Contrato Nº 050/2018 - SEFAZ
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Contrato Nº 050/2018 - SEFAZ
PROCESSO Nº 201800004036251 - REFERENTE A CESSÃO DE USO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE SGPC (SISTEMA GERENCIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, nos termos do
§ 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, DR. XXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 20.161, RG nº 14.067.770 – SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.409.655/0001-80, com sede à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxx de Lima, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, indicada simplesmente CONTRATANTE, ora representada por seu titular, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, administrador, portador da CI nº 1.216.268, 2ª via PC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.965.288/0001-52, com sede à Xxxxxxx X-00, xx 000,, Xxxxxx- X00, Xxxx-0/0 Xxxxxxxxxxx-0000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato denominada, de agora em diante, simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal ao fim assinado, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.835.188 SSP/GO,
resolvem celebrar o presente contrato para CESSÃO DE USO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE SGPC (SISTEMA GERENCIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS), POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme procedimento de Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, objeto do Processo Administrativo nº 201800004036251, de 07/06/2018, estando as partes sujeitas à Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O presente Contrato tem por objeto a cessão de uso, manutenção e atualização do software intitulado “Sistema Gerencial de Prestação de Contas – SGPC”, desenvolvido exclusivamente pela CONTRATADA, para atender 15 (quinze) Fundos Rotativos constituídos nas Delegacias Regionais de Fiscalização (12 unidades), no Posto Fiscal Juscelino Kubitschek (1), no Conselho Administrativo Tributário (1) e na Gerência de Planejamento e Finanças (1), por um período de 12 (doze) meses.
II – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO E DOS REQUISITOS TÉCNICOS
I - O sistema deverá gerenciar as dotações orçamentárias, os pagamentos, as restituições e as prestações de contas trimestrais do Fundo Rotativo, conforme previsto na instrução normativa nº 7/2001, do Tribunal de
Contas do Estado de Goiás.
II - O sistema também deverá gerar todos os anexos da Prestação de Contas Trimestral, conforme previsto na Instrução Normativa acima referenciada. Abaixo relaciono de forma não exaustiva, os anexos necessários.
Anexo III - Demonstração contábil da movimentação do fundo rotativo; Anexo IV - Controle de deduções de empenhos feitos;
Anexo V - Dedução de empenho;
Anexo VI - Conciliação de saldos do livro com a conta bancária; Anexo VII - Escrituração de um livro de movimento de fundo rotativo; Anexo VIII - Relação de processos pendentes no trimestre;
Anexo IX – Declaração de localização dos processos pendentes de restituição; Anexo X - Relação de cheques emitidos no trimestre;
Anexo XI - Manifestação do ordenador da despesa; Anexo XII - Encaminhamento do processo pelo gestor.
III - O sistema deverá possibilitar o monitoramento dos Fundos pela Supervisão de Adiantamento e Fundos Online.
IV - O banco de dados será único e seu acesso será realizado através da Rede Corporativa da SEFAZ ou via WEB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I - A contratada deverá iniciar instalação do software imediatamente após a assinatura do contrato.
II - Deverá atender aos Fundos Rotativos constituídos nas Delegacias Regionais de Fiscalização (12 unidades), no Posto Fiscal Juscelino Kubitschek (1), no Conselho Administrativo Tributário (1) e na Gerência de Planejamento e Finanças (1).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
II - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato no que se refere ao atendimento do objeto de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência e ainda:
- Realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações estipuladas pela Contratante;
- Manter, durante o período de vigência, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal e capacidade técnico-operativa;
- Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
- Registrar e atender todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle dos serviços na forma estabelecida neste instrumento;
- Não subcontratar, ceder ou transferir no todo ou em parte o objeto ora licitado, sem expressa anuência da SEFAZ;
- Responsabilizar-se pelos danos causados à SEFAZ e seu patrimônio e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços contratados, em razão de ação ou omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela SEFAZ nos locais dos serviços;
- Responsabilizar-se com exclusividade indelegável pelos encargos diretos e indiretos que venham a incidir sobre a prestação dos serviços, tais como: impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal;
- Não divulgar interna ou externamente, nem fornecer dados e informações dos serviços realizados constante no objeto do Contrato;
- Emitir mensalmente Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviços em harmonia com as cláusulas contratuais.
III - A CONTRATADA ficará sujeita às cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
IV - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
V - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
1. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços, permitindo o acesso dos funcionários da Contratada, devidamente identificados;
2. Coordenar, supervisionar e fiscalizar a instalação dos softwares;
3. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução dos serviços;
5. Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato;
6. Comunicar à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei nº 8.666/93;
7. Definir o local de execução dos serviços;
8. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
I - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2018 ou a partir de sua assinatura, o que ocorrer por último, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei 8.666/93. Entretanto, a vigência contratual será encerrada tão logo haja a disponibilidade do software que visa gerenciamento de prestação de contas, que está sendo desenvolvido por parte da STI-SEGPLAN, sem ônus para a Administração.
II - Fica designado como Gestor do Contrato o servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, conforme Portaria 283 - SGPF/2018 - SEFAZ, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos. O mesmo observará as disposições contidas no artigo 52 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total anual do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da CONTRATADA é de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
1 | Cessão de uso do Software SGPC para atender as 15 (quinze) unidades de Fundo Rotativo da SEFAZ-GO | 5.850,00 | 70.200,00 |
I - As despesas decorrentes da execução do contrato correrão neste exercício à conta da dotação orçamentária nº. 2018.23.01.04.122.4001.4.001.03, Fonte 100, conforme DUEOF nº 00354, de 18/10/2018, no valor de R$ 11.115,00 (onze mil, cento e quinze reais) emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Fazenda.
II - No exercício seguintes as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
I - A CONTRATADA deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento, no setor competente, com o Gestor do Contrato indicado pela contratante.
II - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato e será creditado em conta corrente em nome da CONTRATADA.
III - Para efeito de liberação do pagamento, deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral.
IV - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
I - A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93,
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
II - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
III - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
IV - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
I - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II - Nas hipóteses previstas no inciso “I”, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
1. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
2. Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
III - Sem prejuízo do expresso no inciso “I”, poderão ser aplicadas, a critério do CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Em caso de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas inciso “I”, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
b) Aplicação da multa ora prevista não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
IV - Caso a Contratada pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
V - Para os casos não previstos no inciso “I”, a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 8 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
VI - As sanções ora previstas poderão ser aplicadas conjuntamente às da alínea “a” do inciso “III” desta Cláusula.
VII - Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
VIII - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I- Ficam sujeitos, CONTRATANTE e CONTRATADA, às cláusulas contratuais estabelecidas no presente contrato, e, em casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei estadual nº 17.928/12
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
I - para a resolução judicial de qualquer questão pertinente ao presente contrato, fica eleito o foro desta Capital.
II - E, por estarem as partes desse modo contratadas foi o presente instrumento impresso em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes abaixo nomeadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos dias do mês de do ano de 2018
Contratante:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX FILHO XXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Fazenda Procurador do Estado
Contratada:
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 22/10/2018, às 12:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretário (a) de Estado, em 26/10/2018, às 09:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 29/10/2018, às 16:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR JOSE MONTEIRO - Bairro SETOR NOVA VILA - CEP 74653-900 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B 32692068
Referência: Processo nº 201800004036251 SEI 4474326
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 201800004036251 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2018, DE CESSÃO DE USO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE SGPC (SISTEMA GERENCIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 29.880, portador do RG nº 5272159 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.965.288/0001-52, com sede à Xxxxxxx X-00, xx 000,, Xxxxxx-X00, Xxxx-0/0 Xxxxxxxxxxx-0000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato denominada, de agora em diante, simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal ao fim assinado, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.835.188 SSP/GO, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2018, de CESSÃO DE USO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE SGPC (SISTEMA GERENCIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS), objeto do
Processo Administrativo nº 201800004036251, de 07/06/2018, estando as partes sujeitas à Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 050/2018, de cessão de uso, manutenção e atualização do software intitulado “Sistema Gerencial de Prestação de Contas – SGPC”, desenvolvido exclusivamente pela CONTRATADA, para atender 15 (quinze) Fundos Rotativos constituídos nas Delegacias Regionais de Fiscalização (12 unidades), no Posto Fiscal Juscelino Kubitschek (1), no Conselho Administrativo Tributário (1) e na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (1).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
I - O Contrato nº 50/2018 será prorrogado por 12 (doze) meses pelo Primeiro Termo Aditivo, a partir do dia 04/11/2019, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei 8.666/93.
II - A vigência contratual poderá ser encerrada antecipadamente tão logo seja implementado, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, o Cartão de Pagamento do Governo do Estado de Goiás, que substituirá os Fundos Rotativos e Adiantamentos ou que seja disponibilizado pela Administração outro software para gerenciamento de prestação de contas, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total anual do presente termo aditivo é de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
1 | Cessão de uso do Software SGPC para atender as 15 (quinze) | 5.850,00 | 70.200,00 |
unidades de Fundo Rotativo da ECONOMIA-GO |
I - As despesas decorrentes da execução do contrato correrão neste exercício à conta da dotação orçamentária nº. 2019.17.01.04.122.4001.4.001.03, Fonte 100, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
II - No exercício seguinte a despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o PRIMEIRO TERMO ADITIVO, assinado eletronicamente, que passa a integrar o contrato original de prestação de serviços, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia Procurador do Estado
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/10/2019, às 16:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 30/10/2019, às 12:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 04/11/2019, às 16:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 9789700 e o código CRC 93B596E0.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - GO
- COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B 32692068
Referência: Processo nº 201800004036251 SEI 9789700
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 201800004036251 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2018, DE CESSÃO DE USO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE SGPC (SISTEMA GERENCIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado1, Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 41.366, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.965.288/0001-52, com sede à Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxxx-X00, Xxxx-0/0 Xxxxxxxxxxx- 0000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato denominada, de agora em diante, simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal ao fim assinado, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.835.188 SSP/GO, resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 050/2018, de CESSÃO DE USO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE SGPC (SISTEMA GERENCIAL DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS), objeto do Processo Administrativo nº 201800004036251, de 07/06/2018, estando as partes sujeitas à Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 050/2018, de cessão de uso, manutenção e atualização do software intitulado “Sistema Gerencial de Prestação de Contas – SGPC”, desenvolvido exclusivamente pela CONTRATADA, para atender 15 (quinze) Fundos Rotativos constituídos nas Delegacias Regionais de Fiscalização (12 unidades), no Posto Fiscal Juscelino Kubitschek (1), no Conselho Administrativo Tributário (1) e na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (1), e ainda, a inclusão de clausulas de Conciliação e Mediação e Compromissória.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
I - O Contrato nº 050/2018 será prorrogado por 12 (doze) meses pelo Segundo Termo Aditivo, a partir do dia 04/11/2020 até 03/11/2021, podendo ser prorrogado até o limite de (48) meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei 8.666/93.
II - A vigência contratual poderá ser encerrada antecipadamente tão logo seja implementado, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, o Cartão de Pagamento do Governo do Estado de Goiás, que substituirá os Fundos Rotativos e Adiantamentos ou que seja disponibilizado pela Administração outro software para gerenciamento de prestação de contas, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Fica mantido os preços contratados. O valor para este aditivo é de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
1 | Cessão de uso do Software SGPC para atender as 15 (quinze) unidades de Fundo Rotativo da ECONOMIA-GO | 5.850,00 | 70.200,00 |
I - As despesas decorrentes da execução do contrato correrão neste exercício à conta da dotação orçamentária nº 2020.17.01.04.129.4200.4209.03, Fonte 100, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
II - No exercício seguinte a despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA QUINTA– DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato e seus aditivos, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA),
outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste aditivo (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o SEGUNDO TERMO ADITIVO, assinado eletronicamente, que passa a integrar o contrato original de prestação de serviços, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Procurador do Estado1
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Top System Informática Ltda
¹A subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geral do Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e do ajuste foram examinadas por meio de parecer jurídico que não teve como escopo analisar ou validar as informações de natureza técnica, econômica ou financeira necessárias à presente contratação, nem sindicar as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao presente ajuste ou aos parâmetros que compõem os seus anexos ou mesmo implicar assunção qualquer compromisso ou responsabilidade pela fiscalização gestão ou execução do ajuste.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/10/2020, às 17:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 20/10/2020, às 19:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 03/11/2020, às 12:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000015957887 e o código CRC 49F31A8F.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000- 900 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201800004036251 SEI 000015957887
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 201800004036251 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2018, DE CESSÃO DE USO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE SGPC (SISTEMA GERENCIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.965.288/0001-52, com sede à Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxxx-X00, Xxxx-0/0 Xxxxxxxxxxx-0000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato denominada, de agora em diante, simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal ao fim assinado, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.835.188 SSP/GO, resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 050/2018, de CESSÃO DE USO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE SGPC (SISTEMA
GERENCIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS), objeto do Processo Administrativo nº 201800004036251, de 07/06/2018, estando as partes sujeitas à Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 050/2018, de cessão de uso, manutenção e atualização do software intitulado “Sistema Gerencial de Prestação de Contas – SGPC”, desenvolvido exclusivamente pela CONTRATADA, para atender 15 (quinze) Fundos Rotativos constituídos nas Delegacias Regionais de Fiscalização (12 unidades), no Posto Fiscal Juscelino Kubitschek (1), no Conselho Administrativo Tributário (1) e na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (1).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
I - O Contrato nº 050/2018 será prorrogado por 12 (doze) meses pelo Terceiro Termo Aditivo, a partir do dia 04/11/2021 até 03/11/2022, sendo esta a última prorrogação, por atingir o limite de (48) meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei 8.666/93.
II - A vigência contratual poderá ser encerrada antecipadamente tão logo seja implementado, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, o Cartão de Pagamento do Governo do Estado de Goiás, que substituirá os Fundos Rotativos e Adiantamentos ou que seja disponibilizado pela Administração outro software para gerenciamento de prestação de contas, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I - Ficam mantido os preços e quantitativos inicialmente contratados. O valor total deste aditivo é de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
1 | Cessão de uso do Software SGPC para atender as 15 (quinze) unidades de Fundo Rotativo da ECONOMIA-GO | 5.850,00 | 70.200,00 |
II - As despesas decorrentes da execução do contrato correrão neste exercício à conta da dotação orçamentária nº 2021.17.01.04.129.4200.4243.03, Fonte 100, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
III - No exercício seguinte a despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o TERCEIRO TERMO ADITIVO, assinado eletronicamente, que passa a integrar o contrato original de prestação de serviços, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Top System Informática Ltda
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 03/09/2021, às 16:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 08/09/2021, às 18:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1
informando o código verificador 000023372583 e o código CRC A2F2EC93.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR JOSE MONTEIRO - Bairro SETOR NOVA VILA - CEP 74653-900 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201800004036251 SEI 000023372583