em grupo, quando necessário, quanto aos seus direitos sociais e encaminhá-los aos serviços públicos adequados; Providenciar encaminhamento de crianças, adolescentes e idosos para centrais de referência, quando houver necessidade de abrigo; Obedecer a rotina de acolhimento com avaliação e classificação de risco da unidade; Conhecer a rede de serviços de proteção básica e especial do território para realizar adequadamente os encaminhamentos necessários; Notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência e/ou maus tratos contra criança, adolescente e idoso; Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de clientes que necessitem de encaminhamento para Unidades Hospitalares, Centrais de Triagem e recepção ou Abrigos; Registrar os atendimentos, arquivando-os em local apropriado resguardando o sigilo profissional; Atuar como Ouvidoria da Unidade, servindo como canal de comunicação da unidade com seus usuários; Reconhecer possibilidades de articulação da rede sócio-assistencial e de outras políticas setoriais; Fortalecer os órgãos e instâncias de mobilização, deliberação e de pactuação da política de assistência social; Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local; Inserir e promover as famílias de adolescentes em conflito com a lei em programas sociais; Prevenir situações de abandono, negligência, violência ou marginalização e criminalidade, potencializados pela pobreza, exclusão social e baixa estima; Fortalecer as relações familiares e comunitárias, por meio de orientação sócio- educativa; Integrar programas sociais para melhorar o impacto social, reduzir o custo operacional e permitir uma ampliação do acesso da população excluída; Participar no programa de educação permanente; Participar da elaboração e execução de protocolos de assistência; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Desempenhar as atribuições comuns a todos profissionais.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (ROSANA)
Receber, orientar e cadastrar o paciente, visitante e acompanhante. Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação, atendimento de telefone, observando as regras e procedimentos estabelecidos; zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos, instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção; Monitorar acesso a áreas e documentações restritas; Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes; integração de novos funcionários do setor; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; Controlar, provisionar, zelar por materiais de uso permanente e de consumo da unidade de atendimento, para assegurar o desempenho adequado do serviço; Informar seu ao supervisor imediato ocorrências diárias, enviando relatórios se necessário; Participar de reuniões com a equipe da unidade e do CIOP; Participar de cursos de educação permanente; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM –12X36 (VOLANTE–DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX) AUXILIAR DE ENFERMAGEM –40H –DIURNO (MARTINÓPOLIS)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM–12X36 (VOLANTE –DIURNO/NOTURNO) (ROSANA) AUXILIAR DE ENFERMAGEM–40H – CAPS/CIOP (PRESIDENTE XXXXXXXX) AUXILIAR DE ENFERMAGEM–40H–DIURNO (ROSANA)
Executar atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem; Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, sob a supervisão do Enfermeiro; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificada; Executar cuidados, tratamentos, exames, coleta de exames, especificamente prescritos por médicos e enfermeiros, ou de rotina; Participar, conforme a política do município, de projetos, treinamentos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas; Acompanhar junto com a equipe multidisciplinar, o tratamento dos pacientes com patologias notificadas para o devido controle das mesmas; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas; Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao paciente e outras ocorrências a ele relacionadas; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a
realização de relatórios e controle estatístico; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato; Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão no serviço de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,associações etc); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de saúde; Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE FARMÁCIA (RANCHARIA)
Prestar assistência farmacêutica à população sob a supervisão do farmacêutico; II. Realizar atividades para auxiliar o profissional farmacêutico nas diferentes etapas do ciclo dos medicamentos, tais como: solicitar, receber, conferir, organizar e controlar medicamentos e produtos correlatos na farmácia; III. Separar e dispensar medicamentos a usuários, de acordo com a prescrição ou receita médica, ambulatorialmente ou em caráter de internação; IV. Orientar devidamente o usuário, esclarecendo-o a respeito da forma de administração do medicamento; V. Verificar visualmente se há alguma alteração física no medicamento e se a validade está adequada; ler e entender a receita médica e não dispensar medicamentos em caso de dúvida; VI. Separar e distribuir medicamentos e produtos correlatos para as unidades internas ao estabelecimento de saúde; VII. Individualizar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos a usuários; VIII. Controlar estoques, o armazenamento e validades de medicamentos e produtos correlatos; IX. Organizar e arquivar requisições e receitas médicas ou de enfermagem; registrar, através de microcomputadores ou por outros meios, as entradas e saídas de medicamentos e produtos correlatos da farmácia e manter os registros atualizados; X. Realizar inventários periódicos do estoque; colaborar na organização e limpeza da farmácia; XI. Informar usuários e equipes de saúde quanto às formas de acesso a medicamentos; XII. Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde; XIII. Desenvolver as ações comuns a todos profissionais do serviço inserido; XIV. Outras atividades inerentes à função.
AUXILIAR TÉCNICO – SUASA (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Controlar o desembarque de animais ao abate; vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais; identificar lesões e parasitas nos animais; fazer a separação dos animais “antemortem”; fazer as notificações cabíveis; expedir certificados sanitários para embarque de animais vivos; manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, leite e derivados; fiscalizar a fabricação e conservação dos produtos de origem animal; auxiliar na inspeção “antemortem” para conhecimento da saúde do animal a ser abatido; auxiliar na inspeção do leite e derivados, quanto a determinação de acidez, gordura, densidade e de extrato seco; fazer prova da peroxidase, redutase e fosfatase; auxiliar a inspeção das carnes e derivados; auxiliar a inspeção de animais mortos; auxiliar na análise química de produtos de origem animal; e executar tarefas semelhantes. Auxiliar na orientação e fiscalização da Regulamentação Básica da inspeção e Sistemas de Qualidade de alimentos. Auxiliar na orientação e fiscalização dos critérios de abrangência, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos. Auxiliar na orientação e fiscalização das regras da microbiologia, ciência e tecnologia de alimentos. Auxiliar na orientação e fiscalização da implantação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO). Auxiliar orientação e fiscalização da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Auxiliar na orientação e fiscalização sobre noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologia dos animais de abate (Bovinos, Suínos, Ovinos, Caprinos, Aves, Pescado, etc.). Auxiliar na orientação e fiscalização sobre o sistema de criação de animais de abate. Auxiliar na fiscalização e orientação sobre sistema de criação de animais de produção. Auxiliar na orientação e fiscalização de instalações e equipamentos de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal. Auxiliar na orientação e fiscalização de doenças transmissíveis por alimentos e principais zoonoses. Outras atividades inerentes à função.
CUIDADOR EM SAÚDE – 12X36 (VOLANTE –DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Estar apto a cuidar nas diversas instâncias de atenção, de moradores independentes ou dependentes, acamados ou não, em estado de demência e/outros transtornos mentais; Ajudar, estimular, realizar, caso seja indispensável, atividades de limpeza e organização do ambiente nas dependências da residência terapêutica; Reparar e servir refeições (se necessário); Ajudar, estimular, realizar, caso seja indispensável, atividades de vida diária como higiene corporal e bucal, alimentação, deambulação, locomoção, etc.; Cuidar do vestuário, organizar a roupa que será usada, dando o direito a pessoa de escolha da mesma, sob orientação de apropriação do clima e momento do dia; Ajudar,estimular, realizar organização do armário com objetos de uso pessoal, mantendo em locais habituais; Ajudar, estimular,realizar cuidados da aparência pessoal (unhas, cabelos, barba), de modo a aumentar sua auto estima; Facilitar e estimular a comunicação, conversando com o morador e ouvindo-o; Acompanhar o morador a passeios, consultas médicas e outros serviços que se fizer necessário; Ajudar, estimular, realizar administração e cuidados outros, com medicações de uso em tratamento temporário ou crônico, de longa duração (em caso de injeções, mesmo com receita médica, é proibido a aplicação pelo cuidador); Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Desempenhar as atribuições comuns a todos profissionais da residência terapêutica.
ENFERMEIRO (EMILIANÓPOLIS) ENFERMEIRO (MARTINÓPOLIS) ENFERMEIRO (RANCHARIA) ENFERMEIRO –UBS/ESF (ROSANA)
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de Enfermagem. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento. Orientar e acompanhar os serviços prestados pela equipe sob sua coordenação. Prestar assistência ao usuário, realizar consultas e prescrever ações de Enfermagem. Realizar os Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza, assistência segura, humanizada e individualizada aos usuários. Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Realizar procedimentos, atividades conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme o programa em que estiver inserido. Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade. Elaborar e apresentar laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar e organizar junto à coordenação da de elaboração de protocolos. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria. Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência, orientar e supervisionar essas ações desenvolvidas pela equipe de trabalho. Outras atividades inerentes à função. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
FARMACÊUTICO (RANCHARIA) FARMACÊUTICO (ROSANA)
Ler o Livro de Ocorrências detalhadamente para ser informado dos acontecimentos durante a semana; Registrar as temperaturas máxima, mínima e média da geladeira e do ambiente da Farmácia na entrada e saída. Qualquer discrepância entrar em contato com a Coordenação Farmacêutica da Unidade; Comparar o estoque registrado na ficha de Controle (ficha manual) com o estoque físico do armário e na Planilha de Controle de Estoque Mensal de cada medicamento controlado. Caso haja divergências, anotar na planilha de Conferência de medicamentos Controlados; Anotar no Check list da Farmácia caso haja alguma diferença nos medicamentos controlados e preencher a Planilha de Controle de Estoque de Medicamentos Controlados; Entregar o documento Check list às 07h00min à equipe de Enfermagem e dispensar adequadamente os medicamentos solicitados, analisando o pedido do check list do setor solicitante; Dispensar adequadamente os medicamentos prescritos pela equipe médica para os clientes internos anotando na via da Farmácia a quantidade dispensada de medicamentos (número de comprimidos dos frascos); Dar baixa nos medicamentos dispensados na planilha de Controle de Estoque Mensal inserindo comentários nos medicamentos dispensados internamente, e manter outros controles de receitas/receituário e medicamentos quantos forem pactuados na unidade; Repor, manter e organizar os medicamentos na Farmácia; Manter registro dos medicamentos controlados. Elaborar e apresentar laudos técnicos, pareceres em sua área de especialidade; Participar no programa de educação permanente; Participar da elaboração de protocolos institucionais; Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO ESF (RANCHARIA)
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade. Xxxxxxxxx a relação médico-paciente e médico família como parte de um processo terapêutico e de confiança. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária. Empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não. Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de Abrangência. Executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros. Discutir de forma permanente – junto a equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família. Descrever referências e contra referências para outros serviços da rede de atenção à saúde; Elaborar e apresentar laudos técnicos em sua área de especialidade; Desenvolver as ações comuns a todos profissionais do serviço que atua; Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde. Participar no programa de educação permanente; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Outras atividades inerentes à função.
MÉDICO PSIQUIATRA -CAPS/CIOP (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Avaliação psiquiátrica para internações em comunidade terapêutica, hospitais psiquiátricos bem como HR /PAI; Realização de Projeto Terapêutico Singular; Visitas domiciliares com equipe multidisciplinar para avaliação de possível internação oriundos de pedidos do ministério Publico; Realização de Palestras de prevenção e orientação a familiares e aos pacientes a respeito das patologias e comorbidades; Avaliar juntamente com a equipe possíveis pacientes para colocação nos leitos de observação; Relatar em prontuários eletrônicos conduta realizada após seus atendimentos; Emitir relatórios, atestados e declarações quando solicitado pelos pacientes; Prestar orientação ao paciente sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Interpretar e analisar resultados de exames diversos para informar ou confirmar diagnostico; Participar de reuniões de equipe para discussões de casos e diagnósticos, bem como prevenção e promoção da saúde; Prescrever medicação, indicando a e dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Efetuar outras atividades correlatas do cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Capacitação aos funcionários do serviço de emergências e urgências. Descrever referências e contra referências para outros serviços da rede de atenção à saúde. Desenvolver as ações comuns a todos profissionais do serviço em que atua. Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde. Participar no programa de educação permanente; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Outras atividades inerentes à função.
MÉDICO VETERINÁRIO – SUASA (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Planejar, organizar, supervisionar, e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento sanitário; Realizar estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos científicos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais sob seus cuidados, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento a assistência técnica agropecuária relacionados à proteção da saúde pública; Elaborar e executar projetos agropecuários, prestando assessoramento, assistência e orientação, acompanhando esses projetos para garantir a produção racional e lucrativa de alimentos de origem animal ou vegetal Realizar profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças dos animais para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais; Desenvolver programas de nutrição dos animais sob seus cuidados; Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal; Orientar os produtores quanto ao preparo tecnológico de alimentos de origem animal para assegurar lucratividade e qualidade dos produtos; Proceder o controle de zoonoses mediante levantamento de dados e avaliação epidemiológica possibilitando a profilaxia dessas doenças; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior.
NUTRICIONISTA (XXXXXXX XXXXXXX - XXXX)
Atuar visando a segurança alimentar e a atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de grupos populacionais e/ou indivíduos em todas as fases do curso da vida, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural. Fortalecer e qualificar o cuidado nutricional no âmbito da atenção primária, desenvolvendo agenda de promoção da saúde, capaz de prevenir e evitar os agravos à saúde e os desfechos ocasionados pela transição nutricional, com inserção universal, sistemática e qualificada de ações de alimentação e nutrição na atenção primária à saúde, integrada às demais ações já garantidas pelo SUS. Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional e em inquéritos locais e outras fontes de informação pertinentes, considerando a intersetorialidade e a multicausalidade da situação alimentar e nutricional. A partir da identificação de situações de risco, favorecer a inclusão social por meio da ampliação do acesso à informação sobre programas sociais e direitos relacionados à alimentação e ao estabelecimento de parcerias locais interinstitucionais e comunitárias, incentivando a inserção das famílias e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de redes de apoio. Auxiliar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família. Avaliar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população. Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos saudáveis. Para além do nutriente, da doença, da dieta, da restrição, da reflexão sobre a alimentação cotidiana da população, essa estratégia deve incorporar os saberes sobre a comida, a culinária, a cultura, o prazer, a saúde e a qualidade do alimento, tanto do ponto de vista sanitário quanto nutricional. Elaborar e apresentar laudos técnicos em sua área de especialidade; Outras atividades inerente à função. Atividades comuns a todos profissionais do NASF.
OFICINEIRO / ARTESÃO CAPS (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Avaliação de pacientes em conjunto com a equipe multidisciplinar; Acompanhar e manter a boa convivência dos pacientes/usuários sob sua responsabilidade; Elaborar projetos e executar atividades diárias de recreação e atividades educacionais de artes, promovendo o bem-estar que pode ser físico, social, manual, artístico, turístico e virtual; Elaborar e aplicar atividades de interação, tais como: oficinas, atividades grupais, cursos, entre outras; Repassar ao superior imediato as ocorrências do dia, comunicando-lhe qualquer intercorrência e/ou dificuldade ocorrida; Administrar equipamentos e materiais para recreação e desenvolver atividades segundo normas de segurança; Comunicar o Administrativo, bem como o superior imediato a respeito da necessidade de compra de materiais para as atividades de recreação; Respeitar e conhecer os instrumentos normativos éticos do setor como instruções de trabalho, contrato de interação de processos, políticas da unidade e outros que venham ser determinados; Elaborar e cumprir com plano de ação do setor; Orientar a organização do cronograma e arquivo geral das atividades realizadas; Direcionar e organizar o fluxo de atividades complementares; Promover atividades estimulando a participação dos pacientes/usuários; Atuar sob a orientação do Terapeuta Ocupacional, em oficinas terapêuticas, desenvolvendo atividades artísticas, manuais e artesanais; outras atividades inerentes à função, por determinação das chefias; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
RECEPCIONISTA (CIOP) (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Atendimento ao público; Atendimento de telefone, Receber comunicações de serviço; Encaminhar os usuários à todos os setores da unidade; Realizar relatório de demonstração de atividades e encaminhá-lo à coordenação de recepção.Participar no programa de educação permanente; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do CIOP. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho.
RECEPCIONISTA 12X36 – UPA (VOLANTE–DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Registrar os pacientes acolhidos na Unidade; Receber comunicações de serviço; Encaminhar os usuários à todos os setores da unidade; Realizar pesquisa de satisfação dos usuários; Realizar controle de todos os atendimentos realizados; Organização dos Boletins de Atendimentos de Emergência (BAEs) (estatísticas e arquivo); Realizar relatório de demonstração de atividades e encaminhá-lo à coordenação de recepção. Participar no programa de educação permanente; Atendimento telefônico; Verificação de resultados de exames; Alimentar planilhas CROSS
e CENSOCROSS; Acompanhar as solicitações de vaga CROSS; ESUS; Atualizações cadastrais de pacientes – COVID (Salas próximos a ilha e observações); Entrega de pertences de pacientes;Abertura de ficha cadastral; Entrega de exames – COVID; Informações em geral; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;
SERVIÇOS GERAIS (ÁLVARES MACHADO - ASSISTÊNCIA SOCIAL) SERVIÇOS GERAIS–40H– DIURNO (EMILIANÓPOLIS)
Exercer atividades de limpeza e organização do ambiente nas dependências da unidade, área externa e outras; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e material em geral. Varrer, escovar, lavar e remover lixo do prédio e seu entorno; Polir objetos, peças e placas metálicas. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; preparar e servir café, chá, água, etc. Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento. Desenvolver as ações comuns a todos profissionais do serviço inserido; participar no programa de educação permanente; outras atividades inerentes à função.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CASA ABRIGO) CIOP (PRESIDENTE PRUDENTE) TÉCNICO ADMINISTRATIVO CIOP (PRESIDENTE XXXXXXXX)
TÉCNICO ADMINISTRATIVO UPA (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades do setor; Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários nos diversos setores, sob orientação; Controlar a entrada e saída de materiais, ferramentas, bem como o registro de frequência dos servidores, sob orientação; Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; Realizar serviços pertinentes à sua área de atuação nos setores onde estiver designado,tais como: elaborar cartas, ofícios, memorandos, podendo para esse fim, utilizar-se do uso de computadores ou similares, elaborar relatórios, levantar dados, consultando documentos, bem como prestar informações de naturezas diversas; Controlar a movimentação de documentos pertinentes ao seu trabalho, fazendo classificação, organização, arquivamento e preservação dos mesmos; Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção; Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; Monitorar acesso a áreas e documentações restritas; Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes; Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário; integração de novos funcionários do setor; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; Controlar, provisionar, zelar por materiais de uso permanente e de consumo da unidade de atendimento, para assegurar o desempenho adequado do serviço; Informar seu ao supervisor imediato ocorrências diárias, enviando relatórios se necessário; Participar de reuniões com a equipe do parque e do CIOP; Participar de cursos de educação permanente; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM–44H - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA- DIURNO (PRESIDENTE PRUDENTE) TÉCNICO DE ENFERMAGEM (RANCHARIA)
Assegurar ao usuário uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; Prestar assistência de enfermagem (cuidados de média e baixa complexidade) sempre supervisionada pela Enfermeira; Checar o funcionamento dos equipamentos e Check List (impresso próprio); Suprir o setor de insumos e medicamentos; Realizar evolução de enfermagem (condições clínicas e todos os procedimentos realizados); Administrar e Checar todas as medicações prescritas pelo médico; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; Realizar evolução de enfermagem (condições clínicas e todos os procedimentos realizados); Conhecer o estado de conservação e operação dos equipamentos médicos do local de trabalho designado ao assumir o serviço, bem como o estoque de material de consumo; Solicitar ao enfermeiro reposição/reparo de equipamentos danificados; Consolidar todas as alterações observadas, procurando saná-las ou solicitar apoio, se necessário; Realizar e checar prescrições de enfermagem; Atuar profissionalmente dentro de suas competências seguindo as normas preconizadas por seu Conselho de Classe; Colher informações do cliente da cena do acidente(quando for o caso) procurando evidencias de mecanismos de lesão. Fazer curativos conforme treinamento. Prestar cuidados de conforto ao cliente e zelar por sua segurança. Realizar permeabilidade de vias aéreas, manobras de RCP (Ressuscitação Cardiopulmonar) e outras manobras de urgência e emergência junto à equipe; Aferir e avaliar Sinais Vitais; Utilizar instrumentos de monitorização não-invasiva conforme protocolo estabelecido no serviço; Conhecer e ser capaz de operar todos os equipamentos e materiais pertencentes setor; Preencher os formulários e registros obrigatórios do serviço; Participar no programa de educação permanente; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Desempenharas atribuições comuns a todos profissionais Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde.
TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - 12X36 (VOLANTE –DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Prestar assistência farmacêutica à população sob a supervisão do farmacêutico; Realizar atividades para auxiliar o profissional farmacêutico nas diferentes etapas do ciclo dos medicamentos, tais como: solicitar, receber, conferir,organizar e controlar medicamentos e produtos correlatos na farmácia; Separar e dispensar medicamentos a usuários,de acordo com a prescrição ou receita médica, ambulatorialmente ou em caráter de internação; Orientar devidamente o usuário, esclarecendo-o a respeito da forma de administração do medicamento; Verificar visualmente se há alguma alteração física no medicamento e se a validade está adequada; ler e entender a receita médica e não
dispensar medicamentos em caso de dúvida; Separar e distribuir medicamentos e produtos correlatos para as unidades internas ao estabelecimento de saúde; Individualizar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos a usuários; Controlar estoques, o armazenamento e validades de medicamentos e produtos correlatos; Organizar e arquivar requisições e receitas médicas ou de enfermagem; registrar, através de microcomputadores ou por outros meios, as entradas e saídas de medicamentos e produtos correlatos da farmácia e manter os registros atualizados; Realizar inventários periódicos do estoque; colaborar na organização e limpeza da farmácia; Informar usuários e equipes de saúde quanto às formas de acesso a medicamentos; Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde; Desenvolver as ações comuns a todos profissionais do serviço inserido; Outras atividades inerente à função.
TERAPEUTA OCUPACIONAL (RANCHARIA)
Participar de reuniões com profissionais da equipe de trabalho, para orientar sobre o perfil do usuário que deverá ser encaminhado para avaliação pela terapeuta ocupacional, levantamento das reais necessidades da população adscrita. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Realizar visitas domiciliares em conjunto com a equipe e dependendo da situação encontrada prestar o atendimento no domicílio; Desenvolver ações intersetoriais. Participar dos Conselhos Locais de Saúde. Realizar avaliação em conjunto com serviços de saúde e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos. Desenvolver grupos operativos envolvendo usuários e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade. Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais da equipe de trabalho no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental e de outras patologias. Realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias. Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental. Manter contato próximo com a rede de serviços de diversas áreas oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os usuários encaminhados. Proceder a avaliação dos usuários encaminhados para terapia ocupacional e inseri-los no (s) programa (s) da Unidade. Organizar material e grupos de terapia ocupacional e/ou o cuidado individual, para as diversas faixas etárias e áreas temática. Proceder a avaliação do resultado, após um período de acompanhamento com a terapeuta ocupacional e equipe de trabalho; Elaborar e apresentar laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar no programa de educação permanente; Desenvolver as ações comuns a todos profissionais do serviço inserido; Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde. Outras atividades inerentes à função.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(verificar composição das provas no presente edital)
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC – cálculo – problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO
Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos
– Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau
– função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows 10 * ou superior * e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word 2016 * ou superior *, Excel 2016 * ou superior *, PowerPoint 2016 * ou superior *, aplicativos da plataforma Microsoft 365 * ou superior *; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook 2016 * ou superior*); Noções sobre Segurança da Informação; Conceitos gerais sobre segurança física, lógica, firewall, criptografia e afins. Noções sobre compartilhamento e colaboração de arquivos on-line. (*) – na sua instalação padrão, no idioma Português-Brasil.
NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR
Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos
– Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.
Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows 10 * ou superior * e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word 2016 * ou superior *, Excel 2016 * ou superior *, PowerPoint 2016 * ou superior *, aplicativos da plataforma Microsoft 365 * ou superior *; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook
2016 * ou superior*); Noções sobre Segurança da Informação; Conceitos gerais sobre segurança física, lógica, firewall, criptografia e afins. Noções sobre compartilhamento e colaboração de arquivos on-line. (*) – na sua instalação padrão, no idioma Português-Brasil.
Conhecimentos/Legislação em Saúde, envolvendo:
BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.
BRASIL. Lei Federal nº 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 28 dez. 1990.
BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 28 jun. 2011.
. Constituição da República Federativa do Brasil (arts 196ao 199). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.
. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.
. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.
SUS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Cadernos HumanizaSUS – vol. 1 (Formação e Intervenção). Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Cadernos HumanizaSUS – vol. 2 (Atenção Básica). Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Cadernos HumanizaSUS – vol. 3 (Atenção Hospitalar). Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
Saúde Pública
XXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Org.). Epidemiologia: conceitos e aplicabilidade no Sistema Único de Saúde. São Luís: EDUFMA, 2017.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil). Manual técnico para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças na saúde suplementar. 4. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: ANS, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. A vigilância, o controle e a prevenção das doenças crônicas não-transmissíveis: DCNT no contexto do Sistema Único de Saúde brasileiro. Brasília:Organização Pan-Americana da Saúde, 2005.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (em ordem alfabética)
ASSISTENTE SOCIAL – UPA (PRESIDENTE XXXXXXXX) ASSISTENTE SOCIAL (XXXXXXX XXXXXXX - XXXX)
XXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Org.). Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. 5 ed. São Paulo: Cortez, 2011
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2001.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxx xx. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 24 ed. São Paulo: Cortez, 2008
XXXX, Xxxx Xxxxx. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 2ed. São Paulo: Cortez, 1996
Legislação: ATUALIZADAS
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988. (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso);
. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Lei nº 8.742/93. Lei Orgânica da Assistência Social;
Lei nº 7.853. Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência; Código de Ética Profissional;
Lei nº 8.662/93. Regulamenta a Profissão de Assistente Social;
Decreto nº 6.214 de 26/09/2007. Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada.
NOB / SUAS; NOB-RH / SUAS; NOB/SUS;
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Trabalho com grupos e redes sociais
Conhecimento sobre Programas e Projetos Sociais vigentes.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (ROSANA)
A prova objetiva versará sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos em Informática.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM –12X36 (VOLANTE–DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX) AUXILIAR DE ENFERMAGEM –40H –DIURNO (MARTINÓPOLIS)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM–12X36 (VOLANTE –DIURNO/NOTURNO) (ROSANA) AUXILIAR DE ENFERMAGEM–40H – CAPS/CIOP (PRESIDENTE XXXXXXXX) AUXILIAR DE ENFERMAGEM–40H–DIURNO (ROSANA)
Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas. Admissão, alta. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto e segurança, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, crioterapia e termoterapia, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem, utilização de equipamentos: eletrocardiógrafo e desfibrilador. Noções de Farmacologia, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico- degenetarivas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis e Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Organização dos Serviços de Saúde do Brasil - Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes do SUS, financiamento do SUS; Legislação do SUS; Normatização Complementar do SUS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII Capítulo II – Seção II); Lei n° 8.142/1990 e Lei n° 8.080/ 1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 de 05/10/2006.
AUXILIAR DE FARMÁCIA (RANCHARIA)
Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 – SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.
AUXILIAR TÉCNICO – SUASA (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Programas de Autocontrole; Noções de inspeção sanitária de produtos de origem animal; Doenças transmitidas por alimentos; Noções de gestão técnica veterinária; Boas práticas em estabelecimentos de saúde; Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950; Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017; PORTARIA Mapa Nº 000, XX 0 XX XXXXXXXX XX 0000; PORTARIA MAPA Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.
CUIDADOR EM SAÚDE – 12X36 (VOLANTE –DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Lei nº 10741 de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso; Noções de Primeiros Socorros; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; administração de medicamentos; A Recreação; Pequenos Jogos; Finalidade da Recreação.
ENFERMEIRO (EMILIANÓPOLIS) ENFERMEIRO (MARTINÓPOLIS) ENFERMEIRO (RANCHARIA) ENFERMEIRO –UBS/ESF (ROSANA)
Enfermagem Geral- Fundamentação Básicas – exame físico, SSVV, higienização, prevenção e controle de infecção, princípios de biossegurança, princípios da administração de medicamentos (terapêutica medicamentosa, noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise), prevenção de feridas e tratamento com diferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, administração de dietas, oxigenioterapia, hemotransfusões, cateterismos, diálise, monitorização hemodinâmica invasiva e não invasiva, ventilação mecânica, preparação e acompanhamento do paciente/cliente na realização de exame
diagnóstico, coleta de material para exames. Ética Profissional/Legislação: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do enfermeiro, código de ética do profissional enfermeiro, sistematização da assistência de enfermagem (SAE), organização do processo de trabalho em enfermagem (administração em enfermagem). Enfermagem em Saúde Pública: programas de saúde (mulher, homem, trabalhador, criança, adolescente, idoso), doenças sexualmente transmissíveis, noções de epidemiologia, programa nacional de imunização e imunológicos especiais, vacinas e suas indicações, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: terminologias, centro cirúrgico – nos períodos pré, trans. e pós-operatórios e aspectos fundamentais de enfermagem. Biossegurança nas ações em saúde NR 32, central de material - preparo e esterilização de material RDC 15, infecção hospitalar e CCIH. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência - suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas: PCR - Diretrizes atualizadas de parada cardiorrespiratória/2015 da American Heart Association, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Assistência de Enfermagem à gestante, à parturiente e puérpera. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem.
FARMACÊUTICO (RANCHARIA) FARMACÊUTICO (ROSANA)
Farmacologia: Farmacocinética – Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica – Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. Seleção de Medicamentos: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. Medicamentos Sujeitos a Controle Especial: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e Dispensação); Portaria 344/98 e suas atualizações; Medicamentos de referência, similares e genéricos. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. Controle de Qualidade: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos – Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. Ética Profissional: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. Epidemiologia: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. Licitação e Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Administração de Farmácia dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.
MÉDICO ESF (RANCHARIA)
Todas Doenças abordadas no atendimento a nível básico. Protocolos de atendimento na atenção básica. Programas de atendimento da atenção Básica. Medicina Preventiva. Fundamentos da Atenção Básica, Implantação da Estratégia, Dados e Indicadores da Saúde , Boletins epidemiológicos, Protocolos e Diretrizes, Estratégia Saúde da Família (ESF) Implantação da Estratégia, reorganização da Atenção Básica no país, preceitos do Sistema Único de Saúde, equipe de Saúde da Família – ESF, atribuições das equipes de Saúde da Família, assim como de cada profissional, Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde.
MÉDICO PSIQUIATRA -CAPS/CIOP (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Área de Atuação: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa.
MÉDICO VETERINÁRIO – SUASA (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Extensão Rural – Projetos de extensão rural; elementos essenciais; noções de comunicação rural; Metodologia; Código de Ética do Médico Veterinário. Produção Animal – Bovinocultura de corte; Bovinocultura leiteira; formação e manejo de pastagens; forragicultura e pastagens; fenação e silagem; técnicas básicas e auxiliares para aumentar a eficiência econômica das explorações animais; Manejo de rebanhos; Reprodução Animal; Nutrição Animal; Bem estar animal. Defesa Sanitária Animal - Epidemiologia; Imunologia; Esterilização e desinfecção; Etiopatogênia, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle e erradicação das principais enfermidades em animais; Infectocontagiosas e parasitárias das espécies bovina, bubalina, equina, suína, ovina, caprina e avicultura. Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal - Noções gerais sobre inspeção anti-mortem, post-mortem; destinação e aproveitamento das carcaças, resíduos e subprodutos; inspeção animal. Programas de Autocontrole; Noções de inspeção sanitária de produtos de origem animal; Doenças transmitidas por alimentos; Noções de gestão técnica veterinária; Boas práticas em estabelecimentos de saúde; Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950; Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017; PORTARIA Mapa Nº 000, XX 0 XX XXXXXXXX XX 0000; PORTARIA MAPA Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.
NUTRICIONISTA (XXXXXXX XXXXXXX - XXXX)
Princípios nutricionais: Digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes, energia. Os nutrientes e seu metabolismo, vitaminas, minerais e água, eletrólitos e equilíbrio ácido- básico. Nutrição no Ciclo da Vida: Nutrição durante a Gestação e Lactação, Nutrição para o Bebê de Baixo Peso ao Nascer, Nutrição no Estágio Inicial da Infância, Nutrição na Infância, Nutrição na Adolescência, Nutrição na Idade Adulta, Nutrição no Envelhecimento. Nutrição em Saúde Pública ou da Comunidade: Educação alimentar e nutricional, papel que desempenha a educação nutricional nos hábitos alimentares, Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição, avaliação nutricional, NASF, Alimentação Escolar e Segurança Alimentar. Dietoterápia: diretrizes para planejamento dietético, Cálculos Nutricionais, Abordagem ao Paciente Hospitalizado, Generalidades, fisiopatologias e tratamento de diversas enfermidades. Avaliação Dietética e Clinica, Avaliação de Dados Laboratoriais Avaliação das Interações entre Alimentos e Medicamentos, Medicina Complementar e Fitoterapia, Processo de Cuidado Nutricional, Diagnóstico e Intervenção Nutricionais, Suplementação Alimentar e Tratamentos Interativos e Suporte para tratamentos Nutricionais Enteral e Parenteral. Nutrição para Saúde e Bem Estar: Controle de peso corporal, Nutrição nos distúrbios alimentares, nutrição voltada ao exercício e desempenho esportivo, nutrição e saúde óssea. Tratamento Médico Nutricional: Tratamento nas doenças do trato gastrointestinal superior, Tratamento nas doenças do trato gastrointestinal, terapia clinica e nutricional nos distúrbios do fígado, sistema biliar e pâncreas exócrinos, terapia nutricional para alergia e intolerância alimentar, terapia nutricional clinica para diabetes melito e hipoglicemia de origem não diabética, tratamento médico nutricional para anemia, terapia clinica e nutricional nas doenças (hipertensão, insuficiência e transplante cardíaco, pulmonares, distúrbios renais, câncer, vírus da imunodeficiência humana HIV, doenças reumáticas, distúrbios neurológicos) e Terapia médico nutricional para Estresse Metabólico, Sepse, Trauma, Queimadura e cirurgias. Técnica Dietética: Condições sanitárias, fontes de contaminação, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Resolução Federal RDC nº 216/04 e código de ética e de conduta do nutricionista (Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018).
RESOLUÇÃO FEDERAL RDC Nº 216/04:
xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/XXXXXX%00X0%0000%00X0%0000X- XXX%0XX%0X000%0XXX%0X00%0XXX%0XXXXXXXXX%0XXX%0X0000.xxx/00000000-000x-0x0x-00xx-
CARTILHA ANVISA RDC Nº 216/04
xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/XxxxxxxxxXxxxxXx%X0%X0xxxxxxxxxxxXxxxx%X0%X0xxxxxxXxxxx nta%C3%A7%C3%A3o/d8671f20-2dfc-4071-b516-d59598701af0
RESOLUÇÃO CFN Nº 599 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxx_000_0000.xxx
OFICINEIRO / ARTESÃO CAPS (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Cultura Popular: Histórico e Conceito – Folclore e expressões artísticas em Artes Visuais, artistas e Instituições Culturais; Festas Populares, Culinária, Indumentária, Alegoria e Adereços; Oficinas de Arte; Objetivos e Práticas de Artesanato.
RECEPCIONISTA (CIOP) (PRESIDENTE XXXXXXXX)
RECEPCIONISTA 12X36 – UPA (VOLANTE–DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX)
A prova objetiva versará sobre as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
SERVIÇOS GERAIS (ÁLVARES MACHADO - ASSISTÊNCIA SOCIAL) SERVIÇOS GERAIS–40H– DIURNO (EMILIANÓPOLIS)
A prova objetiva versará sobre as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CASA ABRIGO) CIOP (PRESIDENTE PRUDENTE) TÉCNICO ADMINISTRATIVO CIOP (PRESIDENTE XXXXXXXX)
TÉCNICO ADMINISTRATIVO UPA (PRESIDENTE XXXXXXXX)
A prova objetiva versará sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos em Informática.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM–44H - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA- DIURNO (PRESIDENTE PRUDENTE) TÉCNICO DE ENFERMAGEM (RANCHARIA)
Fundamentos básicos de enfermagem - Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada, atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde para grupos populacionais específicos hipertensos, diabéticos, da criança, da mulher, do adolescente, do idoso, gestante, obesidade; Aleitamento materno; Doenças de notificação compulsória; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças transmissíveis; Vigilância epidemiológica; Vigilância Sanitária; Atendimento de emergência - Diretrizes atualizadas de parada cardiorrespiratória/2015 da American Heart Association; Imunizações - Técnicas e Cuidados de Enfermagem; Procedimentos: Curativos (Potencial de contaminação, Técnicas de curativos); Princípios da administração de medicamentos (terapêutica medicamentosa, noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente; Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Posições para exames; Desinfecção e preparo da unidade do paciente; Anotações de enfermagem; Princípios éticos e legais da profissão. Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Biossegurança nas ações em saúde NR 32 - Preparo e Esterilização de Material RDC 15; Controle de abastecimento e estoque de materiais e medicamentos.
TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - 12X36 (VOLANTE –DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX)
Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 – SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.
TERAPEUTA OCUPACIONAL (RANCHARIA)
Conceituação, histórico, fundamentos e evolução da Terapia Ocupacional; Ética Profissional; Conselho Profissional; Objetivo; Seleção e análise de atividades; Recursos Terapêuticos; Noções de Patologia; Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem; Coordenação Motora; Transtornos Escolares; Inclusão Escolar, Social e Profissional/; Psicomotricidade; Geriatria e Gerontologia; Neurologia; Ortopedia e Traumatologia; Psiquiatria; Pediatria; Saúde do Trabalhador e Ergonomia; Saúde Mental; Reabilitação Psicossocial, Física e Mental; Oficinas Terapêuticas e de Produção; Equoterapia; Dispositivos e adaptações; Comunicação Alternativa e Suplementar; Sistema Único de Saúde (SUS); Acessibilidade/Barreiras Arquitetônicas Ambientais; Tecnologia Assistiva; Deficiência Mental/Intelectual; Estimulação Precoce; Integração sensorial.
ANEXO III
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CIOP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA
- ÁlvaresMachado
- AlfredoMarcondes
- Anhumas
- Caiabu
- EuclidesdaCunha
- Emilianópolis
- EstreladoNorte
- FloridaPaulista
- FloraRica
- Indiana
- Iepê
- JoãoRamalho
- Martinópolis
- Nantes
- Narandiba
- Pirapozinho
- PresidenteBernardes
- PresidenteEpitácio
- PresidentePrudente
- Rancharia
- RegenteFeijó
- Rosana
- SantoAnastácio
- SantoExpedito
- Sandovalina
- Taciba
ANEXO IV DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
1- CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS). original ( ).
2- FOTO 3x4 (01 colorida e recente) ( ).
3- CPF, RG (não pode ser CNH) (01 cópia simples de cada) ( ) e original.
4- TÍTULO DE ELEITOR (Com comprovante de votação ou declaração de quitação eleitoral) (01 cópia simples) ( ) e
original.
5- CARTEIRA DE RESERVISTA (HOMEM). (01 cópia simples) ( ) e original.
6- CARTÃO DO PIS/PASEP ou CARTÃO DO CIDADÃO. (01 cópia simples) ( ) e original.
7- CERTIDÃO DE CASAMENTO/NASCIMENTO. (01 cópia simples) ( ) e original.
8- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ( ).
9- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS E CPF (01 cópia simples) ( ) e original.
10- CARTÃO DE VACINAÇÃO FILHOS MENORES DE 05 ANOS. (01 cópia simples) ( ) e original.
11- ATESTADO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR DOS FILHOS DE 07 A 14 ANOS. (ORIGINAL) ( ).
12- COMPROVANTE DE ENDEREÇO (LUZ ou TELEFONE FIXO).....(01 cópia simples). ( ) e original.
13- DEMAIS REQUISITOS PARA ADMISSÃO CONSTANTES NO EDITAL. (01 cópia simples) ( ) e original.
OBSERVAÇÕES:
- Caso possua outro vínculo empregatício deverá trazer declaração de local e horário de trabalho para análise de compatibilidade. (Nos casos de escala 12x36 deverá ser informado na declaração de vínculo, se diurno ou noturno e par ou ímpar).
- Caso já tenha exercido serviço público, deverá apresentar a rescisão de contrato ou a portaria de exoneração.
- A falta de qualquer documento relacionado acima é impeditiva para a contratação e posterior registro em carteira.
ANEXO V CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo | 24/06/2022 |
Impugnação ao Edital | 24 a 26/06/2022 |
Período de Inscrições | 24/06 a 10/07/2022 |
Período de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição | 27 a 29/06/2022 |
Divulgação dos Deferimentos de Isenção de Taxa de Inscrição | 01/07/2022 |
Prazo para interposição de Recurso contra Indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição | 02 e 03/07/2022 |
Resultado dos Recursos contra Indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição | 04/07/2022 |
Último dia para envio dos laudos médicos (Upload) | 11/07/2022 |
Último dia para pagamento do boleto referente a inscrição | 11/07/2022 |
Divulgação da homologação das inscrições e deferimento de atendimento especial e Convocação para as Provas Objetivas | 22/07/2022 |
Recurso da homologação das inscrições | 23 e 24/07/2022 |
Data de aplicação das Provas Objetivas | 31/07/2022 |
Divulgação do Gabarito Preliminar no site | 01/08/2022 |
Prazo para interposição de recursos referente questões da prova e gabarito | 02 e 03/08/2022 |
Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo | Até 19/08/2022 |
Prazo para interposição de recursos sobre o resultado preliminar | A definir |
Publicação da Classificação Final | A definir |
Homologação do Processo | A definir |