SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
Incluído no processo n. P2023/018796-4 por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 10/05/2023 às 16:34:48
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATO N. 010/2023
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE E- MAIL ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZIMBRA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA UNODATACENTER CLOUD FOR HUMANS LTDA. (P2023/018796-4)
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL – Crea-
MS, autarquia federal de fiscalização da atividade profissional, inscrita no CNPJ sob o n. 15.417.520/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, 00000-000, neste ato representado por sua Presidente Eng. Agrim. XXXXX XXXXX
4769/D-MS
XX XXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade profissional CREA n. e
inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande/MS, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx XXX, doravante denominado CONTRATANTE e UNODATACENTER CLOUD FOR HUMANS LTDA, sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 10.962.242/0001-10, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1479, 14º Andar, Conjunto 1402, bairro Baeta Neves, em São Bernardo do Campo/SP, neste ato representada por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da CI n. 24.793.193-7 e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, têm, entre si, justo e acordado e celebram por decorrência processo P2023/018796-4, o presente contrato, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de e-mail na plataforma ZIMBRA, de acordo com os descritivos dos serviços abaixo:
Item | Nome | Descrição | Qtd. |
1. | Zimbra Professional 50GB - Unodata - Anual | Serviço de hospedagem de e-mail com 50GB de espaço por usuário e proteção Unodata Antispam, ActiveSync, AWS + Oracle Cloud, contas Pop3, Imap para Android e | 2 |
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iOS, serviço de migração, monitoramento 24x7, certificado SSL grátis Cloudflare, contatos, calendário, agenda, marcadores, compartilhamento de pastas e agenda e Zimbra Drive. | |||
2. | Zimbra Business 10GB - Unodata - Anual | Serviço de hospedagem de e-mail com 10GB de espaço por usuário e proteção Unodata Antispam, AWS + Oracle Cloud, contas Pop3, Imap para Android e iOS, serviço de migração, monitoramento 24x7, certificado SSL grátis Cloudflare e Contatos. | 149 |
3. | Zimbra Essencial 2GB - Unodata - Anual | Serviço de hospedagem de e-mail com 2GB de espaço por usuário e proteção Unodata Antispam, AWS + Oracle cloud, contas Pop3, Imap Outlook e Thunderbird, serviço de migração, monitoramento 24x7, certificado SSL grátis Cloudflare e Contatos. | 10 |
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1.2. Para melhor caracterização do objeto deste contrato e das obrigações das partes, considera- se peça dele integrante e complementar, independente de sua anexação, o seguinte documento: processo de dispensa de licitação P2023/018796-4.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Das Garantias da CONTRATADA
3.1.1. A CONTRATADA declara e garante que tem o direito de licenciar o Software objeto deste Contrato sem violar qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, bem assim que o Software estará, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, isento de vícios ou defeitos e operará de acordo com as especificações constantes da respectiva documentação técnica.
3.2. Do suporte técnico:
3.2.1. O suporte técnico oferecido pela CONTRATADA é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 19h00, por meio do telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, chat ou pelo Painel do Cliente.
3.2.2. Todos os servidores são monitorados 24x7 pela equipe de Datacenter que, em caso de parada do serviço, age imediatamente, sendo este monitoramento e ação de responsabilidade da CONTRATADA.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro São Francisco • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS
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3.2.3. Todas as solicitações recebidas serão classificadas de acordo com as prioridades e prazos para atendimento e conclusão, estabelecidas no Anexo I – SLA.
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3.2.4. As prioridades serão definidas de acordo com o atendimento solicitado, respeitando as considerações estabelecidas no Anexo II – Prioridades.
3.2.5. A CONTRATADA efetua, exclusivamente, suporte remoto. Não está incluso no contrato o deslocamento de técnicos.
3.3. Da garantia de disponibilidade do serviço:
3.3.1. Os serviços oferecidos pela CONTRATADA possuem disponibilidade de 99,6% do tempo, sendo que qualquer parada fora desta margem prevista deverá ser reembolsado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE de forma proporcional no pagamento do contrato.
3.3.2. O valor a ser reembolsado será proporcional ao tempo que os serviços ficaram fora do ar, o que equivale a 0,04% a ser aplicado da seguinte forma: 0,04% x (valor anual/12 meses/30 dias
/24 dias) x hora dos serviços parados).
3.4. Da restauração de dados:
3.4.1. Caso o CONTRATANTE remova algum arquivo ou conta de usuário por acidente, ele poderá solicitar a restauração dos dados junto a CONTRATADA. O atendimento desta solicitação irá obedecer aos prazos do SLA e terá a cobrança extra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por conta/usuário. Este valor será cobrado uma única vez a cada solicitação no mês subsequente ao solicitado.
3.5. Da confidencialidade:
3.5.1. A CONTRATADA compromete-se a não utilizar para o seu próprio benefício, nem repassar a terceiros, quaisquer informações que vier a ter acesso por conta da prestação de serviços, sendo esta responsável de forma ILIMITADA por quaisquer prejuízos que a CONTRATANTE vier a ter.
3.5.2. As partes se obrigam a cumprir todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), durante a vigência e em razão de qualquer prática vinculada a este contrato. Todo e qualquer dado pessoal coletado em decorrência da regular execução do presente contrato será tratado de forma restritiva dentro dos limites e das finalidades pertinentes do presente contrato, devendo a parte que coletar, tratar, armazenar, ou compartilhar dados pessoais no âmbito do presente contrato adotar as medidas técnicas e procedimentais adequadas, no estado da arte, aptas a garantir a integridade e segurança dos dados pessoais que lhe forem transmitidos e cuja guarda detiver, sendo responsável por qualquer falha nos procedimentos e prejuízos decorrentes, devendo comunicar prontamente à outra qualquer incidente de violação de dados, além de adotar todas as medidas razoáveis, imediatas e efetivas para mitigar os efeitos negativos de qualquer violação de segurança ocorrida.
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3.5.3. A Parte infratora deve indenizar a Parte prejudicada em todos os danos advindos do desrespeito à LGPD, sem prejuízo de perdas e danos e todos os custos inerentes à defesa judicial ou extrajudicial da Parte prejudicada.
3.6. Logins e senhas de acesso:
3.6.1. A CONTRATADA não armazena logins e senhas de acesso de nenhum dos usuários, sendo estes responsáveis pela sua manutenção e segurança.
3.6.2. Sempre que solicitado a troca da senha junto a CONTRATADA, como segurança adicional, será solicitado a troca da senha imediatamente após o primeiro acesso.
3.6.3. As senhas OBRIGATORIAMENTE devem ser criadas, respeitando as seguintes condições: ter pelo menos 12 caracteres, incluindo letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais.
3.7. Do prazo:
3.7.1. O prazo para ativação dos serviços de e-mail zimbra é de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global para a presente contratação é de R$ 15.658,60 (quinze mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), considerando:
Item | Nome | Vl. Unit. | Qtd. | Vl. Total |
1. | Zimbra Professional 50GB - Unodata - Anual | R$ 215,90 | 2 | R$ 431,80 |
2. | Zimbra Business 10GB - Unodata - Anual | R$ 100,20 | 149 | R$ 14.929,80 |
3. | Zimbra Essencial 2GB - Unodata - Anual | R$ 29,70 | 10 | R$ 297,00 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da efetiva instalação/configuração do serviço de e-mail ZIMBRA e recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
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5.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Contrato.
5.3. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.5. O documento de cobrança deverá conter ao menos:
a) CNPJ da CONTRATADA conforme preâmbulo do Contrato;
b) Descrição clara do objeto;
c) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total.
5.6. O Crea-MS xxxx retenção dos tributos e das contribuições federais devidos, bem como dos impostos incidentes sobre o valor da Fatura/Nota Fiscal, se comprometendo sua quitação no prazo legal, nos termos Anexo I – Tabela de Retenção da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 (alterada pela instrução Normativa RFB n. 1663/2016) e da Lei Complementar Municipal n. 59/2003.
5.6.1. Não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
5.6.1.1. Para efeito do disposto acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao Crea-MS declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da Instrução Normativa RFB 1.540/2015, conforme o caso, em 02 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme artigo 6º da supracitada Instrução Normativa.
5.7. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
5.7.1. Serão efetuadas as seguintes consultas:
a) Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
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b) Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
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c) Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452/1943, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
5.7.2. A não apresentação da documentação de que trata o item 5.7.1. desta cláusula no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, não impedirá o pagamento, mas poderá ensejar a rescisão do contrato.
5.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.9. O Crea-MS não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: E M = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E DO REAJUSTE
6.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, inciso II, art. 65, da Lei n. 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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6.2. Com fundamento nos arts. 40, inciso XI e 55, inciso III da referida Lei, o preço poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, observada a variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI-Ipea ou por outro indicador que venha a substituí-lo. Não havendo índice substituto, as partes em comum acordo, negociarão o índice de reajuste;
6.3 Não tendo sido divulgado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últimos 12 meses divulgados;
6.4 Havendo variação negativa do índice de reajuste o contrato permanecerá com o valor inalterado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas deste Contrato correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos, programa, ficando o Crea-MS obrigado a apresentar, no início do exercício, a respectiva nota de empenho, respeitada a classificação orçamentária prevista neste Contrato.
7.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: Elemento despesa: 6.2.2.1.1.01.04.09.005
Projeto/Atividade: Serviços de Informática
Centro de Custo: 3.3.1.10.340.10 - DTI - Serviços Terceirizados: decorrência das atividades do Departamento de Tecnologia da Informação
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Definir uma ou mais pessoas autorizadas para treinamento e solicitar os serviços objeto deste contrato.
8.2. Executar prontamente todas as ações preventivas e corretivas solicitadas pela CONTRATADA.
8.3. Adquirir e licenciar, sempre que possível, os softwares que estão em uso ou que sejam recomendados, de modo que se possa ter acesso ao suporte oferecido pelo fabricante durante a execução dos serviços.
8.4. Responsabilizar-se pelos dados inseridos no Software, sendo impossível responsabilizar a CONTRATADA pela qualidade, veracidade ou qualquer forma de vício de informação lançada no software.
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8.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da(s) empresa(s) fornecedoras nas dependências do Crea-MS desde que devidamente identificados.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços ora contratados.
8.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.9. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
8.11. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.12. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato e no Processo P2023/018796-4, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.13. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.14. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III, do art. 58, c/c o art. 67, da Lei n. 8.666/1993, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou incompatibilidades observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes neste Contrato e dos elencados no Processo P2023/018796-4.
8.15. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa prestadora de serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.16. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.17. O Crea-MS não responderá sob forma alguma em demandas trabalhista dos empregados da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA que deverá única e exclusivamente responder as citadas demandas, se houverem.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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9.1. Prestar os serviços com qualidade, eficiência, presteza, sigilo, ética e pontualidade, em conformidade com os termos deste contrato, da solicitação de compras e serviços n. 006/2023 e da proposta apresentada pela Contratada.
9.2. Manter o CONTRATANTE informado sobre os fatos que ocorrerem na execução do objeto contratado;
9.3. A CONTRATADA não poderá se escusar no cumprimento de suas obrigações sob a alegação de que o CONTRATANTE não cumpriu às suas;
9.4. Cumprir pessoalmente o Contrato sem repassá-lo a terceiros;
9.5. Realizar o objeto do Contrato, observando as técnicas mais adequadas;
9.6. Sujeitar-se às correções e opções feitas pela CONTRATANTE na execução do Contrato;
9.7. Fornecer relatórios contendo as atividades desenvolvidas;
9.8. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas ou profissional as responsabilidades estabelecidas em contrato, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do Crea-MS.
9.9. Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato.
9.10. Solicitar ao Crea-MS, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
9.11. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao Crea-MS, provocados por ação ou omissão do CONTRATADO, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao Crea-MS, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o Crea-MS autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo o CONTRATADO das sanções previstas neste Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
9.12. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações que vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação;
9.13. Iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
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9.14. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo P2023/018796- 4, contrato e proposta apresentada.
9.15. Caberá a CONTRATADA total responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, social e tributária que se relacionam ou venham a se relacionar com seus empregados, designado para execução dos serviços ora contratados.
9.16. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da contratada.
9.17. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na prestação do objeto ora contratado que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
9.18. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato.
9.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, inciso II, § 1º, da Lei n. 8.666/1993;
9.20. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
9.21. A CONTRATADA sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pala Lei n. 8.078/1990, podendo o CONTRATANTE, a critério da Administração, representar contra a fornecedora sempre que identificar falhas, vícios e defeitos na prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser renovado respeitando o limite legal máximo estabelecido pelo art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de termo aditivo, com amparo no art. 65, da Lei n. 8.666/1993 e suas posteriores alterações, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) Prestação regular dos serviços;
b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
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c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
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e) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
11.2. O Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, do art. 65, da Lei n. 8.666/1993.
11.2.1. Fica a CONTRATADA, desde já, obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos e supressões determinados pelo Crea-MS de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O inadimplemento, por quaisquer das partes, das obrigações assumidas no presente instrumento, ensejará a parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer formalidade.
12.2. Poderão ainda as partes, facultativamente, considerar rescindido o presente contrato, nas hipóteses de falência, recuperação judicial, insolvência ou ocorrência de títulos protestados em nome de ambas as partes.
12.3. A Crea-MS poderá rescindir administrativamente o presente instrumento contratual nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito da CONTRATADA de receber os serviços prestados. A rescisão do presente instrumento contratual poderá ocorrer a qualquer tempo:
a) Amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
b) Administrativa por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
c) Judicial, nos termos da legislação civil.
12.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do Crea-MS, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
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12.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Crea-MS e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
12.7. Em caso de rescisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à Crea-MS decidir pela continuidade do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – Crea-MS, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e ao contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, a empresa CONTRATADA que:
13.1.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.2. Falhar na execução do Contrato;
13.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Fizer declaração falsa;
13.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 13.1.2 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 13.6 desta cláusula.
13.3. O retardamento da execução previsto no item 13.1.1, estará configurado quando a empresa contratada:
13.3.1. Deixar de executar o objeto contratado nos prazos estabelecidos neste Contrato;
13.3.2. Deixar de reparar o objeto não aceito/recusado nos prazos estabelecidos no Contrato.
13.4. A falha na execução do Contrato prevista no item 13.1.2 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 13.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Grau de INFRAÇÃO | Pontuação para cada infração cometida durante A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 2 |
2 | 3 |
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3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
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Tabela 01
13.4.1. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial.
13.5. O comportamento previsto no item 13.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Crea-MS aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Grau de infração | Correspondência EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DO CONTRATO |
1 | 0,05% |
2 | 0,2% |
3 | 0,4% |
4 | 0,6% |
5 | 1,0% |
Tabela 02
Item | Descrição | Grau | Incidência |
01 | Atraso na entrega do objeto | 1 | Por dia de atraso |
02 | Executar o objeto em não conformidade com as especificações contratadas | 2 | Por ocorrência |
03 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material | 2 | Por ocorrência |
04 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos previstos no Contrato | 5 | Por dia |
05 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
06 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
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07 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 5 | Por ocorrência |
08 | Retirar das dependências do Crea-MS quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
09 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização do Contrato | 2 | Por ocorrência |
11 | Retirar, substituir e/ou corrigir os objetos em que se verificarem vícios no prazo estipulado no Contrato | 5 | Por ocorrência e por dia de atraso |
12 | Prestar os serviços de assistência técnica/garantia no prazo estipulado no Contrato. | 5 | Por ocorrência e por dia de atraso |
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Tabela 03
13.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
13.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.8.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo Crea-MS.
13.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao Crea-MS, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.9. A aplicação de multa não impede o Crea-MS de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
13.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
13.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
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13.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A Gestão do Contrato e a Fiscalização do cumprimento do objeto contratado são de competência do Setor de Contratos e Compras e Departamento de TI do Crea-MS, respectivamente, através de servidor devidamente designado pelo ordenador de despesas, nos termos do artigo 73, da Lei n. 8.666/1993.
14.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou preposto.
14.3. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Crea-MS, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINZE – DA CESSÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao Crea-MS providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, na Imprensa Oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos de comum acordo pelas partes e na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
18.1. O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei n. 8.666/1993, vinculando-se ao P2023/018796-4 devidamente justificado.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
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19.1. O presente contrato fundamenta-se:
19.1.1. Nas normas do Decreto nº 9.507, de 2018, do Decreto nº 10.930, de 2022), da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
19.1.2. Nos preceitos de direito público;
19.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
19.1.4. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
19.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado representante legal da CONTRATANTE.
19.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Contrato deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, nos termos do Lei n. 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
20.2. Para conferir a validade jurídica, a autenticidade do documento digital e o atributo de não repúdio referente à assinatura o usuário deverá utilizar um dos seguintes meios:
a) Assinatura eletrônica simples: a que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
b) Assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento;
c) Assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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Incluído no processo n. P2023/018796-4 por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 10/05/2023 às 16:34:48
20.2.1. A assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada de documentos importa na aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e na responsabilidade do usuário por sua utilização indevida.
20.3. Para poder efetivar as assinaturas eletrônicas, a licitante vencedora deverá efetivá-la diretamente no Portal de Serviços do Crea-MS, devendo, portanto, estar cadastrada nesse sistema.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Campo Grande/MS.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX UNODATACENTER CLOUD FOR HUMANS LTDA CONTRATADA | ENG. AGRIM. XXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO CREA-MS CONTRATANTE |
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I AO CONTRATO N. 010/2023 SLA
Prioridade Máxima: necessidade de atendimento imediado - casos de emergência
Tempo de Atendimento: até 15 minutos para aceitar.
Tempo de Solução: até 4 horas para solução de chamado.
Solicitação de Atendimento (Telefônico, Whatsapp, chat, e- mail ou painel de controle)
Prioridade Alta: necessidade de atendimento quase imediado - casos muito urgentes
Prioridade Média: necessidade de atendimento rápido, mas pode aguardar - casos de urgência
Tempo de Atendimento: até 1 hora para aceitar.
Tempo de Solução: até 8horas para solução de chamado.
Tempo de Atendimento: até 1 hora para aceitar. Tempo de Solução: até 12 horas para solução de chamado.
Prioridade Baixa: podem aguardar atendimento - casos pouco urgente
Tempo de Atendimento: até 4 hora para aceitar.
Tempo de Solução: até 120 horas para solução de chamado.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
Incluído no processo n. P2023/018796-4 por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 10/05/2023 às 16:34:48
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO II AO CONTRATO N. 010/2023 PRIORIDADES
Prioridade Máxima: necessidade de
atendimento imediado - casos de emergência
Quando houver indisponibilidade total dos
serviços, com 100% dos usuários afetados.
Prioridade Alta: necessidade de
atendimento quase imediado - casos muito urgentes
Quando houver indisponibilidade parcial dos
serviços, com 50% dos usuários afetados.
Solicitação de Atendimento (Telefônico,
Whatsapp, chat, e-mail ou painel de controle)
Prioridade Média: necessidade de
atendimento rápido, mas pode aguardar - casos de urgência
Quando houver indisponibilidade parcial dos
serviços, com menos de 50% dos usuários afetados.
Prioridade Baixa: podem aguardar
atendimento - casos pouco urgente
Quando não houver indisponibilida dos
serviços , e solicitados novas configurações, manutenção e/ou atualizações do ambiente, configurações ou e solicitados ajustes de atendimento a dúvidas técnicas solicitadas pelos usuários, realização de treinamentos.
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Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, em 11/05/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, Presidente, em 10/05/2023, às 17:36, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
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