TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA F1 CONSTRUÇÕES E NÁUTICA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001- 97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG n. 0977440-8 - SSP/AM, CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa F1 CONSTRUÇÕES E NÁUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.939.058/0001-81, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Faria, RG nº 0551964520151 – SESP/MA, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.011414/2022-13, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital nº 004/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras de Construção do Restaurante Universitário do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (IEAA) em Humaitá - AM, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.1.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início a partir da data de assinatura do contrato.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias e será iniciado a partir do 10º (décimo primeiro dia) após a assinatura da Ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no
Projeto Básico.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.266.722,48 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais, e quarenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
GESTÃO/UNIDADE: 15256/154039
Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 206337 Elemento de Despesa: 4490.51 PI: MSS25G41IC2
Nota de empenho: 2022NE000734
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se
encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto n.º 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto n.º 7.581/2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei n.º 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Xxxxxx, integrante da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal da empresa F1 CONSTRUÇÕES E NÁUTICA LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/02/2023, às 10:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 13/02/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Araújo, Coordenadora, em 13/02/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente em Administração, em 13/02/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 151410 SEI HCPA 23092.000081/2023-66 - PLACA ESPECIFICA DE TITANIO P/MINI OU MICRO FRAGMENTOS
Contratado: MB SOLUCOES EM PROD PARA SAUDE IMP, EXPORT E DISTR LTDA. CNPJ: 25.243.830/0001-70 R$ 5.788,96
Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA.
Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Autorização: 10/02/2023 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos
Ratificação: 13/02/2023 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 116/23
Aquisição de Placa de Retorno Neonatal.
Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 27/02/2023, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 27/02/2023, às 10:00 horas.
A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link
licitações
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Coordenador da Comissão de Licitações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.011414/2022-13.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 4/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 06.939.058/0001-81 - F1 CONSTRUCOES E NAUTICA LTDA. Objeto: Construção do restaurante universitário do instituto de educação, agricultura e ambiente (ieaa) em humaitá - am..
Fundamento Legal: . Vigência: 13/02/2023 a 07/02/2024. Valor Total: R$ 2.266.722,48. Data de Assinatura: 13/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/02/2023).
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio N° 2/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 74.404.229/0009-85; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objetivo: alterar o item 5.1
da Cláusula Quinta, DOS RECURSOS FINANCEIROS, e os itens 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. Data da assinatura: 07/02/2023. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Diretor da FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA e da FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretores da MOTOROLA e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Geral da FAEPI.
Espécie: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio N° 3/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 74.404.229/0009-85; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objetivo: alterar o item 5.1
da Cláusula Quinta, DOS RECURSOS FINANCEIROS, e os itens 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. Data da assinatura: 07/02/2023. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Diretor da FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA e da FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretores da MOTOROLA e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Geral da FAEPI.
Espécie: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio N° 4/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 74.404.229/0009-85; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objetivo: alterar o item 5.1
da Cláusula Quinta, DOS RECURSOS FINANCEIROS, e os itens 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. Data da assinatura: 07/02/2023. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Diretor da FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA e da FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretores da MOTOROLA e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Geral da FAEPI.
Espécie: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio N° 5/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 74.404.229/0009-85; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objetivo: alterar o item 5.1
da Cláusula Quinta, DOS RECURSOS FINANCEIROS, e os itens 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. Data da assinatura: 07/02/2023. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Diretor da FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA e da FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretores da MOTOROLA e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Geral da FAEPI.
Espécie: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio N° 1/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 74.404.229/0009-85; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objetivo: alterar o item 5.1
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
da Cláusula Quinta, DOS RECURSOS FINANCEIROS, e os itens 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. Data da assinatura: 07/02/2023. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Diretor da FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA e da FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretores da MOTOROLA e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Geral da FAEPI.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14733/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.147338/2022-65.
Dispensa Nº 14733/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Contratação da finatec para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de extensão intitulado "vii curso de verão de toxicologia".. Fundamento Legal: . Vigência: 12/02/2023 a 12/08/2023. Valor Total: R$ 18.000,00. Data de Assinatura: 12/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/02/2023).
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 146/2021 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.086518/2021-82; CONTRATANTE: Universidade de Brasília - UNB; CONTRATADO: XXXXX XX XXXXX XXXXXX; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto, por solicitação do Contratado. DATA DA RESCISÃO: 15/02/2023.
EDITAL Nº 54 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 054/2023 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 343/2022, publicado no Diário Oficial da União de 08/12/2022 / Unidade Acadêmica: Instituto de Física / Área: Física / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; 2. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; 3. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
CAMPUS PLANALTINA FACULDADE DE PLANALTINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo: 23106.076227/2020-03
Partícipes: Universidade de Brasília (UnB) e Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec)
Objeto: Suplementar o valor do Contrato firmado entre as partes em 27/05/2021, visando o apoio da FINATEC à execução e ao desenvolvimento do Projeto de Desenvolvimento Institucional intitulado "Ações Estratégicas para o Desenvolvimento Institucional (PDI) da Faculdade UnB Planaltina - FUP".
Assinatura: 18/01/2023 Vigência: 26/05/2023
A Senhora Xxxxxx Xxxxxxx (Reitora da UnB), o Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Brasil (Diretor-Presidente da Finatec) e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Assistente em Administração da UnB)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
RETIFICAÇÃO Nº 20/2023
No Edital n.º 05, de 07 de fevereiro de 2023, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, que prorrogou por 1 (um) ano o prazo de validade dos concursos públicos para contratação de Professor Adjunto dos editais que menciona, onde se lê: "e) Edital 124/2029 - Área: Libras, publicado no DOU nº 214, de 05/11/2019, Seção 3, páginas 103 3 104(...)", leia-se: "e) Edital 124/2019 - Área: Libras, publicado no DOU nº 214, de 05/11/2019, Seção 3, páginas 103 e 104(...)".
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 154044
Número do Contrato: 29/2021.
Nº Processo: 23107.009807/2020-77.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 08.078.762/0001-12 - AZ COMERCIO, SERV. E REP. IMP.
EXP. LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: a prorrogação de prazo de vigência do contrato n° 29/2021, celebrado entre a universidade federal do acre e a empresa az comércio, serv. E rep. Imp. Exp. LTDA, contrato que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada em construção civil para a execução das obras de reforma do laboratório de enfermagem, do bloco Xxxxxxx Xxxxxx de Mesquita e o biotério, no bloco Xxxxxxxx Xxxx, ambos localizados no campus de Rio Branco, da Universidade Federal do Acre. A prorrogação de prazo de vigência por mais 90 dias, conforme previsto na cláusula segunda - vigência e nos termos do art. 57, inciso II da lei nº. 8.666/93, assim o prazo de encerramento de vigência finda em 05/05/2023.. Vigência: 04/02/2023 a 04/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 559.714,52. Data de Assinatura: 03/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2023).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 33/2022
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 13/02/2023) 154044-15261-2022NE800066