PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
Declaro que recebi da Prefeitura Municipal de Iaçu, cópia do Edital de Licitação e seus anexos, relativos ao Processo Administrativo nº 109/2021
Iaçu -Ba, de de 2021
Assinatura do licitante.
Carimbo do C.N.P.J.
CNPJ:
E D I T A L
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
O MUNICÌPIO DE IAÇU – BAHIA, doravante denominado apenas PREFEITURA, pessoa jurídica de direito público, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.287.402/0001-06, com Sede na Pça. XV de Novembro, nº 381, Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, por sua Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna público que realizará às 9:00 horas do dia 22 de março de 2021, na sala da Comissão de Licitação, a sessão de recepção dos documentos, CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Clínicas, Policlínicas e Consultórios, exclusivamente Pessoas Jurídicas, com sede ou filial no Município de Iaçu/BA, visando realização de exames laboratoriais, de habilitação das empresas prestadoras de serviço de saúde, na forma do disposto no art. 197 da Constituição Federal, no art. 4º, § 2º, da Lei Federal 8.080/90, bem como o previsto na Lei nº 3.145, de 14 de dezembro de 2005
II- OBJETO:
O objeto deste Edital é credenciar pessoas jurídicas cadastradas no CNES, para a prestação de serviços de Exames Laboratoriais para a Secretaria Municipal de Saúde deste Município, a ser remunerado de acordo com os valores indicados na Tabela do SIA/SUS do Ministério da Saúde, conforme, consta do processo licitatório de chamada pública de credenciamento, sendo requisitado tais serviços conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
A presente licitação é regida pela Lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Não havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação, independente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, a data determinada para a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado no preâmbulo deste Edital.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.1 Os serviços objeto desta Chamada Pública deverão ser executados pela futura Contratada em total observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
1.2. DAS DEFINIÇÕES:
1.2.1. Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os pronomes usados em seu lugar, aparecerem nesta licitação ou em qualquer lugar de seus Anexos, elas terão o significado determinado a seguir:
ADJUDICATÁRIA – É a Licitante ou Proponente vencedora desta licitação; ADMINISTRAÇÃO – É a PREFEITURA;
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – É a Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Prefeito Municipal de Iaçu, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a esta licitação.
COMPOSIÇÃO – É o produto elementar da aglutinação dos insumos em quantidades definidas para a execução de um determinado serviço;
CONTRATANTE – É a PREFEITURA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IAÇU-BA
DIVULGAÇÃO – É o ato do qual a PREFEITURA se utilizará para divulgar em jornal de circulação local ou regional, como condição de ampliação ao conhecimento público do AVISO publicado no Diário Oficial da União, por se tratar de serviços financiadas parcial com recursos federais;
EMPRESA INTERESSADA, LICITANTE OU PROPONENTE – É a Empresa que
demonstra interesse em participar desta Chamada Publica. Para, exclusivo, fins de impugnação aos termos deste Edital considerar-se-á, também, a empresa adquirente deste Edital ou aquela empresa que venha a apresentar proposta;
EXECUÇÃO INDIRETA - A que a PREFEITURA através do Fundo Municipal de Saúde de Iaçu, contrata com terceiros, sob qualquer dos regimes de execução, em especial, a empreitada por preço unitário, que é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
FISCALIZAÇÃO – Será exercida pela PREFEITURA e/ou por seu preposto, devidamente credenciados para realização da fiscalização dos serviços objeto desta licitação. A fiscalização implicará na inspeção dos serviços em execução e executados com a finalidade de assegurar sua qualidade, obediência às normas e especificações, prazos de entrega e demais dados informados pela Licitante em sua proposta. Para este caso, lhe será dado o livre acesso aos
locais onde os serviços serão realizados a fim de que a mesma possa emitir sua declaração de visita.
PARALISAÇÃO – É o tempo decorrido entre dois momentos de execução de um serviço, motivado por fator estranho e/ou sob a vontade da CONTRATADA, ou ainda unilateralmente autorizado pela PREFEITURA;
PREÇO MÁXIMO – É o preço global máximo admitido pela PREFEITURA como condição de admissibilidade da proposta à licitação. Qualquer valor que exceda ao preço terá sumariamente a respectiva proposta desclassificada.
PREFEITURA – É a pessoa jurídica de direito público, de base territorial autônoma, integrante da estrutura monolítica da federação brasileira que promove esta licitação;
PUBLICAÇÃO – É a ação da qual a PREFEITURA se utiliza para publicar o AVISO deste Edital, como condição de eficácia do ato jurídico, no Diário Oficial da União, por se tratar de serviços financiadas parcialmente com recursos federais;
VALOR – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação de boletins contendo os procedimentos realizados no mês anterior que deverá ser apresentado junto a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde até o terceiro dia útil do mês subsequente ao vencido. Após a análise e aprovação do faturamento dos serviços apresentados a Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura conforme solicitação da SMS/FMS, até o último dia do mês, e que deverá conter o ATESTO e a APROVAÇÃO do representante da Secretaria Municipal de Saúde de Iaçu, designado para este acompanhamento.
Parágrafo Primeiro - A realização de pagamento, não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação e aprovação dos serviços, com preço fixo e reajustável apenas com a alteração de valores na Tabela SIA/SUS.
Parágrafo Segundo – Nos preços identificados na Tabela SIA/SUS já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de salários, encargos sociais, transportes, seguros, tributos e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
1.3. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1.3.1. Os recursos orçamentários para o pagamento da execução dos serviços objeto desta licitação têm como fonte de Receita o Orçamento Geral da União (Ministério da Saúde) e contra-partida de recursos do Município de Iaçu, cujos valores estão previstos no Orçamento do exercício de 2021 e nas metas do Plano Plurianual de Ações da União e do Município.
Unidade: 70.1- Fundo Municipal de Saúde.
Projeto: 2035- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De Saúde. Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 0114000 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
1.4. DA DATA- BASE:
1.4.1 Quando da elaboração da composição de preços, a licitante deverá tomar como mês-base de referência a Tabela SIA/SUS, ou outro forma que vier a substitui-lá.
1.5. DOS PRAZOS:
1.5.1. DOS PRAZOS REFERENTE À LICITAÇÃO:
1.5.1.1. O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante será tomado como de 60 (sessenta) dias contados na Sessão de recepção dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL.
1.5.1.2 A PREFEITURA, observando o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, convocará a empresa adjudicatária para ao final do prazo de até 8 (oito) dias, contados da data em que receber a convocação por seus respectivos representantes credenciados, vir à sua Sede para assinar o Termo de Contrato.
1.5.2. DOS PRAZOS REFERENTE AO CONTRATO:
1.5.2.1. Os Serviços a serem contratados deverão vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de credenciamento, prorrogável por igual período, enquanto houver interesse da Administração Pública.
1.5.2.2. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gerente de Contrato, para a PREFEITURA no Processo Administrativo que deu origem a esta licitação.
1.5.2.3 Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
1.5.2.4. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
1.5.2.4 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no interesse da PREFEITURA;
III – JUSTIFICATIVA:
1- Interesse da administração pública em colocar à disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde;
2- Ampliação da rede de serviços de saúde a serem disponibilizados;
3- Utilização desta modalidade de contratação, Credenciamento, dada a inviabilidade de competição, considerando a remuneração por valores previamente tabelados, definidos, amplamente difundidos e ofertados.
4- Credenciamento de todos interessados, dentro do tempo determinado nesta Chamada, desde que satisfaçam os requisitos e expressamente acatem as condições da administração pública.
IV - APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
1- O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Comissão de Licitação que não se responsabilizará por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues ao Setor até o dia e horário especificados abaixo.
Prefeitura Municipal de Iaçu (Setor de Licitação)
1 - O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IAÇU
CHAMADA PÚBLICA 001/2021
PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
V - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
1- HABILITAÇÃO JURÍDICA e FISCAL:
a) Cópia do documento de constituição da empresa e de suas alterações;
b) Licença Sanitária atualizada expedida pelo Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde;
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
h) Declaração do cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital; conforme XXXXX XX;
2-HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES - atualizado pela Divisão de Programação e Controle, da Secretaria Municipal da Saúde;
b) Relação da equipe técnica que irá desempenhar o serviço contratado, com a indicação do responsável técnico de cada área;
c) Prova de vínculo empregatício ou declaração de emprego por profissional cadastrado ou contrato de prestação de serviços;
d) Cópia do Comprovante de inscrição e prova de regularidade, junto ao Conselho de Classe Profissional correspondente, dos profissionais que executarão o serviço.
e) Cópia do comprovante de título(s) de especialista(s) na área pretendida, quando for o caso, do(s) profissional(is) que executarão o serviço;
f) Especificação do aparelhamento técnico, que poderá ser feita via extrato do CNES;
g) Solicitação de credenciamento, por ofício e/ou requerimento endereçado ao Gestor Municipal
h) Relação de todos os procedimentos para os quais solicita credenciamento, indicando- os através dos códigos da Tabela Descritiva do SUS, bem como quantificando-os;
i) Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal;
3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
O processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original, para que a Comissão dê a fé publica ao documento.
VI – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1- Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer favorável da Comissão. Ato contínuo à definição de todos os habilitados, serão rateadas as cotas disponíveis, isonomicamente, entre os habilitados especificamente para àquele serviço. No caso de uma ou mais empresa, pleitear o número de cotas inferior ao número definido no rateio, estas (cotas em excesso) retornarão para novo rateio entre os habilitados disponíveis.
2- O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
3- O fluxo de encaminhamento dos procedimentos dos usuários obedecerá a uma alternância entre todos os credenciados, que será controlado pela Secretaria Municipal de Saúde de Iaçú/BA, em consonância com as Diretrizes do Sistema de Auditoria da Secretaria Municipal e a demanda diagnosticada de serviços, sendo vedado o atendimento de usuários por procura espontânea.
4- A empresa credenciada deverá providenciar informatização (interfaceamento) com o sistema da Secretaria Municipal da Saúde;
5- O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
6- Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, a empresa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento;
7- Fica assegurado aos usuários SUS, tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida defesa na forma da lei.
VII- PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente no mês subseqüente a apuração dos valores, de acordo com os valores estipulados nas Tabelas do Sistema SIA/SUS, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, comprovados através de documentos de encaminhamento das Unidades de Saúde do Município, em requisições próprias, devidamente autorizadas com a supervisão e controle da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – DOS RECURSOS HUMANOS
É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização dos recursos humanos, de quaisquer categorias profissionais, necessários para a realização dos
procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes deste instrumento, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município ou ao Ministério da Saúde.
IX – FORMALIZAÇÃO
Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de credenciamento, prorrogável por igual período, enquanto houver interesse da Administração Pública. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo: alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências deste Edital/contrato e das normas do Sistema Único de Saúde;
2- O Processo de monitoramento e fiscalização do Credenciamento será regulamentado por Instrução Normativa Específica por procedimento, a ser definida pela Secretaria Municipal da Saúde e aprovada pelo Conselho Municipal da Saúde.
3- Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações;
Iaçu/BA, 05 de março de 2021
Xxxxxx Xxxxx Teles
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU/BA E A , PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE IAÇU, Estado do Bahia, pessoa jurídica de direito público interno através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IAÇU-BA, com sede a Xxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº 12.287.402/0001-06 , neste ato representado pelo Prefeito, Sr. portador da Cédula de Identidade RG nºxxxxxxxxxx-SSP/BA, CPF nº-xxxxxxxxx e pela sua Secretaria Municipal de Saúde , portadora do RG Nº xxxxxxxx-SSP- BA e CPF-xxxxxxxx neste ato representada pelo Gestor Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, a............................................................................................................................. ..........
.............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ,
com sede na ........................................................, Bairro............................., Iaçu/BA
representada neste ato pelo seu Diretor ........................., Senhor
..............................................., brasileiro, casado, inscrito no
CPF/MF n.º xxx.xxx.xxx-xx, portador da Cédula de Identidade RG sob n.º xxxxxxxxxxx SSP/xx, doravante denominada CONTRATADO, e tendo por base as Portarias GM/MS nºs 1.721/2005 e SAS 635/2005, nas disposições aplicáveis ao presente instrumento, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializadas na prestação de serviços na realização de exames laboratoriais de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), , conforme Edital de Chamada Pública 001/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pelas unidades básicas de saúde;
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência;
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;
IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;
V – a prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIA/SUS e, na vigência deste instrumento, suas atualizações; aos casos em que o poder público municipal, estadual ou federal possua rotina de fornecimento;
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pelo CONTRATADO, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pelo CONTRATADO, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.
X - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XIII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais do CONTRATADO.
XIV - Para os efeitos do inciso anterior, consideram-se profissionais do próprio CONTRATADO:
1. o membro do seu corpo técnico e de profissionais;
2. o profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
3. o profissional autônomo, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde e que prestem serviços ao CONTRATADO.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS
São encargos dos partícipes:
I - da CONTRATANTE:
a) transferir os recursos previstos neste contrato ao CONTRATADO, conforme Cláusula Sexta deste termo;
b) controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
c) estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde: e
d) analisar os relatórios elaborados pelo CONTRATADO; II - do CONTRATADO:
a) cumprir todas as metas e condições especificadas neste contrato, prestando todos os serviços e executando todos os procedimentos referidos na cláusula primeira, conforme descrito na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
b) manter atualizados seus dados junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
c) alimentar os Sistemas de Informação Ambulatorial (SIA) e/ou de Informação Hospitalar (SIH) com os dados relativos aos serviços e ações efetivamente prestados;
d) no caso dos procedimentos cirúrgicos, preencher a comunicação de Internação Hospitalar (CIH), conforme critérios estabelecidos nas portarias específicas;
e) no caso dos procedimentos cirúrgicos, em caso de falta de leito de enfermaria, providenciar acomodação adequada ao usuário, até que haja disponibilidade de leito;
Parágrafo 1º - Os serviços deverão ser executados pelo CONTRATADO, em seu estabelecimento, situado na ............................., bairro (e seus anexos), na cidade de Iaçu/BA, com Licença Sanitária expedida pela Secretaria Municipal da Saúde sob a
responsabilidade técnica de ......................................., inscrito no CRM- nº...............
sob
Parágrafo 2º - Os serviços compreendem todos os atos, atividades e materiais e medicamentos, em regime de internação ou ambulatorial, necessários á sua realização, desde a admissão do paciente até a sua liberação, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, do Conselho Federal do respectivo órgão de classe, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as estabelecidas pela CONTRATANTE, em consonância com estes órgãos.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIADADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado a usuários, órgãos do SUS e/ou a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de
negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos.
Parágrafo 1º A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
Parágrafo 2º A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor anual estimado para a execução do presente contrato importa em R$
......................(.........................................................................)
CLÁUSULA SEXTA - DA APRESENTAÇÃO DAS FATURAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As contas deverão ser apresentadas à CONTRATANTE da seguinte forma:
a - O CONTRATADO encaminhará mensalmente, até o dia 05 (cinco) à Divisão de Auditoria e Avaliação da SMSA os relatórios de produção, acompanhados de documentos comprobatórios dos atendimentos, e os arquivos magnéticos da produção através dos programas: BPAC (Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado), ou BPAI (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado), e AIH (Autorização de Internação Hospitalar), conforme instrumento de registro exigido pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
b – Até o dia 20 (vinte), a CONTRATANTE fará a revisão dos relatórios de produção e processará o arquivo magnético através do SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) e do SIH (sistema de Informação Hospitalar), que gerará o valor a ser faturado pelo CONTRATADO.
c - A CONTRATANTE, após gerar o valor monetário correspondente, informará ao CONTRATADO o montante do valor aprovado, observado o contido no Parágrafo 6º da Cláusula Sétima;
d – O CONTRATADO terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer de eventuais glosas nos procedimentos apresentados, a partir da data de recebimento da informação; findo o prazo, e não apresentado recurso, admitir-se-á a aceitação tácita das glosas pelo CONTRATADO, não cabendo recursos a posteriori; o valor correspondente será objeto de desconto através do respectivo BDP (Boletim de Diferença de Pagamento) do mês imediatamente subseqüente.
e – A CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se a respeito dos recursos de glosas apresentados, a partir da data de recebimento da informação; findo o prazo, e não havendo manifestação da parte da CONTRATANTE, admitir-se-á a aceitação tácita do recurso impetrado pelo CONTRATADO, não cabendo manifestações a posteriori; o valor correspondente será objeto de acréscimo/compensação através do respectivo BDP (Boletim de Diferença de Pagamento) do mês imediatamente subseqüente.
f - As datas para entrega, os modelos de relatórios de produção e os documentos comprobatórios do atendimento, citados nos itens I e II serão definidos através de Oficio Circular, que será disponibilizado ao CONTRATADO na data de assinatura deste contrato, e/ou a qualquer tempo, quando houver necessidade da CONTRATANTE, de comum de acordo com o CONTRATADO.
g – A CONTRATANTE negará acolhimento a relatórios de produção e demais documentos comprobatórios do atendimento fora dos prazos estabelecidos, assim como ao encaminhamento posterior aos prazos com a finalidade de cobrança administrativa, a qual não será acatada, salvo em hipótese de que a perda dos prazos se configure em responsabilidade, direta e comprovada, da CONTRATANTE;
h - Para fins de prova da data de apresentação das contas, uma via do Controle de Remessa será assinada ou rubricada pelo servidor da CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional.
i - Os valores cobrados indevidamente por erros de qualquer natureza serão descontados através do BDP (Boletim de Diferença de Pagamento), conforme determinação do MS, não isentando o CONTRATADO das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira.
Parágrafo 1º – todos os documentos deverão ser apresentados em formulários próprios do CONTRATADO, sendo vedado o uso de formulários da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo 2° – Todos os documentos apresentados na habilitação para o Credenciamento devem ser mantidos permanentemente atualizados, sendo condição sine qua non para que o CONTRATADO faça jus ao repasse do valor APURADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas para a execução deste contrato correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde (FMS), cujos recursos são oriundos do Ministério da Saúde, através de repasses Fundo a Fundo, e de contrapartidas do Município, e consoante a Lei n.º 1.525/90 e o Decreto Municipal nº 7.821/91, na dotação orçamentária: Unidade: 70.1- Fundo Municipal de Saúde. Projeto: 2035- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De Saúde. Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 0114000 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
CLÁUSULA OITAVA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
A execução do presente contrato será permanentemente avaliada, com o objetivo de garantir sua aplicação, eventuais correções, o atingimento das metas estabelecidas e o planejamento de etapas futuras por Comissão Especial.
Parágrafo 1° A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal).
Parágrafo 2° A CONTRATANTE exercerá constante fiscalização sobre os serviços objeto deste contrato, objetivando a realização e a regularidade dos serviços e ações de saúde, os aspectos qualitativos e de resolutividade, bem como verificar a adequação dos equipamentos utilizados, sob pena de rescisão contratual e demais consectários legais preconizados na Lei 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 11.699/98.
Parágrafo 3° A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato; Parágrafo 4° A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo 5° O CONTRATADO fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo 6° O CONTRATADO facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos serviços da CONTRATANTE designados para tal fim;
Parágrafo 7° Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas;
Parágrafo 8° Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
O CONTRATADO obriga-se a encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a) faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; e
b) os dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e/ou do Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro(s) sistema(s) de informações que venha(m) a ser implementado(s) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado.
Parágrafo Único - Anualmente, quando da possível renovação do Contrato, poderá ser feita a revisão dos valores financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente:
I) Por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nos casos enumerados no art. 78 da lei federal 8.666/93, quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela CONTRATANTE;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da CONTRATANTE ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios mensais;
d) pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde;
e) em caso de alteração subjetiva da execução do contratado, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da Administração; e
f) pelo descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
h) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
II) Por acordo entre as partes, havendo conveniência para a Administração Pública, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
III) Em caso de expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia espontânea, a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada observando-se um período mínimo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data de extinção; e
IV) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 1º - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite de eventuais prejuízos causados à Administração Parágrafo 2º - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa do CONTRATADO, terá este direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Os contratantes decidem aplicar ao presente contrato o disposto na Lei n. 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições nele estipuladas. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente comprovados, ao não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das obrigações assumidas, ou à infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as penalidades nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, c/c o artigo 3º, parágrafos I e II, do Decreto n.º 11.699/98, que dispõe sobre o sistema Municipal de Auditoria e Avaliação do Sistema Único de Saúde:
I - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha o CONTRATADO concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU.
II - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato ou suspensão definitiva da prestação dos serviços por culpa do CONTRATADO.
III - Declaração de inidoneidade, quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culpa, devendo o referido ato ser publicado no Órgão Oficial do Município.
Parágrafo 1º - Além da aplicação da multa e demais penalidades avençadas anteriormente, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento, bem como aplicar a suspensão temporária ao direito de licitar e de impedi-la de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo 2º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia, nos termos do “caput” do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo 3º - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa; conseqüentemente, a sua aplicação não exime o CONTRATADO de reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
Parágrafo 4º - As multas previstas nesta cláusula serão, sempre que possível, independentemente de qualquer aviso de notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos do CONTRATADO ou se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo 5º - O caso de rescisão contratual deverá ser formalmente motivado nos autos do processo, assegurado ao contratado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA
Constituem motivos para a denúncia do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo 1º - O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
Parágrafo 2º - Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o encerramento deste contrato. Se nestes prazos o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo 3º - O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo atendimento do objeto deste Contrato, na hipótese de atraso superior a sessenta (60) dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXIGIBILIDADE
A contratação em tela não depende de prévio procedimento licitatório, considerando a especificidade dos serviços e as habilitações prévias do CONTRATADO, exigíveis à prestação daqueles, e posto que o pagamento será feito considerando a remuneração por valores previamente tabelados, definidos e amplamente difundidos pelo Edital de Chamada Pública nº 001/2021 e seus anexos, o que torna inexigível o certame, a teor do que reza o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.o 8.666/93 e na forma da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS
Os Serviços a serem contratados deverão vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de credenciamento, prorrogável por igual período, enquanto houver interesse da Administração Pública
Parágrafo 1º - Haverá celebração de Termo Aditivo quando houver revisão de valores ou de procedimentos das Tabelas anexas ao Edital nº 001/2021, sendo necessário anotar no processo a origem e a autorização da revisão de valores, no caso, a publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo 2º - Não haverá celebração de Termo Aditivo em caso de acréscimo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde para o financiamento de novos serviços habilitados/credenciados em determinada especialidade durante a vigência deste Contrato, observado o Parágrafo anterior e o Parágrafo Único da Cláusula Décima.
Parágrafo 3º - Ocorrendo descredenciamento/desabilitação de serviços prestados pelo CONTRATADO, o Plano Operativo deverá ser revisado pelas partes, deduzindo-se, se necessário, o valor correspondente à área de assistência desabilitada/descredenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Iaçu/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Iaçu, ..................... de de 2021
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Sócio Administrador
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Saúde
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA NUMERO 001/2021
Item | PROCEDIMENTO/DESCRIÇÃO | CÓDIGO | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1. | ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS NA URINA | 02.02.05.001-7 | 50 | 3,70 | R$ 185,00 |
2. | ANTIBIOGRAMA | 02.02.08.001-3 | 140 | 4,98 | R$ 697,20 |
3. | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR | 02.02.08.004-8 | 50 | 4,20 | R$ 210,00 |
4. | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (TUBERCULOSE) 1ª AMOSTRA | 02.02.08.006-4 | 50 | 4,20 | R$ 210,00 |
5. | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (TUBERCULOSE) 2ª AMOSTRA | 02.02.08.006-4 | 50 | 4,20 | R$ 210,00 |
6. | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (TUBERCULOSE) 3ª AMOSTRA | 02.02.08.006-4 | 50 | 4,20 | R$ 210,00 |
7. | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 02.02.08.007-2 | 10 | 2,80 | R$ 28,00 |
8. | CLEARANCE DE CREATININA | 02.02.05.002-5 | 10 | 3,51 | R$ 35,10 |
9. | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 02.02.02.002-9 | 10 | 6,48 | R$ 64,80 |
10. | CONTAGEM DE RETICULÓCITOS | 02.02.02.003-7 | 10 | 2,78 | R$ 27,80 |
11. | CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO | 02.02.08.008-0 | 10 | 5,62 | R$ 56,20 |
12. | CULTURA PARA BAAR | 02.02.08.011-0 | 10 | 5,63 | R$ 56,30 |
13. | DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 02.02.01.002-3 | 10 | 2,01 | R$ 20,10 |
14. | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGENS) | 02.02.01.004-0 | 10 | 3,63 | R$ 36,30 |
15. | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA (5 DOSAGENS) | 02.02.01.007-4 | 10 | 10,00 | R$ 100,00 |
16. | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 02.02.03.007-5 | 20 | 2,83 | R$ 56,60 |
17. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 02.02.02.007-0 | 135 | 2,73 | R$ 368,55 |
18. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO - DUKE | 02.02.02.009-6 | 165 | 2,73 | R$ 450,45 |
19. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE | 02.02.02.011-8 | 10 | 5,79 | R$ 57,90 |
HEMÁCIAS | |||||
20. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 02.02.02.014-2 | 168 | 2,73 | R$ 458,64 |
21. | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 02.02.02.015-0 | 50 | 2,73 | R$ 136,50 |
22. | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPOS ABO | 02.02.12.002-3 | 240 | 1,37 | R$ 328,80 |
23. | DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TPP ATIVADA) | 02.02.02.013-4 | 165 | 5,77 | R$ 952,05 |
24. | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 02.02.03.008-3 | 260 | 9,25 | R$ 2.405,00 |
25. | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 02.02.01.012-0 | 400 | 1,85 | R$ 740,00 |
26. | DOSAGEM DE ÁCIDO VALPROICO | 02.02.07.005-0 | 10 | 15,65 | R$ 156,50 |
27. | DOSAGEM DE ALDOLASE | 02.02.01.014-7 | 10 | 3,68 | R$ 36,80 |
28. | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | 02.02.01.016-3 | 10 | 3,68 | R$ 36,80 |
29. | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEÍNA | 02.02.03.009-1 | 10 | 15,06 | R$ 150,60 |
30. | DOSAGEM DE AMILASE | 02.02.01.018-0 | 90 | 2,25 | R$ 202,50 |
31. | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 02.02.06.011-0 | 10 | 11,53 | R$ 115,30 |
32. | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICÍCLICOS | 02.02.07.011-5 | 10 | 10,00 | R$ 100,00 |
33. | DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA) | 02.02.03.010-5 | 10 | 16,42 | R$ 164,20 |
34. | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 02.02.07.012-3 | 10 | 13,13 | R$ 131,30 |
35. | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 02.02.03.011-3 | 10 | 13,55 | R$ 135,50 |
36. | DOSAGEM DE BLIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 02.02.01.020-1 | 40 | 2,01 | R$ 80,40 |
37. | DOSAGEM DE CÁLCIO | 02.02.01.021-0 | 60 | 1,85 | R$ 111,00 |
38. | DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL | 02.02.01.022-8 | 10 | 3,51 | R$ 35,10 |
39. | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 02.02.07.015-8 | 05 | 17,53 | R$ 87,65 |
40. | DOSAGEM DE CITRATO | 02.02.05.008-4 | 05 | 2,01 | R$ 10,05 |
41. | DOSAGEM DE CLORETO | 02.02.01.026-0 | 10 | 1,85 | R$ 18,50 |
42. | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 02.02.01.027-9 | 1020 | 3,51 | R$ 3.580,20 |
43. | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 02.02.01.028-7 | 1025 | 3,51 | R$ 3.597,75 |
44. | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 02.02.01.029-5 | 1080 | 1,85 | R$ 1.998,00 |
45. | DOSAGEM DE COLESTEROL VLDL | 02.02.01027-9 | 990 | 3,51 | R$ 3.474,90 |
46. | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 02.02.01.030-9 | 02 | 3,68 | R$ 7,36 |
47. | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 02.02.03.012-1 | 02 | 17,16 | R$ 34,32 |
48. | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 02.02.03.013-0 | 02 | 17,16 | R$ 34,32 |
49. | DOSAGEM DE CORTISOL | 02.02.06.013-6 | 05 | 9,86 | R$ 49,30 |
50. | DOSAGEM DE CREATININA | 02.02.01.031-7 | 1105 | 1,85 | R$ 2.044,25 |
51. | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK_ | 02.02.01.032-5 | 10 | 3,68 | R$ 36,80 |
52. | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB | 02.02.01.033-3 | 10 | 4,12 | R$ 41,20 |
53. | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA | 02.02.01.036-8 | 20 | 3,68 | R$ 73,60 |
54. | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 02.02.06.016-0 | 05 | 10,15 | R$ 50,75 |
55. | DOSAGEM DE FENITOÍNA | 02.02.07.022-0 | 05 | 35,22 | R$ 176,10 |
56. | DOSAGEM DE FERRITINA | 02.02.01.038-4 | 275 | 15,59 | R$ 4.287,25 |
57. | DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | 02.02.01.039-2 | 40 | 3,51 | R$ 140,40 |
58. | DOSAGEM DE FOLATO | 02.02.01.040-6 | 05 | 15,65 | R$ 78,25 |
59. | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 02.02.01.042-2 | 45 | 2,01 | R$ 90,45 |
60. | DOSAGEM DE FOSFORO | 02.02.01.043-0 | 20 | 2,01 | R$ 40,20 |
61. | DOSAGEM DE GLICOSE | 02.02.01.047-3 | 1385 | 1,85 | R$ 2.562,25 |
62. | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 02.02.01.048-1 | 05 | 3,68 | R$ 18,40 |
63. | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 02.02.06.021-7 | 50 | 7,85 | R$ 392,50 |
64. | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 02.02.01.049-0 | 05 | 3,68 | R$ 18,40 |
65. | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 02.02.01.050-3 | 87 | 7,86 | R$ 683,82 |
66. | DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLÍCULO- ESTIMULANTE (FSH) | 02.02.06.023-3 | 05 | 7,89 | R$ 39,45 |
67. | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 02.02.06.024-1 | 05 | 8,97 | R$ 44,85 |
68. | DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 02.02.06.025-0 | 05 | 8,96 | R$ 44,80 |
69. | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 02.02.03.016-4 | 05 | 9,25 | R$ 46,25 |
70. | DOSAGEM DE INSULINA | 02.02.06.026-8 | 05 | 10,17 | R$ 50,85 |
71. | DOSAGEM DE LIPASE | 02.02.01.055-4 | 05 | 2,25 | R$ 11,25 |
72. | DOSAGEM DE MAGNÉSIO | 02.02.01.056-2 | 105 | 2,01 | R$ 211,05 |
73. | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 02.02.05.009-2 | 210 | 8,12 | R$ 1.705,20 |
74. | DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | 02.02.01.057-0 | 03 | 2,01 | R$ 6,03 |
75. | DOSAGEM DE OXALATO | 02.02.05.010-6 | 03 | 3,68 | R$ 11,04 |
76. | DOSAGEM DE PARATORMÔNIO | 02.02.06.027-6 | 02 | 43,13 | R$ 86,26 |
77. | DOSAGEM DE POTÁSSIO | 02.02.01.060-0 | 190 | 1,85 | R$ 351,50 |
78. | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 02.02.06.029-2 | 05 | 10,22 | R$ 51,10 |
79. | DOSAGEM DE PROLACTINA | 02.02.06.030-6 | 05 | 10,15 | R$ 50,75 |
80. | DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA | 02.02.03.020-2 | 260 | 2,83 | R$ 735,80 |
81. | DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) | 02.02.05.011-4 | 05 | 2,04 | R$ 10,20 |
82. | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS | 02.02.01.061-9 | 20 | 1,40 | R$ 28,00 |
83. | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 02.02.01.062-7 | 10 | 1,85 | R$ 18,50 |
84. | DOSAGEM DE SÓDIO | 02.02.01.063-5 | 187 | 1,85 | R$ 345,95 |
85. | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 02.02.06.032-2 | 05 | 15,35 | R$ 76,75 |
86. | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 02.02.06.033-0 | 05 | 13,11 | R$ 65,55 |
87. | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 02.02.06.034-9 | 10 | 10,43 | R$ 104,30 |
88. | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 02.02.06.035-7 | 10 | 13,11 | R$ 131,10 |
89. | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 02.02.06.037-3 | 10 | 8,76 | R$ 87,60 |
90. | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 02.02.06.038-1 | 10 | 11,60 | R$ 116,00 |
91. | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP) | 02.02.01.065-1 | 775 | 2,01 | R$ 1.557,75 |
92. | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO- OXALACÉTICA (TGO) | 02.02.01.064-3 | 795 | 2,01 | R$ 1.597,95 |
93. | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 02.02.01.066-0 | 10 | 4,12 | R$ 41,20 |
94. | DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS | 02.02.01.067-8 | 1069 | 3,51 | R$ 3.752,19 |
95. | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 02.02.06.039-0 | 10 | 8,71 | R$ 87,10 |
96. | DOSAGEM DE UREIA | 02.02.01.069-4 | 1012 | 1,85 | R$ 1.872,20 |
97. | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 02.02.01.070-8 | 10 | 15,24 | R$ 152,40 |
98. | DOSAGEM DE ZINCO | 02.02.07.035-2 | 10 | 15,65 | R$ 156,50 |
99. | DOSAGEM GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 02.02.01.046-5 | 240 | 3,51 | R$ 842,40 |
100. | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | 02.02.01.072-4 | 60 | 4,42 | R$ 265,20 |
101. | ERITROGRAMA (ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) | 02.02.02.036-3 | 10 | 2,73 | R$ 27,30 |
102. | GASOMETRIA (PH, PCO² PO² BICARBONATO AS2) - EXCETO BASE | 02.02.01.073-2 | 10 | 15,65 | R$ 156,50 |
103. | HEMOGRAMA COMPLETO | 02.02.02.038-0 | 1.500 | 4,11 | R$ 6.165,00 |
104. | INTRADERMORREAÇÃO COM DERIVADO PROTÉICO PURIFICADO (PPD) | 02.02.03.024-5 | 05 | 0,00 | R$ - |
105. | LEUCOGRAMA | 02.02.02.039-8 | 10 | 2,73 | R$ 27,30 |
106. | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 02.02.03.025-3 | 05 | 10,00 | R$ 50,00 |
107. | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 02.02.03.026-1 | 05 | 10,00 | R$ 50,00 |
108. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 02.02.03.027-0 | 05 | 8,67 | R$ 43,35 |
109. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 02.02.03.045-8 | 05 | 10,00 | R$ 50,00 |
110. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 02.02.03.047-4 | 15 | 2,83 | R$ 42,45 |
111. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 02.02.03.028-8 | 05 | 17,16 | R$ 85,80 |
112. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV 1 (WESTERN-BLOT) | 02.02.03.029-6 | 05 | 85,00 | R$ 425,00 |
113. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV1+HIV2 (ELISA) | 02.02.03.030-0 | 05 | 10,00 | R$ 50,00 |
114. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV1+HTLV2 | 02.02.03.031-8 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
115. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-IGG CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IG | 02.02.03.078-4 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
116. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 02.02.03.055-5 | 05 | 17,16 | R$ 85,80 |
117. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 02.02.03.059-8 | 222 | 17,16 | R$ 3.809,52 |
118. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- RIBONUCLEOPROTEÍNA (RNP) | 02.02.03.032-6 | 05 | 17,16 | R$ 85,80 |
119. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SHISTOSOMAS | 02.02.03.033-4 | 05 | 5,74 | R$ 28,70 |
120. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 02.02.03.034-2 | 05 | 17,16 | R$ 85,80 |
121. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 02.02.03.035-0 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
122. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 02.02.03.036-9 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
123. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 02.02.03.062-8 | 10 | 17,16 | R$ 171,60 |
124. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 02.02.03.077-6 | 05 | 9,25 | R$ 46,25 |
125. | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBS) | 02.02.03.063-6 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
126. | PESQUISA DE ANTICORPOS HETERÓFILOS CONTRA O VÍRUS EPSTEIN-BARR | 02.02.03.073-3 | 05 | 2,83 | R$ 14,15 |
127. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 02.02.03.074-1 | 05 | 11,00 | R$ 55,00 |
128. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.076-8 | 05 | 16,97 | R$ 84,85 |
129. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMAERLA) | 02.02.03.079-2 | 05 | 30,00 | R$ 150,00 |
130. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 02.02.03.080-6 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
131. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 02.02.03.081-4 | 05 | 17,16 | R$ 85,80 |
132. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTI- | 02.02.03.085-7 | 05 | 11,61 | R$ 58,05 |
CITOMEGALOVIRUS | |||||
133. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 02.02.03.086-5 | 05 | 10,00 | R$ 50,00 |
134. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.087-3 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
135. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B )ANTI-HBC-IG) | 02.02.03.089-0 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
136. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 02.02.03.091-1 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
137. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 02.02.03.092-0 | 05 | 17,16 | R$ 85,80 |
138. | PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES 37OC | 02.02.12.006-6 | 05 | 5,79 | R$ 28,95 |
139. | PESQUISA DE ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) | 02.02.03.096-2 | 05 | 13,35 | R$ 66,75 |
140. | PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 02.02.03.097-0 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
141. | PESQUISA DE ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 02.02.03.098-9 | 05 | 18,55 | R$ 92,75 |
142. | PESQUISA DE ESPERMATOZÓIDES (APÓS VASECTOMIA) | 02.02.09.026-4 | 05 | 4,80 | R$ 24,00 |
143. | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER- ROSE) | 02.02.03.101-2 | 05 | 4,10 | R$ 20,50 |
144. | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 02.02.12.008-2 | 240 | 1,37 | R$ 328,80 |
145. | PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIÔNICA (TESTE DE GRAVIDEZ) | 02.02.05.025-4 | 05 | 0,00 | R$ - |
146. | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 02.02.02.044-4 | 980 | 2,73 | R$ 2.675,40 |
147. | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 02.02.04.012-7 | 50 | 1,65 | R$ 82,50 |
148. | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 02.02.04.014-3 | 96 | 1,65 | R$ 158,40 |
149. | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 02.02.02.046-0 | 20 | 2,73 | R$ 54,60 |
150. | PESQUISA DE TROFOZOÍTAS NAS FEZES | 02.02.04.017-8 | 140 | 1,65 | R$ 231,00 |
151. | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCÊNCIA) | 02.02.03.104-7 | 05 | 10,00 | R$ 50,00 |
152. | PESQUISA PARA DOSAGEM DE AMINOÁCIDOS (POR CROMATOGRFIA) | 02.02.05.014-9 | 05 | 3,70 | R$ 18,50 |
153. | PROVA DO LÁTEX PARA PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 02.02.09.030-2 | 30 | 2,83 | R$ 84,90 |
154. | TESTE DE VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS | 02.02.03.111-0 | 60 | 2,83 | R$ 169,80 |
155. | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA | 02.02.02.054-1 | 10 | 2,73 | R$ 27,30 |
156. | TESTE FTA-ABS IGM PARA DIAGNÓSTICO DE SÍFILIS | 02.02.03.113-6 | 20 | 10,00 | R$ 200,00 |
157. | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 02.02.12.009-0 | 30 | 2,73 | R$ 81,90 |
158. | VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTE | 02.02.03.117-9 | 234 | 2,83 | R$ 662,22 |
VALOR TOTAL ============================================🡺 | R$ 65.994,87 |
ANEXO II
CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLLICA NUMERO 001/2021 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).