CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE
A MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com sede na cidade de
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob n.º 33.040.601/0001-87 e as partes nomeadas e qualificadas nos termos de adesão respectivos, doravante denominado, respectivamente, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA e CORRESPONDENTE, ajustam o presente “Contrato de Prestação de Serviços”, que regulamenta o desempenho da função de correspondente bancário no país, nos termos das diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), em especial, mas não se limitando, o art.2º, da resolução 3.954/2.011, para a realização das seguintes atividades, quais sejam, recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil, ambas designadas operações – art.8º, inciso V da Resolução n.º 3954/2011 e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 A CONTRATANTE neste ato, contrata a CONTRATADA para realizar os serviços de correspondente bancário no país, nos termos das diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), em especial, mas não se limitando, o art.2º, da resolução 3.954/2.011, para a realização das seguintes atividades, quais sejam, recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil, ambas designadas operações – art.8º, inciso V da Resolução n.º 3954/2011 e suas respectivas alterações.
1.2 A CONTRATADA é responsável por contratar e intermediar os TOMADORES, prestando-lhe os devidos esclarecimentos e orientações sobre as formas e condições dos pedidos de financiamento, de acordo com as condições/regras estabelecidas pela CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATANTE se reserva no direito de indicar ou restringir localidades para atuação da CONTRATADA.
1.4 Compete a CONTRATANTE estabelecer as regras para a elaboração dos pedidos de financiamentos intermediados pela CONTRATADA, tais como: (i) limite máximo do valor do financiamento por tomador; (ii) taxa de juros a ser praticada e/ou índice de correção monetária; (iii) encargos por atraso no pagamento das parcelas; (iv) datas de pagamento das demais parcelas; (viii) fornecimento das tabelas de cálculo das parcelas, ou quaisquer outras que julgar necessário para deliberar sobre a concessão ou não do pedido de financiamento.
1.5 Cabe à CONTRATADA simular os cálculos das operações de financiamento de veículos, bem como:
1.5.1. Obter e retirar cópias legíveis de toda a documentação dos TOMADORES necessárias para a análise e deliberação dos pedidos de financiamento, conforme estabelecido pela CONTRATANTE.
1.5.2. Conferir e certificar em confronto com documento de identificação original, a legitimidade das assinaturas dos TOMADORES nas Cédulas de Crédito Bancário, Aditivos, Informações Pessoais e outros documentos porventura exigidos pela CONTRATANTE para a formalização dos pedidos de financiamentos;
1.5.3. Certificar que estão corretos os números identificadores do banco, da agência e da conta informada para efeito de crédito do pedido do financiamento; que a conta informada tolera o recebimento de créditos oriundos do serviço de compensação ou que as informações presentes no boleto gerado para liberação do recurso estão corretas;
1.5.4. Entregar os pedidos de operações de financiamentos diretamente no local ou pessoa indicada pela CONTRATANTE, para fins de análise e aprovação ou não da proposta de financiamento. Em caso de recusa do pedido de financiamento, não caberá à CONTRATANTE declinar dos motivos, apenas se comprometendo em devolver os pedidos recusados juntamente com a respectiva documentação.
1.6 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato a CONTRATADA deverá utilizar exclusivamente pessoas do seu quadro próprio de funcionários, que não terão, portanto, quaisquer vínculos empregatícios com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA arcar com os custos e despesas para a execução dos serviços, tais como salários de funcionários, prepostos ou terceiros, encargos trabalhistas, aluguel, adaptação, reforma, montagem e adequação de locais físicos a serem utilizados.
1.7 - Todos os formulários, documentos e material de propaganda contendo a marca Mercantil do Brasil serão fornecidos diretamente pela CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá utilizar nos locais de execução dos serviços símbolos e sinais visuais relacionados a CONTRATANTE, ou ao produto a ser divulgado, arcando com as respectivas despesas, desde que o material seja submetido previamente à aprovação formal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: MEIO ELETRÔNICO E SENHAS
2.1 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA autorizada, em caráter não exclusivo, a utilizar o sistema denominado “Financiamento de Veículos WEB”, de propriedade da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, através da qual realizará as seguintes atividades: (i) simular os pedidos de operações de financiamentos; (ii) incluir informações cadastrais e pedidos de operações de financiamentos; (iii) consultar a evolução da aprovação dos pedidos de financiamentos; (iv) demais funções específicas relativas aos serviços prestados.
2.1.1 - Neste ato a CONTRATADA informa a CONTRATANTE no quadro IV – Identificação do Usuário Máster, para o qual a CONTRATANTE deverá enviar as informações e comunicados destinados a CONTRATADA.
2.2 - A senha do usuário Máster, para utilização do sistema “Financiamento de Veículos WEB”, será encaminhada exclusivamente para o e-mail indicado pela CONTRATADA no Quadro IV – Identificação do Usuário Máster. A senha é de uso pessoal e intransferível, razão pela qual compete ao seu usuário memorizá-la e a seguir destruir o e-mail que lhe foi enviado pela CONTRATANTE de forma automática e sigilosa.
2.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelas ações, atos e procedimentos executados pelo seu usuário Máster a operar o sistema “Financiamento de Veículos WEB”. Cabe à CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quaisquer danos ou prejuízos a eles causados pelo usuário Máster.
2.4 - A senha do usuário Máster é a forma de identificação da CONTRATADA no sistema “Financiamento de Veículos WEB” da CONTRATANTE. A utilização das senhas será considerada, para todos os fins e efeitos legais, como a
manifestação expressa da vontade da CONTRATADA veiculada pelos comandos e instruções transmitidas, reputado assim a utilização das mesmas como sua assinatura de próprio punho.
2.5 - A CONTRATADA é responsável pelo zelo em relação ao sigilo e guarda das senhas e demais códigos de segurança, ou por todos aqueles a quem, mesmo que indevida ou acidentalmente, inclusive, sem limitação, na hipótese de caso fortuito ou força maior, venham a revelar qualquer senha ou outro código de segurança.
2.5.1 - Na ocorrência de quebra do sigilo das senhas do usuário Máster, a CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito e imediatamente a CONTRATANTE o ocorrido e as providências já tomadas.
2.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter atualizados os dados cadastrais de seu usuário e também a entregá-los em 24h (vinte e quatro horas) a CONTRATANTE cópia dos respectivos comprovantes, sempre que lhe for solicitado.
2.6.1 - Consideram-se dados cadastrais de pessoa física: nome e endereço completo, filiação, documento de identificação, CPF e telefone.
2.6.2 - Consideram-se dados cadastrais de pessoa jurídica: razão social, nome fantasia, CNPJ, nome dos sócios, CPF dos sócios, documento de identificação dos sócios, telefone, endereço completo da empresa e sócios.
2.6.3 - Quando solicitado à CONTRATADA comprovante de dados cadastrais de pessoa jurídica, deverá ser apresentado a CONTRATANTE, além das informações mencionadas na cláusula 2.6.2, cópia dos seguintes documentos: contrato social da empresa e respectivas alterações; cópia do documento de identificação, CPF e comprovante de endereço dos sócios.
CLÁUSULA TERCEIRA: REMUNERAÇÃO
3.1. Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira, a CONTRATADA fará jus à remuneração acordada entre as Partes, cujo valor será representado por um percentual de comissão incidente sobre o valor líquido financiado, inserido em cada proposta realizada e devidamente finalizada com a consequente liberação do recurso.
3.2. Considera-se valor líquido financiado, o valor do financiamento descontado os impostos e taxas a serem pagos pelo TOMADOR, observado o disposto no item 3.7 infra.
3.3 - O pagamento da remuneração pela CONTRATANTE à CONTRATADA será realizado em conta corrente descrita no Quadro III – Identificação da Conta Corrente, valendo o respectivo comprovante e/ou lançamento eletrônico como quitação irrevogável, salvo erro manifesto.
3.3.1 - Havendo pagamento de remuneração "a maior" por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE, em caráter irrevogável e irretratável a debitar a quantia devida em qualquer conta corrente de sua titularidade mantida nas agências do Banco Mercantil do Brasil S/A.
3.3.2 - Caso a CONTRATADA não tenha conta corrente nas agências do Banco Mercantil do Brasil S/A, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE em caráter irrevogável e irretratável que a quantia paga a maior seja deduzida nos próximos pagamentos a que se refere a cláusula 3.3.
3.3.3 - Na hipótese de cancelamento da operação ou desistência por parte do TOMADOR, não será devida qualquer comissão e se por qualquer motivo houver sido pago algum adiantamento, a CONTRATADA devolverá
a CONTRATANTE eventuais valores recebidos a título da referida comissão, relativa a operação cancelada e/ou objeto da desistência, autorizando desde já, em caráter irrevogável e irretratável, que sejam os mesmos devolvidos mediante débito na conta corrente da CONTRATADA ou mediante depósito na conta corrente da CONTRATANTE.
3.3.4 – Na hipótese de liquidação antecipada do financiamento antes da liquidação da 1ª (primeira) parcela, a CONTRATADA não fará jus a comissão referente ao respectivo contrato.
3.4 – A comissão devida na forma do item 3.1 supra será paga a CONTRATADA, somente após a emissão da nota fiscal referente ao serviço prestado.
3.5 - Não será devida nenhuma remuneração à CONTRATADA relativa a pedidos de financiamentos não aprovados pela CONTRATANTE ou, por algum motivo, não liberados/consignados.
3.6 – A CONTRATADA emitirá mensalmente nota fiscal para a CONTRATANTE, no valor estipulado na prestação de serviço, deduzindo os impostos pertinentes.
3.6.1 – A CONTRATADA poderá enviar a imagem da nota fiscal por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ao endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6.2 – Sem prejuízo de outras restrições e/ou procedimentos que podem ser exigidos pela CONTRATANTE da CONTRATADA, caso a CONTRATANTE não receba a nota fiscal original após decorridos 5 (cinco) dias úteis do envio da imagem, poderá a CONTRATANTE suspender ou reter o pagamento das remunerações subsequentes devidas a CONTRATADA.
3.7 - O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer de suas obrigações desobrigará a CONTRATANTE do pagamento da remuneração de que trata esta cláusula.
3.8 - A CONTRATADA declara que, uma vez recebidas às remunerações relativas às comissões, não poderá questionar o percentual e/ou o montante da comissão recebida, sob nenhuma hipótese.
3.9 – Esclarecem as Partes que períodos de campanhas comerciais, serão tratadas individualmente para cada ocasião. Em nenhuma hipótese haverá remuneração via comissão pelas campanhas, caso não sejam tratadas em separado.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.2. Executar os serviços ora contratados, dentro das especificações fornecidas pela CONTRATANTE, bem como responder na(s) pessoa(s) física(s) de seu(s) representante(s) legal(is), pela autenticidade dos documentos encaminhados que derem origem as operações de financiamento de veículos, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos, além de poder ser denunciado à Lide e/ou aos Órgãos de Defesa do Consumidor.
4.3. Na execução dos serviços ora contratados, somente utilizar pessoas com as quais mantenha vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie, devidamente habilitado e capacitado a exercer suas funções, supervisionando o trabalho executado, garantindo total adequação dos serviços às especificações da CONTRATANTE.
4.4. Fornecer aos seus empregados e/ou colaboradores que prestam atendimento aos TOMADORES, crachá contendo de forma visível a denominação da CONTRATADA, o nome da pessoa e seu número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como, exigir destes a exposição aos TOMADORES.
4.5. Manter completo sigilo e confidencialidade das informações e dados a que tem acesso por força deste contrato, não podendo divulgá-los, em nenhuma hipótese, sob pena de responsabilidade civil e criminal de seus representantes legais. Todos os integrantes do quadro próprio de pessoal da CONTRATADA ou qualquer outro membro da equipe com o qual mantenha vínculo contratual de outra espécie deverá, ao receber acesso ao sistema “Financiamento de Veículos WEB”, conforme definem as cláusulas 2.1, 2.2 e 2.3, assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo, eletronicamente e/ou documentalmente.
4.6. As cláusulas referentes a confidencialidade das informações não se extinguem com o tempo. Todas as informações proprietárias e/ou confidenciais deverão ser preservadas, mesmo que este CONTRATO seja encerrado.
4.7. A CONTRATADA será responsável por qualquer revelação não autorizada, efetuada por qualquer um de seus empregados, contratados, agentes, representantes legais, substabelecidos, advogados, consultores, contadores e auditores que tenham recebido informação confidencial e tomará as providências necessárias (inclusive judiciais) para impedi-los de revelar ou utilizar, de forma proibida ou não autorizada a informação confidencial.
4.8. Observar as disposições estabelecidas na legislação em vigor relativas ao sigilo bancário e a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, especialmente as constantes da Lei nº 4.595/64, artigo 18 da Lei nº 7.492/86, e Lei nº 9.613/98, bem como dos regulamentos bancários.
4.9. Não utilizar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela CONTRATANTE em suas agências e postos de atendimento.
4.10. Efetuar, com pontualidade e exatidão, o pagamento devido aos seus funcionários e aos demais membros da equipe com o qual mantenha vínculo contratual de outra espécie, bem como o recolhimento de todos os tributos, contribuições fiscais e previdenciárias.
4.11. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE: (i) cópia da folha de pagamento dos seus funcionários;
(ii) cópia da guia de recolhimento mensal para previdência social (iii) cópia da guia de recolhimento mensal para o FGTS; (iv) cópia da Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS; (v) cópia da Certidão de quitação com o FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal; (vi) cópia da Certidão Negativa de Débito – CND de tributos e contribuições federais, expedida pela Receita Federal; (vii) cópia da Certidão Negativa de Débito – CND de tributos e contribuições estaduais, expedida pelo Estado; (viii) cópia da Certidão Negativa de Débito – CND de tributos e contribuições municipais, expedida pelo Município, dentre outros a exclusivo critério da CONTRATANTE.
4.11.1- Na hipótese da não apresentação da documentação do item anterior, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do dia seguinte da solicitação, resultará no bloqueio imediato do acesso da CONTRATADA e seus usuários ao sistema “Financiamento de Veículos WEB”.
4.11.2 - Na hipótese da constatação de quaisquer irregularidades apresentadas na documentação mencionada na cláusula 4.11, que não for justificada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do dia seguinte da solicitação, o acesso da CONTRATADA (Usuário Máster e Usuários Secundários) ao sistema Financiamento de
Veículos WEB será bloqueado. Persistindo as irregularidades, restará configurado descumprimento de cláusula contratual, o que implicará na rescisão imediata do contrato.
4.12. Reembolsar a CONTRATANTE quaisquer ônus advindos de eventuais demandas judiciais, trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, movidos pelos seus funcionários ou demais membros da equipe com o qual mantenha vínculo contratual de outra espécie, como também outros eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE.
4.13. Na hipótese de serem ajuizadas reclamatórias trabalhistas em face da CONTRATANTE, por empregado da CONTRATADA, com base neste ou qualquer outro contrato celebrado com vistas à execução do objeto previsto neste instrumento, a CONTRATANTE comunicará expressamente à CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas após a ciência da reclamatória, fazendo o respectivo cálculo do risco de eventual condenação e retendo o correspondente valor nos termos constantes no item 4.17, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA, em tantas parcelas quantas forem necessárias, mediante aviso a esta.
4.13.1. A CONTRATADA deverá, sempre que possível, substituir a CONTRATANTE no processo, de modo a isentá- la de qualquer despesa, desde que tempestivamente informada para tanto. Caso a substituição não for possível, a CONTRATADA deverá ser informada do processo e acompanhar a defesa da CONTRATANTE, para anuir com ela ou sugerir modificações, de modo que ao final da demanda a CONTRATADA possa reembolsar a CONTRATANTE do valor relativo ao pagamento de eventual decisão desfavorável e seus comprovados encargos e despesas processuais, incluindo respectivos honorários com advogados, dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da decisão. Essa quantia deverá ser atualizada desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento, atualizados pelos índices utilizados pela justiça trabalhista.
4.13.2. No caso de a demanda ser julgada parcial ou totalmente favorável a CONTRATANTE, eventual saldo remanescente será restituído à CONTRATADA.
4.14. Realizar o atendimento aos clientes e usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos. Quando alguma demanda não restar resolvida pela CONTRATADA, esta deverá ser encaminhada de imediato a CONTRATANTE, através do canal de comunicação que lhe será disponibilizado, em conformidade com o item 6.4 deste instrumento.
4.15. A CONTRATADA compromete-se a informar de imediato a CONTRATANTE qualquer solicitação, determinação ou notificação de qualquer ente, público ou privado, requisitando a revelação de qualquer informação relativa a CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa tomar conhecimento do teor da requisição, sua legitimidade, legalidade, extensão, obrigação de atendê-la ou possibilidade de buscar, a competente proteção legal para defesa das informações requisitadas.
4.16. Comprovada a falsificação, a inexistência ou qualquer outra irregularidade nos documentos que compõe o dossiê de formalização dos financiamentos, se a operação tiver sido realizada, caberá à CONTRATADA:
4.16.1- Assumir integral responsabilidade, inclusive cível e criminal, e suportar todos os ônus decorrentes de fraudes e/ou clonagem de informações, arquivos, dados e documentos relativos aos serviços prestados.
4.16.2- Reembolsar a CONTRATANTE o valor financiado dos financiamentos fraudados e a respectiva remuneração recebida, caso a mesma já lhe tenha sido paga.
4.16.3- Poderá ainda a CONTRATANTE, exigir da CONTRATADA, o reembolso/compensação de outros prejuízos que sofreu em razão da falsificação como as despesas com registro de contrato, gravame e demais despesas peculiares ao negócio.
4.17 - O reembolso dos prejuízos sofridos pela CONTRATANTE ocorrerá:
4.17.1- Através de débito em qualquer conta corrente que a CONTRATADA mantenha junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A., autorizado desde já, em caráter irrevogável e irretratável.
4.17.2- Por dedução do valor correspondente ao prejuízo sofrido pela CONTRATANTE na próxima prestação de contas, no todo ou em partes, até a liquidação total dos prejuízos, também autorizada desde já em caráter irrevogável e irretratável.
4.18. Reembolsar a CONTRATANTE, quando ocorrido o cancelamento e/ou desistência por parte do TOMANDOR do financiamento antes do pagamento da 1ª (primeira) parcela, nos moldes do item 4.17, todas as despesas suportadas pela CONTRATANTE na formalização do contrato de financiamento como o registro do contrato, inclusão do gravame e outras despesas inerentes ao negócio.
4.19. Afixar em local visível ao público, por meio de painel mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, informação que explicite, de forma inequívoca, sua identificação e condição de mera prestadora de serviços a CONTRATANTE, com a descrição dos produtos e serviços oferecidos, bem como dos telefones do serviço de atendimento e da Ouvidoria da CONTRATANTE.
4.20. Entregar a CONTRATANTE no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à liberação do recurso, os documentos físicos que compõe o dossiê de formalização dos financiamentos realizados através da entrada de dados feita pelo sistema “Financiamento de Veículos WEB”.
4.21. Entregar a CONTRATANTE no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à notificação que recebeu, os documentos físicos para a regularização de inconsistências apontadas pela CONTRATANTE, detectadas na conferência dos documentos físicos que compõe o dossiê de formalização dos financiamentos.
4.22. Os prazos mencionados nas cláusulas 4.20 e 4.21 não serão aplicáveis quando a documentação física estiver sendo requisitada a CONTRATANTE por órgãos fiscalizadores internos e externos, ouvidorias, órgãos de defesa do consumidor e pela justiça, ocasião em que cabe a CONTRATADA cumprir o prazo estabelecido em cada solicitação.
4.23. Certificar que as cópias dos documentos pessoais solicitados aos TOMADORES para a formalização dos pedidos de financiamentos foram obtidas a partir de documentos legítimos.
4.24. O não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nas cláusulas 4.20 e 4.21 resultará:
4.24.1- No bloqueio imediato do acesso da CONTRATADA e seus usuários ao sistema “Financiamento de Veículos WEB”;
4.24.2- Nas suspensões pela CONTRATANTE dos pagamentos das comissões devidas a CONTRATADA.
4.24.3- No reembolso integral a CONTRATANTE do valor financiado em cada contrato de financiamento e da comissão recebida, caso já lhe tenha sido paga, conforme previsto nas cláusulas 4.17 e 4.18.
4.25. Manter em local seguro, sob sua guarda, todos os documentos físicos que compõem o dossiê de formalização dos financiamentos mencionados. Enquanto os documentos permanecerem em seu poder, a CONTRATADA assume a condição de fiel depositária dos mesmos, sob todos os aspectos.
4.26. Disponibilizar a CONTRATANTE, relação de seus pontos de atendimento contendo: razão social, nome fantasia, endereço, números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A CONTRATADA compromete-se a informar de imediato a CONTRATANTE qualquer alteração das informações supracitadas de seus postos de atendimento. Declara ainda estar ciente que essas informações estarão acessíveis a todos os interessados na internet.
4.26.1 A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração de seu quadro societário.
4.26.2 - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sobre quaisquer decisões relacionadas ao encerramento das atividades de quaisquer de suas unidades de trabalho.
4.27. Conhecer e repassar para seus funcionários e demais membros da equipe com o qual mantenha vínculo contratual de outra espécie, o conteúdo da Resolução 3.954, de 24 de Fevereiro de 2011, do Conselho Monetário Nacional, e suas respectivas alterações, e demais normas pertinentes, que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País.
4.28. Exigir de seus empregados e integrantes da equipe, que prestem atendimento em operações de créditos, exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
4.28.1. A certificação de que trata este item deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria.
4.28.2. Manter cadastro dos integrantes permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso à consulta pela CONTRATANTE a qualquer tempo.
4.29 Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pela CONTRATANTE, bem como as medidas administrativas nele previstas, plano esse que levará em conta, entre outros fatores, as demandas e reclamações de clientes e usuários e estabelecerá medidas administrativas a serem adotadas pela CONTRATANTE se verificadas irregularidades ou inobservância dos padrões estabelecidos, incluindo a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento antecipado deste Contrato nos casos considerados graves pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: VEDAÇÕES À CONTRATADA
5.1. É vedado à CONTRATADA:
5.2. Efetuar adiantamentos por conta de recursos a serem eventualmente liberados pela CONTRATANTE;
5.3. Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;
5.4. Cobrar, dos interessados em obter financiamento junto à CONTRATANTE, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços a que se refere este contrato;
5.5. Prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere este contrato;
5.6. Condicionar a aquisição dos financiamentos à aquisição de outros produtos da CONTRATANTE ou de outras instituições financeiras.
5.7. A CONTRATADA declara estar ciente de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita-a as penalidades previstas nas Leis nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, e nº 7.492, de 16 de Junho de 1986.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
6.2. Especificar adequadamente para a CONTRATADA os critérios para seleção e indicação dos tomadores de financiamentos, bem como a documentação exigida para a formalização dos financiamentos.
6.3. Fornecer material promocional para demonstração dos produtos existentes na área de atuação da CONTRATADA.
6.4. Disponibilizar à CONTRATADA canal de comunicação permanente com o objetivo de prestar-lhe esclarecimentos sobre seus produtos e serviços e atender às demandas não resolvidas pela CONTRATADA, provenientes dos clientes e usuários.
6.5. Fornecer a CONTRATADA o Plano de Qualidade do Atendimento por ele estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA: TRIBUTOS.
7.1. A CONTRATADA se responsabiliza integral e exclusivamente pelo pagamento de todos tributos, diretos e indiretos, que indicam sobre a remuneração, autorizando expressamente que a CONTRATANTE, nos casos previstos pela legislação tributária, retenha e recolha os tributos incidentes sobre a remuneração a ela paga.
7.2. É de responsabilidade da CONTRATADA, avaliar o seu regime de enquadramento tributário, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: CESSÃO
8.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir para terceiros os direitos e obrigações adquiridos ou assumidos por força deste contrato, exceto quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, e desde que substabelecido em um único nível.
8.2. A CONTRATADA declara estar ciente que o Banco Central do Brasil terá, por intermédio da CONTRATANTE, acesso irrestrito a suas informações, dados, documentos e aos serviços prestados, bem como, da mesma forma, ao terceiro substabelecido.
CLÁUSULA NONA: FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATADA declara estar ciente de que o Banco Central do Brasil terá, por intermédio da CONTRATANTE, acesso irrestrito ao presente CONTRATO, às suas informações, dados e documentos referentes aos produtos e aos serviços fornecidos, bem como às dependências da CONTRATADA e à respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação.
9.2. A CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias, por sua iniciativa ou por determinação do Banco Central do Brasil, para verificar a existência de fatos que, a seu critério, desabonem a CONTRATADA ou seus administradores, bem como para fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, podendo exigir a aplicação das penalidades legalmente previstas.
9.3. Não obstante seja a CONTRATANTE, perante os TOMADORES e em conformidade com a Resolução nº 3.954 de 24/02/2011, do Conselho Monetário Nacional, e suas respectivas alterações, totalmente responsável pelos serviços prestados pela CONTRATADA, inclusive na hipótese de substabelecimento do presente contrato, este reconhecimento, que ora se reafirma, não interfere, diminui ou limita, de qualquer forma, as responsabilidades assumidas, atribuídas ou decorrentes para a CONTRATADA em razão do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA: MULTA
10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições desde CONTRATO ou da Resolução 3.954/2011 e suas respectivas alterações, obriga a parte infratora a ressarcir à(s) parte(s) inocente(s) todos os prejuízos, danos emergentes e lucros cessantes que houver causado e ao pagamento de multa fixada em 20% sobre o valor total da média das últimas três remunerações pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sem prejuízo de outras cominações legais e contratuais, custas processuais e administrativas, incluindo honorários advocatícios.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: NOVAÇÃO.
11.1. Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção, por qualquer das partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade asseguradas por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância por atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DURAÇÃO, ALTERAÇÃO E RESILIÇÃO
12.1. O presente instrumento contratual vigorará por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser rescindido unilateralmente, mediante notificação expressa devidamente protocolada por parte do interessado, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, exceto quando em decorrência de descumprimento de cláusula contratual por qualquer uma das partes, quando a rescisão será imediata.
12.2. As partes se comprometem-se a manter atualizadas as informações constantes em suas qualificações, sendo considerada com válida e eficaz, para fins do item 12.1 do presente contrato, a correspondência endereçada e remetida ao endereço fornecido, independentemente de recebimento.
12.3. Em caso de rescisão, a remuneração a ser paga pela CONTRATANTE, considerará o montante apurado dos financiamentos efetivamente liberados até a data do protocolo da notificação, não considerando-se para esta finalidade, as propostas de financiamentos que se encontrarem pendentes de aprovação e liberação.
12.4. Em caso de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente, ocorrerá a interrupção dos acessos de todos os usuários presente junto ao sistema “Financiamento de Veículos WEB”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As alterações contratuais poderão ser realizadas, de comum acordo entre as partes ou por força da lei, através de normativos editados pelo Banco Central do Brasil, mediante aditivo específico.
13.2. Nada neste CONTRATO será interpretado como criando ou constituindo qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, os quais serão os únicos responsáveis em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE ou empresas com as quais mantém vínculo societário, e vice-versa.
13.3. Este CONTRATO não vincula nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste CONTRATO ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
13.4. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente por multas e penalidades impostas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social e/ou outros órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais em razão de eventuais irregularidades na execução este CONTRATO decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade em relação a obrigações que lhe sejam imputadas pela legislação aplicável.
13.5. A CONTRATADA reconhece a sua Responsabilidade Social e compromete-se a observar toda a legislação vigente a respeito de responsabilidade social e proteção aos direitos da criança e adolescente, bem como obriga-se a executar todos os serviços previstos no projeto de conformidade com as Leis sobre Política Nacional do Meio Ambiente e Crimes Ambientais e a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
13.6. O presente instrumento prefere a qualquer outro firmado entre as partes, que tenha como objeto a prestação de serviços na atividade de Correspondente no País, seja de que natureza for. Para tanto, as Partes resolvem que o instrumento anteriormente firmado entre as mesmas Partes, fica a partir desta data, rescindido e, por consequência, outorgam-se mútua e recíproca quitação com relação ao mesmo, para nada mais reclamar, seja a que título for, exceto com relação àquelas obrigações assumidas na cláusula quarta do referido instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato ou de sua execução.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2019.
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