TERMO DE REFERÊNCIA – VERSÃO 4
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
TERMO DE REFERÊNCIA – VERSÃO 4
1. OBJETIVO
Contratação do serviço Smart Net Total Care 24x7x4, incluindo a disponibilização de peças originais e suporte técnico do fabricante, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), permitindo a continuidade dos serviços críticos que necessitam da plena funcionalidade dos Switches Core, de forma constante e contínua, valendo-se, para tanto, dos recursos provenientes do Fundo Especial de Administração Fazendária (Fonte de Recursos 100).
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Superintendência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUPINFRA), identificou a necessidade de contratar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de switch core, a fim de assegurar a continuidade e alta disponibilidade do tráfego de dados e informações em toda rede interna da SEFAZ-RJ.
O switch core é caracterizado como o núcleo central da rede ao qual se ligam os demais switches e a sua finalidade precípua é centralizar todo o tráfego de dados que passa por esses dispositivos. Atua como uma unidade de controle, permitindo a conexão dos demais switches aos computadores, impressoras e servidores, possibilitando, assim, o adequado funcionamento de todos esses elementos.
Atualmente a SEFAZ-RJ dispõe de 2 (dois) switches core principais e 4 (quatro) switches complementares, todos localizados no edifício sede, para os quais se faz necessária a contratação de serviço de suporte técnico e manutenção.
Cumpre mencionar que esses equipamentos, bem como o serviço de suporte técnico para eles constam no processo E-04/109/24/2017 e foram adquiridos por meio do Contrato nº 11/2018, o qual expirou em 15/04/2021, e, desde então, esses itens encontram-se sem nenhum contrato de manutenção e de substituição.
É importante ressaltar que o uso desses equipamentos em ambiente corporativo de missão- crítica exige a disponibilidade de serviços especializados de suporte técnico que contemplem manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência técnica especializada, bem como serviços de atualizações para correção de “bugs”, monitoramento para verificação de possíveis falhas, assim como o indicativo de tempo de vida dos respectivos equipamentos, ou, em último caso, a própria troca do equipamento em caso de defeito, havendo se esgotado todas as tentativas de reparo.
Isto ocorre porque o switch core é equipamento imprescindível, cuja indisponibilidade, ainda que parcial ou temporária, em decorrência da falta de manutenção, comprometeria o funcionamento de todos os ativos de TIC da SEFAZ-RJ, ou seja, todas as estações de trabalho de todas as unidades administrativas, assim como todo acesso aos sistemas da SEFAZ-RJ e bancos de dados dependem da disponibilidade do switch core.
A título de exemplo, entre os sistemas, serviços e aplicações gerenciados pelo switch core (ainda que indiretamente), cabe destacar os arquivos de usuários, armazenamento de áudio e vídeo, o login de rede, o acesso à internet, os bancos de dados, correio eletrônico, portais (SEFAZ-RJ, Pagamentos, CGE), além de outros sistemas como: Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (SIAFE-RIO), Imposto sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), dentre outros.
Adicionalmente, considerando que todos esses ativos desempenham papel relevante na prestação de serviços públicos da SEFAZ-RJ e do Estado do Rio de Janeiro, é indispensável que os equipamentos funcionem ininterruptamente, motivo pelo qual é absolutamente necessário contratar o suporte pretendido.
Ressalte-se ainda que os switches cores são constituídos por componentes, identificados por meio de part numbers, que são códigos universais que garantem a padronização desses itens, a fim de que eles possam ser disponibilizados por diversos fabricantes.
O ANEXO III apresenta o detalhamento dos itens que compõem o objeto do referido contrato, de acordo com esses part numbers, números de série e seus respectivos ciclos de vida útil.
Conforme demonstrado no referido ANEXO, o End of Life (EOL) 1, dos ativos em análise
1 EOL é um processo que orienta as operações comerciais finais associadas ao ciclo de vida do produto, serviço ou assinatura da Cisco. O processo de fim de vida consiste em uma série de marcos e atividades técnicas e comerciais que, uma vez concluídos, tornam um produto, serviço ou assinatura obsoleto. Uma vez obsoleto, o produto, serviço ou assinatura não é vendido, melhorado, mantido ou suportado.
As definições das políticas de EOL encontram-se no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xxxxxxxx/xxx-xxx-xxxxxx.xxxx
ocorrerá entre 2025 e 2027. É sabido que, em razão do necessário atendimento ao princípio da eficiência e da maior vantajosidade econômica, em regra, deve ser buscado o máximo aproveitamento das soluções e bens de TIC existentes.
Nesta esteira, observa-se que a contratação do serviço de suporte especializado para os switches core da SEFAZ-RJ é que permitirá explorar toda a potencialidade dos aludidos ativos, em detrimento da compra de novos equipamentos, que, por ora, seria dispensável, uma vez que há espaço para contratação de suporte técnico antes do prazo limite de End of Life.
Reitera-se, portanto, o entendimento já mencionado anteriormente, de que a ausência de manutenção e reparo técnico desses dispositivos comprometem o seu bom funcionamento e, dessa forma, colocam em risco a segurança e acessibilidade de todos os dados que trafegam pela rede.
Pelo exposto, tendo em vista os possíveis riscos de falhas nesses equipamentos, que podem comprometer a acessibilidade das informações que alimentam diversos sistemas e serviços importantes para Estado do Rio de Janeiro, conclui-se que a contratação em tela se mostra necessária, a fim de que esta Secretaria continue entregando à sociedade sistemas e programas com mais qualidade, eficácia e disponibilidade.
2.1 Benefícios a serem alcançados com a contratação
• Garantir a realização dos serviços de manutenção e suporte;
• Garantir o funcionamento ininterrupto da infraestrutura que compõe a solução de comunicação de dados da SEFAZ-RJ;
• Reduzir possíveis indisponibilidades dos serviços/sistemas.
2.2 Alinhamento da solução aos instrumentos de planejamento
Alinhamento ao Planejamento Estratégico da SEFAZ-RJ | |
Objetivos Estratégicos | N04 – Modernizar a infraestrutura de TIC |
Meta | M07 - Prover e manter atualizadas soluções de infraestrutura. |
Ação | A064; A065; A066 |
Alinhamento ao Plano de Anual de Contratações (PCA) | |
Unidade Operacional | 20610 – FAF |
Grupo de Gastos (GG) | L2 |
Ação | 8103 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Subelemento | 3.3.91.40.11 - Suporte de infraestrutura de TIC |
Item Unitário de Despesa (IUD) | 298 - Serviços de Informática |
3. OBJETO
3.1 Descrição detalhada da solução de TIC
Contratação do serviço Smart Net Total Care 24x7x4, incluindo a disponibilização de peças originais e suporte técnico do fabricante, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), pelo período de 12 (doze) meses, de modo a garantir níveis satisfatórios de disponibilidade, eficiência, integridade e segurança dos respectivos ativos, conforme o detalhamento dos componentes dos switches core e respectivos códigos de suporte cisco, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
3.2 Demanda e quantidade a ser contratada
Item | ID SIGA | Descrição do item | Quantidade | Componentes2 que serão abrangidos pelo serviço |
1 | 180595 | Contratação do serviço Smart Net Total Care 24x7x4, incluindo a disponibilização de peças originais e suporte técnico do fabricante pelo período de 12 (doze) meses. | 01 | N7K-C7009-B2S2E-R |
N7K-AC-6.0KW | ||||
N7K-C7009-FAB-2 | ||||
N7K-F312FQ-25 | ||||
N7K-F348XP-25x | ||||
N7K-SUP2E | ||||
N7K-USB-8GB | ||||
N7KS2K9-81 | ||||
N7K-DP-CORE | ||||
L-N7K-ADV1K9= | ||||
L-N7K-LAN1K9= | ||||
N2348TQ-FA-BUN | ||||
N2K-C2348TQ |
3.3 Detalhamento das especificações técnicas
As especificações técnicas para esse produto consistem nas políticas e formas de execução e abertura de chamados, nos serviços de manutenção, bem como no Acordo de Nível de Serviço (ANS),
2 O quantitativo dos componentes encontra-se detalhado no Anexo III.
conforme preveem, respectivamente, os subitens 5.1, 5.2 e 6.1 deste Termo de Referência.
Saliente-se ainda que o Smart Net Total Care 24x7x4 deverá contemplar suporte técnico para cada componente dos switches, os quais se encontram detalhados no ANEXO III deste documento.
3.4 Critérios de medição utilizados
Os critérios de medição que possibilitarão aferir os efetivos resultados do serviço contemplado serão baseados na observação do correto atendimento do Acordo de Nível de Serviço dos chamados abertos, através da interface de suporte ou canal telefônico versus o seu tempo de atendimento.
3.5 Horário e local de prestação
Os serviços previstos no item 3.2 deverão ser prestados remotamente e de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, através dos canais de suporte técnico estabelecidos pelo fabricante da solução (e empresa licenciada) ou ainda localmente, na Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ-RJ, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
A avaliação para substituição de peças defeituosas deverá ser prestada sob demanda, conforme Ordem de Serviço, na modalidade on-line ou presencialmente (no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx), podendo ocorrer dentro das 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias da semana. A verificação da necessidade de substituição deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas depois da avaliação da necessidade de troca de peça defeituosa.
Responsável pelo recebimento: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 PRAZOS CONTRATUAIS
4.1 Vigência
A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data convencionada no termo contratual, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato
no Diário Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Para fins de reajuste contratual será utilizado o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2 Execução
A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças, conforme disposto no item 3 deste documento, em até 5 (cinco) dias úteis, após a CONTRATANTE emitir o documento “Autorização de Compra ou Ordem de Serviços”, conforme modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE SERVIÇOS”.
O suporte do fabricante deverá estar disponível durante toda a vigência contratual.
5 MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
5.1 Forma de execução e abertura de chamados
5.1.1 A abertura do chamado deverá ser realizada por meio de uma das seguintes opções:
5.1.2 Automática via sistema disponibilizado pelo fabricante do equipamento;
5.1.3 Via telefone 0800; e
5.1.4 Site do fabricante;
5.1.5 Os chamados deverão ser classificados conforme os níveis de severidade estabelecidos no item “6. Acordo de Nível de Serviço”.
5.2 Serviço manutenção
5.2.1 Os serviços que serão prestados deverão abranger a reparação e substituição do que se fizer necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos durante todo o período de vigência
contratual.
5.2.2 Durante o período de execução dos serviços, os equipamentos deverão contar com cobertura de manutenção 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias da semana), sem custo adicional.
5.2.3 Os serviços de manutenção serão realizados, preferencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8 às 18h, podendo sofrer alteração de acordo com a especificidade da manutenção ou critério da CONTRATANTE.
5.2.4 Os serviços de manutenção deverão ser executados, a depender da natureza, remotamente e quando necessário, nas dependências da CONTRATANTE, conforme endereço indicado no subitem 3.5 deste documento, sem nenhum adicional para a CONTRATANTE. Os serviços de manutenção com fornecimento e instalação de peças originais serão de responsabilidade do fabricante e prestados diretamente por ela ou por meio de sua rede de assistência técnica autorizada, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.2.5 A fornecedora deverá prestar os serviços de assistência técnica especializada, com reposição de peças para infraestrutura de equipamentos e soluções integradas do fabricante Cisco, sendo contemplado download de software, o qual consiste em atualizações do sistema operacional, instalação de patches (programas de correção de softwares) e/ou atualizações de firmware a fim de garantir o correto funcionamento dos equipamentos suportados, bem como proporcionar maior conformidade técnica e segurança de todo o sistema.
5.2.6 As versões de software e qualquer documentação de suporte serão disponibilizadas pelo fabricante.
5.2.7 As ferramentas de coleta de dados serão fornecidas pela Cisco com os recursos habilitados como configuração padrão para coletar dados na instalação. Essas coletas continuarão até que as ferramentas de coleta de dados sejam desabilitadas ou desinstaladas.
5.2.8 Acesso ao portal do fabricante que contém toda base de conhecimento sobre os produtos Cisco.
5.2.9 Substituição avançada de peças de hardware – esse serviço contempla a substituição de peças/equipamentos/ componentes defeituosos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Consiste ainda na disponibilidade de ferramentas de monitoramento do ambiente de ativos Cisco que poderão ser utilizadas pela SEFAZ-RJ para subsidiar a gestão dos ativos Cisco, bem como auxiliar na abertura de chamado no portal do fabricante Cisco. Após a abertura dos chamados contendo as informações dos incidentes, o fabricante deverá substituir a(s) peça(s) defeituosa(s), considerando o prazo de resposta de até 4 (quatro) horas, com um atendimento 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.3
5.2.10 Deverá ser agendada a coleta de devoluções autorizadas sem custo adicional com base nas políticas de RMA da Cisco, localizadas em seu portal ou qualquer outro serviço que autorize o envio das peças defeituosas sem custo para a SEFAZ-RJ
5.2.11 Os atendimentos aos chamados realizados por meio telefônico ou diretamente no portal de serviços do fabricante devem ocorrer, necessariamente, em língua portuguesa.
5.2.12 O fabricante está obrigado a garantir o integral cumprimento dos itens previstos no SLA4 CISCO.
5.2.13 As peças defeituosas devem ser devolvidas no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de envio da substituição. Para peças defeituosas que não tenham sido devolvidas dentro de 30 (trinta) dias corridos após o envio das peças de reposição e que não tenham sido recolhidas pelo fabricante nos termos das políticas de RMA, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descartar as peças e/ou componentes inservíveis da forma que for mais conveniente e oportuna.
5.3 Transferência de Conhecimento
5.3.1 A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe interna da CONTRATANTE no uso de eventuais serviços desenvolvidos e implantados ou nos produtos fornecidos dentro do escopo do Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade dos serviços e de dependência técnica.
5.3.2 A transferência de conhecimentos, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais, em eventos específicos de transferência de conhecimento, e preferencialmente à equipe gerencial indicada pela CONTRATANTE, devendo estar baseada em documentos técnicos e/ou manuais específicos do fabricante, entre outros.
5.4 Avaliação da qualidade e aceite do objeto
3 Disponível em: xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx-xxx-xxxxx-xxxx/xxxxxxxxx- c78-735459.html . Acesso em 06 jun. 2023.
4 Service Level Agreement - um contrato entre um Internet Service Provider e uma empresa que define quais as expectativas que ambos devem ter em termos de definição de serviços, disponibilidade, desempenho e operacionalidade do sistema.
5.4.1 O recebimento provisório se dará em até 5 (cinco) dias úteis para verificação da conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas e consignadas neste Termo de Referência.
5.4.2 O recebimento definitivo se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Recebimento Provisório e após a comprovação do perfeito funcionamento dos serviços e cumprimento das demais condições estabelecidas.
6 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
6.1 Níveis de serviço
6.1.1 O suporte técnico da fabricante deve estar disponível para abertura de chamados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante e-mail ou outro sistema de abertura que permita o registro com controle de histórico.
6.1.2 O tempo de solução será contabilizado entre a abertura do chamado e restabelecimento do sistema em sua totalidade.
6.1.3 Para efeitos de restabelecimento do sistema em sua totalidade, serão consideradas soluções definitivas e/ou de contorno (temporária) que restabeleçam o funcionamento normal da solução.
6.1.4 O tempo de atendimento inicia-se com a primeira intervenção realizada pela central de suporte técnico da fabricante, local ou remotamente.
6.1.5 Os descontos por descumprimento de prazo serão aplicados sobre os valores mensais do suporte técnico, de forma proporcional à indisponibilidade aferida em consonância com este ANS, sem prejuízo das demais sanções previstas no item 9 deste Termo de Referência.
6.1.6 Em caso de problema ou incidente de hardware ou de software, os seguintes prazos máximos deverão ser obedecidos para o início do atendimento e término da correção do problema:
Tipo de Incidente | Exemplos de cenários | Início do atendimento5 | Critérios de medição | Desconto por descumprimento |
Meta: Cumprimento do prazo de início de atendimento | ||||
Gravidade 1 | Uma rede ou ambiente existente está inativo ou há um impacto crítico na operação comercial do usuário final. O usuário final e a Cisco comprometerão recursos em tempo integral para resolver a situação. | 1 (uma) hora | Indicador: Tempo de atendimento Instrumento de Medição: Ferramenta de suporte técnico disponibilizada pela Contratada | Meta: 2,0% (dois) sobre o faturamento mensal, por ocorrência |
Meta: | ||||
Cumprimento do | ||||
Gravidade 2 | A operação de uma rede ou ambiente existente é severamente degradada ou aspectos significativos da operação comercial do usuário final são impactados negativamente pelo desempenho inaceitável da rede ou ambiente. O usuário final e a Cisco comprometerão recursos em tempo integral durante o horário comercial padrão pra resolver a situação. | 01 (uma) hora | prazo de início de atendimento Indicador: Tempo de atendimento Instrumento de | Meta: 1,5% (um e meio) sobre o faturamento mensal, por ocorrência |
Medição: | ||||
Ferramenta de | ||||
suporte técnico |
5 Disponível em: xxx.xxxxx.xxx/x/xxx/xx_xx/xxxxx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxx-xxxxx-xxx- total-care.pdf. Acesso em 06 jun. 2023.
Dentro e 1 (uma) hora durante o horário comercial e, se fora do horário comercial, no próximo dia útil. | disponibilizada pela | |||
Contratada | ||||
Gravidade 3 | O desempenho operacional da Rede ou Ambiente é prejudicado, embora a maioria das operações de negócios permaneça funcional. O usuário final e a Cisco estão dispostos a comprometer recursos durante o horário comercial padrão para restaurar o serviço a níveis satisfatórios. | Meta: 1,0 % (um) sobre o faturamento mensal, por ocorrência | ||
São necessárias informações sobre | Dentro e 1 (uma) hora durante o horário comercial e, se fora do horário comercial, no próximo dia útil. | Meta: 0,5 % (meio) sobre o faturamento mensal, por ocorrência | ||
recursos, instalação ou configuração do | ||||
produto Cisco. Há pouco ou nenhum | ||||
impacto na operação comercial do | ||||
Gravidade 4 | usuário final. O usuário final e a Cisco | |||
estão dispostos a fornecer recursos | ||||
durante o horário comercial padrão para | ||||
fornecer informações ou assistência | ||||
conforme solicitado. |
6.1.7 Para os casos que envolvam substituição avançada de peças de hardware, com serviços no local, a fabricante deverá atender no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da Autorização de Devolução de Material (RMA);6
6.1.8 A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da CONTRATANTE.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2 Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos, pertinentes à execução do contrato;
7.3 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço;
6 Disponível em: xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx-xxx-xxxxx-xxxx/xxxxxxxxx- c78-735459.html . Acesso em 06 jun. 2023.
7.4 Acompanhar o andamento da entrega dos produtos e serviços contratados por intermédio da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
7.5 Designar servidores para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.6 Tomar decisões em problemas que necessitam de resolução da CONTRATANTE de forma a não impactar o cronograma estabelecido entre as partes;
7.7 Garantir o livre acesso às informações e documentações relevantes dos sistemas, aplicações e infraestrutura da CONTRATANTE, incluindo documentação técnica necessária para a execução dos serviços contratados.
7.8 Garantir que os profissionais da equipe da CONTRATANTE, necessários ao cumprimento do cronograma estabelecido entre as partes, estejam disponíveis quando necessário.
7.9 Receber e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, conforme descrição das OS.
7.10 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas necessárias.
7.11 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções;
7.12 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.13 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.14 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
7.15 Na abertura de chamados de suporte técnico, identificar o nível de criticidade da demanda, quando aplicável; e
7.16 A CONTRATATANTE fica proibida de repassar e/ou compartilhar quaisquer informações fiscais sigilosas, em função de seus deveres de proteção e sigilo, extraídos do art. 198 do Código Tributário Nacional, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx - Lei nº 13.709/2018, assim como outros dados e informações sigilosas por expressa disposição legal (como, por exemplo, as hipóteses de sigilo permitidas e previstas na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018, e Marco Civil da Internet - Lei nº12.965/2014).
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
8.2 Designar formalmente preposto da empresa e substituto eventual, para representá-la na execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à SEFAZ-RJ, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
8.3 Participar, se assim for solicitado pela CONTRATANTE, com a presença do preposto da equipe indicada, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe designada pela SEFAZ-RJ para a Gestão do Contrato;
8.4 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.5 Reportar à CONTRATANTE, verbalmente e por escrito, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou qualquer situação que caracterize descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência;
8.6 Responder por todos os ônus referentes à realização dos serviços ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8.7 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
8.8 Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE com referência ao objeto adquirido, sempre que necessário.
8.9 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada, prazos estipulados e conforme as orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade e boas práticas recomendadas em documentações disponibilizadas pelo fabricante para implantação e configuração dos serviços objeto deste Termo de Referência e seus anexos.
8.10 Zelar pelo sigilo de quaisquer informações dos sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, topologia, configurações, políticas de segurança e ao
modo de funcionamento e tratamento das informações da SEFAZ-RJ, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
8.11 Fornecer todos os documentos exigidos pela CONTRATANTE (ex.: planilhas, diagramas de arquitetura, etc.) em formato compatível com as principais ferramentas Microsoft, tais como Word, Excel, Visio e Project, e Adobe, dentre outras, sem nenhum ônus adicional.
8.12 Documentar e repassar à CONTRATANTE todo o conhecimento técnico utilizado na execução de todos os serviços por ela prestados.
8.13 Proceder à substituição avançada de peças e/ou equipamentos, mantendo as características dos equipamentos originais;
8.14 Atribuir profissionais técnicos qualificados e certificados oficialmente pelo fabricante nas soluções objeto deste termo de referência, sendo obrigatória a apresentação de documento comprobatório da certificação dos profissionais antes do início da execução dos serviços previstos.
8.15 Xxxxxx, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados;
8.16 Manter, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por processos de licitação;
8.17 Elaborar, caso ocorra, relatório sobre a prestação dos serviços, acompanhando a fatura ou nota fiscal, dirigido à Comissão de Fiscalização do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
8.18 Entregar à CONTRATANTE evidências irrefutáveis que comprovem a execução dos serviços, como condição de ateste/aceite das fases previstas;
8.19 Fornecer à CONTRATANTE os documentos necessários para o pagamento à CONTRATADA;
8.20 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.21 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
8.22 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo respectivo objeto contratado não podendo, em qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas ocorridos na execução do serviço.
8.23 Atender, por meio do preposto indicado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
8.24 Manter atualizados seu endereço, e-mail, telefones e dados bancários;
8.25 Comunicar à CONTRATANTE a disponibilização dos produtos;
9 PENALIDADES
9.1 No caso de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como àquelas dispostas no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
9.2 Os quadros abaixo descrevem o grau das penalidades específicas de acordo com as infrações cometidas:
Grau | Correspondência |
1 | 1% sobre o valor do contrato. |
2 | 3% sobre o valor do contrato. |
3 | 1% por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitando o limite do art. 412 do Código Civil sem prejuízo da rescisão unilateral ou de aplicação das sanções administrativas. |
4 | até 5% sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente sobre as parcelas não executadas. |
Infrações | ||||||
Item | Descrição | Grau | ||||
1 | Suspender ou interromper Administração, por ocorrência. | os | serviços | determinados | pela | 3 |
2 | Deixar de fornecer ou repor garantia contratual. | 4 | ||||
3 | Deixar de cumprir cronograma/programação dos serviços na sua íntegra, restando serviços incompletos e/ou mal acabados, trazendo com isso transtornos à Contratante, por ocorrência. | 1 | ||||
4 | Deixar de cumprir determinação formal, instrução complementar do órgão fiscalizador, ou as normas disciplinares e de segurança da Contratante, por ocorrência. | 1 |
5 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 |
6 | Não manter um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a entidade sobre assuntos relacionados à execução do contrato. | 2 |
7 | Inexecução parcial ou total do objeto | 4 |
9.3 As penalidades descritas acima são meramente exemplificativas, reservando-se à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato o direito de verificada a ocorrência de infração, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, utilizar outros critérios para a dosimetria da pena.
9.4 Nas reincidências específicas, a multa compensatória deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n° 3.149/80.
9.5 As penalidades descritas acima serão aplicadas, sem prejuízo, das demais previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
9.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, para a devida verificação da capacidade de entrega das quantidades demandadas frente à segurança da manutenção da boa qualidade dos itens, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.1.1 A comprovação de aptidão referida no item anterior será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na forma do artigo 30, II c/c §1°, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado e conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a(s) pessoas(s) declarante(s), e a razão social e dados de identificação da instituição eminente como CNPJ, endereço e telefone.
10.1.3 É considerado, parcela de maior relevância técnica, o seguinte serviço:
10.1.3.1 Serviço Smart Net Total Care 24x7x4, incluindo a disponibilização de peças originais e suporte técnico do fabricante pelo período de 12 (doze) meses.
10.1.4 O(s) atestado(s) deve(m) comprovar a aptidão para fornecimento de um quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do total de itens ou dos serviços a serem arrematados desde que os objetos do(s) atestado(s) sejam semelhantes aos da presente licitação.
10.1.5 Os serviços indicados no subitem 10.1.3 foram identificados, para fins de qualificação técnica, como sendo os de maior relevância técnica e de valor significativo, por se tratar dos itens de maior especificidade e custo.
10.1.6 O serviço indicado no subitem 10.1.3 foi identificado, para fins de qualificação técnica, como sendo o de maior relevância técnica e de valor significativo, por se tratar de único item e de maior especificidade e custo.
10.1.7 Para a comprovação da qualificação técnica exigida será permitido o somatório de quantitativos através da apresentação de mais de um atestado, para os contratos que forem executados simultaneamente.
11 DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da Unidade Orçamentária 2061 – FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária).
• Programa de Trabalho: 2061.04.126.0435.8103
• Natureza de Despesa: 3.3.91.40.11
• Fonte de Recursos: 100
12 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Natureza do bem ou serviço
A aquisição e serviços pretendidos nesta contratação são considerados comuns por ser possível estabelecer, para efeito de julgamento de propostas, mediante especificações do mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
12.2 Registro justificado de mão de obra residente
A prestação de serviços não envolve “dedicação exclusiva de mão de obra” – nos termos do
art. 17 da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017 –, uma vez que a CONTRATADA poderá compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis para execução simultânea de outros contratos. A prestação dos serviços eventuais e temporários também não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.3 Subcontratação
Segundo o Acórdão nº 2002/2005 – Plenário do TCU, foi consignado que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93).
Dado que a subcontratação não figura como condição necessária para a execução do contrato, aponta-se que não será admitida a possibilidade de subcontratação do objeto.
12.4 Participação de consórcios e/ou cooperativas
A figura do consórcio que, diga-se, é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos (ou qualquer combinação destas entidades), com o objetivo de participar numa atividade em comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum, é usualmente admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Destaca-se, na presente licitação, a natureza simples e comum da contratação, não se vislumbrando qualquer vantagem em admitir-se consórcios, sendo certo que a competitividade do certame em nada será impactada em função da restrição, vez que o objeto é compatível com empresas atuantes no ramo licitado e demonstram possuir condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que por consequência não tornará restrito o universo de possíveis licitantes
individuais.
Tendo em vista que a admissão ou não de empresas estabelecidas em consórcio é ato discricionário da administração previsto no Art. 33 da Lei nº 8.666/93, não serão admitidas empresas estabelecidas em consórcio no presente processo licitatório.
Não se aplica a participação de cooperativa para o objeto desta contratação, dada a necessidade de subordinação para a prestação dos serviços. Segundo o Acórdão 2221/2013 – Plenário do TCU,
destaca-se que “é irregular a participação de cooperativas em licitação cujo objeto se refira à prestação de serviço que demande requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação (hierarquia) e habitualidade (jornada de trabalho) dos trabalhadores”.
Nos termos da Orientação Administrativa PGE nº 08, deve ser vedada a participação das cooperativas de serviços nas licitações destinadas a selecionar contratado para prestar serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem.
12.5 Parcelamento do objeto
Conforme o “Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação”7 elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “uma solução de TI engloba todos os elementos necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou” (TCU, 2012, p. 19).
Significa dizer que a solução deve ser planejada como um todo, mas também é preciso que seja dividida em tantos objetos quantos possíveis para fins de contratação. De acordo com os arts. 15, inciso IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93, as licitações públicas devem ser apartadas em tantos itens que se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, sem perda da economia de escala.
Há de se observar que o objeto para a pretensa contratação deve ser tratado como solução única uma vez que ele abrange um único serviço de suporte técnico especializado. Não é possível conceber a divisão em lotes de um objeto que já se materializa em único item, o serviço Smart Net Total Care 24x7x4. Logo, não cabe discutir a quantidade de equipamentos que serão acobertados pelo referido serviço de suporte, sendo certo que tal parâmetro é irrelevante para se discorrer sobre a exequibilidade do parcelamento do objeto.
Nessa esteira, os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação avaliaram que, embora pacífico o entendimento de que o parcelamento da solução seja a regra, para a contratação em tela não se aplica, tendo em vista que o Smart Net consiste em um serviço fornecido e prestado de maneira una, sendo, portanto, tecnicamente inviável o seu parcelamento.
O TCU se pronunciou através do Acórdão n.º 732/2008, no seguinte sentido: “... a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especialidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso
7 Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx?xxxxXxx0X0000X00X0X000X000X0X00000X00X0
concreto”.
Da mesma forma, o Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer n.º 2086/00, elaborado no Processo n.º 194/2000 do TCDF, que esclarece:
“Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se, por exemplo, as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo o todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido”.
No tocante à viabilidade econômica, verifica-se que, da análise de contratos similares, o mercado fornece os serviços ora especificados como uma solução indissociável de modo a ser fornecido por uma só empresa credenciada.
Quanto à relação entre o parcelamento do objeto e o mercado fornecedor da pretendida solução, deve ser levado em conta que o propósito máximo do referido instituto é oportunizar o maior aproveitamento do mercado. Dessa forma, quanto ao contexto mercadológico em que está inserido o objeto pretendido, observa-se que a comercialização do serviço desejado é realizada por meio de parceiros credenciados8 pelo fabricante CISCO, logo trata-se de venda indireta. Conclui-se que o modelo de negócios praticado pelo fabricante em comento já proporciona ao mercado o seu maior aproveitamento, pois mesmo considerando que o rol de fornecedores é finito, todas as empresas credenciadas possuem as mesmas condições de prospecção e fechamento de negócios na relação
8 Disponível em: Partner Finder (xxxxx.xxx). Acesso em 15 Set 2022.
existente entre Administração Pública, Fornecedores (empresas credenciadas) e Fabricante (CISCO).
Conclui-se, portanto, que a prática neste mercado específico é comercializar os serviços de suporte em um único lote, resultando assim, no pleno aproveitamento do mercado sem, contudo, comprometer a competitividade, uma vez que o universo de potenciais licitantes, embora finito, não implica, necessariamente, em restrição à competição, dado que todas as empresas competirão em pé de igualdade.
Em síntese, justifica-se o não parcelamento do objeto, visto que além de não se mostrar viável economicamente e nem conveniente para a Administração, o eventual parcelamento incorreria em risco adicional à eficiência em relação aos serviços que serão prestados, já que o Smart Net Total Care somente é fornecido pela Cisco, conforme já exposto ao longo do Estudo Técnico Preliminar.
13 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias corridos após a verificação do cumprimento efetivo do Acordo de Nível de Serviço o e o ateste pela Comissão de Fiscalização do Contrato nas respectivas Notas Fiscais, relativo aos serviços efetivamente executados no período.
14 GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA se obriga a prestar garantia, durante toda a vigência do contrato, de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo apresentar o comprovante à SEFAZ-RJ, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Contrato, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro a ser depositada via GRE; título da dívida pública; fiança bancária ou seguro-garantia.
14.2 A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
15 PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial;
15.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros, que serão oportunamente designados pela CONTRATANTE;
15.3 Os representantes da SEFAZ-RJ, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
15.4 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados;
15.5 A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria.
16 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
O certame licitatório será realizado na modalidade de pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço global por item, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Resolução SEPLAG nº 429/2011.
17 REGIME DE EXECUÇÃO
Para a presente contratação será adotada a execução indireta no regime de empreitada por preço global.
18 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o menor preço global, observados o Acordo de Níveis de Serviço definidos neste Termo de Referência.
19 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Integram este Termo de Referência os documentos a seguir relacionados, os quais estão vinculados à execução do contrato e sendo dele parte integrante, após devidamente ajustados com as informações correspondentes às partes CONTRATANTES:
• ANEXO I – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
• ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
• ANEXO III – DETALHAMENTO DOS COMPONENTES DOS SWITCHES CORE E RESPECTIVOS CÓDIGOS DE SUPORTE CISCO
• ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
• ANEXO V – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
• ANEXO VI – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE SERVIÇO
• ANEXO VII – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
20 ASSINATURAS
Por este instrumento, assinado eletronicamente, a Equipe de Planejamento da Contratação, conclui o Termo de Referência na fase de Planejamento da Contratação.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Integrante Requisitante Integrante Técnico Autoridade Máxima de TIC
ANEXO I – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Meses | ||||||||||||||
DESCRIÇÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | TOTAL | |
1 | Contratação do serviço Smart Net Total Care 24x7x4, incluindo a disponibilização de peças originais e suporte técnico do fabricante pelo período de 12 (doze) meses. | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 100% |
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Global |
1 | Contratação do serviço Smart Net Total Care 24x7x4, incluindo a disponibilização de peças originais e suporte técnico do fabricante pelo período de 12 (doze) meses. | 1 | subscrição | R$ | R$ |
ANEXO III – DETALHAMENTO DOS COMPONENTES DOS SWITCHES CORE E RESPECTIVOS CÓDIGOS DE SUPORTE CISCO
Descrição do suporte a ser contratado | Quantidade | Equipamentos/módulos | Componentes (integram cada switch/módulo) | Série | End of Support9 |
Switch Nexus 7009 Bundle | N7K-C7009-B2S2E-R | JPG2202005L | |||
(Nexus7009Bundle | |||||
N7K-C7009-B2S2E-R | JPG2202005R | ||||
(Chassis,2xSUP2E,5xFAB2), | |||||
No Power Supplies) | |||||
N7K-AC-6.0KW | ART2144F62N | ||||
Cisco Nexus 7000 6.0kW AC | N7K-AC-6.0KW | ART2144F61G | |||
Power Supply Module (fonte) | N7K-AC-6.0KW | DTM213301XW | |||
N7K-AC-6.0KW | DTM2133020G | ||||
N7K-C7009-FAB-2 | JAE214304X5 | ||||
N7K-C7009-FAB-2 | JAE2141031S | ||||
N7K-C7009-FAB-2 | JAE214304WY | ||||
Cisco Nexus 7000 - 9 Slot | N7K-C7009-FAB-2 | JAE213600B4 | |||
N7K-C7009-FAB-2 | JAE213600CC | ||||
Cisco CON- | Chassis 110Gbps/Slot Fabric Module | ||||
N7K-C7009-FAB-2 | JAE214304W5 | ||||
N7K-C7009-FAB-2 | JAE21280CJ4 | ||||
SNTP- | N7K-C7009-FAB-2 | JAE214102ZC | |||
N7KC7009 | 02 | 28/02/2027 | |||
N7K-C7009-FAB-2 | JAE2143051B | ||||
para N7K- | |||||
N7K-C7009-FAB-2 | JAE214304YS | ||||
C7009- B2S2E-R | |||||
Nexus 7000 F3-Series 12-Port 40G Ethernet Module | N7K-F312FQ-25 | JAE22090CTB | |||
N7K-F312FQ-25 | JAE221109MD | ||||
N7K-F348XP-25 | JAE22120DW5 | ||||
Nexus 7000 F3-Series 48 Port | N7K-F348XP-25 | JAE22120DUE | |||
10GbE (SFP+) | N7K-F348XP-25 | JAE22120DWD | |||
N7K-F348XP-25 | JAE2213083C | ||||
N7K-SUP2E | JAE22130C78 | ||||
Cisco Nexus 7000 Series | N7K-SUP2E | JAE22130C81 | |||
Supervisor2 Enhanced Module | N7K-SUP2E | JAE22130C6J | |||
N7K-SUP2E | JAE22130C7H | ||||
N7K-USB-8GB | N/A | ||||
Nexus 7K USB Flash Memory | N7K-USB-8GB | N/A | |||
N7K-USB-8GB | N/A | ||||
N7K-USB-8GB | N/A | ||||
Cisco CON- SNTP- 2348TQFA | 04 | Switch Cisco Nexus 2300 (Standard airflow pack: N2K- C2348TQ, 2AC PS, 3 Fan) | N2348TQ-FA-BUN | FOC2209R0NS | 30/09/2025 |
N2348TQ-FA-BUN | FOC2211R006 | ||||
N2348TQ-FA-BUN | FOC2209R26P | ||||
N2348TQ-FA-BUN | FOC2209R0RW |
9 “Last Date of Support (A última data de suporte) HW”: A última data para receber o serviço e o suporte aplicáveis ao produto, conforme autorizado por contratos de serviço ativos ou pelos termos e condições de garantia. Após essa data, todos os serviços de suporte para o produto ficam indisponíveis e o produto se torna obsoleto. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-0000-xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx-xxx-xxxxxx-x00- 742812.html. Acesso em 06 mar 2023.
para N2348TQ- FA-BUN | Cisco Nexus 2000 Series Fabric Extender | N2K-C2348TQ | N/A | ||
N2K-C2348TQ | N/A | ||||
N2K-C2348TQ | N/A | ||||
N2K-C2348TQ | N/A |
ANEXO IV- MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
(O modelo abaixo é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato).
Termo de Recebimento Provisório | |
Contrato n° | Vigência: |
Processo Administrativo nº: | |
CONTRATADA: | |
CONTRATANTE: | |
Ordem de Serviço: | |
Data da Emissão: | |
Objeto: |
Por este instrumento, atestamos, nos termos da Cláusula XX do contrato em epígrafe, que o objeto foi entregue em XX e a sua instalação concluída em XX. O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação de sua qualidade e quantidade.
Ressaltamos que o recebimento definitivo deste bem ocorrerá em até XX dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 2
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 3
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
(O modelo abaixo é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato).
Termo de Recebimento Definitivo | |
Contrato n° | Vigência: |
Processo Administrativo nº: | |
CONTRATADA: | |
CONTRATANTE: | |
Ordem de Serviço: | |
Data da Emissão: | |
Objeto: |
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Und | Qtd | Total |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
TOTAL DOS ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto na Cláusula XX do Contrato XX, que os serviços e os bens entregues, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato acima referenciado.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 2
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 3
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
XXXXX XX – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE SERVIÇOS
Objeto: Contratação do serviço Smart Net Total Care 24x7x4, incluindo a disponibilização de peças originais e suporte técnico do fabricante pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições previstas neste Termo de Referência e seus anexos.
1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº:
1.2. Contrato nº:
1.3. Valor do Contrato: R$ xxxxxxx (valor por extenso).
1.4. Vigência Contratual:
1.5. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato:
Item | Descrição do item | Quantidade | Und | Valor Unitário | Valor Global |
1 | Contratação do serviço Smart Net Total Care 24x7x4, incluindo a disponibilização de peças originais e suporte técnico do fabricante pelo período de 12 (doze) meses. | 01 | subscrição | R$ | R$ |
1.6 Prazo de entrega: Até o dia xx/xx/20xx
1.7. Responsável pelo recebimento e conferência da entrega:
Pela presente Ordem de Serviços, autorizamos a <Descrever CONTRATADA> a iniciar na data de de de 20 os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa <Descrever CONTRATADA>.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 2
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 3
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
ANEXO VII – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os abaixo assinados, de um lado Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Av. Presidente Xxxxxx No 670, doravante denominado SEFAZ-RJ, e de outro lado. ,
CNPJ No ......................../0001-01, situada em .........................., a Xxx: ,
bairro. , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acertada a celebração
do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e judicial segredos e informações sensíveis de propriedade da SEFAZ-RJ e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a tratar como “Segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - Entregar, no momento da rescisão contratual, isto é, do aceite final do projeto, toda e qualquer documentação, material de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - Destruir no final do contrato, ou quando for solicitada, toda e qualquer informação além dos produtos de propriedade do CONTRATANTE que estejam em seu poder, tais como bancos de dados, fontes e documentação de programas, fluxos de processo.
CLÁUSULA QUARTA - Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados, ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE ou determinação judicial, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos de acordo com os termos constantes no presente documento.
CLÁUSULA QUINTA - Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros. Devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios e empregados, pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso seja constatada a necessidade de quebra de confidencialidade em relação a alguma informação específica, a CONTRATADA só poderá fazê-lo exclusivamente por meio de determinação judicial.
CLÁUSULA SEXTA - Qualquer falha na segurança da informação, identificada por qualquer colaborador, deve ser imediatamente comunicada a SEFAZ-RJ para avaliação e determinação das ações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os acessos à rede de dados da SEFAZ-RJ são gerenciados em todos os tipos de conexão, devendo os profissionais ser identificados e ter acessos apenas às informações e aos recursos tecnológicos necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA responderá solidariamente com seus agentes empregados e prepostos, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido, sujeitando-se a arcar com indenização por perdas e danos patrimoniais e morais e/ou lucros cessantes decorrentes da quebra do sigilo;
CLÁUSULA NONA - O acesso à Informação Confidencial será restrito ao profissional alocado para a execução dos SERVICOS. É vedado o controle exclusivo, por apenas um profissional, de um processo de negócio ou recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA - Em caso de perda ou extravio de quaisquer informações confidenciais do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá notificar por escrito a CONTRATANTE imediatamente;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A não observância do disposto sobre Confidencialidade torna a PARTE infratora sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, apuração de responsabilidade criminal em processo administrativo ou judicial, apuração de responsabilidades de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade), sem prejuízo, igualmente, de o servidor público responder a processo administrativo disciplinar, com base no Decreto-Lei 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro) ou em qualquer outra lei de regência específica das carreiras públicas, como a Lei Complementar nº 69/1990, para o caso dos Auditores Fiscais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante a ciência de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA/colaboradores, no qual os mesmos comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
PARÁGRAFO ÚNICO: A coleta dos Termos de Xxxxxx não exime a CONTRATADA das
penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA compromete-se a estar ciente e em conformidade com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RJ, devendo atender as seguintes normas:
I - a Lei no 9.983, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal de usuários que cometam irregularidades em razão do acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Administração Pública;
II - o Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades de Administração Pública Federal;
III - o Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O atendimento deste Termo de Sigilo e Confidencialidade bem como da Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RJ devem ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos servidores da CONTRATADA que prestarem serviços a SEFAZ-RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil, criminal e administrativa, de acordo com a legislação vigente e as obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre a CONTRATADA e a SEFAZ-RJ e abrangem as informações presentes ou futuras, permanecendo as regras do sigilo fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, de _ 20xx.
SEFAZ-RJ Responsável do Contrato pela empresa