EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - PROCESSO Nº 9482/2018
“Contratação de empresa especializada para realização das atividades necessárias no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx referente ao evento EXPO ARARUAMA 2018, nos dias 27, 28, 29, 30 de setembro/2018, conforme memorando nº 039/2018,
e anexos 1, 2, 3, 4, 5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16 e 17,
que dispõe acerca das especificações técnicas dos serviços a serem prestados”.
O Município de Araruama, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, mediante o
Presidente, designada pela Portaria 24/2018, em exercício, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na Sala da CPL, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, à Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 - Centro – Araruama – RJ, na data e horário indicados, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR LANCE OFERTADO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO SOBRE O MAIOR VALOR DE OUTORGA, conforme descrito no
preâmbulo deste Edital e seus Anexos.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
A abertura da sessão será às 10 horas, do dia 20 de Agosto de 2018, no endereço: Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 - Centro – Araruama – RJ, quando serão recebidos os envelopes de documentação e propostas, relativos à licitação, e credenciados dos representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
1- DO OBJETO
A presente Concorrência Pública tem por objeto “Contratação de empresa especializada para realização das atividades necessárias no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx referente ao evento EXPO ARARUAMA 2018, nos dias 27, 28, 29, 30 de setembro/2018, conforme memorando nº 039/2018, e
anexos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, que dispõe acerca das especificações técnicas dos serviços a serem prestados”, conforme Especificação do Serviço, Anexo I deste Edital.
2- PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
2.1 - Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência; Anexo II - Modelo de Carta Proposta; Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo V - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Anexo VI – Declaração de Micro e Pequena Empresa.
3– DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
Concorrência Pública nº 05/2018 Envelope nº 01- DOCUMENTAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
Concorrência Pública nº 05/2018 Envelope nº 02- PROPOSTA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
4 - DA HABILITAÇÃO:
4.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “2”, com o título “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
4.1.1 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao presidente, ou a qualquer membro da equipe da comissão dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 01(um) dia útil anterior à data do certame, sob pena de inabilitação.
4.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.1.1 – Cédula de identidade dos sócios e inscrição no CPF/MF;
4.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.2 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
4.2.2.1 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
4.2.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.4 – Tratando-se de Micro e Pequena Empresa, a mesma deverá apresentar Declaração de Micro e Pequena Empresa visando se habilitar ao tratamento diferenciado e aos favorecimentos da Lei Federal Complementar 123/06, conforme teor especificado no Anexo VII.
4.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
4.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
4.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
4.3.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas A à D, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.202 de 1991;
4.3.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
4.3.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
4.3.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei;
4.3.7 – Certidão de Quitação Fiscal e/ou Certidão Positiva de Quitação Fiscal com Efeitos de Negativa, emitida junto a Fazenda Municipal de Araruama – RJ, para Contribuintes e Não Contribuintes, na forma da lei;
4.3.8 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
4.3.9 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
4.3.9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.3.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.3.9.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.4.1 – Atestado de capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou contrato(s) similar(es) em porte e atividades descritos no edital e no Termo de Referência – Anexo I;
4.4.2 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação;
4.4.3 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à entrega do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
4.5 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES E OUTRAS
4.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO V deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
4.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA E FINANCEIRA.
4.6.1 - Prova de Capital Social realizado ou Patrimônio Líquido, registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado global.
4.6.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente registrado pela Junta Comercial ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
4.6.3 - O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.
4.6.4 - O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
4.6.5 - Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação.
4.6.7 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
4.6.8 - Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC = AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
4.6.9 - Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral ou superior a 1 (um vírgula zero).
4.6.10 - Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero). Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
4.6.11 - As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
4.6.12 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Araruama, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
5. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTACOMERCIAL
5.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em envelope indevassável, hermeticamente fechado, e conterá em sua parte externa os dizeres especificados no item 1 deste Edital.
5.2. A Proposta deve ser apresentada em formulário padronizado da licitante, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagens claras, objetivas e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, devendo consignar preço para o dia previsto para a abertura dos envelopes, de acordo com o ato convocatório.
5.3. As propostas deverão indicar claramente:
a) Nome e endereço da licitante, número do CNPJ, número da inscrição estadual e telefone;
OBS.: Serão aceitas como tal as informações contidas no impresso da empresa ou no carimbo, devendo ser complementadas as que faltarem.
b) Modalidade e Nº da licitação.
c) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, para prestação dos serviços especificados e quantificados no Anexo I, devendo neles estar incluída toda a despesa, tais como: suprimentos, impostos, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
d) Validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para
entrega dos envelopes;
e) Demais elementos exigidos nos Anexos deste Edital.
5.4. Será vencedora a empresa que apresentar a proposta com o maior valor de outorga em relação ao valor minimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com o Termo de Referência;
5.5. Não serão aceitas propostas que apresentem vantagens não previstas neste Edital, ou ainda, aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outras licitantes.
5.6. Não serão aceitas propostas que apresentem vantagens não previstas neste Edital, ou ainda, aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outras licitantes.
5.7. Todas as páginas da documentação deverão ser numeradas “pag x/y”, grampeadas, perfuradas e rubricadas pelo responsável legal da licitante
6. REPRESENTANTES PRESENTES ÀS REUNIÕES
6.1. As licitantes poderão participar com um único representante, formalmente credenciado.
6.2. Deverá ser apresentado o documento de credenciamento, antes da abertura da reunião, para que os representantes das firmas licitantes presentes possam registrar ocorrências, tomar conhecimentos dos documentos ou propostas financeiras, abrir mão dos prazos recursais. O representante deverá apresentar o documento devidamente assinado pelo representante legal da empresa com firma reconhecida por autenticidade apresentando cópia do contrato social e carteira de identidade, credenciando-o a tal representação.
6.3. O documento de credenciamento deverá seguir o modelo abaixo:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) portador do
documento de identidade no ................................., para participar das reuniões relativas à CP 05/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
................................................ ................................................
Local e data Ass. do Resp. Legal
OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa
6.4. Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes de Documentação, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento dos representantes das licitantes.
6.5. O documento de credenciamento será anexado ao processo licitatório.
6.6. Será indeferido o credenciamento sempre que não for apresentado o documento de identificação do interessado.
6.7. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1 No local, data e horário especificados no item 2 deste Edital serão abertos os envelopes de Documentação, em reunião pública, de prévia ciência das licitantes.
7.2 Serão julgadas inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às exigências de habilitação contidas no item 7 deste Edital e em seus anexos, ou cujos documentos estejam com prazo de validade expirado.
7.3. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar a inabilitação da licitante deverá ser comunicada à Comissão, no momento que ocorrer.
7.3.1. A inabilitação da licitante importa em preclusão do direito de participar das fases seguintes.
7.4 Na mesma sessão inicial poderão ser abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, ressalvando o disposto no sub-item 7.6, abaixo, desde que haja desistência expressa de recurso por parte de todas as licitantes.
7.5. Havendo manifestação por parte de qualquer licitante no sentido de apresentar recurso, a Comissão Permanente de Licitações consignará, em ata, a referida manifestação e, observados os prazos para recursos, designará, posteriormente, a data de abertura das “Propostas”, dando prévia ciência às licitantes através de fax ou publicação no Jornal oficial ou na própria sessão.
7.6. Decididos os recursos interpostos ou, ainda, decorrido o prazo legal para sua interposição, a Comissão devolverá às licitantes julgadas inabilitadas os envelopes da “Proposta”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o final do certame.
7.7. No caso de inabilitação de todos os interessados ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Municipal de Licitações poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme disposto no § 3o do Art. 48 da Lei 8.666/93, com redução da Lei 9.648/98.
7.8. Serão desclassificadas todas as propostas que não cumprirem as formalidades, condições e cláusulas previstas neste edital.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Os envelopes da Proposta Comercial serão abertos em dia e horário a serem determinados pela Comissão Permanente de Licitações, em reunião pública, de prévia ciência das licitantes, esgotado o prazo de recursos, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2 As propostas serão examinadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.
8.3 Serão desclassificadas as Propostas apresentadas em desacordo com o presente Edital e seus anexos, ou que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do Art. 48 da Lei 8.666/93.
8.4. A presente licitação será julgada em função do tipo “MAIOR LANCE OFERTADO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO SOBRE O MAIOR VALOR DE OUTORGA”, classificando-se em primeiro lugar a
licitante cuja proposta estiver de acordo com as especificações do Edital e anexos, e ofertar o MAIOR VALOR DE OUTORGA conforme item 5.4.
8.5. A omissão voluntária ou involuntária do prazo de validade da proposta poderá ser considerada e aceito pela Comissão como sendo o determinado neste Edital, dentro de seu limite mínimos.
8.6. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decides, podendo ainda, a seu critério, serem reservadas as reuniões de classificação e do julgamento das propostas.
8.7. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens ou condições não previstas no presente Edital, ou preços baseados em ofertas de outras licitantes.
8.8. Em caso de empate entre duas ou mais licitante, o desempate dar-se-á por sorteio, obedecidas as disposições contidas no parágrafo 2o do Art. 45 da Lei no 8.666/93 e suas alterações. O sorteio será realizado independentemente da presença das licitantes convocadas.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. A proposta somente será desclassificada por preço inexeqüível se a licitante não demonstrar através de documentação apropriada, após regularmente intimado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a plena exeqüibilidade do ofertado, nos termos do inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Considerar-se-á preço manifestamente inexeqüível o que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na forma prevista nos §§ 1o e 2o do Art. 48 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1.Os recursos administrativos referentes a esta licitação reger-se-ão pelas disposições contidas no Art. 109 da Lei 8.666/93, e deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações.
10.2 Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 Ocorrendo renúncia expressa do direito de interpor recursos, decididos os eventualmente interpostos ou decorrido o prazo para sua interposição, a Comissão Permanente de Licitações passará à fase seguinte do certame.
10.4 A autoridade que tiver praticado o ato recorrido poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do recurso ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do mesmo prazo citado.
10.5 Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar á Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, visando subsidiar a decisão da autoridade superior.
10.6 Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
11. HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
11.1.Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra o resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto ou julgados os que tenham sido postulados, a Comissão Permanente de Licitações submeterá seu resultado à aprovação da Sra. Prefeita Municipal de Araruama.
11.2.O Governo do Município de Araruama poderá, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente, suficiente para justificar o ato ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito sem que assista às licitantes direito de indenização.
12. CONTRATO
12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora nos casos que couber, de acordo com a minuta constante do ANEXO IV e com as demais disposições contidas neste Edital, seus anexos e proposta da licitante vencedora, observada, ainda, as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Se a licitante vencedora, deixar de comparecer ao setor de contratos entre o 07º e o 15º dia após a homologação para assinar o contrato, ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente, sem que tenha solicitado a prorrogação, serão repassadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, podendo a Administração optar por revogar a licitação, nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93.
12.3. Será cobrado taxa de emissão de termos ou contratos de qualquer espécie, conforme valor estipulado no Código Tributário Municipal.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á da assinatura do instrumento contratual, e termirá na data de 15/10/2018.
14. RESCISÃO DO CONTRATO
14.1.O contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 78 a 80, da lei 8.666/93, mediante decisão fundamentada, garantida a defesa prévia.
14.2. Na decretação da rescisão, a contratada ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por centro) do valor contratado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Ficara acordado o pagamento do valor de outorga na assinatura do contrato.
16. REAJUSTE
16.1. Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas nos moldes do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
17. PENALIDADES
17.1. A inexecução total ou parcial, ou a desistência do objeto desta CONCORRÊNCIA, acarretará à licitante as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multas nos seguintes percentuais:
b.1) Multa de 10% (dez por cento) e
b.2) juros por dia de atraso de 1%(um por cento), calculados sobre o valor do contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei nº 8.666/93 e a critério da Secretaria Municipal de Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
00.0.Xx aplicação das penalidades previstas nas letras acima, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.3. Além das demais obrigações da vencedora do processo licitatório, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, que venha a gerar dano comprovadamente causado, quando da realização de cada respectivo show, deverá a CONTRATADA pagar ao CONTRATANTE o dobro do valor de cada show contratado para o evento.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços nos prazos estipulados, devendo informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega, sugerindo medidas para corrigir a situação.
18.2.O licitante vencedor deverá responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade dos serviços, devendo os mesmos atenderem aos padrões mínimos de qualidade e durabilidade exigidos.
18.3.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeções, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades, ainda que sanável hipótese em que tal comunicação ou impugnação não terá efeito de recurso.
18.4.Não caberá a qualquer licitante, não vencedora desta licitação, indenização de qualquer espécie.
18.5.É vedado à contratada subcontratar total os serviços, objeto desta licitação, observado o disposto no Art. 72 da Lei 8.666/93 e suas alterações, ou, em conformidade com o Termo de Referência constante do presente Edital.
18.6.Não será fornecida nenhuma informação a respeito de resultado de habilitação, recursos interpostos, julgamento de recurso ou julgamento de proposta comercial, antes dos prazos estabelecidos ou fora da forma que rege a Lei. Todas essas informações serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e/ou, quando for o caso, comunicado a todos os licitantes via fax ou na respectiva sessão.
18.7.É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de encerrada a reunião de abertura dos envelopes “Proposta”.
18.8. A licitante poderá, em caso de dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação através de carta protocolada ou via fax, cujos esclarecimentos emanados passarão a integrar o presente processo. Os esclarecimentos serão prestados até o 05º (quinto) dia útil anterior à data de realização desta licitação, inclusive.
18.9.O licitante poderá apresentar impugnação aos termos do Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a realização da sessão. A CPL terá o prazo de 03 (três) dias úteis para proceder à resposta.
18.10. Não serão aceitos Impugnações por fax ou e-mail. Caso o mesmo seja enviado por correio a data da postagem deverá estar dentro do prazo legal determinado.
Araruama, 19 de Julho de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
Mat: 995064-0
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Matrícula 9949429-5
ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA 05/2018
ANEXO 01 - MEMORANDO Nº 039/2018.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Destina-se à licitação na modalidade conveniente, para contratação de empresa especializada para realização das atividades necessárias no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx referente ao evento EXPO ARARUAMA 2018, nos dias 27, 28, 29, 30 de setembro/2018, conforme memorando nº 039/2018, e
anexos 1, 2, 3, 4, 5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16 e 17, que dispõe acerca das especificações técnicas dos serviços a serem prestados.
Todas as despesas relativas à realização da Expo Araruama 2018 dos espaços de comercialização e áreas de alimentação, de shows, de circulação de pessoas, bem como taxas, equipe de segurança patrimonial e pessoal, parte agropecuária, incluindo raças objeto da exposição em geral, silagem (cama do gado), parte agrícola em geral, tudo conforme descrição detalhada nesse termo de referência, nos anexos
16 e 17, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, eximindo completamente de responsabilidade da CONTRATANTE.
ESTRUTURA:
Toda estrutura necessária para a realização do evento, conforme anexos 1, 2, 3, 4, 5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16 e 17, e as demais a serem indicadas pela Superintendência de Turismo e Secretaria Municipal de Ambiente, Agricultura, Abastecimento e Pesca.
JUSTIFICATIVA:
A EXPO ARARUAMA é a maior feira agropecuária de toda a Região dos Lagos, e vem sendo realizada a mais de 20 anos na cidade de Araruama.
A feira acontece durante 04 dias, com diversas atrações, tais como grandes shows musicais, exposições de produtos agropecuários, concurso leiteiro, copa de marcha de muares, provas do cavalo, exposição de animais peçonhentos pelo Instituto Vital Brazil, exposição de gado de argola, exposição de ovinos, exposição e julgamentos de cavalo, exposição de aves exóticas, parque de diversões, bares, barracas de artesanatos, além de muitas outras diversões para todo o seu público, garantindo o sucesso do evento que já faz parte do calendário oficial da cidade de Araruama.
OBJETIVO:
a) Incentivar captação de novos investimentos, divulgação e promoção da agropecuária e do turismo do Município de Araruama e da Região dos Lagos.
ANEXO 02 - MEMORANDO Nº 039/2018.
b) Gerar novos negócios e estimular a troca de informações e tecnologia entre todos os participantes.
c) Influenciar diretamente na melhoria genética do rebanho pecuário, no incremento da produtividade agrícola, fomentando por consequência a atividade turística da região.
d) Outra grande finalidade da exposição consiste em através das avaliações de conformação e de produção, detectar animais de alta qualidade os quais servirão como referência, no que diz respeito ao melhoramento genético do rebanho a nível estadual, regional e nacional.
e) Promover o intercâmbio e a geração de negócios entre produtores e mercado.
f) Estabelecer uma maior interação entre os órgãos de fomento estatais, os produtores e empresários com o consumidor potencial.
g) Xxxxxxxxx a apresentação das cadeias produtivas e do espaço dos empreendedores.
h) Demonstrar a agregação de valores por cadeia produtiva.
i) Dar oportunidade às crianças de conhecer de maneira viva e prática a origem dos produtos agropecuários, e como eles se transformam até se tornarem um produto de consumo.
j) Oferecer espaços para palestras, seminários e ações de qualificação e comunicação para os diversos empreendedores presentes e convidados.
METAS QUALIFICATIVAS:
a) Shopping de venda de animais;
b) Gerar negócios e contatos para os expositores;
c) Promover os meios necessários a realização do ESPAÇO DO EMPREENDEDOR durante a EXPO ARARUAMA 2018, com vistas a estabelecer maior intercâmbio e aproximação dos Micros e Pequenos Empresários com os governos de estados, Sistema bancário oficial e agroindústrias do setor no mercado nacional e internacional.
d) Palestras sobre empreendedorismo, inovação, competitividade, crédito, tributos e gestão.
e) Atendimento e Orientação Técnica pela EMATER-RIO e outros Parceiros;
f) Linhas de Crédito e Financiamento.
ESPECIFICACAO TÉCNICA:
Anexos 1, 2, 3, 4, 5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16 e 17 e as demais indicadas pela Secretaria Municipal de
Agricultura nos anexos 16 e 17.
PRAZO, LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E CONDICOES DE GARANTIA:
Todo serviço contratado devera ser montado e entregue no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx até o dia 20 de setembro de 2018, a responsabilidade dos laudos ART’s, apresentações memoriais de cálculos, memoriais descritivos das estruturas de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros e toda documentação que se fizer necessária para a realização da Expo Araruama 2018.
A desmontagem deverá ser até o dia 15 de outubro de 2018.
ANEXO 03 - MEMORANDO Nº 039/2018.
DOS EVENTOS E AÇÕES JUNTO AOS ANIMAIS A CARGO DA CONTRATADA
Garantir a presença de criadores/ expositores de animais rurais e promover a de representantes dos setores de agropecuária, agroindústria, agroquímico, construção civil, de maquinas e implementos, vestuários e acessórios, instituições financeiras, governamentais e educacionais para expor no evento, através de contrato de locação ou de cessão dos espaços;
Exposição de raças equina, bovina e vaca leiteira;
Realizar as provas de raças, conforme padrões exigidos pelas associações de criadores das raças participantes;
Fornecer transporte para os animais em exposição e em competição, sendo necessária a Guia de Trânsito Animal – GTA ou passaporte correspondente á raça necessária. Os veículos transportadores devem ser previamente lavados e desinfetados e com as devidas Notas Fiscais de Produtor ou outro documento fiscal;
Comprovar a realização do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, Mormo, Brucelose e Aftosa, dentro do prazo legal de validade, abrangendo do primeiro ao ultimo dia do evento, para animais com mais de 6 meses de idade, que procedem de entidades ou estabelecimentos controlados para a enfermidade ou exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, Mormo, Brucelose e Aftosa, dentro do prazo legal de validade, abrangendo do primeiro ao ultimo dia do evento, para animais com mais de 6 meses de idade, que procedem de entidades ou estabelecimentos não controlados para a enfermidade;
Fornecer cama de gado (silagem) e capim forrageiro, em quantidade suficiente para os animais em exposição e em competição;
Confeccionar uniforme padrão para competidores e equipe organizadora;
Confeccionar as planilhas de julgamento das raças participantes, para os Juízes oficiais de cada associação de criadores das raças participantes.
Confeccionar relatórios exigidos perante as Associações de criadores das raças participantes das provas em geral.
Fornecer 80 baias para acomodação de equinos.
ANEXO 04 - MEMORANDO Nº 039/2018.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificar a quantidade, qualidade, tamanho e estado de conservação de toda estrutura, para maior segurança do evento;
2. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências da contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
5. Limpeza e manutenção da área;
6. Carro de iluminação pública e equipe para suporte do evento;
7. Apoio externo da Guarda Civil, quanto a orientação do trânsito e pedestres nas ruas de acesso ao Parque de Exposições.
8. Apoio da Secretária Municipal de Saúde, Defesa Civil e as demais que se fizer necessária;
9. Apoio da Assessoria de Comunicação do Município na divulgação do evento;
10. Liberação para a exploração comercial e publicitária da área e do evento Expo Araruama 2018;
11. Deverá disponibilizar diversos pontos estratégicos, latões de lixo identificados, suficientes para suprir a demanda dentro de toda a área do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, durante todos os dias de festas para evitar seu acúmulo indevido, risco de contaminações e proliferação de doenças;
12. Fiscalizar, gerir e controlar a distribuição e abastecimento dos produtos e espaços comercializados pela contratada no interior do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, durante a EXPO ARARUAMA 2018;
13. Conferir filipetas contendo programação e informações da EXPO ARARUAMA 2018, respeitada a legislação local.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes da Lei Federal nº 8.666/93, constituem obrigações e responsabilidades da futura contratada:
1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
2. Ofertar valor mínimo de outorga de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente;
4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5. Além das demais obrigações da vencedora do processo licitatório, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, que venha a gerar dano comprovadamente causado, quando da realização
de cada respectivo show, deverá a CONTRATADA pagar ao CONTRATANTE o dobro do valor de cada show contratado para o evento.
ANEXO 05 - MEMORANDO Nº 039/2018.
6. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da contratante;
8. Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja a conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência da contratante;
10. Xxxxx encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
11. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
12. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
13. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante;
14. Deverá se responsabilizar pelos extintores referente a estrutura montada, bem como, apresentar nota fiscal de compra ou aluguel dos mesmos;
15. Deverá ser responsabilizar pela brigada de incêndio;
16. Deverá apresentar Ensaio de Flamablidade, ou documento similar para as estruturas cobertas por lonas, atestando as características auto – extinguíveis das mesmas;
17. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para todas as estruturas que porventura se fizerem necessárias;
18. Contratar brigada de incêndio;
19. CART emitida pelo CREMERJ em conformidade com a Resolução CREMERJ nº 187/03 com a respectiva FARE emitida pelo GSE.
20. Contratar serviço médico imediato, dotado de Infraestrutura completa, inclusive com desfibrilador, para atendimento no posto médico no local e durante todo o período de realização do Evento, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação específica. Este serviço deverá permanecer durante todo o período da Expo Araruama 2018. Estrutura de posto médico com macas, recursos humanos, ambulância de suporte avançado de vida, equipamentos e medicamentos em total conformidade com a Resolução SEDEC nº 083 de 05/01/2016, cabendo ainda instalar um gerador de energia elétrica caso haja necessidade.
21. A área destinada para espaço institucional e stand de empresas do setor Agropecuário serão definidos na oportunidade da visita técnica.
ANEXO 06 - MEMORANDO Nº 039/2018.
22. Apresentar projeto de construção da estrutura metálica com ART de fabricação e autorização do CREA e/ou CAU, assim como toda e qualquer documentação hábil para a realização do evento;
a) Referente a estrutura: engenheiro civil, engenheiro mecânico ou arquiteto.
b) Referente a sonorização, iluminação e geradores: engenheiro elétrico/eletricista. “justifica-se”, o quantitativo em potência KVA ultrapassará de 800 KVA.
23. Efetuar o pagamento ao ECAD que será referente ao total do evento;
24. Todas as despesas com energia elétrica, bem como pagamento à ENEL.
25. Instalação de internet (com rede wi-fi) 2 dias antecedentes ao evento.
26. Pessoal de apoio de no mínimo 100 (cem) pessoas;
27. Ter 02 (duas) ambulâncias a disposição do evento;
28. Se responsabilizar com despesas como: transporte, combustível, mão de obra para carga,descarga e montagem,diárias de alimentação;
29. Contratar juízes oficiais para julgar as raças conforme regulamento de casa associação, conforme raças participantes; deverão estar inclusos honorários, passagem aéreas, hotel e alimentação;
30. Realizar o recebimento de todos os animais no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, à partir do dia 26/09/2018;
31. Contratar veterinário para trabalhar em tempo integral, desde que antes da chegada dos animais, para preparar os espaços, produzir os procedimentos de trato, fichas e castros, receber os animais e atestar sua saúde, durante os dias de evento para supervisão de trato e à noite, de plantão, para atendimento e casos de emergência;
32. Realizar o controle e recebimento das inscrições e atestados de todos os animais;
33. Preparar a infraestrutura fixa e permanente do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx para receber os animais, os expositores e também a massa humana que irá visitar o Evento. A infraestrutura própria do evento estará a cargo da contratada;
34. Deverá manter limpo diariamente todo o interior do parque durante o evento, incluindo a limpeza dos banheiros de alvenaria existentes, com materiais necessários. Bem como, a limpeza dos banheiros químicos de uso público na área de sua responsabilidade, sendo que deverá disponibilizar, em lugares estratégicos e de fácil acesso, banheiros destinados a portadores de necessidades especiais;
35. Ficará por conta da CONTRATADA a instalação de grupo de geradores para atender as demandas dos palcos (1 e 2),com exigências a serem apresentadas no rider técnico de cada artista/banda;
36. Fica sob responsabilidade da contratada fornecer todos os materiais e mão de obra necessária para execução dos serviços propostos, incluindo todas as ferramentas, maquinário, instalações de apoio, madeiramento para formas, escoramentos, andaimes, carga, descarga e transporte de materiais;
37. Transporte, alimentação e alojamento de pessoal;
38. Fornecer estrutura para 100 (cem) criadores, com mesas e cadeiras, bufê de 4 horas (para 100 criadores), telão LED no tamanho de 6x3, com estrutura necessária (mesa de transmissão e corte, câmera, técnico, transparência de 15%, ângulo de curvatura – 20º à 20º )para fixação (Q30) e para a transmissão simultânea ao vivo do leilão.
39. A aérea destinada a acomodação da estrutura necessária para instalação da exposição dos animais exóticos fica definida ao lado da balança de pesagem de bovinos.
ANEXO 07 - MEMORANDO Nº 039/2018.
40. O Parque de diversões poderá ser subcontratado pela CONTRATADA para terceiro, desde que a empresa cumpra todos os requisitos legais e apresente à PMA e aos órgãos competentes, todas as
licenças, autorizações judiciais, laudos técnicos, ART’s e Alvarás competentes e pertinentes, além do que mais se fizer necessário para garantir a segurança aos usuários;
41. Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo - Cadastur, categoria Organizador de Eventos e Prestador de Infraestrutura, válido e vigente, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008 e
legislação complementar.
42. Prova de Regularidade de contratante (cartão de contratante) fornecido ao empregador que deseja contratar Técnicos em Espetáculos (técnicos e operadores de som e iluminação) indicando que a empresa está apta junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
43. A gestão do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx será de responsabilidade inteiramente da CONTRATADA, sob a fiscalização da CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, respeitando todas as condições estabelecidas no referido termo;
44. Serviços complementares serão executados por eletricistas que ficarão em tempo integral por 10 (dez) dias, que antecedem o evento até finalização do mesmo, em revezamento dia e noite na execução e manutenção de toda rede elétrica que será revisada e ampliada no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
45. Deverão ser disponibilizados para o evento transformadores de distribuição trifásica e refletores metálicos com o Kva e Watts necessários para execução do serviço por todos os dias do evento;
46. Montar todas as estruturas que serão comercializadas pela CONTRATADA nas áreas de alimentação, sendo tendas brancas padronizadas, em ótimo estado de uso, obedecendo ao planejamento de área apresentado e aprovado pela PMA;
47. Montar o posto médico com estrutura em octanorme, ar condicionado e demais itens necessários.
48. Instalar estruturas com um total de 120 (cento e vinte) banheiros químicos, sendo: 58 (cinquenta e oito) masculinos, 58 (cinquenta e oito) femininos, 4 (quatro) para portadores de necessidades especiais, montados em pontos estratégicos, com garantia de sucção, desinfecção e limpeza, inclusive dos banheiros fixos do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
49. Os descartes deverão ser feitos em central de tratamento, conforme legislação específica, e os laudos deverão ser apresentados a PMA. A empresa que vai fornecer e operar os banheiros deverão estar licenciados no INEA e portar toda a documentação para o transporte dos resíduos.
50. Instalar todo o sistema de sonorização e iluminação e toda estrutura dos palcos (1 e 2), cumprindo integralmente o rides dos artistas contratados;
51. Montagem de tendas com proteção lateral e sistema de calhas, destinados a tenda Arte/Artesanato, cuja gestão de ocupação estará a cargo da Superintendência de Turismo, conforme croqui que será apresentado no dia da vistoria.
52. Contratar equipe para trabalhar, sempre portando crachá ou camisa, na divulgação do evento nos dias que antecederão o evento;
53. Camarins para atender os artistas, com mobiliário completo que atenda os rides dos artistas contratados.;
ANEXO 08 - MEMORANDO Nº 039/2018.
54. Abastecimento de camarins dos palcos 1 e 2 para atender os artistas.
55. Instalação de pórtico de entrada (Seja Bem Vindo) em estrutura Q30, conforme orientação da CONTRATANTE;
56. A CONTRATADA poderá montar e explorar comercialmente camarote e área vip utilizando a pista devidamente isolada e sinalizada;
57. Montar toda estrutura necessária, para a realização de shows dos Palcos 1 e 2, conforme anexo 14, 15 e 16.
58. Realizar produção dos artistas em relação ao palco principal 1;
59. Ornamentar camarote 1 e camarote 2 de forma igualitária.
60. Fornecer maquinas, caminhões caçambas e caminhões pipas para manutenção da infraestrutura do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx, antes e durante o Evento; a preparação, caminhões e máquinas correrão por conta da contratante;
61. Fornecer infraestrutura de rede elétrica principal para o Parque, antes, durante e após o Evento até a desmontagem total, incluindo as estruturas ramificadas/secundárias;
62. A empresa deverá apresentar toda documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como: Corpo de Bombeiros, liberação junto as Polícias Civil e Militar, alvará do Juízo da Infância e Adolescência, para que o município de Araruama tenha as liberações do evento;
63. No contrato de permissão e cessão das barracas, deverá constar cláusula proibindo terminantemente a venda de bebidas alcoólicas os menores de 18 anos, devendo ser afixado em cada barraca, cartaz com os seguintes dizeres: “É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”;
64. Apresentar a relação e qualificação de todo o pessoal responsável pela segurança e fiscalização do evento, em até 10 (dez) dias anteriores a realização do evento;
65. Respeitar as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente;
66. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “Fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menores de 18 anos”. Além do cumprimento aos termos do Estatuto do Adolescente;
67. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “Fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas alcoólicas em garrafa de vidro”;
68. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com pessoal contratado para execução do objeto contratual, inclusive artistas, encargos relativos à legislação trabalhista ou quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato, bem como dos encargos fiscais.
69. Promover o cumprimento da Lei Federal n°10.098/2000, Decreto n° 5.296/2004 e ABNT NBR 9050/2004, que estabelecem e regulamentam normas gerais, critérios básicos, bem como parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
70. Apresentar identificação em todos os veículos de trabalho que circularão dentro do Parque, área de público com selo de identificação do evento em seus vidros dianteiros, quer terão apenas o período de 7h às 14h de cada dia para esta circulação;
ANEXO 09 - MEMORANDO Nº 039/2018.
71. Disponibilizar a PMA o planejamento contendo cronograma de execução da montagem do evento;
72. Disponibilizar credenciais de acesso livre a todos aos funcionários em serviço relacionado pela PMA;
73. Realizar visita técnica para apresentação da forma de montagem de toda estrutura, que será determinada por esta Secretaria;
74. Manter desobstruídas as áreas do Parque destinadas ao lazer público, não podendo haver circulação de veículos nos mencionados locais e horários de uso do parque, SOBRETUDO (mesmo) durante a montagem e desmontagem do evento;
75. Disponibilizar ingressos/cortesia de acesso ao parque de diversões para cada aluno da rede publica municipal de ensino;
76. Preservar as árvores e as estruturas do recinto, bem como instalar uma decoração temática, incluindo um sistema de sinalização orientativa e temporária aos visitantes do parque, em toda a área de circulação;
77. Confeccionar painéis para serem instalados nos postos de pedágio da RJ124, com prazo não superior a 30 dias anteriores ao inicio do evento;
78. Confeccionar e instalar painéis nos acesso a cidade pela RJ124 e RJ106, e também totens verticais e horizontais em pontos estratégicos da cidade respeitando a legislação total, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao inicio do evento;
79. Confecção de 50 camisas para o concurso Folha Murcha;
80. Confeccionar e instalar lonas em pontos estratégicos de Araruama, contendo programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
81. Confeccionar cartazes, contendo programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
82. Confeccionar material e veicular as chamadas nas rádios locais e regionais, contendo a programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
83. Confeccionar material e veicular chamada nas TVs locais e regionais, contendo a programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
84. Confeccionar material e veicular chamada nos Jornais e regionais, contendo programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
85. Elaborar e disponibilizar à PMA o Plano de Mídia completo com as peças publicitárias e plano de divulgação nos meios de comunicação local e regional, abrangendo, além de Araruama e região, Búzios, Rio das Ostras, Cabo Frio, São Pedro, Iguaba e região Serrana;
86. Fazer constar no material de divulgação do evento a classificação etária dos shows dos palcos 1 e 2;
87. Incluir as logomarcas da Prefeitura do Município de Araruama, nas peças publicitárias constantes no Plano de Mídia do evento (impressos, rádio, jornal e televisão, etc..);
88. Instalar e distribuir a publicidade de suas empresas patrocinadoras apenas nas áreas sob sua responsabilidade no recinto do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
89. A CONTRATADA não poderá cobrar estacionamento na aérea interna do parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no horário compreendido entre 9h às 17h.
ANEXO 10 - MEMORANDO Nº 039/2018.
90. Produzir a identidade visual do evento que deverá ser proposta para aprovação da PMA, bem como todos os materiais de divulgação, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
91. Promover a divulgação dentro do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e no palco principal, que deverão conter a identidade do evento, marcas institucionais da Prefeitura de Araruama e eventuais patrocinadores;
92. Promover a divulgação em veículos de comunicação online e mídias sociais, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
93. Promover divulgação previa da EXPO ARARUAMA 2018, conforme Plano de Mídia;
94. Submeter a aprovação da PMA todas às peças publicitárias, antes de sua confecção, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao inicio do evento;
95. Fornecer 80 baias para acomodação de equinos.
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZACAO DO CONTRATO:
A Secretaria Municipal de Turismo juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura fiscalizará o contrato, verificando toda estrutura e serviço contratado.
Gestores fiscais: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxx, matrícula 3880-6, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – matrícula 9949423 e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Mat. 9949161-3.
CONDICOES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
Ficara acordado o pagamento do valor de outorga na assinatura do contrato.
CRITERIOS DE AVALIACAO DAS PROPOSTAS:
Maior lance ofertado.
CONDIÇÕES GERAIS:
A Prefeitura do Município de Araruama não arcara com nenhuma outra despesa fora do proposto por este para a realização do evento.
ANEXO 11 - MEMORANDO Nº 039/2018.
EXPO ARARUAMA 2018 DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS PARA O EVENTO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Palco Concha, preferencialmente, com cobertura estruturada em alumínio em formato curvo e lona PVC cor branca, 01 (uma) escada de acesso e o tablado em estrutura tubular modulada de aço, a boca de cena deverá medir 18m x14m | Und | 1 |
2 | Escada de acesso e o tablado em estrutura tubular modulada de aço | Und | 1 |
3 | Palco 08 x 06 mts (Palco 2) em estrutura metálica, torres em Q30, cobertura em lona PVC cor branca | Und | 1 |
4 | Passarela com 6m | Und | 1 |
5 | Escada de acesso, fechamento nas laterais em sombrite 70 | Und | 1 |
6 | Banheiros químicos, sendo cabines individuais, metade masculina e metade feminina, sanitários portáteis químicos, com sistema de saneamento por sucção, com tratamento de higienização antibactérias feitos diariamente com produtos químicos de alta qualidade. | Und | 200 |
7 | Tenda piramidal, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, medindo 10 x 10 mts. | Und | 20 |
8 | Tenda chapéu de bruxa, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, medindo 08 x 08 mts | Und | 1 |
9 | Tendas chapéu de bruxa, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, medindo 06 x 06 mts | Und | 30 |
10 | Tendas chapéu de bruxa, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, medindo 05 x 05 mts | Und | 5 |
11 | Tendas chapéu de bruxa, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, medindo 3 x 3 mts (com balcão) | Und | 40 |
12 | Tendas chapéu de bruxa, em estrutura metálica, com lona de cobertura laminado de PVC, cor branca, medindo 1,5 x 1,5 mts (com balcão) | Und | 30 |
13 | Fechamento em lona PVC para tendas | Mt | 812 |
14 | Camarim duplo (Palco 1) formato container com 02 (duas) salas medindo 06x03m, piso forrado com carpete | Und | 1 |
15 | Varanda medindo 2,60x03m | Und | 1 |
16 | 02 (dois) Jogo de sofá | Und | 2 |
17 | Geladeira | Und | 2 |
18 | Jogo de mesa com cadeiras plásticas | Und | 2 |
19 | Araras | Und | 2 |
20 | Ar condicionado de 7.500 btus | Und | 2 |
21 | Camarim 6 x 6 mts (para palco 2) em tenda pirametral em estrutura metálica,com lona PVC cor xxxxxx.xxx piso em palete com carpete,com fechamento em lona PVC nos 04 (quatro) lados | Und | 1 |
22 23 | 2 (dois) Jogos de mesa e 12 (doze) cadeiras Geradores de energia com capacidade 250 KWA, com no máximo 10 horas de utilização por dia, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. | Und Und | 14 2 |
24 | Gerador de energia com capacidade 180 KWA, com no máximo 10 horas de utilização por dia, com todo cabeamento para funcionamento do mesmo, de acordo com a necessidade do evento. | Und | 4 |
25 | Cerca disciplinadora, com 2,00 mts de largura x 1,20 de altura em estrutura tubular padrão. | Mt | 250 |
26 | Barricada anti-pânico em estrutura de placas metálicas. | Mt | 130 |
27 | Fechamento quadrado, em estrutura metálica, forrado com chapa galvanizada, medindo 02x02 metros. | Mt | 250 |
28 | Octanorme, estrutura para stander, divisórias e salas. | M² | 120 |
29 | Estrutura de Q30 em alumínio para colocação de telões | Mt | 200 |
30 | Piso em pálete com carpete. | M² | 200 |
31 | Base de palco, no formato de tablado, com altura regulável de 0,30cm à 2,00m de altura, forrado com carpete. | M² | 400 |
32 | Paineis de LED de alta definição de 05mm, medindo 4x3 metros. | Und | 5 |
ANEXO 12 - MEMORANDO Nº 039/2018.
KIT SONORIZAÇÃO: (Palco 1)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Caixas subs 18/800 (sendo 8 por lado) | Und | 16 |
2 | Caixas line array com 3 (três) vias de freqüência com 2 (dois) alto falantes de 10 (dez) polegadas neodineo, 4 (quatro) alto falantes de 6 polegadas neodineo, 02 (dois) drives neodineo com guias de ondas (sendo 8 por lado) | Und | 16 |
3 | Mesa de 48 (quarenta e oito) canais digital | Und | 2 |
4 | Monitores | Und | 12 |
5 | Canais de monitoração fones | Und | 12 |
6 | Amplificador GK400 rb com caixas 01/15 e 04/10 | Und | 1 |
7 | Amplificador para guitarra 1200h | Und | 1 |
8 | Microfones, pedestais e directbox (de acordo com a necessidade do Evento) | Und | - |
9 | 02 Técnicos em Sonorização e 02 auxiliares para permanecerem no local até o fim do evento | Und | 4 |
KIT SONORIZAÇÃO: (Palco 2)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Caixas subs 18/800 (sendo 4 por lado). | Und | 8 |
2 | Caixas line array com 3 (três) vias de freqüência com 2 (dois) alto falantes de 10 (dez) polegadas neodineo, 4 (quatro) alto falantes de 6 polegadas neodineo, 02 (dois) drives neodineo com guias de ondas (sendo 4 por lado). | Und | 8 |
3 | Mesa de 32 (trinta e dois) canais digital. | Und | 1 |
4 | Monitores | Und | 6 |
5 | Canais de monitoração fones. | Und | 8 |
6 | Amplificador GK400 rb com caixas 01/15 e 04/10. | Und | 1 |
7 | Amplificador para guitarra 1200h. | Und | 1 |
8 | Microfones, pedestais e directbox (de acordo com a necessidade do Evento). | Und | - |
9 | Técnico em Sonorização e 01 auxiliar para permanecerem no local até o fim do evento. | Und | 1 |
KIT SONORIZAÇÃO: (Tenda Apresentação Cultural)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Caixas acústicas ativas + tripé (sendo um por lado) | Und | 2 |
2 | Mesa de 6 canais | Und | 1 |
3 | Notebook | Und | 1 |
4 | Microfones sem fio | Und | 2 |
5 | Pedestais | Und | 2 |
6 | Cabos Diversos (de acordo com a necessidade do Evento) | Und | - |
7 | Técnico em Sonorização para permanecer no local até o fim do evento. | Und | 1 |
ANEXO 13 - MEMORANDO Nº 039/2018.
KIT ILUMINAÇÃO: (Palco 1)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Refletores par led | Und | 24 |
2 | Refletores par 64 | Und | 12 |
3 | Mini Brute | Und | 2 |
4 | Elipsoidal | Und | 4 |
5 | Set light | Und | 4 |
6 | Moving head | Und | 8 |
7 | Máquina de fumaça | Und | 1 |
8 | Mesa de iluminação de 24 canais | Und | 1 |
9 | Muving bean | Und | 8 |
10 | Técnicos em Iluminação e 01 auxiliar para permanecerem no local até o fim do evento | Und | 2 |
KIT ILUMINAÇÃO: (Palco 2)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Refletores par led. | Und | 12 |
2 | Refletores par 64. | Und | 12 |
3 | Mini Brute. | Und | 2 |
4 | Elipsoidal. | Und | 2 |
5 | Set light. | Und | 2 |
6 | Moving head. | Und | 4 |
7 | Máquina de fumaça. | Und | 1 |
8 | Mesa de iluminação de 24 canais. | Und | 1 |
9 | Muving bean. | Und | 4 |
10 | Técnico em Iluminação e 01 auxiliar para permanecerem no local até o fim do evento. | Und | 1 |
KIT ILUMINAÇÃO: (Tenda Apresentação Cultural)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Refletores par led. | Und | 12 |
2 | Set light | Und | 4 |
3 | Máquina de fumaça. | Und | 1 |
4 | Mesa de iluminação de 24 canais. | Und | 1 |
5 | Técnico em Iluminação e 01 auxiliar para permanecerem no local até o fim do evento. | Und | 1 |
ANEXO 14 - MEMORANDO Nº 039/2018.
MOSTRA OVINOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | MOSTRA DE ANIMAIS (¹) | Und | 10 |
2 | TENDAS DE LONA 10 X 10 M, COM CALHAS E FECHAMENTO LATERAL | Und | 02 |
(¹) Mínimo de 10 animais
RAÇA EQUINA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | RAÇA CAVALO QUARTO DE MILHA | Und | 80 |
2 | JUIZ OFICIAL DA RAÇA | Und | 01 |
3 | FORNECIMENTO DE 80 BAIAS PARA ACOMODAÇÃO DOS QM | Und | 80 |
ZOOLÓGICO DE ANIMAIS EXÓTICO DE NO MÍNIMO 35 ANIMAIS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | AVES E ANIMAIS EXÓTICOS (²) | Und | 35 |
2 | TENDAS 10 X 10 M COM CALHAS E FECHAMENTOS LATERAL | Und | 4 |
3 | TENDA 5 X 5 M COM FECHAMENTO LATERAL | Und | 1 |
4 | FORNECIMENTO DE GAIOLAS | Und | 35 |
(²) Mínimo de 35 animais
ANEXO 15 - MEMORANDO Nº 039/2018.
NECESSIDADES ANIMAIS EXÓTICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | TRATADORES | Und | 5 |
2 | MEDICO VETERINÁRIO DOMESTICO | Und | 1 |
3 | MEDICO VETERINÁRIO DE ANIMAIS SILVESTRES | Und | 1 |
4 | TRANSPORTE DE ANIMAIS EM CAMINHÃO APROPRIADO COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) ANIMAIS EM UM RAIO DE 90 KM COM UM TOTAL DE 360 KM DE PERCURSO | Und | 1 |
5 | TRANSPORTE DE GAIOLAS, VIVEIROS E ESTRUTURAS, EM CAMINHÃO CARROCERIA BAIXA, COM CAPACIDADE DE 15T EM UM RAIO DE 90 KM, COM UM TOTAL DE 360 KM DE PERCURSO | Und | 2 |
6 | 02 VEICULOS DO TIPO PICK-UP COM CAPACIDADE DE CARGA PELO MENOS 600 KG, COM KILOMETRAGEM LIVRE, DURANTE OS DIAS 27/09 A 30/09/2018 | Diária | 10 |
7 | TAXAS E LIBERAÇÕES JUNTO A DEFESA AGROPÉCUARIA DO ESTADO E DO IBAMA DE TODOS OS ANIMAIS ATRAVÉS DE EMPRESA CREDENCIADA | Und | 1 |
DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | FORNECIMENTO DE BUFFET PARA 300 PESSOAS, CAFÉ DA MANHÃ PARA PRODUTORES RURAIS NA OCASIÃO DA ABERTURADA DA EXPO ARARUAMA, QUE DAR-SE-A NO DIA 27/09/2018 ÀS 09 HORAS DE BRASILIA. COMPOSTO DE (CAFÉ, LEITE, BISCOITO, PÃO, INHAME, AIPIM, BATATA-DOCE, BEIJU, SOLA DE AMENDOIM, BOLO DE FUBA, BOLO DE AIPIM, BOLO DE CENOURA, BOLO DE LARANJA, QUEIJO, SUCO DA FRUTA, CALDO DE CANA, LINGUIÇA FRITA, TORRESMO, OVO CAIPIRA MEXIDO, BANANA FIGO COZIDA, TAPIOCA, FRUTAS, PAMONHA, ANGU DOCE, BOLINHO DE CHUVA, AGUA MINERAL, MANTEIGA, MORTADELA, CARNE SECA FRITA) | Und | 1 |
2 | CASCA DE ARROZ OU MARAVALHA DE MADEIRA BRANCA, PARA CAMA PARA BAIAS DOS ANIMAIS | M³ | 24000 |
3 | MEDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL PELO EVENTO E PELA ADMISSÃO E EXPEDIÇÃO DOS ANIMAIS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, QUE SEJA CREDENCIADO NA DEFESA SANITÁRIA ESTADUAL E NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | Und | 1 |
4 | HOSPEDAGEM DOS FUNCIONÁRIO DO INSTITUTO VITAL BRAZIL QUE IRÃO EXPOR ANIMAIS PEÇONHENTOS NO PAVILHÃO AGRICOLA NO PERIODO DE 27/09 A 30/09/2018. EM DOIS QUARTO STANDER, CAPACIDADE PARA 02 PESSOAS CADA. EM HOTEL NO MUNICÍPIO | Diárias | 10 |
5 | ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO INSTITUTO VITAL BRAZIL QUE IRÃO EXPOR ANIMAIS PEÇONHENTOS NO PAVILHÃO AGRICOLA NO PERIODO DE 27/09 A 30/09/2018. COMPOSTO DE ALMOÇO E JANTAR NAS DEPENDENCIAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES | Und | 40 |
6 | GESTÃO DO SEGMENTO AGROPECUÁRIO DURANTE O PERIODO DE 27/09 A 30/09/2018 | Und | 1 |
7 | FORNECIMENTO DE CREDENCIAL DO TIPO ADESIVO PARA FIXAÇÃO EM VEICULO PELA PARTE INTERNA, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELA ASCOM 10 DIAS ANTES DO EVENTO, NAS SEGUINTES MEDIDAS: 12 CM X 14 CM, A FIM DE ATENDER AOS CRIADORES E EXPOSITORES DA SEGUINTE FORMA: 60 UNIDADES PARA MANGALARGA MARCHADOR, 20 UNIDADES PARA ITABAPUÃ, 60 UNIDADES PARA QUARTO DE MILHA, 20 UNIDADES PARA MULAS, 20 UNIDADES PARA AGRICOLA, 15 UNIDADES PARA OVINOS, 10 UNIDADES PARA RODEIO, 05 UNIDADES PARA EXÓTICOS, 15 UNIDADES PARA GALPÃO LEITEIRO E 05 UNIDADES PARA MINIFAZENDA | Und | 200 |
8 | FORNECIMENTO DE CREDENCIAL VIP TIPO ADESIVO PARA FIXAÇÃO EM VEÍCULO PELA PARTE INTERNA, A ARTE SERÁ FORNECIDA PELA ASCOM 10 DIAS ANTES DO EVENTO, NAS SEGUINTES MEDIDAS: 12CM X 14CM | Und | 30 |
ANEXO 16 - MEMORANDO Nº 039/2018.
CONCURSO DE VACA LEITERA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | DEMONSTRAÇÃO DE VACAS LEITEIRAS | Und | 10 |
2 | CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DOS ANIMAIS EM UM RAIO DE 100KM | Und | 1 |
(³) Mínimo de 10 Vacas Leiteiras
CONCURSO LARANJA FOLHA MURCHA MAIS DOCE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | PRÊMIO DE 1º LUGAR – XXXXXXXXX XXXXXX | Und | 1 |
2 | PULVERIZADOR DE 20 LITROS | Und | 1 |
3 | EPI PARA PULVERIZAÇÃO – BONÉ, AVENTAL, ÓCULOS, MÁSCARA, LUVA | Und | 1 |
4 | DIÁRIA COM CAFÉ DA MANHÃ EM POUSADA LOCAL PARA O JUIZ DO CONCURSO | Und | 2 |
5 | REFEIÇÃO (ALMOÇO E JANTAR) PARA O JUIZ DO CONCURSO | Und | 4 |
6 | ESPREMEDOR MANUAL PEQUENO DE LARANJA EM PLÁSTICO | Und | 5 |
7 | JARRA PARA SUCO – 500ML | Und | 10 |
8 | PRATINHO DE SOBREMESA PARA DEGUSTAÇÃO | Und | 5 |
9 | TALHERES – PAR DE GARFO E FACA | Und | 5 |
10 | MESA E CADEIRAS PARA 5 PESSOAS | Und | 1 |
11 | FORNECIMENTO DE 04 CAIXAS SUBS 18/800 SB850 (SENDO 02 POR LADO), 04 CAIXAS VSH 800 COM GUIA DE ONDAS (SENDO 02 POR LADO), 01 MESA DE 16 CANAIS, 04 MONITORES FONES POWER PLAY, MICROFONES, PEDESTAIS E DIRECTBOX (DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO), 01 TÉCNICO E 01 AUXILIAR NOS DIAS 01 E 02 DE OUTUBRO DE 2017. | Und | 5 |
ANEXO 17 - MEMORANDO Nº 039/2018.
SUPERCROSS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Caixas acústicas ativas + tripé (sendo um por lado) | Und | 2 |
2 | Pá mecânica | Und | 1 |
3 | Caminhões caçamba toco para remanejar o material da reforma da pista | Und | 2 |
4 | Caminhões pipa com reabastecimento nos 02 dias de evento | Und | 2 |
5 | Autorizações para o evento | Und | 2 |
6 | UTI móvel e uma ambulância (ambas equipada) | Und | 1 |
7 | Divulgação do evento | Período ¹ | 1 |
8 | Troféus para Premiação (15 cm de altura) | Und | 50 |
9 | Ajuda de custo para os pilotos nas 10 categorias | Und | 1 |
10 | Técnico para montagem e reforma da pista | Und | 1 |
11 | Taxa de alvará da LEMERJ (equipe de produção) | Und | 1 |
12 | Equipe de cronometragem e secretaria de prova | Und | 1 |
13 | Fita de demarcação da pista com 15 cm de largura e 1.500 estacas de madeira | Metros | 3.000 |
14 | Fiscais de pista | Und | 15 |
15 | Alambrado plástico com 160 estacas de aço para isolamento da pista | Metros | 800 |
16 | Barracas padrão da LEMERJ com lona e estrutura metálica | Und | 5 |
17 | Start gate de largada | Peças | 20 |
18 | Locutor especializado para o evento | Und | 1 |
19 | Coordenação geral da produção do supercross | Und | 1 |
20 | Responsabilidade técnica e financeira | Und | 1 |
(¹) Período = minímo de 20 dias anterior ao evento.
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Local e data
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018 JULGAMENTO: / /2018 – h min
Prezados Senhores:
Declaramos aceitos os termos do edital contratação de empresa especializada para “realização das atividades necessárias no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx referente ao evento EXPO ARARUAMA 2018, nos dias 27, 28, 29, 30 de setembro/2018, conforme memorando nº 039/2018, e
anexos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, que dispõem acerca das especificações técnicas dos serviços a serem prestados”, conforme especificação do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
PREÇO:
- O prazo de validade da proposta é de .......... (.................) dias, contados a partir da data de julgamento da licitação.
Responsável Legal : ...............................................................................................................
Atenciosamente,
...................................................................................................
Assinatura do Responsável Legal CPF :
EMPRESA : ............................................................................................................
ENDEREÇO : ............................................................................................................
CNPJ : ....................................................................INSC. EST.......................
FONE/FAX : ............................................................................................................
ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº. /2018
CONTRATANTE: Município de Araruama CONTRATADO VALOR: VIGÊNCIA
O MUNICÍPIO DE ARARUAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. xxxxxxxxx, com sede nesta cidade, na Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 - Centro – Araruama – RJ – 28970-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal Xxxxx Xxxxx, portador do CPF nº xxxxxx, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, XXX, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na Rua XXX, nº. XX, Bairro XXX, na cidade de XXX/ Estado, CEP XXX, Tel. XXX, neste ato representado por XXX, portador da CI n°. XXX e CPF nº. XXX, doravante denominado CONTRATADO, considerando o Processo Licitatório XX/2018 - Concorrência Pública XXX/2018, e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o artigo 2º e artigo 45, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
Constitui objeto do presente “Contratação de empresa especializada para realização das atividades necessárias no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx referente ao evento EXPO ARARUAMA 2018, nos dias 27, 28, 29, 30 de setembro/2018, conforme memorando nº 039/2018, e anexos 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, que dispõe acerca das especificações técnicas dos serviços a serem prestados”, conforme Especificação do Serviço, Anexo I deste Edital, neste Município.
Parágrafo Primeiro - O Evento denominado EXPO ARARUAMA 2018 será realizado no Parque de Exposições “Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx”, nos dias 27, 28, 29, 30 de setembro/2018.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx presente e na melhor forma de direito, terá o CONTRATADO a autorização, a título precário e de forma gratuita, para utilizar o espaço e as dependências do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no período supramencionado onde será realizada a EXPO ARARUAMA 2018 .
Parágrafo Terceiro – São de inteira responsabilidade do CONTRATADO os custos e organização dos atrativos relativos à EXPO ARARUAMA 2018, devendo o CONTRATADO apresentar as atividades tradicionais do evento, quais sejam: shows artísticos todos os dia de evento; exposição de bovinos, eqüídeos e pequenos animais; fornecimento de alimentação ao público, conforme especificado no
Termo de Referência.
Parágrafo Quarto - A definição da grade de espetáculos respeitará a tradição cultural do evento, mantendo os segmentos musicais de acordo com as demandas populares atuais, respeitando o bom senso e os bons costumes, vedadas músicas de baixo calão ou que façam apologia ao uso de drogas ou apelos sexuais.
Parágrafo Quinto – As atrações serão distribuídas em 02 (dois) palcos. As atrações do palco principal devem ser de renome, consagradas pela crítica especializada e pela opinião pública, no mercado musical brasileiro ou internacional. As atrações do palco 02 deverão, obrigatoriamente, serem de raízes ou radicadas em Araruama.
Parágrafo Sexto – Poderá ser cobrada taxa de estacionamento em todos os dias de evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ XXX (extenso).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato iniciar-se-á da assinatura do instrumento contratual, e termirá na data de 15/10/2018, observados os termos do art. 57 da Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único – O presente contrato, a critério da Administração, poderá ser prorrogado ou rescindido, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas nos moldes do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Ficará acordado o pagamento do valor de outorga na assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO DE USO
Contratação de empresa especializada para realização das atividades necessárias no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx referente ao evento EXPO ARARUAMA 2018, nos dias 27, 28, 29, 30
de setembro de 2018, conforme memorando nº 039/2018, e anexos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, que dispõe acerca das especificações técnicas dos serviços a serem prestados.
Parágrafo Primeiro - Compete ao CONTRATADO:
a) Responsabilizar-se pela conservação e manutenção do espaço, entregando-o do mesmo modo que o recebeu.
b) Responsabilizar-se integralmente civil, penal e administrativamente por quaisquer impasses, acidentes, ocorrências, lesão a terceiros, enfim por quaisquer danos causados dolosa ou culposamente ao patrimônio público ora cedido, durante a realização do evento.
c) Responsabilizar-se integralmente por todos os danos advindos da utilização do estacionamento, que ficará sob sua inteira responsabilidade.
d) A limpeza do espaço cedido durante a vigência do presente instrumento.
e) Nomear um responsável para proceder à vistoria nas dependências cedidas quando da sua entrega juntamente com um servidor que será nomeado pela Secretaria Municipal Solicitante.
f) Arcar com as despesas de fornecimento de energia elétrica e água, caso existam, quitando a taxa equivalente ao consumido no período compreendido do presente instrumento.
g) Responsabilizar-se pela segurança integral do local, bem como de terceiros ou público presente no espaço;
h) Responsabilizar-se pela colocação de lâmpadas, torneiras, chuveiros, cadeados e demais itens necessários à utilização do imóvel, em especial dos banheiros.
i) Responsabilizar-se pelo controle de entrada e saída do público e terceiros presentes no local.
j) Responsabilizar-se pela segurança, portaria e limpeza, em especial dos sanitários, bem como, montagem e desmontagem do espaço cedido durante a vigência do presente Termo de Autorização de uso.
Parágrafo Segundo - O CONTRATADO ficará responsável por qualquer dano causado nas áreas e dependências do Parque de Exposições.
Parágrafo Terceiro - O local será cedido apenas para o fim a que se destina não podendo ser utilizado de forma ou finalidade diversa da especificada neste instrumento.
Parágrafo Quarto – Após findo o evento, fica vedada a permanência de qualquer tipo de material ou objeto no local cedido.
Parágrafo Quinto - Não será disponibilizado ao CONTRATADO pontos para instalação da ligação de energia elétrica bem como ligação de água, sendo responsabilidade deste providenciar as extensões, caso necessite.
Parágrafo Sexto – As autorizações e alvarás necessários deverão ser entregues ao Contratante no prazo máximo de 15 dias antes da realização do evento, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível da aplicação das sanções legais.
Parágrafo Sétimo - O espaço terá autorização de uso até o dia 15/10/18, conforme o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATANTE, por meio das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Obras e Meio Ambiente, bem como por intermédio dos setores de fiscalização ambiental, de saúde, e tributário, efetuarão a fiscalização do espaço cedido, a qualquer instante, podendo solicitar, sempre que julgar conveniente, informações sobre o andamento da adequação do espaço, devendo o CONTRATADO prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o fiel cumprimento do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá o CONTRATADO da total responsabilidade de executar adequadamente o presente contrato, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto da presente avença.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É permitida a sub-locação, cessões ou transferência parcial da utilização do espaço.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Toda mão-de-obra porventura utilizada na área ora autorizada, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outras dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por seus pagamentos.
PARÁGRAFO QUARTO. A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, para execução dos serviços ora avençados, não gerará nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos;
PARÁGRAFO QUINTO. Na hipótese do CONTRATANTE ser acionado judicialmente em razão do
descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será descontado do valor a ser pago por este instrumento.
PARÁGRAFO SEXTO. O CONTRATADO ressarcirá o CONTRATANTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.
PARÁGRAFO SÉTIMO. O CONTRATADO deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento, isentando integralmente o CONTRATANTE do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Contratado fica obrigado a atender a todas as especificações da secretaria solicitante durante a vigência deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A prestação do serviço será realizada de acordo com o cronograma de execução da secretaria solicitante.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação do serviço em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO. O Contratado obriga-se a executar o objeto nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO. O Contratado obriga-se a executar o objeto nas datas, horários e locais definidos na Ordem de Serviço e neste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes à prestação do serviço objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Araruama ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
PARÁGRAFO OITAVO. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
PARÁGRAFO XXXX. O Contratado responsabilizar-se-á por qualquer dano ocorrido na prestação do serviço, bem como pelo não cumprimento do mesmo na data, horário e local avençado.
PARÁGRAFO DÉCIMO. A não prestação do serviço, nas condições, prazos e determinações contratadas implica em inexecução contratual, passível de aplicação das penalidades previstas na lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. São de inteira responsabilidade do Contratado as despesas com hospedagem, alimentação e transporte de sua equipe e/ou terceiros contratados, bem como pagamentos de quaisquer taxas ou impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PERMISSÕES DE EXPLORAÇÃO
Fica permitido ao CONTRATADO, no período de realização do evento e nas dependências do Parque de Exposições, explorar e auferir receitas sobre:
a) Venda de ingressos e passaportes (pacote fechado de acesso a todos os shows).
b) Aluguel de barracas.
c) Aluguel do restaurante.
d) Captar apoio e patrocínios.
e) Promover a venda de convites e exploração comercial de Camarotes (Nos padrões de segurança vigentes).
f) Comercializar espaço para publicidade, observadas as legislações vigentes.
g) Comercialização do espaço da praça de alimentação, onde serão priorizados os comerciantes do município de Araruama, em um processo que deverá ser acompanhado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
h) Comercialização da cerveja em lata, bebidas em geral e distribuição aos Barraqueiros.
i) Comercialização do espaço para instalação de Parque de Diversões com brinquedos seguros (Nos padrões de segurança vigentes).
j) Negociar espaço de propaganda do evento para publicidade, propaganda, marketing de terceiros, apoiadores e patrocinadores do evento.
k) Usufruir dos Estacionamentos do Parque, podendo para tanto cobrar a tarifa fixada em seus regulamentos, devendo, no entanto manter área reservada no estacionamento para as autoridades e expositores.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO será responsável por sinistros ocasionais ocorridos no evento, em especial com os veículos sob sua guarda no estacionamento.
Parágrafo Xxxxxxx – O CONTRATADO deverá elaborar e entregar a PMA um mapa do evento com
layout de toda a infraestrutura a ser instalada.
Parágrafo Terceiro – Toda a programação visual dessa utilização deverá ser submetida à apreciação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO
Constituem motivos de inexecução contratual passíveis de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a contrair prejuízos;
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
d) A paralisação da prestação de serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
i) A supressão, por parte do CONTRATANTE dos quantitativos da prestação do serviço, acarretando modificação do valor inicial do contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo- A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
A) O CONTRATADO obriga-se a:
Além das responsabilidades resultantes da Lei Federal nº 8.666/93, constituem obrigações e responsabilidades da futura contratada:
1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente;
3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
4. Além das demais obrigações da vencedora do processo licitatório, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, que venha a gerar dano comprovadamente causado, quando da realização de cada respectivo show, deverá a CONTRATADA pagar ao CONTRATANTE o dobro do valor de cada show contratado para o evento.
5. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da contratante;
7. Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja a conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
8. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência da contratante;
9. Xxxxx encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
10. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
11. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
12. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante;
13. Deverá se responsabilizar pelos extintores referente a estrutura montada, bem como, apresentar nota fiscal de compra ou aluguel dos mesmos;
14. Deverá ser responsabilizar pela brigada de incêndio;
15. Deverá apresentar Ensaio de Flamablidade, ou documento similar para as estruturas cobertas por lonas, atestando as características auto – extinguíveis das mesmas;
16. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para todas as estruturas que porventura se fizerem necessárias;
17. Contratar brigada de incêndio;
18. CART emitida pelo CREMERJ em conformidade com a Resolução CREMERJ nº 187/03 com a respectiva FARE emitida pelo GSE.
19. Contratar serviço médico imediato, dotado de Infraestrutura completa, inclusive com desfibrilador, para atendimento no posto médico no local e durante todo o período de realização do Evento, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação específica. Este serviço deverá permanecer durante todo o período da Expo Araruama 2018. Estrutura de posto médico com macas, recursos humanos, ambulância de suporte avançado de vida, equipamentos e medicamentos em total conformidade com a Resolução SEDEC nº 083 de 05/01/2016, cabendo ainda instalar um gerador de energia elétrica caso haja necessidade.
20. A área destinada para espaço institucional e stand de empresas do setor Agropecuário serão definidos na oportunidade da visita técnica.
21. Apresentar projeto de construção da estrutura metálica com ART de fabricação e autorização do CREA e/ou CAU, assim como toda e qualquer documentação hábil para a realização do evento;
a) Referente a estrutura: engenheiro civil, engenheiro mecânico ou arquiteto.
b) Referente a sonorização, iluminação e geradores: engenheiro elétrico/eletricista. “justifica-se”, o quantitativo em potência KVA ultrapassará de 800 KVA.
22. Efetuar o pagamento ao ECAD que será referente ao total do evento;
23. Todas as despesas com energia elétrica, bem como pagamento à ENEL.
24. Instalação de internet (com rede wi-fi) 2 dias antecedentes ao evento.
25. Pessoal de apoio de no mínimo 100 (cem) pessoas;
26. Ter 02 (duas) ambulâncias a disposição do evento;
27. Se responsabilizar com despesas como: transporte, combustível, mão de obra para carga,descarga e montagem,diárias de alimentação;
28. Contratar juízes oficiais para julgar as raças conforme regulamento de casa associação, conforme raças participantes; deverão estar inclusos honorários, passagem aéreas, hotel e alimentação;
29. Realizar o recebimento de todos os animais no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, à partir do dia 26/09/2018;
30. Contratar veterinário para trabalhar em tempo integral, desde que antes da chegada dos animais, para preparar os espaços, produzir os procedimentos de trato, fichas e castros, receber os animais e atestar sua saúde, durante os dias de evento para supervisão de trato e à noite, de plantão, para atendimento e casos de emergência;
31. Realizar o controle e recebimento das inscrições e atestados de todos os animais;
32. Preparar a infraestrutura fixa e permanente do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx para receber os animais, os expositores e também a massa humana que irá visitar o Evento. A infraestrutura própria do evento estará a cargo da contratada;
33. Deverá manter limpo diariamente todo o interior do parque durante o evento, incluindo a limpeza dos banheiros de alvenaria existentes, com materiais necessários. Bem como, a limpeza dos banheiros químicos de uso público na área de sua responsabilidade, sendo que deverá disponibilizar, em lugares estratégicos e de fácil acesso, banheiros destinados a portadores de necessidades especiais;
34. Ficará por conta da CONTRATADA a instalação de grupo de geradores para atender as demandas dos palcos (1 e 2), com exigências a serem apresentadas no rider técnico de cada artista/banda;
35. Fica sob responsabilidade da contratada fornecer todos os materiais e mão de obra necessária para execução dos serviços propostos, incluindo todas as ferramentas, maquinário, instalações de apoio, madeiramento para formas, escoramentos, andaimes, carga, descarga e transporte de materiais;
36. Transporte, alimentação e alojamento de pessoal;
37. Fornecer estrutura para 100 (cem) criadores, com mesas e cadeiras, bufê de 4 horas (para 100 criadores), telão LED no tamanho de 6x3, com estrutura necessária (mesa de transmissão e corte, câmera, técnico, transparência de 15%, ângulo de curvatura – 20º à 20º )para fixação (Q30) e para a transmissão simultânea ao vivo do leilão.
38. A aérea destinada a acomodação da estrutura necessária para instalação da exposição dos animais exóticos fica definida ao lado da balança de pesagem de bovinos.
39. O Parque de diversões poderá ser subcontratado pela CONTRATADA para terceiro, desde que a empresa cumpra todos os requisitos legais e apresente à PMA e aos órgãos competentes, todas as licenças, autorizações judiciais, laudos técnicos, ART’s e Alvarás competentes e pertinentes, além do que mais se fizer necessário para garantir a segurança aos usuários;
40. Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo - Cadastur, categoria Organizador de Eventos e Prestador de Infraestrutura, válido e vigente, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
41. Prova de Regularidade de contratante (cartão de contratante) fornecido ao empregador que deseja contratar Técnicos em Espetáculos (técnicos e operadores de som e iluminação) indicando que a empresa está apta junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
42. A gestão do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx será de responsabilidade inteiramente da CONTRATADA, sob a fiscalização da CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, respeitando todas as condições estabelecidas no referido termo;
43. Serviços complementares serão executados por eletricistas que ficarão em tempo integral por 10 (dez) dias, que antecedem o evento até finalização do mesmo, em revezamento dia e noite na execução e manutenção de toda rede elétrica que será revisada e ampliada no Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
44. Deverão ser disponibilizados para o evento transformadores de distribuição trifásica e refletores metálicos com o Kva e Watts necessários para execução do serviço por todos os dias do evento;
45. Montar todas as estruturas que serão comercializadas pela CONTRATADA nas áreas de alimentação, sendo tendas brancas padronizadas, em ótimo estado de uso, obedecendo ao planejamento de área apresentado e aprovado pela PMA;
46. Montar o posto médico com estrutura em octanorme, ar condicionado e demais itens necessários.
47. Instalar estruturas com um total de 120 (cento e vinte) banheiros químicos, sendo: 58 (cinquenta e oito) masculinos, 58 (cinquenta e oito) femininos, 4 (quatro) para portadores de necessidades especiais, montados em pontos estratégicos, com garantia de sucção, desinfecção e limpeza, inclusive dos banheiros fixos do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
48. Os descartes deverão ser feitos em central de tratamento, conforme legislação específica, e os laudos deverão ser apresentados a PMA. A empresa que vai fornecer e operar os banheiros deverão estar licenciados no INEA e portar toda a documentação para o transporte dos resíduos.
49. Instalar todo o sistema de sonorização e iluminação e toda estrutura dos palcos (1 e 2), cumprindo integralmente o rides dos artistas contratados;
50. Montagem de tendas com proteção lateral e sistema de calhas, destinados a tenda Arte/Artesanato, cuja gestão de ocupação estará a cargo da Superintendência de Turismo, conforme croqui que será apresentado no dia da vistoria.
51. Contratar equipe para trabalhar, sempre portando crachá ou camisa, na divulgação do evento nos dias que antecederão o evento;
52. Camarins para atender os artistas, com mobiliário completo que atenda os rides dos artistas contratados.;
53. Abastecimento de camarins dos palcos 1 e 2 para atender os artistas.
54. Instalação de pórtico de entrada (Seja Bem Vindo) em estrutura Q30, conforme orientação da CONTRATANTE;
55. A CONTRATADA poderá montar e explorar comercialmente camarote e área vip utilizando a pista devidamente isolada e sinalizada;
56. Montar toda estrutura necessária, para a realização de shows dos Palcos 1 e 2, conforme anexo 14, 15 e 16.
57. Realizar produção dos artistas em relação ao palco principal 1;
58. Ornamentar camarote 1 e camarote 2 de forma igualitária.
59. Fornecer maquinas, caminhões caçambas e caminhões pipas para manutenção da infraestrutura do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx, antes e durante o Evento; a preparação, caminhões e máquinas correrão por conta da contratante;
60. Fornecer infraestrutura de rede elétrica principal para o Parque, antes, durante e após o Evento até a desmontagem total, incluindo as estruturas ramificadas/secundárias;
61. A empresa deverá apresentar toda documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como: Corpo de Bombeiros, liberação junto as Polícias Civil e Militar, alvará do Juízo da Infância e Adolescência, para que o município de Araruama tenha as liberações do evento;
62. No contrato de permissão e cessão das barracas, deverá constar cláusula proibindo terminantemente a venda de bebidas alcoólicas os menores de 18 anos, devendo ser afixado em cada barraca, cartaz com os seguintes dizeres: “É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”;
63. Apresentar a relação e qualificação de todo o pessoal responsável pela segurança e fiscalização do evento, em até 10 (dez) dias anteriores a realização do evento;
64. Respeitar as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente;
65. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “Fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menores de 18 anos”. Além do cumprimento aos termos do Estatuto do Adolescente;
66. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “Fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas alcoólicas em garrafa de vidro”;
67. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com pessoal contratado para execução do objeto contratual, inclusive artistas, encargos relativos à legislação trabalhista ou quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato, bem como dos encargos fiscais.
68. Promover o cumprimento da Lei Federal n°10.098/2000, Decreto n° 5.296/2004 e ABNT NBR 9050/2004, que estabelecem e regulamentam normas gerais, critérios básicos, bem como parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
69. Apresentar identificação em todos os veículos de trabalho que circularão dentro do Parque, área de público com selo de identificação do evento em seus vidros dianteiros, quer terão apenas o período de 7h às 14h de cada dia para esta circulação;
70. Disponibilizar a PMA o planejamento contendo cronograma de execução da montagem do evento;
71. Disponibilizar credenciais de acesso livre a todos aos funcionários em serviço relacionado pela PMA;
72. Realizar visita técnica para apresentação da forma de montagem de toda estrutura, que será determinada por esta Secretaria;
73. Manter desobstruídas as áreas do Parque destinadas ao lazer público, não podendo haver circulação de veículos nos mencionados locais e horários de uso do parque, SOBRETUDO (mesmo) durante a montagem e desmontagem do evento;
74. Disponibilizar ingressos/cortesia de acesso ao parque de diversões para cada aluno da rede publica municipal de ensino;
75. Preservar as árvores e as estruturas do recinto, bem como instalar uma decoração temática, incluindo um sistema de sinalização orientativa e temporária aos visitantes do parque, em toda a área de circulação;
76. Confeccionar painéis para serem instalados nos postos de pedágio da RJ124, com prazo não superior a 30 dias anteriores ao inicio do evento;
77. Confeccionar e instalar painéis nos acesso a cidade pela RJ124 e RJ106, e também totens verticais e horizontais em pontos estratégicos da cidade respeitando a legislação total, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao inicio do evento;
78. Confecção de 50 camisas para o concurso Folha Murcha;
79. Confeccionar e instalar lonas em pontos estratégicos de Araruama, contendo programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
80. Confeccionar cartazes, contendo programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
81. Confeccionar material e veicular as chamadas nas rádios locais e regionais, contendo a programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
82. Confeccionar material e veicular chamada nas TVs locais e regionais, contendo a programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
83. Confeccionar material e veicular chamada nos Jornais e regionais, contendo programação e informações da Expo Araruama 2018, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
84. Elaborar e disponibilizar à PMA o Plano de Mídia completo com as peças publicitárias e plano de divulgação nos meios de comunicação local e regional, abrangendo, além de Araruama e região, Búzios, Rio das Ostras, Cabo Frio, São Pedro, Iguaba e região Serrana;
85. Fazer constar no material de divulgação do evento a classificação etária dos shows dos palcos 1 e 2;
86. Incluir as logomarcas da Prefeitura do Município de Araruama, nas peças publicitárias constantes no Plano de Mídia do evento (impressos, rádio, jornal e televisão, etc..);
87. Instalar e distribuir a publicidade de suas empresas patrocinadoras apenas nas áreas sob sua responsabilidade no recinto do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
88. A CONTRATADA não poderá cobrar estacionamento na aérea interna do parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no horário compreendido entre 9h às 17h.
89. Produzir a identidade visual do evento que deverá ser proposta para aprovação da PMA, bem como todos os materiais de divulgação, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
90. Promover a divulgação dentro do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e no palco principal, que deverão conter a identidade do evento, marcas institucionais da Prefeitura de Araruama e eventuais patrocinadores;
91. Promover a divulgação em veículos de comunicação online e mídias sociais, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao início do evento;
92. Promover divulgação previa da EXPO ARARUAMA 2018, conforme Plano de Mídia;
93. Submeter a aprovação da PMA todas às peças publicitárias, antes de sua confecção, com um prazo não superior a 30 dias anteriores ao inicio do evento;
94. Fornecer 80 baias para acomodação de equinos
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO responde solidariamente pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre as prestações de serviços que serão tomados por este, em especial as contratações de serviços de terceiros como som, palco, iluminação, shows artísticos, camarote, boate, parque de diversão, barraqueiros, sanitários químicos, dentre outros.
Parágrafo Segundo - As condições descritas nos itens desta cláusula serão verificadas e, sendo constatada seu não cumprido, poder-se-á caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das penalidades cabíveis, em especial a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sob o valor do contrato.
B) O CONTRATANTE obriga-se á:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificar a quantidade, qualidade, tamanho e estado de conservação de toda estrutura, para maior segurança do evento;
2. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências da contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
5. Limpeza e manutenção da área;
6. Carro de iluminação pública e equipe para suporte do evento;
7. Apoio externo da Guarda Civil, quanto a orientação do trânsito e pedestres nas ruas de acesso ao Parque de Exposições.
8. Apoio da Secretária Municipal de Saúde, Defesa Civil e as demais que se fizer necessária;
9. Apoio da Assessoria de Comunicação do Município na divulgação do evento;
10. Liberação para a exploração comercial e publicitária da área e do evento Expo Araruama 2018;
11. Deverá disponibilizar diversos pontos estratégicos, latões de lixo identificados, suficientes para suprir a demanda dentro de toda a área do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, durante todos os dias de festas para evitar seu acúmulo indevido, risco de contaminações e proliferação de doenças;
12. Fiscalizar, gerir e controlar a distribuição e abastecimento dos produtos e espaços comercializados pela contratada no interior do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, durante a EXPO ARARUAMA 2018;
13. Conferir filipetas contendo programação e informações da EXPO ARARUAMA 2018, respeitada a legislação local.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado:
A) Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
B) Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da concessão de uso, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
d) impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo CONTRATANTE, quando:
1. A contratada não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
4. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a contrair prejuízos
5. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos
6. A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
8. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
10. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
11. A dissolução da sociedade;
12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato poderá ser cancelado, mediante solicitação do CONTRATADO, por escrito, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
Parágrafo Segundo - A solicitação do cancelamento do contrato deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do CONTRATADO, sujeitando-o, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas no percentual de 10% (dez) por cento sob o valor total do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93 e a critério da Secretaria Municipal de Cultura.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e apos decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
e) Além das demais obrigações da vencedora do processo licitatório, no caso de descumprimento total
ou parcial do contrato, que venha a gerar dano comprovadamente causado, quando da realização de cada respectivo show, deverá a CONTRATADA pagar ao CONTRATANTE o dobro do valor de cada show contratado para o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GERENCIAMENTO
O presente Contrato será acompanhado por servidor designado pela Secretaria Requisitante, que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com a Contratada para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Araruama, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Parágrafo Segundo – O CONTRATADO permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Integram este Contrato, o edital de convocação e seus anexos e a proposta da empresa vencedora, bem como o Termo de Referência e o Projeto Básico, independentemente de suas transcrições, que obrigam igualmente as partes.
b) O Contratado terá 5 (cinco) dias úteis após a homologação do certame para assinar o presente contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
c) Sendo cumpridas todas as obrigações e findo o prazo de vigência, este instrumento por si só se encerra.
d) O Município de Araruama não arcará com nenhuma outra despesa fora do proposto por este para a realização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado por conta do Município de Araruama/RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araruama/RJ, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Empresa LIVIA BELLO
CNPJ Prefeita
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 05/2018.
A (razão social da empresa), com sede a
, (endereço) inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Concorrência Pública nº 05/2018 da Secretaria de Turismo do Município de Araruama- RJ. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local e data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
........................................,inscrito no CNPJ n°...................,por intermédio de seu
representante n°................................... e do CPF n°. ,DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do artigo 27 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Araruama, de de 2018.
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018
DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que :
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, de de 2018.
Nome da empresa, assinatura e carimbo (representante legal)