Contract
1. Identificação do Processo:
Não se aplica nesta consulta
2. Objeto
2.1. A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, doravante denominada PRODEMGE, comunica que está prospectando, para aquisição, junto às empresas interessadas, doravante denominadas PROPONENTES, uma solução de software de Gestão de Backup, doravante denominada FERRAMENTA, incluindo garantia com assistência técnica, capacitação e serviços técnicos de instalação, customização e operação assistida.
2.2. Importante ressaltar que essa especificação técnica faz parte do processo de prospecção que atenda às necessidades da PRODEMGE e em função disso é uma especificação simplificada e sujeita a críticas e sugestões de melhoria pelo mercado.
2.2.1. Para esta prospecção, solicitamos às PROPONENTES, mesmo que não atendam todos requisitos, que preencham os formulários definidos nos anexos I-A e I-D.
2.2.2. A PROPONENTE deverá informar, no anexo I-A, os preços da solução proposta e dos serviços ofertados, mesmo que não atenda todos requisitos técnicos solicitados e informar, no anexo I-D, os requisitos que são atendidos pela solução proposta, os requisitos atendidos parcialmente e os que não fazem parte da solução proposta, informando também, para análise pela PRODEMGE, o que deveria ser alterado na especificação, para que o requisito possa ser atendido pela solução proposta.
2.2.2.1. O item 28, deste anexo, detalha a forma de entrega desta documentação.
2.2.3. Após o envio da dos formulários estaremos à disposição para nos reunirmos com os PROPONENTES com o objetivo de avaliarmos, em conjunto, as soluções apresentadas, além das críticas e sugestões encaminhadas.
3. Detalhamento do Objeto:
3.1. Este termo de referência apresenta um glossário, em seu item 29, com as definições dos principais termos técnicos utilizados neste termo de referência e seus anexos.
3.2. A FERRAMENTA poderá ser ofertada em, no mínimo, quatro opções:
3.2.1. Opção 1: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de cessão de direito de uso permanente, por volumetria de área protegida, independente da quantidade de instâncias.
3.2.2. Opção 2: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de cessão de direito de uso permanente, por instância (cluster Vmware/HyperV e/ou VM).
3.2.3. Opção 3: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de licenciamento como serviço (LaaS ou subscrição), onde o uso é bilhetado mensalmente sob demanda, por volumetria de área protegida, independente da quantidade de instâncias
3.2.4. Opção 4: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de licenciamento como serviço (LaaS ou subscrição), onde o uso é bilhetado mensalmente sob demanda, por instância (cluster Vmware/HyperV e/ou VM).
3.3. Tendo em vista que estamos prospectando uma solução, as PROPONENTES poderão apresentar propostas comerciais para mais de uma opção e até mesmo criar opções próprias, caso a política de licenciamento do software ofertado seja diferente das opções apresentadas ou até mesmo, uma opção hibrida, por exemplo, onde parte do licenciamento seria por volumetria de área protegida e parte por instância.
3.4. Para definição do quantitativo de licenças necessárias, em cada opção, somente deverão ser considerados as funcionalidades da FERRAMENTA assinaladas no Anexo I-D, na coluna “C”, como “SIM” (para precificação imediata)”. Os demais requisitos são para qualificar a FERRAMENTA.
3.5. Segue abaixo o cenário de volumetria que deverá ser considerado na precificação da solução:
3.5.1. Cluster HyperV
HYPER-V | Total do cluster |
Número de nodes | 10 |
Processadores físicos | 20 |
Cores de Cluster | 160 |
Processadores lógicos | 320 |
Ghz Total | 592 |
Total de memória RAM | 7 TB |
Volumetria de disco | 40 TB em uso |
Quantidade de VMs | 330 |
Tabela 1 – Instâncias HyperV
3.5.2. Cluster VMWare
VMware | Total do cluster |
Número de nodes | 18 |
Processadores físicos | 36 |
Cores de Cluster | 864 |
Processadores lógicos | 1.728 |
Ghz Total | 1.900 |
Total de memória RAM | 27 TB |
Volumetria de disco | 120 TB em uso |
Quantidade de VMs | 1304 |
Tabela 2 – Instâncias VMware
4. Detalhamento do lote
4.1. Independente das opções apresentadas, todas deverão ser precificadas conforme tabelas abaixo, de acordo com a modalidade:
4.2. Modalidade de Licenciamento Perpétuo:
Item | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade |
1 | Licenciamento perpétuo da FERRAMENTA com garantia de 12 meses | Unidade de acordo com a opção selecionada (TR ou Instâncias) | Dependendo da opção será TB protegidos ou Instâncias |
2 | Serviços de Instalação e customização | Prestação de serviço | 1 |
3 | Serviços de Operação Assistida | Prestação de serviço | 1 |
4 | Capacitação para 4 alunos por turma | Turmas | 2 |
5 | Garantia Estendida | Prestação de serviços (meses) | 36 |
Tabela 3 – licenciamento perpétuo
4.3. Modalidade de Licenciamento como serviço ou subscrição:
Item | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade |
1 | Disponibilização da FERRAMENTA, com Garantia | Prestação de Serviço (mensal) | 48 |
2 | Serviços de Instalação e customização | Prestação de serviço | 1 |
3 | Serviços de Operação Assistida | Prestação de serviço | 1 |
4 | Capacitação para 4 alunos por turma | Turmas | 2 |
Tabela 4 – licenciamento como serviço ou subscrição
4.4. Os custos deverão contemplar todas taxas, impostos e despesas relacionadas ao fornecimento dos serviços propostos.
5. Especificação Técnica:
5.1. Item 01 - Requisitos técnicos da FERRAMENTA:
5.1.1. Os requisitos técnicos e funcionais da FERRAMENTA estão detalhados no Anexo I-D (requisitos técnicos e funcionais), deste termo de referência.
5.1.2. Os requisitos de garantia e garantia estendida estão definidos no item 5.5 desse anexo.
5.2. Item 02 - Serviços técnicos de instalação e customização
5.2.1. Estes serviços compreendem o conjunto de atividades necessárias para tornar a FERRAMENTA operacional e integrada ao ambiente de tecnologia da CONTRATANTE, de acordo os requisitos técnicos definidos no Anexo I-D.
5.2.2. Serviços técnicos de instalação e customização
5.2.2.1. A CONTRATADA deverá realizar estes serviços no data center da CONTRATANTE.
5.2.2.2. O processo de instalação será executado em conjunto com a equipe técnica da PRODEMGE, com presença
on-site da equipe técnica da CONTRATADA, em horário comercial (8x5).
5.2.2.3. O planejamento destas atividades deverá ser alinhado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, em até 8 (oito) dias úteis, após a assinatura do contrato.
5.2.2.4. As atividades irão compreender, no mínimo, a instalação da FERRAMENTA no ambiente da CONTRATANTE, configuração, customização e testes de funcionalidades, em 20 (vinte) servidores.
5.2.3. O processo será executado em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, com presença on-site da equipe técnica da CONTRATADA, em horário comercial (8x5).
5.2.4. A CONTRATANTE poderá optar por atendimento remoto para a atividade, sem ônus adicional para ela.
5.3. Item 03 - Serviços técnicos de operação assistida
5.3.1. Estes serviços compreendem o conjunto de atividades que permitem, pela equipe técnica da CONTRATANTE, acompanhar os especialistas da CONTRATADA na customização e operação da FERRAMENTA e suas funcionalidades.
5.3.2. Após a instalação e configuração da FERRAMENTA, a CONTRATADA deverá acompanhar a CONTRATANTE no uso dela, durante 15 (quinze) dias corridos, período em que a CONTRATANTE poderá operar no sistema com acompanhamento da CONTRATADA.
5.3.3. A data de início será combinada em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mas não poderá ultrapassar 5 dias úteis após o aceite da instalação e customização da FERRAMENTA.
5.3.4. A CONTRATADA deverá alocar um especialista para atuar junto a equipe da CONTRATANTE, em dias úteis, de 8:00 horas às 18:00 horas, de forma remota.
5.3.4.1. O acompanhamento poderá ser presencial, desde que acertado em comum acordo entre CONTRATANTE e
CONTRATADA e sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.3.5. Deve fazer parte desta transferência de conhecimento:
5.3.5.1. Configurar a FERRAMENTA no data center da CONTRATANTE;
5.3.6. Executar backup de 20 (vinte) servidores:
5.3.6.1. Configurar e implementar o Restore em 20 servidores
5.3.6.2. Executar ajustes de desempenho do ambiente (tuning).
5.3.6.3. Definir métricas e indicadores que serão utilizados para avaliação de desempenho de forma a garantir níveis de serviços;
5.3.6.4. Integrar a console de monitoração da CONTRATANTE, via SNMP, com sistema de alarmes da FERRAMENTA.
5.3.6.4.1. Gerar documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de produção, a qual deverá ser entregue em meio impresso e arquivo magnético no formato PDF antes da emissão do atestado de aceite técnico.
5.4. Item 04 - Capacitação
5.4.1. Tem como objetivo capacitar a equipe técnica da CONTRATANTE no uso FERRAMENTA, nos ajustes (tuning), segurança, administração e uso das funcionalidades.
5.4.2. As capacitações deverão ser ministradas de forma remota, ao vivo, em turma fechada para a CONTRATANTE, utilizando uma solução de videoconferência que permita a participação e interação dos participantes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda a infraestrutura (incluindo de videoconferência) necessária para o instrutor.
5.4.3. A CONTRATADA poderá realizar a capacitação de forma presencial, em comum acordo, desde que sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.4.3.1. Seja remoto ou presencial, os custos com material, plataforma de capacitação, instrutor, hospedagem, alimentação, passagens e translado são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.4.4. A CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de realização de cada módulo da capacitação, os seguintes entregáveis:
5.4.4.1. Plano da capacitação, incluindo carga horária, conteúdo programático e 12 (doze) questões (por módulo) para avaliação dos alunos. As questões devem ser objetivas, com quatro alternativas de respostas e apenas uma correta. Devem ser de nível intermediário e permear todo o conteúdo programático do curso.
5.4.4.2. Material didático, que contenha todos os assuntos abordados, o qual deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
5.4.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar as instruções do treinamento em mídia eletrônica, em formato HTML ou PDF, ilustrado com imagens para que a PRODEMGE possa fazer a divulgação interna.
5.4.4.4. O material didático deve ser fornecido em língua portuguesa ou, opcionalmente, em língua inglesa, desde que justificado e aceito pela PRODEMGE.
5.4.4.5. Será facultado à CONTRATANTE proceder com a gravação das aulas em vídeo, registrando a imagem do instrutor e o conteúdo projetado aos alunos, de forma a possibilitar a capacitação futuro de seus profissionais que por xxxxxxx xxxxxx a ser alocados às atividades objeto das capacitações.
5.4.5. A entrega dos materiais deve acontecer por meio digital para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.4.5.1. A CONTRATANTE irá proceder com a avaliação do material didático e das qualificações dos instrutores em até 5 (cinco) dias úteis.
5.4.5.2. Caso julgue ser necessário algum ajuste no material didático ou no conjunto de instrutores, a CONTRATANTE solicitará a adequação formalmente à CONTRATADA que, a partir de então, deverá promover os ajustes necessários em até 5 (cinco) dias úteis.
5.4.5.3. A todo o material de capacitação entregue, disponibilizado e utilizado pela CONTRATADA para a execução dos serviços de capacitação, incluindo material de apoio, como apresentações, apostilas, manuais, vídeos de demonstração, dentre outros correlatos, serão concedidos o direito de uso e de reprodução à CONTRATANTE, de forma irrestrita, para sua aplicação e uso em capacitações internos para funcionários.
5.4.5.4. Relação dos profissionais que irão ministrar a capacitação doravante denominados instrutores, acompanhado por documentação que comprove que os mesmos são capacitados.
5.4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar um laboratório para realização do treinamento, com acesso via INTERNET.
5.4.7. O treinamento não poderá ser meramente expositivo, devendo contemplar o uso prático da solução proposta e o desenvolvimento de estudos de caso. O conteúdo programático deverá abranger, no mínimo, os seguintes requisitos:
5.4.7.1. Introdução teórica das funcionalidades FERRAMENTA
5.4.7.2. Instalação da FERRAMENTA no ambiente da CONTRATANTE.
5.4.7.3. Administração, segurança, configuração e ajustes (tuning) na FERRAMENTA.
5.4.7.4. Uso das funcionalidades de cada componente da FERRAMENTA.
5.4.7.5. Estudos de casos.
5.4.8. O programa de treinamento deverá prever a capacitação do corpo técnico, para 8 especialistas.
5.4.9. Cada capacitação terá uma carga horária de 40 (quarenta) horas, em cronograma ajustado entre a CONTRATADA e a PRODEMGE:
5.4.9.1. Duas turmas de 4 (quatro) alunos cada, com aula em 5 (cinco) dias úteis, com 8 (oito) horas de treinamento por dia. Os treinamentos das duas turmas não poderão ocorrer simultaneamente.
5.4.10. O planejamento da capacitação deverá ser alinhado entre a PRODEMGE e CONTRATADA, em até 8 (oito) dias corridos, após a assinatura do contrato.
5.4.11. Avaliação
5.4.11.1. Ao final do treinamento, os alunos devem estar aptos a utilizar os recursos da solução proposta.
5.4.11.2. A CONTRATADA deverá aplicar avaliação de conhecimento, baseado nas questões entregues para mensurar o aproveitamento dos alunos na capacitação em questão. Os resultados deverão ser entregues em formato de relatório à CONTRATANTE.
5.4.11.3. A CONTRATADA deverá emitir, ao final do treinamento, o certificado de conclusão para cada participante, no qual deverão constar a identificação do treinando, o período de realização, o conteúdo e a carga horária do treinamento;
5.4.11.4. Após a realização de cada um dos módulos de capacitação, e tendo sido a capacitação aprovada, a CONTRATANTE emitirá o “Laudo técnico de execução de serviços” (anexo I-B) atestando a execução da capacitação referente ao módulo em questão.
5.4.11.5. Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, a PRODEMGE poderá exigir que o mesmo seja refeito, sem ônus para a PRODEMGE, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a notificação;
5.5. Item 05 - Garantia Estendida
5.5.1. Durante o período de Garantia Estendida, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica com suporte técnico e manutenção.
5.5.2. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico de forma remota, por telefone, videoconferência, autoatendimento e e-mail.
5.5.2.1. Para os chamados de emergência (severidade 1 e 2, conforme definido no item 25 deste termo de referência), o serviço será prestado em regime 24 x 7, todos dias da semana, incluindo finais de semana e feriados.
5.5.2.2. Os demais chamados serão prestados em horário comercial, 8 x 5 (somente dias úteis).
5.5.2.3. Somente serão considerados os feriados oficiais Nacionais, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
5.5.2.4. O suporte deverá ser prestado em Português.
5.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a documentação técnica necessária à adequada utilização da solução proposta, os manuais, os guias técnicos e suas atualizações, em Português e/ou Inglês.
5.5.4. Suporte Técnico
5.5.4.1. A CONTRATADA deverá apoiar a equipe técnica da PRODEMGE na configuração e uso da solução proposta no conhecimento da arquitetura e de suas funcionalidades, esclarecendo dúvidas a respeito de configurações, ajustes (tuning) e segurança no uso da solução proposta.
5.5.5. Manutenção:
5.5.5.1. O serviço de manutenção consiste no conjunto de ações necessárias para restaurar as condições de funcionamento dos equipamentos, garantindo alto desempenho e permitindo a sua utilização na capacidade máxima, com solução de eventuais problemas, danos ou defeitos existentes no equipamento, contemplando:
5.5.5.1.1. Correções de erro de código para corrigir desvios das especificações então aplicáveis
que tenham sido relatados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.5.5.1.2. Atualizações de código: com distribuição periódica de correções de código, aprimoramentos funcionais (inclusive modificações para cumprir exigências governamentais), podendo compreender atualizações de contingência, pacotes de serviços, novas versões e releases, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.5.5.2. Estes serviços podem ser executados de forma proativa, desde que devidamente comunicado, ou após a abertura de um chamado técnico pela CONTRATANTE.
5.5.5.3. Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá:
5.5.5.3.1. Identificar falhas e defeitos e executar serviços especializados de manutenção, para restabelecer as perfeitas condições de uso, permitindo sua utilização na capacidade máxima.
5.5.5.3.2. Realizar suporte remoto via internet, sempre que a FERRAMENTA apresentar problema operacional relacionado ao software, ou de forma presencial, caso o problema não seja sanado, conforme definido nas cláusulas de níveis de serviços, detalhados nesse anexo I.
5.5.5.3.3. Identificar componentes de software que devem ser atualizados e agendar com a CONTRATANTE a atualização.
5.5.5.4. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE terá direito a atualização da versão dos softwares e patches de correção. Caberá à CONTRATADA a disponibilização destas novas versões. A atualização será realizada pela CONTRATANTE com suporte da CONTRATADA;
5.5.6. Durante a vigência da Garantia de 12 (doze) meses, prevista para o FERRAMENTA a CONTRATADA também deverá prestar estes
mesmos serviços de suporte técnico e manutenção sem custo adicional, nas mesmas condições detalhadas nesse item 5.5.
6. Justificativa (Motivação) da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
7. Amostras / Provas de Conceito:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
8. Marca e Modelo:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
9. Visita ou Vistoria Técnica:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
10. Qualificação Técnica:
10.1. As PROPONENTES interessadas neste processo deverão apresentar, para qualificação técnica, atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a PROPONENTE já comercializou um software de Gestão de Backup ou prestou serviços de manutenção e suporte para um software de Gestão de Backup satisfatoriamente.
10.1.1. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o nome, cargo e empresa do declarante.
11. Subcontratação:
11.1. Não se aplica nesta consulta ao mercado.
12. Critérios de aceitabilidade do objeto:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
13. Local de Entrega / Execução:
13.1. Todos serviços serão prestados no data center da CONTRATANTE, localizado na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, ou remotamente, para os serviços que permitem esta modalidade.
14. Forma de entrega do objeto:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
15. Validade dos Produtos:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
16. Orçamento da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
17. Avaliação de Custo / Classificação Orçamentária:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
18. Prazo de Execução / Entrega
18.1. Em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato deverá ser marcada reunião, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para definição do cronograma da prestação dos serviços, devendo o cronograma estar ajustado entre as partes em até 7 (sete) dias úteis após a reunião
18.2. Caberá à CONTRATADA elaborar o planejamento para estas atividades.
18.3. Nessa reunião serão definidos os pré-requisitos necessários para a instalação, customização, capacitação e operação assistida da FERRAMENTA e o cronograma dos trabalhos envolvendo as equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, que deverá estar alinhado aos prazos máximos definidos abaixo:
18.3.1. Prazo de entrega FERRAMENTA, instalação e customização: 60 (sessenta) dias corridos após a disponibilização, pela CONTRATANTE, da infraestrutura necessária para hospedar a FERRAMENTA, em seu data center.
18.3.1.1. Não será aceito entrega parcial.
18.3.1.2. Prazo para o aceite dos serviços: 05 (cinco) dias úteis após o término da instalação, configuração e customização
18.3.1.3. Ocorrendo problemas na recepção técnica, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação, para solução das pendências.
18.3.1.4. Em qualquer um dos casos, o prazo será contabilizado a partir da nota de recebimento dos produtos com problemas.
18.3.2. Prazo para Operação Assistida: A operação assistida deverá ter seu início em até 5 (cinco) dias úteis após o aceite técnico da instalação e customização da FERRAMENTA.
18.3.2.1. Prazo para o aceite dos serviços: 05 (cinco) dias úteis após o término.
18.3.2.2. Ocorrendo problemas na recepção técnica, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação, para solução das pendências.
18.3.2.3. Em qualquer um dos casos, o prazo será contabilizado a partir do início dos serviços.
18.3.3. Prazo para Capacitações - As capacitações para os usuários da FERRAMENTA deverão ser ministradas até o dia anterior ao início da operação assistida.
18.3.3.1. Prazo para o aceite das capacitações: 05 (cinco) dias úteis após o término.
18.3.3.2. Ocorrendo problemas na capacitação, a CONTRATADA deverá atender os critérios definidos no item 5.4 deste anexo.
18.3.3.3. Em qualquer um dos casos, o prazo será contabilizado a partir do início dos serviços.
18.3.4. Estes prazos poderão ser alterados, desde que com a concordância de ambas partes e sem ônus para a CONTRATANTE.
19. Garantia
19.1. Para a opção de licenciamento perpétuo, a garantia contratual será de 12 (doze) meses e a garantia estendida de 36 (trinta e seis) meses, com seu início após o término da garantia contratual.
19.2. Para o licenciamento como serviço ou subscrição, a garantia faz parte da disponibilização do serviço, durante o prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
20. Cronograma Físico-Financeiro:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
21. Vigência do Contrato:
21.1. O prazo de vigência do contrato será de 51 (cinquenta e um) meses, a contar da data de sua assinatura.
21.2. O prazo se justifica:
21.2.1. Pelo uso contínuo da FERRAMENTA, do nível de configuração e otimização de acordo com as necessidades da PRODEMGE, da capacitação dos técnicos da PRODEMGE no uso de suas funcionalidades, não sendo razoável a contratação, customização e capacitação de uma FERRAMENTA similar a cada 12 (doze) meses, sem que os serviços prestados sejam severamente impactados.
21.2.2. A contratação dos serviços prevê o uso da FERRAMENTA por um período de 48 (quarenta e oito) meses e estima-se que a etapa de disponibilização da infraestrutura pela CONTRATANTE e serviços de instalação e customização, pela CONTRATADA, terá uma duração estimada de 75 (setenta e cinco) dias corridos. Portanto, de forma cautelar, prevê-se como vigência do contrato, o prazo 51 (cinquenta e um) meses.
22. Condições de Pagamento:
22.1. Para as opções de Licenciamento Perpétuo. Nesse caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
22.1.1. A licença da FERRAMENTA e os serviços de instalação e customização somente serão faturados em uma única parcela, somente após o aceite dos serviços de instalação e customização, conforme definido no item 18.3.1.
22.1.1.1. Não haverá pagamento fracionado.
22.1.2. Os serviços de operação assistida serão faturados em uma única parcela, após o aceite do serviço, conforme definido no item 18.3.2
22.1.2.1. Não haverá pagamento fracionado.
22.1.3. Os serviços de capacitação serão faturados por turma treinada, após o aceite do serviço, conforme definido no item 18.3.3
22.1.4. Os serviços previstos na garantia estendida serão faturados em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais, com início após o termino da vigência da garantia contratual.
22.2. Para as opções de Licenciamento como serviço ou subscrição. Nesse caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
22.2.1. O uso da FERRAMENTA será faturado em 48 (quarenta e oito) parcelas, com início somente após o aceite dos serviços de instalação e customização.
22.2.2. Os serviços de instalação e customização serão faturados em uma única parcela, somente após o aceite dos serviços, conforme definido no item 18.3.1.
22.2.2.1. Não haverá pagamento fracionado.
22.2.3. Os serviços de operação assistida serão faturados em uma única parcela, após o aceite do serviço, conforme definido no item 18.3.2
22.2.3.1. Não haverá pagamento fracionado.
22.2.4. Os serviços de capacitação serão faturados por turma treinada, após o aceite do serviço, conforme definido no item 18.3.3
22.3. Independente do cenário escolhido, cada parcela terá vencimento programado para 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos de cobrança.
22.3.1. Os documentos de cobrança dos serviços prestados deverão ser emitidos e entregues, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, no Correio Central da PRODEMGE, na Rux xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000000.
22.3.2. Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da CONTRATANTE, responsável pelo
acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
22.3.3. O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
23. Obrigações das Partes:
23.1. A CONTRATADA se obriga a:
23.1.1. Cumprir todas as cláusulas, exigências e obrigações, bem como atuar em conformidade com os requisitos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
23.1.2. Garantir que os prazos propostos em seu Plano do Trabalho não excedam o prazo de vigência do Contrato.
23.1.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
23.1.4. Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da lei, e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas.
23.1.5. Manter a solução, necessariamente, em conformidade com a legislação vigente - Federal, Estadual e Municipal.
23.1.6. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do Contrato, bem como arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se evidenciarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE.
23.1.7. Observar, durante a realização do trabalho e nos produtos a serem entregues, todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim, todas as normas a que esteja submetido à CONTRATANTE.
23.1.8. Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a CONTRATANTE.
23.1.9. Interagir, por meio de seu ponto focal, com os gestores da CONTRATANTE sempre que solicitado.
23.1.10. Comunicar aos responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado.
23.1.11. Entregar os produtos livres de defeitos e adequados de acordo com as legislações vigentes, obrigando-se a substituir, corrigir ou reparar, de imediato, se algum defeito for constatado.
23.1.12. Prestar serviços de suporte técnico, compreendendo o diagnóstico e identificação de problemas, o apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação ou ajuste (customização) efetuado por ela.
23.1.13. Garantir o direito de uso à CONTRATANTE de novas versões do software ofertado. Caberá à CONTRATADA comunicar a atualização com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, devendo ficar explícitas as alterações constantes na nova versão.
23.1.14. Todos os dados da CONTRATANTE já cadastrados na plataforma deverão ser mantidos na nova versão e ou release, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
23.1.15. Substituir, de imediato, em até 15 dias úteis, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução do Contrato, os profissionais que não atenderem às exigências e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados.
23.1.16. Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.
23.1.17. Arcar, durante a prestação dos serviços, com quaisquer cobranças adicionais decorrentes de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários.
23.1.17.1. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
23.1.18. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE uma relação contendo as informações e insumos necessários para configuração inicial do ambiente, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data acordada para início das atividades de configuração inicial.
23.1.19. Garantir o sigilo absoluto quanto às informações pertinentes aos serviços que serão executados, bem como que os dados não serão revelados, duplicados, usados ou divulgados, em sua forma total ou parcial. A restrição em informar, utilizar ou divulgar qualquer informação ou dado, fica circunscrita a toda a informação ou dado aqui detalhado. As informações e dados derivados do serviço não serão utilizados em nenhum tipo de forma ou apresentação fora dos fins explicitamente autorizados pela CONTRATANTE.
23.1.20. Garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados da CONTRATANTE gerenciados pela solução.
23.1.21. Responsabilizar-se pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
23.1.22. Reportar para CONTRATANTE, qualquer problema ou divergência que venha a impactar a execução dos serviços descritos neste contrato;
23.1.23. Manter uma central de atendimento, registrando de imediato as chamadas em sistema próprio de help desk, identificando o usuário, tipificando o problema e solucionando o problema dentro de seu nível de severidade;
23.1.23.1. Informar e manter atualizado o número de telefone e/ou endereço de e-mail do atendimento para o registro de chamados pela CONTRATANTE.
23.1.24. Possuir capacidade técnica operacional para prestar os serviços.
23.1.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, salvo nos casos de fusão, cisão e incorporação que não prejudique materialmente a execução do objeto desse CONTRATO.
23.2. A CONTRATANTE se obriga a:
23.2.1. Garantir o acesso dos especialistas técnicos da CONTRATADA no local da execução dos serviços contratados;
23.2.2. Fornecer ambiente seguro para os especialistas técnicos da CONTRATADA e/ou para seus prestadores de serviços, que estejam executando os serviços contratados;
23.2.3. Emitir documento atestando a prestação dos diversos serviços detalhados neste termo de referência, nos moldes definidos no "Laudo técnico de execução de serviços" (Anexo I-B).
23.2.4. Fornecer as informações necessárias para a configuração inicial da solução no prazo acordado entre as partes.
23.2.5. Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a CONTRATADA.
23.2.6. Fiscalizar regularmente os serviços prestados pela CONTRATADA, verificando as condições em que as tarefas estão sendo realizadas.
23.2.7. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA qualquer anormalidade detectada na prestação do serviço.
23.2.8. Notificar à CONTRATADA para que corrija, de acordo com os níveis de serviços acordados, problemas de software que não permitam o seu funcionamento com regularidade plena.
23.2.9. Prover toda infraestrutura necessária para execução dos serviços pela CONTRATADA.
23.2.10. Proteger adequadamente seu sistema e todos os dados nele contidos sempre que a CONTRATADA efetuar acesso remoto autorizado pela CONTRATANTE para ajudá-la a isolar a causa de um problema de software;
23.2.11. Executar backup ou cópia de segurança;
23.2.12. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações;
23.2.13. Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação estabelecidas;
23.2.14. Aplicar penalidades a CONTRATADA, por descumprimento das obrigações;
23.2.15. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas que se fizerem necessárias a perfeita execução do serviço.
23.2.16. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações da presente especificação.
24. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
25. Níveis de Serviço
25.1. A CONTRATADA oferecerá, dentro do período de contrato, os serviços de suporte e assistência técnica por meio de telefone e e-mail, em idioma Português do Brasil, durante o período do contrato.
25.2. O serviço compreende o diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação (customização) e ajuste (tuning) efetuada pela CONTRATADA.
25.3. O atendimento a um chamado de suporte técnico deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas:
25.3.1. Atendimento presencial no local de instalação do software (on-site);
25.3.2. Acesso remoto;
25.3.3. Contato telefônico;
25.3.4. Videoconferência;
25.3.5. Envio de mensagem eletrônica (e-mail); ou
25.3.6. Acesso ao site web da CONTRATADA com controle de acesso por senha.
25.4. O atendimento telefônico sempre que aplicável e viável, deverá ser realizado no idioma Português do Brasil, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana gratuita (0800) e deverá ter um único número de contato para todos os produtos do STORAGE-SAN.
25.5. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados técnicos para a CONTRATADA, por qualquer uma das formas disponíveis, durante a vigência do contrato.
25.6. Na abertura ou registro de um chamado técnico, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATANTE deverá informar: descrição da solicitação, nível de severidade e identificação completa do solicitante.
25.7. Cada chamado técnico será classificado em um dos 4 (quatro) graus de severidade, de acordo com a tabela abaixo:
Severidade | Descrição |
1 | Significa situação da solução ofertada inoperante com impacto em um ambiente de produção para o qual não há uma Solução Alternativa imediatamente disponível, como: (i) queda dos servidores de produção ou de outros sistemas de missão crítica devido à falta dos serviços ofertados pela solução contratada; (ii) uma parte substancial de dados de missão crítica apresentar risco de perda ou de ser corrompido; (iii) perda substancial de serviço; (iv) as operações comerciais serem seriamente interrompidas; Significa um problema em que a solução cause falha catastrófica que comprometa a integridade do ambiente em geral ou a integridade dos dados ou quando estiver em operação (ou seja, travamento do sistema, perda ou corrompimento de dados, ou perda de segurança do sistema), e que impacte significativamente as operações contínuas em um ambiente de produção. |
2 | Problema Grave Significa uma situação comercial de alto impacto que possivelmente coloque em risco um ambiente de produção. A solução ofertada pode operar, mas apresenta graves restrições |
3 | Problema Leve |
Significa uma situação comercial de baixo impacto, podendo a maioria das funções da solução ainda ser usada; entretanto, alguma intervenção pode ser necessária para a prestação dos serviços. | |
4 | Solicitação de Informações Significa (i) problema ou questão secundários que não afete o funcionamento da solução, (ii) um erro na documentação do produto que não tenha efeito significativo sobre as operações; (iii) uma sugestão para novos recursos ou aperfeiçoamento do produto (iv) consulta técnica sobre funcionalidades / operação da solução ofertada |
Tabela 5 – Níveis de Severidades
25.8. Cobertura
25.8.1. Modalidade 24x7x365 para severidades 1 e 2.
25.8.2. Modalidade 8x5 para as severidades 3 e 4.
25.9. A tabela a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade:
Severidade | Tempo de Atendimento | |
Tempo para o primeiro contato a partir da abertura do chamado | Tempo de Solução | |
1 | 1 hora corrida | Até 4 horas corridas |
2 | 1 hora corrida | Até 12 horas corridas |
3 | 4 horas úteis | Até 16 horas úteis |
4 | 4 horas úteis | Até 24 horas úteis |
Tabela 6 – Tempo de atendimento
25.10. Indicadores de Qualidade
25.10.1. Prazo de Tempo de Resposta
ICSPP – Índice de Chamados Solucionados no Prazo Previsto | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual dos chamados técnicos solucionados, nível de severidade 1 e 2, pela CONTRATADA, no prazo máximo previsto, em relação a todos os chamados técnicos efetuados durante o período de apuração. |
Objetivo | Reduzir os atrasos na resolução de problemas, defeitos e no esclarecimento de dúvidas e questionamentos técnicos pela CONTRATADA. |
Meta | Maior ou igual a 90% |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de Cálculo | ICSPP = (TCP / TC) x 100, Onde: TCP = Total de chamados de nível de severidade 1 e 2, solucionados dentro do prazo máximo definido neste Termo de Referência, durante o período de apuração. TC = Total de chamados com nível de severidade 1 e 2, solucionados durante o período de apuração. |
Gestão do indicador (Coleta, Medição e Acompanhamento) | Conforme detalhado no item “Gestão dos Níveis de Serviço” deste anexo. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, dos valores mensais devidos ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se 90% ≤ ICSSP ≤ 100% - Desconto de 5%, se 80% ≤ ICSSP < 90% - Desconto de 10%, se 70% ≤ ICSPP < 80% - Desconto de 20%, se ICSPP < 70% |
Tabela 7 – indicador de qualidade ICSPP
25.10.2. Prazo de Customização da Solução
ICPP – Índice de Cumprimento de Prazo Previsto para Instalação, Configuração e Customização | |
Atributo | Valor |
Descrição | Mede a quantidade de dias de atraso no processo de instalação e customização da solução proposta. |
Objetivo | Reduzir o risco de atrasos na instalação, configuração e customização da solução proposta |
Meta | Prazo de customização da solução menor ou igual a 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato e a disponibilização da infraestrutura necessária pela CONTRATANTE. |
Periodicidade | Uma medição ao final de 60 (sessenta) dias corridos após a data prevista para início dos serviços e, mensalmente, até o final da customização |
Unidade de Representação | Dias corridos de atraso |
Forma de Cálculo | ICPP = NDA, Onde: NDA = Número de dias corridos de atraso na finalização da atividade. |
Mecanismo de Medição e Gestão | Depois de 60 (sessenta) dias corridos, após data prevista para início dos serviços, o Fiscal deverá verificar se o serviço foi concluído ou não. Se o serviço foi concluído, não haverá penalidade. Mas, se o serviço não foi concluído, o FISCAL deverá calcular o ICPP. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento, pela PRODEMGE, do serviço de instalação, configuração e customização. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se ICPP ≤ 60 dias - Desconto de 2%, se 61 ≤ ICPP < 76 dias - Desconto de 5%, se 76 ≤ ICPP < 91 dias - Desconto de 10%, se 91 ≤ ICPP < 121 dias - Desconto de 20%, se ICPP > 120 dias |
Observação | Atrasos decorrentes de atividades de responsabilidade da PRODEMGE, e devidamente documentados, deverão ser desprezados no cálculo do número de dias corridos de atraso na finalização da atividade de customização. |
Tabela 8 – indicador de qualidade ICPP
25.11. Em caso de meta não atingida por 2 (dois) meses seguidos, sem uma justificativa plausível, a CONTRATANTE poderá abrir processo punitivo contra a CONTRATADA, conforme seu Regulamento Interno de Contratos e Licitações - RILC.
25.12. Em caso de adoção de solução de contingência, sem prejuízo da solução definitiva cabível, a CONTRATADA deve emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
25.12.1. O chamado deverá continuar aberto, com status de contingenciado, até sua solução definitiva, que poderá vir com correções de código, nova release ou atualização de versão.
25.13. Problemas de infraestrutura para cálculo de indisponibilidade:
25.13.1. Tendo em vista que a infraestrutura é de responsabilidade da CONTRATANTE, somente serão considerados severidades 1, 2 ou
3 problemas ocorridos especificamente com a FERRAMENTA. Problemas de infraestrutura de servidores, rede interna, internet e armazenamento não serão considerados de responsabilidade da CONTRATADA.
25.14. Paradas planejadas para manutenção da FERRAMENTA não serão consideradas severidades.
25.14.1. Paradas planejadas são manutenções previamente agendadas, através de comunicação formal entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para manutenções na solução. Estas paralisações devem ser solicitadas com um mínimo de 10 (dez) dias corridos de antecedência, ou de comum acordo entre as partes.
25.14.2. Somente serão consideradas como severidades se excederem os prazos pactuados para a manutenção e a responsabilidade por esta falha for comprovadamente da CONTRATADA.
25.15. Gestão dos Níveis de Serviço
25.15.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para abertura (registro) de chamados, no mínimo, número de telefone e e-mail (mensagem eletrônica.
25.15.1.1. No caso de ligações telefônicas, o número para contato para a abertura/registro de chamados deverá ser único para todos os módulos, componentes e funcionalidades.
25.15.1.2. Visando a efetividade da prestação dos serviços suporte técnico, a CONTRATADA deverá informar e manter atualizado o número de telefone, site e endereço de e- mail com atendimento 8x5 para o registro de chamados de suporte técnico e/ou manutenção.
25.15.2. O serviço de atendimento e gerenciamento de chamados da CONTRATADA deverá funcionar em regime 24 x 7, todos os dias incluindo finais de semana e feriados.
25.15.3. A CONTRATADA realizará a prestação de serviços de atendimento por telefone, e-mail ou internet, para orientações em casos de dúvidas e/ou problemas em programas, assistindo remotamente a CONTRATANTE no uso e instalação de programas específicos e nos sistemas operacionais para produtos suportados e com versões correntes.
25.15.4. Na abertura (registro) dos chamados, a CONTRATANTE irá comunicar à CONTRATADA que deverá retornar via mensagem eletrônica (e-mail) as seguintes informações:
25.15.4.1. Data e hora de abertura do chamado.
25.15.4.2. Código de identificação do chamado.
25.15.4.3. Descrição do chamado.
25.15.4.4. Nível de severidade do chamado.
25.15.4.5. Identificação (nome completo e matrícula) do solicitante da CONTRATANTE.
25.15.4.6. Identificação do atendente da CONTRATADA.
25.15.5. O contingenciamento do chamado será confirmado através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
25.15.5.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
25.15.5.2. Data e hora de conclusão do contingenciamento.
25.15.5.3. Descrição detalhada do serviço executado.
25.15.6. A conclusão definitiva do chamado será confirmada através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
25.15.6.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
25.15.6.2. Data e hora de conclusão do serviço executado.
25.15.7. Deve ser emitido pela CONTRATADA um relatório mensal consolidado de atendimento (Relatório de Apuração de Níveis de serviço - Anexo I-C), contemplando todos os chamados registrados no mês, contendo as seguintes informações: número de identificação do chamado, data e hora da abertura do chamado, data e hora de contingenciamento do chamado (se for o caso), data e hora de fechamento do chamado (se for o caso).
25.15.7.1. A CONTRATADA deverá elaborar e enviar à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês, o relatório de apuração de níveis de serviço.
25.15.7.2. Neste relatório serão apresentados os resultados referentes a todos os indicadores de qualidade com período de apuração encerrando no mês que precede à data de sua emissão.
25.15.7.3. Caso não ocorra nenhum chamado técnico no período de apuração, a emissão deste relatório será dispensada, considerando, neste caso, que todos os indicadores de qualidade alcançaram a meta prevista.
26. Sanções Cabíveis:
26.1. Conforme disposto na legislação vigente, minuta de contrato e no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
27. Demais condições:
27.1. A não aceitação de consórcio se dá por se tratar de um bem comum, com diversos fabricantes e fornecedores no mercado capazes de atender aos requisitos do Termo de Referência.
27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos para execução dos serviços, nesse Termo de Referência, deve ser excluído o dia do início e deverá ser incluído o dia do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
27.2.1. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos nesse Termo de Referência, em dia de expediente (dia útil) na PRODEMGE.
27.2.2. Para todas as referências de tempo utilizadas pelo processo será observado o horário de Brasília/DF.
27.3. Nenhum compromisso de aquisição imediata ou futura será devido pela CONTRATANTE em função desta prospecção.
27.4. Requisitos de Infraestrutura para instalação
27.4.1. A PROPONENTE deverá detalhar, na proposta técnica, a arquitetura e os requisitos de infraestrutura necessários para instalação da FERRAMENTA no data center da PRODEMGE.
27.4.1.1. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, instalar a FERRAMENTA em seu datacenter ou na nuvem, seja ela pública ou privada.
27.5. Para as opções de licenciamento perpétuo, teremos a inclusão de uma garantia financeira de 5% do valor do licenciamento perpétuo, efetuada conforme legislação vigente e RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
27.6. As PROPONENTES deverão preencher os formulários constantes do anexo I-A (precificação), com os preços segmentados por item, em Reais, com todos impostos, taxas e despesas inclusos e a planilha constante do anexo I.D (requisitos técnicos e funcionais), mesmo que não atenda a todos requisitos deste termo de referência.
28. Da entrega da documentação:
28.1. Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação desta PROSPECÇÃO, sendo necessário somente o envio da documentação abaixo:
28.1.1. Tabelas constantes dos anexos I-A (precificação) e I-D (requisitos técnicos e funcionais).
28.2. Para documentação enviada via e-mail.
28.2.1. Todos os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente conforme legislação em vigor, assim com o e-mail de envio.
28.2.2. No primeiro dia útil após a entrega da documentação a PRODEMGE irá enviar um e-mail de resposta protocolando a entrega.
28.2.3. Os interessados deverão enviar a documentação, para a gerencia de compras da PRODEMGE – e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
28.2.4. Para controle da documentação a CONTRATADA deve apresentá- la devidamente numerada sequencialmente, de forma a explicitar o número de páginas total da proposta.
28.2.5. O e-mail deverá conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
28.2.5.1. Prospecção de Software de Gestão de Backup.
28.2.6. Caso os anexos ultrapassem o limite de tamanho do e-mail, as interessadas poderão enviar e-mails adicionais informando no assunto quantos e-mails serão e o número do e-mail na sequência. Neste caso os e-mails deverão conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
28.2.6.1. Prospecção de Software de Gestão de Backup
28.2.6.2. <Número de sequência do e-mail> - < total de e-mails enviados>
29. Glossário
29.1. Backend – Área de backend no contexto do processo de backup significa a área (mídia eletrônica) que irá receber e guardar as cópias de backup (um repositório de backup). Estas mídias podem disponibilizadas com discos (rígidos e ssd) e/ou fitotecas. Vide também backup e frontend.
29.2. Backup - Cópia de segurança dos dados de um dispositivo de armazenamento para outro com vistas a uma possível recuperação em caso de perda dos dados originais.
29.3. Correção de erro - Qualquer alteração que se fizer no software, inclusive alterações feitas para manter a compatibilidade do sistema, melhoria de operação aprimorada e segurança, bem como SOLUÇÕES DE CONTINGÊNCIA que estabeleçam ou ajudem a restabelecer a funcionalidade substancial com as especificações na DOCUMENTAÇÃO referente a esse software.
29.3.1. Em geral, é uma solução provisória para um problema específico do cliente e, normalmente, é fornecida por meio de point patch específico ou hot fix. Uma “Correção” também incluirá quaisquer recomendações ou avisos feitos a um cliente, inclusive recomendações para que um cliente migre para uma versão atual ou novo release, análise do problema no desenvolvimento de uma versão futura do software ou outras medidas para encerrar um atendimento aberto.
29.4. Documentação – Compreende as especificações, a documentação do usuário, os manuais e os guias técnicos entregues com a FERRAMENTA.
29.5. FERRAMENTA – Este termo se refere a solução de software ofertada.
29.6. Failover – Arquitetura Failover – Arquitetura de hardware e software tolerante a falhas. Quando um componente da arquitetura falha, um outro assume para manter o serviço.
29.7. Frontend – Área de frontend protegida – No contexto do software de gestão de backup significa a área primária dos sistemas de informações que deverão ser protegidas. Vide também backup e backend.
29.8. LaaS – (licensing as a service) – Licenciamento como serviço
29.8.1. O fabricante disponibiliza sua solução de software como serviço, sendo remunerado pelo uso e não por um valor de aquisição de licença (licenciamento perpétuo). A solução pode ser hospedada no datacenter da CONTRATANTE ou em um datacenter contratado por ela.
29.8.2. A atualização de release e versão normalmente faz parte do serviço. O broker ou o fabricante não gerencia nem controla a infraestrutura (rede, servidores, sistemas operacionais, armazenamento, etc).
29.9. Licenciamento Perpétuo - Uma licença perpétua é um dos modelos mais tradicionais de comercialização de licença de software, na qual a solução é comercializada como um ativo, e quem a adquire tem direito permanente de uso dela.
29.9.1. Normalmente a atualização de release e versão é um serviço distinto. A solução pode ser hospedada no datacenter da CONTRATANTE ou em um datacenter contratado por ela. O broker ou o fabricante da solução não gerencia nem controla a infraestrutura (rede, servidores, sistemas operacionais, armazenamento, etc).
29.10. Pacote de serviço - Conjunto de CORREÇÕES DE ERRO cumulativas para uma determinada VERSÃO ou RELEASE da FERRAMENTA. Um Pacote de Serviços estará disponível na forma de download por meio do Portal Online ou kit de mídia.
29.10.1. Em geral, é instalado como sobreposição do produto (também conhecido como patch). A nomenclatura do Pacote de Serviço está vinculada a versão ou release correspondente. Por exemplo, um Pacote de Serviço relativo à Versão 1.0 será designado como 1.0 SP 1, 1.0 SP 2 etc., e um Pacote de Serviço relativo ao release 2.1 será designado como 2.1 SP1, 2.1 SP2 etc.
29.11. “RELEASE” – Compreende a liberação de um produto de software que pode conter uma pequena funcionalidade da próxima VERSÃO do software, código ou compatibilidade e incorpora todos os PACOTES DE SERVIÇOS e CORREÇÕES DE ERRO anteriores (se houver) desde a última VERSÃO.
29.11.1. Geralmente a liberação requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a liberação está ligada à versão anterior e é designada por um número à direita do ponto decimal, como 1.1, 1.2, 1.3, etc.
29.12. Restore – Restauração de um backup com vistas à recuperação de dados.
29.13. Serviço técnico de suporte - Contempla o apoio técnico da CONTRATADA com vistas a solucionar problemas de mau funcionamento da FERRAMENTA ou esclarecer dúvidas em relação ao uso da mesma.
29.13.1. O suporte também prevê a atualização (upgrade) da FERRAMENTA, seja por meio de CORREÇOES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇOS, ou pelo fornecimento de novas VERSÕES e RELEASES.
29.14. Solução de contingência - Solução provisória de um problema e poderá incluir modificações específicas ao software para tratar de problemas críticos (podendo ser denominada também como “hot fixes”).
29.14.1. Em alguns casos, o problema tratado por uma solução de contingência será definitivamente solucionado quando o usuário realizar o próximo UPGRADE (atualização). A Solução Alternativa em si poderá ser considerada final caso estabeleça uma forma diferente de uso do software pelo usuário, de modo a reduzir substancialmente o impacto de um erro ou defeito.
29.15. Suporte de autoatendimento – Suporte com acesso às ferramentas de autoajuda oferecidas no suporte online, tais como informações sobre compatibilidade de produto, correções publicadas anteriormente, soluções alternativas, documentos informativos e outras soluções de produto.
29.16. "UPGRADE” (Atualizações) - incluem revisões de Documentação, CORREÇÕES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇO, VERSÕES e RELEASES da FERRAMENTA para o qual é fornecido o SUPORTE TÉCNICO, e não incluem opções ou produtos que sejam licenciados separadamente.
29.16.1. Tais Atualizações poderão ser denominadas como “atualizações de produto” ou “atualizações de software”.
29.17. Usuário Administrador – Grupo de usuários com permissão para definir funções e permissões de acesso à FERRAMENTA, parametrizações das tabelas, validação das integrações, acesso aos relatórios de auditoria e todas demais permissões do grupo de usuário OPERADOR.
29.18. Usuário Operador – Grupo de usuários com acesso às funcionalidades básicas operacionais da FERRAMENTA, para execução de backup e restore.
29.19. Versão – Compreende um RELEASE de um produto de software que contém grandes mudanças na funcionalidade do produto de software, código ou compatibilidade e incorpora as liberações anteriores (se tiverem ocorrido).
29.19.1. Normalmente, a versão requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a Versão é designada pelo número à esquerda do ponto decimal, como 1.0, 2.0, 3.0, etc.
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Modalidade | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação da FERRAMENTA na modalidade de licenciamento perpétuo | Ferramenta de Gestão de Backup com garantia de 12 meses. Informar a marca, versão e indicador de licenciamento da FERRAMENTA, conforme definido no item 3.2. desse anexo: por volumetria de área protegida e/ou por instâncias | 1 | |||
Serviços de Instalação e customização | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços de Operação Assistida | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços de capacitação | Turmas | 2 | |||
Garantia Estendida | Prestação de serviços (mensal) | 36 | |||
TOTAL |
Para cada opção a PROPONENTE deverá preencher uma planilha. Os preços já deverão incluir todos custos previstos na prestação dos serviços e entrega da solução, incluindo taxas e impostos.
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Modalidade | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total |
Contratação da FERRAMENTA na modalidade de licenciamento como serviço ou subscrição | Ferramenta de Gestão de Backup com garantia de 48 meses. Informar a marca, versão e indicador de licenciamento da FERRAMENTA, conforme definido no item 3.2. desse anexo: por volumetria de área protegida e/ou por instâncias | 48 | |||
Serviços de Instalação e customização | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços de Operação Assistida | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços de capacitação | Turmas | 2 | |||
TOTAL |
Para cada opção a PROPONENTE deverá preencher uma planilha. Os preços já deverão incluir todos custos previstos na prestação dos serviços e entrega da solução, incluindo taxas e impostos.
XXXXX X-X – LAUDO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Identificação do contrato:
Serviço:
Data do Chamado ou de início da manutenção programada: / / Horário do Chamado (para chamados):
Horário de início de atendimento (para chamados): Horário de início do serviço:
Problema detectado:
Data e horário de termino do serviço:
Identificação de peças, componentes e/ou atualização de software: Procedimentos realizados:
(assinatura)
Nome do responsável técnico pela manutenção
(assinatura)
Nome do Fiscal do contrato
ANEXO I-C - RELATÓRIO DE APURAÇÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Identificação do Contrato
Contrato: Data de Emissão: / /
Indicadores de Qualidade Código do Indicador: Nome:
Período de Apuração: / / a / / Valor Apurado: (%)
Desconto no Pagamento: ( ) sem desconto (meta atingida) reembolso
( ) desconto de R$ ( ) na parcela devida no mês ou na garantia contratual, conforme estipulado no contrato correspondente a este serviço.
Chamados no Período