ANEXO I - REGRAS GERAIS
ANEXO I - REGRAS GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo de Resultados tem por objeto a pactuação dos resultados constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.
Parágrafo Único - Os objetos de pactuação do Acordo de Resultados de Primeira Etapa serão desdobrados em resultados e metas individualizadas por equipe de trabalho, pactuadas em Acordo de Resultados subsidiário e acessório a este instrumento – denominado Acordo de Resultados de Segunda Etapa - assinado entre o dirigente máximo de cada Secretaria de Estado, Órgão Autônomo ou Entidade Acordada neste instrumento principal e os responsáveis pelas respectivas equipes de trabalho, individualizadas no instrumento acessório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I - alcançar os resultados pactuados;
II - promover a fiel utilização dos recursos pactuados neste Acordo para o cumprimento das metas e alcance dos resultados, observando na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais para a sua área de atuação;
III - executar as ações de apoio solicitadas por outros órgãos e entidades do Poder Executivo para consecução dos resultados previstos no Acordo de Resultados destes e pactuadas nas reuniões de Comitê;
IV - fornecer as informações necessárias ao monitoramento e auditoria do Acordo de Resultados, garantindo a precisão e veracidade das informações e apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado;
V - prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que as comprovem;
VI – garantir, nos termos da legislação vigente, a interrupção do uso da(s) autonomia(s) concedida(s);
VII - elaborar e encaminhar relatórios de execução do objeto pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDANTES
As obrigações do Acordante, Governador do Estado de Minas Gerais, nesse Acordo de Resultados serão delegadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Obriga-se o Acordante a:
I - zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e ações pactuadas; II - supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados;
III - coordenar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
IV - garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES
São intervenientes neste Acordo de Resultados a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
§1º Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I - apoiar a utilização das autonomias gerenciais e orçamentárias pactuadas;
II - aprovar a conformidade e adequação técnicas das eventuais alterações no Acordo de Resultados;
III - monitorar a execução deste Acordo de Resultados em conjunto com as Assessorias de Gestão Estratégia e Inovação dos respectivos acordantes, ou unidade similar;
IV - garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação.
§2º - Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda:
I – garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação.
CLÁUSULA QUINTA - DA AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, serão concedidas prerrogativas de ampliação de autonomia, a serem utilizadas conforme juízo de conveniência e oportunidade do órgão acordado, nos termos da legislação vigente.
§1º - À Secretaria de Estado Acordada será concedida a autonomia de alterar o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas, identificadas no órgão, nos termos da legislação vigente.
§2º - A autonomia de que trata o parágrafo anterior se estenderá à Entidade acordada, quando autorizada expressamente pelo dirigente da Secretaria de Estado acordada.
§3º - Outras autonomias poderão estar previstas, nos termos da legislação vigente, nos Acordos de Resultados acessórios de que trata o parágrafo segundo da cláusula primeira.
§4º - As autonomias concedidas neste instrumento de Acordo de Resultados e assessório a este instrumento, sua segunda etapa, se mantêm válidas até o final do período de pactuação seguinte, ou até manifestação expressa em contrário da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, aplicando-se aos órgãos e entidades deste Sistema Operacional que assinam o presente acordo, a modalidade de Premiação com base na Receita Corrente Líquida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho dos Acordados serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, instituída após a assinatura deste instrumento, nos termos da legislação vigente.
§1º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão.
§2º - O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão realizados por meio de:
I - Relatórios Gerenciais de Execução elaborados pelo acordado conforme modelo disponibilizado pela SEPLAG, que deverão informar o resultado de cada indicador, ação ou marco pactuado para o período avaliado, indicar a fonte de comprovação da informação, propor recomendações para a próxima pactuação e prover informações adicionais a respeito da execução dos indicadores/produtos.
II - Reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, coordenadas pela SEPLAG.
III - Relatórios Gerenciais de Avaliação, elaborados e assinados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme modelo disponibilizado pela SEPLAG, que deverão indicar a nota atribuída a cada indicador, ação ou marco avaliado e a nota total atribuída pela comissão e propor recomendações para a posterior pactuação.
§3º - Ao final de cada período avaliatório, os indicadores, ações e/ou marcos serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada indicador, ação ou marco em particular, conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada item.
§4º - As notas de cada um dos objetos de pactuação serão calculadas pela média ponderada das notas dos indicadores, ações e/ou marcos constantes em cada quadro.
§5º - O indicador, ação e/ou marco que eventualmente não possa ser avaliado e cuja apuração do desempenho dependa de outros órgãos e entidades públicas ou de fontes oficiais, será desconsiderado da avaliação, subtraindo-se seu peso do somatório dos pesos que compõe o denominador da fórmula de cálculo da nota de cada objeto de pactuação, sem que haja redistribuição, portanto, do peso do indicador excluído, seja entre os demais componentes do quadro avaliado, seja entre os quadros objetos de pactuação.
§6º - A nota atribuída pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação ao Acordo de Resultados será calculada pela média ponderada das notas dos quadros objetos de pactuação.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REVISÃO
O presente Acordo de Resultados vigorará de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 e poderá ser renovado, se houver interesse dos signatários.
Parágrafo Único - A revisão do Acordo de Resultados será anual, podendo ocorrer em menor prazo, quando constatada a necessidade pelas partes, e deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo, celebrado pelos signatários após aprovação da SEPLAG.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O Acordo de Resultados poderá ser rescindido por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do Acordante em caso de descumprimento grave e injustificado.
Parágrafo Único - Ocorrendo a rescisão deste ficarão automaticamente encerradas as autonomias e flexibilidades concedidas ao Acordado, devendo o mesmo seguir a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
O extrato do Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado, pelo Acordante.
§1º - O presente Acordo de Resultados e seus aditivos serão disponibilizados nos sítios eletrônicos do Acordado e da SEPLAG.
§2º - O Acordado providenciará a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados, de seus relatórios de execução e respectivos relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS OBJETOS DE PACTUAÇÃO
1. Indicadores Finalísticos
Indicador 1: Proporção de indigentes em relação à população total de Minas Gerais
Descrição: O indicador é uma medida do percentual de indigentes de uma dada população. O cálculo é baseado em metodologia proposta por Xxxxx (2003; 2006). A proporção de indigentes é calculada pela renda familiar per capita construída a partir da soma dos rendimentos, provenientes do trabalho ou não, de todos os membros da família (excluindo o rendimento das pessoas cuja condição na família seja de pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico e das pessoas com menos de 10 anos de idade).
Limite: O uso único e exclusivo da renda como variável determinante de indigência é frequentemente apontado como fator de restrição. Alguns estudiosos do assunto defendem o uso de indicadores multidimensionais em substituição a este unidimensional. Criticam-se também a definição de renda da PNAD, por não captar bem rendimentos não monetários, e a linha de indigência, por ser arbitrária e de baixo valor comparativo.
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fórmula: PropIndigentes(t)= ( PopPobre (LinhaIndigência (t))(t) / Pop (t) )*100 LinhaIndigência (t)= LinhaIndigência (SR2004)*INPC(2004=1)
Em que:
PopIndigência (LinhaIndigência (t )) (t) = População com rendimento familiar per capita mensal igual ou inferior ao valor da linha de indigência no ano t;
Pop = população total;
LinhaIndigência (t) = linha de indigência, valores do ano t;
LinhaIndigência (SR2004) = linha de indigência calculada por Xxxxx Xxxxx, valores de 2004 e INPC (2004=1) = Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano t na base de 2004.
Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: Percentual Periodicidade: Anual
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é: {1 – [(VA – VM) / VM]} X10
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VM: Valor da Meta
Indicador 2: Proporção de pobres em relação à população total de Minas Gerais
Descrição: O indicador é uma medida do percentual de pobres em Minas Gerais, considerando toda a população do estado. A proporção de pobres é calculada pela renda domiciliar per capita, construída a partir da soma dos
rendimentos, provenientes do trabalho ou não, de todos os membros do domicílio (excluindo o rendimento das pessoas cuja condição seja de pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico e das pessoas com menos de 10 anos de idade).
A proporção de pobres é utilizada para dimensionar o contingente de pessoas em condições de vida precárias. Contribui para a análise da situação socioeconômica desta população, identificando qual a magnitude de pessoas nesta condição, que requerem maior atenção das políticas públicas de acesso à renda, educação, saúde e proteção social.
Limite: O uso único e exclusivo da renda como variável determinante de pobreza é frequentemente apontado como fator de restrição. Alguns estudiosos do assunto defendem o uso de indicadores multidimensionais em substituição s este unidimensional. Criticam-se também a definição de renda da PNAD, por não captar bem rendimentos não monetários, e a linha de indigência, por ser arbitrária e de baixo valor comparativo.
Fonte: Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com um ano de defasagem.
Fórmula: PropPobre (t) = PopPobre (LinhaPobreza (t)) (t)/ Pop (t) *100 LinhaPobreza (t) = LinhaProbreza (SR2004)*INPC(2004=1)
Em que:
PopPobre (LinhaPobreza (t )) (t) = População com rendimento mensal familiar per capita igual ou inferior ao valor da linha de pobreza no ano t;
Pop = população total desconsiderando indivíduos cuja informação de rendimento familiar per capita não está disponível;
LinhaPobreza (t) = linha de pobreza, valores do ano t;
LinhaProbreza (SR2004) = linha de pobreza calculada por Xxxxx Xxxxx, valores de 2004 e INPC (2004=1) = Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano t na base de 2004.
Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: Percentual Periodicidade: Anual
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é: {1 – [(VA – VM) / VM]} X10
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VM: Valor da Meta
Indicador 3: Índice de Gini
Descrição: O índice de Gini (ou coeficiente de Gini) mede o grau de desigualdade existente na distribuição de renda da população, segundo sua renda domiciliar per capita. Seu valor varia de zero, quando não há desigualdade (a renda de todos os indivíduos é igual), a um, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda da sociedade e a renda de todos os demais é nula).
Limite: O Índice de Gini não assimila valores absolutos de renda nacional. Duas regiões podem apresentar índices idênticos e, ainda assim, diferirem muito em riquezas e nível de bem-estar. Embora o índice represente
um nível agregado da desigualdade, não retrata a estrutura desta desigualdade na população, de forma que economias com nível de renda e índices de Gini idênticos podem, ainda assim, ter diferentes distribuições de renda. Além disso, o índice de Gini é afetado pela estrutura etária da população. Um aumento na proporção de jovens ou idosos na população, que estiverem fora da população economicamente ativa, resultará em aparente mudança nas desigualdades dessa população. O índice é calculado, ainda, sobre valores nominais, o que prejudica sua comparação entre regiões e períodos distintos.
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fórmula: ÍndiceGini =1-∑(Yi+Y(i-1))(Xi-X(i-1))
Em que Y = Renda acumulada dos i% indivíduos e X = População acumulada dos i% indivíduos.
Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: Percentual Periodicidade: Anual
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é: {1 – [(VA – VM) / VM]} X10
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VM: Valor da Meta
Indicador 4: Participação de Minas Gerais nas ocupações criadas e formalizadas no Brasil
Descrição: O indicador relaciona o saldo acumulado dos empregos formais gerados em Minas Gerais com os gerados no Brasil ao longo do ano de referência. O saldo é obtido a partir da diferença entre o número de admitidos e desligados, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
É utilizado para acompanhar a dinâmica do emprego formal da economia e o nível de empregabilidade dos trabalhadores de Minas Gerais, em relação ao Brasil. Pode ser considerada uma medida aproximada da capacidade da economia de criar demanda por empregos de qualidade, via desenvolvimento econômico. O indicador é, ainda, uma proxy da inserção de Minas Gerais na economia nacional.
Limite: O indicador está sujeito a flutuações conjunturais da economia, sendo, portanto, afetado por recessões e períodos de crescimento acelerado que não refletem, de fato, alterações no nível estrutural de empregabilidade dos trabalhadores de determinado lugar.
Não são consideradas no cálculo do indicador as declarações enviadas fora do prazo ao MTE.
Para fins de cálculo do indicador será considerado apenas o período de janeiro de 2014 até dezembro de 2014.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Fórmula: (Somatório do número de pessoas admitidas em empregos formais em Minas Gerais) - (Somatório do número de pessoas desligadas de empregos formais em Minas Gerais) / (Somatório do número de pessoas admitidas em empregos formais no Brasil) - (Somatório do número de pessoas desligadas de empregos formais em Brasil)
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Percentual Periodicidade: Mensal
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é: VA/VM*100 Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) VM: Valor da Meta
Indicador 5: Taxa de ocupação de Minas Gerais
Descrição: O indicador expressa a parcela da população economicamente ativa que se encontra na posição de ocupada, na semana de referência. É uma razão entre a população ocupada e a população economicamente ativa (PEA). A PEA compreende a soma das pessoas ocupadas na semana de referência e das pessoas desocupadas nessa semana com procura de trabalho no período de referência de 30 dias.
Limite: O indicador não leva em consideração a qualidade do trabalho desempenhado (trabalho precário). Além disso, pessoas que desistiram de procurar emprego no mês anterior a semana de referência da pesquisa são considerados fora da PEA (desemprego oculto), o que superestima o indicador.
Fonte: PNAD/IBGE
Fórmula: (∑ de pessoas ocupadas / PEA) *100
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Percentual Periodicidade: Anual
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é: VA/VM*100 Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) VM: Valor da Meta
2. Entregas Estratégicas
Para fins de cumprimento da entrega estratégica será considerado o atingimento da meta e da data pactuada, conforme regras abaixo:
Cálculo de Desempenho Indicador:
Nota- Se, VA > VM = 000 Xx, XX < VM = 0
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) VM: Valor da Meta
Cálculo de Desempenho Produto | Nota |
Realizado em dia | 100 |
Realizado com atraso/parcialmente realizado/não realizado | 0 |
De acordo com a legislação vigente os atos relativos à revisão do Acordo de Resultados serão analisados por instância decisória específica da SEPLAG.
2.1 - Programas Estruturadores:
Anualmente é feita a revisão dos instrumentos de planejamento dos projetos e processos estratégicos, que se inicia com a revisão do PPAG, e se desdobra no planejamento dos projetos e processos estratégicos e pactuação das entregas estratégicas do governo na 1ª Etapa do Acordo de Resultados.
As entregas estratégicas acordadas neste instrumento estão previstas no planejamento dos Projetos e Processos Estratégicas, estando elas descritas no Plano de Projeto ou na Ficha de Processo, bem como detalhadas em cronogramas e nos gráficos de metas, devendo estes documentos ser a fonte para consulta sobre a entrega estratégica acordada.
2.2 Outras Entregas Estratégicas
Indicador 1: Percentual de municípios atendidos com capacitações aos trabalhadores do SUAS
Descrição: A Subsecretaria de Assistência Social tem como um de seus objetivos a promoção de qualificação continuada a gestores, técnicos, conselheiros municipais e estaduais e representantes da rede socioassistencial, por meio de oficinas, cursos, encontros, seminários e outras atividades de capacitação/treinamento, conforme previsto no Plano Estadual de Capacitação, a todos os municípios mineiros. Assim, este indicador visa mensurar o alcance dessas ações aos trabalhadores da assistência social dos 853 municípios, a partir da estruturação da Gestão do Trabalho em âmbito estadual.
Limite: Considera apenas gestores, técnicos, conselheiros municipais e estaduais ou representantes da rede socioassistencial presentes em pelo menos uma oficina, curso, encontro, seminário ou outras atividades de capacitação/treinamento.
Fórmula: (Número de municípios em que houve capacitação de pelo menos um trabalhador do SUAS/853)*100
Polaridade: Maior melhor Unidade de Medida: Percentual Periodicidade: Anual
Fonte de Dados e Fonte de Comprovação: Relatório validado pela Subsecretaria de Assistência Social
Indicador 2: Percentual de educandos contra-referenciados no CRAS
Descrição: Este indicador tem o objetivo de mensurar a relação de educandos da Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx - FUCAM contra-referenciados pela rede socioassistencial ao longo de 2014.
A contra-referência, inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do nível de maior para o de menor complexidade. Quando inserido na Fundação, a rede socioassistencial é comunicada quanto aos educandos atendidos. Assim, a rede passa a conhecer e acompanhar aqueles educandos e suas famílias, que ainda não são referenciados pelos equipamentos socioassistênciais. No entanto, é primordial para o bom acompanhamento dos educandos que estes também sejam contra- referenciados, mantendo diálogo entre os atores envolvidos. O acompanhamento pela rede socioassitencial tem como objetivo garantir proteção social dos educandos e de suas famílias, bem como o fortalecimento do convívio familiar.
Limite: Não será contabilizado contra-referência de educandos não atendidos pela Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx
Fórmula: [Número de alunos que tiveram contra-referência no CRAS no período avaliado/Número de educandos atendidos pela FUCAM no período avaliado]*100
Polaridade: Maior melhor Unidade de Medida: Percentual Periodicidade: Anual
Fonte de Dados e Fonte de Comprovação: Relatório da Diretoria de Educação e Assistência, com base nos dados dos CRAS, assinado pelo Presidente da FUCAM.
Produto 1: Pessoas inseridas no mercado de trabalho por intermédio do Sine
Descrição: As unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) oferecem obrigatoriamente dois serviços aos cidadãos, a intermediação da mão-de-obra e a habilitação ao seguro-desemprego, além de outros disponibilizados de forma heterogênea no Estado. Para avaliar a eficácia da atuação dessas unidades, propõe-se aferir a demanda atendida.
Fonte de Comprovação: Banco de Dados do Sine
Critério de Aceitação: O trabalhador deve ter sido encaminhado e colocado em uma vaga de trabalho pelo serviço de intermediação de mão-de-obra realizado pelas Unidades de Atendimento ao Trabalhador e/ou Sines
Produto 2: Pessoas qualificadas no Estado de Minas Gerais por intermédio da UAT e Sines
Descrição: A qualificação profissional ao trabalhador é um serviço prestado por diversas instituições, inclusive do Poder Público, e pode ser motivada pela identificação das Unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e/ou das Unidades de Atendimento ao Trabalhador (UATs) de que a colocação dos candidatos a vagas no mercado de trabalho está aquém da desejada em função da qualificação insuficiente dos pleiteantes. Por se tratar de uma atividade prestada continuamente pelo Governo do
Estado de Minas Gerais é importante mensurar o número de pessoas que dele recebem esse benefício a fim, inclusive, de articular sua manutenção e/ou ampliação e, caso necessário, articular com outros atores para atender a demanda que surgir.
Fonte de Comprovação: Base interna SPTE (Superintendência de Políticas de Trabalho e Emprego)
Critério de Aceitação: O trabalhador deve ter sido encaminhado para uma vaga em curso de qualificação profissional, por meio das Unidades de Atendimento ao Trabalhador e/ou Sines
Produto 3: Alunos formados pela UTRAMIG
Descrição: Essa entrega visa mensurar o alcance de resultados no cumprimento das atividades finalísticas da Fundação, quais sejam, a formação, a qualificação e a capacitação nos diversos níveis de ensino. De forma a alcançar novos patamares, será pactuado que o total de alunos formados pela UTRAMIG no ano de 2014 em todas as suas cinco unidades de funcionamento será de quatro mil e cem alunos. Serão contabilizados como alunos formados os estudantes que concluírem conforme os critérios exigidos pela UTRAMIG qualquer curso técnico, capacitação, curso de qualificação profissional ou FIC, ou curso de Educação à Distância ofertados pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
Fonte de Comprovação: Atas de conclusão de cursos, relatório das Diretorias ou relatórios encaminhados ao SIGPLAN.
Critério de Aceitação: Alunos que concluíram qualquer curso técnico, capacitação, curso de qualificação profissional ou FIC, ou curso de Educação à Distância ofertados pela UTRAMIG.
3. Qualidade do Gasto
Indicador 1: Índice de Execução do Planejamento Anual de Compras
Descrição: O indicador expressa a aderência das aquisições realizadas ao longo do ano ao Planejamento Anual de Compras de 2014.
Atribuir-se-á valor ao percentual de execução quantitativa e qualitativa do planejamento de compras.
Fórmula: ⌈ (0,5 ∗ X) + (0,5 ∗ Y) ⌉ ∗ 100%
Onde:
X = Execução Quantitativa do Planejamento Anual de Compras.
Ela exprime a variação percentual entre o valor total homologado nos procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras MG a partir de 01 de março de 2014 e o valor global do Planejamento Anual de Compras1.
Não serão incluídos no valor total homologado, para fins de cálculo da Execução Quantitativa, os processos cuja situação seja “não executado”, bem como os processos em que o procedimento de contratação seja “Outras Contratações - Recadastramento de contratos de obras anteriores a 2009”, “Outras Contratações - Recadastramento de processos”, e “Outras Contratações - Recadastramento de processos anteriores a 2009”.
𝑋 = 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝐻𝑜𝑚𝑜𝑙𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑐𝑢𝑚𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑃𝑙𝑎𝑛𝑒𝑗𝑎𝑑𝑜
1 O órgão ou entidade poderá iniciar uma compra planejada (vinculada a um planejamento no Portal de Compras MG) antes de 01 de março de 2014, o que não acarretará em prejuízo no seu resultado.
Execução Quantitativa do Planejamento de Compras | Valor |
70% ≤ execução ≤ 130% | 1 |
50% ≤ execução < 70% ou 130% < execução ≤ 150% | 0,7 |
30% ≤ execução < 50% ou 150% < execução ≤ 200% | 0,5 |
0% ≤ execução < 30% ou execução > 200% | 0 |
Observação: Caso seja realizada a Revisão no Planejamento Anual de Compras do Órgão ou Entidade, o Valor Total Planejado será dado pela seguinte ponderação:
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑃𝑙𝑎𝑛𝑒𝑗𝑎𝑑𝑜 = a + b, onde,
𝑎 = Valor Total Planejado Inicial × Nº de meses em que o planejamento inicial vigorou
Nº total de meses em que há planejamento em vigor (mar−dez)
𝑏 = Valor Total Planejado Depois da Revisão × Nº de meses em que o planejamento revisado vigorou
Nº total de meses em que há planejamento em vigor (mar−dez)
Veja o exemplo:
Considerando que o planejamento de compras estará em vigor entre março e dezembro de 2014, temos um total de 10 meses de execução de compras conforme o Calendário de Compras definido pelo órgão ou entidade. No entanto, caso a revisão do planejamento de compras seja encerrada em junho, teremos 4 meses de execução do planejamento inicial e 6 meses de execução do planejamento de compras revisado.
Se o valor planejado inicial totalizar R$ 10.000.000,00 e após a revisão o valor total planejado para o ano passar para R$ 8.000.000,00, o cálculo do inidcador seria ponderado da seguinte maneira:
𝑎 = R$ 10.000.000,00 × 4
10
𝑎 = R$ 4.000.000,00
𝑏 = R$ 8.000.000,00 × 6
10
𝑏 = R$ 4.800.000,00 Se 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑃𝑙𝑎𝑛𝑒𝑗𝑎𝑑𝑜 = a + b, então:
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑃𝑙𝑎𝑛𝑒𝑗𝑎𝑑𝑜 = R$ 4.000.000,00 + R$ 4.800.000,00
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑃𝑙𝑎𝑛𝑒𝑗𝑎𝑑𝑜 = R$ 8.800.000,00
A ponderação é necessária tendo em vista que o Planejamento Inicial (concluído até o dia 28 de fevereiro) deve ser seguido e executado pelo órgão ou entidade até o momento da conclusão da revisão, a partir do qual será executado o planejamento ajustado, depois da revisão. Além disso, o Planejamento Inicial deve ser elaborado levando-se em consideração toda a expectativa de compra do órgão ou entidade para o ano.
Y = Execução Qualitativa do Planejamento de Compras.
Ela exprime a variação percentual entre o rol de materiais/serviços planejados contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG e o rol total de materiais/serviços (planejados e não planejados) contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG. Serão considerados apenas procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras a partir de 01 de março 2014.
São considerados “planejados” apenas os itens que forem vinculados ao Planejamento no momento da realização da solicitação de compra no Portal de Compras MG.2
𝑌 = 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑐ó𝑑𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑚𝑎𝑡𝑒𝑟𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜𝑠 ℎ𝑜𝑚𝑜𝑙𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑓𝑜𝑟𝑎𝑚 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑒𝑗𝑎𝑑𝑜𝑠
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑐ó𝑑𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑚𝑎𝑡𝑒𝑟𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜𝑠 ℎ𝑜𝑚𝑜𝑙𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜𝑠
Execução Qualitativa do Planejamento de Compras | Valor |
70% ≤ execução ≤ 100% | 1 |
50% ≤ execução < 70% | 0,7 |
30% ≤ execução < 50% | 0,5 |
0% ≤ execução < 30% | 0 |
Polaridade: Maior melhor
Cumulatividade: Cumulativo
Periodicidade de monitoramento: Bimestral
Periodicidade de avaliação: Anual
Fonte dos Dados e de Comprovação: Diretoria Central de Licitações e Contratos – DCLC da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP
Meta: 70%
Cálculo do Desempenho:
Aproveitamento | Nota |
De 70% a 100% (Inclusive) | 100 |
De 60% a 70% (Exclusive) | 80 |
De 50% a 60% (Exclusive) | 60 |
Abaixo de 50% (Exclusive) | 0 |
Indicador 2: Índice de Ociosidade de Materiais Estocados
Descrição: O indicador tem como objetivo apurar o percentual de itens ociosos nos estoques dos órgãos/ entidades. Quanto menor for o percentual de itens ociosos, melhor será a gestão do órgão sobre seus almoxarifados.
2 Para os órgãos e entidades que tiverem suas unidades de compras migradas para o Centro de Serviços Compartilhados – CSC serão excluídos do cálculo da execução qualitativa todos os itens planejados que não puderem ser vinculados no momento da solicitação de compras, em função das alterações que serão realizadas no Portal de Compras MG.
Será considerado ocioso o item de material que se estiver presente em estoque por 12 meses ou mais, sem qualquer registro de saída. O indicador considera a ociosidade do item ao nível do órgão/ entidades e não por unidade de almoxarifado.
Ademais, a apuração considerará a quantidade de itens distintos que se encontram ociosos, e não a soma das quantidades individuais de cada item ocioso.
Mensuração: O índice de ociosidade (percentual de itens ociosos) é calculado da seguinte forma:
Número de itens distintos ociosos Número total de itens distintos em estoque
∗ 100
Ex: se um órgão/entidade possui 02 itens distintos em estoque, sendo 100 unidades do primeiro e 50 unidades do segundo, para efeito de cálculo será verificada a ociosidade dos 2 itens e não de 150 unidades. Se não houver sido registrada qualquer saída para o primeiro item, o percentual de ociosidade do órgão será de 50% (resultante de 1/2) e não 66% (resultante de 100/150).
Polaridade: Menor melhor Cumulatividade: Cumulativo Periodicidade de monitoramento: Mensal Periodicidade de avaliação: Anual
Fonte dos Dados e de Comprovação: Armazém de dados do módulo Material de Consumo do SIAD
Meta: Conforme quadro a seguir:
Índice de Referência | Meta: |
Índice de Referência > 50% | Índice de ociosidade menor ou igual a 20% |
Índice de Referência > 25% e ≤ 50% | Índice de ociosidade menor ou igual a 15% |
Índice de Referência > 15% e ≤ 25% | Índice de ociosidade menor ou igual a 10% |
Índice de Referência ≥ 0% e ≤ 15% | Índice de ociosidade menor ou igual a 5% |
As metas foram definidas de acordo com o Índice de Referência (situação da ociosidade apurada em 06 de março de 2014) de cada órgão/entidade. Dessa forma, quando for realizada a apuração final, em janeiro de 2015, o órgão deverá ter reduzido a quantidade de itens ociosos em entoque de modo a alcançar a meta definida.
Cálculo de Desempenho:
Percentual de ociosidade | Nota |
Abaixo da meta | 100 |
Acima da meta | 0 |
Obs.: Se um órgão/ entidade tiver como meta reduzir seu índice de ociosidade para 20% ou menos, terá nota 100 apenas se atingir os 20% ou valor inferior. Caso seu índice de ociosidade seja maior que 20%, a nota atribuída será zero.
Indicador 3: Índice de Regionalização da Execução
Descrição: A regionalização tem como fundamento o § 1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, quando estabelece que o plano plurianual apresentará, de forma regionalizada, os objetivos, diretrizes e metas da administração pública.
Tendo em vista esse fundamento maior e visando obter informações acerca da distribuição regionalizada das intervenções realizadas pelo Estado, o Índice de Regionalização da Execução permite aferir, incentivar e premiar os órgãos/entidades segundo os esforços desenvolvidos para operacionalizar esse intento.
Cabe afirmar também que a obtenção de informações fidedignas sobre a regionalização da execução física e financeira é fundamental não apenas para a prestação de contas e a transparência dos gastos públicos, como também reveste-se de especial importância para a formulação e a avaliação das políticas públicas incumbidas ao Estado.
Mensuração: O índice é obtido através de uma média ponderada dos seguintes indicadores:
Indicador | Sigla | Peso |
Percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município | %ATrefis | 0,3 |
Percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município | %ATrefin | 0,3 |
Percentual de recursos regionalizados por município | %Refin | 0,4 |
O percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município é calculado a partir da seguinte fórmula:
%ATrefis = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução física por município ⎞*100
⎜
⎝
N.º totalde ações com registro de execução física
⎟
⎠
,
sendo o percentual de regionalização da execução física por município igual a:
Trefis = ⎛ Execução física registrada por município ⎞*100
⎜
⎝
Valor total da execução física da ação
⎟
⎠
.
Observação: a) integra o cômputo do %ATrefis as ações não orçamentárias do sistema consignadas no PPAG; b) as ações que possuírem mais de 30% de execução física não regionalizável não integrarão o cálculo do índice.
O principal critério para regionalização das metas físicas é o local de entrega final do produto disponibilizado pela ação. Desse modo, a regionalização deve se orientar pelos municípios diretamente beneficiados.
Por sua vez, o percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município é calculado pelo seguinte algoritmo:
%ATrefin = ⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução fínanceira por município ⎞ *100,
⎜
⎝
N.º totalde ações com registro de execução financeira
⎟
⎠
sendo o percentual de execução financeira por município igual a:
Trefin = ⎛ Execução fínanceira registrada por município ⎞*100
⎜
⎝
Valor total de execução fínanceira da ação
⎟
⎠
.
Observação: a) como não possuem registro de execução financeira, as ações não orçamentárias não compõem o cálculo do %ATrefin; b) as ações que possuírem mais de 30% de recursos não regionalizáveis não integrarão o cálculo deste indicador.
Já o percentual de recursos regionalizados por município é dado pela seguinte expressão:
%Refin = ⎛ Valor de execução fínanceira registrado por município ⎞*100
⎜
⎝
Valor total da execução fínanceira
⎟
⎠
.
A regionalização financeira deve ser realizada pelos municípios efetivamente beneficiados pelos bens ou serviços adquiridos ou contratados, independentemente da sede do órgão/entidade contratante ou das empresas/pessoas contratadas. Nesse sentido, busca-se aferir com quem são despendidos os recursos públicos, mediante o direcionamento atribuído aos bens ou serviços.
Não será admitida a concentração da programação física e/ou financeira em Belo Horizonte ou no município sede de algum órgão ou entidade, sob o pretexto exclusivo de que o orçamento é gerenciado de forma centralizada, ou ainda quando, por dificuldades técnicas ou operacionais, as informações de regionalização não estejam disponíveis. Nesse último caso, as informações deverão ser regionalizadas conforme normatização presente Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG.
Não entrarão cômputo do índice as ações cuja regionalização é de responsabilidade da SCPPO bem como aquelas que, a critério do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, não são passíveis de regionalização, a saber, a) aquelas referentes ao pagamento da dívida pública interna e externa; b) as ações voltadas predominantemente para outros estados ou países; c) ações cujos produtos são indivisíveis e atendem direta e simultaneamente várias macrorregiões.
Os parâmetros técnicos para regionalização da execução física e financeira são aqueles estabelecidos no Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
(link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx.xxx).
Fórmula: [(%ATrefis)*0,3] + [(%ATrefin)*0,3] + [(%Refin)*0,4].
Polaridade: Maior melhor.
Cumulatividade: Cumulativo.
Unidade de Medida: Número índice com desempenho variável entre 0% e 100%.
Periodicidade de Monitoramento: Bimestral.
Periodicidade de Avaliação: Anual, até o dia 20 de fevereiro de 2015.
Fonte de Dados e Comprovação: Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária (SCPPO).
Meta: 90%
Cálculo do Desempenho de cada ação: O desempenho acordado nesse indicador será medido e pontuado pela regra abaixo, após aplicada a fórmula acima:
Índice de regionalização da execução | Nota |
De 90% até 100% | 100 |
De 80% até 89% | 90 |
De 70% até 79% | 80 |
De 60% até 69% | 70 |
De 50% até 59% | 60 |
De 40% até 49% | 50 |
De 30% até 39% | 40 |
De 20% até 29% | 30 |
De 10% até 19% | 20 |
De 1% até 9% | 10 |
0 (zero) | 0 |
Observação: O índice de regionalização da execução será calculado de forma agregada considerando a apuração de cada indicador no sistema como um todo. Desse modo, integram o cômputo do indicador as ações das empresas estatais dependentes e independentes que compõem o sistema.
Indicador 4: Índice de Conformidade dos Processos de Taxação contidos na Amostra de Conferência da Folha de Pagamento
Descrição: O indicador mede o acompanhamento da evolução da verificação de conformidade na taxação por localidade apurados por amostragem em auditoria realizada pela Superintendência Central de Administração de Pessoal.
Limites do Indicador: A seleção dos possíveis processos a serem verificados será realizada por amostragem e, portanto, apenas os processos amostrados no mês serão passíveis de verificação. Apenas os processos relativos a pagamentos de atrasados (incluídos manualmente pelo taxador) são passíveis de verificação por meio desse indicador. Se a amostragem auditada do órgão for menor que 20 processos, inclusive, o indicador será expurgado.
Fonte de dados: Sistema Interno da SCAP
Fonte de comprovação: Relatório gerado pelo sistema interno da SCAP
Fórmula: (nº de processos corretos na amostra / nº de processos amostrados) x 100 Onde:
nº processos corretos = quantidade de processos amostrados que não possuem erro de cálculo e/ou de ocorrência.
nº processos amostrados = quantidade total de processos amostrados conforme regra interna definida previamente.
Periodicidade de monitoramento: Mensal Periodicidade de avaliação: Anual Polaridade: Maior melhor
Unidade de Medida: %
Base Geográfica: Interno
Tipo de Indicador: Economicidade
Meta: 95%
Cálculo do Desempenho:
De (Exclusive) | Até (Inclusive) | Nota |
94,99% | 100% | 100 |
79,99% | 94,99% | 70 |
69,99% | 79,99% | 50 |
69,99% | 0 |