CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre as partes, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO, inscrita no CNPJ sob nº 38.895.892/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX: 30.720-310, doravante designada a CONTRATANTE, e de outro lado, EVOLUIR CONSULTORIA RH, inscrita no CNPJ sob nº 42.718.859/0001-80, com sede das Rosas, QD. 03 LT, 02 N/S, bairro Vila Serpro, Rio Verde – GO, CEP: 75.902-251, doravante designada a CONTRATADA.
Decidem as partes citadas, celebrar o presente contrato de prestação de serviço de Desenvolvimento Pessoal e Profissional, que se regerá mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1ª: - DO OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é realizar encontros de desenvolvimento profissional e pessoal, aplicação de avaliação comportamental, sessões de life coach e psicoterapêutica, com as colaboradoras conforme definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª: ETAPAS DO TRABALHO:
I. Triagem e análise de perfil comportamental e profissional: No Primeiro mês cada profissional passará por 4 (quatro) encontros individualizados sendo consecutivos, uma vez por semana, com duração de até 1 hora de desenvolvimento, análise e devolutiva da avaliação comportamental.
II. Sessões de Coach: Nos Segundo e Terceiro mês, cada colaboradora fará encontros individuais de forma intercaladas, sendo uma vez a cada quinze dias, totalizando mais 4 (quatro) encontros.
III. Desenvolvimentos profissional: A partir do segundo até o quarto mês, todo grupo em conjunto, participa de treinamento e capacitação de desenvolvimento pessoal e profissional com temas recorrente as necessidades da empresa e de seus associados.
Desta forma, serão 3 (três) encontros em grupo e 8 (oito) encontros individuais, totalizando 66 (sessenta e seis) encontros com a profissional Xxxxxx Xxxxx para o quadro de 6 funcionárias.
CLÁUSULA 3ª: PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO:
O prazo da Contratada para realizar o trabalho é de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, quando a Contratante atrasar as etapas que são de sua responsabilidade.
CLÁUSULA 4ª: PRAZO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES:
Todas as informações colhidas em qualquer etapa de qualquer serviço citado serão tratadas com respeito e absoluto sigilo, somente podendo ter acesso aos mesmos, além dos responsáveis pelo processo na Contratada, sua respectiva Diretoria ou Gerência (autorizados pelo gestor do Contrato direto com a Contratada). Nenhuma informação dos colaboradores poderá ser repassada pela Contratada a terceiros que não os acima definidos.
CLÁUSULA 5ª: EXCLUSIVIDADE:
A Contratante, uma vez assinado o contrato autorizando o início dos trabalhos, dará exclusividade a Contratada nos serviços contratados enquanto os serviços ainda estiverem em andamento.
CLÁUSULA 6ª: - INVESTIMENTO:
A Contratante pagará a Contratada, a título de remuneração pelos serviços ora contratados, a importância de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), sendo o pagamento da entrada de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) na assinatura do contrato e 2 (duas) parcelas mensais consecutivas de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), nos dias 28/12/2023 e 28/01/2024, mediante apresentação de Nota fiscal, via transferência bancária para a conta: Banco (260) Nu Pagamentos S.A, Agência 0001, Conta 28544715-7, Evoluir Consultoria RH, CNPJ: 42.718.859/0001-80.
i. Obs. Não será cobrado do colaborador qualquer valor relativo a honorários ou outras despesas relativas ao trabalho, objeto desta proposta.
CLÁUSULA 7ª – RESCISÃO:
O presente instrumento será automaticamente rescindido pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA sem ônus adicional para ambas as partes, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses (mediante aviso prévio de vinte dias):
I. No caso de falência, recuperação judicial ou insolvência de qualquer uma das partes;
II. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula e condições assumidas no presente contrato;
Caso o presente instrumento for rescindido pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA por motivos de infringir qualquer cláusula tabulada ou por qualquer motivo alheio aos expostos acima, neste contrato particular:
I. Rescindido pela CONTRATANTE: A CONTRATADA terá o direito de receber o valor equivalente às etapas de trabalho executadas até o momento da rescisão.
II. Rescindido pela CONTRATADA: As atividades se encerram sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª: DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Verde/GO, para dirimir quaisquer questões que venham a surgir deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença das duas testemunhas abaixo:
Rio Verde, 28 de novembro de 2023.
[assinado digitalmente]
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO
CNPJ: 38.895.892/0001-09
[assinado digitalmente]
EVOLUIR CONSULTORIA RH
CNPJ: 42.718.859/0001-80
20231127 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CBTP x GISELY MOURA
-DESENVOLVIMENTO PESSOAL rev Juridico.pdf
Documento número #aef88484-247c-4a27-965d-5f47ac5b307d
Hash do documento original (SHA256): 7c385acb75abd813b36147f8848893ed1cb9a66833828ac546af0e759ce5aa1e
Assinaturas
giselis demouraGomes
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 27 nov 2023 às 18:12:40
Hwaskar Fagundes
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 27 nov 2023 às 17:26:36
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 27 nov 2023 às 19:20:57
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 28 nov 2023 às 09:02:25
Log
27 nov 2023, 17:24:01 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b criou este documento número aef88484-247c-4a27-965d-5f47ac5b307d. Data limite para assinatura do documento: 27 de dezembro de 2023 (17:21). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
27 nov 2023, 17:24:01 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP.
27 nov 2023, 17:24:01 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxx.
27 nov 2023, 17:24:01 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
27 nov 2023, 17:24:01 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
XXXXXXX.XX@XXXXX.XXX para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
27 nov 2023, 17:24:01 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou o signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx para assinar como contratada e rubricar todas as páginas.
27 nov 2023, 17:26:36 Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.17.210.171. Componente de assinatura versão 1.676.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
27 nov 2023, 18:12:40 xxxxxxx xxxxxxxXxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Rubricou todas as páginas. IP: 177.97.55.182. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -17.797657 e longitude -50.9319316. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.676.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
27 nov 2023, 19:20:57 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.17.231.233. Componente de assinatura versão 1.676.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 nov 2023, 09:02:25 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E- mail XXXXXXX.XX@XXXXX.XXX. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 131.108.125.6.
Componente de assinatura versão 1.676.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 nov 2023, 09:02:26 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número aef88484-247c-4a27-965d-5f47ac5b307d.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001