CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 6341/2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recursos no valor de R$ 1.438.451,91 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e noventa e um centavos), conforme valor total devido referente à Portaria GM/MS nº 3.374/2021 (Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 1.401/2021 e Prorrogação Port. 518/2021), correspondente ao mês de dezembro/2021, para o Hospital Florianópolis - Contrato de Gestão nº 002/2018, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva, conforme anexo 1.
Parágrafo único - O montante representa o saldo das Portarias, relativo ao mês de dezembro de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS’, deduzidos os valores referentes aos leitos já custeados com recursos do Contrato de Gestão.
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CLÁUSULA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes da Portaria citada acima, com previsão Unidade Gestora 480091, Fonte 223-101 e Subação 11441.
Parágrafo único - O pagamento ficará condicionado ao repasse correspondente às portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Executora deverá prestar contas de forma discriminada e apartada dos demais recursos oriundo do Contrato de Gestão 002/2018 à Gerência de Contabilidade do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA QUARTA
A Organização Social compromete-se com o cumprimento integral às Instruções Normativas regulamentadas pela SEA, interveniente deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
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CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão 002/2018, ora aditado.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior
Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Paiva Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
ANEXO I AO 11º TERMO ADITIVO AO CG 02/2018 HF/IMAS | |||||||
MÊS | Nº de Leitos UTI COVID- 19 Habilitados | VIGÊNCIA DA PORTARIA | VALOR | PRORROGAÇÃO PORTARIAS | TOTAL DE LEITOS PAGOS PELA SES | VALOR DOS LEITOS A SEREM PAGOS PELA SES | |
dez/21 | 35 | Prt 3.374/2021 de 03/12/2021- 15 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de dezembro de 2021. | R$ 720.000,00 | Prorrogação 15 leitos -1.011 GM/MS 20/05/2021 | 30 leitos pagos | R$ 1.393.548,60 | 30 Dias |
Prt 3.374/2021 de 03/12/2021- 10 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de dezembro de 2021. | R$ 480.000,00 | Prorrogação 10 leitos -1.401 GM/MS 25/06/2021 | |||||
Prt 3.374/2021 de 03/12/2021- 10 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de dezembro de 2021. | R$ 480.000,00 | Prorrogação 10 leitos - port 518/GM/MS de 23/03/2021 | 29 leitos pagos | R$ 44.903,31 | 01 Dia | ||
TOTAL | R$ 1.438.451,91 | - |
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MEMÓRIA DE CÁLCULO HF | |
ANO | 2021 |
VALOR TOTAL DA PORTARIA GM/MS 3.374/21 DO MS SE TODOS OS LEITOS ESTIVESSEM EM FUNCIONAMENTO | R$ 1.680.000,00 |
VALOR DEVIDO CONFORME COMPARAÇÃO DOS LEITOS QUE ESTAVAM EM FUNCIONAMENTO MÊS A MÊS DE ACORDO COM SISTEMA SES LEITOS X PORTARIA GM/MS 3.374/21. | R$ 1.438.451,91 |
VALOR TOTAL DEVIDO REFERENTE À PORTARIA GM/MS 3.202/21 ( Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 1.401/2021 e Prorrogação Port. 518/2021). | R$ 1.438.451,91 |
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior
Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Paiva Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Assinaturas do documento
Código para verificação: G0N0Z44X
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXX XXXXX (CPF: 933.XXX.309-XX) em 19/01/2022 às 14:28:58
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 15:11:18 e válido até 13/07/2118 - 15:11:18. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF: 027.XXX.743-XX) em 19/01/2022 às 15:18:52
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 07/07/2021 - 17:14:00 e válido até 07/07/2022 - 17:14:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 489.XXX.770-XX) em 19/01/2022 às 15:28:47
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 20/07/2021 - 11:46:57 e válido até 20/07/2022 - 11:46:57. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 674.XXX.290-XX) em 20/01/2022 às 15:21:04
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/05/2021 - 18:41:36 e válido até 13/05/2121 - 18:41:36. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 912.XXX.999-XX) em 25/01/2022 às 14:38:12
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/U0VTXzcwNTlfMDAwMDYzNDFfNjQxNl8yMDIyX0cwTjBaNDRY ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00006341/2022 e o código G0N0Z44X ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
PÁGINA 16 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.696 26.01.2022 (QUARTA-FEIRA)
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, tor- na público o que segue:
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO nº 2022TR000006.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação Hospitalar Beneficente São Cristóvão, mantenedora do Hospital São Cristóvão, com sede no município de Faxinal dos Guedes. OBJETO: Auxiliar no custeio e manutenção dos serviços de saúde com pagamento de hono- rários médicos com a finalidade de oferecer melhor assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. VALOR DOS RECURSOS: Total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por parte do CONCEDENTE, em 02 (duas) parcelas. DOS RECURSOS: As despesas serão realizadas na seguinte classificação orçamentária: 48000 – 48091 – 480091 – 10 – 302 – 0430 – 0335 – 011325 –
3 – 33 – 50 – 41, Programa Transferência: 2021010810, Fonte dos Recursos: 0100, Natureza da Despesa: 33504102, conforme Nota de Empenho nº 2022NE001509, de 17/01/2022, constante no processo SES 159496/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31
de dezembro de 2022, condicionada sua eficácia à publicação, deste extrato, no DOE. DATA: Florianópolis, 17 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Magro, pela Associação. Lz/scc
Cod. Mat.: 796540
EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES- TÃO Nº 002/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENI- ÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTA-
DUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato represen- tado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, denominada EXECUTORA, nes-
te ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA AD- MINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 6341/2022: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recursos no valor de R$ 1.438.451,91 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e noventa e um centavos), conforme valor total devido referente à Portaria GM/ MS nº 3.374/2021 (Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 1.401/2021 e Prorrogação Port. 518/2021), correspondente ao mês de dezembro/2021, para o Hospital Florianópolis - Contrato de Gestão nº 002/2018, para serem utilizados em ações de enfrenta- mento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva, conforme anexo 1. Parágrafo único - O montante representa o saldo das Portarias, relativo ao mês de dezembro de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS', deduzidos os valores referentes aos leitos já custe- ados com recursos do Contrato de Gestão.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recur- sos provenientes da Portaria citada acima, com previsão Unidade Gestora 480091, Fonte 223-101 e Subação 11441. Parágrafo único
- O pagamento ficará condicionado ao repasse correspondente às portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
– Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior - Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 796553
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SANÇÃO.
Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribui- ções legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 183009/2021 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 108 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à empresa CIRÚRGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSP. LTDA,
CNPJ 94.516.671/0002-34 a penalidade de ADVERTÊNCIA por descumprimento da Autorização de fornecimento nº 19965/2021, Edital nº 793/2021.
Cod. Mat.: 796598
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR001101.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação de Caridade São Vicente de Paulo, mantenedora do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, com sede no município de Mafra. CLÁUSULA PRIMEI- RA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR001101 fica prorrogado até 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 14 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Valdecir Valoja de Collo, pela Associação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000100.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Fundação Hospitalar de Blumenau, mantenedora do Hospital Santo Antônio, com sede no município de Blumenau. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica adi- tada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000100 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 19 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxx Xxx, pela Fundação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000249.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Associação Beneficente Seara do Bem, mantenedora do Hospital Infantil Seara do Bem, com sede no Município de Lages. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000249 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, pela Associação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000042.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, mantenedora do Hospital Regional do Alto Vale, com sede no mu- nicípio de Rio do Sul. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra,
passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000042 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Fundação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000538.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Rio do Sul, mantenedora do Hospital Samária, com sede no Município de Rio do Sul/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000538 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Sílvio Schutz, pelo Hospital.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000067.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Beneficência Camiliana do Sul, mantene- dora do Hospital São Roque, com sede no município de Seara. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000067 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamen- to atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Beneficência.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000148.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Caibi – SC, com sede no município de Caibi. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000148 fica prorrogado até 28 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 20 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Associação.
Cod. Mat.: 796694
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx.