CONTRATO N.º 075/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE NOVA CASTILHO E A EMPRESA LULIO & LULIO LTDA.
CONTRATO N.º 075/2020
Pelo presente instrumento particular o MUNICIPIO DE NOVA CASTILHO/SP, pessoa jurídica de direito público, com sede á Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.613.202/0001-71, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do R.G. n.º 13.692.802/SSP e CPF n.º 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado:
LULIO & LULIO LTDA, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 15.300.000, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 56.078.843/0001- 65, Inscrição Estadual n.º 317.003.162.118, Inscrição Municipal n.º 2324, representado neste ato pelo Sr. XXXX XXXX XXXXX, brasileiro, procurador, portador do RG n.º 23.524.429 e CPF n.º 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, nos moldes e demais disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/2002, e do Pregão n.º 024/20, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A Contratada por força do presente instrumento, obriga-se nos termos de sua proposta ao fornecimento de Materiais de Limpeza, destinados a diversos setores, conforme especificações no anexo I, até 31 de dezembro de 2020
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2 – O valor ofertado, através do Pregão n.º 024/2020 será da seguinte forma:
Item | Descrição | Unid de Medida | Quant. | R$ Unit. | RS Total | Marca |
1 | Água sanitária; solução aquosa, a base de hipoclorito Sódio ou cálcio; embalagem de acordo c/ NBR 13390 e port. Anvisa 89 com validade de 6 meses, frasco plástico opaco; Frasco contendo 1 litro. | Unidade | 426 | 4,10 | 1.746,60 | Candura |
2 | Álcool antisséptico bactericida 70% para mãos_ Gel translúcido e odor característico de álcool. Embalagem de 500g | Unidade | 220 | 4,70 | 1.034,00 | Tupi |
3 | Álcool, tipo etílico hidratado, concentração 70º INPM. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 1Litro. | Unidade | 210 | 8,40 | 1.764,00 | Xxxx |
0 | Amaciante de roupa, aspecto físico líquido viscoso concentrado, perfumado. Frasco de 2 litros, com tampa abre e fecha com lacre de rosquear. A embalagem deverá conter externamente os Dados de identificação, procedência, | Unidade | 28 | 4,00 | 112,00 | Redepas |
número do lote, validade e número de registro no Ministério Da Saúde. | ||||||
5 | Balde, material plástico, capacidade de 15Litros | Unidade | 21 | 7,00 | 147,00 | Implast |
6 | Bota de borracha, resistente, cor branca, cano curto, tamanhos diversos. | Par | 11 | 31,50 | 346,50 | Vulcabras |
8 | Cera, tipo líquida. Aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármores. Cor: vermelha. Frasco de 750ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 24 | 9,50 | 228,00 | Brilho Facil |
10 | Cesto em polietileno com tampa, capacidade de 60L em material resistente. | Unidade | 15 | 32,35 | 485,25 | Arqplast |
11 | Colher descartável para bolo_ material tipo cristal, descartável. Pacote c/50 | Unidade | 25 | 5,40 | 135,00 | Regina |
12 | Condicionador Infantil fácil de desembaraçar, com Bico Dosador acondicionado em frascos plásticos, com no mínimo 400 ml. | Unidade | 30 | 13,40 | 402,00 | Tralalá |
13 | Copo, para água, em plástico descartável, capacidade 180 ml, em resina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100(cento) do copo deverá ser igual ou superior a 55 g. Deve estar gravada em alto relevo a marca ou identificação do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as Normas NBR vigentes e Resoluções/Anvisa. Caixa contendo 25 pacotes c/ 100 unidades cada | Caixa | 48 | 73,00 | 3.504,00 | Copomais |
14 | Copo, para café, em plástico descartável, capacidade 50 ml, em resina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100(cento) do copo deverá ser igual ou superior a 220 g. Deve estar gravada em alto relevo a marca ou identificação do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as Normas NBR vigentes e Resoluções/Anvisa. Caixa contendo 50 pacotes c/ 100 unidades cada. | Caixa | 23 | 74,10 | 1.704,30 | Copomais |
15 | Desinfetante, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Frasco de 2 Litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de Identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 428 | 4,00 | 1.712,00 | Redepas |
16 | Desodorizador para ambientes em spray (bom ar), sem CFC em sua composição, tipo bom ar ou similar, frasco metálico, frasco de 360ml | Unidade | 18 | 9,10 | 163,80 | Bom ar |
17 | Detergente líquido; princípio ativo linear alquil benzeno, Sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%; composição básica Tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante; preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substancias químicas permitidas; composição Aromática neutro, incolor, com validade 3 anos; acondicionado em frasco plástico, contendo 500ml. | Unidade | 321 | 1,55 | 497,55 | Ype |
18 | Escova para limpeza com cerdas de nylon (p/ roupas) | Unidade | 06 | 2,90 | 17,40 | Condor |
19 | Esponja de lã de aço, formato retangular, aplicação limpeza geral, textura macia e isenta de Sinais de oxidação, medindo, no mínimo, 100x75. Composição: lã de aço carbono. Pacote com 08. | Pacote | 96 | 1,50 | 144,00 | Bombril |
20 | Esponja de louça dupla face (fibra e espuma), formato retangular, medindo 110x75x23mm, Abrasividade média. Composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com Abrasivo. Pacote c/ 4 unidades | Pacote | 58 | 3,40 | 197,20 | Esfrebom |
22 | Flanela para limpeza, 100% de algodão, lisa, medindo 56x38cm. | Unidade | 87 | 3,45 | 300,15 | Multibom |
23 | Fósforo – maço c/ 10 caixas, contendo 40 palitos cada | Maço | 6 | 2,70 | 16,20 | Pinheiro |
24 | Fralda descartável infantil - Tamanho EG contendo mínimo 28 unidades por pacote: formato anatômico de cintura ajustável. Dotada de recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando ajustes perfeito e livre de vazamentos. | Pacote | 25 | 25,60 | 640,00 | Monica XG |
25 | Fralda descartável infantil - Tamanho G contendo mínimo 28 unidades por pacote: formato anatômico de cintura ajustável. Dotada de recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando ajustes perfeito e livre de vazamentos. | Pacote | 25 | 25,60 | 640,00 | Xxxxxx |
26 | Fralda descartável infantil - Tamanho SEG contendo mínimo 28 unidades por pacote: formato anatômico de cintura ajustável. Dotada de recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando ajustes perfeito e livre de vazamentos. | Pacote | 25 | 25,60 | 640,00 | Monica XXG |
27 | Hastes flexíveis anatômicas específico para bebês, tipo Cotonetes, com pontas em algodão, composto por hastes de polipropileno. Embalagem contendo no mínimo 75 unidades. | Unidade | 8 | 1,80 | 14,40 | Clin Off |
28 | Inseticida aerosol_ inodoro, a base de água, para moscas, formigas e baratas. Frasco 450ml | Unidade | 24 | 9,80 | 235,20 | SBP |
29 | Lenço umedecido feito de não tecido (tnt), dermatologicamente testado elaborado com ingredientes não alcoólicos, ph neutro, com lanolina e extrato de algodão, em embalagem plástica, contendo no mínimo 70 unidades de 19,5 x 11,5cm (medidas aproximadas). | Unidade | 30 | 6,70 | 201,00 | Clin Off |
30 | Limpa pedras em geral – tipo pedrex, remoção de sujeiras e incrustações em pedras e pisos rústicos, frasco 2litros | Unidade | 40 | 15,09 | 603,60 | Start |
31 | Limpa Piso em geral - Tipo Rajjalim - Limpeza em geral, pisos azulejos, vasos sanitários tira ferrugem e pisos engordurados. Frasco 1 Litro | Unidade | 132 | 6,66 | 879,12 | Rajalin |
32 | Limpador multiuso, de uso doméstico. Aromas diversos. Frasco plástico de 500ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e Número de registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 275 | 2,30 | 632,50 | Redepas |
33 | Luva de látex emborrachada para limpeza pesada cano longo, Tamanhos diversos. (verde, amarela) | Par | 19 | 6,00 | 114,00 | Sanro |
35 | Pano de chão xadrez, 100% algodão. | Unidade | 77 | 4,60 | 354,20 | Multibom |
36 | Pano de copa, para cozinha, resistente, com no mínimo 95% algodão, em cores claras, medindo 40x66cm. | Unidade | 18 | 4,90 | 88,20 | Multibom |
37 | Pano para limpeza multiuso, tipo perfex, antibactericida, alta absorção, resistente, embalagem com 5 unidades. | Pacote | 2 | 4,82 | 9,64 | Perfex |
38 | Papel alumínio, material: alumínio, Comprimento: 7,50 M, Xxxxxxx: 30 cm | Bobina | 10 | 2,90 | 29,00 | Wyda |
39 | Papel higiênico, 100% fibras naturais, picotado, com relevo, folha simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade. A Embalagem deverá ter boa visibilidade do produto. Fardo contendo 64 rolos | Fardo | 52 | 43,00 | 2.236,00 | Dama |
40 | Pilhas tamanhos AA, Pct c/ 04 | Pacote | 11 | 4,40 | 48,40 | Rayovac |
41 | Pilhas tamanhos AAA, Pct c/04 | Pacote | 11 | 5,90 | 64,90 | Panasonic |
42 | Rodo aplicador de cera, com espuma, 30cm, com cabo de madeira. | Unidade | 3 | 9,23 | 27,69 | Xxxxx xx |
00 | Xxxx, xx xxxxxxx com cabo, suporte metal medindo 40cm, 02 borrachas. | Unidade | 25 | 9,80 | 245,00 | Xxxxx xx |
00 | Xxxx, xx xxxxxxx com cabo, suporte metal medindo 60cm, 02 borrachas. | Unidade | 45 | 11,45 | 515,25 | Santan fé |
45 | Rodo, para limpeza pesada, com cabo de madeira plastificada, composto por espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética com abrasivo, medindo 30cm. | Unidade | 16 | 8,20 | 131,20 | Santa fé |
46 | Sabão em barra, de glicerina, 1kg. Embalado em saco plástico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Pacote | 43 | 6,30 | 270,90 | Ypé |
47 | Sabão em pasta para alumínios, pote com 500gr. | Unidade | 44 | 4,65 | 204,60 | Urca |
48 | Sabão em pó. Embalagem (/pacote) de 1kg. A embalagem deverá conter externamente os Dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério Da Saúde. | Unidade | 205 | 3,40 | 697,00 | Apyce |
49 | Sabonete, em tablete, uso adulto, de fragrância suave, deverá possuir grande poder espumante, ser cremoso o suficiente para não desenvolver rachaduras ao longo do tempo de Sua utilização, formar o mínimo de massa gelatinosa que leva ao seu amolecimento precoce e não causar irritabilidade dérmica. Os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Contendo no mínimo 90 gramas. | Unidade | 24 | 1,15 | 27,60 | Xxxxxxx |
53 | Saco plástico lixo, 15L, 6 micras, cor preta, largura 75, altura 105, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 10. Deverá estar em conformidade om as normas da ABNT NBR 190/9191/13055/13056. Embalagem c/ 100 unidades. | Pacote | 16 | 2,80 | 44,80 | Embalar |
54 | Saco plástico lixo, 30L, 6 micras, cor preta, largura 25, altura 50, de polipropileno. Aplicação: Uso doméstico. Pacote com 10. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Embalagem c/ 100 unidades. | Pacote | 19 | 2,80 | 53,20 | Embalar |
55 | Saco plástico lixo, 50L, 6 micras, cor preta, largura 25, altura 50, de polipropileno. Aplicação: Uso doméstico. Pacote com 10. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Embalagem c/ 100 unidades. | Pacote | 16 | 2,80 | 44,80 | Embalar |
56 | Shampoo Infantil vitaminado com sua Formula Suave PH Neutro para todos os tipos de cabelos, que não irrite os olhos acondicionado em frascos plásticos com Bico Dosador, com no mínimo 200 ml. | Unidade | 40 | 10,70 | 428,00 | Tralalá |
57 | Toalha de papel para absorção_ Composição: 100% fibras celulósicas. Aplicação: Culinária. Pacote c/ 02 unidades | Pacote | 25 | 2,20 | 55,00 | Piccola |
58 | Toalha de papel, reciclado, resistente, rápida absorção de líquido, de primeira qualidade. Aplicação: higiene pessoal. Pacote com no mínimo 800 Folhas, formato 23cmx21cm | Pacote | 80 | 12,76 | 1.020,80 | Qualimix |
59 | Touca descartável na cor branca. Embalagem com 100 unidades. | Pacote | 6 | 15,70 | 94,20 | Talge |
60 | Vassoura, com cepa e cerdas de palha, tipo 05 fios, amarração com arame, cabo madeira medindo 1,20m, comprimento cerdas 60cm. | Unidade | 34 | 16,70 | 567,80 | |
61 | Vassoura, com cerdas de nylon, base em madeira resistente, cerdas com Comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de Tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base Deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado Na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do Cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico. | Unidade | 34 | 8,80 | 299,20 | Noviça |
62 | Vassourinha sanitária, com cerdas de nylon, cabo de madeira. | Unidade | 20 | 7,10 | 142,00 | São Francisco |
2.2 – Valor total R$ 26.956,15 (Vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3 - O presente Contrato terá sua vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
3.1 – O presente Contrato poderá ser prorrogado nos termos do incisos I artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4 - O valor devido pelo item constante na Cláusula Segunda, deverá ser pago em até trinta dias mediante a entrega do objeto e após o empenho da nota fiscal apresentada, através do Banco que a empresa indicar, mediante cheque nominativo ou ordem de pagamento.
4.1 - Após o recebimento da Nota Fiscal a mesma será exarada em documento processado pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Castilho/S.P.
CLÁUSULA QUINTA - DO AJUSTE DE PREÇOS
5 - O objeto deste Contrato deverá ser entregue mesmo se incorrer qualquer evento prejudicial ou oneroso posterior, o reajuste de preço somente será aceito mediante comprovação do aumento dos itens através de notas fiscais.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DO OBJETO
6 - O objeto desta licitação deverá ser entregue nos Setores indicados na Requisição, por conta e risco da empresa vencedora e em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da requisição do Setor de Xxxxxxx.
6.1 - Repor à Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os materiais que não estiverem em conformidade com o Anexo I do edital, detectados no ato da entrega ou após inspeção física feita pela Comissão de Recebimento, ou quando da entrega de outro material àquele apresentado na proposta de preço.
6.2 – Se houver 02 (duas) devoluções de materiais, a empresa ficará impedida de participar das licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Nova Castilho/SP, pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, e Portaria n.º 002/2020, fica designado como representante da Administração Pública Municipal, no Setor Administração, o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG n.º 21.688.662 e do CPF n.º 078.603.618- 41, domiciliado á Rua Xxxxx Xxxxxx, n.º 315, na cidade de Nova Castilho, para acompanhar e fiscalizar a locação do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
7- Na ocorrência da inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a Contratada, ficará a mesma incursa nas penalidades e sanções de:
7.1 - Multa de 10% ( dez por cento ) do valor total do Contrato á ela homologado;
7.1.1 - Suspensão temporária de participação em Licitações e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Castilho/S.P., por um período de 05 (cinco) anos.
7.1.2 - A Contratada estará sujeita as penalidades previstas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93 com redação dada pela Lei Federal 8.883/94 e alterações introduzidas pela Lei Federal 9.648/1.998, a ser aplicada em caso de infringir qualquer das Cláusulas contratuais celebradas.
7.1.3 - Em caso de recusa em retirar o Contrato, dentro do prazo definido, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas da Contratada, que sujeitar-se-á também a multa prevista no item 7.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8 - O presente Contrato deverá ser rescindido por ambas as partes de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, ou extrajudicial, assim como livre de qualquer ônus nos casos á seguir:
8.1 - Quando ficar evidenciado a incapacidade da Contratada de entregar o objeto à ela adjudicado;
8.1.1 - No caso de falência, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial da Contratada, ou ainda caso ocorra alteração da estrutura social, que prejudique ou impossibilite a entrega do objeto da Cláusula Primeira;
8.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
8.1.4 - Caso ocorra rescisão fica a parte provocadora, obrigada a comunicar a outra com antecedência de 05 (cinco) dias;
8.1.5 - Nas demais hipóteses previstas nos Artigos 77, 78, 79 e 80 (8.666/93).
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9 - As despesas com a execução deste objeto, correrá por conta das seguintes Classificações Orçamentárias:
02- Executivo
02.02- Administração e Planejamento
(31,4)339030.00-04.122.003.2003- Material de Consumo – Tesouro
02- Executivo
02.08- Creche e Pré Escola
(176,6)339030.00-12.365.013.2013- Material de Consumo – Tesouro
02- Executivo
02.09- Ensino Fundamental
(194,4)339030.00-12.361.014.2014- Material de Consumo – Tesouro
02- Executivo
02.012- Ed. Complem.-Ensino Médio/Profiss. E Superior (249,3)339030.00-27.812.049.2023- Material de Consumo –
02- Executivo
02.14- Urbanismo e Habitações Urbanas
(278,1)339030.00-15.452.046.2056- Material de Consumo – Tesouro
02- Executivo
02.015- Coordenação de Atividades Economicas
(331,1)339030.00-20.606.028.2026- Material de Consumo – Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DAS MULTAS
10 - A multa prevista no Item 7.1 da Cláusula Sétima, deverá ser paga no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis á contar do recebimento da notificação por escrito, expedido pelo Departamento Jurídico, facultando-se a Prefeitura Municipal de Nova Castilho/S.P. a descontar seu valor do pagamento devido á empresa inadimplente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ATOS JUDICIAIS
11 - Dos atos da inexecução do Contrato do presente Convite, cabem as sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 com redação dada pela Lei Federal 8.883/94 e alterações introduzidas pela Lei Federal 9.648/1.998.
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de General Xxxxxxx/S.P., para dirimir as eventuais pendências oriundas do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem assim justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente Contrato, firmam o mesmo em 02 ( duas ) vias de igual teor perante as testemunhas abaixo assinadas.
Nova Castilho/S.P., 24 de Agosto de 2020.
Município de Nova Castilho/S.P.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Lulio & Lulio Ltda
Xxxx Xxxx Xxxxx CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Gestor
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA CASTILHO
CONTRATADO: LULIO & LULIO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 075/2020
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Limpeza, destinados a diversos setores, conforme especificações no anexo I, até 31 de dezembro de 2020
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Nova Castilho, 24 de Agosto de 2020
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00, RG: 13.692.802
Data de Nascimento: 28/10/1962
Endereço residencial completo: XXX XXXX XXXXXX, X. 000, XXXX XXXXXXXX/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000 0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00, RG: 13.692.802
Data de Nascimento: 28/10/1962
Endereço residencial completo: XXX XXXX XXXXXX, X. 000, XXXX XXXXXXXX/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000 0000
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX Cargo: ASSISTENTE GERAL
CPF: 000.000.000-00, RG: 21.688.662
Data de Nascimento: 10/12/1969
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 00 0000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXX XXXXX Cargo: PROCURADOR
CPF: 000.000.000-00, RG: 23.524.429
Data de Nascimento: 25/11/1974
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx , X. 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx00@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura: