TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DE BEM PÚBLICO DO FÓRUM DESEMBARGADOR SILVÉRIO SOARES-FDSS, EM MOSSORÓ/RN, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE BANCÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E O BANCO...
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DE BEM PÚBLICO DO FÓRUM DESEMBARGADOR XXXXXXXX XXXXXX-FDSS, EM MOSSORÓ/RN, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE BANCÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E O BANCO DO BRASIL S.A.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência o Desembargador Presidente XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 607142 - ITEP/RN, doravante denominado CEDENTE e o BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de Sociedade de Economia Mista, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/5120-95, com sede em Brasília/DF, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00 e portador da Cédula de identidade nº 0000000 - SSP - RN, conforme instrumento particular de substabelecimento de procuração, doravante denominado CESSIONÁRIO, ajustam entre si, nos autos do PROAD 1898/2020, o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso de Espaço de Bem Público, TRT/CAd nº 025/2017, celebrado em 30/08/2017 e publicado no Diário Oficial da União, edição de 22/09/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente instrumento, ficam alteradas, em parte, as condições estabelecidas no contrato original e aditivos, em face da prorrogação de seu prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Por força do presente Termo Aditivo, fica o prazo de vigência do contrato prorrogado pelo período de 1 (um) ano, compreendido entre 31/08/2020 e 30/08/2021, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA
Em observância ao disposto na Cláusula Oitava, Parágrafo Primeiro do contrato original, o valor mensal da contrapartida será reajustado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (agosto/2019 a julho/2020, o qual somente será divulgado em agosto/2020).
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
CLÁUSULA QUARTA
Ficam mantidas, integralmente, todas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos que não conflitarem com as do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
O presente termo aditivo terá validade a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas, ficando condicionada sua eficácia a posterior publicação no Diário Oficial da União.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinalando-se que, devidamente publicado, dispensa testemunhas.
Natal/RN, de de 2020.
BENTO HERCULANO
Assinado de forma digital por BENTO
XXXXXX XXXX:308210011 Dados: 2020.07.20 09:06:43 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX:308210011
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX DESEMBARGADOR PRESIDENTE CEDENTE
BANCO DO BRASIL S.A. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CESSIONÁRIO
Assinado eletronicamente por:
F8712355 - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - 25/08/2020 às 13:34
Código Validação: 14811387123555E xxxxx://xxx00.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/#/00,000000,