CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E FORNECIMENTO DE CONSUMIVEIS DE HIGIENE E LIMPEZA
Índice
Forma e documentos contratuais 4
Obrigações da entidade adjudicante 5
Patentes, licenças e marcas registadas 5
Cessão da posição contratual 6
Preço e condições de pagamento 6
Conformidade e operacionalidade dos serviços 7
Resolução sancionatória por incumprimento contratual 8
O presente caderno de encargos tem por objeto a aquisição de ____________ [identificar o objeto da aquisição] ao abrigo do Acordo-Quadro para prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza, celebrado pela Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Algarve.
Forma e documentos contratuais
O contrato será reduzido a escrito [se aplicável – deve estar de acordo com o estabelecido no convite] nos termos do art.º 4.º do caderno de encargos do Acordo-Quadro para prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza.
Xxxxx parte integrante do contrato os seguintes documentos:
Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos;
O presente caderno de encargos;
A proposta adjudicada;
Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
Além dos documentos indicados no número anterior, faz parte integrante do contrato o caderno de encargos do Acordo Quadro.
Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário.
O contrato de prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza tem a duração de ___ meses [indicar a duração, tendo em conta o prazo máximo de 24 meses estipulado no caderno de encargos do acordo quadro], a contar da data da sua celebração.
O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas.
Constituem obrigações do adjudicatário as previstas no caderno de encargos do acordo quadro;
Constituem ainda obrigações do adjudicatário [Se aplicável]:
_____________
_____________
Obrigações da entidade adjudicante
Constituem obrigações da entidade adjudicante:
a) Pagar, no prazo acordado, as faturas emitidas pelo adjudicatário;
b) [Verificar a necessidade de outras obrigações adaptadas à situação em concreto].
Patentes, licenças e marcas registadas
São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer encargos decorrentes da obtenção ou utilização, no âmbito do contrato, de patentes, licenças ou marcas registadas.
[Se pretendido]
Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura. [Se aplicável]
A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração;
O contrato pode ser alterado por:
Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato;
Decisão judicial ou arbitral;
Razões de interesse público.
A alteração do contrato não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais do mesmo, nem constituir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência.
Não é permitida a cessão da posição contratual nos termos do art.º 27º do caderno de encargos do acordo-quadro para a prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza. [Se aplicável]
O contrato tem carácter intuitu personae, pelo que o adjudicatário não pode subcontratar, no todo ou em parte, a execução do seu objeto.
Excetua-se da proibição do número anterior a subcontratação que seja objeto de autorização prévia e por escrito da entidade adjudicante.
Em caso de subcontratação, o adjudicatário mantém-se plenamente responsável pelo fornecimento dos bens e prestação dos serviços objeto do contrato.
O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela prestação do serviço ou fornecimento objeto do contrato a celebrar é de _____€.
[Por opção da entidade adquirente pode ser fixado preço base de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do CCP, devendo para tal considerar, entre outros aspetos, as disponibilidades orçamentais, os melhores preços oferecidos no acordo quadro respetivo, bem como requisitos e especificações técnicas do bem ou serviço a adquirir]
Preço e condições de pagamento
A entidade adjudicante obriga-se a pagar ao adjudicatário o valor global constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento das faturas é efetuado no prazo de ___ [Dias], a contar da data da sua receção pela entidade adjudicante.
[Outra forma de pagamento acordada]
As partes obrigam-se a atuar de boa fé na execução do contrato e a não exercer os direitos nele previstos, ou na lei, de forma abusiva.
Nenhuma das partes pode utilizar a denominação, marcas, nomes comerciais, logótipos e outros sinais distintivos do comércio que pertençam à outra sem o seu prévio consentimento escrito.
Conformidade e operacionalidade dos serviços
O adjudicatário obriga-se a fornecer os bens ou prestar os serviços à entidade adjudicante em conformidade com o caderno de encargos do Acordo-Quadro com as especificações do presente caderno de encargos.
Os serviços objeto do contrato devem ser prestados de acordo com os fins a que se destinam.
O adjudicatário é responsável perante a entidade adjudicante por qualquer defeito ou discrepância dos serviços objeto do contrato que existam no momento em que lhe são prestados.
A prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza objeto do presente contrato deverão estar de acordo com o anexo __ [incluir anexo com as especificações técnicas associadas ao perfil de risco da entidade adjudicante e que não contrariem as disposições constantes do caderno de encargos do Acordo-Quadro respetivo]
Os bens e/ou serviços objeto do presente contrato são fornecidos __________ [indicar local ou remeter para Anexo que identifique o(s) local(ais)].
O incumprimento contratual determina a aplicação de sanções pecuniárias por parte da entidade adjudicante, nos termos do Acordo Quadro.
[Elencar outras sanções que a entidade adjudicante pretenda aplicar e identificar as situações que importam a aplicação das mesmas]
Resolução sancionatória por incumprimento contratual
O incumprimento contratual definitivo confere à entidade adjudicante o direito à resolução do contrato, nos termos do Acordo-Quadro.
A resolução do contrato não prejudica a aplicação de quaisquer sanções pecuniárias, nos termos do artigo anterior.
Em sede de execução contratual, todas as comunicações da entidade adjudicante dirigidas ao adjudicatário são efetuadas por escrito e enviadas através de correio registado, fax ou correio eletrónico, de acordo com os elementos a indicar pelo adjudicatário.
Em sede de execução contratual, todas as comunicações do adjudicatário dirigidas à entidade adjudicante são efetuadas por escrito e enviadas através de correio registado, fax ou correio eletrónico, de acordo com os seguintes elementos:
[Entidade adjudicante]
À atenção de: ................................................ [Nome]
_____________ [Morada]
Fax: ________
E-mail:________
Cláusula arbitral e foro competente
Qualquer litígio ou diferendo entre as partes relativamente à interpretação ou execução do contrato que não seja consensualmente resolvido no prazo máximo de 30 (trinta) dias será decidido por recurso à arbitragem.
A arbitragem será realizada nos termos definidos no Caderno de Encargos do Acordo-Quadro para prestação de serviços e fornecimento de consumíveis de higiene e limpeza.
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado, aplicam-se as disposições constantes do Acordo-Quadro e o CCP.