Benefício Coletivo Clube
Benefício Coletivo Clube
REGULAMENTO
Considerando as necessidades e interesses apontados pelo corpo associativo e em conformidade com as finalidades associativas previstas no Estatuto Social da Entidade, que, por sua vez, tem como escopo a busca constante da qualidade de vida de seus associados e Beneficiários, a ASSIST deliberou no sentido de disponibilizar mais um benefício para os Associados e beneficiários integrantes do seu Corpo Associativo.
O BENEFÍCIO
O objetivo do benefício Clube (integrante da beneficência) é disponibilizar locais de lazer como parques e clubes, onde o Associado e a sua família possam desfrutar de um dia de lazer ao ar livre com área verde e infraestrutura para a prática de esportes, confraternização, entre outros, podendo estes serem substituídos, a critério da Diretoria da ASSIST, sem aviso prévio, de acordo com os interesses apontados pelo Corpo Associativo. Sabido é, pois, que a prática regular de atividades ao ar livre aumenta a sensação de bem-estar e consequentemente melhora a qualidade de vida.
A ASSIST irá disponibilizar inscrições, limitadas às quantidades estipuladas pelos parques\clubes com a finalidade de respeitar a sua lotação, condicionadas ao aceite no cumprimento das regras e condições dos Regulamentos do Benefício da ASSIST, aos Associados e/ou Beneficiários, regulares nos Setores da Entidade, interessados em participar como integrantes da equipe da associação.
CARÊNCIA
Após o 2º recolhimento da contribuição associativa e 60 dias de permanência no quadro associativo.
DIVULGAÇÃO
A divulgação dos locais disponíveis para o agendamento será feita na área do associado e no site assist.
INSCRIÇÕES
1. As inscrições podem ser realizadas através do site da ASSIST (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na área do associado.
2. O Associado deverá aguardar contato da ASSIST para confirmação da inscrição por e-mail, SMS ou whatsapp em até 48h da data agendada.
3. A ASSIST limitará a quantidade de inscrições de acordo com a lotação dos Clubes, sendo a cobertura limitada ao Associado Colaborador e seus beneficiários.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
Para participar das atividades deste benefício, os associados e/ou beneficiários, integrantes do corpo associativo, deverão atender as condições gerais mencionadas neste Regulamento, além das previstas no Estatuto Social e nos Regulamentos da Entidade bem como no Regulamento específico da Organização de cada instituição. Sendo certo que os Associados e Beneficiários deverão ainda respeitar e cumprir as seguintes regras e condições:
1. Para ter acesso às instalações dos clubes vinculados, todos os associados deverão apresentar a carteirinha ASSIST e documento oficial com foto.
2. É por conta do associado o pagamento de taxa de exame médico, de acordo com o estipulado por cada clube, quando houver.
3. Será exigida, quando da utilização por menores de idade, a presença de seu representante legal.
4. As inscrições dos dependentes e convidados deverão ser realizadas na área do associado, em nosso site (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e o associado titular deverá aguardar contato da ASSIST para confirmação da inscrição por e-mail, SMS ou Whatsapp em até 48h antes da data agendada.
5. Estar regular com o recolhimento da contribuição associativa e os demais complementos e com a documentação cadastral.
6. A ASSIST limitará o acesso em até 4 visitações mês por matrícula, de acordo com a lotação de cada Clube e a quantidade de inscrições para o período solicitado. Ficará condicionado a análise e disponibilidade as solicitações que excederem o número já mencionado.
7. Fazer a leitura e concordar com o regulamento do Benefício, anuindo-o no ato de sua inscrição e cadastro.
8. Autorizar o uso de sua imagem e a dos beneficiários (fotografia, filmagens etc.) em material de divulgação e participação da ASSIST nos eventos, tendo em vista a publicação dos mesmos e o dever de informação e transparência da Entidade.
9. Se um dos clubes atingir a cota máxima de visitantes, os demais interessados deverão entrar em uma fila de espera. Quem não for contemplado, em conformidade com a ordem de inscrição na listagem de espera, não poderá usufruir do benefício naquele dia e local, mas poderá escolher outra data disponível.
10. Não serão admitidos acompanhantes não associados em nome da ASSIST. Estes podem se associar diretamente aos Clubes caso tenham interesse.
11. O clube disponibiliza acesso de convidado levado pelo associado ASSIST, limitando-se a 3 convidados por agendamento.
O valor do convidado é de responsabilidade do associado. O Megaville Guaratiba reserva 20% de desconto para convidados levados pelo associado ASSIST a partir de 5 anos. O valor atual com o desconto é de R$56,00 (podendo sofrer alterações sem aviso prévio pelo clube) e deverá ser pago ao clube na entrada do mesmo, em dinheiro ou cartão de débito. Durante o período de 10/05/2022 até 30/09/2022 será concedido valor promocional no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por convidado ASSIST a partir de 5 anos.
É de responsabilidade do associado titular o preenchimento correto de todos os campos de solicitação do convidado.
12. Não é permitido ir direto ao Clube sem agendamento prévio e recebimento da confirmação. Caso isso ocorra, o ingresso não será autorizado.
13. Trajes de banho para uso das piscinas, de acordo com o regulamento da instituição parceria.
14. Em caso de desistência de utilização do Clube o cancelamento poderá ocorrer de duas formas:
14.1 Através da área do associado, com até 72 horas de antecedência do dia agendado. Basta clicar no ícone X no agendamento que deseja cancelar.
14.2 Pelo e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através dos atendimentos telefônico e ou presencial (em sede), com prazo mínimo de 48 horas de antecedência.
15. Em caso de ausência, serão aceitas justificativas legais como: Atestado médico, comprovante de comparecimento médico, declaração de escala, boletim de Ocorrência, comprovante de município ou estado em alerta ou estado de calamidade e etc; O e-mail deverá ser enviado para xxxxx@xxxxxx.xxx.xx com até 72h úteis após a data de agendamento. Em casos de ausências sem qualquer justificativa, o associado poderá sofrer bloqueio de utilização do referido benefício, durante 30 dias corridos a contar da data de ausência, incluindo todos os beneficiários da matrícula.
As justificativas de ausência sem fundamento legal são passíveis de avaliação.
16. O associado e/ou beneficiário, no ato da inscrição, assume, por livre, consciente e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas eventuais consequências da utilização do Benefício, isentando a ASSIST de toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha sofrer advindos da participação no respectivo Benefício.
17. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o participante será convidado a deixar o local, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
18. O associado e/ou beneficiário não poderá portar, nem utilizar, nas áreas dos Clubes, ou área de visibilidade, meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do local e das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela segurança ou autoridades, das áreas acima descritas.
19. A ASSIST não se responsabiliza por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os associados e beneficiários venham a sofrer durante a participação e nem haverá qualquer tipo de reembolso de materiais dos participantes por parte da ASSIST, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade dos mesmos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A ASSIST se reserva no direito de, em conformidade com as avaliações internas, debates e deliberações pelos órgãos pertinentes, a qualquer tempo, revalidar as regras ora fixadas, preencher eventuais lacunas, normatizar circunstâncias ainda não previstas, entre outras ações, sempre com o intuito de cumprir com as finalidades estatutárias, bem como com os legítimos interesses e deliberações assemblares do grupo associativo. Para tanto, poderá, em momento futuro, expedir nova edição do presente Regulamento com a consolidação das modificações que se fizerem suficientes e necessárias à época, sem aviso prévio.