CONTRATO Nº 23/2.020
CONTRATO Nº 23/2.020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E O SENHOR XXXXXXX XXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Av. Beira Mar, no 11.000, Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz, portador da cédula de identidade do RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09, de ora em diante designado CONTRATANTE, e o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG Nº 25544236, PIS nº 12817098775, situada à Xxx Xxxxx, xx 000 – Bairro:
Rocio, no Município de Iguape, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Inciso II, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto contratação do fornecimento de Mão de Obra para prestação de serviços de Operadores de Máquinas tipo escavadeira para manutenção viária no Município de Ilha Comprida/SP.
1.1.2 Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1 Processo Administrativo nº 36/2.020 – Dispensa nº 30/2.020
1.2.3 Proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços serão realizados para o Departamento de Projetos, Obras e Serviços.
2.2 O contratado se responsabilizara pelos serviços de acordo com a proposta apresentada.
2.3 Mão de Obra especializada de operadores de máquinas tipo agrícola com implementos para atender o aumento de demanda de serviços pertinentes em vias públicas.
2.4 Recebimento por horas trabalhadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E QUANTITATIVO
3.1 - Importa o presente contrato, perfazendo com carga horária total de 340 horas, no valor de R$ 28,40 (vinte e oito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 9.656,00 (nove mil seiscentos e cinqüenta e seis reais), conforme proposta da contratada.
3.2. No preço combinado entre as partes, estão incluídos além do lucro, todas as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto da presente instrumento de contrato, será recebido como “de acordo” pelo Departamento que solicitou os serviços, ao aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal.
4.1.2 Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser avalizadas e aprovadas pelo Gestor do Contrato;
4.2. Constatadas irregularidades na execução dos serviços objeto deste contrato, a fiscalização da CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.3. A fiscalização exercida pelo Departamento referido no item 4.1, em nada restringe a responsabilidade única e exclusiva da empresa, sobre a execução dos serviços ora contratados.
4.4 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
4.1.1 Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis após a comunicação escrita da CONTRATADA, relativa à conclusão do objeto;
4.1.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5 No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá mediante apresentação da fatura correspondente aos serviços, e seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE,
5.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA a ser informada junto com a documentação de sua proposta.
5.3 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
5.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
5.4. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas com recursos previstos no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: DEPARTAMENTO DE ENGENAHRIA, OBRAS E SERVIÇO 02.24 – DIVISAO DE MANUTENCAO VIARIA E DRENAGEM 02.24.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE MANUTENCAO VIARIA E DRENAGEM 00.000.0000.0000 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA – FONTE DE RECURSOS – 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO – 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 90 CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA.
7.1. O presente contrato permanecerá terá vigência de 3 (três) meses a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
8.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Projetos, Obras e Serviços, do Município de Ilha Comprida/SP, ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
8.2 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
9.2 A CONTRATADA obrigam-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Xxxx não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 - Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGULAMENTO
12.1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
13.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas, ou indiretas relacionadas com a execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA receber as informações necessárias a perfeita prestação de serviços de publicações, descritos como objeto do contrato; bem como perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados pelo presente instrumento.
14.2 Das Obrigações:
14.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e.
b) fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à regular execução do contrato.
14.2.2 Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deve:
a) responder por si, como também por seus herdeiros ou sucessores, em todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente contrato;
b) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores/prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente empregadas no que se refere à prestação de serviços objeto do presente contrato, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
c) arcar com os custos decorrentes da utilização de pessoal, veículos, combustível, materiais e demais despesas; devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante do presente contrato de prestação de serviços;
d) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre a prestação de serviços objeto deste Contrato;
e) prestar os serviços, de acordo com as especificações da sua proposta e do objeto contratual;
f) responsabilizar-se pela exatidão dos serviços prestados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades, eventualmente constatadas.
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Reger-se-á presente CONTRATO, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e Processo Administrativo nº 36/2020, Dispensa nº 30/2020 para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1- As partes elegem o foro da Comarca de Iguape, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam - no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida, 07 de Janeiro de 2.020
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1ª
XXXXXXX XXXXXXXX.
25892928802
2ª
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 23/2.020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADORES DE MÁQUINAS TIPO ESCAVADEIRA PARA MANUTENÇÃO VIÁRIA NO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
ILHA COMPRIDA, 07 de Janeiro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23735754 IIRGDSP
Data de Nascimento: 07/04/1973
Endereço residencial completo: Xxx Xxx Xxxxx, xx. 480 – Balneário Samburá – Ilha Comprida – CEP. 11.925-000 Ilha Comprida
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Operário de maquina escavadeira CPF nº 000.000.000.00 – RG nº 25.544.236-1
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx E-mail:
Telefone:
Assinatura: