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SEXTO ADITAMENTO DE “PERÍODO E REAJUSTE” AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2018. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, DESENVOLVIDO EM AMBIENTE MULTIUSUÁRIO EM PLATAFORMA WINDOWS COM MODULO WEB (INTERNET), COM MÓDULOS INTEGRADOS, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DA BASE DE DADOS, MIGRAÇÃO, E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS. E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2018
Aditamento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, DESENVOLVIDO EM AMBIENTE MULTIUSUÁRIO EM PLATAFORMA WINDOWS COM MODULO WEB (INTERNET), COM MÓDULOS INTEGRADOS, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DA BASE DE DADOS, MIGRAÇÃO, E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS. E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, que entre si fazem, de um lado a sociedade empresária denominada DIRETRIZ INFORMATICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.493.902/0001-40, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 86, Bairro Vila Veronica, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Administrador, o Sr. Xxxxxx Xxxx’Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº 4.802.506,
expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Carajás, nº 673, Bairro Rezende, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.062-240, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M- 1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATANTE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Com fundamento no artigo 57, inciso II, por meio deste aditivo fica prorrogado o período de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses que será de 07/05/2020 à 06/05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES REAJUSTADOS
Conforme Cláusula Décima Sexta, os valores para o novo período serão reajustados pelo Índice INPC-IBGE, em decorrência da variação inflacionária acumulada até março/2020, no importe de 3,13% (treze vírgula treze décimos) por cento.
Os valores dos serviços de Manutenção Mensal do novo período ficam alterados conforme ANEXO.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O valor global do instrumento contratual originário atual é de R$ 221.784,80 (duzentos vinte um mil, setecentos oitenta quatro reais e oitenta centavos), e o valor do reajuste é de R$ 6.941,87 (seis mil, novecentos quarenta um reais e oitenta sete centavos),
passando a partir deste aditivo o instrumento contratual originário ao valor global
atualizado de R$ 228.726,68 (duzentos vinte oito mil, setecentos vinte seis reais e sessenta oito centavos), para pagamento nos próximos 12 (doze) meses, para aditamento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, DESENVOLVIDO EM AMBIENTE MULTIUSUÁRIO EM PLATAFORMA WINDOWS COM MODULO WEB (INTERNET), COM MÓDULOS INTEGRADOS, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DA BASE DE DADOS, MIGRAÇÃO, E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS. E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Que deverá estar composto com as Requisições expedidas pelo setor de compras, que serão pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura, e Boleto Bancário devidamente acompanhado das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fim de evitar que os serviços prestados e o uso dos sistemas informatizados sejam interrompidos no CONTRATANTE, as partes concordam na formalização de termo aditivo específico ao contrato vigente na ocorrência de qualquer alteração das descritas no artigo 78, Inciso VI da Lei 8.666/93, bem como na adequação a qualquer nova legislação Brasileira sobre Licitações e Contratações Públicas que entre em vigor.
CLAÚSULA QUINTA – DA ABERTURA DE CHAMADOS VIA WEB
5.1 É o procedimento ideal e prioritário para formalizar, agilizar e reduzir custos com o contato operacional entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. Para resolver e/ou esclarecer qualquer ocorrência, o CONTRATANTE deverá abrir um Chamado no SITE da Diretriz – Suporte
Técnico - acessando xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxXxx/ informando posteriormente USUÁRIO e SENHA, decorrentes do cadastramento único de cada usuário dos sistemas informatizados contratados.
5.2 Será utilizado para documentar qualquer ocorrência, desde a origem até a sua solução final, permite o acompanhamento pelo usuário e/ou pelo grupo de usuários de toda tramitação da solução da ocorrência, bem como controlar e gerenciar os tipos e os responsáveis pelas ocorrências.
5.3 O CONTRATANTE poderá também consultar e obter SENHAS de liberação de período e textos explicativos sobre as novas versões dos sistemas informatizados liberadas pela CONTRATADA para uso do CONTRATANTE.
5.4 O horário para a tramitação e solução das ocorrências na sede da CONTRATADA será das 08:00 às 18:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta feira.
5.5 Todo investimento na manutenção do SITE é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACESSO VIA SUPORTE REMOTO
6.1 É o atendimento que o consultor da CONTRATADA executa através da CONEXÃO, via o software especifico de Suporte Remoto (solução, à distância, mais rápida e econômica dos problemas), com o computador/servidor ou estação de trabalho do CONTRATANTE para resolver o problema e agilizar o retorno das operações diárias no CONTRATANTE.
6.2 Será utilizado, única e exclusivamente com a solicitação e aprovação do CONTRATANTE, depois de esgotada a alternativa de solução do chamado do CONTRATANTE via telefone ou internet, bem como para reduzir as despesas com o deslocamento até a sede do CONTRATANTE.
6.3 O CONTRATANTE poderá acompanhar a execução de todos os trabalhos do consultor através do seu próprio monitor. Ficando sob a responsabilidade do CONTRATANTE, AUTORIZAR o acesso remoto, formalmente via chamado web, iniciar, acompanhar, interromper e encerrar cada CONEXÃO.
6.4 Todo investimento na contratação e manutenção do software especifico de Suporte Remoto é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
6.5 O software específico de Suporte Remoto disponibiliza um TARIFADOR para medição da duração, em MINUTOS, do SUPORTE REMOTO prestado ao CONTRATANTE, pela CONTRATADA.
6.6 O horário para a prestação dos serviços de SUPORTE REMOTO será das 08:00 às 18:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta feira.
6.7 Cada atendimento, efetuado via SUPORTE REMOTO, também terá o respectivo relatório de visita.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO MENSAL
7.1 A Manutenção Mensal são os trabalhos realizados na sede da CONTRATADA/REVENDA/PRODUTORA que se fizerem necessários ao desenvolvimento e ao bom funcionamento do Sistema, excluindo todo e qualquer consultoria, suporte presencial, suporte remoto, treinamento e/ou capacitação técnica de pessoal que tenha caráter específico conforme descrito no contrato ou nos aditivos.
7.2 A CONTRATADA/REVENDA/PRODUTORA proporcionará durante a vigência da Manutenção Mensal e da Garantia:
7.2.1 O bom funcionamento e obtenção dos resultados para o qual cada Sistema foi desenvolvido;
7.2.2 As alterações em cada Sistema, decorrentes de mudanças na legislação, otimizações e depurações;
7.2.3 As novas versões executáveis de cada Sistema, sem restrições quanto ao uso, de forma que os usuários dos sistemas possam continuar a utilizá-los para consultas e emissão de relatórios referentes aos exercícios anteriores e para inserção de dados e lançamentos, consultas e emissão de relatórios do exercício vigente conforme contrato e aditivos;
7.2.4 Os esclarecimentos de todas as dúvidas sobre cada um dos Sistemas, através de qualquer meio de telecomunicação, ficando este custo por conta do CONTRATADA. Este atendimento estará disponível das 8:00 às 18:00hs, em dias úteis e de segunda à sexta feira;
7.2.5 Todas as tarefas e trabalhos descritos acima serão executados respeitando-se cada EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO e a vigência do contrato de MANUTENÇÃO MENSAL entre as partes. Afinal, são sistemas específicos para gestão pública e devem ser devidamente liberados de acordo com cada exercício (ano) orçamentário. Portanto, anualmente, com o contrato de MANUTENÇÃO MENSAL vigente, cada sistema será atualizado, parametrizado e liberado para inserção de novos dados, lançamentos e legislações correspondentes ao mesmo exercício de vigência do contrato de MANUTENÇÃO MENSAL.
7.2.6 Com o término ou com a rescisão do contrato de MANUTENÇÃO MENSAL, teremos que:
7.2.6.1 DADOS de cada sistema, são do CONTRATANTE, permanecerão com ele e poderão ser importados para os novos sistemas sendo esta tarefa de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
7.2.6.2 A versão executável disponível na data do encerramento do contrato de manutenção mensal de cada sistema será MANTIDA nos computadores e de qualquer um dos meios de backup (cópias de segurança) em poder do CONTRATANTE.
7.2.6.3 Os DADOS de cada sistema, são do CONTRATANTE e poderão ser mantidos, conforme condições existentes e vigentes nos contratos e aditivos.
7.2.6.4 Com a versão executável e os dados de cada sistema a partir daí será possível somente a consulta de dados e emissão de relatórios dos exercícios orçamentários (anos) do encerramento do contrato de manutenção e anteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSULTORIA E TREINAMENTO
8.1 Consultoria e Treinamento são os serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento prestados na sede do CONTRATANTE e da CONTRATADA, cujo custo já está incluso no valor da Manutenção Mensal.
8.2 O comparecimento de cada consultor nas instalações do CONTRATANTE será requisitado e agendado com antecedência, preferencialmente através da ABERTURA DE CHAMADO WEB, salvo caso de urgência.
8.3 O CONTRATANTE nos atendimentos técnicos poderá ser atendido pela PRODUTORA/ REVENDA/CONTRATADA ou pelo Suporte Técnico Regional (STR-D) credenciado. Independentemente de quem faça o atendimento, as responsabilidades por toda e qualquer atividade no CONTRATANTE serão sempre da CONTRATADA, com base no artigo 72 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 O horário para cada atendimento, que envolve a prestação dos serviços de consultoria e treinamento, bem como viagem e deslocamento, será das 07:00 às 19:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta feira.
8.5 Todo e qualquer atendimento efetuado nas instalações do CONTRATANTE e da CONTRATADA pelos Consultores da CONTRATADA, serão registrados através de relatório de visita (no mínimo 02 vias), um para cada dia/consultor, devidamente preenchido e assinado pelo consultor e pelo representante do CONTRATANTE, indicando cada tipo de HORA utilizada nos campos respectivos do Relatório de Visita.
8.6 O comparecimento nas instalações da CONTRATADA dos funcionários do CONTRATANTE serão requisitados e agendados com antecedência, preferencialmente através da ABERTURA DE CHAMADO WEB, salvo em caso de urgência.
8.7 Deverá o consultor sempre se fazer acompanhar de pessoa habilitada ou responsável, devidamente indicado pelo CONTRATANTE.
8.8 A CONTRATADA se compromete a manter, sempre à disposição do CONTRATANTE, consultor apto a prestar toda e qualquer assistência sobre cada Sistema.
8.9 O CONTRATANTE compromete-se a colocar à disposição do consultor da CONTRATADA, em cada atendimento, todos os funcionários, equipamentos, programas, arquivos e informações que se tornarem necessárias para a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA NONA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de Contrato Administrativo nº 009/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As despesas deste Termo de Aditivo de Quantitativo e Valor, e reajuste correrão por conta das Dotações Orçamentárias constantes do Processo Administrativo Licitatório e demais apostilamentos realizados ao procedimento licitatório.
Justificativas para aditamento estão anexadas a este Termo Aditivo de prorrogação de Prazo e farão parte integrante deste processo licitatório.
E por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas que subscrevem.
Coqueiral, 04 de maio de 2020.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-21
CONTRATADO
LUDMAR SANT’ANNA DE PAIVA DIRETRIZ INFORMATICA EIRELI CNPJ Nº 22.493.902/0001-40
PROCURADORA MUNICIPAL
GLAUCIANO SIQUEIRA DE ARAÚJO PROCURADORA MUNICIPAL OAB/MG 143.912
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
PARECER JURÍDICO
Motivo: Aditamento do período até 06/05/2021 e reajuste no importe de 3,13%
Processo Licitatório nº 049/2018 Dispensa Licitatória nº 026/2018 Contrato Administrativo nº 009/2018
Contratada: DIRETRIZ INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 22.493.902/0001-40
Objeto: SEXTO ADITAMENTO DE PERÍODO E REAJUSTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2018. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, DESENVOLVIDO EM AMBIENTE MULTIUSUÁRIO EM PLATAFORMA WINDOWS COM MODULO WEB (INTERNET), COM MÓDULOS INTEGRADOS, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DA BASE DE DADOS, MIGRAÇÃO, E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS. E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
Conforme Requerimento apresentado pelo Gabinete e Assessorias com pedido de aditamento de período de 12 (doze) meses ao setor de Compra e Licitações e com a Autorização do Prefeito Municipal, conforme contato telefônico realizado com a contratada estando ambas as partes de acordo com tal aditamento de período e reajuste, que se fosse proceder a novo processo licitatório acabaria onerando os cofres públicos, desta dita o presente aditamento de prazo, e precedendo ao princípio da administração, é de parecer favorável pelo aditamento, conforme considerações abaixo:
Trata-se de análise da possibilidade de aditamento de período 12 (doze) meses na Execução do Contrato Administrativo nº 009/2018.
O pedido foi instruído com o requerimento verbal de aditamento do Executivo Municipal pelo Sr. Prefeito o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e anuído pela contratada, fundamentando para o aditamento de período e reajuste no importe 3,13% (três vírgula treze décimos) por cento
para a execução da prestação de serviços. No que concerne ao aditamento do período por mais 12 (doze) meses, verifica-se que a possibilidade da solicitação ora formulada se encontra consubstanciada no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 que assim determina:
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...) § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Analisando o procedimento realizado, verifica-se que o requerimento formulado se restringe ao aditamento de período por mais 12 meses e o reajuste do instrumento contratual no importe de 3,13% (treze vírgula treze décimos) por cento, conforme estipulado na cláusula décima sexta, e a possibilidade jurídica resta amparada no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
Ademais, nota-se que o mesmo se encontra regular, sem qualquer prejuízo à Administração Pública visto que a prestação de serviços vem sendo executada regularmente, conforme atestado pela Diretora de Departamento de Planejamento e Orçamento. Em sendo assim, observado o Prazo de Vigência e Execução do Contrato Administrativo nº 009/2018, bem como os documentos reguladores fiscais da empresa, e a justificativa apresentada, opino pela possibilidade de realização do aditivo requerido, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
É nosso parecer salvo melhor entendimento.
Coqueiral, 04 de maio de 2020.
GLAUCIANO SIQUEIRA DE ARAÚJO PROCURADORA MUNICIPAL OAB/MG 143.912