EDITAL Nº 3352 / 2017
EDITAL Nº 3352 / 2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 SERVIÇO REGISTRO DE PREÇOS
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 |
PROCESSO N° | P667446/2017 |
OBJETO: | SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE,) VISANDO A EVENTUAIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, DE TRANSLADO, DE SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM, TODOS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NA FORMA, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO na forma PRESENCIAL.
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1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por Demanda.
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3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 11.251, de 10 de setembro de 2002 bem como no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital.
4. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE,) VISANDO A EVENTUAIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, DE TRANSLADO, DE SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM, TODOS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NA FORMA, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço conforme item 5.2 deste edital.
5.2. O certame será realizado na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090.
6. DA DATA E HORÁRIO DO CERTAME
6.1. SESSÃO PÚBLICA: 17/05/2017, às 09h30min.
6.1. 2. HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: DE 09h30min às 09h45min.
6.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário local do Município de Fortaleza-CE.
6.3. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:
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7.1 Os envelopes com a “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão recebidos na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.055-090, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. As despesas decorrentes da contração correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária da Secretaria Municipal de Governo: 04.122.0001.2016.0008 – Fonte: 0101 – Elemento de Despesa: 33.90.33
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea como empresas sob a denominação de sociedades empresárias - sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada - e de sociedades simples, associações e fundações regularmente estabelecidas neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor e deste edital.
9.2. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento de Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
9.3. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.
9.4. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
9.5. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração do Anexo VII poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
9.6. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.7. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
9.7.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.7.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.7.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
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9.7.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
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9.7.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.7.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.7.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
9.7.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.7.9. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo, onde deverá ser indicado, expressamente, o nome da pessoa credenciada, com os respectivos RG e CPF.
a.1) Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a Ficha de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório;
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, registro de firma individual ou outro documento com a natureza de ato constitutivo, registrado na Junta Comercial ou, tratando- se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, com os respectivos limites.
b.1) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
b.2) Inscrição de ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
b.3) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
c) Tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
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d) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
10.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar pelo credenciado em todas as sessões públicas referentes à licitação.
10.3.1. Cada licitante somente poderá credenciar um representante na licitação e, consequentemente, cada credenciado representará somente um licitante.
10.3.2. No caso de substituição do representante credenciado, a licitante deverá apresentar pedido formal nesse sentido, o qual, se sendo o caso, deverá se fazer acompanhar dos documentos previstos na letra “d”, acima.
10.4. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
10.5. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar petição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.5.1. No caso de licitante, este deverá comprovar a condição de representante legal através de cópia autenticada de seu contrato social ou procuração com poderes específicos para referido ato.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2017 ÓRGÃO:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA NOME DO LICITANTE:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2017 ÓRGÃO:
ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
11.2. A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
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12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA:
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12.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II - Proposta de Preços deste edital com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao serviço ofertado.
12.2. Proposta de Preços, contendo:
a. Especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital;
b. A proposta deverá consignar o VALOR DA TAXA POR TRANSAÇÃO, expressos em reais numericamente e por extenso, e em caso de divergência entre estes prevalecerá o valor por extenso.
c. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
12.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo edital.
12.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
12.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, e demais ônus atinentes à entrega do serviço.
12.6. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe.
12.6.1. A proposta escrita não poderá conter valor global superior ao valor estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, conforme inteligência do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
12.7. Tratando-se microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, e, ainda, caso exista, indicar a restrição da documentação exigida para fins de habilitação ( art.30, § 4º. Do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016 ), que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo VII – Modelo Meramente Sugestivo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital e deverá ser apresentada fora dos envelopes, no momento do credenciamento e firmada pelo Representante Legal.
12.8. Nas eventuais contratações a contratada será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (TransactionFee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços.
12.8.1. Por sua vez, a contratada se obriga a repassar à CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
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12.8.2. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro.
12.8.3. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão consideradas duas transações, e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional.
12.8.4. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
12.8.5. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
12.8.6. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
12.8.7. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
12.8.8.Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela agência contratada não serão consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
12.8.9.O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;
TT = Valor da Taxa por Transação; TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, traslados).
12.8.10. O valor da Taxa por Transação será o da proposta vencedora deste processo licitatório, constante na Ata de Registro de Preços.
12.8.11. O valor do serviço será aquele escolhido pela CONTRATANTE dentre as ofertas apresentadas pelo vencedor da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
12.9. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE VIAGENS
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12.9.1.Os licitantes deverão dispor de sistema informatizado de gestão de viagens que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
12.9.2. O licitante detentor da melhor oferta de preço (menor Taxa por Transação) deverá fazer apresentação simulada do seu sistema informatizado, a fim de ser validada por comissão especialmente designada pela Administração da SEGOV para esse fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a realização do certame, no local e horário indicado pela SEGOV.
12.9.3. A apresentação do sistema de que trata o subitem anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidos no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
12.9.4. Em caso do Licitante vencedor não realizar a apresentação do Sistema Informatizado de que trata o item 12.9.2. deste edital, será automaticamente DESCLASSIFICADO
12.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
13.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
13.2. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
13.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1 - Apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, devendo o documento conter declaração inequívoca de que a prestação dos serviços efetua pelo menos, 500 (quinhentos) transações/mês, em média, em qualquer modalidade de faturamento, contendo ainda, o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, com firma reconhecida, ou qualquer outra forma de que a SEGOV possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
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13.3.2 – Alvará de funcionamento expedido por órgão competente estadual ou municipal, conforme o caso.
13.3.3 - Comprovante de REGISTRO junto a:
13.3.1 - Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR
13.3.2 - Internacional Air TransportationAssociation – IATA.
13.3.4 - Declaração de que opera diretamente, sem intermediários, com pelo menos 03 (três) das 05 (cinco) maiores companhias aéreas nacionais, cuja rota contemple o Estado do Ceará, comprovando mediante documento (carta) dessas companhias.
13.3.5 – Declaração que opera diretamente sem intermediários, com as principais companhias aéreas internacionais, comprovando mediante documento (carta) dessas companhias.
13.3.6 - Declaração de que dispõe de, pelo menos, 40(quarenta) acessos simultâneos a um dos principais sistemas de acesso a companhias aéreas (Amadeus, Sabre, Galileo) mediante carta da empresa ofertante do serviço especificado.
13.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
02 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor
devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
03 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
04 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
05 - REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de
cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da Lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da Lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata da assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
13.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida o domicilio da pessoa física.
13.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no
item 15.5.1 acima.
13.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
13.5.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
= ≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível em Longo Prazo;
13.5.5. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
13.5.6. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser
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assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.5.7. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.5.8. No caso de Sociedade Simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
13.5.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
14. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.1.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
14.1.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
14.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos seus cooperados; para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a - DECLARAÇÃO constando que, caso vencedora da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b - ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c - RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado comprovando através de documento a data de ingresso da cada um deles na cooperativa.
14.1.3.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
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14.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
14.1.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
14.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
14.5.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
14.5.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
14.5.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
14.5.4. Dentro do Prazo de Validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
16.1. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
16.2. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
b) Com preços superiores aos constantes no mapa de preços presente no processo em epígrafe, ou comprovadamente inexequível.
16.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, ou se por qualquer razão, os representantes estejam inaptos a formular lances, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio para o início da oferta de lance no caso de empate de preços;
d) O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
e) Os lances apresentados pelo licitante deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance cotado pelos demais participantes, ou seja, deve sempre cobrir a oferta do concorrente;
f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances;
g) Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
h) O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
i) Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
j) Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope que diz conter a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;
k) Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e lhe adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
l) Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias/classificatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, caso em que será declarado vencedor;
m) Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos.
16.4. Encerrada definitivamente a disputa, o pregoeiro examinará o porte da arrematante, e se esta for empresa de médio ou grande porte, o pregoeiro, em ordem sequencial, provocará todos que forem Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e cujos valores contenham até 5% (cinco por
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cento) de diferença da arrematante, para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.4.1. Se o primeiro licitante consultado pelo pregoeiro, que seja ME, EPP, fechar negócio, o item e/ou lote será encerrado, se não, o pregoeiro consultará os demais em ordem sequencial.
16.4.2. Se nenhum licitante que se encontre nas condições determinadas pela Lei Complementar nº 123/2006, fechar negócio, o pregoeiro considerará a proposta da arrematante.
16.5. A disputa será realizada por preço global (valor da Taxa por Transação), sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
15.6. A proposta final não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total.
16.7. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
17.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que os pedidos de esclarecimentos se darão, preferencialmente, por meio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as impugnações, tempestivamente, protocoladas na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no preâmbulo deste edital, informando o número deste pregão e o órgão interessado.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente exceto se tratar de matéria de ordem pública.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a Autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro em Ata da síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de procuração com poderes específicos para tal, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
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18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance verbal, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso, do titular da origem desta licitação.
19.2. A homologação da adjudicação do Pregoeiro é da competência do titular da origem desta licitação.
19.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelo licitante vencedor, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO deste edital.
19.3.1. Será incluído, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
19.3.2. O licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante o gestor a fim de assinar a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
19.4. No caso de interposição de recurso, após sua decisão, o titular da origem desta licitação adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação.
19.5. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
19.6. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo
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pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.7. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor a ser indenizado.
20.2. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.3. A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso.
20.4. No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste edital, o ajuste poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no Contrato;
20.5. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
20.6. A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e/ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante.
20.7. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
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20.8. As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a. 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência;
b. 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
21.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Xxxxx XX será assinado pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos prestadores de serviço legalmente credenciados e identificados.
21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o serviço ora licitado com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame.
21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
21.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, contratará os serviços junto a empresa prestadora de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
21.6. A empresa prestadora detentora de preços registrados ficará obrigado a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no edital.
21.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância da empresa prestadora, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
21.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará a empresa prestadora e o preço a ser praticado.
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21.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7.892/13.
21.9. Caberá ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação da empresa prestadora detentora do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
21.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, recusando-se a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
21.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
21.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará a empresa prestadora para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, a empresa prestadora será liberada do compromisso assumido.
21.14. Não havendo êxito nas negociações com a empresa prestadora com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar as demais empresas classificadas, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
21.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
21.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
21.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
21.18. As quantidades previstas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
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22. DA CONTRATAÇÃO:
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22.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
22.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
22.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
22.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VI - Minuta do Contrato, parte deste edital.
22.5.Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante com preço registrado poderá firmar contratos dentro dos prazos de validade da Ata.
22.6.Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura de instrumento contratual conforme Anexo VI – Minuta de Contrato deste Edital.
22.7.O Contrato será firmado com o fornecedor do preço registrado, em 03 (três) vias, sendo a primeira enviada ao fornecedor, a segunda ao Órgão Gestor e a terceira para arquivo do órgão/entidade.
22.8. O fornecedor será convocado para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, a comparecer à sede do órgão/entidade participante para assinar o respectivo contrato de prestação de serviços. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
22.9.Xxxxx fornecedor não compareça no prazo acima estabelecido ou se recuse a firmar o contrato, sem motivo justificado e aceito pela Administração, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e neste Edital. Neste caso, o Órgão Participante comunicará ao Órgão Gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
00.00.Xx ato da assinatura do contrato, o fornecedor deverá estar plenamente habilitado a assumir os encargos contratuais, comprometendo-se a manter-se nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
22.11. O fornecedor deverá comprovar no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “online” e em tempo real:
22.12.Visualizar todas as opções de vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de menor tarifa.
22.13. Fazer a reserva (“self-booking”) e emissão (“self-ticket”) de bilhete de companhia aérea, inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
22.14. Oferecer acesso a tarifário de hotéis e locadoras de veículos.
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22.15. Controlar, mediante processo eletrônico, o adiantamento para despesas de viagens e suas comprovações.
22.16. Autorizar pedidos de viagem pelos solicitantes mediante um fluxo de trabalho (“workflow”)
controlado por senhas individuais criptografadas em 128 bits.
22.17. Emitir relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., com, no mínimo, as especificações técnicas descritas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
22.18. O licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do instrumento, garantia da execução do contrato, no montante de 2% (dois por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições, quando das revisões de valor.
22.19. A garantia a que se refere o subitem anterior poderá ser apresentada em qualquer das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
22.20. Caso o fornecedor opte por CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, esta deverá conter o seguinte:
22.21.. Comprovação de que os diretores que assinam a carta de fiança possuem poderes expressos no estatuto social ou através de procuração outorgada pelo presidente do banco fiador, para prestarem mencionada garantia;
22.22. Reconhecimento das firmas das pessoas que assinam o documento;
22.23. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
22.24. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas que venham a ser exigidas, após o término da vigência do contrato, decorrentes, também, de quaisquer débitos trabalhistas ou recolhimentos;
22.25. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
22.26. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
22.27. No caso da CONTRATADA optar pelo SEGURO GARANTIA, este deverá conter:
22.28. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
22.29. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
22.30.. Cláusula que assegure a prorrogação automática da vigência da apólice, caso a CONTRATANTE não devolva o seu original ou não emita declaração à SEGURADORA atestando o cumprimento integral das obrigações do TOMADOR.
22.31. Apresentar no ato da contratação, comprovação de que possui sede ou filial na Região Metropolitana de Fortaleza, através de comprovante de endereço e CNPJ, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.
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23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e da documentação de habilitação.
23.3. Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que provocaram a desclassificação.
23.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.5. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
23.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
23.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dá por escrito, com o devido protocolo na sede da CLFOR, através de fac símile para o número (00) 0000.0000 ou via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.12. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
23.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
23.15. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, art. 37 da Lei Complementar nº. 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº. 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
23.16. Serão consideradas como não apresentadas as Declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de
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assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a Declaração deva ser apresentada.
23.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
24. DOS ANEXOS:
24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO EMPREGADO MENOR
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (entregar junto com a Ficha de credenciamento)
XXXXX X – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXX – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (entregar junto com a Proposta de Preços) ANEXO VIII - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Fortaleza - CE, de de 20 .
CIENTE:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ORDENADOR DE DESPESA
Aprovado:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Coordenadora Jurídica
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO
1.1.Registro de Preços da Taxa por Transação(TransactionFee,) visando a eventuais e futuras contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem, todos no âmbito nacional e internacional), para atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Fortaleza, conforme condições especificadas neste Anexo I – Termo de Referência do edital.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Nº do Item | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE |
01 | Taxa por transação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional. | 11.000 |
02 | Taxa por transação para passagens ferroviárias, no âmbito nacional e internacional. | 20 |
03 | Taxa por transação para passagens rodoviárias, no âmbito nacional e internacional. | 20 |
04 | Taxa por transação para serviços de hotelaria, no âmbito nacional e internacional. | 200 |
05 | Taxa por transação para locação de veículos, no âmbito nacional e internacional. | 100 |
06 | Taxa por transação para seguros de viagem e de bagagem, no âmbito nacional e internacional. | 100 |
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por DEMANDA.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Governo foi criada através da Lei Complementar n º 0137 de 08 de janeiro de 2013, e é a responsável pelo objeto desta licitação, motivo pelo qual, todas as secretarias e órgãos desta municipalidade requerem a SEGOV segundo suas necessidades. Portanto, faz-se necessário a contratação em pauta, para atender a todas as necessidades desta Municipalidade.
4. DO QUANTITATIVO ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS
4.1. A estimativa de serviços de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional, reserva de hotel,diárias de locação de veículos, traslados, seguros de viagens e de bagagem é a seguinte:
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4.1.1. Passagens aéreas: 11.000 (dez mil) bilhetes Round Trip (ida e volta);
4.1.2. Passagens ferroviárias : 20 (vinte);
4.1.3. Passagens rodoviárias: 20 (vinte);
4.1.4. Serviços de hotelaria: 200 (duzentos);
4.1.5. Locação de veículos: 100 (cem);
4.1.6. Seguros de viagens e de bagagens: 100 (cem);
OBS.: Todos no âmbito nacional e internacional.
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4.2. Os serviços de que trata o item 4.1 deste Termo de Referência contemplam:
4.2.1. Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional com explicitação da tarifa mais barata disponível no momento e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviço de reserva de hotéis e de veículos terrestres de qualquer porte, de traslado, de seguro saúde e de bagagens), que atendam aos trechos, horários, datas, períodos e classes de serviços solicitados pelos usuários.
4.2.2. O “check in” antecipado nos aeroportos de Fortaleza, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas companhias aéreas.
4.2.3.Informações sobre horários, escalas e conexões de vôos, tarifários de hotéis e locadoras de veículos e informações de condições comerciais demonstrando o menor valor solicitado conforme o padrão de serviço exigido pelos usuários.
5. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE VIAGENS
5.1.Os licitantes deverão dispor de sistema informatizado de gestão de viagens que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas neste Termo.
5.2. O licitante detentor da melhor oferta de preço(menor Taxa por Transação) deverá fazer apresentação simulada do seu sistema informatizado, a fim de ser validada por comissão especialmente designada pela Administração da SEGOV para esse fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a realização do certame, no local e horário indicado pela SEGOV.
5.3. A apresentação do sistema de que trata o subitem anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidos neste Termo.
5.4. Em caso do Licitante vencedor não realizar a apresentação do Sistema Informatizado de que trata o item 5.2. deste termo, será automaticamente DESCLASSIFICADO
5.5. Para a prestação dos serviços, a agência de viagens contratada deverá dispor de sistema “online” automatizado, via WEB, que atenda aos serviços especificados no item 4.1 deste Termo de Referência.
5.5.1. Informar aos usuários todas as opções de vôo para o trecho e o dia pesquisados, destacando a opção mais barata. No caso da reserva efetuada pelo usuário não for a tarifa mais barata, o sistema deverá possuir campo específico para que o usuário justifique a opção.
5.5.2.A reserva (“self booking”) e emissão (“self ticket”)”online” de bilhetes aéreos pelo usuário (passageiro), inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
5.5.3. A reserva e emissão de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias e ferroviárias no âmbito
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nacional e internacional.
5.5.4. A escolha de hotel e veículo dentro das especificações do usuário a partir de tarifários e descrições dos equipamentos com acesso mediante senhas criptografadas em 128 bits.
5.5.5. A reserva e emissão de autorização e/ou vouchers referente a serviços de traslado, de seguro saúde e de bagagens.
5.5.6. O controle de adiantamento de numerário para viagens com comprovação segundo a política de viagens da CONTRATANTE devidamente registrada no sistema e travamento opcional de novos serviços ao usuário (passageiro) que não comprovar suas despesas de viagem anterior.
5.5.7.Permitir a criação de perfis ou grupo de usuários com níveis de acesso definidos, com no mínimo dois grupos:
5.5.7.1. Grupo de Usuários Solicitantes – formado por servidores designados pela Secretaria Municipal de Governo com atribuição exclusiva de solicitar a reserva e a emissão de bilhetes.
5.5.7.2. Grupo de Usuários Autorizadores – formado por servidores designados pela Secretaria Municipal de Governo, com atribuição de autorizar ou não a emissão dos bilhetes solicitados.
5.5.8. O sistema informatizado deverá funcionar por meio de um aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado em 128 bits por parte dos usuários credenciados pela SEGOV.
5.5.9. O sistema deverá possuir um módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gestão de passagens aéreas e outros serviços correlatos. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:
I. Disponibilizar consulta dos serviços por um determinado usuário, parametrizado por nível hierárquico e característica do serviço.
II. Permitir limitação no valor das compras mensais para um determinado órgão/entidade.
III. Manutenção dos dados dos órgãos/entidades.
IV. Manutenção dos usuários e gestores do sistema, representados pelos órgãos/entidades.
V. Consulta do histórico (log`s) das transações efetuadas no sistema.
VI. Consulta/relatório por órgão/entidade, totalizando quantidades e valores das transações (bilhetes emitidos);
VII. Consulta da tarifação praticada em qualquer serviço adquirido.
VIII. Relatórios analíticos das transações por Órgão/Entidade.
5.5.10. O sistema deve disponibilizar no mínimo os seguintes itens a serem informados na reposta ao serviço de reserva de passagem aérea: nome do passageiro, motivo da viagem, horário do vôo, número do pedido, da poltrona e do código de reserva e escalas e conexões dos vôos.
5.5.11. O sistema deve disponibilizar o “download” em formato texto (“txt”), por período e por centro de custo a ser informado pelo usuário da SEGOV, no mínimo dos seguintes itens da passagem aérea contratada: nome do passageiro, horário, data e/ou período do serviço, número do pedido,
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número da poltrona para viagens aéreas, número do código de reserva e escalas, conexões, data ou período da operação, valor da operação, centro de custo, usuário responsável, operador responsável e autorizador responsável.
5.5.12. Disponibilizar ao Gestor de Viagens da Secretaria Municipal de Governo um Gerador de Relatórios, em planilha tela ou impresso e em planilha eletrônica, permitindo formatar o relatório de sua opção, pelo período e usuário, autorizador, centro de custo ou contratante que assim desejar, bem como gerador de relatório com as principais informações e filtros desejados pelo usuário para visualização, impressão ou arquivo magnético, escolhendo a opção de texto, planilha ou pdf.
5.5.13. O sistema precisa manter em banco de dados as informações dos passageiros para que estas não necessitem serem informadas a cada novo acesso. O banco de dados a ser disponibilizado para o Município deve ser na plataforma livre, prioritariamente PostGre ou MySQL, outra opção de consulta de acesso pode ser através de webservices.
5.5.14.O sistema deve dispor de mecanismos de segurança que permitam garantir o correto acesso, a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados a SEGOV.
5.5.15.O sistema deverá funcionar em ambiente computacional disponível 24h x 7 dias por semana.
5.5.16.Em caso de indisponibilidade temporária do sistema, as reservas em vôos comerciais poderão ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação e as requisições de passagens serão efetivadas por meio de formulário próprio instituído pela CONTRATANTE, por meio físico ou eletrônico, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão de passagens num prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação de emissão do bilhete.
5.5.17. Os serviços emitidos e não utilizados pelos órgãos/entidades poderão ser cancelados pela agência contratada, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com normas específicas da ANAC e das fornecedoras específicas.
5.5.18. Os serviços emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela CONTRATADA à SEGOV, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
5.5.19. Disponibilizar aos usuários autorizados por senha controlada pelo Gestor de Viagens da SEGOV a emissão dos seguintes relatórios, com “layout” aprovado previamente pela SEGOV:
I. Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros e companhia aérea e demais serviços correlatos.
II. Relatório por companhia aérea individual e geral, com apresentações gráficas.
III. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia aérea, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida.
IV. Planilha de acompanhamento total das compras mensais por órgão/entidade, acumulando valores até a data do relatório.
V. Planilha de acompanhamento mensal, informando o quanto o Município comprou, pagou e o débito do mês, se houver.
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5.5.20.A CONTRATADA deve garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes ao serviço prestado ao Município de Fortaleza.
5.5.21. Sempre que for necessário passar alguma informação para SEGOV, através de meio eletrônico, a CONTRATADA deverá utilizar software livre, consultando inicialmente a SEGOV sobre qual ferramenta deve ser utilizada.
5.5.22. Eventualmente a SEGOV poderá solicitar webservice com algumas informações para integrar com seus sistemas.
5.5.23. A CONTRATADA deve construir um webservice, primeiramente com autenticação de comunicação disponibilizando o WSDL do serviço. Na assinatura WSDL deve constar como retorno:
A. Nome do solicitante;
B. Número do pedido;
C. Data (saída/ retorno) da passagem aprovada;
D. Hora (saída/retorno) da passagem aprovada;
E. Valor de embarque;
F. Nome do órgão do solicitante;
G. Status de aprovação;
H. Número do bilhete;
I. Trecho da passagem;
J. Código de Reserva;
K. Nome da Companhia;
L. Número do vôo;
M. Número do CPF.
5.5.24. Permitir que o sistema de gestão de viagens corporativas faça a identificação, online, pelo solicitante, no ato da emissão, da existência de crédito de bilhete não utilizado.
5.5.25. O sistema de gestão de viagens corporativas deve ter solução para integração ao sistema da Prefeitura Municipal de Fortaleza com web service fornecido pela agência de viagem.
6. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura de instrumento contratual conforme Anexo VIII – Minuta de Contrato deste Edital.
6.2. O fornecedor deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “online” e em tempo real:
6.2.1.Visualizar todas as opções de vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de menor tarifa.
6.2.2. Fazer a reserva (“self-booking”) e emissão (“self-ticket”) de bilhete de companhia aérea, inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
6.2.3. Oferecer acesso a tarifário de hotéis e locadoras de veículos.
6.2.4.Controlar, mediante processo eletrônico, o adiantamento para despesas de viagens e suas comprovações.
6.2.5.Autorizar pedidos de viagem pelos solicitantes mediante um fluxo de trabalho (“workflow”)
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controlado por senhas individuais criptografadas em 128 bits.
6.2.6. Emitir relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., com, no mínimo, as especificações técnicas descritas no Anexo I– Termo de Referência deste Edital.
6.3.O fornecedor deve apresentar no ato da contratação, comprovação de que possui sede ou filial no município de Fortaleza ou na Região Metropolitana, através de comprovante de endereço e CNPJ, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As condições para a execução dos serviços objeto das eventuais contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços de que trata este Pregão, bem como as obrigações que assumem as partes, estão especificadas nesteTermo de Referência, Anexo VIII – Minuta do Contrato, e nas demais condições deste Edital.
8. DO CANCELAMENTO DE BILHETES
8.1. Os bilhetes emitidos e não utilizados pelos beneficiários poderão ser canceladospela CONTRATADA, desde que solicitados por estes em tempo hábil, de acordo com normas específicas do DAC e das companhias aéreas.
9. DO RESSARCIMENTO DE VALORES
9.1. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela CONTRATADA aos beneficiários, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes das eventuais contratações correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Governo de Fortaleza, Programa/Atividade nº. 15.101.04.122.0001.2016.0008; Elemento de Despesa nº. 3.3.90.33 e 33.90.39 - Fonte 0101.
11. FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
11.1. O preço registrado será aquele correspondente à Taxa de Transação ofertada na proposta do licitante vencedor do Pregão Presencial Nº e servirá de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado.
11.2. Nas eventuais contratações com os participantes do SRP, a contratada será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (TransactionFee), Por esse regime, a CONTRATADA cobrará uma taxa para cada serviço emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será fixado no processo licitatório.
11.2.1. Por sua vez, a contratada se obriga a repassar à CONTRATANTE o valor de todas as comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
11.2.2. Por exemplo: supondo-se que a contratada receba comissão de 8% da companhia aérea e emita para um beneficiário do contrato um bilhete no valor de R$ 1.000,00. A contratada fica
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obrigada a repassar ao beneficiário o valor da comissão, no caso R$ 80,00. Neste caso o valor a ser cobrado pela emissão do bilhete será de R$ 920,00, o qual será acrescido do valor da taxa por transação, estabelecida no contrato.
11.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação para cada passageiro:
11.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão consideradas duas transações, assim também deverá ocorrer quando da emissão de passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional.
11.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
11.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
11.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
11.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
11.3.6. Os demais serviços prestados pela contratada não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente pelo órgão contratante em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária preferencialmente no BANCO DO BRASIL S/A a ser indicada pela CONTRATADA, de acordo com a quantidade e o valor dos bilhetes e serviços efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação de faturas específicas, devidamente atestadas pelos beneficiários dos contratos.
12.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições 2determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
12.3. Os pagamentos serão efetuados nos seguintes prazos:
12.3.1. Transações efetuadas do dia 1º ao 15º dia do mês deverão ser pagas até o último dia útil do mês.
12.3.2. Transações efetuadas do 16º até o último dia do mês deverão ser pagas até o 15º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
00.0.Xx valor a ser pago para a execução do objeto do eventual contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
12.5. A agência contratada emitirá uma única fatura quinzenal, descriminando todos os usuários, os trechos e os respectivos valores. Cada fatura corresponderá ao total dos bilhetes e serviços fornecidos em cada quinzena.
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12.6. As faturas deverão ser entregues aos beneficiários em até 05 (cinco) dias úteis após o término de cada quinzena.
12.7. O CONTRATANTE deverá conferir as faturas recebidas e, na hipótese de verificar erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a devolverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para que a agência providencie no mesmo prazo a correção. Caso a nova fatura seja apresentada em data posterior ao estabelecido neste subitem, o pagamento somente ocorrerá na quinzena seguinte.
12.8. Serão descontados da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.
12.9.O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;
TT = Valor da Taxa por Transação; TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, traslados).
12.9.1.O valor da Taxa por Transação será o da proposta vencedora deste processo licitatório, constante na Ata de Registro de Preços.
12.9.2. O valor do serviço será aquele escolhido pela CONTRATANTE dentre as ofertas apresentadas pelo vencedor da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
12.10. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.11. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
12.12. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
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12.13. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
12.14. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
12.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
13.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
13.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
13.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
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13.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
13.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
13.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
13.10. A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando, ainda, obrigada a:
13.10.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
13.10.2. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
13.10.3. Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
13.10.4. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pelo contratante em tempo hábil.
13.10.5. Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
13.10.6. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
13.10.7. Disponibilizar, sem ônus, para o CONTRATANTE, acesso aos seus sistemas informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pela SEGOV.
13.10.8. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que necessário.
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13.10.9. Apoiar o Município de Fortaleza na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
13.10.10. Disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de NOTA DE XXXXXXX.
14.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
14.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de servidor especialmente designado para esse fim, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
14.4. Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
14.5. Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
14.6. Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados.
14.7. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
14.8. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
14.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
14.10. Ter acesso a relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
15. DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
15.1.1 A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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16.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
16.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Comissão Permanente de Licitação do município de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de servidor especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
17.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
17.1.2. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº .
17.1.3. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento.
17.1.4. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA.
17.1.5.A ação do Gestor do contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
18. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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18.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,contado a partir da data da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
19. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Caberá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1.O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses,podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93,contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 . As despesas decorrentes da contração correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária da Secretaria Municipal de Governo: 04.122.0001.2016.0008 – Fonte: 0101 – Elemento de Despesa: 33.90.33
22. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA ANEXO A – ORGÃOS PARTICIPANTES
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Executivo de Governo
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ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
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À
Central de Licitações do Município de Fortaleza
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº / - SEGOV
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil S/A – (preferencialmente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
a) A presente proposta é válida pra ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
Nº DO ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | VALOR DA TAXA POR TRANSAÇÃO |
01 | Taxa por transação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional. | 11.000 | |
02 | Taxa por transação para passagens ferroviárias, no âmbito nacional e internacional. | 20 | |
03 | Taxa por transação para passagens rodoviárias, no âmbito nacional e internacional. | 20 | |
04 | Taxa por transação para serviços de hotelaria, no âmbito nacional e internacional | 200 |
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05 | Taxa por transação para locação de veículos, no âmbito nacional e internacional | 100 | |
06 | Taxa por transação para seguros de viagem e de bagagem, no âmbito nacional e internacional | 100 |
Nossa proposta de preço para o objeto da licitação em epígrafe é de R$ ( ) para cada transação efetuada (serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem).
Local e Data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
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(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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( c o l o c a r e m p a p e l t i m b r a d o q u a n d o s e t r a t a r d e p e s s o a j u r í d i c a )
, inscrita no CPF/CNPJ nº , sediada à Rua/Avenida nº , Bairro , na cidade de Estado de , DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Eletrônico nº -
.
,. de de . (Local)
Assinatura,
nome e número da identidade do declarante
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ANEXO V
M O D E L O D E F I C H A D E C R E D E N C I A M E N T O
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MODALIDADE: Pregão Presencial nº _
OBJETO: Serviço de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
NOME DO LICITANTE:
CNPJ/CPF |
ENDEREÇO COMPLETO: | Nº | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: |
FONE: | FAX: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE:
PESSOA CREDENCIADA:
,. de de . (Local)
(NOME / FUNÇÃO)
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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2017-SEGOV
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E, DE OUTRO A EMPRESA ......................
O Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 17.479.459/0001-12, com endereço na Xxx Xxx Xxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , com endereço na , doravante denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante o(a) Sr(a) , portador da cédula de identidade Nº
e CPF Nº , residente e domiciliado no endereço , nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato fundamenta-se:
1.1.1. Na Ata de Registro de Preços Nº , conforme o resultado do Pregão Presencial Nº
, realizado de acordo com as normas da Lei nº.10.520, de 17/07/2002, do Decreto Federal Nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666/93.
1.1.2. Nos termos propostos pela CONTRATADA.
1.1.3. Nos preceitos de direito público.
1.1.4. E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços da Taxa por Transação (TransactionFee,) visando a eventuais e futuras contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem, todos no âmbito nacional e internacional), para atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Fortaleza, conforme condições e especificações contidas no Edital do Pregão Presencial Nº e seus anexos, em especial, no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor estimado deste contrato será de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos reais) sendo o valor de R$ correspondente a Taxa de Transação ofertada pelo signatário na Ata de Registro de Preços, no Pregão Presencial Nº , observadas as condições de mercado.
Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (TransactionFee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços.
4.2. Por sua vez, a CONTRATADA se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
4.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro:
4.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão consideradas duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional.
4.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
4.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
4.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
4.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
4.4. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela CONTRATADA não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
4.5. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S(quando for o caso)+ SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
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VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;
TT = Valor da Taxa por Transação; TE= Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, traslados).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contração correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): .
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente, em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil S/A a ser indicada pela CONTRATADA, de acordo com a quantidade e o valor dos bilhetes e serviços efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários do contrato.
Subcláusula Primeira - Os pagamentos serão efetuados nos seguintes prazos:
I. Serviços efetuadas do dia 1º ao dia 15 do mês deverão ser pagas até o último dia útil do mês.
II. Serviços efetuadas do dia 16 até o último dia do mês deverão ser pagas até o 15º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Subcláusula Segunda – Por ocasião dos pagamentos será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
Subcláusula Terceira- A CONTRATADA deverá apresentar, atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º.
II. Certificado da Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela PGFN - Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Este contrato pode ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93, por tratar-se de serviço considerado de natureza contínua.
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CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA deverá obedecer para execução do objeto deste contrato as especificações, os prazos e as condições estabelecidos neste instrumento e no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº , o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA– DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.
Subcláusula Única - Todo serviço entregue em desacordo com as especificações será obrigatoriamente substituído, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DE BILHETES
10.1. Os bilhetes emitidos e não utilizados pelos beneficiários poderão ser canceladospela CONTRATADA, desde que solicitados por estes em tempo hábil, de acordo com normas específicas do DAC e das companhias aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RESSARCIMENTO DE VALORES
11.1. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela CONTRATADA aos beneficiários, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando obrigada a:
a) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
b) Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto do Edital do Pregão Presencial nº .
c) Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
d) Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pela CONTRATANTE em tempo hábil.
e) Reembolsar, por solicitação da CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
f) Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para
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eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
g) Disponibilizar, sem ônus, para o órgão participante que celebrar contrato, acesso ao aos seus sistemas “online” informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pela SEGOV.
h) Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o órgão participante, sempre que necessário.
i) Apoiar o Governo Municipal de Fortaleza na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
j) Disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A Contratante deverá assumir as seguintes obrigações:
13.1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução do objeto contratual.
13.1.2. Promover os pagamentos nos prazos estabelecidos neste contrato.
13.1.3. Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
13.1.4. Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
13.1.5. Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
13.1.6. Acompanhar e fiscalizar por meio de servidor especialmente designado para esse fim, a execução dos serviços contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à CONTRATADA providência visando às correções necessárias.
13.1.7. Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados.
13.1.8. Aplicar as penalidades previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir no todo ou em parte o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar a Administração.
13.1.9. Ter acesso aos relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de servidor especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste
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contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
14.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
14.1.2. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº .
14.1.3. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento.
14.1.4. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Subcláusula Única - A ação do Gestor do contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
I. Advertência.
II. Multa:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor global do contrato, no caso da não execução do objeto e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais;
b) 10% (dez por cento) após o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor global do contrato, no caso da não execução do objeto e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de desistência ou recusa de executar o objeto com o consequente cancelamento da NE (Nota de Empenho) ou rescisão contratual.
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
Subcláusula Primeira - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula Segunda - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados, tempestivamente, ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
Subcláusula Terceira - Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
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Subcláusula Quarta - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
17.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA RESCISÃO
19.1. Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do art. 80, da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
20.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
Subcláusula Única - A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
21.1. Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo inter partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito, de força maior ou omissos.
Subcláusula Primeira - Para os casos previstos no “caput”desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos
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comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
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Subcláusula Segunda - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula Terceira - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da empresa.
Subcláusula Quarta - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- TERCEIRA- DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assim, convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Fortaleza, de de 2017.
(NOME DO ÓRGÃO) CONTRATADA
NOME/CARGO DO TITULAR Representante Legal
Testemunhas:
01. CPF:
02. CPF:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora Jurídica
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ANEXO VII - MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser:
( ) Microempresa( ) Empresa de Pequeno porte ou cooperativa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Indicar / Detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art.30, § 4º. Do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016).
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO VIII
JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
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O Município de Fortaleza vem por meio deste apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas enquadradas nas modalidades de Consórcio no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios este Município informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93. Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de execução de serviços semelhantes aos de maior relevância. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a administração a presunção de que se o licitante já executou com sucesso objeto similar, tendo condições para assim fazê-lo novamente. Essa presunção se forma com base na experiência obtida pelo licitante com o exercício dessas atividades pretéritas. A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.
(SEGOV)
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ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Aos dias do mês de de2017, a Secretaria Municipal de Governo de Fortaleza
– SEGOV, localizada na Rua São José, 01, CEP: 60.060-170, Centro, Fortaleza–CE, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, com as alterações nela inseridas, e das demais normas aplicáveis e por fim, nos devidos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº , em especial, nas especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência do respectivo Edital constante do processo administrativo nº xxxxxxxxxxxxx , assim como os termos das propostas, RESOLVE registrar o preço da TAXA POR TRANSAÇÃO para eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem, TODOS em âmbito nacional e internacional) oferecidos pelo licitante classificado, com o respectivo preço unitário.
ITEM | CÓD. ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | LICITANTE CLASSIFICADO | PREÇO REGISTRADO DO FORNECEDOR (Valor da Taxa por Transação) |
01 |
O licitante acima identificado, neste ato por seu representante legal ao final assinado, passa a ser DETENTOR da presente Xxx, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura deste Instrumento.
1.2. A partir da vigência desta Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Caberá à Central de Licitações do Município de Fortaleza, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
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órgão/entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gestor, desde que comprovada a vantagem.
3.1.1. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão N.º que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
4.1. O preço registrado será aquele ofertado pela signatária desta Ata, no Pregão Presencial Nº -
e servirá de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado.
4.2. Nas eventuais contratações com os participantes do SRP, a contratada será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (TransactionFee). Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela contratação da prestação dos serviços.
4.3. Por sua vez, a contratada se obriga a repassar a CONTRATANTE o valor das comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
4.4. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação, para cada passageiro:
4.4.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão considerados duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional.
4.4.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
4.4.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
4.4.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
4.4.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
4.5. Todos os serviços, exceto transporte rodoviário e ferroviário que serão utilizados para viagens internacionais, podem se dá no âmbito nacional ou internacional e outros demais serviços correlatos a viagens prestados pela contratada não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
4.6. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S(quando for o caso)+ SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
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XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
XX = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;
TT = Valor da Taxa por Transação; TE= Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro saúde e bagagem;
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SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, translado).
O valor total estimado do contrato será de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente pelo órgão/entidade CONTRATANTE em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária, preferencialmente, no BANCO DO BRASIL S/A a ser indicada pela CONTRATADA, de acordo com a quantidade e o valor dos bilhetes e serviços efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação de faturas especificas, devidamente atestadas pelos beneficiários dos contratos.
5.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
5.3. Os pagamentos serão efetuados nos seguintes prazos:
5.3.1. Transações efetuadas do dia 1º ao 15º dia do mês deverão ser pagas até o último dia útil do mês.
5.3. 2. Transações efetuadas do 16º até o último dia do mês deverão ser pagas até o 15º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.4. No valor a ser pago estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
5.5. As demais formas e condições de pagamentos se encontram estabelecidas no Anexo V - Minuta de Contrato do Edital de Pregão Presencial n° -SEGOV.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O detentor do preço deverá executar o objeto desta Ata de Registro de Preços, de acordo com as especificações, prazos e as condições estabelecidas neste instrumento e no Edital do Pregão Nº
e seus anexos, o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DE BILHETES
7.1. Os bilhetes emitidos e não utilizados pelos beneficiários poderão ser canceladospela CONTRATADA, desde que solicitados por estes em tempo hábil, de acordo com normas específicas do DAC e das companhias aéreas.
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CLÁUSULA OITAVA – DO RESSARCIMENTO DE VALORES
8.1. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos aos beneficiários, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Subcláusula Primeira -O Gestor, o Participante e Detentor desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações a seguir:
I. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, especialmente de forma que a soma dos quantitativos em todos os contratos derivados da ata não supere 100% (cem por cento) do quantitativo registrado na ata para o órgão gerenciador e participantes.
II. Providenciar, sempre que solicitada, a indicação do fornecedor detentor de preço registrado, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos definidos nesta Ata.
III. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
IV. Aplicar as seguintes penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou nesta Ata.
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
V. Cancelar o registro do fornecedor detentor do preço registrado.
VI. Comunicar aos Órgãos e entidades Participantes do SRP a aplicação de penalidades ao fornecedor detentor de preços registrados.
Subcláusula Segunda - Caberá aos órgãos/entidades participantes:
I. Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das alterações por ventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando do seu uso, o correto cumprimento de suas disposições.
II. Indicar o gestor do contrato, quando da necessidade de utilização desse instrumento, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Nº 8.666, de 21de junho de 1993, compete:
a) Promover consulta prévia junto ao Órgão Gestor do Registro de Preços, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os preços a serem praticados, encaminhando, tempestivamente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
b) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atende aos interesses da Administração Pública Municipal, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao Órgão Gestor do Registro de Preços eventual desvantagem quanto à sua utilização.
c) Zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e, em coordenação com o Órgão Gestor do Registro de Preços, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do
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descumprimento dos compromissos assumidos.
d) Informar ao Órgão Gestor do Registro de Preços a recusa do detentor do Registro de Preços em realizar os serviços, bem como o não atendimento às condições estabelecidas no Edital e firmadas na Ata de Registro de Preços, além das divergências relativas à execução e às características do objeto licitado.
III - Realizar Pesquisa de Mercado antes de efetivar contratações com preços registrados caso decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da assinatura da Ata de Registro de Preços e desde que não tenha sido contemplado na última Pesquisa de Mercado realizada, visando verificar se os preços registrados estão de acordo com os praticados no mercado.
IV - Comunicar ao Órgão Gestor do Registro de Preços, através de documento formal, a constatação de preço de mercado inferior ao preço registrado.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, fica obrigado a:
a) Atender a todos os pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados na Ata, durante a sua vigência, mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
b) Responder no prazo de até 05 (cinco) dias, as consultas do Órgão Gestor do Registro de Preços sobre a pretensão de órgãos e entidades não participantes (carona).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações estará sujeito sem prejuízo das sanções legais na esfera civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência, quando do descumprimento de obrigações assumidas, desde que não acarrete grande prejuízo à execução do contrato e à administração.
b) Xxxxxx estipuladas na forma a seguir:
I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa não justificada em assinar o contrato dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º(trigésimo) dia de atraso sobre o valor global do contrato, no caso da não execução do objeto e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais.
III. 10% (dez por cento) após o 30º(trigésimo) dia de atraso sobre o valor global do contrato, no caso da não execução do objeto e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais.
IV. 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de desistência ou recusa de executar o objeto com o conseqüente cancelamento da NE (Nota de Empenho).
c) Impedimento de participar de licitações e de contratar com a AdministraçãoPúblicapelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2. A penalidade que trata a alínea “c” do subitem 10.1 será obrigatoriamente registrada no CRC – Central de Licitações, e no caso de impedimento de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por
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igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra empresa, sem prévio assentimento da CONTRATANTE, enseja sua rescisão com as conseqüentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
10.4. As multas que não forem possíveis descontadas na garantia da CONTRATADA ou por ocasião do pagamento, serão recolhidas, voluntariamente, por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, podendo ser substituído por outro instrumento legal em nome do órgão competente. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
10.5. Nenhuma sanção será aplicada sem que seja assegurado em processo administrativo para apuração dos fatos, garantindo sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal de 1988, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras previstas no Edital do Pregão Presencial N° e em lei.
I. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados se recusar a firmar contrato com os participantes do SRP.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
IV. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração.
V. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
Subcláusula Primeira - A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
Subcláusula Segunda - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor de Preços, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
Subcláusula Terceira - Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93 e nas demais
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normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, o Signatário mencionado e qualificado a seguir, o qual firma o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Órgão Gestor | CNPJ | Nome do Titular | Cargo | RG | Assinatura |
Detentor do Registro de Preços | CNPJ | Nome do Representante | Cargo | RG | Assinatura |