1º[PRIMEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912463064 QUE ENTRE SI FAZEM MINISTÉRIO DO TURISMO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
1º[PRIMEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912463064 QUE ENTRE SI FAZEM MINISTÉRIO DO TURISMO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: MINISTÉRIO DO TURISMO | ||
CNPJ/MF: 05.547.283/0002-08 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
SIGLA/Nome resumido: COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICOS - CGRL | Ramo de Atividade: | |
Endereço: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO "U", S/Nº - 2º/3º ANDAR - PLANO PILOTO | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | FAX: *********** | |
Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx | ||
Nome do Representante Legal: XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX | ||
Cargo/Função: COORDENADORA GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS | RG: 1765202 (SSP-DF) | CPF: 000.000.000-00 |
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CONTRATADA:
ECT - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Nome da Superintendência Estadual: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA | CNPJ/MF: 34.028.316/0007-07 | |
Endereço: SCEN TRECHO 02 – LOTE 04 – TÉRREO | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70.800-901 |
Telefone: (00) 0000-0000 | FAX: ************ | |
Endereço Eletrônico: XXXX-XXX@xxxxxxxx.xxx.xx |
Representante Legal 1: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | |
RG: 993123375 MD/DF | CPF: 000.000.000-00 |
Representante Legal 2: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | |
RG: 92021014010 SSP/CE | CPF: 000.000.000-00 |
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II da Lei 8.666/93, o 1º[PRIMEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912463064, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir/excluir no Contrato Múltiplo nº 9912463064, o serviço CARTA COMERCIAL por meio do ANEXO correspondente, rubricado pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO
Inclusão do ANEXO CARTA COMERCIAL ao contrato original conforme modelo apenso a este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO NOVO VALOR CONTRATUAL
3.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste ANEXO têm seu valor estimado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
3.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 33.90.39-47
Projeto/Atividade: 093315
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Original.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Com as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº
9912463064;
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
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Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
NÚMERO [ ]
FICHA RESUMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS | DATA |
18/06/2019 | |
CONTRATANTE | NÚMERO DO CONTRATO |
Ministério do Turismo | 9912463064 |
CÓDIGO ADM | PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL | ||||
19128576 | 13/06/2019 até 10/06/2020 | ||||
CICLO DE FATURAMENTO (PERÍODO BASE) | VENCIMENTO DA FATURA | ||||
Serviços prestados do dia [01] ao dia [30 ou 31] do mês. | Dia [21] do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) | ||||
ENTREGA DA FATURA | DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA | ||||
DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ-ESTABELECIDO [ 05 ] dias úteis antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de haver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso. | DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET [ 10 ] dias antes do vencimento da fatura. Ficarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx /sfc/default.cfm as faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. | ||||
SE DE ORIGEM DO CONTRATO | ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO | ||||
DF | GRVE | ||||
FATURAMENTO | |||||
[ ] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO [ X ] CENTRALIZADO | |||||
ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS | |||||
SERVIÇOS CONTRATADOS (código/discriminação) | INÍCIO DO SERVIÇO | TÉRMINO DO SERVIÇO | PERIODICIDADE DA COTA MÍNIMA | COTA MÍNIMA EXCLUSIVA? | UNIDADE DE VINCULAÇÃO |
Encomendas Nacionais | 13-06-2019 | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
Aquisição de Produtos | 13-06-2019 | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
Aquisição de Produtos em Loja Virtual | 13-06-2019 | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
Encomendas Nacionais | 13-06-2019 | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
Pré-postagem | 13-06-2019 | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
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Serviços Internacionais | 13-06-2019 | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
Serviços Telemáticos | 13-06-2019 | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
Certificação Digital | 13-06-2019 | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
Caixa Postal | 13-06-2019 | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
Carta Comercial | A partir da data de assinatura | 10-06-2020 | --------- | Não | Conforme Cartão de Postagem |
CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
CARTA COMERCIAL
1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Carta Comercial, em âmbito nacional, com peso
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
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unitário de até 500 (quinhentos) gramas;
1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD.
2. Obrigações
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. No caso de holding, informar à ECT os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT;
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2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, ou em outro local previamente aprovado pela ECT, precedida da expressão "Data de Postagem" e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou carimbo;
2.1.4.1 Quando o franqueamento ocorrer por meio de estampagem digital de Máquina de Franquear, aposta pela Agência Franqueada de vinculação do contrato, os objetos não deverão conter a chancela de franqueamento e a data de postagem de que tratam as alienas “a” e “b” do subitem 2.1.4;
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro;
2.1.5.1. Caso haja interesse, fazer constar, no envoltório do objeto, a indicação de que o mesmo deverá ser devolvido após a 3ª. tentativa de entrega, não devendo ser direcionado à entrega interna;
2.1.5.1.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pela ECT.
2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, a freqüência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE;
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, sem ônus à CONTRATANTE, por meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional da ECT;
2.1.6.1.1. A Coleta Domiciliária em quantidade inferior a 500 (quinhentos) objetos está condicionada à viabilidade operacional e à cobrança de taxa de coleta prevista na tabela de preços “Coleta Programada”.
2.1.6.2. Atentar para as regras específicas, decorrentes da Política de Relacionamento, quando se tratar de clientes classificados pela área de Clientes e Operações como pertencentes exclusivamente ao Segmento Governo:
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O serviço admite Coleta Domiciliária, sem ônus ao cliente, de qualquer quantidade de objetos, desde que atenda as seguintes condições:
I - Viabilidade operacional, devendo a área operacional da Diretoria Regional ser, obrigatoriamente, consultada pela área comercial da Diretoria Regional.
II – O trajeto já percorrido para a prestação de coleta de objetos de outros serviços.
2.1.6.3. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento - AR, devidamente preenchido, conforme modelo- padrão estabelecido pela ECT;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso Recebimento – AR esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT.
2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações relativas à postagem por meio da Lista de Postagem em meio eletrônico, conforme leiaute fornecido pela ECT;
2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fique impossibilitada de encaminhar as informações relativas à postagem através de meios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompanhados da Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pela ECT.
2.1.9. Entregar, ao preposto da ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT;
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta na separação: o tipo de objeto (Simples ou Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT.
2.1.10. Quando não houver previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s) Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
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a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva atualização;
d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressão do número de registro em códigos de barras nos objetos postados nesta modalidade.
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO.
2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1., 2.1.6.1.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3. do presente ANEXO;
2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emitido pelo sistema de atendimento;
2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para aferição do peso da carga entregue pela CONTRATANTE:
a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE;
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem;
c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição;
d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT:
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I – Aceito o peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pela ECT;
II – Caso não seja aceito o peso verificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representante da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo.
2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT;
2.2.8. Entregar os objetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo as necessárias assinaturas;
2.2.8.1. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário, mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações:
2.2.8.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim;
2.2.8.1.2. Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas as mesmas anotações.
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
2.2.9. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Avisos de Recebimento – ARs correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso.
3. Disposições Gerais
3.1. Para a postagem de objetos com Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD é obrigatório o uso do Registro;
3.2. A responsabilidade da ECT cessa terminado o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contar da data de entrega ou, da expectativa de entrega do objeto;
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3.2.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.3. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento;
3.4. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.4.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório.
3.5. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO;
3.6. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pela ECT à CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
3.7. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT;
3.8. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes;
3.9. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx XXxx, Usuário Externo, em 27/06/2019, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Analista de Xxxxxxxx Xx - Administrador, em 02/07/2019, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Subgerente, em 02/07/2019, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Anexo 1º Termo Aditivo (0401272)
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Referência: Processo nº 53161.003719/2019-34 Brasília - 18/06/2019 SEI nº 7864306