INSTRUMENTO DE ACORDO
[Instruções escritas entre colchetes e realçadas em cinza devem ser substituidas após a definição da Contratada]
Contrato de Serviços Profissionais [Referência do Contrato e número]
INSTRUMENTO DE ACORDO
Esse contrato é celebrado no dia [inserir dia] de [inserir o mês] 20 [inserir].
Entre
(1) O Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (“UNOPS”), órgão subsidiário das Nações Unidas, (“UNOPS”); e
(2) [Nome da empresa], empresa [tipo de sociedade empresarial], devidamente constituída sob as leis do Brasil localizada na [endereço com rua, cep, cidade e país], (a “Contratada"), denominada em conjunto com o UNOPS como as Partes.
Escopo do Serviço.
1.1. O UNOPS pretende contratar a Empresa para a prestação de serviços relativos a [inserir a descrição resumida dos serviços].
1.2. A Contratada declarou ao UNOPS que possui experiência, conhecimento, licenças e recursos apropriados para desempenhar o Serviço em conformidade com este Contrato.
1.3. Com base nas informações prestadas pela Contratada, o UNOPS celebra este Contrato.
1.4. O contrato estabelece os termos e condições sob os quais a Contratada prestará os serviços.
Entrada em vigor – Vigência.
1.5. O contrato entrará em vigor após a assinatura por ambas as partes.
1.6. A Contratada deve começar a execução dos serviços até [inserir a data] e deve concluir os serviços até [inserir a data].
1.7. Todos os períodos de vigência contidos neste Contrato serão considerados essenciais com respeito ao desempenho dos Serviços.
Documentos do Contrato
3.1. Os documentos abaixo, listados em ordem de prioridade, devem ser lidos e entendidos como parte do Contrato, e prevalecem sobre quaisquer outras negociações e/ou acordos, orais ou por escrito, relativos ao objeto deste Contrato:
3.1.1. As Condições Especiais incluídas no Anexo 1;
3.1.2. As Condições Gerais de Contrato do UNOPS para prestação de Serviços incluídas no
Anexo 2;
3.1.3. Este Instrumento de Acordo;
3.1.4. O documento de solicitação do UNOPS, referente ao [inserir número de referência do processo], datado [inserir data], e seus aditivos e esclarecimentos subsequentes, não anexados, porém conhecidos e de posse de ambas as partes, incluindo o Termo de Referência incluído no Anexo 3;
3.1.5. A Lista de Preços incluída no Anexo 4.
3.1.6. A proposta da Contratada [inserir número de referência da proposta], datada [inserir data], conforme esclarecido pelas atas acordadas em reunião de negociação ocorrida em [inserir data da reunião], ambos os documentos não anexados, porém conhecidos e de posse de ambas as partes.
Desempenho dos Serviços.
4.1. A Contratada deve executar e completar os serviços descritos no Anexo 3 com devida diligência e eficiência e em acordo com o Contrato.
4.2. A Contratada deve informar os serviços que serão realizados pelo seguinte pessoal:
Nome | Especialização | Nacionalidade | Tempo de serviço |
[inserir nome] | [inserir especialização] | [inserir nacionalidade] | [inserir tempo de serviço] |
[inserir nome] | [inserir especialização] | [inserir nacionalidade] | [inserir tempo de serviço] |
4.3. Quaisquer alterações no pessoal-chave acima, deve ser solicitada aprovação prévia por escrito do (a) Diretor (a), [inserir nome do (a) diretor (a)] RO/OC UNOPS.
4.4. A Contratada também deve fornecer todo o apoio técnico e administrativo necessário para garantir o desempenho oportuno e satisfatório dos Serviços.
4.5. A Contratada deve submeter ao UNOPS as entregas especificadas abaixo, de acordo com o seguinte cronograma:
[LISTA DE ENTREGAS] [INDICAÇÃO DAS DATAS DE ENTREGAS]
Exemplo:
Relatório de Progresso ../../....
............... ../../....
Relatório Final ../../....
4.6. Todos relatórios devem ser escritos em português [alterar idioma caso necessário], e devem descrever em detalhes os serviços prestados sob o Contrato durante o período coberto por esse relatório. Todos os relatórios devem ser transmitidos pela Contratada por [definir se por e-mail, carta e/ou fax] para o endereço especificado na cláusula 6.1 abaixo.
Preço e pagamento.
5.1. Em consideração plena pelo desempenho completo e satisfatório dos serviços prestados conforme o Contrato, o UNOPS pagará à Contratada um valor fixo de contrato de [inserir moeda e valor por extenso].
5.2. O preço desse Contrato não está sujeito a nenhum ajuste ou revisão devido a flutuação de preço ou moeda ou aos custos reais sofrido pela Contratada na execução do Contrato.
5.3. Pagamentos realizados pelo UNOPS à Contratada não isentam a Contratada de suas obrigações sob este Contrato, nem indicam o aceite pelo UNOPS do desempenho das obrigações pela Contratada.
5.4. O UNOPS realizará pagamentos à Contratada em até trinta (30) dias corridos da data de recebimento da fatura original, sujeito ao aceite pelo UNOPS dos serviços especificados na referida fatura. Os pagamentos serão feitos pelo UNOPS por transferência para a conta bancária especificada pela Contratada no formulário “oneUNOPS Supplier Profile”. O UNOPS arcará com os encargos impostos por seu banco. A Contratada deve arcar com quaisquer outras despesas bancárias referentes a essa transferência bancária. A fatura original deve ser submetida pela Contratada ao endereço especificado na cláusula 6.1 abaixo, após a realização das etapas correspondentes e para os seguintes montantes:
Etapa | Montante | Data Prevista |
[inserir etapa] | [inserir montante] | [inserir data] |
[inserir etapa] | [inserir montante] | [inserir data] |
5.5. A Contratada deve submeter a fatura original para o serviço realizado a cada [inserir período de tempo ou etapas]
5.6. Os pagamentos de progresso e final serão efetuados pelo UNOPS à Contratada no prazo de trinta
(30) dias corridos a partir da data de recebimento da fatura original, sujeita à aceitação pelo UNOPS dos Serviços especificados na referida fatura. Os pagamentos serão feitos pelo UNOPS por transferência para a conta bancária especificada pela Contratada no formulário “oneUNOPS Supplier Profile”. O UNOPS arcará com os encargos impostos por seu banco. A contratada deve arcar com quaisquer outras despesas bancárias referentes a essa transferência bancária. A fatura original deve ser enviada pela Contratada ao endereço especificado na cláusula 6.1 abaixo, juntamente com a documentação comprovativa dos custos reais incorridos conforme exigido na Lista de Preços (Anexo 4) ou conforme possa ser exigido pelo UNOPS. Além disso, esses pagamentos estarão sujeitos a quaisquer condições especiais de reembolso contidas na Lista de Preços.
Notificações relativas ao Contratado.
6.1. Para o propósito de notificações sob o Contrato, os endereços do UNOPS e da Contratada são conforme indicado abaixo:
Pelo UNOPS:
[inserir o nome do ou da Diretor (a) RO/OC] Diretor (a)
[RO/OC ]
UNOPS
Endereço: [inserir endereço]
Ref. / / [inserir referência do contrato e número]
Telefone: [inserir número de telefone]
Fax: [inserir número de fax]
E-mail: [inserir e-mail]
Pela Contratada:
Nome do Representante: [inserir nome do representante da contratada]
Cargo: [inserir cargo do representante da contratada]
Nome da Empresa: [inserir nome do representante da contratada]
Endereço: [inserir endereço]
Telefone: [inserir número de telefone]
Fax: [inserir número de fax]
E-mail: [inserir e-mail]
Boa fé.
7.1. As Partes se comprometem em agir de boa-fé com respeito aos direitos e obrigações uma da outra sob este Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a realização dos objetivos deste Contrato.
EM FÉ DO QUE as Partes assinam o Contrato por meio de seus respectivos representantes devidamente autorizados na data indicada acima.
ASSINADO POR E EM NOME DE:
PELO UNOPS Nome: [inserir nome do representante do UNOPS] Cargo: [inserir cargo] Data: [inserir data] | PELA CONTRATADA Nome: [inserir nome do representante da Contratada] Cargo: [inserir cargo] Data: [inserir data] |
ANEXO 1: Condições Especiais
Parte 1 – Cláusulas Alteradas
As cláusulas nas Condições Gerais do Contrato de Serviços do UNOPS ou no Instrumento de Contrato são alteradas da seguinte maneira. Se nada for declarado, nenhuma condição alterada se aplica.
No. | Número da Cláusula | Cláusula Alterada |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
… |
Parte 2 – Cláusulas Adicionais
As seguintes cláusulas adicionais ficam incluídas nas Condições Gerais do UNOPS para Contratos de Serviços ou no Instrumento de Acordo conforme especificado abaixo. Se nada estiver indicado, nenhuma condição adicional se aplica.
No. | Número da Cláusula | Nova Cláusula |
1 | Indenização por atraso | Exceto em situações de força maior estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato do UNOPS, se um fornecedor não concluir o trabalho necessário dentro do prazo de entrega, o UNOPS poderá deduzir do preço do contrato, no conceito de liquidação de danos, uma quantia equivalente a 0,1% do valor total do mesmo para cada dia de atraso e até que o contrato seja cumprido. A dedução não pode exceder 10% do valor total do contrato. Uma vez atingido esse limite, o UNOPS terá o direito de rescindir o contrato, de acordo com as Condições Gerais do Contrato. Tudo isso, sem prejuízo dos outros recursos disponíveis no contrato celebrado. |
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
… |
ANEXO 2: Condições Gerais de Contrato de Prestação de Serviços do UNOPS
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx-xx-xxxxxxx/Xxxxx/xxxxxxx.xxxx
[ou incluir as Condições Gerais traduzidas para o Português, caso houver]
ANEXO 3: Termo de Referência
[Inserir o Termo de Referência]
ANEXO 4: Lista de Preços
[Inserir Formulário da Proposta financeira]
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
Contrato para Prestação de Serviços
1. NATUREZA JURÍDICA DAS PARTES: O Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) e a CONTRATADA também serão referidas individualmente como “Parte” e:
1.1 Conforme, inter alia, a Carta das Nações Unidas e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, o UNOPS, enquanto órgão subsidiário das Nações Unidas, possui personalidade jurídica plena e goza dos privilégios e imunidades necessários para a realização independente das suas funções.
1.2 A CONTRATADA terá a natureza jurídica de uma CONTRATADA independente em relação ao UNOPS, e nada contido em ou relacionado ao Contrato deve ser interpretado como o estabelecimento ou criação entre as Partes de um relacionamento de empregador e empregado ou de principal e agente. Os gerentes, representantes, funcionários ou subcontratados de cada Parte não serão considerados de nenhuma forma como sendo funcionários ou agentes da outra Parte, e cada Parte terá responsabilidade exclusiva por quaisquer consequências jurídicas advindas ou relacionadas ao seu emprego de tais pessoas ou entidades.
2. RESPONSABILIDADE PELOS FUNCIONÁRIOS: Na medida em que o Contrato incluir a prestação de quaisquer serviços ao UNOPS pelos gerentes, funcionários, agentes, subcontratados e outros representantes da CONTRATADA (denominados coletivamente “pessoal” da CONTRATADA), as seguintes disposições se aplicam:
2.1 A CONTRATADA será responsável pela competência profissional e técnica do pessoal que ela designar para trabalhar sob o Contrato e selecionará indivíduos confiáveis e competentes capazes de desempenhar de forma eficaz as obrigações sob o Contrato respeitando a legislação e costumes locais e mantendo elevado padrão de conduta moral e ética.
2.2 O pessoal da CONTRATADA deve ter qualificação profissional e conseguir trabalhar de forma eficaz com gerentes e equipe UNOPS se necessário.
2.3 À sua inteira discrição, o UNOPS poderá:
2.3.1 Avaliar as qualificações do pessoal proposto pela CONTRATADA (currículo) antes que tal pessoal desempenhe qualquer obrigação sob o Contrato;
2.3.2 Realizar entrevistas com qualquer pessoal proposto pela CONTRATADA para desempenhar obrigações sob o Contrato antes que tal pessoal desempenhe qualquer obrigação sob o Contrato; e,
2.3.3 Recusar com razoabilidade quaisquer pessoal da CONTRATADA cujas qualificações tenham sido avaliadas conforme o Artigo 2.3.1 ou 2.3.2 acima.
2.4 Os requisitos especificados no Contrato referentes ao número ou qualificações do pessoal da CONTRATADA podem mudar durante a realização do Contrato. Tais mudanças serão feitas apenas mediante aviso por escrito da proposta de mudança e o acordo por escrito entre as Partes referente a tal mudança, sujeito às seguintes disposições:
2.4.1 O UNOPS poderá a qualquer momento solicitar por escrito a remoção ou substituição de qualquer integrante do pessoal da CONTRATADA, e tal pedido não poderá ser recusado sem razoabilidade pela CONTRATADA.
2.4.2 Qualquer integrante do pessoal da CONTRATADA designada para desempenhar obrigações sob o Contrato não poderá ser removido ou substituído sem o consentimento prévio por escrito do UNOPS, o que não será recusado sem razoabilidade.
2.4.3 A remoção ou substituição do pessoal da CONTRATADA será realizada o mais rapidamente possível e de modo a não afetar de forma adversa o desempenho das obrigações sob o Contrato.
2.4.4 Todas as despesas relacionadas à remoção ou substituição do pessoal da CONTRATADA
serão em todo caso cobertas exclusivamente pela CONTRATADA.
2.4.5 Qualquer pedido do UNOPS de remoção ou substituição do pessoal da CONTRATADA não será considerado uma rescisão, parcial ou integral, do Contrato, e o UNOPS não terá nenhuma responsabilidade jurídica em relação a tal remoção ou substituição.
2.4.6 Se um pedido de remoção ou substituição do pessoal da CONTRATADA não for fundamentado pelo não-cumprimento pela CONTRATADA das suas obrigações conforme o Contrato, desvio de conduto do integrante, ou a incapacidade do integrante de trabalhar razoavelmente com gerentes e equipes das Nações Unidas, então a CONTRATADA não terá responsabilidade jurídica por qualquer atraso no desempenho das suas obrigações sob o Contrato que seja substancialmente resultado da remoção ou substituição de tal pessoal.
2.5 Nada nos Artigos 2.2, 2.3 e 2.4 acima será interpretado como a criação de quaisquer obrigações da parte do UNOPS com relação ao pessoal designado pela CONTRATADA para trabalhar sob o Contrato, e tal pessoal permanece de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2.6 A CONTRATADA será responsável por exigir que todo o pessoal por ela designado para desempenhar quaisquer obrigações sob o Contrato e que possam ter acesso a quaisquer escritórios ou outros espaços do UNOPS deverá:
2.6.1 Se submeter ou cumprir as exigências de análise de segurança informados à CONTRATADA
pelo UNOPS, incluindo, mas não limitado a uma análise de antecedentes criminais;
2.6.2 Quando estiver em escritórios ou espaços das Nações Unidas, portar a identificação aprovada e fornecida pelos oficiais de segurança do UNOPS, e que no momento da remoção ou substituição de tal pessoal ou da rescisão ou conclusão do Contrato tal pessoal devolva imediatamente tal identificação ao UNOPS para cancelamento.
2.7 Em até um dia útil após ser informada que qualquer pessoal da CONTRATADA com acesso a escritórios das Nações Unidas foi acusado pelas autoridades judiciárias por um crime excetuando infrações de trânsito menores, a CONTRATADA informará o UNOPS por escrito dos detalhes conhecidos das acusações e continuará a informar o UNOPS sobre todos os acontecimentos substanciais relativos à evolução do processo.
2.8 Todas as operações da CONTRATADA, incluindo, mas não limitado ao armazenamento de equipamento, materiais, suprimentos e partes em escritórios das Nações Unidas ou outros espaços das Nações Unidas serão restritos a áreas autorizadas ou aprovadas pelo UNOPS. O pessoal da CONTRATADA não deve entrar ou passar nem armazenar ou descartar qualquer equipamento ou material em quaisquer áreas nos escritórios das Nações Unidas ou outros espaços das Nações Unidas sem autorização apropriada do UNOPS.
3. CESSÃO DO CONTRATO:
3.1 Exceto conforme disposto no Artigo 3.2 abaixo, a CONTRATADA não pode ceder, transferir, prometer nem dispor de nenhuma outra forma do Contrato, ou de qualquer parte do Contrato, nem de quaisquer dos direitos, reivindicações jurídicas ou obrigações sob o Contrato exceto com a autorização prévia por escrito da ONU. Qualquer cessão, transferência, promessa ou outra disposição do Contrato, ou tentativa de fazê-lo, não será juridicamente vinculante para o UNOPS.
vinculante para o UNOPS.
3.2 A CONTRATADA poderá ceder ou transferir de outra forma o Contrato para a entidade sobrevivente resultante de uma reorganização das operações da CONTRATADA, contanto que:
3.2.1 Tal reorganização não seja resultado de procedimentos de falência, concordata ou outros procedimentos semelhantes; e,
3.2.2 Tal reorganização resulte de uma venda, fusão ou aquisição de todos ou substancialmente todos os ativos ou participação societária da CONTRATADA; e,
3.2.3 A CONTRATADA notifique ao UNOPS sobre tal cessão ou transferência na primeira oportunidade; e,
3.2.4 A entidade recebedora da cessão ou transferência concorde por escrito em aceitar todos os termos de condições do Contrato, e tal notificação por escrito seja enviada para o UNOPS em tempo hábil após a cessão ou transferência.
4. SUBCONTRATAÇÃO: Caso a CONTRATADA precise dos serviços de empresas subcontratadas para desempenhar qualquer das suas obrigações sob o Contrato, a CONTRATADA deve obter a aprovação prévia por escrito do UNOPS. O UNOPS se reserva o direito de, a seu critério, avaliar as qualificações de quaisquer subcontratadas e rejeitar qualquer subcontratada proposta que o UNOPS considere com razoabilidade não possuir as qualificações para desempenhar obrigações sob o Contrato. O UNOPS tem o direito de exigir a remoção de qualquer subcontratada dos escritórios das Nações Unidas sem qualquer justificativa. Tal rejeição ou solicitação de remoção, por si só, não poderá ser usada pela CONTRATADA como justificativa para atrasos no desempenho ou não-desempenho de qualquer de suas obrigações sob o Contrato, e a CONTRATADA é exclusivamente responsável por todos os serviços e obrigações desempenhados pelas suas subcontratadas. Os termos de qualquer subcontrato estão sujeitos a, e devem ser interpretados de modo em plena conformidade com, todos os termos e condições do Contrato.
5. RESPONSABILIDADE JURÍDICA
5.1 A CONTRATADA isenta o UNOPS, seus gerentes, agentes e funcionários, de qualquer processo, reivindicação, demanda, perda e responsabilidade de qualquer tipo ou natureza levantado por qualquer terceiro contra o UNOPS, incluindo, mas não limitado a todos os custos e despesas de litigação, honorários advocatícios, indenizações e pagamentos de acordos, com base em, advindos de, ou relacionados a:
5.1.1 Acusações de que a posse ou uso pelo UNOPS de qualquer produto patenteado, qualquer material com direito autoral, ou quaisquer outros bens, imóveis ou serviços fornecidos ou licenciados ao UNOPS sob os termos do Contrato, integral ou parcialmente, em separado ou em combinação contemplada pelas especificações publicadas pela CONTRATADA, ou de outra forma especificamente aprovadas pela CONTRATADA, constituem violação de qualquer patente, direito autoral, logomarca ou outro direito de propriedade intelectual de qualquer terceiro; ou,
5.1.2 Quaisquer atos ou omissões da CONTRATADA, ou de qualquer subcontratada ou qualquer pessoa direta ou indiretamente por elas empregada no desempenho do Contrato, que criem responsabilidade jurídica para qualquer um que não seja parte do Contrato, incluindo, mas não limitado a reivindicações e responsabilidade relacionadas a compensações trabalhistas.
5.2 A isenção disposta no Artigo 5.1.1 acima não se aplica a:
5.3 Além das obrigações de isenção dispostas neste Artigo 5, a CONTRATADA tem a obrigação, às suas próprias custas, de defender o UNOPS e seus gerentes, agentes e funcionários, em conformidade com este Artigo 5, sem distinção se os processos, reivindicações e demandas em questão acarretem ou resultem em qualquer perda ou responsabilidade.
5.4 O UNOPS informará a CONTRATADA sobre tais processos, reivindicações, demandas, perdas ou responsabilidades em um período razoável de tempo após o recebimento da notificação. A CONTRATADA terá o controle exclusivo da defesa em tal processo, reivindicação ou demanda e de todas as negociações relacionadas com a respectiva solução, exceto com relação à afirmação ou defesa dos privilégios e imunidades do UNOPS ou qualquer assunto relacionado, caso em que apenas o próprio UNOPS tem autorização para afirmar e defender. O UNOPS tem o direito, à suas custas, de se fazer representar em qualquer processo, reivindicação ou demanda por um advogado independente de sua escolha.
5.5 Caso o uso integral ou parcial pelo UNOPS de quaisquer bens, imóveis ou serviços fornecidos ou licenciados ao UNOPS pela CONTRATADA seja, em um processo judicial, suspenso temporária ou permanentemente, ou viole qualquer patente, direito autoral, logomarca ou outro direito de propriedade intelectual, ou em caso de solução negociada seja suspenso, limitado de outra forma alterado, a CONTRATADA deverá alternativamente, à suas custas:
5.5.1 Adquirir para o UNOPS o direito irrestrito para continuar a usar tais bens ou serviços fornecidos ao UNOPS;
5.5.2 Substituir ou modificar os bens ou serviços fornecidos ao UNOPS, ou parte deles, com bens ou serviços equivalentes ou superiores, ou parte deles, que não estejam em violação; ou,
5.5.3 Reembolsar ao UNOPS o preço integral pago pelo UNOPS pelo direito de ter ou usar tais bens, imóveis ou serviços, ou partes deles.
6. SEGUROS E RESPONSABILIDADE:
6.1 A CONTRATADA deve pagar ao UNOPS rapidamente por qualquer perda, destruição ou danos a propriedade do UNOPS causado pelo pessoal da CONTRATADA ou por qualquer de suas subcontratadas ou qualquer outra pessoa direta ou indiretamente empregada pela CONTRATADA ou qualquer de suas subcontratadas no desempenho do Contrato.
6.2 A não ser que disposto de forma diferente no Contrato, antes do início do desempenho de qualquer obrigação sob o Contrato, e sujeito a quaisquer limites dispostos no Contrato, a CONTRATADA deverá contratar e manter durante toda a duração do Contrato, durante qualquer extensão e por um período subsequente a qualquer rescisão do Contrato razoavelmente adequado para solucionar perdas:
6.2.1 Seguro contra todos os riscos relativos a sua propriedade e qualquer equipamento usado para o desempenho do Contrato;
6.2.2 Seguro para compensações trabalhistas, ou seu equivalente, ou seguro para responsabilidades do empregador, ou seu equivalente, relativo ao pessoal da CONTRATADA suficiente para cobrir todas as reivindicações por acidentes, morte e
transporte, sejam ou não de propriedade da CONTRATADA; e
6.2.4 Outros seguros que venham a ser acordados por escrito entre o UNOPS e a CONTRATADA.
6.3 As apólices de seguro da CONTRATADA também devem cobrir as subcontratadas e todos os custos advocatícios e devem conter uma cláusula padrão de “responsabilidades cruzadas”.
6.4 A CONTRATADA reconhece e concorda que o UNOPS não se responsabiliza por fornecer seguros de vida, saúde, acidente, viagens ou qualquer outra cobertura de seguro que seja necessária ou desejável em relação a qualquer pessoal que preste serviços para a CONTRATADA em relação ao Contrato.
6.5 Com exceção do seguro de compensação dos trabalhadores ou de qualquer programa de auto seguro mantido pela CONTRATADA e aprovado pelo UNOPS, a seu exclusivo critério, para cumprir os requisitos da CONTRATADA em fornecer seguro ao abrigo do Contrato, as apólices de seguro exigidas no Contrato devem:
6.5.1 nomear UNOPS como segurado adicional de acordo com as políticas de responsabilidade, inclusive, se necessário, como um endosso separado sob a política;
6.5.2 incluir uma renúncia à sub-rogação dos direitos da operadora de seguros contra o UNOPS;
6.5.3 prever que o UNOPS receba notificação por escrito da operadora da CONTRATADA pelo menos trinta (30) dias antes de qualquer cancelamento ou alteração material da cobertura; e,
6.5.4 incluir uma provisão para resposta de forma primária e não contributiva em relação a qualquer outro seguro que possa estar disponível para o UNOPS.
6.6 A CONTRATADA será responsável por financiar todos os montantes dentro de qualquer política dedutível ou retenção.
6.7 Com exceção de qualquer programa de auto seguro mantido pela CONTRATADA e aprovado pelo UNOPS para cumprir os requisitos da CONTRATADA para manter o seguro sob o Contrato, a CONTRATADA manterá o seguro contratado sob o Contrato com seguradoras de boa reputação que estejam em boa situação financeira e isso é aceitável para o UNOPS. Antes do início de quaisquer obrigações ao abrigo do Contrato, a CONTRATADA deve fornecer ao UNOPS provas, sob a forma de apólice de seguro ou outra forma que o UNOPS possa exigir razoavelmente, que demonstre que a CONTRATADA contratou um seguro de acordo com os requisitos do contrato. O UNOPS reserva-se o direito, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, de obter cópias de quaisquer apólices de seguros ou descrições dos programas de seguros que a CONTRATADA deve manter no Contrato. Não obstante ao disposto no Artigo 6.5.3, a CONTRATADA deve notificar prontamente ao UNOPS sobre qualquer cancelamento ou alteração material da cobertura de seguro exigida no Contrato.
6.8 A CONTRATADA reconhece e concorda que nem a condição de retirar e manter o seguro, conforme estabelecido no Contrato, nem o montante de qualquer seguro, incluindo, mas não limitado a
equipamento e suprimentos fornecidos pelo UNOPS à CONTRATADA para o desempenho de quaisquer obrigações sob o Contrato permanece com o UNOPS, e tal equipamento deve ser devolvido ao UNOPS na conclusão do Contrato ou quando não for mais necessário para a CONTRATADA. Quando for devolvido ao UNOPS, tal equipamento deve estar nas mesmas condições em que foi entregue à CONTRATADA, sujeito a desgaste normal, e a CONTRATADA deverá compensar o UNOPS pelos custos reais de qualquer perda, dano ou degradação do equipamento que exceder o desgaste normal.
9. DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE:
9.1 Exceto quando estiver expressamente disposto em contrário por escrito no Contrato, o UNOPS terá posse de toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade incluindo mas não limitado a patentes, direitos autorais e logomarcas relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how ou documentos e outros materiais que a CONTRATADA desenvolver para o UNOPS sob o Contrato e que tiverem relação direta com ou forem produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou no decorrer do desempenho do Contrato. A CONTRATADA reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais tratam de trabalhos e serviços realizados por encomenda do UNOPS.
9.2 Caso tais direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade sejam propriedade da CONTRATADA e: (i) sejam anteriores ao desempenho pela CONTRATADA de suas obrigações sob o Contrato, ou (ii) tenham sido elaborados ou adquiridos pela CONTRATADA independentemente do desempenho de suas obrigações sob o Contrato, o UNOPS não terá nem reivindicará qualquer propriedade destes direitos, e a CONTRATADA cede ao UNOPS a licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outro direito de propriedade exclusivamente para os propósitos de e em conformidade com os requisitos do Contrato.
9.3 A pedido do UNOPS, a CONTRATADA tomará todas as medidas necessárias, assinará todos os documentos necessários e auxiliará de forma geral a obtenção de tais direitos de propriedade e sua transferência ou licenciamento ao UNOPS em conformidade com os requisitos da legislação aplicável e do Contrato.
9.4 Sujeito às disposições anteriores, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos e todos os outros dados compilados por ou recebidos pela CONTRATADA sob o Contrato serão propriedade do UNOPS, serão disponibilizados para uso ou inspeção pelo UNOPS em horários e locais razoáveis, serão tratados como confidenciais, e serão entregues apenas a oficiais autorizados das Nações Unidas na conclusão do trabalho sob o Contrato.
10. PUBLICIDADE E USO DO NOME, EMBLEMA OU BRASÃO OFICIAL DO UNOPS: A CONTRATADA não divulgará nem tornará público de outra forma para fins de vantagem comercial ou boa vontade o fato de ter uma relação contratual com o UNOPS ou as Nações Unidas, nem usará de nenhuma maneira o nome, emblema ou brasão oficial do UNOPS ou das Nações Unidas, ou qualquer abreviação do nome do UNOPS, com ou sem relação com seu negócio, sem a permissão por escrito do UNOPS.
11. NATUREZA CONFIDENCIAL DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES: Informações e dados que forem considerados proprietários por qualquer das Partes ou que forem entregues ou informados por uma Parte (“Informante”) à outra Parte (“Recebedora”) no decorrer do desempenho do Contrato, e que forem
informada.
11.2 Desde que a Recebedora possua um acordo escrito com as pessoas ou entidades abaixo exigindo que elas tratem a Informação confidencial em conformidade com o Contrato e este Artigo 11, a Recebedora poderá informar as Informações para:
11.2.1 Qualquer outra parte com o consentimento prévio por escrito da Informante; e
11.2.2 Os funcionários, oficiais, representantes e agentes da Recebedora que precisem de tal Informação para desempenhar obrigações sob o Contrato, e funcionários, oficiais, representantes e agentes de qualquer entidade jurídica que ela controle, que a controle, ou que seja controlada pela mesma entidade, que precisem de tal Informação para desempenhar obrigações sob o Contrato, sendo que para estes fins uma entidade jurídica controlada significa:
11.2.2.1 Uma entidade corporativa em que a Parte é proprietária ou controla, direta ou indiretamente, mais de cinquenta porcento (50%) das ações com direito a voto; ou,
11.2.2.2 Qualquer entidade em que a Parte exerça controle gerencial.
11.3 A CONTRATADA poderá divulgar Informações conforme exigido por lei, desde que, sujeito a e sem qualquer renúncia aos privilégio e imunidades do UNOPS, a CONTRATADA dará ao UNOPS aviso prévio suficiente da solicitação de divulgação de Informações para que o UNOPS tenha oportunidade razoável de tomar medidas defensivas ou qualquer outra ação apropriada antes de tal divulgação.
11.4 O UNOPS poderá divulgar Informações conforme exigido em suas Diretivas Organizacionais e Instruções Administrativas.
11.5 A Recebedora não fica impedida de divulgar Informações que ela tenha recebido de terceiros sem restrições, tenham sido informadas pela Informante a um terceiro sem qualquer obrigação de confidencialidade, já sejam do conhecimento da Recebedora, ou que tenham sido levantadas pela Recebedora de forma completamente independente dos processos de divulgação aqui descritos.
11.6 Estas obrigações e restrições de confidencialidade permanecerão em vigor durante o período do Contrato, incluindo qualquer extensão, e, se não estiver disposto em contrário no Contrato, permanecerão em vigor após qualquer rescisão do Contrato.
12. FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES:
12.1 No caso de e assim que possível após a ocorrência de qualquer causa que constitua força maior, a Parte afetada notificará por escrito a outra Parte sobre os detalhes completos de tal ocorrência ou causa caso ela impeça a Parte afetada de desempenhar, integral ou parcialmente, suas obrigações e responsabilidades sob o Contrato. A Parte afetada também notificará a outra Parte sobre quaisquer outras mudanças nas condições ou a ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferir com o seu desempenho do Contrato. Em até quinze (15) dias de tal notificação de força maior ou outras mudanças nas condições ou ocorrências a Parte afetada também enviará à
12.2 Se por motivo de força maior a CONTRATADA não puder, integral ou parcialmente, desempenhar suas obrigações e responsabilidades sob o Contrato, o UNOPS terá o direito de suspender ou rescindir o Contrato nos mesmos termos e condições dispostos no Artigo 13, “Rescisão”, sendo que o período de aviso prévio será de sete (7) dias em vez de trinta (30) dias. Em qualquer caso, o UNOPS poderá considerar a CONTRATADA permanentemente incapaz de desempenhar suas obrigações sob o Contrato caso a CONTRATADA não possa, por motivo de força maior, desempenhar integral ou parcialmente suas obrigações por qualquer período superior a (90) dias.
12.3 “Força maior” é aqui usado no sentido de qualquer evento imprevisível e irresistível da natureza, qualquer ato de guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição, terrorismo, ou quaisquer outros atos de natureza ou intensidade similar, desde que tais atos advenham de causas fora do controle e sem a culpa ou negligência da CONTRATADA. A CONTRATADA reconhece e aceita que, em relação a quaisquer obrigações sob o Contrato que a CONTRATADA deva desempenhar em áreas nas quais o UNOPS estiver engajado, se preparando para engajar, ou se desengajando de quaisquer operações de manutenção da paz, humanitárias ou outras, quaisquer atrasos ou não- cumprimento das obrigações devido a condições difíceis nessas áreas, ou a distúrbios civis nessas áreas, não constituem, por si só, motivo de força maior sob o Contrato.
13. RESCISÃO:
13.1 Qualquer Parte poderá rescindir o Contrato, integral ou parcialmente, se houver justa causa, com aviso prévio por escrito de trinta (30) dias à outra Parte. O início de procedimentos de conciliação ou arbitragem em conformidade com o Artigo 16 “Solução de Controvérsias”, abaixo, não será considerado “justa causa” nem será interpretado como constituindo a rescisão do Contrato.
13.2 O UNOPS poderá rescindir o Contrato a qualquer momento mediante notificação por escrito à CONTRATADA caso o mandato do UNOPS aplicável ao desempenho do Contrato ou o financiamento do UNOPS aplicável ao Contrato seja restringido ou encerrado, integral ou parcialmente. A não ser que disposto em contrário no Contrato, o UNOPS poderá rescindir o contrato com notificação prévia por escrito de sessenta (60) dias à CONTRATADA, sem necessidade de fornecer qualquer justificativa.
13.3 No caso de rescisão do Contrato, após o recebimento da notificação da rescisão emitida pelo UNOPS a CONTRATADA deverá, a não ser que disposto em contrário pelo UNOPS na notificação de rescisão ou de outra forma por escrito:
13.3.1 Tomar medidas imediatas para trazer a realização de quaisquer obrigações sob o Contrato a uma conclusão rápida e ordeira, reduzindo assim as despesas ao mínimo;
13.3.2 Não assumir nenhum compromisso novo ou adicional sob o Contrato a partir da data de recebimento de tal notificação;
13.3.3 Não criar novos subcontratos ou ordens de compra de materiais, serviços ou espaços, exceto aqueles que o UNOPS e a CONTRATADA concordam por escrito serem necessários para completar qualquer porção do Contrato que não tiver sido rescindida;
13.3.4 Rescindir todos os subcontratos ou ordens de compra relativas à porção rescindida do Contrato;
parcialmente concluídos que, se o Contrato fosse concluído, seriam fornecidos ao UNOPS;
13.3.7 Concluir completamente o trabalho que não foi rescindido; e
13.3.8 Tomar qualquer outra ação que possa ser necessária, ou que seja instruída pelo UNOPS por escrito, para minimizar as perdas e proteger e preservar qualquer propriedade, tangível ou intangível, relacionada ao Contrato que estiver na posse da CONTRATADA e que for propriedade do UNOPS ou que tenha a expectativa razoável de ser adquirida pelo UNOPS.
13.4 No caso de qualquer rescisão do Contrato, o UNOPS terá direito de obter uma contabilização por escrito da CONTRATADA relativa a todas as obrigações desempenhadas ou pendentes conforme o Contrato. O UNOPS será responsável por pagar à CONTRATADA apenas os bens entregues e os serviços prestados ao UNOPS em conformidade com os requisitos do Contrato, e apenas se tais bens ou serviços houverem sido encomendados, solicitados, ou de outra forma fornecidos antes do recebimento pela CONTRATADA da notificação de rescisão do UNOPS ou antes da CONTRATADA notificar o UNOPS da rescisão.
13.5 O UNOPS poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível ao UNOPS, rescindir o Contrato imediatamente se:
13.5.1 A CONTRATADA declarar falência, ou for liquidada, ou se tornar insolvente, ou solicitar qualquer moratória de quaisquer obrigações de pagamento ou repagamento, ou solicitar declaração de insolvência;
13.5.2 A CONTRATADA receber moratória, ou for declarada insolvente;
13.5.3 A CONTRATADA fizer uma cessão em benefício de um ou mais de seus credores;
13.5.4 Um Administrador Judicial for indicado em função da insolvência da CONTRATADA;
13.5.5 A CONTRATADA oferecer um acordo para evitar falência ou administração judicial; ou
13.5.6 O UNOPS concluir razoavelmente que a piora material da condição financeira da CONTRATADA ameaça afetar substancialmente a capacidade da CONTRATADA de desempenhar qualquer de suas obrigações sob o Contrato.
13.6 Exceto quando for proibido por lei, a CONTRATADA será obrigada a compensar o UNOPS por todos os prejuízos e custos, incluindo mas não limitado a todos os custos incorridos pelo UNOPS em quaisquer processos jurídicos ou não-jurídicos, como resultado de quaisquer dos eventos especificados no Artigo 13.5, e advindo de ou relacionados à rescisão do Contrato, mesmo que seja declarada a falência da CONTRATADA, ou que seja concedida moratória ou que ela seja declarada insolvente. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao UNOPS da ocorrência de quaisquer dos eventos especificados no Artigo 13.5 acima e fornecerá ao UNOPS qualquer informação pertinente a isso.
13.7 As disposições deste Artigo 13 não prejudicam nenhum dos outros direitos ou recursos do UNOPS
sob o Contrato ou fora dele.
14. RENÚNCIA DE DIREITOS: O descumprimento por qualquer das Partes no exercício de qualquer direito, seja no âmbito do Contrato ou de outra forma, não será considerado, para qualquer finalidade, em constituir pela outra Parte qualquer direito ou qualquer remediação associada, e não libertará as Partes de qualquer das suas obrigações nos termos do Contrato.
de qualquer outra fonte em qualquer outro momento.
16. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS:
16.1 ACORDO AMIGÁVEL: As Partes deverão usar todos os esforços para resolver, de forma amigável, qualquer disputa, controvérsia ou reinvindicação decorrente do Contrato ou a violação, rescisão ou invalidade do mesmo. Nos casos em que as Partes desejem obter uma solução amigável por meio da conciliação, a conciliação deve ocorrer de acordo com as Regras de Conciliação, obtendo-se então a Comissão do UNOPS sobre o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) ou de acordo com qualquer outro procedimento que possa ser acordado entre as partes por escrito.
16.2 ARBITRARIEDADE: Qualquer disputa, controvérsia ou reinvindicação entre as Partes decorrente do Contrato, ou a violação, rescisão ou invalidade do mesmo, a menos que seja resolvido de forma amigável, de acordo com o artigo 16.1 acima, dentro de sessenta (60) dias após a recepção por parte de uma Parte do acordo escrito entre as Partes para a resolução amigável, será encaminhado por qualquer das Partes para arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL obtidas. As decisões do tribunal de arbitragem deverão ser baseadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal de arbitragem terá poderes para ordenar a devolução ou destruição de bens ou qualquer propriedade, tangível ou intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecida ao abrigo do Contrato, ordenar a rescisão do Contrato ou ordenar que outras medidas de proteção sejam tomadas com respeito aos bens, serviços ou qualquer outro imóvel, tangível ou intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecido de acordo com o Contrato, conforme apropriado, tudo de acordo com a autoridade do tribunal arbitral de acordo com o Artigo 26 (“Medidas Provisórias”) e Artigo 34 (“Forma e efeito do prêmio) do Regulamento de Arbitragem da UNCITRAL. O tribunal de arbitragem não tem autoridade para atribuir danos punitivos. Além disso, a menos que de outra forma expressamente prevista no Contrato, o tribunal de arbitragem não terá autoridade para conceder juros em excesso da Taxa Aberta Interbancária de Londres (“LIBOR”) que prevalecem, e tais juros serão apenas de interesse simples. As Partes ficarão vinculadas por qualquer arbitragem atribuída em decorrência de arbitragem como a adjudicação final de qualquer disputa, controvérsia ou reclamação.
17. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES: Nada no ou relacionado ao Contrato deverá ser considerado uma renúncia, expressa ou implícita, a qualquer dos privilégios e imunidades do UNOPS, inclusive seus órgãos subsidiários.
18. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA:
18.1 Artigo II, Seção 7 da Convenção de Privilégios e Imunidades do UNOPS, prevê, inter alia, que as Nações Unidas, incluindo o UNOPS, como um órgão subsidiário, estão isentas de todos os impostos diretos, exceto os encargos para os serviços de utilidade pública, e estão insetos de restrições, direitos e encargos aduaneiros de natureza similar em relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Caso qualquer autoridade governamental se recuse a reconhecer as isenções do UNOPS de tais impostos, restrições, direitos ou encargos, a CONTRATADA deverá consultar imediatamente o UNOPS para determinar um procedimento mutuamente aceitável.
18.2 A CONTRATADA autoriza o UNOPS a deduzir das faturas da CONTRATADA qualquer montante que represente tais impostos, taxas ou encargos, a menos que a CONTRATADA tenha consultado o UNOPS antes do seu pagamento e o UNOPS, em cada caso, autorizou especificamente a CONTRATADA a pagar tais impostos, taxas, ou encargos sobre protesto escrito. Nesse caso, a CONTRATADA deve fornecer ao UNOPS provas escritas de que o pagamento desses impostos, taxas ou encargos foi feito e devidamente autorizado, e o UNOPS reembolsará à CONTRATADA por quaisquer impostos, taxas ou encargos autorizados pelo UNOPS e pagos pela CONTRATADA, sob protesto escrito.
Grupo de Compras do UNOPS, ou qualquer outra entidade contratante como o UNOPS que tenha sido informada por escrito à CONTRATADA, possui autoridade para concordar em nome do UNOPS com qualquer modificação ou mudança no Contrato, a renúncia a qualquer das suas disposições ou a qualquer relação contratual adicional de qualquer tipo com a CONTRATADA. Por conseguinte, nenhuma modificação ou alteração no Contrato será válida e executória contra o UNOPS, a menos que seja fornecida por uma emenda escrita válida ao Contrato assinada pelo Diretor do Grupo de Compras do UNOPS ou outra entidade adjudicante.
19.2 Se o Contrato for prorrogado por períodos adicionais de acordo com os termos e condições do Contrato, os termos e condições aplicáveis a qualquer prolongamento do Contrato serão os mesmos termos e condições estabelecidos no Contrato, a menos que as Partes terão acordado em contrário, com base em uma emenda válida concluída de acordo com o Artigo 19.1 acima.
19.3 Os termos ou condições de quaisquer compromissos, licenças ou outras formas de acordo suplementares relativas a quaisquer bens ou serviços prestados ao abrigo do Contrato não serão validos e executórios contra o UNOPS e nem serão, de forma alguma, um acordo do UNOPS, a menos que tais compromissos, licenças ou acordos sejam objeto de uma alteração válida concluída de acordo com o Artigo 19.1 acima.
20. AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES:
20.1 Cada nota fiscal paga pelo UNOPS será sujeita a auditoria pós-pagamento por auditores, internos ou externos, do UNOPS ou por outros agentes autorizados e qualificados do UNOPS, em qualquer momento durante o prazo do Contrato e por um período de três (3) anos após o vencimento ou rescisão prévia do Contrato. O UNOPS terá direito a um reembolso da CONTRATADA por quaisquer montantes demonstrados por tais auditorias que tenham sido pagos pelo UNOPS em discordância aos termos e condições do Contrato.
20.2 O UNOPS pode conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato ou a sua concessão, as obrigações realizadas no âmbito do Contrato e as operações da CONTRATADA, geralmente relacionadas a execução do Contrato em qualquer momento durante o prazo do Contrato e por um período de três (3) anos após o vencimento ou rescisão prévia do Contrato.
20.3 A CONTRATADA deve fornecer total cooperação em tais inspeções, auditorias pós-pagamento e investigações. Essa cooperação deve incluir, mas não deve limitar-se a obrigação da CONTRATADA de disponibilizar o seu pessoal e qualquer documentação relevante para tais fins em horários razoáveis e em condições razoáveis e conceder ao UNOPS acesso às instalações da CONTRATADA, em horários razoáveis e em condições razoáveis juntamente com acesso ao pessoal da CONTRATADA e acesso à documentação relevante. A CONTRATADA deverá exigir que seu pessoal, incluindo, mas não se limitando a advogados, contadores ou outros consultores da CONTRATADA, xxxxxxxx razoavelmente com quaisquer inspeções, auditorias pós-pagamento ou investigações realizadas pelo UNOPS.
21. LIMITAÇÃO DE AÇÕES:
21.1 Exceto em relação a quaisquer obrigações de indenização no Artigo 5, acima, ou conforme estabelecido de outra forma no Contrato, qualquer processo arbitral em conformidade com o Artigo 16.2, acima, decorrente do Contrato, deve ser iniciado dentro de três anos após a causa de ação acumulada.
21.2 As partes ainda reconhecem e concordam que, para esses propósitos, uma causa de ação será acumulada quando a violação realmente ocorre ou, no caso de defeitos latentes, quando a pessoa lesada sabia ou deveria ter conhecido todos os elementos essenciais da causa da ação, ou em caso de violação da garantia, quando a entrega for realizada, exceto que, se uma garantia se entender ao desempenho futuro da mercadoria ou qualquer processo ou Sistema e a descoberta
22. TERMOS ESSENCIAIS: A CONTRATADA reconhece e concorda que cada uma das disposições dos artigos 23 a 28 deste documento constitui um termo essencial do Contrato e que qualquer violação de qualquer dessas disposições dê o direito ao UNOPS para rescindir o Contrato ou qualquer outro contrato com o UNOPS imediatamente após a notificação à CONTRATADA, sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo.
23. FONTE DE INSTRUÇÕES: A CONTRATADA não deve buscar nem aceitar instruções de qualquer autoridade externa ao UNOPS, em conexão com o cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato. Caso qualquer autoridade externa do UNOPS procure impor quaisquer instruções relativas ou restrições ao desempenho da CONTRATADA no Contrato, a CONTRATADA deverá notificar prontamente ao UNOPS e fornecer toda a assistência razoável requerida pelo UNOPS. A CONTRATADA não deve tomar qualquer ação no que diz respeito ao cumprimento das obrigações que lhe incubem por força do Contrato que possam afetar negativamente os interesses do UNOPS e a CONTRATADA deverá cumprir as obrigações que lhe incubem por força do Contrato com maior atenção aos interesses do UNOPS.
24. OFICIAIS QUE NÃO SE BENEFICIARÃO: A CONTRATADA garante que não tem e não deve oferecer a nenhum representante, funcionário ou outro agente do UNOPS qualquer benefício direto ou indireto decorrente ou relacionado à execução do Contrato ou de qualquer outro contrato com o UNOPS ou adjudicatário, ou qualquer outro proposito que tenha intenção de trazer vantagem para a CONTRATADA.
25. CUMPRIMENTO DA LEI: A CONTRATADA deverá cumprir todas as leis, mandamentos, regras e regulamentos relativos ao cumprimento das obrigações que lhe incubem por força do Contrato. Além disso, a CONTRATADA deve manter o cumprimento de todas as obrigações relativas à sua inscrição como fornecedor qualificado de bens ou serviços para o UNOPS, uma vez que tais obrigações são estabelecidas nos procedimentos do fornecedor do UNOPS.
26. TRABALHO INFANTIL: A CONTRATADA representa e garante que nem ela, nem suas entidades-mãe (se houver), nem nenhuma das subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) estão envolvidas em qualquer prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo seu artigo 32, que, entre outras coisas, exige que uma criança seja protegida de realizar qualquer trabalho susceptível de ser perigoso ou interferir com a educação da criança, ou prejudicar a saúde da criança seja física, mental, espiritual, moral ou social.
27. MINAS: A CONTRATADA representa e garante que nem ela, nem suas entidades-mãe (se houver), nem nenhuma das subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) estão envolvidas com venda ou fabricação de minas antipessoal ou componentes utilizados na fabricação de produtos de minas antipessoal.
28. EXPLORAÇÃO SEXUAL:
28.1 A CONTRATADA deve tomar todas as medidas adequadas para evitar exploração sexual ou o abuso de qualquer pessoa por seus funcionários ou qualquer outra pessoa contratada pela CONTRATADA para realizar qualquer serviço no âmbito do Contrato. Para estes fins, a atividade sexual com qualquer pessoa com menos de dezoito (18) anos de idade, independentemente de qualquer lei relativa ao consentimento, deve constituir a exploração e o abuso sexual de tal pessoa. Além disso, a CONTRATADA deve abster-se de, e deve tomar todas as medidas razoáveis e apropriadas para proibir seus empregados ou outras pessoas envolvidas e controladas por ele de trocar dinheiro, bens, serviços ou outras coisas de valor, por favores ou atividades sexuais, ou de envolver qualquer atividade sexual que seja exploradora ou degradante para qualquer pessoa.
28.2 UNOPS não deve aplicar o padrão anterior relativo à idade, no caso em que o pessoal da CONTRATADA ou qualquer outra pessoa que possa ser contratada pela CONTRATADA para realizar serviço no âmbito do Contrato, seja casado com uma pessoa com menos de xxxxxxx (18)
âmbito do Contrato.