CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 2019/0122019-008
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 2019/0122019-008
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF Nº 11.643.041/0001-12, com sede na Avenida
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Centro, CEP: 68.720-000, no Município de Santarém Novo, Estado do Pará, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Administrador, portador da Carteira de Identidade nº 1900382 – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 264.775.642- 20, residente e domiciliado Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Santarém Novo, Estado do Pará, e do outro lado a empresa A.R. XXXXXXXX XX XXXXX - ME, CNPJ/MF N° 16.846.590/0001-08, com sede na Travessa cel. Xxxxxxx Xxxxx, nº 813, Bairro Centro, CEP: 68.600-000, na Cidade de Bragança,, Estado do PA, de agora em diante denominado (a) CONTRATADO (A), neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a) XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº 4903522 e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) na TRAV. XXXXXXX XXXX, s/nº , Bairro Centro, CEP: 68.600-000, na Cidade de BRAGANÇA , Estado do PARÁ , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial SRP nº 012/2019 – CPL e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Decreto nº 3.555 de 08.08.2000, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Instrumento Contratual a a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MALHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM- NOVO – PA.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | CAMISA POLO, manga curta: Composição: malha pique, 100% algodão / Logo bordado na parte superior esquerda.Tamanhos P, M, G ou GG, ou conforme a necessidade. | 60 | UND | R$49,50 | R$2.970,00 |
5 | CAMISA SOCIAL MASCULINA, manga longa: Composição: 67% poliéster – 33% algodão com concentração de fios de algodão do lado avesso / Gramatura: 110g/m² / Costura: máquina reta uma agulha ponto fixo / Detalhes: confeccionado em tricoline mista, com acabamento | 18 | UND | R$77,70 | R$1.398,60 |
bacteriostático, fechamento através de botões tamanho 20, perolados, com bolso lateral do lado esquerdo, botões perolados tamanho 18 na gola e nos punhos. Tamanhos 02 a 06, ou conforme a necessidade. | |||||
6 | CAMISA SOCIAL MASCULINA, manga curta: Composição: 67% poliéster – 33% algodão com concentração de fios de algodão do lado avesso / Gramatura: 110g/m² / Costura: máquina reta uma agulha ponto fixo / Detalhes: confeccionado em tricoline mista, com acabamento bacteriostático, fechamento através de botões tamanho 20, perolados, com bolso lateral do lado esquerdo, botões perolados tamanho 18 na gola. Tamanhos 02 a 06, ou conforme a necessidade. | 18 | UND | R$69,50 | R$1.251,00 |
9 | CALÇA SOCIAL MASCULINA: Composição: 100% poliéster / Gramatura: 190g/m² / Costura: máquina reta uma agulha ponto fixo, para as bainhas aplicação de overlock nas bordas desfiantes do tecido / Detalhes: confeccionada em tecido Oxford, com cós e passantes, duas pregas em cada lateral, dois bolsos tipo faca frontais e dois traseiros embutidos, acabados por viés duplo e botão tamanho 24, com caseado vertical, fechamento em zíper de primeira qualidade. Tamanhos 42 a 56, ou conforme a necessidade. | 18 | UND | R$108,00 | R$1.944,00 |
VALOR TOTAL | R$7.563,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Importa o presente contrato em R$7.563,60 (sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial SRP nº 012/2019 – CPL e o pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação da prestação do serviço dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens. Não havendo documentos a regularizar
ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial SRP nº 012/2019 – CPL e Ata de Registro de Preços nº012/2019, realizado com fundamento conforme Decreto nº 3.555 de 08.08.2000, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, e durante a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital, daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
6.1.1 - Supervisionar a execução do objeto do Termo de Referência (Anexo I do Edital), exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da execução do objeto do Termo de Referência deste certame;
6.1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
6.1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
6.1.5 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
6.1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega de documentações pertinentes a este processo;
6.1.8 – Solicitar, por intermédio da Ordem de Serviço expedida pelo setor competente, as locações objeto deste Contrato;
6.1.9 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na prestação dos serviços e interromper imediatamente as locações, se for o caso.
6.1.10 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Edital, daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
7.1.2 - Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a execução do objeto da Ordem de serviço, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do setor competente, não desrespeitando dias e horários;
7.1.13 - Comunicar ao órgão competente da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.1.14 - A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens de serviços.
7.1.15 - Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (08:00hs até as 12:00hs de segunda a sexta feira);
7.1.16 - Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.17 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.18 - A contratada é responsável pelo transporte do material até o município de Santarém Novo, também pelo recolhimento de medidas no órgão solicitante, designer do produto que será confeccionado, layout dos materiais a serem confeccionados;
7.1.19 - A contratada deverá efetuar a entrega do material no prazo de 07 (sete) dias uteis após o recebimento da ordem de Serviço.
Parágrafo Único: Este Contrato encontra-se vinculado ao Edital e Termo de Referência, portanto a CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências neles contidos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente a prestação de serviço caberá ao órgão competente da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a CONTRATANTE utilizar- se-á da Funcional Programática – Exercício 2019:
⮚ EXERCÍCIO
⮚ UNIDADE GESTORA: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
⮚ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
⮚ FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 03.02.04.122.0052.2.060 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
⮚ NATUREZA DE DESPESA 3.3.9.0.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURÍDICA;
⮚ FONTE DE RECURSO: 12112019 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Serviço emitida.
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS;
12.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório Pregão Presencial SRP nº 012/2019 - CPL;
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo;
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (cinco) dias úteis após a execução definitiva dos serviços, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital;
12.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Santarém Novo/Fundo Municipal terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.3 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.4 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
c) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Serviço previstas nos subitens 7.1.12 e 7.1.13 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o contrato;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Presencial SRP nº 012/2019 – CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supramencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Presencial SRP nº 012/2019 – CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial SRP nº 012/2019 – CPL, cuja realização decorre da autorização da autoridade competente e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santarém Novo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
STUDITO REIS PIMENTEL:264 77564220
Santarém Novo – PA, 18 de Julho de 2019.
Assinado de forma digital por STUDITO REIS PIMENTEL:26477564220 Dados: 2019.07.18
13:38:03 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF Nº 11.643.041/0001-12 CONTRATANTE
A R FERREIRA DA Assinado de forma digital
XXXXX:16846590 000108
por X X XXXXXXXX XX XXXXX:16846590000108 Dados: 2019.07.18
15:18:42 -03'00'
A.R. XXXXXXXX XX XXXXX - ME
CNPJ/MF N° 16.846.590/0001-08 CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: